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Jurisprudência sobre
aproximacao das partes

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Doc. VP 540.6465.8726.6507

651 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão das autoras de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que, em 02 de outubro de 2017, o pai daquelas estava na estação de trem de Cosmos, aguardando para entrar em uma composição pertencente à concessionária, mas, em razão do tumulto existente no local, se desequilibrou e caiu na linha férrea no momento em que se aproximava o trem, vindo a óbito. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da demandada. Tese de culpa concorrente da vítima suscitada no apelo que não foi deduzida no primeiro grau de jurisdição pela ora recorrente em sua contestação, o que impede a sua análise por este Órgão Julgador, por se tratar de inovação recursal, de modo que o recurso não merece ser conhecido, nesse aspecto. Prestação do serviço público de transporte. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade civil objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. arts. 54, IV, e 55 do Decreto 1.832, de 04 de março de 1996, que estabelecem que compete à administração ferroviária a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a prevenir acidentes e a garantir a manutenção da ordem, bem como o exercício da vigilância em suas dependências. In casu, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, as autoras trouxeram aos autos o registro de ocorrência, que evidencia que o seu genitor caiu e bateu com a cabeça no trilho na estação supracitada, vindo a óbito, e também o laudo de exame de corpo delito de necropsia, no qual se conclui que a causa mortis do usuário foi «hemorragia interna devido a laceração de víscera toraco abdominais". Ré que não nega que o acidente que vitimou o pai das demandantes tenha acontecido nas dependências da mencionada estação, mas busca eximir-se de sua responsabilidade sob 03 (três) fundamentos: ocorrência de mal súbito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. STJ que se posicionou no sentido de que, quando o evento danoso é decorrente de mal súbito, fica caraterizado fortuito externo, o que exclui a responsabilidade da concessionária. Ré que, contudo, não trouxe aos autos qualquer evidência de que o acidente tenha sido causado exclusivamente em razão de tal circunstância. Alegação de que a vítima teria deixado de observar as normas de segurança, o que configuraria a sua culpa exclusiva, que também não se sustenta, pois não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, o que poderia ser feito através da exibição da gravação do momento do evento danoso. Ocorrência de tumulto na estação que, ao contrário do que sustenta a concessionária, não configura culpa exclusiva de terceiro, porque a organização do embarque e desembarque dos passageiros é atividade inerente ao próprio serviço por ela prestado e, assim sendo, tal risco está incluído na esfera da responsabilidade imputável objetivamente àquela, razão pela qual deve responder pelo dano daí advindo. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Prejuízo imaterial que, na espécie, não exige demonstração da afetividade da vítima com as filhas. Precedentes da aludida Corte Superior. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, o pai das demandantes morreu com 56 (cinquenta e seis anos) e que, atualmente, a expectativa de vida média do brasileiro é de aproximadamente 75 (setenta e cinco) anos, o que denota que, ao menos em tese, as apeladas foram privadas de conviver com seu genitor por muitos anos, tem-se que a indenização, arbitrada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada, não comporta a redução pretendida. No tocante à pretensão de utilização da taxa Selic, para a atualização de dívidas civis, em detrimento do modelo de aplicação da correção monetária e dos juros de mora separadamente, tem-se que a Corte Especial do STJ não se pronunciou em definitivo sobre o tema, pois o julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ ainda não foi finalizado, sendo certo que o ilustre Relator já declarou o seu voto contra a utilização desse indexador nesses casos. Assim sendo, até lá, esta Relatora manterá a sua posição no sentido de que devem ser aplicados, in casu, correção monetária, a partir da data da sentença atacada, na forma da Súmula 362 da aludida Corte Superior, e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos exatos termos do CCB, art. 405, por se tratar de responsabilidade contratual, tal como constou do decisum recorrido. Manutenção do ato judicial. Parte conhecida do recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado no julgado atacado, na forma do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 757.7523.7425.9493

652 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA MENOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. DECISÃO QUE FLEXIBILIZOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DECRETADAS, PASSANDO A PERMITIR A VISITAÇÃO ASSISTIDA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A PELO PAI EM DETRIMENTO DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento em que se requer a suspensão imediata da visitação assistida até a conclusão das investigações e reavaliação das medidas de proteção impostas, considerando o desejo da criança e a recomendação dos profissionais que a acompanham, assim como a realização de escuta especial a ser realizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA). ... ()

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Doc. VP 868.7370.5932.0290

653 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Silva Jardim que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 17 (dezessete) dias de prisão simples pela prática da contravenção penal do DL 3688/41, art. 21 e de 03 (três) meses de detenção para cada crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Foi estabelecido o Regime Aberto e suspensa a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1- ficar afastado da vítima, a distância não inferior a 100 metros; 2- não manter contato com a vítima, por qualquer meio, devendo o direito de convivência com os filhos ser intermediado por terceira pessoa; 3- participar de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica; 4- comparecer ao CAPS para avaliação e adesão a eventual acompanhamento que seja indicado para dependência de bebida alcóolica (index 276). ... ()

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Doc. VP 708.3940.5507.5654

654 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE LATROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LINHA VERME-LHA, PRÓXIMO À ENTRADA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, COMARCA DE SÃO JO-ÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECONHECI-MENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO QUALIFI-CADO POR TER RESULTADO EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA E A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, NA SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, COM A CON-SEQUENTE IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉ-DICO, LAUDO COMPLEMENTAR DE CONS-TATAÇÃO DE I.P.A.F. E O TEOR DAS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, EDUARDO, BEM COMO PELA VÍTIMA, FERNANDA, E PELO SEU ES-POSO, LUIZ CARLOS VILLAS BOAS, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 16H, EN-QUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO PELA LI-NHA VERMELHA, NAS PROXIMIDADES DA ÚLTIMA PASSARELA ANTES DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, DEPARARAM-SE COM UM CONGESTIONAMENTO, MOMENTO EM QUE DOIS INDIVÍDUOS SE APROXIMARAM DO AUTOMÓVEL NO QUAL ESTAVAM, COM OS VIDROS ABERTOS, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DO RECORRENTE DE ANUN-CIAR A ESPOLIAÇÃO, EXCLAMANDO ¿PER-DEU, PERDEU!¿, E DESLOCANDO-SE, SEM DE-MORA, PARA O LADO DO PASSAGEIRO, ON-DE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA, VINDO A EFETUAR UM DISPARO QUE LHE ATINGIU A MÃO ¿ NESSE ÍNTERIM, SEU ESPOSO, COM DESTREZA E VALENDO-SE DE SUA EXPERI-ÊNCIA POLICIAL, RETIROU AS MÃOS DO VOLANTE E, AINDA DE DENTRO DO AUTO-MÓVEL, DISPAROU PELA JANELA ONDE ES-TAVA FERNANDA, QUE, EM ESTADO DE CHOQUE, SE ABAIXOU, CULMINANDO NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES, E O QUE LEVOU LUIZ CARLOS A DESEM-BARCAR E POSICIONAR-SE ESTRATEGICA-MENTE JUNTO AO AUTOMÓVEL, OCASIÃO EM QUE PERCEBEU UM NOVO DISPARO DI-RECIONADO A SI, AO QUE, PRONTAMENTE, REVIDOU COM O INTUITO DE CESSAR A AGRESSÃO. ATO CONTÍNUO, FORAM SO-CORRIDOS POR UM TERCEIRO QUE CONDU-ZIU LUIZ CARLOS ATÉ UMA CABINE POLI-CIAL, ENQUANTO A VÍTIMA FOI LEVADA AO HOSPITAL PARA OS CUIDADOS MÉDICOS, TENDO AQUELE PERSONAGEM REGRESSA-DO AO LOCAL DOS FATOS, ACOMPANHADO DE UMA VIATURA POLICIAL, ONDE REALI-ZARAM BUSCAS PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA PELOS ENVOLVIDOS, E, A PARTIR DO QUE, LOGRA-RAM ÊXITO EM ENCONTRAR UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR CUJA CAPA CON-TINHA A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ALÉM DE UMA CARTEIRA DE IDEN-TIDADE EM NOME DE LUAN, IDENTIFICAN-DO-O, ENTÃO E A PARTIR DISSO, ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, TOMOU CONHECIMEN-TO, VIA RÁDIO, DE QUE UM SUJEITO COM TAIS CARACTERÍSTICAS HAVIA DADO EN-TRADA NO HOSPITAL MOACYR DO CARMO, ALVEJADO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FO-GO, PARA ONDE SE DIRIGIU E ONDE CON-FIRMOU O RECONHECIMENTO, O QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM PARTES DA NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVEROU QUE ESTAVA EM POSSE DE UMA RÉPLICA DE ARMA DE FOGO, E NO DE-CORRER DO EPISÓDIO, A VÍTIMA ERGUEU AS MÃOS, E SEU CÔNJUGE DESFERIU QUA-TRO DISPAROS, UM DOS QUAIS ATINGIU A SUA PERNA, ENQUANTO OUTRO, INCIDEN-TALMENTE, TERIA SUPOSTAMENTE FERIDO FERNANDA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFI-CATÓRIA, EM SE CONSIDERANDO QUE A TRAJETÓRIA DELINEADA NA PEÇA PERICI-AL - ¿PERFURAÇÃO DE ENTRADA COM BOR-DOS INVERTIDOS. TÍPICA DAQUELAS PRO-DUZIDAS POR DISPAROS EFETUADOS A PARTIR DO LADO DE FORA DO VEÍCULO, ATIN-GINDO O SETOR LATERAL DIREITO (ESTRU-TURA DA PORTA DO CARONA)¿ REVELA UMA LINHA DE TIRO PRECISAMENTE ORI-ENTADA À ALTURA DO TÓRAX DE QUAL-QUER OCUPANTE DO ASSENTO DO VEÍCULO, O QUE DENOTA, NO MÍNIMO, A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, POR DOLO EVENTUAL, EMBORA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APONTEM, MAIS PROPRIAMENTE, PARA O DOLO DIRETO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MA-NIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓ-RIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO TANTO NO ¿SOFRIMENTO PSICOLÓGI-CO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAU-TOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPEC-TOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, CABENDO DESTAQUE QUE A GRAVIDADE INERENTE A TAL IN-FRAÇÃO PENAL JÁ FOI ADEQUADAMENTE PONDERADA PELO LEGISLADOR, COMO TAMBÉM NO FATO DE QUE ¿AO DIRECIONAR A VIOLÊNCIA A DUAS VÍTIMAS¿ O RECORRENTE TERIA EXPOSTO À SITUAÇÃO DE ¿RISCO MAIS DE UMA VIDA¿, O QUE TRANSCENDERIA ¿O CRIME ÚNICO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL FUNDAMENTO CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TAL CIR-CUNSTÂNCIA ENCONTRE RESPALDO EM PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE DISPAROS FORAM EFETU-ADOS CONTRA O MARIDO DA VÍTIMA, LUIZ CARLOS, APÓS SUA INTERVENÇÃO, CERTO SE FAZ QUE O TEXTO DENUNCIAL NADA IN-SERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM TAMPOUCO A ADITOU, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA EQUIVO-CADA TRANSMUTAÇÃO DAS CARACTERÍS-TICAS DE UM CRIME DE DANO, COMO O É AQUELE ORA EM QUESTÃO, EM UM DELITO COM CARACTERÍSTICAS DE PERIGO DE DA-NO, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIAL ACER-CA DA ¿SUPERIORIDADE NUMÉRICA¿, OBSERVA-SE QUE, MUITO EMBORA TENHA SUBSISTIDO CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENVOLVIMEN-TO DE DOIS OU TRÊS INDIVÍDUOS NO EVEN-TO DELITIVO, CERTO SE FAZ QUE O JULGA-DOR INCLINOU-SE A VALORAR O CENÁRIO DE MAIOR GRAVIDADE, DEVENDO, AINDA, SER CONSIDERADO QUE A PEÇA PERICIAL APONTA A OCORRÊNCIA DE UM ÚNICO DIS-PARO, CRISTALIZANDO A ATUAÇÃO ISOLA-DA DE UM AGENTE NA TENTATIVA DE SUB-TRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DA-QUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO EQUIVOCADO RECO-NHECIMENTO SENTENCIAL DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO, MUITO EMBORA O IMPLICA-DO TENHA ADMITIDO A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO, CERTO É QUE IS-TO NÃO PODE SER AGORA CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ES-GOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, TRA-TANDO- SE DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUI-VOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, REVELANDO-SE, OUTROSSIM, UMA COMPLETA AUSÊNCIA DE FUNDAMEN-TAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À IMPOSIÇÃO DESTE MAIOR GRAVAME, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, §2º INC. I, DO C.P.P. PERFAZENDO-SE, AGO-RA, UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PE-NAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 561.4301.3398.4218

655 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ DATA DO FATO: 28-12-2023 - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 03-09-2024 ¿ CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM 17-09-2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ CONDUTA IMPUTADA QUE FERE, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA ¿ ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ¿ EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PRINCIPALMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1)

De acordo com as informações acostadas aos autos, o paciente e o corréu Carlos Henrique de Souza Emiliano foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006. No dia 03-09-2024, foi proferida decisão, determinando a notificação dos denunciados, bem como foi decretada a prisão preventiva de Caio Brende Alvarenga Irmão e de Carlos H. de Souza Emiliano. Foi ainda determinada a busca e apreensão de drogas, material de endolação, anotações relacionadas ao tráfico de drogas, armas de fogo e telefones celulares, vinculados aos acusados, na residência destes e, por fim, foi decretada a quebra do sigilo de dados telefônicos. A prisão preventiva foi mantida em sede de audiência de custódia e, posteriormente, foi indeferido pleito libertário. ... ()

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Doc. VP 157.8364.5000.4100

656 - STF. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Crime ambiental. Explosivos armazenados irregularmente. Autoria coletiva. Inépcia da denúncia. Responsabilidade do administrador da pessoa jurídica. Lei 9.605/1998, art. 2º e Lei 9.605/1998, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inocorrência.

«1. Contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus remanesce a possibilidade de manejo do recurso extraordinário previsto no CF/88, art. 102, III. Diante da dicção constitucional, inadequada a utilização de novo habeas corpus, em caráter substitutivo. ... ()

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Doc. VP 907.5696.8310.2642

657 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELA DESTREZA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE LEANDRO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA SENTENCIALMENTE DECOTADA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUIZ WILLIAM, BEM COMO PELO LESADO, ROGÉRIO, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, ELE, SUA ESPOSA E SEU FILHO ENCONTRAVAM-SE EM UMA REUNIÃO RELIGIOSA, E, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA, SURPREENDEU-SE AO NOTAR A PORTA DO QUARTO ABERTA, EMBORA RECORDASSE DE TÊ-LA FECHADO, E APÓS INDAGAR DE SUA ESPOSA, QUE NEGOU TÊ-LA ABERTO, PROCEDEU À VERIFICAÇÃO DAQUELE CÔMODO, ENCONTRANDO-O EM TOTAL DESORDEM, DE MODO A DESPERTAR A PREOCUPAÇÃO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE INTRUSOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO, O DECLARANTE DECIDIU QUE A FAMÍLIA DEVERIA DEIXAR O IMÓVEL, E, DE FORMA CAUTELOSA, DIRIGIRAM-SE AO CARRO, ONDE PERMANECERAM EM SEGURANÇA E, DE UM PONTO PRÓXIMO, ELE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO DE QUE A VIATURA MAIS PRÓXIMA SERIA ENVIADA AO LOCAL, E, POUCO DEPOIS, DUAS VIATURAS ALI CHEGARAM. ATO CONTÍNUO, AO APRESENTAR-SE COMO PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, ACOMPANHOU OS AGENTES DA LEI DURANTE A INSPEÇÃO DO LOCAL, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DOS BRIGADIANOS DE SUBIREM ATÉ O TELHADO DA CASA, ONDE HAVIA UM SISTEMA DE CÂMERAS RECÉM-INSTALADO, E, POR MEIO DESSAS IMAGENS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR UM DOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO CRIME, CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DOS QUE JÁ SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA VIATURA POLICIAL, APÓS SEREM ABORDADOS PELOS AGENTES ESTATAIS EM UMA VIA ADJACENTE, ENQUANTO TRANSPORTAVAM SACOLAS DE MATERIAL RECICLÁVEL, DENTRO DAS QUAIS SE ENCONTRAVAM UM NOTEBOOK E OUTROS ITENS VALIOSOS, SEM, CONTUDO, APRESENTAREM UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DESSES PERTENCES ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXIBIAM UMA PESSOA ESCALANDO A ÁREA ONDE OS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ESTAVAM INSTALADOS, SENDO ESTA SITUADA A UMA ALTURA APROXIMADA DE TRÊS METROS, ALÉM DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA ESCADA NA RESIDÊNCIA, UTILIZADA EM REFORMAS RECENTES, QUE PODERIA TER SIDO EMPREGADA PELOS IMPLICADOS PARA ACESSAR A RESIDÊNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIRAM TAL INICIATIVA ILÍCITA, TENDO ANDERSON ADENTRADO O IMÓVEL AO ESCALAR UMA GRADE, UTILIZANDO-SE DE UMA ESCADA PARA ALCANÇAR O TELHADO, E AO DESCER INGRESSOU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA POR MEIO DA JANELA SITUADA NO SEGUNDO PISO, ENQUANTO LEANDRO, POR OUTRO LADO, MANTEVE-SE DO LADO DE FORA, INCUMBIDO DA FUNÇÃO DE OBSERVAR O ENTORNO ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A PROVOCAR O ACOLHIMENTO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. DE ANDERSON, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE CORRIGE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E, JÁ NO QUE CONCERNE A LEANDRO, DEVE A PENA-BASE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 (UM QUARTO), QUER PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 01 E 02) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, SEJA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A LEANDRO, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ANDERSON, JÁ QUE A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E CUJOS QUANTITATIVOS ALI SE ETERNIZARÃO MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.01.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 683.7148.8160.5748

658 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença Condenatória. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Insurgência defensiva. ... ()

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Doc. VP 657.3027.8783.2305

659 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recurso da defesa do réu Guilherme. Absolvição. Flagrante preparado. Redução da pena aplicada. Recurso da defesa do réu do réu Matheus. Absolvição. Fragilidade probatória. Flagrante preparado. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) redução da fração de aumento utilizada na terceira fase da dosimetria; c) concessão do sursis. ... ()

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Doc. VP 117.9747.4896.1021

660 - TJRJ. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DA RÉ QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E DO RÉU QUANTO AO CRRIME DE DESCUMRPIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - REU CODNENADO POR LESÃO CORPORAL - RECURSO DO MP - QUER A CODENAÇÃO DE AMBOS NA FORMA DA DENÚNCIA -

conforme se depreende, ficou claro que a vítima autorizou o réu a continuar residindo na parte de baixo da casa onde morava, pois ela mesma afirmou isso em juízo, esclarecendo ainda que não fez registro de descumprimento de medidas protetivas pois não queria que o pai de suas filhas fosse preso. Dito isso, não há como condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 24-A da lei. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Lei 11.340/2006, art. 24-A. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGADO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tem razão a parte embargante quando aponta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, pois o recurso especial de fato apontou o dispositivo que fundamentou sua argumentação (qual seja, o Lei 11.340/2006, art. 24-A).2. Consoante o entendimento mais recente das duas Turmas deste STJ especializadas em direito penal, o consentimento da vítima afasta a tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva. 3. Não é essa, entretanto, a situação dos autos, já que nem a sentença nem o acórdão proferido pelo Tribunal local registram que a ofendida teria consentido com a aproximação do réu, ao contrário do que diz a defesa. Aplicação da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para afastar a incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 19/12/2023.) 2- Nessa mesma esteira, temos que a prova da prática do crime previsto no art. 129, §9º do CP por parte da ré Natacha também se encontra obscura, eis que o que restou comprovado foi que a vítima e a ré se agrediram, mas dúvidas surgiram quanto a quem iniciou as agressões pois embora a vítima tenha dito que Natacha puxou seus cabelos, a referida ré contou que em verdade, foi até o local da briga para retirar sua sobrinha daquele ambiente, momento em que a vítima teria partido para lhe agredir, o que fez com que Natacha empurrasse a mesma para se defender e esta, ao se desequilibrar, agarrou nos cabelos de Natacha. O réu afirmou que viu as duas agarradas uma no cabelo da outra e a própria vítima confirmou ter agarrado os cabelos de Natacha também. Assim, embora não haja certeza de que Natacha tenha agido em legítima defesa, também não podemos excluir sua versão, até porque, a vítima confirmou ter ingerido bebida alcoólica naquele dia, o que pode tê-la feito agir de forma agressiva contra Natacha quando ela tentava retirar a pequena Valentina do local. Dessa forma, é sabido que, em caso de dúvidas, devemos aplicar o princípio in dubio pro reo e absolver por insuficiência da prova, tal como fez o juiz sentenciante, não merecendo, portanto, reforma sua sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 219.9475.0037.0024

661 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA E NO art. 147, CP, N/F art. 69, CP. FOI FIXADA AO RÉU, PENA TOTAL DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO QUE NÃO HÁ PROVAS DA AMEAÇA E DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME, SENDO DIAMETRALMENTE OPOSTO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE ACERVO FRÁGIL E SEM EMBASAMENTO LEGAL. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. MUITO EMBORA A SENTENÇA DO PROCESSO ANTERIOR NÃO TENHA CONFIRMADO A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AS QUAIS FORAM PRORROGADAS SEM PRAZO, NÃO SE PODE PRESUMIR SUA REVOGAÇÃO TÁCITA EM RAZÃO DA IMPORTÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO, QUAL SEJA, A LIBERDADE PESSOAL DA MULHER, INCLUINDO-SE, NELA, A PAZ DE ESPÍRITO, A AUTOESTIMA, O AMOR-PRÓPRIO E A HONRA. A SEXTA TURMA DO STJ, POR UNANIMIDADE, DEFINIU QUE A NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA É DE TUTELA INIBITÓRIA E NÃO CAUTELAR, INEXISTINDO PRAZO GERAL PARA QUE OCORRA A REAVALIAÇÃO DE TAIS MEDIDAS, SENDO NECESSÁRIO QUE, PARA SUA EVENTUAL REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO, O JUÍZO SE CERTIFIQUE, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO. RESP 2.036.072. O ACUSADO, EM SEU DEPOIMENTO, NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE HOUVE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO À AMEAÇA QUE SOFREU, A VÍTIMA, TANTO NA DELEGACIA COMO EM JUÍZO, FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE O ACUSADO DISSE QUE BOTARIA FOGO NA CASA DELA E A MATARIA. A VÍTIMA FOI À DELEGACIA E, NA OCASIÃO, REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE COMPROVA QUE SE SENTIU AMEDRONTADA COM A AMEAÇA SOFRIDA. A VÍTIMA DISSE QUE TEM MEDO DO RÉU QUANDO ELE INGERE BEBIDA ALCOÓLICA. O CRIME DE AMEAÇA, TIPIFICADO NO art. 147, CP, É DE NATUREZA FORMAL E SE CONSUMA QUANDO A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA AMEAÇA, SENDO INDIFERENTE SE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO DE CUMPRI-LA. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 147, CP. CONDENAÇÕES QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. ACUSADO QUE REVELA SEU ESPECIAL DESRESPEITO E DESPREZO TANTO PELA MULHER QUANTO PELO SISTEMA JUDICIAL. VERIFICA-SE QUE NÃO OBSTANTE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, O ACUSADO DESPREZOU A MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA E VOLTOU A AMEAÇÁ-LA. QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ENTENDO QUE ESSAS SÃO AS NORMAIS DO TIPO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVEM SER VALORADAS NEGATIVAMENTE. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. JUIZ SENTENCIANTE QUE, CONTUDO, NÃO APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAR A PENA EM MAIS QUE O DOBRO DA PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, QUAIS SEJAM, OS ANTECEDENTES CRIMINAIS E A PERSONALIDADE DO RÉU, DEVEM AS PENAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SEREM EXASPERADAS NA FRAÇÃO DE 1/3. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, HOUVE POR PARTE DO RÉU A CONFISSÃO QUALIFICADA. STJ QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. PENAS FIXADAS PARA CADA DELITO QUE DEVEM SER CORRIGIDAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RÉU QUE PRATICOU DUAS CONDUTAS DIVERSAS. SOMADAS AS PENAS, RESTA A PENA TOTAL DO RÉU CORRIGIDA PARA 5 MESES E 23 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NO QUE TANGE À CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, O RÉU NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. RÉU QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, II, CP. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO CORRIGIDA A PENA DO RÉU PARA 5 (CINCO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, A SER INCIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. NO MAIS, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 220.4120.1779.5864

662 - STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização. Danos morais. Morte da filha e do neto nascituro por apontado erro médico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme disposto no decisum agravado, o Tribunal de origem, ao reconhecer a responsabilidade estatal sobre os danos morais sofridos pela recorrida em decorrência do óbito de sua filha e de seu neto nascituro, majorou o quantum indenizatório com base nos seguintes fundamentos: «Em casos de danos morais decorrentes de negligência médica que resulta na morte do filho (encontrado nos precedentes desta Câmara Cível), a indenização tem sido fixada em quantias que variam entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), adotando-se este último montante como valor básico inicial, considerando a gravidade e a extensão do abalo emocional. Na segunda fase para a fixação definitiva da indenização, sem descuidar do valor básico anteriormente determinado, ajustando-se às circunstâncias particulares do caso, devem ser considerados os seguintes fatores: a) a vítima era uma jovem de 18 (dezoito) anos, residia com a sua genitora, a parte Autora, e não exercia ocupação laboral; b) a gestação tinha ultrapassada a 37ª (trigésima sétima) semana, ou seja, havia alcançada a etapa final, aproximando-se da data do parto; c) o nascituro estava bem desenvolvido, ou seja, era plenamente viável o seu nascimento com vida, de modo que ele também pode ser considerado vítima da negligência médica, nos termos do CCB/2002, art. 2º, última parte. Desse modo, considerando especialmente o óbito do nascituro, entende- se por bem adotar como referência da indenização o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista que a jurisprudência iterativa das Câmaras Cíveis estabelece que, em caso de morte do ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo. Por consequência, nesta segunda fase, soma-se o valor de referência da indenização com o valor estabelecido na primeira fase (R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00), totalizando a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a qual reduzo para o montante R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), adequando-a ao pedido formulado nas razões recursais e aos parâmetros do método bifásico de liquidação das indenizações de danos morais» (fls. 310-311, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 502.2154.6253.8162

663 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265.

I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.

Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. ... ()

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Doc. VP 788.4038.5809.0235

664 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE CONCESSÃO DE SURSIS PENAL, AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcio de Souza Coelho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. A Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ... ()

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Doc. VP 172.4575.9000.1000

665 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ministro de estado da justiça. Terra indígena. Portaria de identificação e delimitação. Ato declaratório. Ausência de decisão de caráter expropriatório. Cadeia de titularidade. Dilação probatória. Precedentes do STF. Aplicação do Decreto 1.776/95. Matéria pacificada.

«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Justiça, consistente na edição da Portaria 480, de 19 de abril de 2016, a qual declarou de posse permanente do grupo indígena Paresi a Terra Indígena Estação Parecis, com superfície aproximada de 2.170 ha (dois mil cento e setenta hectares). ... ()

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Doc. VP 736.2433.9660.2589

666 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor de 8 anos de idade. Nesse sentido, embora a parte autora, ora apelante, suscite que o percentual de 20% dos rendimentos brutos do alimentante (ou, no mínimo, 25% do salário mínimo vigente) não garantiria, apropriadamente, as despesas da criança, a pretensão recursal não merece prosperar. Isso porque, a despeito de o percentual não alcançar o valor efetivamente perseguido com o ajuizamento da lide, incumbe não só ao genitor, mas também à representante legal do infante contribuir para a manutenção da prole comum, notadamente quando as despesas presumidas (porquanto não elencadas na exordial) dizem respeito a gastos que também lhe incumbiriam sponte propria, como gastos com alimentação, vestuário, remédios, tratamentos de saúde ou empresas prestadoras de serviços. Importante reforçar, nesse ponto, que o dever de manutenção integral da prole pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar, motivo pelo qual não figura equânime e tampouco razoável imputar ao apelado o custeio da totalidade das despesas, incrementando a verba alimentar para 30% dos seus rendimentos, o que pode, inclusive, comprometer sua subsistência e culminar na sua prisão civil, considerado que ele afirma receber mensalmente, como operador de telemarketing, o valor aproximado de R$ 1.460,00, o que não foi refutado pela demandante. Ademais, em que pese a responsável legal do autor tenha colacionado ao feito documentos que comprovam ser ele portador de TDAH e estar em tratamento para rinite alérgica e prurido estrófulo, deixou de colacionar provas de quaisquer gastos extras realizados em consequência do diagnóstico. O mesmo se diga em relação aos documentos colacionados somente em sede recursal, os quais, em que pese confirmem o diagnóstico de TDAH na criança, não se prestam ao desiderato de comprovar qualquer incremento nas despesas que se relacionem ao transtorno neurobiológico identificado. Não há de ser chancelada, portanto, a majoração perseguida pela parte apelante. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 869.3395.3717.4079

667 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4450.4246

668 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Feminicídio tentado. Ameaça. Furto. Alegação de ausência de animus necandi. Supressão de instância. Prisão preventiva. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Evasão do réu do distrito da culpa. CPP, art. 316. Inexistência de violação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.7140.3398.7351

669 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Feminicídio tentado. Ameaça. Furto. Alegação de ausência de animus necandi. Supressão de instância. Prisão preventiva. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Evasão do réu do distrito da culpa. CPP, art. 316. Inexistência de violação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 506.4144.1737.5525

670 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE A NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE; A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Amaro Jorge dos Santos Gomes e Victor Hugo Azevedo Siqueira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-os da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses e foi-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 210.7131.2245.4658

671 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio tentado. Desclassificação. Participação de menor importância. Tentativa. Fração máxima. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que ficou comprovada nos autos, de forma indene de dúvidas, a prática do delito de latrocínio tentado. Rever os fundamentos utilizados, a fim de possibilitar a desclassificação da conduta de latrocínio tentado para os crimes de homicídio em concurso com roubo consumado, bem como de que os agravantes devem responder pela conduta menos grave, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0344.0685

672 - STJ. Direito processual penal. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundadas suspeitas. Minorante do tráfico privilegiado. Não cabimento. Elementos concretos. Quantidade de drogas e demais circunstâncias. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Agravo improvido.

1 - A Terceira Seção do STJ firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito... ()

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Doc. VP 988.8468.7850.3333

673 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Consta da representação que policiais militares estavam cumprindo ordem de operação no bairro Paraíso, na localidade conhecida como Predinhos, quando tiveram suas atenções voltadas para o adolescente que, tão logo avistou a viatura, se desfez de um rádio comunicador e uma base de carregamento, os quais foram aprendidos, e correu em direção à rua. Consta que em seguida, os agentes procederam a abordagem, momento em que o adolescente admitiu fazer parte do tráfico de drogas local, exercendo a função de radinho, cabendo-lhe a função de avisar aos comparsas sobre a aproximação policial ou de criminosos rivais. 2) O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). Portanto, na espécie, os agentes da lei não foram capazes de fornecer qualquer informação adicional que pudesse comprovar a imputação quanto ao apelado, o que revela sua isenção e ratifica a confiança que se pode depositar em seus relatos, mas inviabiliza a pretendida condenação. 3) Diante desse panorama, por maior que seja a convicção íntima de que o adolescente integrasse, com estabilidade, uma associação criminosa previamente organizada, é impossível subverter os princípios do contraditório e do devido processo legal, de sorte a proclamar uma condenação que esteja alicerçada no solo movediço do possível ou do provável. O livre convencimento, lógico e motivado, não se confunde com o julgamento por convicção íntima, que atinge as fronteiras do puro arbítrio e embora esteja livre o Juiz de preconceitos legais apriorísticos, não poderá julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação. 4) Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar o ato infracional análogo à conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelado, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a manutenção da absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial desprovido.... ()

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Doc. VP 220.9160.6126.6513

674 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.

1 - Na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do mandamus, o direito de excluir a contribuição previdenciária descontada dos empregados da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, bem como das contribuições destinadas ao SAT/RAT e terceiros. ... ()

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Doc. VP 488.1466.6619.0236

675 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP, POR DUAS VEZES (DUAS VÍTIMAS), NA FORMA DO CP, art. 71 -¿ PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA ¿ PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO ART. 563 E 567 DO CPP - NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CRIME PRATICADO PELO AVÔ CONTRAS AS NETAS, CRIANÇAS DE 8/9 ANOS DE IDADE - PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS ¿¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE.

1.

Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante, pois tanto o parecer psicológico como as declarações das vítimas são firmes em afirmar a prática dos abusos sexuais. A vítima B. (10 anos) afirmou que sofria os abusos desde os 08 anos, quando o apelante passou a molestá-la em suas partes íntimas. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima A. (13 anos), ao afirmar que o avô chegava por trás se encostava nela, enquanto lavava a louça, e ficava com o pênis ereto. Com medo, a vítima A. não contava aos pais os abusos sofridos. Somente em 2020, quando sua irmã mais nova, a vítima B. revelou os fatos à mãe, a vítima A. afirmou que também sofrera abusos sexuais por parte do apelante, seu avô. ... ()

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Doc. VP 667.5297.3462.1637

676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO, ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS, NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS, BEM COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS. NO CASO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, O APELANTE, SE APROVEITANDO DOS MOMENTOS EM QUE FICAVA SOZINHO COM A MENOR, SOB ARGUMENTO DE AUXILIÁ-LA COM OS DEVERES ESCOLARES, SE APROXIMAVA, INICIALMENTE, COM BRINCADEIRAS COMO CÓCEGAS E «LUTINHA, O QUE OPORTUNIZAVA O ALICIAMENTO, E, SEGUNDO RELATO PORMENORIZADO DA VÍTIMA, O ACUSADO «APERTAVA O PEITO, COXA, PARTE ÍNTIMA, ALISAVA, E EM OUTROS MOMENTOS, INTRODUZIU O DEDO EM SUA VAGINA E A OBRIGOU A MASTURBÁ-LO. VALE DIZER QUE, OS ABUSOS PERPETUARAM QUASE QUE DIARIAMENTE ENTRE OS ANOS DE 2015 E 2023, EIS QUE, ATRAVÉS DE AMEAÇAS O APELANTE EXIGIA QUE A VÍTIMA NÃO CONTASSE NADA AOS SEUS FAMILIARES, ABUSOS ESSES QUE CULMINARAM INCLUSIVE EM EPISÓDIOS DE AUTOMUTILAÇÃO - QUE COMO SE SABE, A VIOLÊNCIA SEXUAL AUMENTA A INCIDÊNCIA DESTE COMPORTAMENTO. E, APESAR DE ANOS APÓS A INFRAÇÃO PENAL, JÁ CONTANDO COM 17 (DEZESSETE) ANOS QUANDO OUVIDA, A VÍTIMA RATIFICOU, DE FORMA SEGURA E COESA, SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, PERMEANDO DETALHES DA PRÁTICA DELITUOSA PERPETRADA PELO APELANTE, O QUE DEMONSTRA A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SEU IRMÃO, BEM COMO DA CUNHADA, A QUEM A VÍTIMA CONFIDENCIOU OS ABUSOS, SENDO PESSOAS DE SEU CONVÍVIO, E QUE, CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM: «(...) ASSEVERAM QUE CONFIAM EM SEU RELATO E, NOTADAMENTE, CONFIRMAM QUE TODOS OS FAMILIARES QUE RESIDIAM E FREQUENTAVAM O QUINTAL DEMONSTRAVAM ESTRANHEZA SOBRE O COMPORTAMENTO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA, EM ESPECIAL O FATO DE ESSE SE MANTER DENTRO DE CASA, COM PORTAS E JANELAS TRANCADAS, SEMPRE QUE A GENITORA DA MENOR SAÍA PARA TRABALHAR. E, CONTRARIAMENTE DO ADUZIDO PELA DEFESA, PRESCINDÍVEL A AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO CASO, POIS O CRIME DE ESTUPRO FOI PRATICADO POR MEIO DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, E, ALÉM DISSO, NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER POSSÍVEL ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA. POR FIM, A DOSAGEM DA PENA OPERADA NÃO MERECE REPARO ESTANDO A DOSAGEM DA PENA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E PREVENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 153.9805.0007.4200

677 - TJRS. Direito privado. Contrato de empreitada global. Rescisão unilateral. Inadimplemento. Não caracterização. Mútuo consenso. Perícia. Reconhecimento. Alteração do contrato. Finalização da obra. Tentativa. Multa. Descabimento. Equipamento. Retenção. Indenização. Impossibilidade. Seguradora. Ressarcimento. Ausência. Apelação cível. Direito privado não especificado. Contrato de empreitada global. Rescisão contratual.

«1. Rescisão: o rompimento contratual, pelo que se vê dos autos, ocorreu por mútuo interesse, ou melhor, por «desinteresse mútuo das partes em prosseguir a obra nas condições oferecidas por cada uma das contratantes. Não se denota, portanto, caracterizada a hipótese de descumprimento contratual imputada pelo SESC à PORTONOVO. ... ()

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Doc. VP 703.2080.3132.6301

678 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a ré a restituir, de forma simples, em favor da autora, as quantias debitadas do benefício previdenciário para fins de pagamento das mensalidades pela adesão ao quadro associativo da ré, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00, com juros e correção monetária a partir da citação. A apelante discorre acerca da necessidade de restituição em dobro dos valores, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, e requer a majoração da indenização arbitrada a título de reparação pelos danos morais, ao importe de R$ 10.000,00, além de postular a modificação do termo inicial dos juros de mora e correção monetária, e dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3001.1100

679 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a tese da isenção de responsabilidade pelo fato de natureza. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«... 2. A primeira questão controvertida a ser apreciada consiste em saber se, por se tratar de acidente em que se alega decorrente de fato da natureza - causado por deslizamento abrupto de grande massa de terreno contíguo, que exerceu força de tração irresistível sobre o oleoduto, causando-lhe o rompimento -, não há obrigação de reparação dos danos. ... ()

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Doc. VP 314.5352.9430.6394

680 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTÍCIPE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA MAJORANTE E NO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, PLEITEANDO O PARQUET A SUJEIÇÃO A UM NOVO JULGAMENTO, CONSIDERANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, AO AFASTAR AQUELA CIRCUNSTANCIADORA, AO ARGUMENTO DE QUE ¿OS JURADOS DIVORCIARAM-SE DE TODAS AS PROVAS REUNIDAS NOS AUTOS, DESCUIDANDO-SE DA RELEVANTE FUNÇÃO QUE LHES FORA CONFERIDA E SIMPLESMENTE IGNORANDO O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATINENTE À PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO¿, ALEGANDO AINDA A IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA OU, AO MENOS, QUE SEJA PROCEDIDA À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO APELADO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, EM ESPECIAL PORQUE ¿HOUVE, DURANTE OS DEBATES ORAIS, ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA ACERCA DA IMPUTAÇÃO DOS FATOS INCUTIDOS AO APELANTE, SEM QUE HOUVESSE POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR¿ E TAMBÉM PORQUE ¿DURANTE A SESSÃO DO JURI E A TÍTULO DE PROVA EMPRESTADA, O APELADO SERVIU-SE DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRAM NESSE PROCESSO, POIS OS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS JEFFERSON E HEBERT FAZEM PARTE DE OUTRO PROCESSO, CUJOS AUTOS FÍSICOS SE ENCONTRAM PARCIALMENTE ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE FIGURA O ORA ACUSADO¿ E, NO MÉRITO, A SUBMISSÃO A UM NOVO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO QUE ¿A ÚNICA PROVA DA AUTORIA NA PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA FOI A PALAVRA DA EX-NAMORADA DA VÍTIMA, QUE SE CONFUNDIU ACERCA DA CONDUTA IMPUTADA A CADA UM DOS AGENTES, DE MANEIRA QUE INEXISTE, PORTANTO, PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO FATO DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA ALENTADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO RESTOU INCOMPROVADA A OCORRÊNCIA, DURANTE OS DEBATES ORAIS, DE ALTERAÇÃO NO QUE CONCERNE À IMPUTAÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS AO APELANTE, EM SE CONSIDERANDO QUE DA NARRATIVA DENUNCIAL CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE ¿HUGO VULGO «HUGO MAIS FOI RECONHECIDO POR ERICA COMO SENDO O MOTORISTA DE UM DOS VEÍCULOS QUE INTERCEPTARAM O TAXI QUE CONDUZIA A VÍTIMA E SEUS AMIGOS, TENDO INCENTIVADO A CONSUMAÇÃO DO CRIME, INCLUSIVE COM XINGAMENTOS A LOHRAN, MOMENTO EM QUE AFIRMOU QUE ELE IRIA MORRER¿, UMA DESCRIÇÃO QUE SE ALINHA INTEGRALMENTE ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CAROLINE FERNANDA E POR ÉRICA, NO ÂMBITO DA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR - OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NO FATO DE QUE, DURANTE O JULGAMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, ¿A TÍTULO DE PROVA EMPRESTADA¿, O DOMINUS LITIS FEZ MENÇÃO A ¿ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRAM NESSE PROCESSO, POIS OS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS JEFFERSON E HEBERT FAZEM PARTE DE OUTRO PROCESSO, CUJOS AUTOS FÍSICOS SE ENCONTRAM PARCIALMENTE ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE FIGURA O ORA ACUSADO¿, PORQUANTO DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE OBSERVADO, QUANTO A ISTO, PELA DEFESA TÉCNICA E NO TOCANTE A TAL SUSTENTAÇÃO, O DIREITO AO COMPLETO CONHECIMENTO E ACESSO À RESPECTIVA INFORMAÇÃO IMPUGNATIVA, ATRIBUTO ESSENCIAL DO CONTRADITÓRIO, EM SE CONSIDERANDO A OMISSÃO NA QUAL AQUELA INCORREU, EM ELUCIDAR, NAS SUAS RAZÕES RECURSAIS, SE AS DECLARAÇÕES A QUE SE REFERE SE DERAM DURANTE A A.I.J. OU EM SESSÃO PLENÁRIA, CONFORME CERTEIRA OBJEÇÃO MINISTERIALMENTE SUSCITADA EM SUAS CONTRARRAZÕES, VALENDO DESTACAR QUE, NO TOCANTE A HERBERT, SUAS DECLARAÇÕES FORAM EXCLUSIVAMENTE PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, CONDIÇÃO ESSA QUE NÃO SE EQUIPARA, SOB NENHUM ASPECTO, À FORMALIDADE DE UM INTERROGATÓRIO, QUE POR DEFINIÇÃO É RESTRITO AO ÂMBITO JURISDICIONAL ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O ESQUEMA DE LESÕES, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS POR CAROLINE FERNANDA, E, PRINCIPALMENTE POR ÉRICA, AO RELATAR ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM QUE, À ÉPOCA, NAMORAVA A VÍTIMA, LOHRAN, E, JUNTAMENTE COM ELE E FERNANDA, DAPHNE, ALEX, TIAGO E CARLA, ESTAVAM NA CASA DE SHOW RIO-SAMPA, QUANDO HERBERT, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE «QUIBE, E SEU GRUPO DE AMIGOS CHEGARAM E SE POSICIONARAM PERTO DA DECLARANTE, INICIANDO UMA SÉRIE DE PROVOCAÇÕES DIRECIONADAS A ELA E A FERNANDA, ENQUANTO QUE O RÉU, POR SUA VEZ, CONTRIBUIU PARA O ACIRRAMENTO DO CLIMA DE TENSÃO, MEDIANTE ATOS DE ESGUICHAR ÁGUA E LANÇAR GELO NA DIREÇÃO DAQUELAS, SENDO CERTO QUE, APÓS O RETORNO DA VÍTIMA DO SANITÁRIO, A MESMA, NÃO SÓ VEIO A SER COMUNICADA POR FERNANDA, ACERCA DO INCÔMODO CAUSADO A ÉRICA E DECORRENTE DAS IMPORTUNAS INVESTIDAS REALIZADAS POR AQUELES JOVENS, COMO TAMBÉM FOI PELA MESMA INSTIGADA A INTERVIR, INICIATIVA QUE ELE EFETIVAMENTE REALIZOU, E O QUE EVOLUIU PARA UM DEBATE INTENSO ENTRE A VÍTIMA E OS SEUS CONTENDORES, TENDO DITO AQUELE DITO ESTES QUE POSSUÍA COMPLEIÇÃO FÍSICA COMPARATIVAMENTE MAIS AVANTAJADA, COM EXCEÇÃO DAQUELA OSTENTADA PELO ORA APELANTE, DE MODO QUE, SEM CONSIDERAR ESTE, AQUELE MENCIONOU CONSIDERAR QUE APENAS CONSEGUIRIA ¿SER PARADO NA BALA¿, MOTIVO PELO QUAL SE MOSTROU DISPOSTO A ENGAJAR-SE EM UM CONFRONTO FÍSICO DIRETO, SITUAÇÃO QUE VEIO A DEMANDAR A INTERVENÇÃO DE UM SEGURANÇA, QUE SE PRONTIFICOU A EXPULSAR OS ENVOLVIDOS, CASO CONTINUASSEM AS HOSTILIDADES. ATO CONTÍNUO E APÓS SER PERSUADIDO A SE RETIRAR DO LOCAL, A VÍTIMA E SEUS ACOMPANHANTES INGRESSARAM EM UM TÁXI, EM PERCURSO DE BREVE TRAJETO, ATÉ QUE FORAM INTERCEPTADOS POR DOIS AUTOMÓVEIS, POSICIONANDO-SE UM À FRENTE, E O OUTRO, ATRÁS, DE MODO A TER SIDO DESENVOLVIDO UMA MANOBRA DE CERCO, PROSSEGUINDO-SE NA PRONTA SAÍDA DE HERBERT DO INTERIOR DE UM DAQUELES AUTOMÓVEIS, E COM O SUBSEQUENTE POSICIONAMENTO FRENTE AO TÁXI, EXCLAMANDO ¿PERDEU, PERDEU TODO MUNDO¿, TENDO A ATMOSFERA DE TENSÃO NOVAMENTE SE AGRAVADO COM A APARIÇÃO DO CORRÉU BRUNO, QUEM ATENDE PELO VULGO DE «PLIM-PLIM E QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR DO RECORRENTE, RESULTANDO NA DISPERSÃO DE TIAGO E CARLA, ENQUANTO HERBERT PROFERIA INSULTOS E O IMPLICADO, INICIALMENTE, APENAS OBSERVAVA, MAS SEM QUE, CONTUDO, SUA PRESENÇA PUDESSE SER INTERPRETADA COMO MERAMENTE PASSIVA, JÁ QUE EVOLUIU PARA PROVOCAR A VÍTIMA ACERCA DO QUE ESTE HAVIA DITO ANTE NO TOCANTE A APENAS ¿SER PARADO NA BALA¿, O QUE SE DESDOBROU COM A APROXIMAÇÃO DE «PLIM-PLIM EM FACE DE LUCIANO, E CUJA CONFRONTAÇÃO VERBAL CULMINOU EM AGRESSÃO FÍSICA, DALI SE EVADINDO, FERIDO, O SEGUNDO DESTES, DE MODO QUE RESTARAM NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL UNICAMENTE A ÉRICA E LOHRAN, INSTANTE EM QUE BRUNO INTENSIFICOU A VIOLÊNCIA, AGARRANDO OS CABELOS DESTA E DESFERINDO-LHE UM TAPA CONTRA A SUA FACE, DERRUBANDO-A, VINDO, ENTÃO, A CULMINAR COM O TRÁGICO ÁPICE DO EPISÓDIO, CONSISTENTE NO DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR HERBERT CONTRA A VÍTIMA, QUEM, INOBSTANTE OS ESFORÇOS EMPREENDIDOS PARA SOCORRÊ-LA, FOI DECLARADA MORTA AO CHEGAR NO NOSOCÔMIO, EM CENÁRIO QUE LEGITIMAMENTE CREDENCIA COMO ADEQUADA A CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO APELANTE ENQUANTO DE UMA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, A SEPULTAR AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALUDE O DOMINUS LITIS, NÃO SÓ INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUE CONDUZAM AO RECRUDESCIMENTO DESTE PATAMAR, COMO, IGUALMENTE, NÃO SE TEM POR PRESENTE QUALQUER EQUÍVOCO NO DESCARTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL EM RELAÇÃO A ESTE IMPLICADO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A QUALIFICADORA DE CARÁTER PESSOAL E SUBJETIVA, POR SUAS DISTINTIVAS CARACTERÍSTICAS, NÃO SE COMUNICA ENTRE OS AGENTES (ART. 30 DO DIPLOMA REPRESSIVO), QUANTUM PUNITIVO QUE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ ADMITIDA A PRESENÇA DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, PRESERVA-SE O COEFICIENTE ESTABELECIDO EM 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. VP 103.1674.7485.0600

681 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Suspensão indevida de plano de saúde. Indenização que deve servir de alerta ao causador da lesão. Verba fixada em em 1 salário por ano de trabalho. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Indenização por dano moral - Razão lhe assiste. A reclamante comprovou utilizar-se de remédios de uso contínuo (fls. 18 e 20/21) para tratar de hipertensão arterial sistêmica, que lhe acarretam uma despesa mensal aproximada de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais - fls. 17 e 19) e cujo reembolso era garantido pelo Plano de Saúde Prodesp. Conforme já assinalado, a lei lhe garante a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que vigiam durante o contrato de trabalho, o que inclui o mencionado reembolso. A empresa não só pretendeu substituir o plano de saúde por outro inferior e mais caro, como, também, cancelou o reembolso a partir da rescisão contratual, pelo que, daí, já resta configurado o ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 984.6273.4552.3436

682 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO

(Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). ... ()

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Doc. VP 220.3241.1684.7604

683 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Competência alçada. Valor da causa. Litisconsórcio facultativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Não violação do CPC/2015, art. 1022.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que declinou da competência para o juizado especial de Fazenda Pública. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo instrumento. ... ()

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Doc. VP 133.3167.7785.9633

684 - TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES TENTADO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. A representante da vítima confirmou, em juízo, o furto de duas bandejas de lombo de bacalhau, avaliadas globalmente em R$ 211,21, no interior do Hipermercado Carrefour. Confirmou que a referida mercadoria foi encontrada com o acusado, corroborando o auto de prisão em flagrante e os relatos das testemunhas Genario e Raquel. Inocorrência de afronta ao CPP, art. 155, pois há prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, a confirmar os elementos de prova colhidos na fase investigativa. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.4300

685 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... III. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.3000

686 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.

«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()

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Doc. VP 214.7273.6065.2057

687 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO IPS, CO-MARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A ILICITU-DE DA COLHEITA DA PROVA, POR VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO E, AINDA, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRI-VILEGIADO, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCA-DA NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓ-RIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍ-TIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉ-RITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRE-SENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSEN-CIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CON-CERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDI-ONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITI-VO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE DIRETAMENTE COM A RECORRENTE, NE-NHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE, SEJA PELA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFE-TIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS PO-LICIAIS MILITARES, REINALDO E MICHEL, BEM COMO A ADOLESCENTE, D. G. M. DE S. E DO OUTRO, A IMPLICADA ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA MODALIDADE CONHECI-DA COMO «TELE-DROGA, REALIZARAM UMA CAMPANA DESTINADA A MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO CRUZAMENTO DAS VIAS DENOMINADAS RUA DR. BEDA E RUA DR. PINTO FILHO, E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OS AGENTES ESTATAIS OBSERVARAM A IMPLI-CADA, APROXIMANDO-SE POR DUAS OU TRÊS VEZES DE VEÍCULOS ESTACIONADOS, RECEBENDO ALGO, E ENTREGANDO UM OB-JETO, EM CONTRAPARTIDA AOS SEUS OCU-PANTES, E, COM A CHEGADA DE UM OUTRO AUTOMÓVEL NAQUELE LOCAL, RESOLVE-RAM PROCEDER À RESPECTIVA ABORDA-GEM, MAS SENDO CERTO QUE, NESSE MO-MENTO, A APELANTE SE FAZIA ACOMPA-NHAR PELA ADOLESCENTE, DÁVILA, COM QUEM, DIRETAMENTE, VIERAM A SER APRE-ENDIDOS QUATRO SACOLÉS CONTENDO MA-CONHA, AO PASSO QUE COM A IMPLICADA FOI ENCONTRADA TÃO SOMENTE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, TENDO TAL ATUAR REPRES-SIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DA QUAL HAVIAM SIDO VISTAS SAINDO, DI-RECIONANDO AS BUSCAS AO DORMITÓRIO SUPOSTAMENTE COMPARTILHADO POR AMBAS, ONDE, APÓS A INDICAÇÃO DA RE-CORRENTE, OBTIVERAM ÊXITO EM ARRE-CADAR UM TABLETE DE MACONHA, MATE-RIAIS PARA ENDOLAÇÃO, BALANÇAS DE PRECISÃO, SEGUIDA DA AFIRMAÇÃO DA IMPLICADA DE QUE ESTAVA SENDO COAGI-DA A EXERCER A ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR MARCOS VINÍCIUS, CONHECIDO PELO VULGO «MV, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA INFANTE, QUE, PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, HISTORIOU TER ACOMPANHADO A IMPLICADA NO ATO DE ENTREGA DO MA-TERIAL ENTORPECENTE, ALEGADAMENTE SOB DETERMINAÇÃO DE MARCOS VINÍCIUS, A QUEM IDENTIFICOU COMO NAMORADO DAQUELA, E, EMBORA AMBAS TENHAM DEIXADO O IMÓVEL EM QUESTÃO DE FORMA CONJUNTA, APENAS A DECLARANTE TRAZIA CONSIGO CERCA DE 100G (CEM GRAMAS) DE MACONHA OCULTAS EM CADA LADO DE SEU SUTIÃ, FATO QUE, POR SI SÓ, JÁ SUSCITA PONDE-RAÇÕES, CONSIDERANDO QUE O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.22) APUROU A PESAGEM DE 192G (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DAQUELA SUBSTÂNCIA, ENSEJANDO DÚVI-DAS RAZOÁVEIS QUANTO À ALEGADA APREENSÃO DE MATERIAL ADICIONAL NAQUELA RESIDÊNCIA, TAL CO-MO INDICADO PELOS BRIGADIANOS ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A RECORRENTE REFUTOU QUALQUER VÍNCULO COM ATIVIDADES RE-LACIONADAS AO TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, BEM COMO QUALQUER LIGAÇÃO COM MARCOS VINÍCIUS, ATRIBUINDO A POSSE DO MATERIAL APREENDIDO EXCLU-SIVAMENTE A DÁVILA, SUSTENTANDO, AIN-DA, QUE, NO DIA EM QUESTÃO, ENCONTRA-VA-SE NA RESIDÊNCIA, OCUPADA COM A CONFECÇÃO DE DOCES, QUANDO FOI CON-VIDADA PELA INFANTE A ACOMPANHÁ-LA ATÉ A ESQUINA, ONDE AMBAS FORAM ABORDADAS PELOS AGENTES DA LEI, OCA-SIÃO EM QUE, DEVIDO AO NERVOSISMO, CONCORDOU EM CONDUZI-LOS À RESIDÊN-CIA ONDE ESTAVA O RESTANTE DO ESTUPE-FACIENTE, ALÉM DISSO ESCLARECEU QUE OS R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) QUE TRAZIA CONSIGO ERAM ORIUNDOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO SUS-TENTO DE SEU FILHO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIG-NIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDE-RAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CA-RACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁ-RIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ES-TABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, POR-QUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVI-ÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADE-QUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE IN-CERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.

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Doc. VP 787.2217.6455.5937

688 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1.Impetração em que se pretende a revogação das medidas protetivas impostas ao paciente, consistente em: (i) Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância entre o indiciado e a vítima, na forma do Lei 11340/2006, art. 22, III, «a e (ii) Proibição de contato do indiciado com a vítima, seus familiares e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação, na forma do Lei 11340/2006, art. 22, III, «b. ... ()

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Doc. VP 320.1309.6571.9700

689 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 558.8649.8283.1450

690 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que os pontos juntados pela reclamada contêm anotações britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída. Quanto aos períodos em que não juntados os cartões de ponto, a Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamada pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Precedente. A SBDI-1 deste TST em julgado do qual fui designado redator, reafirmou o entendimento de que a revisão dos critérios eleitos pela Corte Regional acerca da aplicação ou não da Súmula 338/TST, I implica contrariedade à Súmula 126. Precedente. Quanto à alegação da reclamada de que as horas extras já foram pagas ou compensadas, a Corte Regional dispôs que «o reclamante demonstrou, na inicial (...) e em sua réplica (...), ainda que exemplificativamente, haver diferenças de horas extras a serem quitadas, o que pode ser confirmado com a simples conferência dos controles de ponto em questão e dos contracheques anexados aos autos". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O disposto no CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial, presumindo-se a supressão do intervalo intrajornada conforme narrados na exordial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve confissão ficta do preposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Portanto, resta impertinente a invocação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto o Regional não se valeu da distribuição do ônus da prova, tendo formado o seu convencimento a partir da confissão ficta da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. VP 396.5763.4886.2533

691 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 157, §3º, II E 157, §2º, II E §2º-A, I, AMBOS C/C 14, II; 180, 329 E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 405.0367.3108.5441

692 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 195.5573.1001.7800

693 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Receptação. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não ocorrência. Réu condenado à pena de 27 anos de reclusão, em regime fechado. Razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

«1 - A Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8503.7318

694 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico de drogas. Trancamento. Nulidade da prisão em flagrante efetuada por guardas municipais. Permissivo do CPP, art. 301. CPP. Flagrante delito. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Ação penal em curso. Possibilidade de profunda análise da matéria pelo juízo de primeiro grau, após atividade instrutória. Prisão preventiva. Paciente reincidente, suspeito de ser o responsável pelo abastecimento do ponto de tráfico. Presentes os requisitos e fundamentos para a segregação cautelar. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 108.7970.7710.5150

695 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO LAR IMPOSTA EM SEDE DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM PROL DA AGRAVADA. PLEITEIA SEJA COMPELIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO A OFERECER A AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, interposto por JEAN FERREIRA PASSOS, contra a decisão que deferiu medidas protetivas em favor de sua genitora. Assim, requer: ¿a) alicerçado no CPC, art. 8º, seja suspenso, provisoriamente, a decisão Agravada que manda o Agravante sair da casa; b) ainda subsidiariamente, pleiteia-se a suspensão dos efeitos da decisão guerreada até a análise da suposta acusação por ocasião da oitiva das partes. (CPC/2015, art. 300, § 2º c/c CC, art. 1.658 a 1.666); 1) seja compelido o Parquet a apresentar a denúncia no prazo legal de 15 dias, tendo em vista o que rege a CF/88 no que tange ao binômio devido processo legal, ampla defesa e razoabilidade¿. ... ()

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Doc. VP 201.3832.7000.0100

696 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.

«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. VP 766.6125.1342.1660

697 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 585 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E ABSOLVEU TODOS OS RÉU DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO SEJA EXASPERADA A PENA-BASE DOS RÉUS EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA EMPREITA CRIMINOSA; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINARES DEFENSIVAS QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. VERIFICA-SE QUE AS DROGAS APREENDIDAS SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE INSERIDA NO LAUDO DE EXAME PRÉVIO/DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, SENDO EXATAMENTE AS CONSTANTES NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO CABENDO SER A AUSÊNCIA DE LACRE, PRESUNÇÃO DE INIDONEIDADE DA PROVA. ALÉM DISSO, A DEFESA NÃO COMPROVOU, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUE O MATERIAL APREENDIDO FOI CORROMPIDO OU ADULTERADO. CABENDO RESSALTAR QUE O LAUDO DE ENTORPECENTES É ELABORADO POR PERITO, SERVIDOR PÚBLICO CUJA ATUAÇÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ATRIBUTO QUE CEDERIA SOMENTE FACE À DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO RECORRENTE AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, EIS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO, O APELANTE FOI ADVERTIDO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, APENAS A PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELA DECISÃO DO FLAGRANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTES ATESTARAM TRATAR-SE DE 65,0G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADAS EM 25 (VINTE E CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS; 42,0G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE «COCAÍNA, ACONDICIONADAS EM 139 (CENTO E TRINTA E NOVE) PINOS, COM AS INSCRIÇÕES: «SANTA INÊS, «CV PÓ 5, «GESTÃO INTELIGENTE, «10 CV"; 7,0G (SETE GRAMAS) DE «CRACK, ACONDICIONADAS EM 59 (CINQUENTA E NOVE) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: «CRACK DE R$5,00 GESTÃO INTELIGENTE SANTA INÊS". NO CASO, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS ESTAVAM JUNTOS EM LOCAL JÁ CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, OPORTUNIDADE EM QUE, AO PERCEBEREM A PRESENÇA POLICIAL, DISPENSARAM AS SACOLAS PLÁSTICAS CONTENDO OS ENTORPECENTES E, EM SEGUIDA, TENTARAM EMPREENDER FUGA, PORÉM FORAM PERSEGUIDOS E DETIDOS PELOS POLICIAIS. RESSALTA-SE QUE, EMBORA O APELADO JOÃO VITOR NÃO ESTIVESSE PORTANDO AS SACOLAS CONTENDO ENTORPECENTES NO MOMENTO DA PRISÃO, RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE ESTE ATUAVA NA FUNÇÃO DE «OLHEIRO DO TRÁFICO, VIGIANDO A APROXIMAÇÃO DE POLICIAIS E QUE, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, ESTAVA ENVOLVIDO COM OS DEMAIS INDIVÍDUOS. ALÉM DISSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS EM PEQUENAS EMBALAGENS, PRECIFICADAS E CONTENDO AS INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE MICHAEL DOUGLAS, JOÃO VITOR E O ADOLESCENTE PARTICIPAVAM DA TRAFICÂNCIA REALIZADA NO LOCAL DOS FATOS. POR OUTRO LADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO RÉU ALEXANDRE, POIS OBSERVA-SE ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTE FOI PRESO APENAS PORQUE EM SEU DESFAVOR HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, NÃO HAVENDO PROVA SEGURA NOS AUTOS EM RELAÇÃO AO SEU ENVOLVIMENTO COM OS DEMAIS RÉUS NA TRAFICÂNCIA LOCAL. DESTA FORMA, MANTÉM-SE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ALEXANDRE, A CONDENAÇÃO DO ACUSADO MICHAEL DOUGLAS, E IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO JOÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ESTE TAMBÉM FICOU COMPROVADO NOS AUTOS. COMO SABIDO, O CRIME DO art. 35 DA LEI Nº. 11.343/2006, PREVÊ COMO TÍPICA A REUNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, COM VONTADE DE SE ALIAREM DE MANEIRA PERMANENTE OU COM CERTO GRAU DE ESTABILIDADE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O JUIZ ACABA POR SE VALER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, DIANTE DA DIFICULDADE DE SE PROVAR TAL CRIME ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO REVELADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DA DINÂMICA DOS FATOS, QUE OS RÉUS ESTAVAM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, TENDO SIDO COLETADA DIVERSAS PROVAS E DEPOIMENTOS QUE, AGRUPADOS, TRADUZEM DE FORMA CRISTALINA A AUTORIA POR PARTE DOS RÉUS MICHAEL DOUGLAS E JOÃO, PELO QUE SE IMPÕE A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA PENAL. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NA SÚMULA Nº. 231 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA FASE. IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/2006, EIS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. TAMBÉM INCABÍVEL O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE AS CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TÊM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO REDUTOR. PRELIMINARES DEFENSIVAS REFEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O APELADO JOÃO VITOR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E AINDA CONDENAR O APELANTE MICHAEL DOUGLAS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL DE AMBOS OS ACUSADOS EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.399 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, FIXANDO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS. ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, COM VALIDADE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.

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Doc. VP 153.9805.0002.3600

698 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 214.4515.9449.1405

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, JORGE E JEFFERSON, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, LANÇOU UMA BOLSA TIRA-COLO SOBRE O TELHADO ANTES DE SE EVADIR EM DIREÇÃO À RIBANCEIRA, ONDE FOI PRONTAMENTE CAPTURADO PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO, EM SUBSEQUENTE BUSCAS PELO LOCAL ONDE O MATERIAL FORA ABANDONADO, DAQUELA REFERIDA BOLSA, EM CUJO INTERIOR FORAM ENCONTRADOS UM RÁDIO COMUNICADOR, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O RECORRENTE, EM SEDE DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, POR AUSÊNCIA DE SUA AVÓ NO DOMICÍLIO ONDE PRETENDIA SE HOSPEDAR, DECIDIU PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE SUA AMIGA CARLA SANTOS, ONDE, NA MANHÃ SEGUINTE, FOI SURPREENDIDO POR AGENTES DA LEI QUE LHE EXIBIRAM UMA BOLSA, AFIRMANDO QUE ESTA LHE PERTENCIA, E, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, ADVERTIRAM QUE VOLTARIAM À RESIDÊNCIA DE CARLA CASO ELE NÃO ASSUMISSE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ILÍCITO ALI CONTIDO, TENDO, AINDA, ACRESCENTADO TER SIDO ALVO DE AGRESSÕES FÍSICAS, QUE, SEGUNDO O INTERROGANDO, NÃO FORAM REGISTRADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO, JÁ QUE NENHUMA VERIFICAÇÃO MÉDICA FOI DE FATO REALIZADA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 905.1931.5889.2668

700 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade da autoridade Estadual, para participar do polo passivo da lide, objetivando o fornecimento e a disponibilização de medicamentos, insumos, equipamentos e tratamentos, tendo em vista o reconhecimento da solidariedade dos entes públicos, pelo C. STF, por ocasião do julgamento do Tema 793; b) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal no polo passivo da lide, conforme a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, no RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; c) ação original, submetida aos critérios estipulados pelo C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito recursal, requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 3. Apresentação de laudo médico fundamentado, indicando a necessidade do medicamento postulado, a ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e a urgência da medida. 4. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada nos autos. 5. Dilação de prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, rejeitada, tendo em vista o seguinte: a) características e a gravidade das moléstias experimentadas pela parte autora; b) medicamento, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a respectiva internalização no mercado nacional. 6. Possibilidade de alteração, «ex officio, da extensão dos efeitos da tutela provisória de urgência, deferida na origem, para reduzir, à metade, a quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora, na utilização durante o lapso temporal aproximado de 1 ano, tendo em vista o seguinte: a) variabilidade natural da ação farmacológica nos organismos humanos, inclusive, em razão da diversidade genética e o consequente sucesso ou insucesso dos diversos tratamentos médicos existentes; b) proteção do Erário Público Estadual, na eventual hipótese de insucesso da terapêutica prescrita. 7. A parte autora poderá postular, oportunamente, o deferimento ou a revalidação do prazo inicial da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) concessão de tutela provisória de urgência; b) determinação, tendente ao fornecimento do medicamento, indicado na petição inicial, em favor da parte autora, hipossuficiente, para o tratamento da respectiva saúde; c) fixação do prazo de 15 dias, a partir da intimação da parte ré, para a disponibilização do referido fármaco. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) reduzir, «ex officio, à metade, da quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora; c) facultar a postulação oportuna, pela parte autora, visando o deferimento ou a revalidação dos termos originais da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente provido, com determinação... ()

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