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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1200

Artigo1200

  • Da Locação de Prédios
Art. 1.200

- A locação de prédios pode ser estipulada por qualquer prazo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação reivindicatória. Decisão da presidência. Inexistência de violação ao CPC/2015, art. 489. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Violação aos CCB, art. 1.200 e CCB, art. 1.240. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Autores que não provam que o réu tomou a posse de forma viciada (violenta, clandestina ou precária), nos termos do CCB, art. 1200. Pedido formulado na ação improcedente. Decisão bem fundamentada. Ratificação nos termos do art. 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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