(DOC. VP 241.0301.1866.4963)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Direito à saúde. Espondilite anquilosante. Humira. Medicamento previsto na lista do sus para tratamento de artrite reumática. Intolerância do impetrante aos medicamentos indicados pelo sus para o tratamento de sua enfermidade. Direito líquido e certo. Presença. Segurança concedida.
1 - A Corte estadual, por maioria apertada de votos, denegou a ordem, por entender que o impetrante não fez prova do direito líquido e certo ao medicamento postulado, já que, «para o tratamento da enfermidade que o acomete, há no mercado diversos medicamentos, alguns deles fornecidos pelos SUS (...), cuja eficácia não foi descartada, devendo o paciente comprovar, de forma plena, que o medicamento pleiteado é o único capaz de contribuir para a sua saúde". (e/STJ fls. 176-177) 2 - No c
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