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Jurisprudência sobre
aproximacao das partes

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Doc. VP 195.5573.1001.7800

701 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Receptação. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Réu condenado à pena de 27 anos de reclusão, em regime fechado. Razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

«1 - A Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8503.7318

702 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico de drogas. Trancamento. Nulidade da prisão em flagrante efetuada por guardas municipais. Permissivo do CPP, art. 301. CPP. Flagrante delito. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Ação penal em curso. Possibilidade de profunda análise da matéria pelo juízo de primeiro grau, após atividade instrutória. Prisão preventiva. Paciente reincidente, suspeito de ser o responsável pelo abastecimento do ponto de tráfico. Presentes os requisitos e fundamentos para a segregação cautelar. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 108.7970.7710.5150

703 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO LAR IMPOSTA EM SEDE DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM PROL DA AGRAVADA. PLEITEIA SEJA COMPELIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO A OFERECER A AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, interposto por JEAN FERREIRA PASSOS, contra a decisão que deferiu medidas protetivas em favor de sua genitora. Assim, requer: ¿a) alicerçado no CPC, art. 8º, seja suspenso, provisoriamente, a decisão Agravada que manda o Agravante sair da casa; b) ainda subsidiariamente, pleiteia-se a suspensão dos efeitos da decisão guerreada até a análise da suposta acusação por ocasião da oitiva das partes. (CPC/2015, art. 300, § 2º c/c CC, art. 1.658 a 1.666); 1) seja compelido o Parquet a apresentar a denúncia no prazo legal de 15 dias, tendo em vista o que rege a CF/88 no que tange ao binômio devido processo legal, ampla defesa e razoabilidade¿. ... ()

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Doc. VP 766.6125.1342.1660

704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 585 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E ABSOLVEU TODOS OS RÉU DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO SEJA EXASPERADA A PENA-BASE DOS RÉUS EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA EMPREITA CRIMINOSA; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINARES DEFENSIVAS QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. VERIFICA-SE QUE AS DROGAS APREENDIDAS SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE INSERIDA NO LAUDO DE EXAME PRÉVIO/DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, SENDO EXATAMENTE AS CONSTANTES NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO CABENDO SER A AUSÊNCIA DE LACRE, PRESUNÇÃO DE INIDONEIDADE DA PROVA. ALÉM DISSO, A DEFESA NÃO COMPROVOU, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUE O MATERIAL APREENDIDO FOI CORROMPIDO OU ADULTERADO. CABENDO RESSALTAR QUE O LAUDO DE ENTORPECENTES É ELABORADO POR PERITO, SERVIDOR PÚBLICO CUJA ATUAÇÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ATRIBUTO QUE CEDERIA SOMENTE FACE À DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO RECORRENTE AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, EIS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO, O APELANTE FOI ADVERTIDO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, APENAS A PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELA DECISÃO DO FLAGRANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTES ATESTARAM TRATAR-SE DE 65,0G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADAS EM 25 (VINTE E CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS; 42,0G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE «COCAÍNA, ACONDICIONADAS EM 139 (CENTO E TRINTA E NOVE) PINOS, COM AS INSCRIÇÕES: «SANTA INÊS, «CV PÓ 5, «GESTÃO INTELIGENTE, «10 CV"; 7,0G (SETE GRAMAS) DE «CRACK, ACONDICIONADAS EM 59 (CINQUENTA E NOVE) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: «CRACK DE R$5,00 GESTÃO INTELIGENTE SANTA INÊS". NO CASO, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS ESTAVAM JUNTOS EM LOCAL JÁ CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, OPORTUNIDADE EM QUE, AO PERCEBEREM A PRESENÇA POLICIAL, DISPENSARAM AS SACOLAS PLÁSTICAS CONTENDO OS ENTORPECENTES E, EM SEGUIDA, TENTARAM EMPREENDER FUGA, PORÉM FORAM PERSEGUIDOS E DETIDOS PELOS POLICIAIS. RESSALTA-SE QUE, EMBORA O APELADO JOÃO VITOR NÃO ESTIVESSE PORTANDO AS SACOLAS CONTENDO ENTORPECENTES NO MOMENTO DA PRISÃO, RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE ESTE ATUAVA NA FUNÇÃO DE «OLHEIRO DO TRÁFICO, VIGIANDO A APROXIMAÇÃO DE POLICIAIS E QUE, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, ESTAVA ENVOLVIDO COM OS DEMAIS INDIVÍDUOS. ALÉM DISSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS EM PEQUENAS EMBALAGENS, PRECIFICADAS E CONTENDO AS INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE MICHAEL DOUGLAS, JOÃO VITOR E O ADOLESCENTE PARTICIPAVAM DA TRAFICÂNCIA REALIZADA NO LOCAL DOS FATOS. POR OUTRO LADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO RÉU ALEXANDRE, POIS OBSERVA-SE ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTE FOI PRESO APENAS PORQUE EM SEU DESFAVOR HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, NÃO HAVENDO PROVA SEGURA NOS AUTOS EM RELAÇÃO AO SEU ENVOLVIMENTO COM OS DEMAIS RÉUS NA TRAFICÂNCIA LOCAL. DESTA FORMA, MANTÉM-SE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ALEXANDRE, A CONDENAÇÃO DO ACUSADO MICHAEL DOUGLAS, E IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO JOÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ESTE TAMBÉM FICOU COMPROVADO NOS AUTOS. COMO SABIDO, O CRIME DO art. 35 DA LEI Nº. 11.343/2006, PREVÊ COMO TÍPICA A REUNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, COM VONTADE DE SE ALIAREM DE MANEIRA PERMANENTE OU COM CERTO GRAU DE ESTABILIDADE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O JUIZ ACABA POR SE VALER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, DIANTE DA DIFICULDADE DE SE PROVAR TAL CRIME ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO REVELADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DA DINÂMICA DOS FATOS, QUE OS RÉUS ESTAVAM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, TENDO SIDO COLETADA DIVERSAS PROVAS E DEPOIMENTOS QUE, AGRUPADOS, TRADUZEM DE FORMA CRISTALINA A AUTORIA POR PARTE DOS RÉUS MICHAEL DOUGLAS E JOÃO, PELO QUE SE IMPÕE A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA PENAL. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NA SÚMULA Nº. 231 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA FASE. IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/2006, EIS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. TAMBÉM INCABÍVEL O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE AS CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TÊM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO REDUTOR. PRELIMINARES DEFENSIVAS REFEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O APELADO JOÃO VITOR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E AINDA CONDENAR O APELANTE MICHAEL DOUGLAS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL DE AMBOS OS ACUSADOS EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.399 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, FIXANDO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS. ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, COM VALIDADE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.

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Doc. VP 201.3832.7000.0100

705 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3600

706 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 214.4515.9449.1405

707 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, JORGE E JEFFERSON, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, LANÇOU UMA BOLSA TIRA-COLO SOBRE O TELHADO ANTES DE SE EVADIR EM DIREÇÃO À RIBANCEIRA, ONDE FOI PRONTAMENTE CAPTURADO PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO, EM SUBSEQUENTE BUSCAS PELO LOCAL ONDE O MATERIAL FORA ABANDONADO, DAQUELA REFERIDA BOLSA, EM CUJO INTERIOR FORAM ENCONTRADOS UM RÁDIO COMUNICADOR, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O RECORRENTE, EM SEDE DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, POR AUSÊNCIA DE SUA AVÓ NO DOMICÍLIO ONDE PRETENDIA SE HOSPEDAR, DECIDIU PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE SUA AMIGA CARLA SANTOS, ONDE, NA MANHÃ SEGUINTE, FOI SURPREENDIDO POR AGENTES DA LEI QUE LHE EXIBIRAM UMA BOLSA, AFIRMANDO QUE ESTA LHE PERTENCIA, E, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, ADVERTIRAM QUE VOLTARIAM À RESIDÊNCIA DE CARLA CASO ELE NÃO ASSUMISSE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ILÍCITO ALI CONTIDO, TENDO, AINDA, ACRESCENTADO TER SIDO ALVO DE AGRESSÕES FÍSICAS, QUE, SEGUNDO O INTERROGANDO, NÃO FORAM REGISTRADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO, JÁ QUE NENHUMA VERIFICAÇÃO MÉDICA FOI DE FATO REALIZADA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 905.1931.5889.2668

708 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade da autoridade Estadual, para participar do polo passivo da lide, objetivando o fornecimento e a disponibilização de medicamentos, insumos, equipamentos e tratamentos, tendo em vista o reconhecimento da solidariedade dos entes públicos, pelo C. STF, por ocasião do julgamento do Tema 793; b) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal no polo passivo da lide, conforme a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, no RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; c) ação original, submetida aos critérios estipulados pelo C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito recursal, requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 3. Apresentação de laudo médico fundamentado, indicando a necessidade do medicamento postulado, a ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e a urgência da medida. 4. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada nos autos. 5. Dilação de prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, rejeitada, tendo em vista o seguinte: a) características e a gravidade das moléstias experimentadas pela parte autora; b) medicamento, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a respectiva internalização no mercado nacional. 6. Possibilidade de alteração, «ex officio, da extensão dos efeitos da tutela provisória de urgência, deferida na origem, para reduzir, à metade, a quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora, na utilização durante o lapso temporal aproximado de 1 ano, tendo em vista o seguinte: a) variabilidade natural da ação farmacológica nos organismos humanos, inclusive, em razão da diversidade genética e o consequente sucesso ou insucesso dos diversos tratamentos médicos existentes; b) proteção do Erário Público Estadual, na eventual hipótese de insucesso da terapêutica prescrita. 7. A parte autora poderá postular, oportunamente, o deferimento ou a revalidação do prazo inicial da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) concessão de tutela provisória de urgência; b) determinação, tendente ao fornecimento do medicamento, indicado na petição inicial, em favor da parte autora, hipossuficiente, para o tratamento da respectiva saúde; c) fixação do prazo de 15 dias, a partir da intimação da parte ré, para a disponibilização do referido fármaco. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) reduzir, «ex officio, à metade, da quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora; c) facultar a postulação oportuna, pela parte autora, visando o deferimento ou a revalidação dos termos originais da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente provido, com determinação... ()

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Doc. VP 211.1250.9933.8831

709 - STJ. Contrato de patrocínio. Futebol. Direito civil. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de patrocínio. Rescisão antecipada. Adimplemento parcial. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Readequação. Dívida. Moeda estrangeira. Conversão. Cotação. Data da contratação. Honorários advocatícios. Verba honorária. Proveito econômico. Recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 489, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416, parágrafo único. Lei 8.880/1994, art. 6º. Súmula 456/STF.

1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 180.5422.5002.6000

710 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Preclusão. Ausência de prejuízo. Pergunta de jurado. Quebra de incomunicabilidade. Inexistência. Pena corretamente descrita na sentença. Erro material na ata de julgamento. Ausência de nulidade. Pena-base. Súmula 284/STF. Majoração. Fundamentos idôneos. Redução pela tentativa. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Súmula 7/STF e Súmula 83/STF. Agravo regimental desprovido.

«1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 221.2406.4206.4447

711 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.

1.

Ação mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 549.5027.2621.8333

712 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou atipicidade da conduta (princípio da insignificância) e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um tênis, um fone de ouvido e um chinelo da vítima, que estavam no interior de seu veículo. Consta dos autos que a vítima havia estacionado seu automóvel em frente a uma creche e foi alertada por uma transeunte que um senhor havia aberto o carro e subtraído seus pertences. Logo em seguida, acionou uma viatura policial que passava pelo local, tendo os agentes da lei, após buscas pelos arredores, encontrado o acusado na posse da res furtivae. Réu que optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do furto que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Vítima e policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos, ou seja, que aquela, tão logo alertada por uma transeunte sobre o furto de seus pertences, acionou os agentes da lei, que iniciaram buscas pelos arredores e encontraram o réu na posse dos bens subtraídos, sendo certo que o PM Flávio afirmou em juízo que o acusado foi localizado a partir da vestimenta descrita pela vítima (camisa listrada), não apresentou qualquer justificativa sobre estar em poder da res e, levado à DP, foi prontamente reconhecido por aquela. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos «1 e «4, tendo em conta o valor dos bens subtraídos (total aproximado de R$ 900,00 - cf. Registro de Ocorrência) e por ostentar a pecha de reincidente em crime patrimonial (roubo) (cf. FAC acostada aos autos), ciente de que «a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância (STJ - Tema Repetitivo 1205). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento da pena-base em 1/8 pelos maus antecedentes, fixado o regime semiaberto e facultado o apelo em liberdade. Equivocada avaliação de circunstância legal, na fase do CP, art. 59, que não tende a gerar maior consequência negativa, dado o caráter residual da aferição da pena-base e da ausência de prejuízo à Defesa na projeção do quantum final das penas (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 703.1914.9780.5391

713 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário autoral, consignou que o laudo pericial « constatou que ao nível do 1º subsolo e posicionado na parte externa da projeção da edificação principal onde laborava a reclamante 4 tanques não enterrados com capacidade máxima de 250 litros cada um, até dezembro de 2016 e, a partir de janeiro de 2017 foram substituídos por um tanque com capacidade de 1.500 litros também na parte externa da projeção da edificação, fl. 595, ambos abastecidos diretamente por um tanque enterrado de 15.000 litros, enterrado, e posicionado a uma distância aproximada de 30 metros do prédio onde laborava a reclamante .. Ressaltou ainda que « as fotos de fls. 596 e 597 demonstram que os reservatórios estavam fora da projeção horizontal do edifício . Nesse contexto, manteve o adicional de periculosidade deferido na origem. Destarte, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem deixou claro onde os tanques estavam localizados, demonstrando apenas a insurgência da autora com o resultado obtido. Intactos os arts. 489 do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, amparada na prova pericial, manteve a improcedência do pedido de adicional de periculosidade, consignando que « a reclamante laborava em prédio localizado à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.376, 30º andar, Itaim Bibi, fl. 593. Relatou que o edifício era composto de área térrea, 32 pavimentos tipo e 05 subsolos, fl. 595. Constatou que ao nível do 1º subsolo e posicionado na parte externa da projeção da edificação principal onde laborava a reclamante 4 tanques não enterrados com capacidade de 250 litros cada um, até dezembro de 2016 e, a partir de janeiro de 2017 foram substituídos por uma tanque com capacidade de 1.500 litros também na parte externa da projeção da edificação, fl. 595, ambos abastecidos diretamente por um tanque enterrado de 15.000 litros, enterrado, e posicionado a uma distância aproximada de 30 metros do prédio onde laborava a reclamante . Ou seja, o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o tanque de inflamável não se encontra no subsolo do prédio, mas em área externa à construção vertical. Com efeito, esta Corte sedimentou sua jurisprudência no sentido de ser « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Todavia, no caso vertente, depreende-se do acórdão regional que os tanques de inflamáveis estavam armazenados em área externa ao edifício em que trabalhava a reclamante, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Tal como proferida a decisão se encontra em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem se atentar à suspensão da exigibilidade. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar a autora aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser a trabalhadora beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido.... ()

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Doc. VP 343.0555.9358.3517

714 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 791.7146.0946.1465

715 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos proposta por consumidora contra instituição bancária. A sentença declarou a nulidade das transações impugnadas, condenou o banco à restituição dos valores debitados e confirmou a tutela de urgência. Determinou, ainda, a compensação entre os valores disponibilizados na conta da autora e os montantes indevidamente debitados, além da divisão das custas processuais entre as partes. A autora apelou, pleiteando a exclusão da compensação de valores e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. O banco réu, por sua vez, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, a culpa exclusiva da vítima e a inaplicabilidade da Súmula 479/STJ, requerendo a improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 967.1403.2374.8322

716 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, C/C 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL PARA O CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL E DE AFASTAMENTO OU FIXAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO PARA AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 129, § 13 à pena de 1 (um) ano de reclusão, e pelo crime do CP, art. 150, § 1º à pena de 08 (oito) meses de detenção, concedido o sursis por 2 (dois) anos. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação do crime do CP, art. 129, § 13 para o crime do CP, art. 129, § 9º, o afastamento da circunstância agravante do motivo fútil em relação ao crime de violação de domicílio e o afastamento das medidas protetivas impostas na sentença ou fixação de prazo para sua duração. ... ()

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Doc. VP 915.0028.7235.7691

717 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALMEJADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Paciente que descumprira medidas protetivas reiteradamente, aproximando-se da jovem com quem mantivera romance já terminado, dirigindo-se a ela, por exemplo, em evento no Circo Voador, nesta cidade do Rio de Janeiro, a ofendendo com termos de baixo calão e atitudes agressivas como jogar um balde de cerveja contra a vítima e jogar cerveja sobre a cabeça daquela, ensejando Registro de Ocorrência na DEAM-Centro, 912-00825/2024, constando, ainda, que a ora paciente efetua diversas ligações para a vítima e para amigos dela (vítima), ofendendo a todos. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. A vítima obteve medida protetiva no processo 0035790-03.2024.8.19.0001, e em razão do descumprimento da ordem judicial, a defesa de Jaciara pugnou pela decretação da prisão preventiva da Paciente no referido processo. Ocorreram diversos descumprimentos por parte da acusada, ora paciente, inclusive com ousadia e desdém para com o Poder Judiciário. Verifica-se a presença dos requisitos autorizativos para manutenção da prisão preventiva, quais sejam, a ameaça à ordem pública e a aplicação da lei penal, diante da gravidade em concreto da conduta realizada pela paciente. A narrativa apresentada pela impetrante, no sentido de que «há inúmeros diálogos e ligações da SPV e a SAF durante toda a medida protetiva, confunde-se com o mérito e necessita da instrução criminal para melhor apuração, além de afigurar-se inverossímil, em uma análise perfunctória, diante das mensagens de WhatsApp, juntadas pela ofendida. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Quanto ao alegado o «prejuízo ao exercício da função laboral, este decorreu da própria conduta da paciente. A custódia se faz necessária para preservar a integridade física e psíquica da vítima, tendo a Paciente demonstrado que a revogação ou a medida cautelar, mais branda, é insuficiente para tal fim. A Paciente externa com o seu comportamento um desprezo pelas Decisões Judiciais, tornando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação medida cautelar alternativa de comparecimento periódico em juízo, ineficazes. Importante ressaltar que a decisão que manteve a prisão domiciliar da paciente mostrou-se benevolente, tendo em vista a parca demonstração do motivo de saúde que impedisse a paciente de cumprir a custódia cautelar em unidade prisional. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 694.0549.5962.4623

718 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A PARTE AGRAVANTE SE ABSTENHA DE COBRAR DA PARTE AUTORA AGRAVADA PARCELAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS QUESTIONADOS, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA DESCONTO INDEVIDO. POSTERIOR MAJORAÇÃO DA REFERIDA MULTA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E, EM SEGUIDA, NOVA MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA, MOMENTANEAMENTE, A R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO RÉU POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS QUANTO AO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DETERMINADA. DESPROVIMENTO.

1.

Na espécie, o juízo processante concedeu a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora agravada para determinar «[...] aos Réus que se abstenham de cobrar à Autora as parcelas relativas ao Contrato de Crédito Parcelado 471746488 e ao Contrato de Empréstimo Pessoal 1746488 [...] no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento [...] de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto indevido [...] (sic; caixa alta no original). ... ()

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Doc. VP 517.6686.0369.2369

719 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 35, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTES DE AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Rayane Calixto da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a nomeada ré recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 827.8953.8011.1740

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LATROCÍNIO, CONCORREN-DO WAGNER PARA A PRÁTICA DO DELITO E ESTELIONATO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASCATA DOS AMORES, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA QUANTO AO ESTELIONATO E ABSOL-VIÇÃO QUANTO DELITO DE LATROCÍNIO IMPUTADO AO APELANTE WAGNER, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DO QUANTITATIVO, EM UM SEXTO, REFE-RENTE ÀS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO PERPETRADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM O USO DE MEIO CRUEL, QUANTO AO LATRO-CÍNIO, BEM COMO A MESMA FRAÇÃO QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ES-PONTÂNEA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULI-DADE ANTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUS-TÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ATIPICIDA-DE DA CONDUTA, NO QUE TANGE AO ESTE-LIONATO QUANTO À WAGNER OU, AINDA, E NO QUE TANGE A MAIKE, POR SE TRATAR DE MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE LATROCÍNIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA COM-PENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CON-FISSÃO E AS AGRAVANTES GENÉRICAS OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RESTANDO PRE-JUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ ACO-LHIMENTO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO, CALCADA NA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, UMA VEZ QUE, TENDO SIDO OBTIDAS, PELA PO-LÍCIA JUDICIÁRIA, AS FILMAGENS POR CÂ-MERA PRÓPRIA, ESTAS NÃO FORAM SUB-METIDAS À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE DAS IMAGENS, POR SEQUÊNCIA CONTÍNUA DE HORÁRIOS, COM O ESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE DO QUE FOI ALI RE-TRATADO, REVELANDO-SE AMPLAMENTE INSUFICIENTE E ABSOLUTAMENTE ARBI-TRÁRIA A INICIATIVA ESTATAL, UNILATE-RAL E ADOTADA SEM QUE SE PUDESSE VE-RIFICAR SUA REGULARIDADE, QUANTO A ESCOLHER FRAMES ESPECÍFICOS, E A PAR-TIR DOS QUAIS, EM TESE, SERIA POSSÍVEL ESTABELECER-SE A AUTORIA DO RECOR-RENTE, PORQUE, EM UM EPISÓDIO QUE NÃO CONTOU COM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, TERIA SIDO AFIRMADO QUE ELE ERA A PES-SOA RETRATADA NAS IMAGENS, SEJA POR-QUE SEU PADRASTO, VALDECY, QUEM AS-SEVEROU ALI IDENTIFICÁ-LO DE FORMA INEQUÍVOCA, SEM PREJUÍZO DE QUE TAIS QUADROS SELECIONADOS TAMBÉM INDI-CARIAM QUE ELE SERIA A ÚNICA PESSOA QUE INGRESSOU E SAIU DO IMÓVEL ONDE TUDO SE DEU, DE MODO QUE A DETERMI-NAÇÃO DE AUTORIA MOSTROU-SE INDIS-SOCIAVELMENTE JUNGIDA A ESTE CON-JUNTO DE FRAMES ARBITRARIAMENTE IM-POSTO PELOS AGENTES ESTATAIS, OS QUAIS, AO NÃO PRESERVAREM A RESPEC-TIVA INTEGRIDADE CRONOLÓGICA, COM-PROMETERAM TANTO A INVESTIGAÇÃO QUANTO O PROCEDIMENTO PENAL SUBSE-QUENTE, PRIVANDO-OS DO IMPRESCINDÍ-VEL RESPALDO PROBATÓRIO ¿ OBSERVE-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM, AO APRECIAR ES-SA PRELIMINAR, DEIXOU DE ENFRENTAR OS ARGUMENTOS QUE A SUSTENTAM, EM MA-NIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, INC. IV, DO C.P.P. LIMITANDO-SE A NEGAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER IR-REGULARIDADE, INOBSTANTE ESTA SE RE-VELE PATENTE, BASEANDO-SE NA ALEGA-ÇÃO DE QUE A CONJUGAÇÃO DOS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS SERIA SU-FICIENTE PARA O DESFECHO ADOTADO, MUITO EMBORA NÃO SE IDENTIFIQUE, DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA, A CHEGADA À AUTORIA SEM DEPENDER DAS IMAGENS NÃO PERICIADAS, CULMINANDO POR SE AFERIR A AUSÊNCIA DE RESPONSA-BILIDADE DEFENSIVA QUANTO A ISSO, DI-FERENTEMENTE DO QUE FOI SUSTENTADO NA SENTENÇA, NA CONSTITUIÇÃO DESTE TRÁGICO QUADRO DE EXCLUSIVA DESÍDIA ESTATAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DEFENSIVO A RESPEITO NÃO ALTERA O PA-NORAMA, JÁ QUE CABE À DEFESA TÉCNICA PRODUZIR CONTRAPROVA, E NÃO REQUISI-TAR A VINDA DE PROVA QUE DEVERIA TER SIDO FEITA NOS MOLDES LEGAIS, CONDU-ZINDO, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO, A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CON-CERNE À MESMA PRELIMINAR NO TOCANTE AOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULEN-TOS, A RESULTADO DIAMETRALMENTE DESTE SE CHEGOU, PORQUANTO O EXTRA-TO BANCÁRIO FOI DEVIDAMENTE EXPEDI-DO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM-PETENTE, SENDO IRRELEVANTE A ORIGEM DO FORNECIMENTO, QUER TENHA SIDO FEITO DIRETAMENTE PELO ESTABELECI-MENTO BANCÁRIO OU PELO IRMÃO DA CORRENTISTA, UMA VEZ QUE A IDONEIDA-DE DO DOCUMENTO SÓ PODERIA SER QUES-TIONADA EM CASO DE EVENTUAL FALSI-DADE, O QUE NÃO FOI SUSCITADO EM MO-MENTO ALGUM, DE MODO QUE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA DE-TERMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, CONSISTENTES NA OBTENÇÃO DE VANTA-GENS ILÍCITAS, MEDIANTE FRAUDE, MATE-RIALIZADA PELO USO INDEVIDO DOS CAR-TÕES BANCÁRIOS PERTENCENTES À LESA-DA, ANA LUIZA, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E PELA INCONTESTÁVEL DE-TERMINAÇÃO DE QUE FORAM OS RECOR-RENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O EX-TRATO BANCÁRIO, QUE REVELA GASTOS APROXIMADOS DE R$ 1.500,00 (MIL E QUI-NHENTOS REAIS), E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELAS TESTE-MUNHAS, JOSILENE, AURINO E PATRÍCIA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE, MUITO EMBORA DE NÃO SE RECORDE COM PRECISÃO DO MONTANTE, ASSEVEROU QUE MAIKE REALIZOU TRANSAÇÕES EM SEU ES-TABELECIMENTO UTILIZANDO UM CARTÃO COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO, ESTANDO O MESMO DESA-COMPANHADO NO MOMENTO DA COMPRA, ENQUANTO QUE O SEGUNDO DEPOENTE, POR SUA VEZ, ESCLARECEU QUE WAGNER EMPREGOU UM CARTÃO SIMILAR PARA EFETUAR DIVERSAS COMPRAS DE BEBIDAS EM SEU BAR, ESTIMANDO QUE O VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES VARIOU ENTRE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 400,00 (QUA-TROCENTOS REAIS), O QUE FOI REITERADO PELA ÚLTIMA TESTEMUNHA, QUE CONFIR-MOU A PRESENÇA DE WAGNER NO ¿BAR DO AURINO¿ E SEU USO REITERADO DO CARTÃO PARA OS PAGAMENTOS, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO PELO WAG-NER EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, A SEPULTAR AS TESES ABSOLUTÓRIAS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE SE ¿UTILIZOU DOS CARTÕES SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA MORTA NO ESTABELECIMENTO LESADO, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, COM O FITO DE PROPICIAR-LHES O CONSUMO DE BEBIDAS AL-COÓLICAS, O QUE REVELA MOTIVAÇÃO QUE DENOTA DESPREZO AOS VALORES MAIS CO-MEZINHOS DE UMA SOCIEDADE¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MORMENTE A PARTIR DA ABSOLVIÇÃO OPERADA QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIO-LENTO, DE MODO QUE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL NÃO MAIS SUBSISTE, A CON-DUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPE-RANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PRO-PORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCAN-ÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECOR-RENTES ¿ MANTÊM-SE, NO QUE CONCERNE AO WAGNER, TANTO A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO PELO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿ DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCI-ALMENTE FORMATADOS, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS MESMOS TERMOS, AO CORRÉU MAIKE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONA-DO E O TEOR DO VERBETE SUMULAR 243 DA CORTE CIDADÃ, SEGUNDO O QUAL: ¿O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM CONCURSO MA-TERIAL, CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO A PENA MÍNIMA COMINADA, SEJA PELO SOMATÓRIO, SEJA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM (01) ANO¿, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APE-LOS DEFENSIVOS, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. VP 156.9561.8944.5088

721 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT.

PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO IRREGULAR NA RESIDÊNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE NO CADERNO PROBATÓRIO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA OPERADA A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA; A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, COM O REDUTOR MÁXIMO DA PENA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; A CONCESSÃO DO DIREITO DE O APELANTE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS.

Preliminar rejeitada. Fundadas suspeitas quanto à existência de crime que justificam o ingresso na casa. Situação de flagrante delito. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime dos autos, cujas suspeitas se confirmaram, justificando a entrada no domicílio, o que culminou com a apreensão de variedade de entorpecentes, embalados como de costume na traficância. Os policiais militares poderiam, mesmo sem qualquer informação fornecida, em caso de suspeita da prática de crime, averiguar o local e, diante da localização de material ilícito, apreendê-lo e proceder à prisão em flagrante. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 722.0940.6390.2014

722 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos no art. 150, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, todos na forma do CP, art. 69, à pena 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77. Absolvição da imputação prevista no CP, art. 147, com base no CPP, art. 386, VII. Do pedido de absolvição do crime previsto no art. 150 do C.Penal. A materialidade e a autoria do crime de violação de domicílio restaram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimento seguro da vítima, não restando dúvida que o acusado adentrou em sua casa, permanecendo no local sem o seu consentimento, Na hipótese, a conduta do acusado foi suficiente para intimidar a vítima, levando-a a ligar para a autoridade policial e relatar o ocorrido, sendo o mesmo preso em flagrante. Ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, ela estará em situação de vulnerabilidade. Do pedido de absolvição do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Inviável. Medidas protetivas deferidas em favor da ex-companheira do apelante, de proibição de aproximação e de contato do denunciado com a vítima, devendo dela manter distância mínima de 200 metros. Descumprimento duas vezes por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de ausência de dolo do réu em descumprir as medidas protetivas. Ele tinha conhecimento das mesmas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese relativa à ausência de dolo específico por parte do recorrente. Do pedido Defensivo de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, à luz do disposto na Súmula 588/STJ, bem como pelo disposto nos arts. 17, da Lei 11.340/06. Da mesma forma, descabido os pedidos de reforma da sentença quanto às condições impostas no Sursis para alterar a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial para se ausentar do estado sem autorização judicial e do comparecimento mensal para bimestral, em razão do histórico de violência doméstica do acusado, conforme se verifica da FAC do acusado (indexadores 029, 128 e 142), além do disposto no art. 78, §2º, «b e «c, do CP. Ademais, o recorrente não trouxe aos autos qualquer informação sobre a sua impossibilidade de comparecer mensalmente em Juízo. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 803.3434.0209.4704

723 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 537.5327.7641.6363

724 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE POR APLICATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE A CORRIDA. LESÕES CORPORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO.

1.

Inicialmente, mister assentar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora é a destinatária final do serviço oferecido pela ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.0100

725 - TJRS. Arguição de nulidadepor violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório (misto).

«O Código de Processo Penal brasileiro em vigor, (enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição), tem feição mista ou, se poderia dizer, «acusatória-inquisitória. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz pelo legislador, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório. Partindo-se da concepção até agora predominante no sistema continental europeu de que a investigação da verdade no processo penal tem raiz no Estado Democrático de Direito (Rechtsstaatsprinzip), e de que somente com a sindicância da verdade (materielle Wahrheit) pode o princípio da culpabilidade (Schuldprinzip) ser realizado, é corolário lógico e jurídico de que compete ao legislador das normas processuais penais, atento às normas (e limites) constitucionais, a tarefa de traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou mesmo outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, em atenção ao momento atual do processo penal no Brasil, embora a nova técnica não tenha sido estritamente aplicada, não deve ser declarada a nulidade do ato pelo fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz se foi preservado o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, isto é, se foi assegurado concretamente o contraditório e a ampla defesa. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, não é recomendável a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido, isto é, dentro de padrões em correspondência com a lei em vigor.... ()

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Doc. VP 976.1533.3031.0579

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 186.7782.3007.4900

727 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação do delito de tráfico para uso próprio. Alegação que enseja aprofundado reexame de prova. Impossibilidade. Dosimetria. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Possibilidade de fixação da pena-base acima do mínimo legal. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que a paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Na presente via. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

«I - Na hipótese, o que avulta do contexto fático delineado pela col. Corte a quo não é uma conduta de usuário de substância entorpecente, mas de alguém que faria da mercância de drogas seu meio de vida, na medida em que os milicianos, em patrulhamento visualizaram o paciente em conduta suspeita, e ao abordá-lo, verificaram que «trazia consigo 15 (quinze) comprimidos de ecstasy e 2,5g (dois gramas e cinco decigramas) de LSD, que, inclusive, a quantidade de comprimidos de ecstasy era ainda maior, porém com a aproximação da guarnição acabou jogando parte da droga em um recipiente com água, dispensando o material ilícito[...] a prisão do agente não se deu por denúncia anônima, como bem destacaram os policiais militares em seus depoimentos, mas sim por uma transgressão do próprio apelante que conduzia seu veículo em alta velocidade chamando a atenção dos agentes públicos, os quais somente quando abordaram Patrick e localizaram a droga é que descobriram que o agente era o mesmo indivíduo sobre o qual já existiam denúncias anônimas de que praticava o tráfico de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 202.8950.1000.0100

728 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A análise da questão proposta em Conflito de Competência pressupõe, como requisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e atual de dissídio entre diferentes juízos, que ou se afirmam competentes (Conflito Positivo) ou se declaram incompetentes (Conflito Negativo) para analisar uma demanda específica. ... ()

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Doc. VP 272.9039.3145.7155

729 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM MAIOR PARTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

1.

Cuida-se de responsabilidade civil por danos materiais (pensionamento mensal e ressarcimento de despesas com funeral e sepultamento) e morais, ajuizada por companheira, 03 (três) filhos e 04 (quatro) netos de vítima de atropelamento por composição férrea de propriedade da ré, aos 14/10/2019. ... ()

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Doc. VP 956.3469.1649.1323

730 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.Recursos de Apelação contra sentença que condenou o denunciado por violação ao tipo penal descrito no art. 33, § 4º, c/c 40, III e VI, da Lei 11.343/06, e o absolveu da imputação do crime de associação para fins de tráfico por insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 787.2434.6654.1043

731 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença Condenatória. Tráfico de drogas entre Estados da Federação e em concurso de agentes (art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, c/c CP, art. 29). Recursos defensivos. ... ()

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Doc. VP 170.5172.5905.1200

732 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO A TRÁFICO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37; E O REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

-

Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico. A materialidade restou comprovada através do auto de prisão em flagrante, do auto de apreensão, e laudo periciais das drogas. A autoria, de igual modo, restou indene de dúvidas. A despeito do silêncio do apelante, os policiais que realizaram captura apresentaram declarações harmoniosas acerca da dinâmica delitiva. Validade da prova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3700

733 - TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.

«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1900

734 - STJ. Consumidor. Consórcio. Relação de consumo. Decretação de regime de administração temporária. Apuração de prejuízos pelo Bacen. Leilão para transferência da carteira a terceiro administrador. Assembleia. Criação de taxa adicional para rateio de prejuízos. Impugnação. Aplicação do CDC. Separação de hipóteses. Relação administradora-consorciados. Aplicabilidade. Relação entre consorciados. Inaplicabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as relações entre consorciados e a administradora. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 422. Lei 11.795/2008.

«... II.2.a) As relações entre os consorciados e a administradora ... ()

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Doc. VP 630.4127.6925.4755

735 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a ré a restituir, em dobro, em favor da autora, as quantias debitadas do benefício previdenciário para fins de pagamento das mensalidades pela adesão ao quadro associativo da ré, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir da fixação e com juros moratórios na taxa prevista no art. 406 do CC/02, a contar do primeiro desconto (01/09/22). Apelante requer a majoração da indenização fixada à título de reparação por danos morais ao valor R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 338.0813.2820.8100

736 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a ré a restituir, em dobro, em favor do autor, as quantias debitadas do benefício previdenciário para fins de pagamento das mensalidades pela adesão ao quadro associativo da ré, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária a partir do arbitramento. O apelante requer a majoração da indenização fixada à título de reparação por danos morais ao valor R$ 20.000,00. ... ()

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Doc. VP 644.9596.9234.6470

737 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E V, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 203.3694.2226.0010

738 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, III, V e VII, do CP, c/c 14, II, do CP, por duas vezes (Vítimas Marlon e Felipe), arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, tudo n/f do CP, art. 69, seguida de absolvição pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III, V e VII, do CP (Vítima Thiago). Recurso que suscita preliminar de nulidade da sessão de julgamento, tendo em vista suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de acesso às fichas dos jurados. No mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão dos maus antecedentes, a exclusão das qualificadoras duplicadas, a aplicação da maior fração de redução decorrente da tentativa. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria que se encontra preclusa. Firme orientação do STJ no sentido de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Defesa do Acusado que, logo após o indeferimento do pedido de acesso às fichas, justificado pelo fato de as fichas conterem os endereços dos jurados, não declinou qualquer impugnação, circunstância que torna tal matéria preclusa. Lista geral dos jurados que, nos termos do CPP, art. 426, deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, a fim de dar ciência prévia aos interessados. Sessão plenária que foi realizada em 04.07.2024, de modo que a Defesa do Apelante teve tempo suficiente para conhecer a lista de jurados, suas profissões, traçar seus perfis e, assim, antecipadamente, criar estratégias acerca da rejeição/aceitação dos referidos com fins a garantir a necessária imparcialidade do Conselho de Sentença, mas não o fez. Defesa que, ainda assim, rejeitou três jurados. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Imputação dos crimes de homicídio qualificado e tentado ressonante nos elementos produzidos, sobretudo na prova oral produzida ao longo de toda persecução criminal. Instrução revelando que policiais militares, lotados na RECOM, cumpriam ordens de patrulhamento na BR 101, quando ingressaram em uma rua adjacente, onde visualizaram dois indivíduos em atividade suspeita. Policiais Thiago, Marlon e Felipe que, diante disso, resolveram desembarcar da viatura e ingressar na rua, onde visualizaram, em uma escadaria, seis ou sete indivíduos armados, além de drogas e rádios comunicadores expostos em uma bancada, razão pela qual deram ordem de rendição. Corréu Vítor que, em resposta à ordem de rendição, efetuou disparo de arma de fogo contra o PM Thiago, o qual foi a óbito, dando início ao confronto armado entre policiais e traficantes. Apelante Renan que, por sua vez, integrando o grupo de traficantes, também efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs Marlon e Felipe, os quais nada sofreram em razão de erro de pontaria. Apelante Renan, ferido por projétil de arma de fogo, que conseguiu se evadir e se esconder em uma casa, onde foi preso em flagrante. Policiais militares que, no local da troca de tiros, arrecadaram 295g de maconha, 78g de cocaína e 4g de crack, 152g de maconha, 21g de cocaína, 04 armas de fogo e 03 rádios transmissores. Ministério Público que, em plenário, pediu a absolvição do Apelante Renan relativamente ao delito de homicídio consumado em face da Vítima Thiago, bem como o afastamento da qualificadora do motivo fútil, e requereu sua condenação nos demais termos da pronúncia. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial, inocentando o Apelante Renan em relação ao homicídio consumado e o condenando em relação aos homicídios qualificados e tentados e aos crimes previstos na Lei 11.343/2006. PM Marlon e PM Felipe que, em juízo, afirmaram categoricamente que o Apelante Renan efetuou disparo de arma de fogo em sua direção, bem como que se encontrava no local, próximo às drogas e junto com os demais traficantes. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais dois agentes da lei, figuraram como vítima. Firme orientação do STJ no sentido de que «os depoimentos de agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações (STJ), sendo certo que «a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, como ocorre na espécie. Predecentes. Súmula 83/STJ (STJ). Depoimentos das Vítimas corroborados pela testemunhal acusatória, sobretudo no sentido de que o Apelante Renan foi reconhecido, enquanto presente no hospital, pelas Vítimas como sendo um dos traficantes que efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, III, V e VII, do CP, igualmente, ressonantes nos autos. Conselho de sentença que, quanto aos crimes de homicídio, respondeu positivamente aos quesitos referentes à materialidade, à autoria, às qualificadoras, à tentativa e negativamente ao quesito referente à absolvição por clemência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 também ressonante nos autos. Inviável a concessão do privilégio, porque se operou a condenação do Apelante Renan segundo a regra do CP, art. 69, pela prática do delito de associação (Lei 11343/06, art. 35). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Juíza-Presidente que negativou as penas-base de todos os delitos em razão dos maus antecedentes do Apelante. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Supremo Tribunal Federal que, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), já decretou que assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Daí a correção da orientação deste TJERJ no sentido de que que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. No que tange aos dois crimes de homicídio, tem-se que, diante de três qualificadoras, a Juíza-Presidente, corretamente, optou por utilizar uma delas para tipificação e as demais como plus sancionador no âmbito das circunstâncias judiciais. Daí a jurisprudência do STJ, sublinhando que «é possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena (STJ). Segunda fase dosimétrica de todos os delitos nas quais não houve repercussão. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do CP, art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito (STJ). No caso em tela, tem-se que a conduta do Apelante Renan não tangenciou o momento consumativo do homicídio, por conta do erro de pontaria, de sorte que as Vítimas sequer foram atingidas de raspão, razão pela qual, agora, se aplica a fração de gradação intermediária, isto é, 1/2. Terceira fase dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 na qual, corretamente, acresceu-se 1/6 por força da incidência da causa de aumento de pena. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e, redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.516 (mil, quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 906.2507.1248.4122

739 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E QUALIFICADO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM FACE DO RECORRIDO. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que rejeitou a denúncia em 28/08/2024, a qual imputa ao recorrido os delitos previstos no art. 129, §13 (vítima M.) e 129 (vítima K.), n/f do art. 69, todos do CP, n/f da Lei 11.340/2006, por inépcia da inicial e da ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 863.3304.8425.8952

740 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 791.7417.0010.7707

741 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

O TRT manteve a r. sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que « o reexame dos controles de jornada acostados pela defesa da recorrida (cujo teor não foi impugnado em sede de réplica) demonstra nitidamente que no período compreendido entre os meses de novembro de 2020 e novembro de 2021, realmente não restou configurada a habitualidade na prestação de horas extras por parte da reclamante . Registrou que « a maioria das folhas de ponto acostadas pela defesa demonstra que, de modo geral, a reclamante prestava horas extras numa média aproximada de dois a cinco dias por mês, com a existência de pequenas variações a cada mês laborado, bem como a inexistência de horas extras em alguns meses. Tais circunstâncias, a meu ver, deixa claro que não havia habitualidade na prestação de horas extras, mas sim que o regime em sobrelabor se dava de forma eventual (pág. 299/300). A Súmula 172/TST dispõe que « computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas «, não trazendo qualquer definição de habitualidade. Além disso, tal conceito não possui status legal, incumbindo ao julgador, com base no conjunto fático probatório dos autos, analisar se o labor fora elastecido de modo reiterado no período objeto da controvérsia. Nesse contexto, é evidente a não caracterização, no caso dos autos, da habitualidade na prestação de horas extras, tendo em vista que « a prestação de horas extras em apenas três dias do mês de janeiro de 2021, circunstância que se repetiu tanto no mês de julho de 2021 (Id. 8dddb7d, página 01) quanto no mês de dezembro de 2021 (fls. 204 - id. eb8258d). De igual modo, verifico que nos meses de outubro e novembro de 2021 houve prestação de horas extras em apenas dois dias cada um (fls. 219 - Id. bb255e1, página 01 e fls. 221 - id. 965a2cb, página 01), registrando-se que no mês de setembro de 2021 sequer houve prestação de horas extras por parte do reclamante (vide fls. 223 - Id. 13067a9, página 01) (pág.299). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 685.6443.6845.1047

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ÁRVORE EM LOGRADOURO PÚBLICO COM RISCO DE QUEDA, COLOCANDO EM PERIGO OS MORADORES DO CONDOMÍNIO/AUTOR E TRANSEUNTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA COMLURB REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA; DA PERDA DO OBJETO E A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1

Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Município. A matéria referente à pode de árvore é de competência do ente municipal e o fato da delegação para a COMLURB não retira sua responsabilidade e legitimidade para integrar a lide. ... ()

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Doc. VP 958.8052.5527.6634

743 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO . O TRT manteve o pagamento das diferenças em relação ao período imprescrito até agosto/2014, pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, com vigência de 28/02/2013 a 28/02/2014, não prever a hora noturna de sessenta minutos, o que só passou a constar nas normas coletivas posteriores. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . FERIADOS TRABALHADOS . O TRT consignou que a reclamante trabalhava em jornada especial 12x36 e, com fundamento na Súmula 444/TST, manteve o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Destacou ainda que o contrato de trabalho da autora teve início em 05/01/1994, pelo que entendeu que «as alterações de direito material procedidas por legislação cuja vigência se dá posteriormente ao início do contrato de trabalho, quando prejudiciais ao empregado, não lhe são aplicáveis, tendo em vista toda a principiologia que rege o direito do trabalho, especialmente o da irredutibilidade salarial . Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 444/TST, o recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT decidiu em consonância a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, como ocorreu no caso dos autos, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Precedentes. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA . O TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial têm apenas a função de indicar o rito a ser seguido. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o valor da causa e os pedidos constituem um cálculo aproximado do que o autor pleiteia em juízo, de forma que é possível a apuração na liquidação de valores superiores aos indicados na petição inicial. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para « fixar que a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada é matéria afeta à fase de execução do julgado, não podendo, portanto, de plano, serem deduzidos dos créditos obreiro apurado na presente demanda (ou em outro processo), devendo, iniciada a execução, observar, então, os ditames previstos no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A especialmente quanto à suspensão de exigibilidade destes créditos, que somente serão executados caso demonstrada, na forma legal, a superação do estado de miserabilidade legal do trabalhador, assegurando-se, ainda nesta hipótese, o amplo direito de defesa e contraditório «. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, « seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A «. Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O acórdão regional está em consonância com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 110/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Restou incontroversa a jornada 12x36 exercida pela reclamante. O Tribunal Regional manteve a sentença para deferir como horas extras apenas as horas suprimidas, por evidenciar que não havia o gozo integral do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o trabalho prestado no período em que o empregado deveria descansar enseja o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 e na Súmula 110, aplicada por analogia, ambas do TST. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a atual e notória jurisprudência, inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 991.2272.5319.2894

744 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO, COM A REVISÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 159.0116.5342.5934

745 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO ESTRUTURAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓBITO DE EMPREGADO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação civil pública mediante a qual o Ministério Público do Trabalho pretende a indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, que culminaram em acidente de trabalho com a morte de empregado. 2. Na hipótese, restou incontroverso o acidente típico de trabalho do Sr. Joelson Batisttela, empregado da 1ª reclamada SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA - EPP, que faleceu em razão de ter sofrido queda de altura aproximada de 6 metros, durante a jornada de trabalho em que prestava serviços para a 2ª reclamada PRE-MOLDADOS SÃO CRISTÓVAO LTDA - EPP. 3. Segundo o acórdão regional, em audiência de instrução, as partes firmaram acordo, no qual « as rés se comprometeram a cumprir as obrigações de fazer e não fazer postuladas na exordial sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00". Tais obrigações se referiam, em essência, à observância das Normas Regulamentares 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 1.791). 4. Diante desse contexto, o Tribunal a quo registrou que « não há nos autos informação de que tenham ocorrido outros acidentes na reclamada, antes ou depois do infortúnio ocorrido com o funcionário Joelson. Tal situação permite presumir ter se tratado de episódio pontual «, bem como que « Também não concluo comprovado que as reclamadas tenham violado normas trabalhistas básicas de segurança e saúde de forma reiterada e contumaz. Pelo contrário, a 1º reclamada se mostrou solícita a adequar suas normas de segurança de acordo com as NRs 09 e 35 « (fl. 1.791). 5. Assim, a Corte de origem firmou convicção no sentido de que para configuração do dano moral coletivo deve ser constatada lesão massiva, que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, razão pela qual concluiu que « diversa é a situação dos autos eis que não se extrai que a conduta patronal tenha produzido lesão massiva significativa com reflexos no patrimônio imaterial de uma coletividade «. 6. Todavia, as infrações de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho constituem ilícitos que transcendem a mera órbita individual, justamente por afetarem uma coletividade de trabalhadores. As constatações, no presente caso, evidenciam a falha da agravante em providenciar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores - consoante às disposições dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, 225, da CF/88 e da Convenção 155 da OIT. E, nesse contexto, a reclamada comprometeu-se a atender as medidas protetivas previstas nas NR s 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego apenas após o acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador, o que revela que as disposições vinham sendo descumpridas . Não há como afastar, pois, o caráter coletivo do dano. 7. Processo estrutural. Decisão Estrutural. Meio Ambiente de Trabalho. Tutela Intergeracional do Meio Ambiente do Trabalho. Segurança e Saúde como Princípio Fundamental da Organização Internacional do Trabalho. «Decisões estruturantes, ou ainda decisões em cascata (structural injuction), objetivam efetivar, ou melhor, dar verdadeira concretude a um direito fundamental, através das chamadas reformas estruturais (structural reform), seja em entes, organizações ou instituições, com o fito de deslindar litígios que envolvam múltiplos interesses sociais divergentes, ou mesmo para dar cumprimento a uma política pública... (DIDIER JR. Fredie; ZANETI JR. Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, vol. 4. p.455. 8. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimentos da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.2300

746 - STJ. Cumprimento de sentença. Intimação pessoal do Defensor Público. Suficiência. Mandato. Procuração. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intimação do Defensor Público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 475-J. Lei 1.050/1960, art. 5º, § 5º.

«... II – Da intimação do defensor público nos termos do CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 220.8091.0767.6622

747 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Ilicitude da prova. Violação de domicílio. Crime permanente. Ausência de mandado. Fundadas razões. Elementos concretos da autoria e local de depósito da droga. Incorrência de ilegalidade. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre o delito previsto no § 1º do art. 33 da Lei de drogas pelo caput do referido dispositivo legal. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do writ. Reconhecimento do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Descabimento. Paciente profundamente envolvido com a traficância. Revolvimento de provas incompatível com a via eleita. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 642.5468.0733.7389

748 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) JÁ DEFERIDAS. RECURSO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO (SAF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito contra a decisão, proferida em 17/06/2024 pelo II Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Bangu, que manteve em desfavor do recorrente as seguintes medidas protetivas já deferida, pelo prazo de 6 meses: proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida, pessoalmente e por qualquer meio de comunicação, resguardado o direito à visitação do filho menor, respeitadas as condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6295.8872

749 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1567.7582

750 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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