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(DOC. VP 722.0940.6390.2014)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos no art. 150, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, todos na forma do CP, art. 69, à pena 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77. Absolvição da imputação prevista no CP, art. 147, com base no CPP, art. 386, VII. Do pedido de abso

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