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(DOC. VP 126.6269.6605.6824)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - TEMA 1.132/STJ - PAGAMENTO - VALOR INTEGRAL - ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69 - MORA NÃO PURGADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - CREDOR - APELO PROVIDO EM PARTE

Segundo o Tema 1.132, do STJ, «para comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Para ter o bem restituído, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores constantes da inicial, nos termos do § 2º do Decreto-lei 911/196

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