Jurisprudência sobre
aproximacao das partes
+ de 1.031 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
601 - STJ. Recurso especial do exequente. Execução de contrato de comissão por aproximação. Exceção de pré-executividade. Embargos do devedor. Cláusula compromissória. Alegação de coisa julgada material decorrente da decisão proferida na exceção de pré-executividade em relação à matéria de fundo da lide. Inexistência. Sucumbência. Inexistência. Ausência de extinção do feito. Mera suspensão por prejudicialidade externa. Descabimento de condenação em verba honorária enquanto não encerrada a execução.
1 - A alegação de dissídio veiculada nas razões do recurso não demonstra a divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais, notadamente no que toca à imprescindível comprovação da similitude do substrato fático dos julgados confrontados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
602 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico ilícito de DROGAS. Preliminares - Nulidade decorrente de ilicitude da prova obtida por meio de busca pessoal sem fundadas suspeitas de prática delitiva - Inocorrência - Local dos fatos e atitude do acusado que configuraram fundadas suspeitas para a abordagem, nos termos do CPP, art. 244 - Réu flagrado mexendo em um banheiro químico, portando uma sacola na mão acompanhado, e que ao avistar a aproximação policial tentou empreender fuga - Fundada suspeita devidamente caracterizada - Inocorrência de qualquer abuso por parte dos policiais responsáveis pelo flagrante - Apreensão de considerável quantidade e variedade de entorpecentes na sacola em que trazia - Violação ao princípio da correlação, eis que o Ministério Público teria pleiteado a aplicação do redutor que alude o §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 - Descabimento - Pedido efetuado pelo Parquet em sede de memoriais que não vincula o magistrado - Observância ao princípio do livre convencimento motivado - Inteligência do CPP, art. 385 - Precedente do STJ - Mérito - Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas nos autos. Prova oral que, somada a outros elementos de convicção, comprovam à saciedade o cometimento do delito imputado ao acusado. Depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante. Validade. Ausência de oitiva de testemunhas civis que não tem o condão de infirmar a prova acusatória. Negativa de autoria que restou isolada nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Básica adequadamente exasperada ante a quantidade, variedade e natureza altamente nociva de parte das drogas apreendidas - Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Descabimento. Considerável quantidade e variedade de entorpecente apreendido em poder do acusado que evidenciam sua dedicação à atividade criminosa e afastam a incidência da benesse legal. Possibilidade de consideração da quantidade e variedade de entorpecente a justificar a dedicação do agente à atividade ilícita com habitualidade. Inocorrência de bis in idem no sopesamento dessas circunstâncias para elevar a pena-base e para afastar o aludido redutor. Precedentes do STJ e do STF. Abrandamento do regime prisional. Desacolhimento. Regime fechado que se revelou o único cabível à espécie. Hediondez e gravidade concreta do delito cometido pelo réu, somadas ao quantum da sanção imposta que determinam o cumprimento da pena em regime mais gravoso, bem como desautorizam a concessão de quaisquer benesses legais. Inteligência dos arts. 33 e 44, CP. Preliminares rejeitadas e Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
603 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado consumado e tentado. Alegada ausência de indícios de autoria delitiva. Necessidade de incursão aprofundada no conjunto fático probatório. Inviabilidade de análise no âmbito do writ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Especial gravidade da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
604 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Assistência social. Possibilidade. Pessoa idosa. Núcleo familiar. Rendimento aproximado de um salário mínimo. Inexistência de reexame de provas. Adequação da interpretação de norma legal.
«1. Trata a hipótese de pedido de assistência social realizado por pessoa idosa, cujo núcleo familiar é composto por ela e seu cônjuge, que recebe aposentadoria de aproximadamente um salário mínimo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
605 - TJSP. PROCESSO -
Produção Antecipada de Prova - Reconhecimento de que a parte autora não demonstrou a existência de pedido prévio de fornecimento de cópias dos documentos objeto da ação válido, visto que não individuado o documento objeto do pedido de exibição, uma vez que não constaram da notificação os dados identificadores do contrato objeto do pedido, tais como número do contrato e data da celebração, ainda que aproximada, apesar de a parte autora dispor de tais dados, como se verifica da inicial oferecida e do documento que a instruiu - A ausência de pedido administrativo prévio válido, relativo a exibição de documentos pretendida, exigível, na espécie, conforme a mais recente orientação em Eg. STJ, constante de recurso repetitivo, para os efeitos do art. 543-C, do CPC/73, correspondente ao CPC/2015, art. 1.036, (STJ-2ª Seção, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015), acarreta o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI, por falta de interesse de agir, da ação de produção antecipada de prova documental proposta, com relação ao contrato objeto da ação - Defeito que não poderia ter sido sanado por emenda da inicial, visto que relativo a condição da ação, daí por que não há que se falar em violação ao disposto no CPC/2015, art. 321, por ausência de determinação de sua emenda - Manutenção da r. sentença, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
606 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processo penal e penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Ofensa ao CPP, art. 41 não configurada. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Provas sobre o crivo do contraditório. Devido processo legal. Suficiência. Precedentes do STJ. Modificação do julgado. Incursão na seara fático probatória. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Primeira fase. Majoração da pena-base. Tese defensiva acerca dos maus antecedentes. Ausência de prequestionamento. Consequências do crime. Fundamentação idônea. Quantum de aumento. Motivação idônea e proporcional. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Atenuante inominada do CP, art. 66 não aplicada. Pagamento de valor irrisório da dívida por meio de programa de parcelamento. Revisão das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ. Regime inicial semiaberto. Circunstância judicial desfavorável e reincidência. Cabimento. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Ausência de requisitos. Pena de multa. CP, art. 60. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste a apontada ofensa ao CPP, art. 41. No caso, as instâncias ordinárias rechaçaram a tese defensiva, assegurando que os requisitos legais foram devidamente atendidos. Além disso, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o advento de sentença condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia, pois o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório Documento eletrônico VDA42059237 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 19/06/2024 12:23:40Publicação no DJe/STJ 3890 de 20/06/2024. Código de Controle do Documento: d9aec61a-c7a1-4d95-805d-de656d5c274e durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
607 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
608 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas protetivas de urgência. Manutenção de decisão. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. Pleito absolutório que não merece acolhida. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo-o de aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Da mesma forma, inviável a absolvição por insuficiência do conjunto probatório. Na presente hipótese, alega o Recorrente que, no dia dos fatos, foi levar a sua filha para realizar um concurso público na Faculdade Estácio de Duque de Caxias, onde a vítima também estaria participando da prova. Ao ser interrogado, o recorrente afirma que sequer teria avistado a vítima no local, retornando a sua residência, tendo acostado aos autos comprovantes da participação de sua filha no referido certame. Ocorre que, a vítima não teve dúvidas em afirmar que o apelante passou por ela, por diversas vezes, conduzindo um veículo de uma esquina a outra, encarando-a com o nítido intuito de intimidá-la e como estava muito nervosa pediu que uma amiga que a acompanhava fizesse uma filmagem. Ademais, ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra somente existirá o denunciado e a vítima, e esta estará em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantidos os termos da sentença guerreada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
610 - STJ. Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental no. Habeas corpus tráfico de drogas. Denúncia anônima específica. Ponto conhecido pelo comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Fuga ao perceber a presença da viatura policial. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Diligência policial válida. Agravo improvido.
1 - A Terceira Seção do STJ firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
611 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Pedido de desclassificação da conduta de roubo para furto. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - O Tribunal de origem dispôs que, analisando o conjunto probatório, no que tange ao delito de roubo, verifica-se que há elementos concretos indicadores, de forma segura, da prática delitiva por parte do acusado, a demonstrar que a vítima, ao sair da academia por volta das 20h, visualizou dois indivíduos que «estavam meio com a cabeça dentro do contêiner de lixo, os quais, ao vê-la passar, fizeram a abordagem, pedindo o celular. A ofendida começou a recuar e a gritar, e eles falaram que parasse, um deles aproximando-se por trás dela. Com isso, ela soltou o celular, eles pegaram o aparelho e saíram correndo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
612 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
613 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
1.Habeas Corpus impetrado em favor de ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CABRAL, tendo como Autoridade coatora o Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, nos autos do Processo 0000488-46.2023.8.19.0065. Os Impetrantes alegam, em síntese, que: o paciente requereu a revogação das MPU e informou nos autos de origem que a própria vítima estava enviando mensagens de WhatsApp e tentando uma reaproximação com ele; após parecer favorável do MP, as medidas foram revogadas; a vítima interpôs recurso, alegando que não lhe fora oportunizada manifestação antes do Decisum; os autos baixaram à origem e a vítima se manifestou, argumentando que não tinha ciência de que não poderia enviar mensagens e que continuava a temer por sua segurança; o MP, então, opinou pela renovação das MPU, o que foi deferido pelo Magistrado; as MPU vigoram há quase um ano e o paciente jamais as descumpriu, sendo que a situação de perigo que ensejou a concessão das cautelares, há mais de seis meses, não mais subsiste; a Decisão é nula, pois carece de adequada fundamentação; o paciente é responsável e cuidador de sua mãe, que conta mais de noventa anos. Requerem, inclusive liminarmente, a revogação das medidas protetivas decretadas em desfavor do paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
614 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 1.880 (mil, oitocentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
615 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE, EM AÇÃO DE REDISCUSSÃO DE GUARDA, DETERMINOU A MUDANÇA DA PSICÓLOGA QUE ACOMPANHAVA O FILHO DO EX-CASAL, BEM COMO QUE FOSSE RETOMADO O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHO, A SER REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE TRÊS MESES E CONDUZIDO DE MANEIRA CAUTELOSA, SOB A ORIENTAÇÃO DA NOVA PSICÓLOGA.
-Análise do caso que permite constatar existência de enorme animosidade entre genitora e genitor (respectivamente, agravante e agravado), animosidade essa que extrapolou a relação do ex-casal, vindo a atingir, de forma intensa, o filho das partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
616 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA (TONNY) E 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 200 DIAS-MULTA, NA RAZÃO DE 1/30 (EVERTON). A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE EVERTON FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A ELE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A CUSTÓDIA CAUTELAR DE TONNY FOI MANTIDA. RECURSO DA DEFESA: PRELIMINARMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. DESTACA A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS; A TORTURA QUE TONNY SOFREU; A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; A INVASÃO AO DOMICÍLIO DO APELANTE EVERTON; E A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS QUE MELHOR SE AMOLDARIAM AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE A PENA DE TONNY SEJA AUMENTADA EM 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL A ELE APLICADO E A REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA. NO QUE TANGE AO APELANTE EVERTON, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE O MÍNIMO LEGAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A inicial acusatória narra que, no dia 06 de fevereiro de 2023, por volta das 22:40 hrs, na Rua Carlos Gomes, Arraial do Cabo-RJ, os recorrentes, de forma livre, consciente e voluntária, guardavam e tinham em depósito, para fins de traficância: 962g de cocaína acondicionadas em 275 tubos de plástico. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais militares e duas informantes arroladas pela Defesa. Os réus foram interrogados. Ainda integram o acervo probatório os laudos técnicos que se referem às drogas, os depoimentos prestados em sede policial e os autos de exame de corpo de delito dos réus. O primeiro ponto atacado pela Defesa técnica é a ilegalidade da busca pessoal, que teria se baseado em uma denúncia anônima. De acordo com o dito pelos policiais, em Juízo, o ponto de partida para a prisão dos recorrentes foi uma denúncia anônima de tráfico de drogas e é sobre tal denúncia que devemos nos debruçar para observar a legalidade da atuação policial. Vejamos. Em sede policial, Marcelo (e-doc. 45209482) disse que a guarnição recebeu uma denúncia anônima dando conta de que um homem com a camisa do flamengo e um homem barbudo estariam traficando e um deles guardava drogas. A denúncia indicava a Rua Carlos Gomes. Lá chegando, viu Tonny com uma camisa do flamengo, em cima de uma bicicleta e carregando duas sacolas. Quando viu a viatura, Tonny tentou fugir, mas foi alcançado. Dentro das sacolas havia 50 pinos de cocaína, um celular e R$ 24,00. Tonny então disse que tinha acabado de pegar a droga no portão da casa de Everton. Em seguida, viu Everton se aproximando. Abordou o réu e este disse que tinha entregado a droga para Tonny e que tinha mais droga guardada em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Contou que Everton levou a guarnição até à sua casa e franqueou a entrada dos policiais. O policial Farias realizou buscas acompanhado da mãe do réu e encontrou 225 pinos de cocaína debaixo da cama de Everton. As declarações prestadas pelo policial Eduardo Farias são idênticas às acima expostas. Vale destacar que, segundo o documento acostado ao e-doc. 45209483, o policial Eduardo Farias estaria junto com o SGT Farias, o que faz parecer que ocorreu um verdadeiro «copia e cola, mesmo que os agentes da lei tenham tido funções distintas na abordagem. Marcelo abordou Tonny e ficou na viatura com ele, enquanto Farias entrou na casa de Everton e arrecadou as drogas que ali estavam. Em juízo, o policial Marcelo, falou sobre a denúncia anônima, que indicava o tráfico de drogas realizado por duas pessoas, suas características e vestimentas e apontava uma rua. O agente da lei não especificou que rua seria essa. Em seguida, disse que o local onde se dava o tráfico era na Praia Grande e que Tonny e Everton estavam indo para lá. Disse também que o local onde se deu a abordagem era perto da casa de Everton. Já o policial Farias, sob o crivo do contraditório, contou que Tonny foi abordado indo no sentido Praia Grande, mas ainda longe da Praia Grande. Acrescentou que a Praia Grande era o local da traficância. Acrescentou, ainda, que quando a denúncia informou as características dos indivíduos, já tinha uma ideia de quem seriam eles, já sabia o tipo físico, a estatura, o local onde traficavam. Especificou que a denúncia dizia que uma das pessoas era magra, meio morena e um pouco calva e que o nome dela seria Tonny. Disse que a denúncia também dizia que Tonny ia e voltava de bicicleta, buscando a droga na casa de uma pessoa de vulgo «Biro Biro". Disse ainda que a característica física dele, indicada pela denúncia, seria a de que ele teria um cabelo maior e, salvo engano, barba. Declarou que achava que Everton estava com uma camisa de time e que a casa dele seria o local onde a droga estava sendo guardada. Afirmou que a denúncia indicou uma casa, a casa de «Biro Biro". E diante do acima exposto, alguns pontos acerca das informações contidas na denúncia anônima, que, mais uma vez repita-se, foi o que deflagrou toda a diligência, chamam a atenção. Os policiais disseram em delegacia, no dia dos fatos, que a denúncia indicava o tráfico na rua Carlos Gomes, as características físicas dos traficantes e as vestimentas deles. Já em Juízo, Marcelo disse que o tráfico ocorria na Praia Grande, mas não explicou como chegou a essa informação. Na mesma oportunidade, Farias disse que a denúncia indicava a casa de «Biro Biro, o vulgo «Biro Biro, que Everton guardava as drogas e entregava para Tonny, que ia e voltava de bicicleta para buscar a droga. Por outro giro, os réus em seus interrogatórios, negam a prática do crime a ele imputados e enquanto Everton diz que foi abordado pela guarnição perto da Praia Grande, próximo do Supermercado Princesa, Tonny, diz que os fatos se deram depois da praça do Cova, perto do valão. E nesse ponto, considera-se de suma importância registrar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. E aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que possam ser dignos de confiança é preciso que sejam harmônicos entre si, com o que foi dito em sede policial, e com outras provas do processo. E por todo exposto, não restou certo o local onde o tráfico estaria ocorrendo, o local que deveria ser diligenciado pela guarnição. Seria na rua Carlos Gomes, local citado em sede policial? Seria na Praia Grande, local onde ocorria o tráfico, segundo os policiais? Ou seria na Avenida da Liberdade 4-B, local onde mora Everton e onde as drogas estavam sendo guardadas? Considera-se importante destacar que não se desconhece a relevância social do disque-denúncia e a sua importância para alertar a polícia acerca de práticas delitivas que estão em plena execução e que devem ser averiguadas. Mas mesmo esta denúncia anônima precisa ter minimente delineado seu alvo, sob pena de ser um salvo conduto para que a polícia aborde qualquer pessoa que esteja com a camisa do flamengo, ou seja barbuda, em um perímetro de grande extensão, o que não parece razoável (precedente). No caso, os elementos da denúncia anônima não eram concretos e nem mesmo restou clara a fundada suspeita, já que enquanto o policial Marcelo disse que não conhecia os réus o policial Farias disse que já tinha uma ideia de quem eles seriam, mas não chegou a dizer se já os tinha abordado em outras oportunidades ou se havia alguma investigação os tendo como alvos. Chama atenção, ainda a própria inicial acusatória que traz dúvidas e imprecisões acerca do local onde se dava o tráfico e o local onde a droga estava guardada. Vejamos. A acusação diz que no dia 06/02/2023, na Rua Carlos Gomes, os denunciados guardavam e tinham em depósito para fins de traficância, 962g de cocaína. Mais a frente assevera que os policiais militares receberam denúncia anônima de que dois indivíduos estavam traficando na Rua Carlos Gomes. Em seguida relata que Everton foi abordado pela guarnição e confessou que guardava drogas em casa, na Rua Liberdade, 4-B, Praia dos Anjos. Ora, os denunciados guardavam e tinham em depósito a droga apreendida na rua Carlos Gomes, em que imóvel? Ou a droga ficava em algum lugar no logradouro ou os traficantes apenas passavam por esta rua? E se a droga apreendida estava na Rua Carlos Gomes, como parte dela estava na Rua Liberdade? E diante de todo o exposto, temos que a denúncia anônima não restou bem delineada, e a denúncia ofertada pelo Ministério Público é dúbia e dificulta o exercício do amplo direito de defesa dos réus. Assim, admitindo a ilegalidade da abordagem, não restam provas seguras do tráfico e a solução absolutória é a única possível. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE TONNY.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
617 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DEVE PERDURAR ENQUANTO PERSISTIR A POTENCIAL SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE O ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau que prorrogou a medida protetiva de urgência (MPU) conferida em favor da suposta vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
618 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Cúmulo de majorantes. Fração de aumento em patamar superior ao mínimo legal. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
619 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S II E IV, N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO: 1) A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA O ACRÉSCIMO DA PENA, FIXADA NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) A ADOÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO-SE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU; E, 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação interposto pelo acusado, Fábio Gomes Monteiro Duarte de Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada, às fls. 518/523 (integralmente digitalizada às fls. 566/578), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, o qual, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu por infração aos tipos penais dos arts. 121, § 2º, II e IV, n/f art. 14, II, ambos do CP, impondo-se-lhe a pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, deferida a gratuidade de justiça, sendo mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA
Sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º- A, I, c/c art. 14, II, do C. Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, m regime fechado e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Do pedido de afastamento da majorante da arma. Inviável. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando os depoimentos constates dos autos apontam o seu emprego na prática do delito. Precedentes. Conforme se verifica dos depoimentos acostado aos autos, a arma de fogo estava com o comparsa do acusado que logrou êxito em se evadir do local, levando consigo o artefato. Ademais, comprovada nos autos a ocorrência de trocas de tiros do comparsa do apelante e os policiais militares, esvaziando, assim, a narrativa do apelante. Pedido de redução da pena-base que não merece acolhida. Modus operandi que ultrapassou o normal para a espécie, bem como pelo deslocamento da causa de aumento de pena do concurso como circunstância judicial desfavorável, na forma do disposto no art. 68 do C.Penal, eis que inserida no juízo de discricionariedade do juiz, justificando, assim, a exasperação da pena inicial. Impossibilidade de redução da pena aquém no mínimo legal por força das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade reconhecida na sentença. Reprimenda que não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal por força do teor da Súmula 231/STJ. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Inviável o pedido Defensivo de diminuição da pena em razão da tentativa na fração máxima de 2/3 (dois terços). O Apelante percorreu grande parte das etapas do crime de roubo e somente foi impedido pela aproximação da Polícia, em momento próximo à consumação. Fração de redução de 1/3 (um terço) levada a efeito na sentença perfeitamente compatível com o iter criminis percorrido. Mantido o regime inicial fechado, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima apontadas, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Além disso, esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Por fim, esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DESPROVIDO. Mantidos os termos da sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
621 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Portabilidade de empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
622 - STJ. Extorsão mediante sequestro. Desclassificação. Extorsão simples. Exíguo período de privação de liberdade. Constrangimento ilegal. Ausência. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPM, art. 243 e CPM, art. 244, § 1º, 1ª parte.
«... No presente writ, pretende o impetrante que a conduta do paciente seja desclassificada, ao argumento de que o tempo de restrição de liberdade das vítimas não seria suficiente para caracterizar o delito de sequestro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
623 - STJ. Direito processual penal e penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas suspeitas. Deslassificação para uso. Comprovada a mercancias da drogas. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Confissão. Paciente que não admitiu a traficância. Súmula 630/STJ. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 41. Ausência de colaboração com a investigação. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente reincidente requisitos não preenchidos. Pena de multa. Isenção. Falta de previsão legal. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
624 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 166 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 4º, por trazer consigo, para fins de tráfico, 21 porções contendo aproximadamente 30g de cocaína, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
625 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUSTIÇA GRATUITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, na minuta do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia relativa à parcela «gratificação especial e sua forma de cálculo. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANIFESTO PREJUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que, o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna suspeita ou impedida a testemunha, por ausência de amparo legal. É necessário que fique demonstrado que o empregado possua poderes suficientes a equipará-lo ao próprio empregador ou a caracterizar o interesse no litígio. Em relação ao exercício do cargo gerente-geral, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o simples ato de testemunhar em juízo o exercício de tal posto não caracteriza ausência de ânimo para depor. Precedentes. II. No caso em testilha, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte Superior, ao concluir que a « declaração da testemunha de que é ocupante do cargo de gerente-geral remete à conclusão lógica de que exerce cargo de confiança com grau de fidúcia suficiente a enquadrá-la na hipótese de confiança diferenciada «. III. Todavia, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamada cingiu a postular a nulidade processual, sob a alegação de que « o depoimento da mesma poderá reverter as condenações relacionadas às horas extras, especialmente quanto à indevida declaração de imprestabilidade dos registros de jornada « (fl. 8539 - Visualização Todos PDF). Tal argumentação, contudo, não encontra respaldo nestes autos, uma vez que não houve condenação a título de horas extraordinárias. IV. Sendo assim, não se constata a necessidade, utilidade e essencialidade do depoimento para o deslinde da controvérsia, não havendo como se identificar eventual prejuízo a ensejar a nulidade do acórdão recorrido, nos termos do CLT, art. 794. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. V. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. REGISTRO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa à limitação da condenação, em razão dos valores atribuídos na petição inicial, oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. Esta Corte Superior vem consolidando a posição de que havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. No aspecto, esta Sétima Turma já proferiu a decisão de que o CLT, art. 840, § 1º não pode ser aplicado de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que « foi indicado pelo autor um critério para fins de arbitramento aproximado, o que deve ser de todo considerado « (fl. 8504 - Visualização Todos PDF). Ademais, constata-se da inicial que a parte reclamante consignou expressamente que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. IV. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. V. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
626 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
627 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, ESTE POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, E NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE POR 03 (TRÊS) VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. APELO DEFENSIVO DO ORA REQUERENTE JULGADO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM 29/10/2019, ONDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SOB A RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO LANÇADA COM DATA DE 14/01/2020. AÇÃO REVISIONAL AFORADA PUGNANDO (I) SEJA CONCEDIDA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE O DEMANDANTE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM LIBERDADE; (II) AO FINAL, SEJA A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA, PROCEDENDO-SE À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, CONSIDERANDO QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DEU-SE DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, NA FORMA DOS arts. 621 E 626, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB FUNDAMENTO DE QUE DAS 3 VÍTIMAS SOBREVIVENTES, JÉSSICA NUNCA FORA OUVIDA, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO. POR SUA VEZ, EWELLYN PRESTOU DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS, ENQUANTO EWERSON DECLAROU FAZER PARTE DO TRÁFICO DE DROGAS E SER RIVAL DO REQUERENTE. FRISA QUE A PERSECUÇÃO CRIMINAL PASSOU A SER EXERCIDA CONTRA A PESSOA DO REQUERENTE A PARTIR DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE FLS. 12 E 81 (EWELLYN ARAUJO MARETTI), E DE FLS. 84 (EWERSON NASCIMENTO TRISTÃO), - SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - EM QUE AS VÍTIMAS DO DELITO, APONTARAM-NO COMO AUTOR DO FATO. CONTUDO, ALERTA, NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO POR EWELLYN, QUE, POR PRIMEIRO, EWELLYN, NO DIA DOS FATOS (2/12/2014), CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 10/11, NÃO RECONHECEU NINGUÉM COMO AUTOR DO FATO. TODAVIA, NO DIA SEGUINTE (3/12/2014), RETORNOU À DELEGACIA E ENTÃO RECONHECEU, POR FOTO, O ORA REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 12. E, TAMBÉM, DOIS DIAS APÓS OS FATOS (4/12/2014), RETORNOU MAIS UMA VEZ À DELEGACIA E PRESTOU NOVO DEPOIMENTO, DANDO NOVA VERSÃO E CARACTERÍSTICAS DOS POSSÍVEIS AUTORES DO FATO CONSOANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 66. POR FIM, RELATA QUE EWELLYN RETORNOU À DELEGACIA EM UMA QUARTA OPORTUNIDADE, EM 08/12/2014 E DEU NOVA VERSÃO DOS FATOS, AFIRMANDO QUE NO DIA EM QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO ESTAVA MUITO TENSA E CHEIA DE MEDO, PAVOR E ENTÃO RECONHECEU O REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 80 E AUTO DE RECONHECIMENTO DE FLS. 81. ASSEVERA, ASSIM, QUE AS VÍTIMAS, «INIMIGAS/RIVAIS DO REQUERENTE, FORAM O PONTO DE ORIGEM DE TODA A PERSECUÇÃO PENAL, NÃO HAVENDO QUAISQUER OUTRAS PROVAS ALÉM DE SEUS TESTEMUNHOS. RESSALTA, TAMBÉM, QUE NÃO FOI NEM AO MENOS JUNTADA AOS AUTOS A FOTOGRAFIA QUE TERIA SIDO UTILIZADA NO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE E DO CORRÉU, NÃO SE TENDO NEM AO MENOS CIÊNCIA DO SEU CONTEÚDO, DE QUANDO FOI TIRADA, OU DE COMO O MESMO SE ENCONTRAVA NA FOTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. CONHECIMENTO DA AÇÃO COM SEU PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO. RESSALVA DA RELATORIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORRIDO EM SEDE POLICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTO VÍCIO NÃO OCORRIDO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE TRANSITOU EM JULGADO SEM IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO MANIFESTA A TEOR DO art. 593, III, «A DO CPP (OCORRER NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA). VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RECONHECE O ACUSADO POR FOTOS EM SEDE POLICIAL APÓS PRESTAR DECLARAÇÕES E, CATEGORICAMENTE, INDICA O SEU NOME E O DO CORRÉU, POSTO QUE JÁ CONHECIDOS E ADVERSÁRIOS NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. OUTRA VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE, POR IGUAL, JÁ CONHECIA O AUTOR DA REVISIONAL, SENDO ELA NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL QUE PRETENDE RESCINDIR ACÓRDÃO DE CÂMARA CRIMINAL SEM SEQUER SE REFERIR AO ATO JUDICIAL, ISTO É, O PRÓPRIO ACÓRDÃO, COMO SE FOSSE UM NADA JURÍDICO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECE OS QUATRO HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, SENDO TRÊS TENTADOS. JUIZ PRESIDENTE QUE DEMONSTROU ESMERADA TÉCNICA NO EXAME DOS AUTOS E NA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES, SOMENTE FIXANDO PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO LEGALMENTE PARA A VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DOS TIROS CONTRA ELA DESFECHADOS. REDUÇÃO PELAS TENTATIVAS QUE SE FIZERAM DISTINTAS, CONSIDERANDO, CORRETAMENTE, A MAIOR APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO (REDUÇÃO DE 1/3); A TENTATIVA INTERMEDIÁRIA DAQUELA QUE FOI ATINGIDA, MAS NÃO TEVE CONSEQUÊNCIAS EXTREMADAS (REDUÇÃO DE METADE); E REDUÇÃO DO MÁXIMO LEGAL (2/3) EM RELAÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO FOI ALVEJADA.
SANÇÕES IMPOSTAS COM LAPSOS QUE ATÉ BENEFICIARAM O ACUSADO. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO IMPUGNOU A JUSTIÇA DAS PENAS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 01 ANO
e 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO E AO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO, BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, BEM COMO SEJA AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - A SEU TURNO, BUSCA A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - RÉU APELANTE QUE FOI OBSERVADO EM NÍTIDA ATIVIDADE DE MERCANCIA ILÍCITA, UMA VEZ QUE FOI VISUALIZADO, EM LOCAL DE TRÁFICO DE DROGAS, EM 03 OPORTUNIDADES, PEGANDO ALGO EM UM TERRENO E ENTREGANDO A PESSOAS QUE SE APROXIMAVAM DO MESMO, SENDO CERTO QUE AO SER DETIDO, FOI FLAGRADO COM 03 PINOS DE « COCAÍNA « EM SUA POSSE, E CERTA QUANTIA EM ESPÉCIE, SENDO CERTO AINDA QUE NO TERRENO EM QUE O MESMO IA PEGAR ALGO RESTARAM APRENDIDOS MAIS PINOS DE « COCAÍNA «, TOTALIZANDO 24 G, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE INQUINE A PALAVRA DOS POLICIAIS DE SUSPEITA, CUJOS RELATOS FORAM PROFERIDOS COM CLAREZA, SEGURANÇA, NÃO DEMONSTRANDO QUALQUER INTERESSE, SENDO, PORTANTO, VÁLIDOS E CAPAZES DE RESPALDAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS, QUE A TODA EVIDÊNCIA SE MOSTRARAM INDUVIDOSAS, NÃO NOS PODENDO OLVIDAR QUE A CERTEZA VISUAL DO FATO ACABOU POR TORNAR DESINFLUENTE EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL, RESTANDO PATENTE QUE A DROGA APREENDIDA TINHA COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - DE OUTRA BANDA, ALÉM DE A QUANTIDADE TOTAL E DROGA APREENDIDA ( 24 G DE « COCAÍNA « ) NÃO TER SE MOSTRADO TÃO ELEVADA A DAR AZO AO INCREMENTO DAS PENAS-BASE, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO E STJ, A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, IN CASU, « COCAÍNA «, NÃO É APTA, POR SI SÓ, A INDICAR MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, ISTO PORQUE A NOCIVIDADE DA DROGA É PRÓPRIA DO TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER MANTIDAS AS PENAS-BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS - PRECEDENTES - NOUTRO GIRO, TRATANDO-SE SE DE RÉU PRIMÁRIO E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES, E UMA VEZ NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E DESTA FORMA PRESENTES OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º, DEVE SER MANTIDA APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO - NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
629 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
630 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Alteração do julgado que demanda a análise de fatos e provas. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A previsão contida no Lei 1.060/1950, art. 4º, a qual dispõe que, por meio de simples petição, a parte poderá alegar não ter condições de arcar com as despesas do processo, traz presunção juris tantum de que o indivíduo que solicita o benefício não tem condições de pagar as despesas do processo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
631 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. A defesa arguiu, preliminarmente, a ilicitude das provas, diante da violação de domicílio. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 24/11/2021, o apelante vendia, guardava e tinha em depósito para fins de tráfico, 147g (cento e quarenta e sete gramas) de maconha. 2. A preliminar aventada pela defesa de WESLEY deve ser rejeitada, eis que não houve a alegada invasão de domicílio ou ilegalidade na prisão do apelante. A entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. 3. De acordo com as provas, os policiais já tinham conhecimento acerca da prática do tráfico de drogas no local e durante uma campana, visualizaram o apelante entrando e saindo de uma residência, repetidas vezes, em atos típicos de traficância. 4. Assim sendo, quando o acusado entrou no local pela última vez, os milicianos se aproximaram e lograram êxito em abordar o apelante no interior de residência de GABRIELA DE MORAES e, após buscas no local encontraram na parte de baixo de uma cama, onde o acusado fingia estar dormindo, uma sacola contendo as drogas mencionadas na denúncia. 5. Deste modo, não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 6. Quanto ao mérito, a tese absolutória não merece guarida. 7. Temos a narrativa firme e segura dos agentes da lei que efetuaram a prisão, tanto em sede policial quanto em juízo. 8. As circunstâncias do evento demonstram que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 9. A defesa não trouxe aos autos elementos que desqualificassem a prova oral, que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos. 10. Destarte, escorreito o juízo de censura. 11. Outrossim, a dosimetria prescinde de reformas. 12. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal e foi reconhecida a minorante relativa ao tráfico privilegiado, que mitigou a sanção na fração máxima. 13. Outrossim, correto o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos delineados em primeiro grau. 14. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
632 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE ¿NO DIA 17/03/2024 AO RECEBER SEU FILHO DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA PATERNA A AGRAVANTE FOI RECEBIDA PELO AGRAVADO E SUA ATUAL COMPANHEIRA (2ª AGRAVADA), QUE INDAGOU O PORQUÊ A AGRAVANTE QUERIA SABER SEU ENDEREÇO, EM RESPOSTA ESTA AFIRMOU QUE ERA A JUSTIÇA QUE ESTAVA QUERENDO SABER UMA VEZ QUE O PAI DO MENOR SE MUDOU PARA O ENDEREÇO DELA E SE RECUSA A DECLINAR O NOVO ENDEREÇO ONDE EXERCE A CONVIVÊNCIA PATERNA¿, SENDO CERTO QUE, POR SUA VEZ E APÓS TAIS FATOS E NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DO CASAL ¿A 2ª AGRAVADA, TRANSPARECENDO UM AJUSTE PRÉVIO COM O 1º AGRAVADO, INICIOU UMA SÉRIE DE AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA A AGRAVANTE, REPISE-SE, NA FRENTE DA CRIANÇA E PELO SIMPLES FATO DE SE TER SOLICITADO O ENDEREÇO ONDE A CONVIVÊNCIA ERA EXERCIDA¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE ¿CONFORME CONSTA NA ATA DE AUDIÊNCIA (ÍNDICE 1-37 DOS AUTOS PRINCIPAIS), O GENITOR NEGOU-SE A DECLINAR SEU ATUAL ENDEREÇO. SENDO CERTO QUE É DIREITO DA GENITORA SABER EM QUE ENDEREÇO SEU FILHO ESTÁ NO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA PATERNA¿, MOTIVO PELO QUAL O ¿ MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS AUTOS DA AÇÃO DA GUARDA E VISITAÇÃO, MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DA RECONSIDERAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ANTERIORMENTE ESTABELECIDA EM TUTELA PARA RESTRINGIR ESTA SEM A PRESENÇA DA AGRESSORA E SEM PERNOITE¿, E, POR CONSEGUINTE, ASSEVERA RESTAR SER ¿EVIDENTE QUE ESSE CICLO DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO REQUERIDO VULNERA A INTEGRIDADE EMOCIONAL E FÍSICA DA REQUERIDA E DO MENOR, REPISANDO QUE O MENOR PRESENCIOU A AGRESSÃO EFETIVADA CONTRA SUA MÃE, NESSE SENTIDO HOUVE CONSTATAÇÃO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NOS TERMOS DO LAUDO EXARADO PELA PSICÓLOGA DA AGRAVANTE¿, SEM PREJUÍZO DE QUE ¿DÚVIDAS NÃO HÁ DA EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL (NOS TERMOS COMPROVADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS) CONTRA A AGRAVANTE¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE ¿AO INVÉS DE REPUDIAR O EPISÓDIO DE AGRESSÃO SUPORTADO PELA AGRAVANTE O 1º AGRAVADO, ESTE OFENDE A AGRAVANTE, CHAMANDO-A DE RIDÍCULA, E QUASE QUE COMEMORANDO AS AGRESSÕES AFIRMA QUE A AGRAVANTE (SIC) ¿MERECEU A COÇA QUE LEVOU¿, VEJA EXCELÊNCIA O EX-MARIDO AFIRMOU QUE A AGRAVANTE MERECEU TER APANHADO, E, AINDA ASSIM, O JUDICIÁRIO, EM CONTRADIÇÃO COM AQUILO QUE DETERMINA A CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, INDEFERIU A MEDIDA PROTETIVA A ESSA VÍTIMA¿, O QUE NÃO SE COADUNA COM OS DITAMES DO ART. 5º DA LEI REGENTE DA MATÉRIA EM COMENTO, CULMINANDO POR PRETENDER SEJA ¿CONFERIDA, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA, AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO SENTIDO DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, DEFERINDO-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, POR QUALQUER MEIO, DE ANDRÉ FELIPE BARBOSA DA SILVA DORADO E ROBERTA CRISTINA DA SILVA DE MENDONÇA, COM A VÍTIMA MANUELLA CABRAL DORADO BARBOSA E SEUS FAMILIARES¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ DESMERECE ACOLHIDA O RECURSO, E DE CONFORMIDADE COM O QUE BEM CONSIGNOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER, AQUI ADOTADO COMO RAZÕES PARA DECIDIR: ¿ (...) A LEI MARIA DA PENHA TEM POR FIM FAZER ATUAR MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, PREVENINDO, PREVENDO E ERRADICANDO ESSAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS ADVINDAS DE DISTORÇÕES HISTÓRICAS, CULTURAIS E JURÍDICAS. PARA TANTO, O REFERIDO DIPLOMA LEGAL TRAZ EM SEU CORPO (ART. 22) UM ELENCO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE PODERÃO SER CONCEDIDAS PELO MM. JUIZ DE 1º GRAU, CONFORME ART. 19: ART. 19. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PODERÃO SER CONCEDIDAS PELO JUIZ, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PEDIDO DA OFENDIDA. § 1O AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PODERÃO SER CONCEDIDAS DE IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE DE AUDIÊNCIA DAS PARTES E DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO ESTE SER PRONTAMENTE COMUNICADO. VERIFICA-SE PELA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE AO JULGADOR MONOCRÁTICO FOI CONFERIDO O PODER DISCRICIONÁRIO DE AVALIAR A SITUAÇÃO DE RISCO NA QUAL SE ENCONTRA A REQUERENTE CONCEDENDO OU NÃO A PROTEÇÃO DE URGÊNCIA RECLAMADA. CONTUDO, NO CASO DOS AUTOS, FAZ-SE NECESSÁRIO, SALVO MELHOR JUÍZO, A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EFETIVAMENTE DEMANDEM A APLICAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO. CUMPRE AFIRMAR QUE NÃO SE VISLUMBRAM, NO CASO CONCRETO, FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA RECORRENTE, VEZ QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS HAURIDOS AOS AUTOS, NÃO REVELAM INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SE AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE RISCO OBJETIVO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA VÍTIMA, CAUSADOS PELOS ACUSADOS. O MAGISTRADO A QUO AGIU COM ACERTO, POIS INDEFERIU A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS PELA VÍTIMA, UMA VEZ QUE AUSENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES, QUAIS SEJAM: FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA, SENDO CERTO, AINDA, QUE AUSENTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, INVIABILIZANDO, PORTANTO, O DEFERIMENTO COMO PLEITEADO PELA REQUERENTE, QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS FATO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR A CONCESSÃO. NESTES TERMOS: APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. ÂMBITO FAMILIAR. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS LIMINARMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA.NÃO CONCESSÃO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. DECISÃO ESCORREITA. CARÁTER EXCEPCIONAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. SITUAÇÃO DE RISCO À MENOR. NÃO DEMONSTRADOS. LAUDOS TÉCNICOS QUE APONTAM AUSÊNCIA DE PERIGO À SEGURNÇA, INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. DADO A NATUREZA CAUTELAR E RESTRITIVA DE DIREITOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS, TAIS PROVIDÊNCIAS, CONFORME PREVISÃO DA LEI 11.340/06 ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ OSTENTAM CARÁTER EXCEPCIONAL, DEVENDO SER APLICADAS APENAS EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA QUE AS FUNDAMENTEM, E DENTRO DOS PRAZOS RAZOÁVEIS DE DURAÇÃO DO PROCESSO, TENDO-SE SEMPRE COMO ESCOPO OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IN CASU, AS MEDIDAS FORAM DEFERIDAS, EM PLANTÃO JUDICIAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0332819-40.2022.8.19.0001, CONSIDERANDO, APENAS, A IMINÊNCIA DA CHEGADA DE GEORG, PAI DA SUPOSTA VÍTIMA, AO BRASIL E, TAMBÉM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO COMPLETO E COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO CONFLITO. ULTERIORMENTE, DIANTE DOS DIVERSOS LAUDOS EXPEDIDOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COMPROVOU-SE QUE INOCORRENTE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA DA OFENDIDA, CABENDO RESSALTAR QUE, OS ABALOS À SAÚDE MENTAL DA MENOR DIANA, POSSIVELMENTE, SOBREVENHAM DO INTENSO CONFLITO ENTRE SEUS GENITORES ACERCA DE SUA GUARDA E, ASSIM, DESCABE A CONCESSÃO DA ORDEM RESTRITIVA, HAVENDO OBRADO EM ACERTADO A MAGISTRADA SENTENCIANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO (0248457-08.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 20/06/2023 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL) ¿ GRIFO NOSSO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA O INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INICIALMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTE A COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE, DIANTE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. QUANTO AO MÉRITO, AS PARTES TIVERAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO, QUE DUROU CERCA DE CINCO ANOS, E DESSA UNIÃO ADVEIO UM FILHO DE 7 ANOS DE IDADE. NÃO OBSTANTE ESTAREM SEPARADOS HÁ CERCA DE 4 ANOS, O EX-CASAL AINDA VIVE UMA RELAÇÃO CONFLITUOSA, POIS, SEGUNDO A RECORRENTE, SEU EX-COMPANHEIRO NÃO ACEITA O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. OUTROSSIM, EM 08/11/2022, A AGRAVANTE COMPARECEU À DELEGACIA DE POLÍCIA E ATRIBUIU AO AGRAVADO A PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, ALEGANDO QUE ELE TERIA LHE DITO AS SEGUINTES PALAVRAS: ¿EU NÃO VOU RESPONDER POR MIM, EU TO FALANDO SÉRIO¿. COM ISSO, A AGRAVANTE REQUEREU A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, AS QUAIS FORAM INDEFERIDAS PELO MM. JUÍZO A QUO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE INEXISTE OUTRO ELEMENTO NOS AUTOS QUE CORROBORE A ALEGAÇÃO DA VÍTIMA. POSTERIORMENTE, EM 13/12/2022, A DECISÃO DE INDEFERIMENTO FOI MANTIDA, MESMO APÓS A JUNTADA DE MÍDIA PELA RECORRENTE, UMA VEZ QUE O MM. JUÍZO A QUO ENTENDEU QUE OS ÁUDIOS CONTINHAM AMEAÇA VAGA À OFENDIDA. DIANTE DESSA REALIDADE, VERIFICA-SE QUE AS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO A QUO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE, NÃO ASSISTINDO RAZÃO À AGRAVANTE EM SEU PLEITO DE REFORMA. COM EFEITO, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POSSUEM NATUREZA EMINENTEMENTE PENAL E VISAM A CONFERIR, EM REGRA, PROTEÇÃO AMPLA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DE VÍTIMAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALÉM DISSO, TRATA-SE DE MEDIDAS DE CUNHO CAUTELAR, CUJA APLICAÇÃO SE RESTRINGE A CASOS DE URGÊNCIA, DE FORMA PREVENTIVA E PROVISÓRIA, DAÍ POR QUE NÃO SE PRESTA A REGULAR QUESTÕES LIGADAS AO JUÍZO DE FAMÍLIA, ONDE HÁ ESTRUTURA PRÓPRIA, DOTADA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, COM ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. EM QUE PESE A PREPONDERÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, O SEU DEPOIMENTO DEVE SER COERENTE E SE MOSTRAR HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, SOB PENA DE SE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL. OBSERVA-SE, DOS AUTOS, QUE A AGRAVANTE REQUEREU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR TEMER SER AGREDIDA PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, APÓS ELE PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: «EU NÃO VOU RESPONDER POR MIM, EU TO FALANDO SÉRIO". CONFORME BEM APONTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUO E PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, A FALA DO AGRAVADO É VAGA E INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE QUALQUER MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA AGRAVANTE, EIS QUE NÃO COMPROVADO UM REAL RISCO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA. POR SUA VEZ, A MÍDIA JUNTADA PELA AGRAVANTE, CONTENDO ÁUDIOS E VÍDEOS GRAVADOS NO DIA DOS FATOS NARRADOS EM SEDE POLICIAL (E-DOC. 39), APENAS DEMONSTRAM QUE O CASAL POSSUI UM RELACIONAMENTO CONTURBADO, ENVOLVENDO DISCUSSÕES ACERCA DA GUARDA E DA VISITAÇÃO DO FILHO MENOR. ADEMAIS, OS FATOS SE DERAM HÁ MAIS DE QUATRO MESES E, NESSE INTERREGNO, A AGRAVANTE NÃO RELATOU QUALQUER CONDUTA AGRESSIVA OU INTIMIDATÓRIA DO AGRAVADO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONIS JURIS E DO PERICULUM IN MORA, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O QUE TORNA, POIS, IMPOSSÍVEL O PROVIMENTO DO AGRAVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0096231-21.2022.8.19.0000 - AGRAVO. DES(A). CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR - JULGAMENTO: 05/04/2023 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL) ¿ GRIFO NOSSO¿ - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO RELATIVO A CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/1965 E ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. INVERSÃO JAMAIS DETERMINADA NOS AUTOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO MICROSSISTEMA DE QUE TRATA A LEI 4.886/65, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO art. 27, «J". CONTRATO ATÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". AUTORA-APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (art. 373, I, CPC). AUSENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RÉ-APELADA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. Controvérsia recursal que se cinge quanto à natureza jurídica da relação firmada entre as partes; à necessidade ou não de indenização a ser recebida pela apelante; à configuração de justo motivo para rescisão contratual; à impossibilidade de aplicação da clásula del credere no contrato firmado entre as partes; à ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela recorrente. 3. Razões recursais em que se afirmou a inobservância da inversão do ônus da prova, determinada em despacho saneador; a aplicação subsidiária das normas da Lei 4.886/1965, em virtude da existência de vínculo contratual de agenciamento/distribuição dos serviços e produtos da apelada pela apelante. Sustentou, ainda, a recorrente a necessidade de indenização a ser recebida, em razão das atividades efetivamente prestadas para a recorrida; bem como a configuração de justo motivo para rescisão contratual, diante da inadimplência da apelada. Além disso, aduziu a irregularidade nos estornos das comissões devidas à recorrente, tendo em vista a impossibilidade de aplicação da clásula del credere e a ausência de prova de ocorrência de fatos que autorizariam os referidos estornos. Por fim, argumentou a ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela apelante. Requereu, com isto, a reforma da sentença, a fim de se julgar procedentes os pedidos autorais. 4. Quanto à suposta não observância da inversão do ônus da prova na sentença, diferentemente do alegado pela apelante, o juízo a quo não procedeu à referida inversão em favor da autora-recorrente. Houve tão somente decisão proferida em 1ª instância para determinar a produção de prova documental por parte da apelada. Esclareça-se, pois, que foi apenas pontuada a maior facilidade da ré-recorrida na produção de determinada prova, de modo que não assiste razão à apelante quanto à sua alegação de inobservância de inversão do ônus da prova - repise-se, jamais determinada - pelo magistrado sentenciante. 5. Em relação à natureza jurídica do contrato firmado entre as partes, tem-se que o representante é apenas um intermediador de pedidos e não dispõe do produto para negociação. Contudo, conforme disposto no contrato objeto da presente demanda, o apelante- distribuidor possui o direito de comercializar os produtos em determinada região, diretamente àquele que pretende adquiri-lo. Percebe-se, também, que há extremo controle exercido pela apelada, com exigência de licenças, certidões negativas e na imposição de regras para garantir o atendimento aos clientes, diferente do caracteriza o contrato de agência, em que não há «vínculos de dependência". Além disso, de acordo com os Lei 4.886/1965, art. 2º e Lei 4.886/1965, art. 4º, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é obrigatório o registro para o exercício da representação comercial nos Conselhos Regionais, requisito não comprovado pela recorrente. Conclui-se, portanto, pelo afastamento da incidência do microssistema de que trata a Lei 4.886/65. 6. Em relação à indevida inclusão da cláusula del credere no contrato em questão, não assiste razão à apelante. Isto porque foi afastada a aplicação do referido diploma legal, diante da natureza jurídica da relação existente entre as partes. Insta destacar que, mesmo que a natureza do contrato firmado fosse de agência ou de distribuição por aproximação, a ensejar a aplicação subsidiária da Lei 4.886/95, o entendimento fixado pelo E. STJ, ao julgar o REsp 1784914 - SP, foi no sentido de vedar a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável - a chamada cláusula del credere. Tal cláusula não foi prevista no contrato objeto da presente demanda. Em verdade, há mera previsão de antecipação do pagamento da comissão ao «distribuidor, com o estorno de parte do valor depositado em determinadas hipóteses. Em outras palavras, o pagamento da comissão devida à apelante está condicionado ao aperfeiçoamento da venda ou da realização de serviços enumerados no contrato. 7. No que se refere às demais supostas violações praticadas pela recorrida, da análise das provas acostadas aos autos, não houve comprovação de existência de intermediações realizadas pela recorrente que não foram remuneradas devidamente pela recorrida. Além disso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a prova do fato constitutivo do direito autoral, razão pela qual não há falar na incidência da Lei 4.886/95, em indenização devida por investimentos realizados - não prevista contratualmente - a ser paga pela apelada, ou em qualquer tipo de reparação. Acertada, portanto, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
634 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.
Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
635 - STJ. Administrativo. Empresa de celulose e papel. Implantação de parque fabril. Produção de papel higiênico, papel toalha e guardanapo. Contrato de aporte. Ex-sudam. Finam. Diferença decorrente do plano color I. Ufir. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Prescrição. Decretação no acórdão recorrido. Possibilidade. Revisitar a discussão. Súmula 7/STJ. Descabimento. Resolução 8.880/1998. Nulidade. Súmula 284/STF. Ato normativo. Danos afastados. Súmula 7/STJ. Acórdão do TCU. Confirmação de decisão. Auditoria. Importantes elementos caracterizadores de irregularidades no projeto. Desvio de verba. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A. ajuizou ação contra a União pleiteando a extinção do contrato de aporte e recursos relativo às relações jurídicas estabelecidas entre a autora e a extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, assim como indenização por dano emergente e lucros cessantes, sob o principal argumento de que não teria havido o respectivo repasse financeiro de forma integral, possuindo o contrato representação financeira atual aproximada de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
636 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Discussão acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios. Descabimento. Omissão não verificada. Vedada a incursão no contexto fático diante de valor que não se mostrou irrisório nem excessivo. Embargos de declaração do sindicato dos trabalhadores federais da saúde trabalho e previdência no estado do rio grande do sul rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
637 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito com tutela antecipada de urgência cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face de Águas do Rio 1 SPE S/A, alegando cobrança excessiva, necessidade de troca do medidor, bem como pleiteando indenização por danos morais. Tutela antecipada no sentido da continuidade do serviço e abstenção da ré em negativar o nome da autora que restou concedida. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, confirmando a tutela e condenando a ré a refaturar as cobranças, bem como a instalar novo hidrômetro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
638 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/2006) . CP, art. 147-B PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Trata-se de procedimento com pleito de medidas protetivas de urgência deflagrado pela suposta vítima na delegacia. Infere-se dos autos que a vítima compareceu na delegacia e narrou ser vítima de violência psicológica praticado por companheiro, o qual a humilha e distorce as coisas para que a mesma se sinta culpada. Em 15/09/2022, o juízo deferiu o pedido de medidas protetivas pelo prazo de 90 dias, consistentes em proibição de APROXIMAÇÃO da Requerente, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre o Requerido e a Requerente, ressalvado o direito de visitação dos filhos, se houver, na forma estabelecida pelo Juízo de Família; proibição de CONTATO com a Requerente por qualquer meio de comunicação, ou ainda pessoalmente; comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio, a ser realizado pela Equipe Técnica deste Juízo (pasta 15 do feito originário). Em 21/10/2022 foi realizado atendimento por equipe técnica (pasta 42) em que as partes foram ouvidas e sugerida a manutenção das medidas protetivas para que a vítima pudesse reorganizar a vida e estar mais fortalecida para dar continuidade ao processo de divórcio. Em 11/01/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 28/12/2022, por volta das 9:00hs o recorrido teria comparecido a sua residência, mas impedido de ingressar no condomínio residencial. Em 11/02/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 10/02/2023, o recorrido teria descumprido as medidas protetivas, comparecendo no condomínio residencial da vítima. Na pasta 75, consta parecer do Ministério Público opinando pela extinção do feito, com base na inexistência de elementos aptos a justificar a manutenção das cautelares. Em 05/04/2023, a magistrada houve por bem extinguir o processo, revogando os efeitos liminares a contar da sentença. Desassiste razão à recorrente. Como cediço, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Há que se ter em mente que as medidas cautelares são aquelas de caráter urgente com as quais se pretende evitar o perecimento de um direito. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. As medidas protetivas devem ser sempre acessórias e temporárias e nesse sentido, é de se destacar que «As medidas não podem ser aplicadas por prazo indeterminado ou perpetuamente, sem prejuízo de que venham a ser renovadas se justificadas pela prática de novo fato delituoso (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basilio, 1ª CCrim, AP 0112713-22.2014.8.19.0001, julg. em 03.05.2016). Impende ressaltar que o próprio STJ já afirmou que «sendo o deferimento de medidas protetivas à vítima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade. Na presente hipótese, as MPUs foram deferidas em 15/09/2022, pelo prazo de 90 dias. Embora a recorrente tenha informado possível descumprimento das mesmas, não trouxe mais elementos aos autos, a fim de esclarecer o ocorrido. Com efeito, passados mais de um ano desde o suposto último episódio (que teria acontecido em 10/02/2023), não há notícias de fatos novos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas anteriormente impostas. De todo modo, a extinção das MPUs não impede que novo requerimento seja feito se efetivamente ocorrerem fatos novos. Nesse desiderato, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que a decisão atacada não merece retoque. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
639 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente de trânsito. Dever de indenizar configurado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Repartição proporcional da responsabilidade. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 341 e CCB/2002, art. 946, porquanto o colegiado estadual não se manifestou sobre os referidos dispositivos legais. Ausente o requisito de prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
640 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes em Ação Revisional de Alimentos. A sentença de primeira instância majorou a pensão alimentícia para 40% do salário mínimo, acrescido de 50% das despesas com plano de saúde do menor, em favor de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O primeiro apelante alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação e pleiteou a redução dos valores arbitrados, sustentando impossibilidade financeira. O segundo apelante requereu majoração para 50% do salário mínimo, incluindo despesas adicionais essenciais para o tratamento do menor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
641 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Formulação de políticas públicas por parte do poder executivo visando evitar deslizamentos em áreas de risco. Acórdão recorrido concluiu pela ausência de omissão do poder público. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o município e o Estado do Rio de Janeiro, visando compelir os referidos entes públicos a planejar e executar políticas públicas aptas a diminuir os riscos de deslizamento na Comunidade Pequiri, situada na capital. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
642 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Estado de Pernambuco. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato cometido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que deixou de proceder ao pagamento de adicional de insalubridade ao impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
643 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Droga apreendida. Reduzida quantidade. Condições pessoais favoráveis. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006, art. 44 pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
644 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Absolvição. Ilicitude das provas. Inocorrência. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Tentativa de evasão. Busca domiciliar. Justa causa para a medida. Material entorpecente apreendido na posse do suspeito. Confissão informal. Consentimento do morador. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza do material entorpecente apreendido. Avaliação proporcional. Fundamentação idônea. Regime prisional inicial fechado. Existência de circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616, rel. Min. Gilmar mendes, tribunal pleno, julgado em 5/11/2015, repercussão geral. DJE 9/5/1016 public. 10/5/2016).. Nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal exige fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de objetos proibidos. Além disso, tal medida não pode se basear em simples informações, intuições ou convicções subjetivas. É necessário que se demonstre, com clareza e concretude, a suspeita de cometimento de atividade ilícita.. A dinâmica dos fatos, como consta do quadro fático probatório firmado na origem, não podia ser modificada no writ. A partir do contexto narrado na origem, constata-se que o agravante procurou se evadir ao verificar a aproximação da viatura policial. Quando abordado, foi encontrado material entorpecente em sua posse. O suspeito confessou informalmente que as drogas seriam vendidas no local da prisão. A equipe policial se encaminhou para a residência do agravante, ocasião na qual a avó do flagranteado franqueou a entrada no imóvel, onde foram encontradas mais drogas (fl. 85).. Havia elementos concretos de fundada suspeita de que o agravante estaria na posse de elementos de corpo de delito, já que procurou se evadir. Ademais, havia justa causa para se supor a situação de flagrante delito no interior da residência do agravante, já que foram encontradas drogas em sua posse, na via pública, e que ele confessou praticar a mercancia ilícita. De todo modo, houve autorização de morador para o ingresso no imóvel. Em casos como o presente, os procedimentos de coleta de provas são considerados lícitos.. A pena-base do agravante foi exasperada, em 1/6 sobre o mínimo legal. Embora, na fundamentação empregada, tenha-se destacado a natureza particularmente deletéria de parte do material entorpecente apreendido, fica claro que avaliou-se a circunstância da Lei 11.343/2006, art. 42, considerando a apreensão de 152,82 gramas de cocaína, bem como de 301,86 gramas de maconha (fl. 4), o que é motivação idônea, proporcional ao aumento aplicado e em consonância com a jurisprudência do STJ.. Mantida a pena definitiva imposta. 5 anos e 10 meses de reclusão. a despeito de o agravante ser primário, a circunstância judicial desfavorável legitima a manutenção do regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.. Agravo regimental desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
645 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
646 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ¿ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ REFORMA DA SENTENÇA
1)No dia 03 de fevereiro de 2022, por volta das 12h30min, na Rua São João Batista, bairro Tavares, Santo Antônio de Pádua, policiais militares realizavam patrulhamento, quando avistaram o apelante e outro indivíduo não identificado, ambos com sacolas plásticas nas mãos. Ao perceberem a aproximação da viatura policial, o apelante e o outro elemento empreenderam fuga. Ato contínuo, os policiais militares desembarcaram do veículo e iniciaram a perseguição. Em dado momento, o apelante e o outro elemento dobraram uma esquina na escadaria. Logo em seguida, o apelante retornou, sem nada nas mãos, enquanto que o outro indivíduo conseguiu se evadir do local. Após realizarem a abordagem ao apelante, os agentes públicos se dirigiram ao local para onde o apelante e o outro individuo tinham se dirigido, onde encontraram, jogada em uma mata, ao lado da referida escadaria, as duas sacolas que eles traziam consigo. No interior das duas sacolas, foram encontrados 3,7 gramas de cocaína, acondicionado em 08 embalagens do tipo eppendorf, e 0, 1 gramas de crack, acondicionado no interior de dois sacolés. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
647 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PELA PROXIMIDADE COM ESCOLA E, AINDA, PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABORDA, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSLVIÇÃO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIALE E, AINDA, NO RECONHECIMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO ENQUANTO CIRCUNSTANCIADORA DO CRIME REMANESCENTE, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, QUANTO AO APELANTE CAUAN, OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FAVOR DE AMBOS, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E
gCOM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO CORPORAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, MAS SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DAQUELAS DE NENHUMA FORMA COMPROMETE A VALIDADE E HIGIDEZ DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, PORÉM APENAS NO QUE TANGE A CAUAN, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI ESTE RECORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILIPE E THIAGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM AO LOCAL INDICADO E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, O PRIMEIRO DAQUELES VEIO A SE POSICIONAR NO CUME DA ESCADARIA EXISTENTE EM FRENTE AO C.I.E.P. DR. MÁRIO SIMÃO ASSAF, ENQUANTO O SEU COLEGA DE FARDA PROSSEGUIU COM A VIATURA ATÉ A PARTE DE BAIXO, ONDE O TRIO, FORMADO PELOS IMPLICADOS E O ADOLESCENTE M. C. FOI AVISTADO, E, OS QUAIS, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, PRONTAMENTE EMPREENDERAM FUGA, SUBINDO AS ESCADARIAS, SENDO, CONTUDO, SURPREENDIDOS PELO BRIGADIANO FILIPE, E DENTRE OS ENVOLVIDOS, SOMENTE CAUAN OBEDECEU À ORDEM DE PARADA POR ELE EMITIDA, E COM QUEM DIRETAMENTE ARRECADOU UMA MOCHILA CONTENDO PINOS DE COCAÍNA E UM MONTANTE EM DINHEIRO, AO PASSO QUE GABRIEL TEVE A SUA ROTA DE FUGA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UMA QUEDA ACIDENTAL AO LONGO DA ENCOSTA, CONCLUINDO SEU TRAJETO NAS IMEDIAÇÕES DE THIAGO, AGENTE DA LEI, QUE IMEDIATAMENTE PROCEDEU À SUA DETENÇÃO, EM CUJO PODER FOI APREENDIDO UM CARREGADOR CONGRUENTE COM ARMAMENTO DE CALIBRE 9MM ¿ ATO CONTÍNUO, ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO RETORNOU AO LOCAL DE CAPTURA DE GABRIEL, OBJETIVANDO A LOCALIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO, INFERIDA PELA PRESENÇA DAQUELE CARREGADOR, MAS SENDO CERTO QUE, EM MEIO A BUSCA, FOI ALERTADO POR SUSSURROS E GEMIDOS, IDENTIFICANDO-OS COMO PROVENIENTES DO ADOLESCENTE, JÁ ACOMETIDO POR UMA LESÃO OCULAR DECORRENTE DE SUA EVASÃO ACIDENTADA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI ARRECADADA UMA SACOLA CONTENDO ESTUPEFACIENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS DO EVENTO, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUE TOTALIZOU A PESAGEM DE 176G (CENTO E SETENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 88 (OITENTA E OITO) PINOS, DOS QUAIS 53 (CINQUENTA E TRÊS) PINOS ¿ EQUIVALENDO A 106G (CENTO E SEIS GRAMAS) ¿ ESTAVAM EM POSSE DE CAUAN, ENQUANTO O RESTANTE, 35 (TRINTA E CINCO) PINOS ¿ CORRESPONDENTES A 70G (SETENTA GRAMAS) ¿ FORAM ARRECADADOS COM O INFANTE, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO GABRIEL, COM QUEM NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, REMANESCENDO, CONTUDO, RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO MESMO A INFRAÇÃO PENAL PELO PORTE DE UM CARREGADOR CONTENDO 12 (DOZE) MUNIÇÕES INTACTAS, DA MARCA CBC, CALIBRE .9MM, LUGER, CUJA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EMERGIU DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, E SEM QUE SE POSSA ATRIBUIR AO CORRÉU, CAUAN, O PORTE DESTE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE MODO QUE, IGUALMENTE, SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS JÁ ACIMA EXPOSTOS A RESPEITO, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA RESIDUAL, NO QUE CONCERNE GABRIEL, CONDUZ À FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE TANGE A CAUAN, MANTÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, MONTANTES QUE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA, RESPECTIVAMENTE COM 18 (DEZOITO) ANOS E 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 18.07.2004 E 20.05.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DA CORRESPONDENTE METRIFICAÇÃO, NO QUE CONCERNE A CAUAN, DESCARTA-SE A MAJORANTE VINCULADA À PROXIMIDADE DO LOCAL DOS FATOS COM UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, JÁ QUE INEXISTIU A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO SE ENCONTRAVA, OU NÃO, EM FUNCIONAMENTO, QUANDO TUDO SE DEU, E O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE OS EVENTOS OCORRERAM EM UM SÁBADO ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETA, AQUELA CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO, CUJOS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO FORAM PERFEITAMENTE ATENDIDOS, PERFAZENDO UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 193 (CENTO E NOVENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE PARA AMBOS OS RECORRENTES A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
648 - TJRJ. Advogado. Apropriação indébita. Profissão. Quantia aproximada de um mil e duzentos reais, que levantou por alvará da Justiça do Trabalho, tendo poderes de receber e dar quitação; não repassada ao reclamante, seu cliente. Reprimendas fixadas em 02 anos e 08 meses de reclusão, sob regime semi-aberto, e pagamento de 32 dias-multa; substituída a corporal por duas restritivas de direito. CP, art. 168, § 1º, III.
«Apelação. Posicionar contrário do MP de 2º, grau. Concordância na principalidade. Depoimentos coligidos, sobretudo, do réu e do cliente que contra ele representou na OAB/RJ, agregados aos escritos adunados; demonstrando que, se não houve o dolo direto, positivou-se o dolo eventual, na assunção do risco quanto à apropriação da monta referida. Lide consignatória que não foi deduzida. Contatos com o ex-cliente, iniciados muito tempo depois do levantamento. Acordos propostos, que o último não aceitou dentro de seu direito. Procedimento administrativo na ordem, que absolveu o réu, não podendo ser aceito pela tutela da jurisdição, por fragilidade do parecer objeto do decisório colegiado. Julgado de condenação acertado, mas equivocado na dosimetria, eivada de severidade excessiva, até no acessório da vedação do exercício profissional por seis meses. Referido dolo que não foi intenso. Primariedade e bons antecedentes. Reprimendas que devem ser as mínimas, de 0 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa; aumentadas no terço; repousando em 0 1 ano e 04 meses de reclusão, e pagamento de 13 dias-multa no valor unitário mínimo. Regime aberto, ao invés do sentenciado. Substituição da sanção corporal por restritivas de direito, em serviços comunitários e pagamento de duas cestas básicas, no valor de um salário mínimo cada uma, tal como detalhar o Juízo da VEP. Sentença que em parte se reforma. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
649 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓ-DIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECI-DA COMO CARANDIRU, BAIRRO CLUBE DOS ENGENHEIROS, COMARCA DE ARARUAMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE IN-TERNAÇÃO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ IMPROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RE-CORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, PAULO CÉSAR E PAULO SÉRGIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA NO CLUBE DOS ENGENHEIROS, SITUADO NAS PROXIMIDA-DES DE UMA EDIFICAÇÃO DESOCUPADA CONHECIDA COMO «CARANDIRU, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS, E, DESTES, UM MANTEVE-SE IMÓVEL, ENQUANTO O OUTRO, O ORA RE-CORRENTE, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, SE DESFEZ PRONTAMENTE DE UMA SACOLA DE COLORAÇÃO ROSA, CON-TENDO UMA QUANTIDADE INDETERMINADA DE ESTUPEFACIENTE, E, NA SEQUÊNCIA, EMPREENDEU FUGA, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO QUE CUL-MINOU POR ENCONTRÁ-LO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, ONDE, APESAR DA FALTA DE AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DE JUCILEA, GENITORA DO MENOR, PARA O INGRESSO ALI DOS AGENTES ESTATAIS, CERTO É QUE UMA VEZ EFETIVADA A EN-TRADA FORÇADA E CONDUZIDA UMA MI-NUCIOSA REVISTA NO IMÓVEL, CONSTA-TOU-SE A INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER ITENS ILÍCITOS NO INTERIOR DO MESMO. ATO CONTÍNUO, O JOVEM, MEDIANTE INDI-CAÇÃO PRECISA, CONDUZIU OS BRIGADIA-NOS A UM TERRENO BALDIO, REVELANDO A OCULTAÇÃO DE UM VOLUME MAIOR DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, SOB AS TELHAS, SENDO CERTO QUE, POR RACIOCÍNIO DE EXCLUSÃO, INFERE-SE A EXISTÊNCIA DE CRACK NA SACOLA PORTADA PELO ADO-LESCENTE, DADO QUE, DE CONFORMIDADE COM AS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, NO TERRENO INSPECIONADO SOMENTE FOI ARRECADA-DO MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS IN-DIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPE-RACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSI-DERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 780G (SETE-CENTOS E OITENTA GRAMAS) DE MACONHA E 42G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚ-VIDA, TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRA-FICÂNCIA, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE O CONHECIMENTO DO REPRESENTADO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE, NO TERRENO, NÃO IMPLI-CA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARI-DADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COG-NIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTI-PLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ EM SE CONSI-DERANDO TRATAR-SE DE JOVEM EM CUM-PRIMENTO DE SUA TERCEIRA MEDIDA SO-CIOEDUCATIVA APLICADA, SENDO, EM DU-AS DELAS, IMPOSTA LIBERDADE ASSISTIDA E, EM UMA, A DE SEMILIBERDADE, INOBS-TANTE CONSTEM CINCO ANOTAÇÕES DA SUA F.A.I. ALÉM DO MESMO NÃO SE EN-CONTRAR MATRICULADO EM ESTABELE-CIMENTO DE ENSINO, NEM TAMPOUCO DE-SENVOLVER ATIVIDADE LABORATIVA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE BEM SE COADU-NA À SUA RECALCITRÂNCIA NO EXERCÍCIO DA ILICITUDE, CUJO EQUACIONAMENTO SE APRESENTOU COMO INEFICAZ E IMPRÓ-PRIO A PARTIR DA INCIDÊNCIA DE UMA MEDIDA MAIS BRANDA DO QUE AQUELA AGORA ADOTADA, RAZÃO PELA QUAL A MESMA É ORA SE MANTIDA ¿ DESPROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
650 - TJRJ. APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DUAS TESTEMUNHAS CORROBORAM A VERSÃO NARRADA PELA VÍTIMA - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 18 de novembro de 2022, por volta das 22:06h, no trailer da vítima, localizado na Rua Roberto Bussinger, Nova Marília, Magé, o apelante descumpriu as medidas protetivas deferidas nos autos da MPU 0004909-61.2021.8.19.0029 ao aproximar-se da vítima, em seu local de trabalho, mesmo estando devidamente intimado desde 10/12/2021 acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, que determinaram além do afastamento do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote