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(DOC. VP 230.5091.0276.9871)

STJ. Recurso especial do exequente. Execução de contrato de comissão por aproximação. Exceção de pré-executividade. Embargos do devedor. Cláusula compromissória. Alegação de coisa julgada material decorrente da decisão proferida na exceção de pré-executividade em relação à matéria de fundo da lide. Inexistência. Sucumbência. Inexistência. Ausência de extinção do feito. Mera suspensão por prejudicialidade externa. Descabimento de condenação em verba honorária enquanto não encerrada a execução.

1 - A alegação de dissídio veiculada nas razões do recurso não demonstra a divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais, notadamente no que toca à imprescindível comprovação da similitude do substrato fático dos julgados confrontados. 2 - Tendo sido suspensa a execução para que a análise da existência e validade da obrigação e da exigibilidade do título que alegadamente a representa fosse feita pelo Juízo Arbitral (competente), não há que se falar em coisa j

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