(DOC. VP 347.4217.9313.7424)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) O
writ ataca a conservação de prisão preventiva imposta à Paciente, denunciada pela subtração de bens no valor aproximado R$ 3.800,00, após invadir a casa da lesada no período noturno. 2) Registre-se, inicialmente, que a prisão preventiva já havia sido anteriormente imposta à Paciente, e sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade, porque ela foi decretad
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