(DOC. VP 297.9554.9779.8717)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. Pleito absolutório que não merece acolhida. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo-o de aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do
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