(DOC. VP 290.8493.5527.2287)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O
writ ataca a conservação de prisão preventiva imposta à Paciente, denunciada pela subtração de bens no valor aproximado de R$ 30.000,00, após arrombar e invadir a casa da lesada, no período noturno. 2) Registre-se, inicialmente, que a prisão preventiva já havia sido anteriormente imposta à Paciente, e sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque
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