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651 - STJ. Família. Interdição e curatela. Prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.
«... V. Da preferência legal para a nomeação do curador (arts. 1.774 e 1.775, § 1º, do CC/02). ... ()
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652 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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653 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.
«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()
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654 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE POSTULAÇÃO SEM AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital que, em ação monitória, determinou a intimação do devedor para que indique bens à penhora, indeferindo, ainda, o requerimento de intimação do executado para que informe o vínculo com o imóvel onde residia na época do oferecimento dos embargos monitórios, bem como se conhece a proprietária registral do referido imóvel, por ausência de previsão legal. ... ()
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655 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade.
1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.... ()
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656 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Suspensão da execução trabalhista. Prazo. Prorrogação. Competência para prosseguimento da execução.
«1 . Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, não cabe o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, de modo que, ao Juízo Laboral, fica vedada a alienação ou disponibilização de ativos da empresa executada. ... ()
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657 - TJSP. PROCESSO -
Decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens perante o CNIB - Anula-se, de ofício, a r. decisão agravada, julgando-se prejudicado o recurso, com determinação de retirada da anotação de indisponibilidade de bens perante o CNIB, porque: (a) conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 1137), cuja matéria versa sobre «definir se, com esteio no CPC/2015, art. 139, IV, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II e (b) nos autos do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000, processado perante o Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça (Tema 44): (b.1) foi deliberada a suspensão do feito até dia 20.05.2022 e (b.2) tendo em vista o deliberado nos REsp. Acórdão/STJ e 1.955.574/SP, restou determinada a «suspensão dos processos prevista no CPC, art. 982 até julgamento pelo STJ no tema, com fulcro no art. 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravada credora de decretação de indisponibilidade de bens perante o CNIB, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, sendo, de rigor, anular, em parte, a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg. STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior, com determinação de retirada da anotação de indisponibilidade de bens perante o CNIB. ... ()
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658 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de provas. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido e decisão judicial anterior. Existência. Regularidade formal. Fundo de investimento em participações (fip). Natureza jurídica. Condomínio especial. Cotas. Constrição judicial. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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659 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTAS NAS REDES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELO GRUPO DO FACEBOOK PARA FINS PROFISSIONAIS. VIOLAÇÃO DE DADOS POR TERCEIROS. CONTAS INVADIDAS E BLOQUEADAS SEM MAIORES INFORMAÇÕES. INCIDÊNCIA DE MULTA. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO QUANTUM REJEITADA.
Ao julgar a demanda, juízo acolheu a alegação do autor e determinou que a empresa ré fornecesse no processo todos os endereços IP que acessaram as contas, bem como os dados dos indivíduos vinculados a elas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. ... ()
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660 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Omissões inexistentes. Adulteração das 4 vias de notas fiscais de prestação de serviços. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, III. Prescrição na modalidade retroativa. Inocorrência. Impugnação do crédito na seara administrativa. Termo a quo do prazo. Notificação do resultado do recurso. Nulidade pelo indeferimento da perícia. Aplicação da teoria do domínio do fato. Raciocínio deduzido da sentença. Inocorrência de reformatio in pejus. Único proprietário, com poderes de gestão e interessado no fato. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Anpp. Descabimento. Precedentes desta corte. Aplicação analógica da norma prevista na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Não pagamento integral do débito. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes desta corte. Pleito desclassificatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante o TRF tenha rejeitado os embargos declaratórios de forma sucinta, assim o fez porque o acórdão embargado enfrentou todas as matérias pontuadas pela defesa de forma satisfatória. Com efeito, «O órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses defensivas, bastando que exponha, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes (STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T. HC 107784/SP, julg. em 9.8.2011). ... ()
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661 - STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal. Legitimidade passiva e responsabilidade tributária. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Trata-se de apelo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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662 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade.) omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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663 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade.) omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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664 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Pis e Cofins. Prescrição. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 8º e CPC/1973, art. 16. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal visando à satisfação de crédito a título de PIS e COFINS, tendo a executada oposto exceção de pré-executividade com fundamento na consumação da prescrição. No Juízo de primeira instância, o feito foi extinto com julgamento do mérito, acolhendo-se a prescrição do crédito tributário. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para se afastar a prescrição, não havendo que se falar em nulidade da citação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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665 - STJ. Execução. Título judicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade de responsabilizar o patrimônio da sociedade por obrigações do sócio controlador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a disregard doctrine. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 9.605/1998, art. 4º.
«... IV – Da disregard doctrine ... ()
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666 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Excesso de pré-executividade. CDA. Nulidade. Sucessão empresarial. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto nos autos da execução fiscal, ajuizada contra Dijan Química Consultoria e Engenharia Ltda, que, por sua vez, opôs exceção de pré-executividade. Na decisão de origem, rejeitou-se a exceção, afastando as alegações de nulidade da CDA e de ausência de sucessão de empresas, bem como indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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667 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição das arguições de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva ad causam dos sócios da pessoa jurídica executada. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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668 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Exclusão da multa imposta. Súmula 98/STJ. )
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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669 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE SUSTENTO DOS GENITORES. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que fixou alimentos provisórios em favor da filha menor no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente ou, em caso de vínculo empregatício formal, no mesmo percentual e com base nos rendimentos brutos do alimentante, com exclusão das verbas de natureza indenizatória e descontos legais. ... ()
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670 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-CÔNJUGE VIRAGO (CURADORA) E FILHO INCAPAZ EM FACE DO GENITOR.
I. CASO EM EXAME: INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR O PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO PELO RÉU, FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EM FAVOR DE AMBOS OS APELADOS/AUTORES, EX-ESPOSA E FILHO COMUM MAIOR INCAPAZ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVE OBEDECER AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DAQUELE QUE RECEBE E OS RECURSOS DE QUEM PRESTA. art. 1.694, § 1º, DO CC. 2. OS CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE CONTRIBUIRÃO NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. art. 1.703 DO MESMO DIPLOMA. 3. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM OUTUBRO DE 2022. 4. RÉU QUE AUFERE UMA RENDA BRUTA TOTAL APROXIMADAMENTE DE R$ 8.399,94. 4. 1ª AUTORA E RÉU CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 21/07/1984, RESULTANDO DO NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL EM 13/01/1987. 5. EM 04/05/2010, APÓS A ESPOSA SER NOMEADA CURADORA DO FILHO DO CASAL, O RÉU/APELANTE SAIU DE CASA E DEIXOU DE PRESTAR COM REGULARIDADE AUXÍLIO AOS DEMANDANTES. 2º AUTOR QUE É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (QUADRO DE ENCEFALOPATIA E RETARDO MENTAL). 6. INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO 2º AUTOR QUE É INCAPAZ. 7. IGUALMENTE A NECESSIDADE DA 1ª AUTORA, QUE É UMA SENHORA DE 64 ANOS E DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA QUE AUFERISSE RENDA, SENDO CERTO QUE JAMAIS FOI REMUNERADA PELO TRABALHO DE ADMINISTRAR E CUIDAR DA CASA, DA FAMÍLIA E DE TODOS OS NECESSÁRIOS CUIDADOS COM O FILHO INCAPAZ. 8. EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000118, ESTE NÃO COMPROVA QUE O CARRO FINANCIADO ESTÁ NA POSSE DA 1ª AUTORA, POIS TRATA-SE DE MERO BOLETO DE PAGAMENTO. 9. NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO APELANTE, EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022, E JANEIRO DE 2023, ESTES DECORREM DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 18/10/2022. 10. RESTA CONSIGNAR QUE O RÉU/APELANTE NÃO É OBRIGADO A PAGAR O FINANCIAMENTO DE CASA DE PRAIA, PODENDO VENDÊ-LA PARA REDUZIR CUSTOS E AINDA RECEBER UM VALOR. 11. O ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A 1ª AUTORA AUFERE RENDA DE R$ 1.500,00, COM O ALUGUEL DE IMÓVEL QUE HERDOU, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS, EIS QUE É EVIDENTE QUE ESSA ÚNICA RENDA NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA OBTIDO DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO. 12. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR IMPÕE AOS PARENTES A ASSISTÊNCIA MÚTUA E GANHA ESPECIAL RELEVO EM SE TRATANDO DE INCAPAZES, CUJA PROTEÇÃO ENCONTRA SEDE TAMBÉM CONSTITUCIONAL. 13. DEVE-SE DESTACAR AINDA O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, O QUAL IMPÕE AO APELANTE O DEVER DE SUSTENTAR A SUA PROLE. 14. POR DERRADEIRO, NO DIA 12/12/2018, A 2ª SEÇÃO DO STJ FIRMOU SUA POSIÇÃO A RESPEITO DA RETROATIVIDADE DA SENTENÇA DE ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO PARA TODAS AS HIPÓTESES. SÚMULA 621. 15. INCIDÊNCIA Da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º: «EM QUALQUER CASO, OS ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO.. 16. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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671 - STJ. Processual civil e tributário. Indeferido o pedido para converter o julgamento em diligência. Falta de prequestionamento. Superado o óbice processual. Alegação improcedente por não ter interferência no resultado do julgamento. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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672 - STJ. Processual civil. Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Créditos tributários e multas administrativas. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial. Posterior comparecimento do réu. Nulidade. Inocorrência. Interrupção da prescrição. Solidariedade. Repercussão do efeito interruptivo sobre os demais devedores. Possibilidade. Prescrição intercorrente. Não comprovação da atuação desidiosa da Fazenda Pública. Inexistência. Recurso não provido.
«1. Cuida-se de execução fiscal ajuizada em 2001, com a finalidade de cobrar créditos de IPTU e taxa de limpeza pública referentes aos exercícios de 1998 a 2000, bem como multas administrativas vencidas em 1997 e 1998. O despacho de citação foi proferido em 23/11/2001. Frustrados os demais meios citatórios, a comunicação processual do executado realizou-se por meio de edital em 03/06/2003, sem que fosse nomeado curador especial para defendê-lo. Em 18/11/2005, a Fazenda Municipal incluiu os demais coproprietários no polo passivo da demanda, os quais foram citados apenas em 13/09/2007. Posteriormente, houve oferecimento de objeção de pré-executividade pelo devedor anteriormente citado por edital e pelos demais executados, em que buscam o reconhecimento da nulidade da citação editalícia e a prescrição da ação executiva. ... ()
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673 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()
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674 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.
«... Discute-se nos autos a possibilidade de o depositário fiel de Bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. ... ()
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675 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade.) omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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676 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, V, do CP, às penas de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e 120 (cento e vinte) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da ausência de provas. Alternativamente, requereu a desclassificação para o crime de furto, ante a falta de redução da possibilidade de resistência da vítima, ou a exclusão da majorante relativa à restrição da liberdade da vítima com a mitigação da resposta penal. Também postulou a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 29/11/2021, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 599, apto. 904, em Copacabana, o acusado, mediante o emprego de substância dopante, que reduziu a resistência da vítima, subtraiu 02 (dois) aparelhos celulares da marca Apple, 01 (um) relógio Apple Watch, 01 (um) cordão prateado, 02 (dois) cartões bancários, 01 (uma) chave do apartamento, documentos e a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em espécie, tudo de propriedade do lesado Gustavo Dias. 2. Assiste razão à defesa. Após compulsar os autos, verifico que o conjunto probatório é frágil para sustentar uma condenação. 3. Segundo depreende-se dos autos, o lesado ingeriu alguma substância, supostamente administrada furtivamente pelo autor do fato, que o levou a ficar desacordado por bastante tempo. No dia seguinte à subtração, seus amigos tiveram que entrar no seu apartamento para auxiliá-lo, utilizando-se de uma chave reserva que o porteiro do edifício possuía, eis que o roubador teria levado a chave principal. 4. Durante o tempo que ficou desacordado o ofendido teve seus pertences subtraídos pelo indivíduo que o acompanhou até seu apartamento, após conhecê-lo em uma casa noturna. A dinâmica do evento sugere que ocorreu a prática do golpe denominada «boa noite cinderela". 5. A autoria do apelante consubstanciou-se somente através do reconhecimento fotográfico individual, em sede inquisitorial. Ademais, o reconhecimento ocorreu aproximadamente 05 (cinco) meses após o evento e, pela dinâmica notória do golpe do «boa noite cinderela, é possível ter ocorrido algum sugestionamento, haja vista que a vítima estava em um estado mental confuso no dia do delito patrimonial. 6. Além do reconhecimento fotográfico, que não confirmou de forma irrefragável a autoria, depreende-se que os prints extraídos do sistema de vigilância do elevador do domicílio da vítima, são insuficientes para sustentar uma condenação, eis que não é possível visualizar o rosto completo do indivíduo que acompanhava a vítima. 7. As referidas imagens apenas demonstram um sujeito entrando no local com o ofendido e, horas depois, saindo do recinto com um boné diferente do inicial. Tudo indica que foi esse o autor do crime, contudo as provas não confirmaram que foi o acusado a pessoa filmada na ocasião. 7. Diante de tal cenário, entendo que devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 8. Quanto ao tema, a vítima disse, em sede judicial, que reconheceu a pessoa com quem esteve na casa noturna apenas com alicerce em esparsas lembranças do dia e nas imagens das câmeras de segurança do seu prédio. 9. A meu ver, o lesado mostrou-se confuso em suas declarações e não temos certeza concreta da autoria. 10. Em verdade, está tudo um tanto confuso, pois não se averiguou as condições em que a suposta dopagem do ofendido ocorreu e subsistem dúvidas quanto à própria autoria do evento, face às irregularidades no reconhecimento do apelante. A meu ver, tais condições suscitam dúvidas quanto à autoria. 11. Em tais circunstâncias, vislumbro que o caminho mais adequado é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo, uma vez que o decreto condenatório pressupõe provas firmes e seguras, o que não temos na presente hipótese. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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677 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.
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678 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.
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679 - TJSC. Apelações cíveis. Ação civil pública. Inadequação da via eleita. Prefacial afastada. transporte coletivo municipal. Prorrogação da concessão, com o escopo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e amortizar os Prejuízos acumulados pelas concessionárias. Dever de indenizar reconhecido em ação julgada por esta câmara. Indenização de elevada monta, que representa onerosidade demasiada aos cofres públicos. Possibilidade de prorrogar. Ponderação dos interesses em jogo. Prevalência do Interesse público. Possibilidade de extinguir a concessão, caso haja amortização dos custos antes de findo o prazo de prorrogação. Sentença reformada. Recursos providos.
«Tese - É viável a prorrogação do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo quando a realização de nova licitação, em razão da necessidade de indenização às concessionárias pelo desequilíbrio econômico-financeiro, mostrar-se demasiadamente onerosa aos cofres públicos. ... ()
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680 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Expedição de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN. Pedido de revisão formulado pelo contribuinte sob a alegação de pagamento integral do débito fiscal. Pendência de resposta do fisco há mais de 30 dias. Lei 11.051/2004, art. 13 (vigência temporária). CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151, III, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.
«1. A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30/12/2004 a 30/12/2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no Lei 11.051/2004, art. 13. ... ()
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681 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXAS - EXERCÍCIOS DE 2001 A 2003 E DE 2005 A 2010 - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE -
Sentença que, reconhecendo a prescrição do crédito, julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente. ... ()
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682 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).
«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()
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683 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. Parcelamento. Aspectos fáticos do lançamento. Confissão irrevogável. Sucessão tributária. Elementos fáticos, constantes do acórdão recorrido, que evidenciam sua ocorrência. Afastamento da Súmula 7/STJ. Filial e matriz. Unidade patrimonial. Agravo interno não provido.
I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária ajuizada pela parte ora agravante, com o objetivo de afastar sua responsabilidade tributária por débitos previdenciários constituídos inicialmente em face da Fundação Colégio Pio XII, decorrentes do Processo administrativo no 36.100.001726/2003-30, ao fundamento de que não incorporou referida instituição de ensino, mas apenas «criou um departamento educacional em sua constituição com o objetivo de desenvolver as atividades deixadas pela Fundação, e que, sofrendo pressões do INSS para adimplir a dívida que passara a lhe ser imputada, «aderiu compulsoriamente ao Parcelamento Especial estabelecido pela Lei no 10.684, de 2003, onde foram incluídos, além de dívida própria, os débitos de terceiro, no caso a Fundação Colégio Pio XII, que se encontrava, ainda, em funcionamento". Julgada parcialmente procedente a demanda, recorreram autor e réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal, resultando na total procedência da ação. Decisão monocrática, da minha lavra, conhecendo parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, a fim de dar-lhe provimento. ... ()
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684 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DA RÉ EM AUTORIZAR TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DE ELETROCONVULSOTERAPIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, QUE DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, BEM COMO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS DE R$ 9.360,00 E DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEMANDADA.
1.Tese recursal de aplicação subsidiária do CDC que não se conhece, porquanto se trata de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CPC, art. 1.014. ... ()
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685 - TJRS. Direito público não especificado. Estado e Município. Fornecimento de medicação/tratamento. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Remessa necessária. Custo anual do medicamento/tratamento. Exegese do CPC/2015, art. 496, § 3º. Não conhecimento do reexame obrigatório. CPC/2015, art. 3º.
«Não se conhece do reexame necessário, nas ações visando prestações positivas de saúde, quando o valor anual do medicamento/tratamento postulado, equivalente ao valor da condenação ou do proveito econômico resultante da lide, for inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados e Municípios das Capitais, e 100 (cem) salários mínimos para os demais Municípios. ... ()
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686 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Doença grave. Hipertensão arterial pulmonar severa e insuficiência cardíaca grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Dever do estado. Bens de natureza constitucional. Multa diária, por atraso, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Questionamento acerca da fixação das astreintes. Possibilidade de fixação. Instrumento utilizado como garantia da eficácia das decisões judiciais. Valor arbitrado não se afigura exorbitante. Pedido de dilação de prazo para o fornecimento do medicamento não apresenta qualquer fundamento que o justifique. Decisão mantida em todos os seus termos. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.1- trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de receber o medicamento tracler (bosentana) de 125 mg de forma gratuita através do estado de Pernambuco.
«2 - Impetrante que é portadora de «hipertensão arterial pulmonar severa (CID. I.27.0) e de «insuficiência cardíaca grave classe funcional IV CID I.50.0, encontrando-se com sinais de descompensação cardíaca e piora clínica da hipertensão pulmonar. ... ()
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687 - STJ. Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.
«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()
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688 - TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento gratuito de bomba de insulina paradigm real time, da marca medtronic, e dos insumos específicos necessários ao seu funcionamento. Paciente portadora de diabetes mellitus tipo 1 (cid. E10). Pretensão mandamental apoiada em «declaração médica prestada por médico particular. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade do contraditório para fins de averiguação das condições clínicas e pessoais da impetrante. Paciente portadora de capacidade física e mental para autoministrar a dosagem de insulina apropriada e aferir a glicemia pela sistemática tradicional. Não comprovada a existência da enfermidade alegada (hipoglicemia assintomática). Dilação probatória incabível no mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
«1. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - as circunstâncias factuais do caso concreto devem definir os limites da intervenção judicial. ... ()
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689 - STJ. Constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Tratamento de familiar. Estatuto dos servidores. Aplicação subsidiária. Impossibilidade. Remoção precária. Saúde de menor absolutamente incapaz. Proteção integral. Fato consumado. Excepcionalidade.
1 - A controvérsia a qual figura como pano de fundo do caso em exame consiste em saber se a norma do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «b pode ser aplicada de maneira subsidiária aos membros do Ministério Público da União. ... ()
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690 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()
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691 - STJ. Recurso especial. 1. Inclusão indevida de crédito extranconcursal na lista de credores pela recuperanda. Subsistência de sua natureza, independentemente da não apresentação de impugnação. 2. Controvérsia posta. 3. Stay period. Novo tratamento conferido pela Lei 14.112/2020. Observância. 4. Delimitação da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar a respeito das constrições realizadas no bojo das execuções individuais de crédito extraconcursal, seja quanto ao seu conteúdo, seja quanto ao espaço temporal. Afastamento, por completo, da ideia de juízo universal. 5. Decurso do stay period (no caso, inclusive, com a prolação de sentença de concessão da recuperação judicial). Equalização do crédito extraconcursal. Indispensabilidade. 6. Recurso improvido, cassando-se a liminar anteriormente deferida.
1 - A indevida inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores (concursais) elaborada pelo administrador judicial, a partir dos documentos apresentados pela recuperan da, tal como se deu na hipótese, não tem o condão de transmudar a sua natureza, não se exigindo de seu titular o manejo de qualquer providência no âmbito da recuperação judicial, cujos efeitos, por expressa disposição legal, não lhe alcançam. Violação da Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Não ocorrência. ... ()
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692 - TJPE. Direito civil e processual civil. Preliminar de nulidade do julgado. Ausência de intervenção do Ministério Público. Inexistência de interesse público primário capaz de ensejar a atuação do parquet. Rejeição da preliminar. Locação de imóvel por ente da administração pública. Município. Contrato da administração. Legislação aplicável. Pacto regido pelas normas de direito privado. Lei 8.245/1991. Inquilinato. Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 (Licitação). Ação de despejo. Alugueres atrasados. Convolação do contrato de locação de prazo certo em indeterminado. Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único, da Lei do inquilinato. Precedentes citados. Aluguéis devidos. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
«1. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ... ()
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693 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental inacolhida. Necessidade do uso do medicamento erlotinibe (tarceva) 150 mg. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, através do qual o Impetrante busca obter o imediato fornecimento, de forma gratuita do seguinte medicamento: ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg. Afirma o Impetrante ser portador de ADENOCARCINOMA DE PULMÃO COM METÁSTASE PLEURAL E ÓSSEA (CID C 34), e, em decorrência de seu gravíssimo estado de saúde, necessita para seu tratamento do uso da medicação supramencionada, conforme laudo médico de fls.24. Relata que, em razão do alto custo da medicação e por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referido fármaco à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 26-28), sendo-lhe informado que não compete ao Estado, mas sim ao IMIP, por estar habilitado junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) como um UNACON, o fornecimento de tal fármaco. Diante da urgência e necessidade do uso do medicamento supramencionado, pugna inicialmente pelo deferimento do benefício da gratuidade da justiça, bem como pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio pleiteado lhe seja fornecido, na dosagem prescrita em laudo médico (fls. 25) e durante o período necessário para o seu tratamento, e, no mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 46-62, o Estado apresentou informações suscitado em sede preliminar: 1) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, 2) a ausência de prova pré-constituída e 3) a impossibilidade jurídica do pedido, pleiteando, no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls, 68-73, opinando pela rejeição das preliminares e pela concessão da segurança. Em sede preliminar, suscita o Impetrado ser ilegítimo para figurar no pólo passivo da demanda, pois alega que, tratando-se a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Ver RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19.03.2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. Alega ainda a indigitada Autoridade Coatora que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo do Autor do Mandamus. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. O Impetrado alega que a pretensão do Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. O impetrante alega ser portador de patologia muito grave, a saber, Adenocarcinoma de pulmão com metástase pleural e óssea, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, conforme prescrição médica (fls. 25). Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não se encontra contemplado na lista do SUS, tal alegação não se sustenta. É que cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação ERLOTINIBE (TARCEVA) 150 mg, e não outra, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o fármaco faz parte do quadro de médicos do IMIP, nosocômio que compõe a rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido ao Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 25, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. O Grupo, à unanimidade, votou pela rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva da indigitada Autoridade Coatora e de impossibilidade jurídica do pedido, deixou de conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do Relator.... ()
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694 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
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695 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Ato de demissão.ausência de direito líquido e certo.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da Portaria 81/2017 da lavra da Excelentíssima Advogada-Geral da União, que nos autos do PAD 02001.0034550/2010-28 cominou ao impetrante a pena de demissão pela infringência ao art. 132, IV e XIII c/c o art. 117, IX, ambos da Lei 8.112/1990 e ainda, pela Lei 8.429/92, art. 10, VII. ... ()
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696 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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697 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. ... ()
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698 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de hipertensão pulmonar severa e dispneia aos mínimos esforços. Preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída não conhecidas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Necessidade do uso do medicamento tadalafila. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento TADALAFILA. A impetrante alega ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, conforme descrito no laudo médico de fls. 16. De acordo com referido documento, a impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter o medicamento junto ao Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere, por meio de ofício e de nota técnica, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, às fls. 18/19. Diante disso, pugna pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio supracitado lhe seja fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 25, o Relator Substituto Des. Stênio Neiva Coêlho deferiu o pedido liminar, a fim de que o impetrado adquirisse e fornecesse à impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, o fármaco em questão. A indigitada autoridade coatora apresentou informações em fls. 32-50, suscitando preliminarmente: 1) ausência de direito líquido e certo, 2) ausência de prova pré-constituída e 3) impossibilidade jurídica do pedido, pugnando no mérito, pela denegação da segurança.Irresignado com a concessão da liminar mandamental, às fls. 52-66, o impetrado interpôs Agravo Regimental reiterando as razões expostas nas informações da Ação Mandamental, pleiteando pela revogação de referida liminar. Parecer ministerial ofertado em fls. 80-83 opinando pelo afastamento da preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, pela concessão da segurança perquirida. Suscita o Impetrado as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-cosntituída. Alega que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, em detrimento daqueles padronizados e disponibilizados pelo SUS, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo da Autora do Mandamus. Relata ainda que, o medicamento pleiteado não é utilizado para o tratamento da doença de que a Impetrante padece, sendo de uso experimental, com prescrição off-label. Ocorre que, por se reportar tais preliminares aos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento das mesmas. O Impetrado alega ainda que a pretensão da Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. No mérito, a impetrante alega ser portadora de patologia grave, a saber, Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento TADALAFILA, conforme descrito no laudo médico de fls. 16 e na prescrição de fls. 17. Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não contempla em sua bula a patologia da Impetrante, sendo seu uso considerado off-label, tais alegações não se sustentam. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento/insumo a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação TADALAFILA, e não outras, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o medicamento faz parte do quadro de médicos do Hospital Otávio de Freitas, nosocômio integrado à rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Ademais, em que pese preocupação do Estado com os recursos públicos, bem como com a observância aos princípios de Direito Administrativo, não entendo razoável condicionar a entrega do fármaco pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante dos quadros do SUS. A uma, porque a paciente, consoante prescrição médica de fls. 16, necessita do medicamento reclamado por tempo indeterminado. A duas, por ser cediço que a demanda é maior do que a oferta no serviço público de saúde, o que faz parecer irrazoável que a Impetrante esteja, em tempo, e a cada vez que for adquirir o material junto à SES, munido de prescrição atualizada. O acatamento de tal pedido inviabilizaria a segurança pretendida. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido à Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 16-17, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. Irresignado com a decisão interlocutória de Relatoria do Des. Substituto Stênio Neiva Coêlho, que concedeu a liminar no Mandado de Segurança em questão (fls. 25), o Impetrado interpôs Agravo Regimental (fls. 52-66), no qual postula a revogação de tal medida. Ocorre que, em virtude da manutenção do entendimento desta referida Relatoria, esvaziou-se o objeto da interposição do mencionado Agravo Regimental, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois os fatos que o Agravante-Impetrado visa a obstar tornaram-se consumados. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal. Desta feita, voto pela negativa de provimento do Agravo Regimental interposto, visto que este se encontra prejudicado, isto é, superado por fato que provocou a perda de seu objeto. O Grupo, por unanimidade, votou pelo não conhecimento das preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança ficando prejudicado o Agravo Regimental apenso, tudo nos termos do voto do Relator.... ()
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699 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de síndrome mielodisplásica areb II. Preliminar de ausência de direito líquido e certo não conhecida. Necessidade do uso do medicamento azacitidina. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.
«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito da medicação AZACITIDINA ou DECITABINA. O Impetrante alega ser portador de Síndrome Mielodisplásica AREB II, em processo de leucemização, conforme descrito nos laudos médicos de fls. 22-23 e 27-28. De acordo com os referidos documentos, o impetrante necessita de uma das medicações supramencionadas, para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou inicialmente obter o medicamento DECITABINA junto à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere às fls. 33-34. Diante de tal resposta e da afirmação do Impetrado de que somente fornece gratuitamente, para a referida patologia, a medicação AZACITIDINA, o autor do writ retornou à médica responsável pelo seu tratamento, a qual prescreveu sobredito fármaco. Ante a urgência do início do tratamento para sua doença, o autor impetrou o presente Mandamus, pugnando pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que um dos remédios supracitados lhe fosse fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para que lhe seja fornecido a medicação AZACITIDINA. ... ()
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700 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PENAL CAUTELAR. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A NOTÍCIA-CRIME DOS DELITOS INSCULPIDOS NO ART. 155, § 4º, INC. II, 2ª FIGURA (DIVERSAS VEZES), N/F ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU REPRESENTAÇÃO POLICIAL PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação ministerial interposto, em sede de ação penal cautelar, contra a Decisão proferida pela Magistrada da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual restou indeferida a representação policial pela medida assecuratória do bloqueio de valores em contas bancárias da investigada, Taíze Lopes Silva, no montante de até R$1.430.790,06, formulada pelo Delegado de Polícia da 14ª DP, nos autos do Inquérito Policial 014-03468/2024, no qual se apura o contexto fático em que foram praticados, em tese, os crimes insertos no art. 155, § 4º, II, segunda figura (diversas vezes), n/f art. 69, ambos do CP. ... ()
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