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Jurisprudência sobre
bem indicado pelo devedor

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Doc. VP 134.8562.0419.0141

951 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário para financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial, reconhecendo a ilegalidade da cobrança das tarifas de cadastro e de seguro e determinando a restituição dos valores cobrados a tais títulos. Inconformismo de ambas as partes.

Falta de interesse recursal. Preliminar aduzida pelo réu em contrarrazões. Acolhimento parcial. Pedidos relativos à cobrança de tarifa de cadastro e ao seguro prestamista apreciados e julgados favoráveis ao autor. Já em relação às tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato e ao título de capitalização, sequer foram fizeram parte do contrato entabulado entre as partes (fls. 43/46). Não se conhece, pois, do recurso do autor sobre tais pontos, prosseguindo-se a análise recursal apenas em relação à alegação de necessidade de recálculo das parcelas. Preliminar acolhida em parte. Recurso da ré. Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 13/02/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. O valor cobrado, todavia, de R$ 1.300,00 (fls. 43), está muito acima da média de mercado, que, em fevereiro de 2022, correspondeu a R$ 757,02, conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central - Tabela de divulgação obrigatória (Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010). Quantia excessiva, reduzida para a média de mercado divulgada pelo BACEN. Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Taxa Selic. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Recurso do autor. Recálculo das parcelas. Considerando que: (1) os percentuais englobados pelo custo efetivo total - CET são compostos pelas taxas de juros, mas, também, pelas tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas, portanto, abrangem todos os custos da operação; e (2) houve o reconhecimento da cobrança de valores indevidos; deve ser determinado o recálculo das prestações vincendas, com os devidos reflexos da exclusão no CET do contrato. Recurso provido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido e recurso do autor provido, na parte conhecida.

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Doc. VP 240.3040.1523.1820

952 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento. 1. Juros remuneratórios. Capitalização mensal dos juros. Comissão de permanência. Tarifas bancárias. Ausência de demonstração dos dispositivos tidos por violados ou interpretados distintamente por outro tribunal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Notificação extrajudicial realizada no endereço contratual da devedora. Caracterização da mora. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. 1. A ausência de demonstração pela parte recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida ou interpretados distintamente de outro tribunal, juntamente a argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.

2 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos pedidos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, para a comprovação da mora é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. VP 986.5489.2900.4332

953 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, o TST estabeleceu no art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41, que o valor da causa indicado pelo autor dar-se-á apenas com efeito estimativo. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 4. A indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido. PETROLEIRO - INTERVALO INTERJORNADAS. 1. É incontroverso nos autos que o reclamante permaneceu à disposição da reclamada, por 24 horas, durante o período de greve, que perdurou do dia 1/11/2015 ao dia 15/11/2015. Nesse contexto, o reclamante faz jus aos intervalos interjornadas, conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio da edição da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. 2. Constata-se, ainda, que a decisão do Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não disciplina ou regulamenta a questão da supressão ou concessão irregular do intervalo interjornada, que, destinando-se a resguardar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, se afigura indispensável para a recomposição da força de trabalho despendida, mormente em se tratando de empregado que exerce suas atividades em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. O intervalo de 24 horas aludido no item V da Lei 5.811/1972, art. 3º destina-se, especificamente, a quitar o repouso semanal remunerado, na forma referida no art. 7º do mesmo diploma legal. Uma vez ausente previsão regulamentar ou legal específica, resta autorizada a aplicação da regra geral constante no CLT, art. 66 e, por analogia, no § 4º do art. 71 do mesmo diploma legal, bem como da diretriz traçada na Súmula 110/TST. Precedentes do TST. O recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Revela-se completamente despropositado exigir que o reclamante demonstrasse as diferenças entre o que foi pago e o quanto pretende, pois a demanda do reclamante consiste em se fazer reconhecido o seu direito aos intervalos interjornadas do período compreendido entre os dias 1/11/2015 e 15/11/2015. O reclamante não está postulando supostas diferenças de valores envolvendo o intervalo interjornadas. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.7071.0455.3669

954 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Disponibilização de exame médico. Aplicação de multa, pelo descumprimento da obrigação. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Cabimento. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1411.7620

955 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Alegada violação aos arts. 10 da Lei 12.772/2012 e 113 da Lei 11.784/2008. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 823.0694.6359.1670

956 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA MONOCULAR. LEI 7.713/1988, art. 6º, XIV. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COM FUNDAMENTO na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, EM RAZÃO DE A AUTORA SER PORTADORA DE CEGUEIRA MONOCULAR, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DESDE JUNHO DE 2018. APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, ENSEJANDO REEXAME NECESSÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A CEGUEIRA MONOCULAR CONFERE DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS Da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; E (II) DEFINIR OS PARÂMETROS PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, INCLUINDO TERMO INICIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV ESTABELECE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE CEGUEIRA, SEM DISTINÇÃO ENTRE CEGUEIRA BINOCULAR E MONOCULAR, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 4. LAUDO PERICIAL ATESTA CEGUEIRA TOTAL NO OLHO ESQUERDO DA AUTORA E REDUÇÃO SEVERA DA ACUIDADE VISUAL NO OLHO DIREITO, CARACTERIZANDO A CONDIÇÃO DE CEGUEIRA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. 5. PRECEDENTES DO STJ CONFIRMAM QUE A CEGUEIRA MONOCULAR ESTÁ ABRANGIDA PELA NORMA ISENTIVA, QUE NÃO CONDICIONA O BENEFÍCIO AO COMPROMETIMENTO DE AMBOS OS OLHOS (RESP 1.755.133/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN; RESP 1.553.931/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA). 6. A SENTENÇA EXTRAPOLOU O PEDIDO AO FIXAR O TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO EM FEVEREIRO DE 2018, QUANDO O PLEITO DA AUTORA SE LIMITAVA A JUNHO DE 2018, DEVENDO SER AJUSTADA NESSE PONTO PARA RESPEITAR OS LIMITES DO P EDIDO. 7. A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES A RESTITUIR DEVE OBSERVAR A VARIAÇÃO DO IPCA-E DESDE OS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS, E, A PARTIR DO TRÂNSITO INCIDIRÁ SOMENTE A TAXA SELIC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CEGUEIRA MONOCULAR CONFERE DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS Da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS DEVE OBSERVAR O TERMO INICIAL INDICADO NO PEDIDO INICIAL (JUNHO DE 2018), COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS ESSA DATA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 7.713/1988, ART. 6º, XIV; LEI 6.763/1975, ART. 226; SÚMULAS 162, 188 E 523 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.755.133/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16.08.2018, DJE 13.11.2018; STJ, RESP 1.553.931/PR, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, J. 15.12.2015, DJE 02.02.2016; STJ, AGRG NO RESP 1.517.703/RS, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, J. 01.07.2015, DJE 01.07.2015.

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Doc. VP 204.0442.9249.6608

957 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -

Alienação fiduciária - Insurgência contra a decisão que deferiu a liminar pleiteada pela agravada - Diploma legal que exige apenas a demonstração de mora ou inadimplemento do devedor fiduciário - Mora incontroversa - Devedor que não depositou em Juízo o valor devido no prazo indicado, o que indicaria boa-fé e poderia autorizar a retomada do bem - Manutenção da busca e apreensão que se impõe - ALEGADA ABUSIVIDADE DE TAXAS E JUROS - Questão sobre a qual o Juízo «a quo ainda não teve oportunidade de se manifestar - Análise prejudicada - Inadmissibilidade da supressão de instância - Negado provimento... ()

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Doc. VP 150.4600.7102.1726

958 - TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que rejeitou a nomeação à penhora de bens imóveis realizada pela parte agravante - Na espécie: (a) lícita a recusa da parte credora agravada quanto à nomeação dos bens imóveis penhorados indicados pela parte devedora, ante a sua prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º), sem que haja afronta ao art. 805, CPC e (b) não se vislumbra que os bens constritos possuam valor de mercado, porque já foram objeto de avaliação em outros processos, em situação em que: (b.1) foram caracterizados como área abandonada e sem possibilidade de aferir as suas divisas, (b.2) foram objeto de hastas públicas negativas e (b.3) há indícios de irregularidade nas alienações do bem à atual proprietária de fração ideal dos imóveis. ... ()

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Doc. VP 210.4653.8002.6400

959 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Segregação mantida no édito condenatório pelos mesmos fundamentos do decisum primevo. Alegada inidoneidade da fundamentação. Tese analisada pelo STJ em recurso anteriormente interposto. Reiteração de pedido. Prejudicialidade. Excesso de prazo para a formação definitiva da culpa. Não constatação. Autos conclusos ao relator. Trâmite regular. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«1 - Os fundamentos do decreto preventivo, bem como a presença dos requisitos do CPP, art. 312, foram devidamente analisados por este Sodalício no RHC Acórdão/STJ, tratando-se, assim, de mera reiteração de pedido. ... ()

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Doc. VP 501.8072.5183.6179

960 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT, pois a parte transcreve toda a petição de embargos de declaração sem destacar nenhum trecho, desrespeitando o intuito da norma. A transcrição integral da peça interposta pela reclamada não se mostra suficiente, pois cabe à parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Tribunal Regional teria negligenciado seu dever de prestar de forma completa a jurisdição. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o cerceamento de defesa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a demandada não foi intimada de nenhum adiamento da audiência em razão do movimento grevista, tendo sido mantido o percentual mínimo para funcionamento das Varas. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre as horas extras se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pré-constituída dos autos demonstrou dias em que a jornada de trabalho excedeu o limite de 10 minutos extras diários, sem que houvesse o necessário pagamento na ficha financeira correspondente. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal Regional consignou que os acordos coletivos não deram quitação quanto ao auxílio-alimentação. Registrou, ainda, que o reclamante recebeu o auxílio-alimentação desde a admissão, inexistindo norma coletiva dispondo sobre eventual natureza jurídica, bem como que a adesão posterior ao PAT não possui o condão de alterar a natureza jurídica da parcela. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação dos arts. 373, II, do CPC e 487, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em que pesem as alegações da reclamada, verifica-se que o recurso de revista não observou o, II do art. 896 § 1º-A da CLT, haja vista que não fora indicada, de forma explícita e fundamentada, nenhuma violação legal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial a fundamentar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A insurgência recursal ampara-se no argumento de que é completamente impertinente a postulação de juros e correção monetária, considerando que ficou demonstrado que o autor não faz jus a nenhuma parcela de seus pedidos, devendo a sorte dos acessórios seguir a do principal. Em que pesem as alegações da reclamada, verifica-se que o recurso de revista não observou o, II do art. 896 § 1º-A da CLT, haja vista que não fora indicado, de forma explícita e fundamentada, nenhuma violação legal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial a fundamentar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência da reclamada possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se afastar a penalidade aplicada no âmbito da condução racional do processo, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 159.5997.9812.7385

961 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. PERDA DA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS, EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO ARCO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL, (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL REAIS), E O JÁ RECEBIDO PELA AUTORA, (NOVENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS). LAUDO PERICIAL QUE NÃO PADECE DE QUALQUER VÍCIO, TENDO SIDO BEM ELABORADO CONFORME AS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, E COM DETALHES DAS CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS, TENDO APURADO O VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS FIXADOS NO DL 3.365/41, art. 27, INDICANDO O VALOR JUSTO QUE DEVERÁ SER PAGO A PARTE AUTORA, BEM COMO VEIO A PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS ÀS PARTES E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NA DESAPROPRIAÇÃO SE DÁ A PARTIR DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE AO QUE DEVERIA TER SIDO PAGO A REQUISIÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 210 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABLIDADE DO TEMA 184 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SEJA A PARTIR DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE AO QUE DEVERIA TER SIDO PAGO O PRECATÓRIO, E ARBITRAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO.

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Doc. VP 998.9729.1884.5373

962 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.

Decisão de primeiro grau que deferiu a penhora de ativos financeiros das devedoras, ora agravantes, mantendo a «teimosinha até a data limite (11/08), sob o fundamento de que, apesar de as agravantes terem ofertado bem imóvel como garantia do débito, o CPC estabelece em seu art. 835, a ordem investimento em instituição financeira, possui preferência na ordem de constrição. Inteligência do CPC, art. 835. A penhora de valores em conta bancária não se confunde com penhora de faturamento de empresa, cujo processamento é distinto e mais formal. A ordem de preferência legal fora obedecida pelo D. Juízo, não havendo nenhuma irregularidade. Os credores não estão obrigados a aceitar a indicação do devedor. Ausência de indícios mínimos de que a quantia seja impenhorável. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 406.6517.9314.9013

963 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$3.535,66 - Município de Pilar do Sul - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, IV, reconhecendo a ausência de pressupostos válidos e regular do processo, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação e concedido prazo para comprovação do prévio protesto do título, a exequente deixou de comprovar tal medida - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 460.1432.6457.5105

964 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 1.440,23 - Município de Pilar do Sul - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, IV, reconhecendo a ausência de pressupostos válidos e regular do processo, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação e concedido prazo para comprovação do prévio protesto do título, a Fazenda deixou de comprovar tal medida - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 251.7377.7511.4271

965 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença - Indeferimento de pretensão de incidência, no cálculo a ser realizado pela perícia, da multa do CPC, art. 523, bem como de verba sucumbencial - Inconformismo do exequente. ... ()

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Doc. VP 543.9267.0676.0391

966 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 126.6269.6605.6824

967 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - TEMA 1.132/STJ - PAGAMENTO - VALOR INTEGRAL - ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69 - MORA NÃO PURGADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - CREDOR - APELO PROVIDO EM PARTE

Segundo o Tema 1.132, do STJ, «para comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". ... ()

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Doc. VP 161.7164.3000.4200

968 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Prosseguimento pelo valor incontroverso. Omissão do julgado regional afastada. Julgamento extra petita. Fundamentação deficiente. Sobrestamento do feito. Recursos pendentes. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1739.4924

969 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Correção monetária. Alegada afronta aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Nulidade por omissão. Ausência. Matéria decidida. Interposição do recurso pela alínea"c do permissivo constitucional. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Arts. 255 doRISTJ e 1.029, § 1º, do CPC. Inobservância. Ausência de indicação da norma sobre a qual recai a divergência. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()

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Doc. VP 651.4728.1791.3033

970 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarada a rescisão do contrato, bem como a reintegração de posse do imóvel objeto de promessa de compra e venda e, caso seja determinada a devolução de parte das parcelas pagas pelos Réus, que sejam estes condenados ao ressarcimento pela fruição do imóvel, por mês ou fração de mês, desde a sua imissão na posse do bem imóvel, o que coincide com a assinatura do contrato, mais 10% e que a quantia encontrada, possa ser abatida daquela a ser devolvida, com acréscimo de juros moratórios apenas após o trânsito em julgado da decisão, além das penalidades previstas em contrato e, verificada a realização de benfeitorias, se tiverem observado as normas técnicas da ABNT, da lei e havendo aprovação da Prefeitura, que sejam levantadas, jamais indenizadas e, caso estejam em desconformidade com as normas técnicas e com a lei e não tenham aprovação da Prefeitura, que não sejam indenizadas, a teor do parágrafo único da Lei 6.766/1979, art. 34. Réus que ofertaram contestação e reconvenção, tendo nesta sido requerida a devolução de parcelas pagas em duplicidade. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes com a reintegração da Autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para condenar os Réus ao pagamento de indenização equivalente à locação durante todo o período de ocupação irregular, incidindo correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da data da citação, compensando-se os valores pagos pelos Réus à Autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença proferida em liquidação. Foi determinado, ainda, que a Autora retenha 20% das parcelas pagas e, acolhido o pedido reconvencional, de devolução de R$ 2.714,82, referentes às parcelas duplicadas (001, 013 e 014) e, quanto às benfeitorias, determinou que sejam indenizadas, se tiverem sido construídas dentro das normas técnicas da ABNT, da lei e com aprovação da Prefeitura, a ser apurada em liquidação de sentença, tendo sido impostos aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Incontroverso o contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel firmado entre as partes e o inadimplemento contratual. Apelantes que sustentam que tentaram, sem êxito, a renegociação do débito porque lhe teriam sido exigidos valores excessivos, o que não os socorre, pois não foram indicadas quais seriam as bases do refinanciamento, que não foi celebrado. Sentença que com acerto concluiu pela rescisão do contrato, com a reintegração da Apelada na posse do imóvel. Indenização por benfeitorias que foi assegurada aos Apelantes, na sentença, não se mostrando ilegítima a conclusão daquele julgado em garantir-lhes o ressarcimento daquelas que tenham sido regularmente realizadas e aprovadas pelo Poder Público, pois, como se vê do contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto um lote de terreno, nele foi pactuado que a edificação eventualmente construída no imóvel deveria ser aprovada pela Prefeitura e observar as normas da ABNT (cláusula sétima). Pretensão dos Apelantes de que lhes seja assegurado o direito à retenção do bem até o ressarcimento das benfeitorias que não comporta acolhimento, pois, não podem ser considerados possuidores de boa-fé se, notificados para regularizar a mora, permaneceram inertes, incorrendo em esbulho possessório. Apelantes que decaíram de maior porção do pedido formulado, devendo arcar com os ônus de sucumbência. Desprovimento da apelação.

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Doc. VP 204.1191.0000.7100

971 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Boa-fé do adquirente. Fraude à execução. Não-configuração. Processo civil. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.

«1 - Para se configurar a fraude à execução é necessário que a alienação do bem ocorra após a citação válida do devedor e o conluio entre devedor/alienante e adquirente do bem. ... ()

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Doc. VP 122.3119.0214.6197

972 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. PROVA INSUFICIENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA MATERIAL OU TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE CULPABILIDADE EXARCEBADA POR SER TIO DO CORRÉU. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DO SEMIABERTO. NECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.

1.

A inobservância injustificada do CPP, art. 266, ao realizar o reconhecimento pessoal, acarreta na nulidade da prova, não podendo ser utilizado como única prova para a condenação. ... ()

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Doc. VP 855.6243.5467.2136

973 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - LIMINAR DEFERIDA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INDICADA - POSICIONAMENTO DO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - MORA NÃO CARACTERIZADA.

Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, em contratos bancários, considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, o c. STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro) ... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.1000

974 - TJPE. Direito processual civil. Execução em mandado de segurança. Policial militar reformado. Valores devidos desde a data da impetração do writ. Valores apresentados pelo estado. Impetrante concorda. Execução com base nos valores apresentados. Não oposição de embargos à execução. Execução julgada procedente. Sem honorários advocatícios. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Unanimidade de votos.

«- Cuida-se de Execução em Mandado de Segurança impetrado por Antônio Firmino de Araújo Filho em face do Secretário de Defesa Social. ... ()

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Doc. VP 900.7490.3867.5150

975 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DÉBITO INCONTROVERSO. MORA RECONHECIDA E NÃO PURGADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RÉ DO DEVER DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, TAMPOUCO PODE SERVIR DE ESCUSA AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. A MERA INSURGÊNCIA DE ABUSIVIDADE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL INDEMONSTRADA PELA RÉ. COBRANÇAS DE TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. QUESTÕES SEDIMENTADAS NO E. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA C. CORTE SUPERIOR. VENDA CASADA CONFIGURADA. CONSUMIDORA QUE NÃO TEM OPÇÃO DE CONTRATAR SEGURADORA DIVERSA DAQUELA INDICADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE QUE GERA À DEVEDORA O DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR, DE FORMA SIMPLES. QUANTIA QUE ENGLOBOU O CRÉDITO FINANCIADO E FOI DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES. INVIAVILIDADE DE RESTITUIÇÃO. VALOR QUE DEVE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE NÃO SE PRESTA A DESCARACTERIZAR A MORA. INSURGÊNCIA DA APELANTE INSUFICIENTE PARA CONTRAPOR O DIREITO DO CREDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Recurso provido em parte, com determinação.... ()

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Doc. VP 374.8343.1851.1297

976 - TJSP. APELAÇÃO.

Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo. Ação julgada procedente e improcedente a reconvenção. Insurgência do réu. Não acolhimento. Aviso de recebimento recebido por terceiro. Notificação encaminhada ao endereço informado em contrato. Constituição do devedor em mora bem configurada. O envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Tema Repetitivo 1132 do C. STJ. Inadimplemento incontroverso. Mora não purgada no prazo legal. Necessidade da quitação integral do débito abrangendo as prestações vincendas. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º, 2º e 4º. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.9141.1141.0856

977 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão a bem do serviço público. Delegação de competência ao auditor geral do estado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Embargos de divergência. Não cabimento para análise de regra técnica de admissibilidade recursal. Entendimento mantido com a revogação do CPC/2015, art. 1.043, II pela Lei 13.256/2016. Embargos de declaração sem indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Não conhecimento dos embargos.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de processo administrativo c/c reintegração em cargo público e indenização objetivando a anulação do processo administrativo disciplinar que foi alvo o autor, a partir da sua portaria, devendo o mesmo ser reintegrado à PM-MG. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6470.2121

978 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arts. 29- B, 41-A e 134 da Lei 8.213/1991 e Lei 10.741/2003, art. 31. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Indicação genérica de dispositivos de Lei violados. Incidência da súmula 284/STF. Complementação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Honorários advocatícios. Revisão do percentual. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ,"para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, ( interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto AgInt, relatora Ministra Assusete Magalhães, no REsp. Acórdão/STJ Segunda Turma, DJe de). 6/5/2021... ()

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Doc. VP 692.1660.3776.1162

979 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. A agravante sustenta a abusividade da capitalização diária de juros em razão da ausência de indicação expressa da taxa diária no contrato, pleiteando a descaracterização da mora e a consequente extinção do processo. Aduz, ainda, a irregularidade da notificação extrajudicial e a ilegalidade do protesto extrajudicial que resultou na negativação de seu nome. ... ()

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Doc. VP 444.5213.0422.6089

980 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA POR TER O DESTINATÁRIO SE MUDADO. ENVIO AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1132 DO C.STJ. RECURSO PROVIDO. 1.

Cuida-se de pedido de busca e apreensão, fundado no inadimplemento de consumidor em contrato de alienação fiduciária de veículo. A controvérsia posta se cinge à verificação da constituição da devedora em mora. 2. Nos termos da Súmula 72 do Eg. STJ, «a comprovação de mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". 3. O autor logrou comprovar que enviou a notificação extrajudicial ao endereço fornecido pelo próprio consumidor no contrato firmado entre as partes. 4. De acordo com o Verbete Sumular 55 desta Eg. Corte Estadual, «na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar". 5. E recentemente, ao julgar o Tema 1.132 dos recursos repetitivos, o E. STJ firmou a seguinte tese: «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 6. Na hipótese em testilha, foi feito o envio da notificação, ainda que ela tenha sido devolvida ao remetente com a informação de que o destinatário «mudou-se". 7. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 778.9811.7155.4311

981 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 695.6744.3738.7397

982 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Agência bancária do Banco do Brasil, autuada por falta de caixa eletrônico adaptado para deficientes, tendo sido aplicada a multa de R$ 2.711,90; ausência de guarda-volumes na agência, tendo sido aplicada a multa de R$ 9.580,00; ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas, tendo sido aplicada a multa no valor de R$ 9.580,00; ausência de autenticação eletrônica no boleto, fatura ou título de cobrança do consumidor, no valor de R$ 9.580,00; e multa de R$ 10.000,00 porque o embargante não atendeu a advertência para regularizar demais falhas verificadas na agência (ausência do número mínimo de 15 assentos para atendimentos presencial; banheiro para o público em área restrita; tempo de espera para atendimento de 1h10m; ausência de informação sobre a escala de trabalho dos funcionários da agência; e, ausência da Lei Municipal 5254/2011 exposta em local visível), totalizando R$ 41.451,90. ... ()

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Doc. VP 349.8558.3274.0683

983 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA.

Sentença de procedência para confirmar a tutela deferida, bem como condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00, a qual deverá ser acrescida de juros de mora, a contar da citação inicial, e correção monetária, pelos índices oficiais da Corregedoria de Justiça, a partir da data da sentença. Recurso da parte ré. A parte ré/apelante não nega os fatos, limitando-se a sustentar que a negativa dos procedimentos e materiais solicitados pelo médico assistente da parte autora se deu após parecer/laudo da junta médica, que concluiu pela impertinência dos mesmos. O parecer da junta médica não pode prevalecer sobre o laudo exarado pelo médico assistente da autora, o qual acompanha a evolução de seu estado clínico, tendo capacidade de estabelecer o tratamento mais adequado. Destaca-se que já se firmou a jurisprudência de que cabe ao médico assistente a análise do tratamento mais adequado ao paciente, não sendo permitido à ré questionar a decisão médica que entende ser mais apropriada a utilização de determinado método e/ou material para a realização da cirurgia. Inteligência da Súmula 211 deste Tribunal. Não cabe ao plano de saúde recusar o custeio do tratamento pleiteado sob o argumento de a negativa estar amparada em parecer de junta médica, mormente porque a autora comprovou sua enfermidade, bem como a necessidade da intervenção cirúrgica, a qual tem cobertura prevista no contrato. Dano moral não configurado. Embora se conceba como certa a obrigação do plano arcar com o custeio das despesas com o procedimento indicado pelo médico, inexiste fundamento para a condenação à indenização por dano moral, considerando que não se verifica qualquer desdobramento do fato a amparar a pretensão de condenação por dano moral, devendo ser observada ainda que a hipótese é de interpretação de cláusula contratual. Precedente desta Corte. Sucumbência recíproca. Honorários devidos pela parte autora fixados sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais e os devidos pela ré fixados por equidade ante a impossibilidade de arbitramento pelo valor da causa, que é o mesmo pretendido a título de indenização por danos morais. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, bem como para determinar o rateio das custas processuais na proporção de 50% para cada parte, condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, observada a gratuidade de justiça deferida e fixar os honorários devidos pela ré em R$2.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 699.5259.8886.2835

984 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 557.0741.6710.9678

985 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 91512100, DO PJE) QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR À REQUERIDA O CUSTEIO INTEGRAL DAS TERAPIAS REALIZADAS PELA REQUERENTE A TÍTULO PARTICULAR, NO CASO DE AUSÊNCIA DOS TRATAMENTOS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, NO INDEXADOR 71372918 DO PROCESSO DE ORIGEM, NA CLÍNICA UMANA OU EM OUTRA DA REDE CREDENCIADA, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA SUPLICANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

No caso em exame, discute-se fornecimento dos tratamentos indicados pelo médico assistente em local próximo da residência da Autora. A Demandante narrou ter sido diagnosticada como portadora de Síndrome de Down (CID Q 90.0), associada a deficit global de desenvolvimento (CID F 84.8). Note-se que a Reclamante necessita de acompanhamento regular por período indeterminado, com diversos especialistas, a fim de garantir o desenvolvimento de suas capacidades adaptativas, assim como acompanhante em todos os seus deslocamentos, por ter atualmente um ano. A Reclamante afirmou que a Clínica Umana, indicada pela Ré para realização dos tratamentos, não disporia de todas as especialidades, bem como seria distante de sua residência. No que tange aos laudos, extrai-se do mais recente, de 13 de julho de 2023 (index 71372918, do PJe), subscrito pelo médico assistente da infante, a prescrição de: fisioterapia neuromotora, respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia, psicomotricidade, psicologia e psicopedagogia, devendo ser realizadas na menor distância possível da residência da paciente, sendo preferencialmente domiciliar ou realizadas na mesma unidade. No tocante às terapias realizadas pela Clínica Umana, verifica-se declaração acostada aos autos de origem, no indexador 78336064, em 20 de setembro de 2023, no sentido de não atendimento apenas das terapias de equoterapia e hidroterapia, destacando-se que a última não foi prescrita pelo médico assistente supramencionado. Ademais, no julgamento do agravo de instrumento 0079355-54.2023.8.19.0000, em 8 de fevereiro de 2024, pela Vigésima Sexta Câmara Cível, no qual foi mantida a r. decisão do indexador 75884694 (do PJe) e, por consequência, negado provimento ao recurso interposto pela operadora de saúde No que concerne ao deslocamento para tratamento, a proximidade da residência se faz necessária, porquanto não seria razoável exigir que uma criança, de um ano, com Síndrome de Down ¿ (CID Q 90.0), associada a déficit global de desenvolvimento (CID F 84.8), locomova-se por longas distâncias para realizar tratamento. Assim sendo, tendo em vista que a residência da Suplicante se localiza no Recreio dos Bandeirantes e a clínica na Barra da Tijuca, a distância não se mostra desarrazoada. Por outro lado, destaque-se que o STJ já decidiu pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico, entretanto, reconheceu o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães {Desembargador convocado do TRF 5ª Região}, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Dessarte, a consumidora tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente para a sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos. Neste contexto, corre-se o risco de a eficácia dos tratamentos ficar comprometida com a redução na frequência e assiduidade precária, uma vez que têm por escopo o desenvolvimento da criança, com vistas a garantir o desenvolvimento físico e psíquico mais eficaz e proporcionar autonomia e melhor qualidade de vida à infante. Ressalte-se que, na hipótese de conflito entre o contrato de plano de saúde e a prescrição médica que tem por escopo a otimização do tratamento da Autora, cabe privilegiar a indicação do médico assistente, não apenas por ter melhores condições de avaliação e decisão a respeito da eficácia do exame, mas também em prestígio do status constitucional do direito à saúde, consoante o CF/88, art. 6º. O art. 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estatui que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetuada da maneira mais favorável ao consumidor, de forma que, a despeito da previsão contratual limitativa de direitos do segurado, é abusiva a cláusula restritiva do custeio dos meios materiais e fundamentais para o melhor tratamento clínico da enfermidade coberta pelo plano. Inteligência do verbete sumular 340 desta Egrégia Corte Estadual. Neste cenário, o conjunto probatório apresentado demonstra a probabilidade do direito, impondo-se a Requerida o custeio integral das terapias realizadas pela Demandante a título particular, no caso de ausência dos tratamentos indicados pelo médico assistente, no indexador 71372918 do processo de origem, na Clínica Umana ou em outra da rede credenciada, em local próximo à residência da Requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes.... ()

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Doc. VP 455.5373.7442.8120

986 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. PLEITO DE REMIÇÃO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM PPL 2023. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a documentação juntada pela defesa apenas demonstra que o sentenciado realizou a prova do ENEM PPL de 2023 (fls. 15), na qual obteve nota satisfatória em duas das cinco áreas de conhecimento avaliadas no referido exame, incluída a redação, não atingindo, assim, a nota mínima exigida para a aprovação e consequente obtenção do certificado de habilitação, devendo, portanto, ser mantida a decisão agravada, uma vez que não há previsão legal para o desconto proporcional da pena em virtude de «aprovação parcial no ENEM. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 0007469-82.2024.8.26.0026 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006332-13.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 07/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006017-37.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0003129-65.2024.8.26.0521 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/07/2024). ... ()

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Doc. VP 248.2814.8053.1528

987 - TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -

Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de bens deve atender à dupla finalidade do processo de execução, a satisfação do credor, do modo mais célere possível, na forma menos onerosa ao devedor - De plano aponta-se que a questão acerca do imóvel indicado pelo terceiro interessado, em substituição aos bens que já restaram bloqueados, já foi apreciada em primeira e segunda instâncias, tendo sido afastada a sua indicação como bem garantidor da dívida, sendo certo ainda que, em relação ao valor bloqueado tão somente parte da dívida encontra-se garantida - Em relação aos veículos, não se sabe o paradeiro; a penhora não se realizou - Hipótese em que os ora agravados podem buscar outros bens e direitos para verem satisfeitos o crédito a que têm direito - Penhora prevista no CPC, art. 860, que se caracteriza como mera expectativa de direito, sendo certo ainda que não interfere à persecução de bens penhoráveis pelo credor - Penhora possível - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()

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Doc. VP 146.2195.0568.0959

988 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISS dos Exercícios de 2018 a 2021, no total de R$235.067,11 - Município de Andradina - Sentença que julgou extinta a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, tendo em vista o Provimento CSM 2738/2024, o Tema 1.184 do C. STF e a Resolução CNJ . 547/2024, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, em razão de se tratar de execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00 e da ausência de comprovação pelo Município das providências previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 466.4659.7293.4934

989 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISS dos Exercícios de 2018 a 2020, no total de R$4.242,77 - Município de Andradina - Sentença que julgou extinta a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, tendo em vista o Provimento CSM 2738/2024, o Tema 1.184 do C. STF e a Resolução CNJ . 547/2024, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, em razão de se tratar de execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00 e da ausência de comprovação pelo Município das providências previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 702.3911.1204.2175

990 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Taxa de Licença do exercício de 2023 no valor total de R$2.972,82 em 16/02/2024 - Município de Jaboticabal - Sentença extinguindo a execução, reconhecendo a ausência de interesse de agir, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 627.1778.9146.8459

991 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Taxa de Licença do exercício de 2023 no valor total de R$4.104,03, em 15/02/2024 - Município de Jaboticabal - Sentença extinguindo a execução, reconhecendo a ausência de interesse de agir, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 109.5795.0149.0211

992 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. SENTENÇA de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, com fundamento no CPC, art. 485, I. APELAÇÃO da Financeira autora, que pede a anulação da sentença para o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. EXAME: Ausência de documento essencial apto a comprovar a mora do demandado, haja vista a devolução do «AR pelo Correio com a informação «não procurado". Comprovação da mora, mediante o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual com aviso de recebimento, que é imprescindível para o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, «ex vi do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, e da Súmula 72/STJ. Mora não demonstrada. Tese firmada pelo C. STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.662/RS e 1.951.888/RS (Tema 1.132), que não se aplica ao caso, vez que sequer houve tentativa de entrega da notificação ao devedor por carta. Extinção bem decretada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 728.1747.5655.1472

993 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS APRESENTADOS EM VEÍCULO 0KM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA BASEADA EM PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ ALEGANDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E BEM ASSIM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

1-Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada aos 23/06/2015, em que a autora, ora apelada, alega ter adquirido um veículo em 30/04/2011, que com 15 dias de uso passou a apresentar problemas no freio, dentre outros, forçando-a encaminhar o automóvel para assistência técnica. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8005.2700

994 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de inexistência de sucessão empresarial. Comproção da aquisição do fundo de comércio. Alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 1.142, bem assim CTN, art. 124, CTN, art. 125, III, CTN, art. 133, e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O feito foi incluído em pauta no dia 10/10/2019. Nesse caso, fere o princípio da celeridade processual o pedido de desistência, sem fundamentação, formulado pela parte recorrente após a inclusão do feito em pauta. O pedido de desistência nem sempre impede a análise do recurso pelo órgão julgador, v. g: em processo afetado (CPC/2015, art. 998, parágrafo único); após o julgamento (AgRg na SLS 2.045, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 16/10/2015). Ademais, o pedido de desistência não deve servir de empecilho a que o STJ «prossiga na apreciação do mérito recursal, consolidando orientação que possa vir a ser aplicada em outros processos versando sobre idêntica questão de direito (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018). ... ()

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Doc. VP 162.2000.6552.7270

995 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()

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Doc. VP 312.7766.8278.9429

996 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Água e Esgoto dos Exercícios de 2017 e 2018, no total de R$1.579,98 - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara DOeste - Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a execução com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, tendo em vista o Provimento CSM 2738/2024, com nova redação conferida pelo Provimento CSM 2.744/2024, que por sua vez se originou do Tema 1.184 do C. STF e da Resolução CNJ . 547/2024, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, em razão de se tratar de execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00 e da ausência de comprovação pelo Município das providências previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 417.9612.7316.2202

997 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2018 a 2023, no total de R$2.705,24 - Município de Santa Bárbara DOeste - Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a execução com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, tendo em vista o Provimento CSM 2738/2024, com nova redação conferida pelo Provimento CSM 2.744/2024, que por sua vez se originou do Tema 1.184 do C. STF e da Resolução CNJ . 547/2024, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, em razão de se tratar de execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00 e da ausência de comprovação pelo Município das providências previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 849.0995.8372.7716

998 - TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. RECONVENÇÃO.

Autora pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência. Réu, em reconvenção, pretende a revisão de cláusulas contratuais. Sentença de procedência do pedido principal e improcedencia do reconvencional. Apelo do réu reconvinte. Inadimplemento e constituição em mora comprovados. Arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-lei 911/69. Cumprimento dos requisitos legais para a busca e apreensão do bem dado em garantia. Devedor regularmente notificado, com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo, Tema Repetitivo 1.132. Requerido que, quando do ajuizamento da ação, continuava inadimplente em relação à totalidade das parcelas. Para a restituição do bem, deveria o devedor ter efetuado o pagamento integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, o que não fez. Discussão acerca de eventual abusividade das cláusulas do contrato que deve ser ventilada através de ação revisional própria, não cabendo a reconvenção nos autos de busca e apreensão. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 769.4815.2086.9060

999 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA SNIPER. PENHORA VIA SISBAJUD. INSCRIÇÃO POR MEIO SERAJUD. POSSIBILIDADE.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a pesquisa SNIPER, a inscrição do nome do executado junto ao SERAJUD e um novo bloqueio por meio do SISBAJUD em seu nome. Ausência de garantia do juízo. Exequente que discordou dos imóveis indicados à penhora. Recusa da oferta da penhora dos imóveis que resultou no não aperfeiçoamento da garantia do juízo, o que deu ensejo ao prosseguimento da execução. Pesquisas. Pertinência. Pesquisa RENAJUD na qual constaram veículos de propriedade do agravante, mas ainda sem concretização da penhora. Esse ponto, inclusive, que não constava da execução e deveria ser levado e decidido ao juízo de primeiro grau. Penhora de veículos que depende dos seguintes pontos: (a) nomeação de depositário, (b) prova de valor dos veículos, (c) indicação de localização e estado de conservação de cada um dos veículos e (d) prova de contratação de seguro dos veículos. Nada disso foi trazido para os autos. Execução que também não está garantida pelo bloqueio efetivado via SISBAJUD no valor de R$43.585,64 e nem pelo deposito do valor de R$ 30.000. Quantias que não traduziam satisfação do crédito, seja pelo valor indicado pelo exequente (R$ 2.640.453,06), seja pelo executado (R$ 799.640,84). Pedido expresso pelo exequente das realizações das pesquisas SNIPER e SISBAJUD, bem como da inscrição no cadastro de devedores através do SERAJUD. Requerimentos proporcionais, razoáveis e úteis a satisfação do crédito. Execução que se faz na busca da satisfação da obrigação. Inteligência do CPC, art. 797. Respeito ao art. 805 do CPCP (menor onerosidade). Inscrição do nome do agravante por meio do sistema SERAJUD que se faz legítima, uma vez que observa o art. 782, §3º do CPC. Precedentes desta C. Câmara e do E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 647.3055.8372.9585

1000 - TJSP. Apelação cível. Ação de usucapião especial urbano. Parte autora alega que é possuidora do imóvel objeto da ação, de modo pacífico e continuo, há mais de cinco anos. Sentença de improcedência.

Contrato de compra e venda realizado entre os réus e terceiro na data de 25/08/2000. Parte autora alega que está na posse do bem desde o ano de 2005. Alegação sem respaldo nas provas dos autos. Contrato firmado cinco anos antes daquela data indicada pela parte autora como início de sua posse. Confessada invasão do imóvel. Situação de ocupação clandestina ou violenta, gerando posse injusta. Interpretação CCB, art. 1.200. Ânimo de dono não caracterizado. Parte autora exerce posse direta sobre a coisa, sabendo que não lhe pertence e com reconhecimento do direito dominial de outrem. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte autora para 20% do valor atualizado da causa, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Recurso não provido.

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