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Jurisprudência sobre
aproximacao das partes

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Doc. VP 203.4010.1004.1400

851 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Competência. Justiça militar estadual X justiça comum estadual. Concussão. 2º sargento da polícia militar da ativa, atuando em razão da função, que coagia empresário organizador de eventos a contratar a empresa de segurança do marido, além de exigir pagamento de valores para não criar empecilhos à realização de eventos. Aplicabilidade do Decreto-lei 1.001/1969 aos policiais militares. Competência da justiça militar estadual. Alegação de nulidade de provas e de violação a dispositivos do CPM, do CPPM e, da CF/88 somente postas no agravo regimental. Inovação recursal. Ausência de perícia no local do flagrante e nos equipamentos de gravação de imagem e de som. Nulidade de algibeira. Recurso improvido.

«1 - De há muito está superado a Súmula 297/STF, aprovado em sessão plenária de 13/12/1.963, que rezava que «Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 689.5603.9389.0202

852 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento, a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Nesse particular, cabe referir que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal a quo mantém a sentença por seus próprios fundamentos, compete à parte recorrente indicar o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que, no caso, não ocorreu. Em verdade, com relação ao tema «adicional de insalubridade, a agravante transcreve a certidão de julgamento em que somente consta a informação de que a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, sem providenciar a transcrição do trecho da decisão proferida no primeiro grau sobre o tópico. Nesse sentido, a transcrição somente da certidão de julgamento do recurso ordinário, que se limita a confirmar a sentença, não atende aos requisitos legais do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE USO DE EPI. INTERMITÊNCIA. SÚMULA 47/TST. O TRT acolheu a conclusão pericial de que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, devido à exposição a agentes biológicos no desempenho de suas funções. A Corte Regional registrou ter sido « comprovado na perícia que o Reclamante trabalha em vários setores do INSS ... inclusive nas salas de triagem e de espera para a perícia médica. (...) que na diligência ficou comprovado que o Reclamante mantinha contato com os pacientes poderiam ou não ser portadores de doenças infectocontagiosas; (...) que os participantes da perícia informaram que os pacientes que procuram o INSS são, na sua maioria, pessoas portadoras de doenças diversas; (...) que o reclamante sempre mantinha contato com estes pacientes quer seja na aproximação, contato físico e no manuseio de seus pertences . Registra ainda que o « reclamante informou que não usava EPI e não consta nos autos sua Ficha de EPI, o que contraria os preceitos estabelecidos na NR 06, em seu item 6.6 «. De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio na hipótese de trabalho ou operações em « contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Além disso, a pretensão da ré encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos da agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Saliente-se, ainda, que a intermitência da exposição não afasta o direito ao adicional, nos termos da Súmula 47/TST, segundo a qual «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . Agravo conhecido e desprovido. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À CONAB. EMPRESA PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF Cinge-se a controvérsia a se saber se a CONAB deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 599628 - Tema 253-, que diz respeito à « aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida, concluiu que « os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. Tendo em vista que a ré é empresa pública que explora atividade econômica em regime de concorrência, não há de se falar em aplicação dos privilégios processuais da Fazenda Pública a si, mormente o regime de execução por precatórios, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. As alegações recursais, portanto, encontram-se superadas pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral). Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao apelo. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 395.2210.2144.4536

853 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33, CAPUT, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11343/06.

Pena: 5 anos, 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 583 dias-multa. No dia 10 de fevereiro de 2024, por volta das 00h20min, no Parque de Exposições de Miracema, o apelante, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente M. B. A. B. trazia consigo, transportava, armazenava, e guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 20 frascos de solvente organoclorado, essencialmente constituído por DICLOROMETANO, vulgarmente conhecido como «CHEIRINHO DA LOLÓ ou «LANÇA PERFUME, acondicionados em vinte frascos plásticos com as inscrições «CPX DO CRZ; BRACK LANÇA DE 10; GESTÃO INTELIGENTE, e a figura de um «LUTADOR, conforme auto de apreensão e laudo pericial. O crime de tráfico de drogas, acima descrito, envolveu o adolescente M. B. A. B. que também participava das atividades ilícitas promovidas pelo tráfico de drogas. Segundo consta nos autos, policiais militares estavam em frente ao Destacamento de Policiamento Ostensivo do Município de Miracema, quando avistaram o apelante, e o adolescente M. B. A. B. se aproximando do muro do Parque de Exposições, tendo aquele arremessado uma sacola por cima do referido muro em direção ao interior do parque, com o intuito de passarem sem dificuldades pela revista que estava ocorrendo na entrada do local. Diante disso, o policial entrou no parque e ficou aguardando até que o apelante e o adolescente entraram no parque, sendo dado voz de prisão àquele quando se abaixou para pegar a sacola. Ao notar a abordagem, o adolescente, que estava há alguns metros de distância, tentou se afastar, mas foi apreendido pelo outro agente, que estava em apoio, que ao realizar revista pessoal no mesmo, encontrou a quantia de R$ 70,00 em espécie, um telefone celular da marca IPHONE, e um pequeno pedaço de pano igual aos que estavam acompanhando os frascos apreendidos. No interior da sacola foram localizados 20 frascos de cheirinho da loló, todos acompanhados de pequenos pedaços de pano. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Das Preliminares. Rechaçadas. Do direito de recorrer em liberdade. Improsperável. O apelante permaneceu preso durante a instrução criminal. Temerário colocá-lo em liberdade. E não está a sentença ausente de fundamentação. Conforme sólida orientação do STJ, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal, cuja prisão é necessária para garantia da ordem pública e para se evitar a reiteração delitiva. Ademais, a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, conforme Súmula 9/STJ. Da legalidade da busca pessoal. In casu, restaram cabalmente demonstradas as fundadas suspeitas que motivaram a ação policial, quais sejam, o apelante ter arremessado a sacola de drogas sobre o muro do local onde ocorria um evento, e cujo interior não era possível acessar sem submissão à revista, sendo, portanto, a abordagem legal. Precedente do STJ. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Sem razão. Do Forte material probatório, não há que se falar em absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e dos Laudos Periciais. Autoria confirmada pela prova oral. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A negativa do recorrente encontra-se dissociada do caderno probatório. Quanto à alegação da teoria da perda de uma chance probatória, esta não se aplica ao caso, pois não houve omissão do Estado na produção de provas. Não pode o policial civil ou militar deixar de efetuar a prisão em flagrante do agente por não estar portando a câmera de segurança, sob pena de responder pelo crime de prevaricação. Condenação mantida. Mantida a dosimetria. A pena-base restou fixada no mínimo legal, portanto, trata-se de pedido equivocado por parte da Defesa. Não cabível a redução da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não atendimento dos requisitos legais. Dedicação às atividades ilícitas (FAI e FAC). Improsperável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime mais brando. O quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos dos arts. 44, I, do CP. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto diante do quantum de pena fixada, além do contexto da própria prisão, que envolveu a participação de um adolescente, o que revela maior gravidade dos fatos em apuração. Nesse ponto, lamenta-se a inércia Ministerial, pois deveria ter sido fixado o regime inicial fechado, considerando a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Manutenção da sentença. VOTO PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 434.5840.7301.6346

854 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO E CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA ¿ PENA: 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 583 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿ REINCIDÊNCIA DEMONSTRADA ¿ FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - INCABÍVEL O PRIVILÉGIO.

1-Contata-se dos depoimentos colhidos em juízo que os policiais militares estavam cumprindo ordem de serviço da autoridade superior, a fim de identificar e retirar barricadas montadas nas vias de acesso existentes no bairro Coelho, São Gonçalo, onde funcionam bocas-de-fumo. Na Rua Expedicionário Joel de Freitas avistaram Lucas e o corréu, um portava uma bolsa e o outro falava através de um rádio transmissor. A dupla, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentaram empreender fuga, sendo logo capturados pelos policiais militares. Dentro da referida bolsa havia 229 unidades de cocaína, 25 unidades de maconha e 85 unidades de ¿crack¿. Lucas portava a bolsa onde as drogas se encontravam, enquanto Vinícius estava com o rádio transmissor. Nesse momento, dois elementos, que se encontravam atrás de barricadas, começaram a realizar disparos de armas de fogo contra os agentes da lei, os quais reagiram à injusta agressão, disparando diversas vezes com fuzis 7,62mm, mas ninguém foi atingido. No momento da prisão, os réus falaram que faziam parte do tráfico do local, que é do Comando Vermelho. ... ()

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Doc. VP 387.7988.5344.5841

855 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

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Doc. VP 558.4332.6009.3604

856 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP, concedido o sursis por 2 (dois) anos. Argui a Defesa preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por deficiência de defesa, e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 180.3474.0000.0400

857 - STJ. Penal e processual penal. Aparente ocupação indevida de terras da União. Lei 4.947/1966, art. 20. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva. Crime permanente. Não cessação da ocupação. Rejeição. Preliminar de inépcia da denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados. Rejeição. Indícios de autoria e prova de materialidade. Denúncia recebida. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Designação de oportuna audiência admonitória para lavratura de termo de compromisso.

«1. Denúncia criminal por suposta ocupação, sem autorização, de área constante de terreno de marinha localizado na Praia de Boa Viagem, Povoado de Ponta do Saco, zona rural do Município de Estância/SE, diante do tipo previsto no Lei 4.947/1966, art. 20. ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

858 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 441.6244.9630.3843

859 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVISÃO DO JULGADO COM FULCRO NO ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A REQUERENTE SUA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO, INOBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 181, II, DO CÓDIGO PENAL, E ADVENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA.

1.

Requerimento revisional que atende aos requisitos previstos nos arts. 621, I e III, e 625, § 1º, ambos do CPP, o que possibilita o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 204.3229.1317.0952

860 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMILÍCIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1) A

impetração sustenta a ilegalidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento (com uma faca, ele ameaçou de morte sua ex-companheira, agredindo-a fisicamente ¿ com chutes, pisões, mordida e empurrões ¿ no interior da sua residência), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de seis meses, algumas medidas protetivas, dentre as de proibição de contato e aproximação. Apesar das impostas, o Paciente, depois de enviar mensagens com ameaças à vítima, invadiu seu imóvel e, temendo por sua integridade, a vítima acionou a Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. Verifica-se, portanto, que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, não se podendo olvidar que tais episódios constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) A alegação constante na impetração de inocência do Paciente, que teria sido convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida, não infirma a legalidade da medida. O breve trecho de diálogo reproduzido nos autos, ainda que seja autêntico (do que não há certeza) não retrata qualquer convite da vítima, e ainda menos caracteriza qualquer manifestação capaz de evidenciar que teria ocorrido renúncia às medidas protetivas. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. É suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, e encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. Esse panorama, permite divisar a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 5) Uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, que se mostra indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial. Resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter a obsessão do Paciente; nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Na linha das decisões atacadas, para fins cautelares, não pode ser desconsiderada existência de outras anotações criminais anteriores e mais um processo em andamento, em que figuram como partes os mesmos envolvidos, o que se apresenta como ainda outro fundamento válido do decreto prisional e da decisão que, posteriormente, o manteve. A jurisprudência no Eg. STJ, que já assentou o entendimento segundo o qual ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva¿ (RHC 68.550/RN). 7) A segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima. Por isso, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 8) Inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Outrossim, não é possível a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Tampouco seria possível antecipar concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Denegação da ordem.... ()

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Doc. VP 857.6659.8730.7042

861 - TJRJ. DOIS HABEAS CORPUS IMPETRADOS - LEI 11.340/2006, art. 24-A - COM PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NO HABEAS CORPUS 0009556-84.2024.8.19.0000 ALEGA-SE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE POR ESTAR ACAUTELADO COM PRESOS PERIGOSOS, PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NO HABEAS CORPUS 0009704-95.2024.8.19.0000 ALEGA-SE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Trata-se de Ações Mandamentais pelas quais a Impetrante busca a liberdade do Paciente, alegando, em síntese: risco à integridade física do paciente por estar acautelado com presos perigosos, primariedade bons antecedentes, ausência dos requisitos do CPP, art. 312, violação ao princípio da presunção de inocência, violação do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia e desnecessidade da custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 414.5894.6575.5208

862 - TJRJ. DOIS HABEAS CORPUS IMPETRADOS - LEI 11.340/2006, art. 24-A - COM PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NO HABEAS CORPUS 0009556-84.2024.8.19.0000 ALEGA-SE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE POR ESTAR ACAUTELADO COM PRESOS PERIGOSOS, PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NO HABEAS CORPUS 0009704-95.2024.8.19.0000 ALEGA-SE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Trata-se de Ações Mandamentais pelas quais a Impetrante busca a liberdade do Paciente, alegando, em síntese: risco à integridade física do paciente por estar acautelado com presos perigosos, primariedade bons antecedentes, ausência dos requisitos do CPP, art. 312, violação ao princípio da presunção de inocência, violação do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia e desnecessidade da custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8708.6666

863 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Erro de tipo. Objetos abandonados. Súmula 7/STJ. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Tentativa. Aumento do patamar de redução. Iter criminis. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado pelo delito do CP, art. 155, § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela ocorrência do erro de tipo, uma vez que o acusado acreditava que os objetos furtados estavam abandonados, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 667.3260.4631.7969

864 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença condenatória. art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e art. 157, §1º e §3º, II, na forma do art. 14, II, na forma do art. 69, CP. Pena de 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa. Recurso da defesa. Preliminares de nulidade em razão da ilicitude das provas e ausência de perícia do local. No mérito, alega a ausência de provas do latrocínio. Subsidiariamente requer a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o delito de resistência e a revisão da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 959.8927.4535.3867

865 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento para repressão do tráfico de drogas na comunidade Chacrinha, no bairro Japeri, quando se depararam com várias pessoas que, ao avistarem a aproximação da viatura policial, empreenderam fuga. Ato contínuo, após adentrar em um quintal, o acusado foi alcançado e com ele os agentes arrecadaram o material entorpecente, que se encontrava no interior de uma bolsa, contendo 45g de Cloridrato de Cocaína distribuídos e acondicionados em 39 unidades, exibindo os inscritos: 20 GOSTOSÃO MELHOR DA BAIXADA CPX DE JPR CV. 2) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade das provas obtidas através de abordagem com violência policial. Com efeito, apesar de constar no exame de integridade física do preso vestígios de lesão (doc. 82), não é possível determinar quando ela foi ocasionada e se decorreu de violência policial. Verifica-se que no laudo de exame de corpo de delito de integridade física (doc. 42), realizado o exame direto no acusado, o expert atesta: Ausência de sinais de lesões de natureza violenta. alega agressão a pauladas. Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o recorrente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) No tocante à dosimetria da pena do crime remanescente, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 583 dias-multa, à razão do mínimo legal, diante dos maus antecedentes ostentados pelo acusado. Na fase intermediária, a reprimenda permaneceu no mesmo patamar, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Em que pese a absolvição pelo delito associativo nessa instância, o acusado não faz jus ao redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, ante a vedação ao portador de maus antecedentes expressa no próprio dispositivo legal. Precedentes. 7) O regime prisional permanece o fechado, levando-se em consideração a pena acima de quatro anos de reclusão, somada aos maus antecedentes do acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 8) Finalmente, mantida a pena acima de 4 anos, além dos maus antecedentes, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos termos do CP, art. 44, I. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 617.4093.3849.8602

866 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA E DO CODIGO PENAL, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. INDENIZAÇÃO QUE SE MANTEM. 1)

Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Na espécie, a pena aplicada foi de 04 meses e 05 dias de detenção, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 03 anos, ex vi do art. 109, VI do CP. Dessa forma, compulsando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 13/04/2020, a denúncia foi recebida em 24/05/2022 e, a sentença publicada em 01/03/2023. Assim, entre os marcos interruptivos elencados no CP, art. 117, quais sejam, recebimento da denúncia (primeiro marco - CP, art. 117, I) e a publicação da sentença (segundo marco - art. 117, IV do CP), não transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos. 2) No mérito, narra a peça exordial que, nos autos dos processos de natureza cautelar 0000379-37.2020.8.19.0065 e 0292848- 53.2019.8.19.0001, em 23/02/2020 e 24/11/2020, foram deferidas medidas protetivas, determinando a proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância, além da proibição de contato com a requerente, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, tendo sido o réu regularmente intimado respectivamente em 31/03/2020 e 25/11/2020. No entanto, o acusado descumpriu a ordem judicial, pois no dia 13/04/2020, foi até o trabalho de sua ex-companheira, ocasião em que proferiu a seguinte ameaça: SE VOCÊ NÃO SAIR DA MINHA CASA EU VOU TE MATAR . 3) Materialidade e autoria de todas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire relevante importância probatória, e uma vez prestado o depoimento de maneira segura e coerente, e corroborado por outros elementos de prova, como na espécie, mostra-se decisivo para a condenação. 4) No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5) No que concerne ao crime de ameaça, a sua configuração prescinde de que o agente esteja sob ânimo calmo e refletido. O tipo não exige especiais fins de agir ou estados anímicos, consistindo o dolo apenas na vontade livre e consciente de intimidar. Bem por isso, a raiva ou a ira não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao contrário, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 6) Dosimetria. As penas-base de todos os delitos foram estabelecidas no mínimo legal, ou seja, 01 mês de detenção para a conduta do CP, art. 147 e, 3 meses de detenção para o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo esta última acomodada neste patamar, ante a ausência de novos modulares que tenham o condão de alterá-la. Na sequência, embora não reivindicada, registre-se que na fase intermediária do processo dosimétrico do crime de ameaça, foi reconhecida a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, na fração de 1/6, tornando a sanção definitiva em 01 mês e 05 dias de detenção, o que deve ser mantido. Somadas as penas, a sanção final totalizou 04 meses e 05 dias de detenção. 7) Mantem-se o regime aberto, pois em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 8) De igual modo, mantém-se o sursis tal qual determinado pela instância de base, eis que em observância ao art. 77 e seguintes do CP. 9) No âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 655.9682.3974.9579

867 - TJRJ. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES

e PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ... ()

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Doc. VP 569.8305.4329.1546

868 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM A CAUSA DE AUMENTO DA PRÁTICA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.016 dias-multa, no menor valor unitário mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 157.3739.2109.1988

869 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S I E IV, E § 6º, NA FORMA DO art. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) FALTA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO/MANTENÇA DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) INEXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; E 4) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus impetrada em favor do paciente, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 27.07.2023, denunciado, juntamente com outros 05 corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, na forma do art. 29, caput, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 905.8958.5974.1018

870 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 705.1291.3851.5050

871 - TJRJ. DIREITO PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10826/03, art. 14. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 952.0484.0435.9320

872 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para ABSOLVER o réu DOUGLAS ZAUZZA RIBEIRO TRIGUEIROS em relação à prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CPP, art. 386, V e CONDENAR o réu RENATO EVRES DAS CHAGAS pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. O réu foi absolvido em relação ao crime previsto no art. 35 do mesmo diploma legal, na forma do CPP, art. 386, VII (index 73508757). ... ()

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Doc. VP 603.1561.4872.1196

873 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I; e 158, §§1º e 3º, primeira parte, na forma do 69, todos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante (Paulo Roberto). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória. Afastamento das causas especiais de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, ambas no crime de roubo. Reconhecimento de bis in idem em relação às majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas nos crimes de roubo e extorsão, sendo cabíveis apenas em um dos crimes. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, com a incidência apenas da fração de 2/3 relativa à majorante de emprego de arma de fogo. Reconhecimento do crime continuado. Aplicação da detração penal. Isenção do pagamento das despesas processuais. Segundo Apelante (Isaias). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória, ou, ainda, por força do reconhecimento da causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Afastamento das causas especiais de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, ambas no crime de roubo. Reconhecimento de bis in idem em relação às majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas nos crimes de roubo e extorsão, sendo cabíveis apenas nesse último crime. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. Reconhecimento da circunstância atenuante de confissão espontânea. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, com a incidência apenas da fração de 2/3 relativa à majorante de emprego de arma de fogo. Aplicação da detração penal. Isenção do pagamento das despesas processuais. Terceiro e Quarto Apelantes (Diogo Rodrigo e Jhonata). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória em relação à autoria. Afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para cada circunstância judicial desfavorável. Reconhecimento do crime continuado. Aplicação da detração penal. ... ()

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Doc. VP 760.2637.2152.5924

874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DOMICILIAR, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A prova amealhada vidência que, em 10/11/2022, policiais em serviço reservado, pelo Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), obtiveram informações de que o apelante Fagner, de vulgo «Kakin e já conhecido da guarnição, recebera um grande carregamento de droga para distribuição na localidade e nas comunidades vizinhas, seguindo ordens do traficante identificado como Gustavo. Lá chegando, encontraram o réu em uma boca de fumo local com um saco preto nas mãos. Ao ver a aproximação dos agentes, o acusado tentou empreender fuga, mas foi capturado. Na bolsa que portava foram arrecadados 459,94g de cocaína em pó distribuídas em 450 embalagens ostentando etiquetas alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, a qual exerce o domínio na área. Questionado, Fagner admitiu os fatos descritos no informe, afirmando que a droga lhe fora entregue por «Gustavo, estando parte em sua casa. Os agentes, então, se dirigiram ao local, onde encontravam-se mais 2.849 papelotes com cocaína, idênticos aos que portava, com inscrições alusivas à facção Comando Vermelho, bairro e valor de venda. Remetido à perícia, o laudo de exame em entorpecente atestou o total de 3.299 embalagens contendo 2.452,0g de cloridrato de cocaína em pó. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, tudo conforme a prova documental acostada e às declarações prestadas em delegacia. Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Como demonstrado, os policiais agiram impulsionados por denúncia específica de narcotráfico envolvendo o acusado, já conhecido da guarnição, e o local da prática, sabidamente dominado pela facção criminosa acima referida. Fagner tentou se evadir da polícia, mas foi capturado na posse de 450 embalagens individualizada de cocaína para venda a varejo. Frisa-se que a sua folha de antecedentes criminais aponta condenação definitiva pelos mesmos tipos de delito, a pena de 9 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, assim apoiando a tese das testemunhas de que este já seria conhecido da guarnição. Portanto, as circunstâncias que antecederam a revista pessoal trouxeram elementos concretos evidenciadores da justa causa necessária, assim afastando a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei e permitindo concluir pela validade da prova. Confirmados os termos do informe recebido pela prévia diligência de observação, com a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, adido às informações oriundas de investigações anteriores e ao fato de tratar-se de elemento já conhecido da guarnição, vê-se que existiam circunstâncias concretas indicando a ocorrência da prática delitiva no local. Tal cenário é suficiente a legitimar a diligência no imóvel, situado no mesmo endereço, sendo certo que não haveria tempo hábil para judicializar a questão. Logo, «a busca realizada e a entrada dos policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude do monitoramento levado a efeito após o recebimento de informações acerca das atividades ilícitas praticadas, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato indiciário suficiente para se concluir pela prática delituosa (AgRg no HC 798.394/PR, Sexta Turma, DJe de 22/6/2023). A condenação pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 igualmente não merece reparo. Trata-se de flagrante oriundo de informe específico em nome do apelante, já conhecido por envolvimento com a traficância pela força policial em atuação na Comarca, em área de sabido domínio da facção criminosa «Comando Vermelho, em posse de grande quantidade de entorpecentes devidamente embalados para pronta venda e ostentando etiquetas com referências a agremiação criminosa local. Tais circunstâncias, somadas às demais provas acima detalhadas, comprovam a existência de uma associação para tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Condenações mantidas. Quanto a dosimetria, escorreito o aumento da primeira etapa dos crimes com esteio na Lei 11.343/2006, art. 42, considerando a vasta quantidade de droga de alto potencial lesivo ao organismo humano. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante e de personalidade voltada à prática de ilícitos devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Presente uma circunstância negativa, a fração imposta deve ser mitigada a 1/6. Na segunda etapa dos ilícitos foi adequadamente reconhecida a agravante da reincidência, com esteio na condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o Tráfico nos autos do processo 0010278-70.2016.8.19.0042, com data de trânsito em julgado em 07/06/2019 (Pje 72747020, pág. 03). Incide aos dois delitos, nessa etapa, a fração de 1/6 que, sem alterações na fase derradeira e somadas em cumulo material, totalizam 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, com o pagamento de 1.632 dias multa. Inalterado o regime prisional inicialmente fechado, considerando-se o total da reprimenda, a reincidência e as circunstâncias negativas reconhecidas na primeira fase dosimétrica. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 851.0081.8246.9176

875 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO PELOS INJUSTOS DE VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA (COMETIDO DURANTE A NOITE). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO DELITO DESCRITO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, APONTANDO A AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 150, §1º CP E 21 DO DL 3.688/41, C/C 61, II, «F E «H DO CP, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA INSCRITA NO art. 61, II «F CP EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A.

Consta dos autos que a ofendida obtivera, nos autos do processo 0000277-88.2023.8.19.0039, em desfavor do acusado, seu ex-companheiro, as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato, das quais ele fora intimado em 16/06/2023. No dia 02/07/2023, a vítima V. dos S. A. compareceu à delegacia, onde relatou, em síntese, que seu ex-companheiro, que já havia lhe agredido com um soco no rosto, entrou em sua residência de madrugada, muito alterado, e a empurrou no chão. Acionada a polícia, os agentes chegaram ao local e conseguiram capturar o acusado quando ele caiu do telhado. Em juízo, a vítima confirmou sua versão, completando que, à época, estava grávida de 06 meses do acusado, sendo o fato de conhecimento dele, de quem estava separada há um mês. Relatou que estava em casa com seus filhos, de madrugada, quando precisou da ajuda de B. porque a porta de sua casa estava empenada, mas que o acusado estava bêbado. Também sob o crivo do contraditório, os policiais responsáveis pelo flagrante disseram que já conheciam as partes de uma ocorrência de violência doméstica anterior, sendo o acusado pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes na região. Ressaltaram que foram acionados por uma amiga da vítima e que, ao chegarem, ouviram esta gritando por socorro, sendo o réu capturado quando tentava evadir-se pelo telhado da residência, mas que não viram o acusado dentro da casa de V.. Que, durante o desenrolar da ocorrência, o acusado estava muito violento e fez pressão psicológica para que a vítima não fizesse o registro. O réu optou por permanecer em silêncio na Delegacia e em juízo. inviável a absolvição pelo delito descrito no art. 24-A da Lei 11.343-06. Restou cabalmente comprovado que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz. Assim, tem por objeto jurídico tutelado o respeito e cumprimento as decisões judiciais, destinadas a dar efetividade à proteção da vítima de violência doméstica, e se consuma com a inobservância da ordem judicial, sendo irrelevante eventual permissão ou consentimento da vítima para sua consumação. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo crime de descumprimento de medida protetiva. O recurso Ministerial merece parcial acolhimento. Com efeito, a agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Ainda, os elementos dos autos são suficientes a indicar que a ofendida encontrava-se grávida por ocasião da agressão, como inclusive consta do laudo de exame de corpo de delito, doc. 13, assim autorizando a incidência da agravante prevista no art. 61, II, h do CP. Do mesmo modo, deve incidir no apenamento do referido injusto a agravante genérica inserta na alínea f do mesmo dispositivo legal, pois a circunstância «violência contra a mulher não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato (Agrg no Aresp. 1808261/SP, Dje 19/04/2021). Outrossim, não há que se falar em bis in idem quanto a incidência da mencionada agravante (art. 61, II, «f, CP) no crime de descumprimento de medidas protetivas, considerando-se que o tipo não ostenta como elementar a sua prática no âmbito das relações domésticas, devendo ser a sentença reformada também neste ponto, aplicando-se a fração de 1/6. Por outro lado, andou bem o magistrado de piso ao absolver B. pelo delito previsto no art. 150, §1º do CP. Os elementos dos autos não dão conta de que o acusado tenha ido ao local contra a vontade da vítima, havendo dúvidas, ademais, quanto à efetiva entrada dele na residência, como inclusive pontuado pelas testemunhas policiais, assim inviabilizando a condenação pelo crime de invasão de domicílio. Portanto, mantida a condenação pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aqui acrescida pela agravante prevista no art. 61, II f do CP, nos termos da pretensão Ministerial, fica o réu também condenado pela contravenção penal descrita no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, c/c o art. 61, II, s f e h do CP. Quanto à dosimetria, a folha de antecedentes penais do acusado (doc. 167) indica duas condenações definitivas (processos 0000247-73.2015.8.19.0001 - art. 33 da LD, a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 666 dias multa, transitada em 01/12/2017) e 0077065-68.2020.8.19.0001 (art. 35 da LD, 5 anos de reclusão, reg. fechado, com trânsito em 04/11/2022), tendo o sentenciante utilizado uma na primeira etapa e a outra a título de reincidência, na fase intermediária, ambas na fração de 1/6. Portanto, no que tange ao descumprimento da medida protetiva, mantém-se a pena base acima do menor valor, em 3 meses e 15 dias de detenção. A reprimenda básica da contravenção penal de vias de fato, com o mesmo aumento gerado pelos maus antecedentes, fica em 17 dias de prisão simples. Na segunda etapa, incide a fração de 1/5 quanto ao crime do art. 24-A, em vista da reincidência e da prática em contexto de violência doméstica, que alcança 4 meses e 6 dias de detenção. Pelo injusto do DL 3.688/41, art. 21, a existência de três agravantes genéricas, descritas no art. 61, I (reincidência) e II, s «f (violência contra a mulher) e «h (prática contra mulher grávida) do CP elevam a pena na fração de 1/4, totalizando 21 dias de prisão simples. Com a aplicação da regra do concurso material de crimes, a resposta estatal aquieta-se em 4 meses e 6 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, considerando a reincidência e as circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da reprimenda por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, como pontuado pelo julgador monocrático, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 44, II e III e 77, I e II do CP. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 250.2280.1607.5569

876 - STJ. Administrativo. Contratos administrativos. Ação de cobrança. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Firmado o termo aditivo, com a fixação do valor devido pela administração pública, não cabe ao particular pleitear a recomposição financeira. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta pela empresa Wala Engenharia Ltda. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, discutindo os contratos 020/2013, 021/2013 e 033/2013 e aditivos, nos quais a referida empresa prestou serviços de manutenção e conservação das rodovias não pavimentadas, nas regiões de Corumbá, Miranda e Jardim.... ()

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Doc. VP 210.6251.1786.3806

877 - STJ. administrativo. Empresa de celulose e papel. Implantação de parque fabril. Produção de papel higiênico, papel toalha e guardanapo. Contrato de aporte. Ex-sudam. Finam. Diferença decorrente do plano color I. Ufir. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Prescrição. Decretação no acórdão recorrido. Possibilidade. Revisitar a discussão. Súmula 7/STJ. Descabimento. Resolução 8.880/1998. Nulidade. Súmula 284/STF. Ato normativo. Danos afastados. Súmula 7/STJ. Acórdão do TCU. Confirmação de decisão. Auditoria. Importantes elementos caracterizadores de irregularidades no projeto. Desvio de verba.

I - Benaion Indústria de Papel e Celulose S/A ajuizou ação contra a União pleiteando a extinção do contrato de aporte e recursos relativo às relações jurídicas estabelecidas entre a autora e a extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, assim como indenização por dano emergente e lucros cessantes, sob o principal argumento de que não teria havido o respectivo repasse financeiro de forma integral, possuindo o contrato representação financeira atual aproximada de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). ... ()

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Doc. VP 359.8006.9809.1084

878 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas penas do CP, art. 155, caput, ao total de 01 ano de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 12 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.3500

879 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Recurso de agravo de instrumento. Restabelecimento de auxilio doença acidentário. Prova suficiente da permanencia da incapacidade laboral. Suspensao de pericia judicial. Descabimento. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, onde a agravante se insurge contra a decisão proferida na ação 092180-33.2013.8.17.0001, pelo juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, que indeferiu o pedido de restabelecimento de auxílio-doença suspenso. - O pedido é para que o auxílio-doença 541.962.797-0 seja restabelecido, e suspensa a realização de perícia judicial. - De logo me pronuncio sobre o pedido de reconsideração formulado às fls. 288/292 dos autos, rejeitando-o e mantendo os termos da decisão de fls. 268/270. - A decisão recorrida, simplesmente aponta para a ausência dos requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, sob o fundamento de que os laudos juntados pela agravante, com datas aproximadas de setembro/2010 até junho/2013, não são tão contemporâneos.Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão da agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido a mesma afastada da atividade laborativa e beneficiada pela concessão de auxílio-doença. A agravante acosta aos autos diversos laudos médicos (fl. 93-140), inclusive, o ASO (atestado de saúde ocupacional, em 07/03/2013, fl. 82), dando-a por inapta para o trabalho. Ainda, considero demonstrado nos autos que após o cancelamento do beneficio e no curso da ação, a segurada comprova que ainda encontra-se inapta para o trabalho. Tanto assim quando se vê o documento de fls. 238, e de onde extrai-se: «... omissis... DIANTE DESSE QUADRO, NÃO VEJO CONDIÇÕES DE EXERCER SUAS ATIVIDADE LABORAIS POR TEMPO INDETERMINADO...omissis... Máxime, considerando que, dentre os documentos médicos acostados, estão alguns subscritos em receituário da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e portanto sendo hábeis a comprovar inequivocamente - até que desconstituídos por pericia oficial judicial - a verossimilhança das alegações da agravante. Deve-se considerar nesse sentido a pré-existência de entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão da 8ª Câmara Cível: EMENTA: DIREIRO PREVIDENCIÁRIO. REABERTURA DO AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO. AGRAVADA QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES LABORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 648.0431.1327.4079

880 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Jardel Silvestre Mota, representado pelo órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 16/09/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2284.0504

881 - STJ. Agravo interno. Improbidade administrativa. Assessor parlamentar. Inexistência de elementos da prática de atos incompatíveis com a legislação estadual de regência. Revolvimento de questões fático probatórias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 680/682 (e/STJ), que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas 7/STJ, 280/STF, 211/STJ e 282/STF. ... ()

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Doc. VP 338.2016.7233.3819

882 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença absolutória pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4600

883 - STJ. Execução hipotecária extrajudicial. Hipoteca. Nulidade reconhecida. Necessidade de avaliação. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 70/66, art. 32, §§ 1º e 2º. Lei 5.471/71, art. 6º.

«... 3. Todavia, mantém-se a nulidade da execução hipotecária extrajudicial pelo motivo remanescente invocado pela decisão recorrida, isto é, a ausência de avaliação. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1542.7417

884 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Natureza dos entorpecentes apreendidos. Crack e cocaína. Constrangimento ilegal não evidenciado. Causa de aumento do art. 40, III, da Lei de drogas. Prática do delito nas imediações de estabelecimento de ensino. Constrangimento ilegal não evidenciado. Causa de diminuição de pena do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 940.2140.4834.5807

885 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART, 217-A, C/C O ART. 226, II, N/ DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 867.5131.7158.9447

886 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Como visto, trata-se de ação de revisão de alimentos proposta pelo menor, tendo a sentença julgado parcialmente o pedido, majorando a verba alimentar. ... ()

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Doc. VP 453.2825.2554.0263

887 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGULAR CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS POR TELEFONE. ÁUDIO COMPROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 1º APELANTE/AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO APRESENTADO PELO 2º APELANTE/RÉU.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais, cuja causa de pedir se refere à falha na prestação do serviço concernente a ocorrência de descontos em conta bancária relativo à oferta por telefone de seguro de acidentes pessoais que não foi contratado, originando descontos mensais em conta bancária no valor de R$ 45,90. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1183.0794

888 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Operação solis. Associação para o tráfico internacional ilícito de drogas e tráfico internacional ilícito de drogas. 886,65 kg de cocaína. Recursos especiais de c f f s e de p a p a. (1) violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Alegação de nulidade. Acórdão que se pautou nos fundamentos apresentados na sentença condenatória como razões de decidir. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. (2) violação da Lei 12.965/2014, art. 7º, III, da ; e Lei 9.472/1997, 3º, V. Tese de nulidade na prisão do recorrente, na apreensão do telefone celular do corréu a j L f, e na quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Demonstrado o flagrante delito. Alegação de acesso a registro telefônico/agenda de contatos em ato contínuo no local do crime atribuído ao recorrente. Tribunal de origem que afastou o argumento defensivo sob o fundamento de que tal procedimento ocorreu posteriormente à autorização judicial. Regularidade constatada. Conexão à internet apontada pelo recorrente não reconhecida pela corte de origem como devassa do aparelho celular. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessidade de avaliação do caderno fático probatório. Presença de outros elementos autônomos. Jurisprudência do STJ. (3) violação da Lei 11.343/2006, art. 40, I. Tese de bis in idem na utilização da causa de aumento da transnacionalidade em mais de um tipo penal. Não ocorrência. Tipos penais autônomos. Tribunal de origem que não se manifestou acerca do referido tema, sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não oposição de embargos de declaração. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. (4) violação da Lei 11.343/2006, art. 35. Pedido de absolvição do crime de tráfico internacional de drogas. Necessária análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. Recursos especiais de a j L f e de b da s a. (1) violação do CPC, art. 489, § 1º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 1 dos recursos especiais de c f f s e de p a p a. (2) violação dos arts. 7º, III, da Lei 12.965/2014); Lei 9472/1997, 3º, V; CPP, art. 158-A e ss e CPP, art. 159. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 2 do recursos especiais de c f f s e de p a p a. (3) violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. (4) dosimetria. Ausência de indicação do dispositivo federal afrontado. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Pleito de redução da fração relativa à transnacionalidade do delito. Fundamentos concretos apresentados. Destinação transcontinental e a aproximação do final do percurso rumo à exportação. Pedido de redução do valor dos dias-multa cominados. Descabimento. Fixação nos termos da lei. Condições financeiras. Análise de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recursos especiais de C F F S e de P A P A. ... ()

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Doc. VP 627.4133.9266.6415

889 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, VII, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (CP).

1.

O requerente se insurge contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, com base em Veredito do Conselho de Sentença, condenou-o pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixou a pena definitiva em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto (index 616 dos autos da ação penal). Pretende a aplicação da fração máxima, 2/3 (dois terços), em razão do crime tentado, e, subsidiariamente, a aplicação de fração diversa da mínima, ao argumento de que «o crime ficou muito distante de se consumar". ... ()

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Doc. VP 229.8734.2943.1441

890 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO E CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA ¿ PENA: 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 655 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADOS ¿ PENAS AUMENTADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS - FRAÇÕES DE AUMENTO QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS - INCABÍVEL O PRIVILÉGIO ¿ MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.

1-Contata-se dos depoimentos colhidos em juízo que os policiais militares estavam cumprindo ordem de serviço da autoridade superior, a fim de identificar e retirar barricadas montadas nas vias de acesso existentes no bairro Coelho, São Gonçalo, onde funcionam bocas-de-fumo. Avistaram Vinícius e o corréu Lucas na Rua Expedicionário Joel de Freitas, um portava uma bolsa e o outro falava através de um rádio transmissor. A dupla, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentaram empreender fuga, sendo logo capturados pelos policiais militares. Dentro da referida bolsa havia 229 unidades de cocaína, 25 unidades de maconha e 85 unidades de ¿crack¿. Vinícius portava o rádio transmissor e Lucas portava a bolsa onde as drogas se encontravam. No momento da prisão, os réus falaram que faziam parte do tráfico do local, que é do Comando Vermelho. ... ()

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Doc. VP 848.8234.1501.7586

891 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL PARA QUE OS APELADOS SEJAM CONDENADOS - PARCIAL PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA ABORDAGEM PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR, POIS JUSTIFICADAS E BASEADAS EM FUNDADAS RAZÕES - OS APELADOS NÃO FORAM ESCOLHIDOS DE FORMA ALEATÓRIA, VALENDO-SE OS AGENTES DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE LHES INDICARAM O PROVÁVEL PORTE DE MATERIAL ILÍCITO - ALÉM DISSO, OS POLICIAIS JÁ CONHECIAM A MAIORIA DOS APELADOS PELO ENVOLVIMENTO DELES NO TRÁFICO DE DROGAS E, AINDA, TEVE TENTATIVA DE FUGA - CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECEDENTES DO STF - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS SOMENTE EM RELAÇÃO AOS APELADOS LEONARDO, FRANÇOISE E DANIEL - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

509g DE COCAÍNA, ARMAZENADOS EM 754 PAPELOTES, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO COMANDO VERMELHO - UMA PARTE DA DROGA ESTAVA EM PODER DE FRANÇOISE E LEONARDO, NO INTERIOR DE UM CARRO, E O RESTANTE, FOI ENCONTRADO EM UM MATO PERTO DA CASA ONDE ELES DORMIAM, POR INDICAÇÃO DE DANIEL, O QUAL CONFIRMOU EM JUÍZO, QUE TINHA ESCONDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE APÓS AVISTAR A ABORDAGEM DE SEUS AMIGOS PELOS POLICIAIS - DEMONSTRADO QUE TODO MATERIAL APREENDIDO ERA DESTINADO AO TRÁFICO DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA DA EFETIVA VENDA PARA CONFIGURAR A CONDUTA TÍPICA - COM RELAÇÃO A DANIEL, NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DELITIVA, CONSIDERANDO QUE ELE NÃO ESTAVA EM PODER DAS DROGAS E NÃO FICOU DEMONSTRADO, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE ELE TAMBÉM TINHA O DOMÍNIO SOBRE O MATERIAL ILÍCITO - DEPOIMENTO INFORMAL DA CORRÉ ISOLADO E SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO - IN DUBIO PRO REO. ... ()

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Doc. VP 582.7585.3611.5685

892 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTENCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GALO BRANCO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, JULIO CESAR E LUIZ HENRIQUE,

e pela vítima, CARLOS WAGNER, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO TORO, APÓS DEIXAR AS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO COSTA AZUL, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA, QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DE INDIVÍDUOS NO SEU ENCALÇO, E AO COMPARTILHAR A SUSPEITA DE ESTAREM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE UM VEÍCULO, JEEP RENEGADE, DE COR BRANCA, A SUA PRONTIDÃO, ADVINDA DE SUA EXPERIÊNCIA POLICIAL, INTENSIFICOU-SE, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE VISÃO PRÉVIA DAS MOTOCICLETAS, OBSERVOU-SE A PERSECUÇÃO POR DOIS AUTOMÓVEIS, CONFIRMADA PELA ACELERAÇÃO COINCIDENTE COM O SEU PRÓPRIO AUMENTO DE VELOCIDADE, SENDO CERTO QUE, AO PARAR EM UM SEMÁFORO, HOUVE A PARADA CONCOMITANTE DAQUELES E A APROXIMAÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS, POSICIONANDO-SE UMA AO LADO DE SUA ESPOSA E A OUTRA OBSTRUINDO O SEU CAMINHO, MOMENTO EM QUE O IMPLICADO, POSICIONADO NA GARUPA, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, ORDENANDO QUE TODOS DESEMBARCASSEM DO VEÍCULO E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, NA DIREÇÃO DA RES FURTIVA, MAS VINDO A SER CAPTURADO, POUCO TEMPO DEPOIS E LOGO APÓS PERDER O CONTROLE DO CARRO RAPINADO, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO PRONTAMENTE COMUNICADOS POR UM ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO, LOGRANDO, ASSIM, ÊXITO NA DETENÇÃO IMEDIATA DAQUELE, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, COMO TAMBÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, VINDO A RECUPERAR OS SEUS PERTENCES SUBTRAÍDOS, INCLUINDO, SEU ARTEFATO VULNERANTE, DEIXADO NO VEÍCULO, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI SUPRAMENCIONADOS, ESTES APONTARAM ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, DURANTE A PERSEGUIÇÃO ENCETADA, UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DO QUAL O IMPLICADO SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE SE ENCONTRAVA NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO AO RÉU, QUE, DE NENHUMA FORMA, TERIA ATUADO OU CONCORRIDO À CONCRETIZAÇÃO DESTA PARCELA DOS FATOS, EM PANORAMA O QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE AUTODEFESA, NEM DE PERTO, PODE SER TIDA COMO UMA CONFISSÃO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS MAJORANTES DO ROUBO, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 872.2833.9823.2814

893 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, II E VI, §2º-A, I, E §7º, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM ATACADO. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE.

Extrai-se dos autos do processo principal que, em 08/01/2024, que policiais militares receberam um chamado para comparecerem à residência situada na Rua Domingos de Aguiar, 182, Barão de Angra, Município de Paraíba do Sul, em razão de suposto cometimento de caso de violência doméstica. Ao chegarem ao local, o ora paciente estava no portão da residência e foi necessário arrombar a porta de entrada, eis que o paciente disse que a chave tinha sumido. A vítima, que estava com marcas de agressão, se encontrava no chão abraçada com o filho de dois anos de idade no colo. O policial militar Cleiton Rodrigo de Almeida Cariuz, ao chamar a vítima, percebeu que parecia que havia desmaiado, mas em seguida a lesada narrou que havia uma medida protetiva em seu favor contra o ora paciente, e que há alguns dias haviam retomado o relacionamento, porém no dia dos fatos, ao discutirem por ciúmes, R. lhe desferiu socos em seu rosto. Em razão das agressões sofridas, A. T. foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 09/01/2024, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva (e-docs. 77/80 dos autos originários 0005104-28.2024.8.19.0001). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e VI, §2º-A, I, e §7º, I, c/c CP, art. 14, II e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Posteriormente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido pelo juízo de piso em decisão de 08/02/2024 (e-docs. 144/145). Conforme termo de declaração da vítima (e-docs. 106/107 dos autos principais 0005104-28.2024.8.19.0001), prestado em 15/01/2024, em sede policial, em síntese, no dia dos fatos, ela e seu ex-companheiro foram juntos a uma festa, onde beberam e R. começou a ficar alterado com ciúmes, na parte da tarde foram embora juntos da festa, no carro do paciente. E, ao chegar em casa, o paciente ficou no carro, enquanto a vítima amamentava o filho pequeno, em seguida, sem a permissão da lesada, o paciente entrou na casa, com uma barra de ferro na mão e perguntou sobre nomes de homens e logo começou a lhe dar tapas em seu rosto, e, logo depois, lhe desferiu socos e chutes e lhe bateu com a barra de ferro, acertando suas costas e nuca, inclusive quebrando seu dedo do braço direito. Conforme as palavras da vítima em sede policial, o paciente foi até a cozinha buscar uma faca na intenção de lhe matar, e, nesse momento, ela conseguiu correr e se trancar no banheiro, contudo, R. conseguiu quebrar a porta do banheiro e acertou uma facada na perna esquerda de A. e continuou a lhe dar socos e chutes. Os vizinhos que passaram no local ouviram os gritos e chamaram a polícia militar. A lesada, consoante suas palavras, muito debilitada implorou por sua vida e disse ao paciente que não contaria nada para a Polícia se ele não a matasse, e R, acreditando no que ouviu, cessou a agressão, e momentos depois os policiais chegaram e se lembra que R. foi algemado e apareceu uma viatura do SAMU, e, quando acordou estava no hospital, e disse que levou 5 pontos na cabeça por causa da barra de ferro, 5 pontos na coxa pela facada, além dos hematomas nos olhos em razão dos socos e chutes. O laudo de exame de lesão corporal, realizado em 12/01/2024 na vítima, juntado aos autos principais (e-docs. 108/110) atestou a presença de vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da pessoa examinada com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado provocado por ação contundente e constatou a presença de «Equimose violácea acompanhada de tumefação acentuada em ambas as regiões orbitárias; Equimose vermelha sub conjuntival no globo ocular esquerdo; Seis (6) equimoses violáceas em face posterior do membro superior esquerdo que medem: a maior 130 mm por 150 mm e a menor 40 mm por 25 mm; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta sero hemática em cotovelo esquerdo que mede 15 mm por 10 mm; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática no centro que mede no conjunto 40 mm de diâmetro; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta hemática que mede 60 mm por 40 mm; Equimose violácea com centro pálido que mede 130 mm por 95 mm encimada por escoriação em forma de meia lua recoberta por crosta hemática na face posterior do terço inferior do braço e cotovelo direitos; Equimose violácea com centro pálido que mede 25 mm por 30mm em região carotidiana direita; Ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto no couro cabeludo na região frontal que mede 25 mm de extensão; Equimoses violáceas distribuídas nas seguintes regiões: Joelho direito que mede 70 mm por 30 mm; Face medial da coxa direita que se prolonga até a face medial da perna direita e mede 220 mm por 50 mm; joelho esquerdo que mede 45 mm por 15 mm; Equimose violácea com escoriação tipo placa central recoberta por crosta hemática que mede no conjunto 70 mm por 60 mm em face posterior do terço médio da coxa esquerda; ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto que mede 20 mm em face posterior do terço superior da coxa esquerda; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática central em face anterior da coxa direita que mede 80 mm de diâmetro. Imobilização gessada tipo luva interessando a mão direita, o 4º e 5º dedos da mão direita até o terço médio do braço direito. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão atacada está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, do registro de ocorrência, e dos termos de declarações prestados na delegacia. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando à vítima e às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. São fortes e robustos os indícios de que o então denunciado, ora paciente, praticou o delito de tamanha gravidade, considerando os elementos acima mencionados. Destaque-se entre os fortes indícios o laudo de exame na vítima e as suas palavras em sede policial. In casu, inexiste fundamentação inidônea e genérica, destacando-se que o magistrado ressaltou, entre outros pontos, na decisão conversora, que «Ao menos por ora, a prova da materialidade decorre das declarações dos policiais militares, os quais relataram que a vítima apresentava sinais de lesão no corpo, tendo ela sido encaminhada para unidade hospitalar. Como se sabe, a prova da materialidade exigida para este momento é aferida em um juízo de cognição sumária, circunstância essa devidamente demonstrada nos autos. Acerca dos fatos, os policiais narraram, em sede policial, que foram atender ocorrência na residência do custodiado, ocasião em que se depararam com a vítima caída no chão, com o filho de 2 anos em seu colo, a qual não respondia e aparentava estar desmaiada. Após algum tempo, a vítima acordou e respondeu aos policiais, dizendo que foi agredida pelo custodiado, seu companheiro, com socos no rosto. O próprio custodiado confessou, na delegacia, que teria agredido a vítima com socos no rosto, alegando que assim o fez para se defender, uma vez que a vítima teria tentado agredi-lo primeiro com uma barra de ferro. E ainda «(...) a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois o custodiado é reincidente específico, condenado pela prática dos delitos dos arts. 129, § 9º e 147 do CP, na forma da Lei 11.340/2006 (0019354-16.2020.8.19.0063). Por sua vez, na decisão mantenedora, o juízo de piso mencionou que: «Nesse ponto, vale destacar a manifestação do MP que alertou que neste caso: não se trata de lesão corporal de natureza simples, e sim de tentativa de feminicídio qualificado. A intenção de matar, além de configurar questão de mérito, decorre da circunstância de que grande parte dos golpes foram concentrados na cabeça da vítima. No mais, a extensão das lesões corporais comprova-se pelo exame de corpo de delito e da informação de que a vítima chegou a ser internada na unidade de tratamento intensivo. Por outro giro, importante ressaltar que condições pessoais favoráveis como exercício de atividade laborativa e residência fixa não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Precedente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 347.4217.9313.7424

894 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O

writ ataca a conservação de prisão preventiva imposta à Paciente, denunciada pela subtração de bens no valor aproximado R$ 3.800,00, após invadir a casa da lesada no período noturno. 2) Registre-se, inicialmente, que a prisão preventiva já havia sido anteriormente imposta à Paciente, e sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque ela foi decretada a seu pedido. 3) Além disso, a escolha de qual medida cautelar melhor se ajusta a cada caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa pois, caso fosse exigível a vinculação estrita da decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, o julgador seria transformado em mero chancelador de suas manifestações. Precedentes. 4) No ponto, cumpre esclarecer que os termos do art. 282, §2º, do CPP ( medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público ) referem-se somente à fase investigatória. Precedentes. 5) Da leitura desses arestos depreende-se que, na espécie, a conservação da prisão preventiva não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório; ao contrário, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal por suposta desnecessidade da medida extrema. Embora encerrada a fase instrutória, e ainda que se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a prática reiterada da conduta delituosa apresenta-se como um fundamento válido da decisão guerreada. 7) De sua leitura, extrai-se do decreto prisional prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 8) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema. A análise da FAC da Paciente revela, de fato, a presença de diversas ações relativas à prática da mesma conduta, distribuídas sob os números 0800344- 52.2024.8.19.007, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800347- 07.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.00017, 0800348- 89.2024.8.19.0017 e 0800345-37.2024.8.19.0017, o que ensejou o requerimento defensivo de unificação, sob o processo 0800344- 52.2024.8.19.007, das demais ações penais. 9) Oportuno salientar que a Paciente teve a prisão preventiva decretada nas ações penais de 0800347-07.2024.8.19.0017, 0800346-22.2024.8.19.0017, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.0017, 0800345-37.2024.8.19.0017 e 080034889.2024.8.19.0017. 10) A decisão combatida, que determinou a conservação da medida extrema, ressaltou a necessidade de garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 11) Assim, é incensurável a decisão combatida, que reconhece a necessidade de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 12) Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de uma criminosa renitente. 14) Além disso, ao reproduzir as declarações prestadas pelas testemunhas, que descreveram as consequências da prática criminosa, a autoridade apontada coatora detalha, em sua decisão, a necessidade de garantia a ordem pública ante a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa, o que confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar. Precedentes. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 16) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 17) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 18) Extrai-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos, que da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares. 19) Conclui-se que a prisão provisória imposta à Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 240.6477.0505.7940

895 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O

writ ataca a conservação de prisão preventiva imposta à Paciente, denunciada pela subtração de bens no valor aproximado R$ 12.400,00, após arrombar e invadir a casa da lesada, no período noturno. 2) Registre-se, inicialmente, que a prisão preventiva já havia sido anteriormente imposta à Paciente, e sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque ela foi decretada a seu pedido. 3) Além disso, a escolha de qual medida cautelar melhor se ajusta a cada caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa pois, caso fosse exigível a vinculação estrita da decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, o julgador seria transformado em mero chancelador de suas manifestações. Precedentes. 4) No ponto, cumpre esclarecer que os termos do art. 282, §2º, do CPP ( medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público ) referem-se somente à fase investigatória. Precedentes. 5) Da leitura desses arestos depreende-se que, na espécie, a conservação da prisão preventiva não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório; ao contrário, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal por suposta desnecessidade da medida extrema. Embora encerrada a fase instrutória, e ainda que se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a prática reiterada da conduta delituosa apresenta-se como um fundamento válido da decisão guerreada. 7) De sua leitura, extrai-se do decreto prisional prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 8) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema. A análise da FAC da Paciente revela, de fato, a presença de diversas ações relativas à prática da mesma conduta, distribuídas sob os números 0800344- 52.2024.8.19.007, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800347- 07.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.00017, 0800348- 89.2024.8.19.0017 e 0800345-37.2024.8.19.0017, o que ensejou o requerimento defensivo de unificação, sob o processo 0800344- 52.2024.8.19.007, das demais ações penais. 9) Oportuno salientar que a Paciente teve a prisão preventiva decretada nas ações penais de 0800347-07.2024.8.19.0017, 0800346-22.2024.8.19.0017, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.0017, 0800345-37.2024.8.19.0017 e 080034889.2024.8.19.0017. 10) A decisão combatida, que determinou a conservação da medida extrema, ressaltou a necessidade de garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 11) Assim, é incensurável a decisão combatida, que reconhece a necessidade de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 12) Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de uma criminosa renitente. 14) Além disso, ao reproduzir as declarações prestadas pelas testemunhas, que descreveram as consequências da prática criminosa, a autoridade apontada coatora detalha, em sua decisão, a necessidade de garantia a ordem pública ante a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa, o que confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar. Precedentes. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 16) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 17) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 18) Extrai-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos, que da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares. 19) Conclui-se que a prisão provisória imposta à Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 290.8493.5527.2287

896 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O

writ ataca a conservação de prisão preventiva imposta à Paciente, denunciada pela subtração de bens no valor aproximado de R$ 30.000,00, após arrombar e invadir a casa da lesada, no período noturno. 2) Registre-se, inicialmente, que a prisão preventiva já havia sido anteriormente imposta à Paciente, e sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque ela foi decretada a seu pedido. 3) Além disso, a escolha de qual medida cautelar melhor se ajusta a cada caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa pois, caso fosse exigível a vinculação estrita da decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, o julgador seria transformado em mero chancelador de suas manifestações. Precedentes. 4) No ponto, cumpre esclarecer que os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se somente à fase investigatória. Precedentes. 5) Da leitura desses arestos depreende-se que, na espécie, a conservação da prisão preventiva não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório; ao contrário, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Tampouco encontra amparo a arguição de constrangimento ilegal por suposta desnecessidade da medida extrema. Embora encerrada a fase instrutória, e ainda que se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a prática reiterada da conduta delituosa apresenta-se como um fundamento válido da decisão guerreada. 7) De sua leitura, extrai-se do decreto prisional prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 8) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema. A análise da FAC da Paciente revela, de fato, a presença de diversas ações relativas à prática da mesma conduta, distribuídas sob os números 0800344- 52.2024.8.19.007, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800347- 07.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.00017, 0800348- 89.2024.8.19.0017 e 0800345-37.2024.8.19.0017, o que ensejou o requerimento defensivo de unificação, sob o processo 0800344- 52.2024.8.19.007, das demais ações penais. 9) Oportuno salientar que a Paciente teve a prisão preventiva decretada nas ações penais de 0800347-07.2024.8.19.0017, 0800346-22.2024.8.19.0017, 0800278-72.2024.8.19.0017, 0800350-59.2024.8.19.0017, 0800345-37.2024.8.19.0017 e 080034889.2024.8.19.0017. 10) A decisão combatida, que determinou a conservação da medida extrema, ressaltou a necessidade de garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 11) Assim, é incensurável a decisão combatida, que reconhece a necessidade de sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 12) Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de uma criminosa renitente. 14) Além disso, ao reproduzir as declarações prestadas pelas testemunhas, que descreveram as consequências da prática criminosa, a autoridade apontada coatora detalha, em sua decisão, a necessidade de garantia a ordem pública ante a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa, o que confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar. Precedentes. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 16) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 17) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 18) Extrai-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos, que da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares. 19) Conclui-se que a prisão provisória imposta à Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 547.9768.6400.5483

897 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AS DEFESAS TÉCNICAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OS RECORRENTES HIAGO E WESLEY PEDEM, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO DOS APELOS.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de janeiro de 2023, os acusados Israel, Wesley e Hiago, na companhia do corréu João Vitor (falecido), subtraíram um celular Samsung e uma carteira com R$ 400,00 (quatrocentos reais), quatro cartões bancários, RG e CNH de propriedade alheia. A vítima conduzia seu veículo Hyundai por uma via pública do bairro da Pavuna, quando foi surpreendido por quatro elementos em duas motocicletas que bloquearam sua passagem. O réu Israel desceu da moto e, com uma pistola em punho, efetuou um disparo na direção do lesado, sem lograr atingi-lo. Em seguida, exigiu que entregasse seus pertences. Os criminosos ainda subtraíram os bens de outros motoristas que passavam pela via, e se evadiram. ... ()

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Doc. VP 893.3606.7064.5883

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. UBER. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AUTORES, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIROS, VÍTIMAS DE ROUBO PRATICADO POR MOTORISTA DO APLICATIVO. FORTUITO EXTERNO. INOCORRÊNCIA. DEVER DO RÉU DE ZELAR PELA ADEQUADA ESCOLHA E CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO.

1.

Inicialmente, mister assentar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora é a destinatária final do serviço oferecido pela ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 269.3012.1771.7653

899 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO TENTADO. ART. 155, §4º, IV N/F DO ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. CP, art. 17. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVA. QUALIFICADORA DECORRENTE DO CONCURSO DE AGENTES. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que a vítima tentou subtrair 10 peças de carne (picanha) do supermercado, no valor aproximado de R$746,15. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5002.8900

900 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Pessoas portadoras de deficiência. Direito fundamental de acessibilidade. Ônibus. Adaptação dos coletivos. Lei municipal. Súmula 280/STF. Reexame dos fatos. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recursos especiais não providos.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir as rés a promoverem a reconfiguração interna de todos os ônibus urbanos do Município do Rio de Janeiro para reserva de assentos preferenciais antes da roleta, dois de cada lado do coletivo, e sem os denominados «currais, nos termos da legislação vigente. O não cumprimento dessa determinação atrai pena de multa diária, constituída pela doação de cinco cadeiras de rodas, conforme modelo e marca descritos, no valor aproximado de R$ 1.700,00, a ser aplicada por cada veículo sem a adequação, em favor da entidade autora. ... ()

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