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(DOC. VP 331.9354.3352.4130)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTAS NAS REDES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELO GRUPO DO FACEBOOK PARA FINS PROFISSIONAIS. VIOLAÇÃO DE DADOS POR TERCEIROS. CONTAS INVADIDAS E BLOQUEADAS SEM MAIORES INFORMAÇÕES. INCIDÊNCIA DE MULTA. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO QUANTUM REJEITADA.

Ao julgar a demanda, juízo acolheu a alegação do autor e determinou que a empresa ré fornecesse no processo todos os endereços IP que acessaram as contas, bem como os dados dos indivíduos vinculados a elas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Após trânsito em julgado, o prazo para o cumprimento da obrigação expirou. A partir de então, o agravante não atendeu à ordem judicial de forma deliberada, resultando na penhora online de R$ 318.000,00 contra el

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