(DOC. VP 204.1191.0000.7100)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Boa-fé do adquirente. Fraude à execução. Não-configuração. Processo civil. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.
«1 - Para se configurar a fraude à execução é necessário que a alienação do bem ocorra após a citação válida do devedor e o conluio entre devedor/alienante e adquirente do bem. 2 - A alienação em fraude à execução não pode ser oposta a terceiro de boa-fé. 3 - Presume-se de boa-fé o adquirente de veículo automotor objeto de sucessivas vendas após a iniciada pelo executado, sem que haja qualquer indicação da ocorrência de conluio fraudulento. 4 - Recurso especial
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