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Jurisprudência sobre
imovel adquirido pelo casal

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Doc. VP 123.6575.4000.4700

601 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.4200

602 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licenciamento ambiental municipal. Alvará de construção. Casa de veraneio. Manguezal. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 3º, XIII, e Lei 12.651/2012, art. 4º, VII. Função ecológica da propriedade. Terreno de marinha. Terrenos marginais do rio Itapocu. Bem de uso comum do povo e de uso especial. CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, I e II CCB/2002, art. 100, CCB/2002, art. 102, CCB/2002, art. 104, II, CCB/2002, art. 166, II, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, CCB, art. 186. Ausência de licença ou autorização ambiental válidas. Estado ecossocial de direito. Princípio in dubio pro natura. Grilagem ambiental. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 613. CF/88, art. 20, I. CF/88, art. 225, § 1º, I. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «c» e «j». Lei 9.985/2000, art. 11, § 1º. Lei 11.428/2006, art. 2º.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra proprietários de casa de veraneio - construída sobre imóvel localizado inteiramente em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (manguezal e faixa ciliar do Rio Itapocu) - e contra o Município de Araquari/SC. Sentença e acórdão condenaram, além da municipalidade, os corréus, solidariamente, a demolirem as edificações ilegais e retirarem detritos remanescentes. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1200

603 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa. Não ocorrência. Particularidade do caso concreto. Tramitação em conjunto com ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Oposição manejada pela alegada companheira na ação conexa. Nulidade. Instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e CPC/1973, art. 244.

«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. ... ()

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Doc. VP 880.1495.2616.4853

604 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 321.4507.6635.2141

605 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PARTILHA DE BENS. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por L.A.O.C. contra sentença que, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens ajuizada por R.L.M. julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer e dissolver a união estável entre as partes, ocorrida entre abril de 2011 e agosto de 2022, e determinar a partilha do valor da construção do imóvel situado na Rua 21 de Abril, Vila Real, Montes Claros-MG, na proporção de 50% para cada parte, descontado o valor já pago pela recorrente ao recorrido. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.3700

606 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()

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Doc. VP 226.7095.6422.0970

607 - TJMG. APELAÇÕES CIVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES - DESERÇÃO - ACOLHIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - EMPRESA - FGTS - BENS MÓVEIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.

Após a revogação da gratuidade de justiça e oportunizada a realização do preparo, quedando-se a parte inerte, deve ser aplicada a respectiva pena de deserção (art. 1.007, §4º, do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 241.5164.4246.5776

608 - TJSP. Alienação Fiduciária em Garantia - Bem Imóvel - Ação Anulatória de Procedimento Expropriatório Extrajudicial c/c Pedido de Tutela Antecipada julgada improcedente - Apelo da Autora - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ilegalidade e abusividade relativamente à taxa de juros remuneratórios e consectários moratórios previstos em contrato - Não configuração. Com efeito, contrariamente ao que foi alegado, o contrato firmado entre as partes não padece de qualquer ilegalidade ou abusividade, ou mesmo falta com o dever da informação, tendo em vista que a taxa de juros remuneratórios e consectários moratórios foram previamente estipulados dentro dos limites legais e em percentual certo e determinado, em campo próprio e com o devido destaque. Ao que consta, as partes elegeram o sistema de amortização e capitalização dos juros remuneratórios com indexação prefixada, o que não importa na capitalização de juros sobre juros (anatocismo). Ademais, a capitalização de juros no contrato discutido nestes autos, não é abusiva, tampouco ilegal, tendo em conta que encontra ressonância na Lei 9.514/1997, que rege a matéria. De qualquer modo, convém observar que a cobrança de juros capitalizados em se tratando de contratos celebrados com instituição financeiras, é possível. Mais; a demonstração da abusividade na fixação da taxa de juros remuneratórios deve ser feita de forma inequívoca, com a comprovação cabal de que discrepa da taxa média de juros cobrada pelo mercado, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação ultrapassar o percentual de 12% ao ano. In casu, a taxa de juros anual (16,49%) é superior ao duodécuplo da mensal [1,280% *12 = 15,36%]. Logo, foi observado in casu os ditames da Súm. 541 do C. STJ. Lado outro, não restou evidenciado que o valor praticado pela ré supere a média adotada no mercado por ocasião da contratação. Logo, não há que se cogitar de ilegalidade ou abusividade in casu. - Inconstitucionalidade da Lei 9.514/1997 - Não configurada - Este C. Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não há qualquer espécie de inconstitucionalidade na lei supracitada. - Alegação de irregularidade na constituição em mora - Inocorrência - Dados coligidos aos autos dão conta de que a devedora fiduciante não só foi regularmente constituída em mora, como também cientificada acerca das datas de realização dos leilões extrajudiciais para venda do bem. O contrato discutido nos autos data de 28/12/2017. Logo, forçoso convir que são inaplicáveis, in casu, as disposições contidas nos arts. 29 a 41 do Decreto Lei 70/1966, face ao que restou consolidado no IRDR - Tema 26 da Turma Especial Direito Privado III deste Eg. Tribunal de Justiça. Destarte, de rigor concluir que a oportunidade para a purgação da mora no procedimento extrajudicial, sujeito à nova lei (caso dos autos), é o prazo para tanto concedido pela credora fiduciária ao devedor fiduciante em sua notificação inicial desse procedimento, antes da consolidação da propriedade fiduciária. E, in casu, não houve a purgação da mora pela autora nesse interim. Destarte, inadmissível o quanto por ela veiculado nestes autos acerca de sua pretensão à purgação da mora e do valor correspondente, mediante os depósitos judiciais realizados nos autos. Bem por isso, era mesmo de rigor a improcedência dos pedidos, inclusive da pretensão à consignação em pagamento para purgação da mora, porquanto, repita-se, já expirado o prazo legal para tanto. Consigne-se, todavia, que no âmbito da alienação fiduciária em garantia de imóveis, a consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário, decorridos os 15 dias previstos na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, não impede que o devedor fiduciante, no caso, a autora/apelante, por ocasião dos leilões, exerça seu direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da integralidade da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o art. 27, §§ 2o-B e 3º. da Lei . 9.514/97. No mais, sem razão a autora, ora apelante, no tocante ao preço de avaliação do bem e a suposta oferta de venda por preço vil. De fato, na medida em que não veio aos autos prova de que o bem tenha sido avaliado em valor superior àquele previa e deliberadamente estipulado pelas partes em contrato e tampouco daquele ofertado pela ré em leilão, correspondente ao valor atualizado do bem. Relativamente à oferta em segunda Leilão, o contrato previu que em tal circunstância o lance não poderia ser inferior ao valor da dívida acrescida dos encargos e despesas ali indicados (clausula 10.3, 10.3.1), o que se coaduna com a previsão legal. Contrato que observou os ditames estabelecidos pelo §§ 1º. e 2º. da Lei 9.514/97, art. 27. Destarte, com a máxima vênia, inadmissível a aplicação analógica do CPC, art. 891 ao caso concreto, tendo em vista que, in casu, existe procedimento específico a ser aplicado à espécie, qual seja, a Lei 9.514/97, que deve, necessariamente, ser observado. Outrossim, atento ao que foi arguido em sede recursal, verifica-se que à míngua da designação de nova Leilão e, derradeiramente, de qualquer informação nos autos acerca do resultado da venda do bem e, com efeito, de eventual produto a ser levantado com a alienação, afigura-se inócua, a essa altura, a discussão armada pela autora e apelante acerca de seu direito a eventual saldo remanescente. De fato, tal deverá acontecer somente se ela não conseguir seu intento quanto ao exercício do direito de preferência em adquirir o bem e, derradeiramente, houver a adjudicação ou a venda do bem a terceiros. - Abusividade na cobrança de tarifas e venda casada de seguro prestamista - Inovação recursal - Não conhecimento da matéria - Recurso improvido.

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Doc. VP 210.6010.2202.4738

609 - STJ. Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício do direito de preferência (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 504)

«[...]. - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.3100

610 - STJ. Sucessão. Inventário. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Evolução legislativa. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável (concubinato). Hermenêutica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único (aplicação analógica). CCB, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.831.

«... 11.- A sentença indeferiu o pedido, argumentando, basicamente, que o artigo 1.831 do Código Civil outorgava ao cônjuge supérstite o direito real de habitação sobre o imóvel da família, desde que fosse o único a inventariar (fls. 116/120). ... ()

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Doc. VP 431.6854.7143.7521

611 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATO ILÍCITO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por EMCCAMP RESIDENCIAL S/A e JOELMA BORGES RESENDE contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização c/c obrigação de fazer, condenando a construtora ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pela segunda apelante. ... ()

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Doc. VP 171.3163.7003.3800

612 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, não provido.

«1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento da instrução se o tema não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.6800

613 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 973.9243.5066.6030

614 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS EM BUSCA DOMICILIAR. TESE JÁ REFUTADA NA APELAÇÃO. DESCABIMENTO.

A CF/88 excetua a inviolabilidade de domicílio, no mesmo dispositivo que a prevê, dentre outras hipóteses, no caso de flagrante delito. Imputação de crime permanente, cuja consumação protrai-se no tempo, assim como o estado de flagrância. Desnecessidade de mandado judicial ou autorização do residente no imóvel, que, de qualquer forma, foi dada pela peticionária. Ademais, contexto fático prévio de justa causa para ingresso dos agentes na residência de Aline, tendo se confirmado a situação de flagrância, a posteriori, pela apreensão das drogas, petrechos, anotações da contabilidade da traficância e dinheiro. Válida, portanto, a ação dos captores e, por conseguinte, a apreensão dos entorpecentes e demais objetos ilícitos. ... ()

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Doc. VP 209.8483.6653.8867

615 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS - FILHA MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO DEFINIDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS - MANUTENÇÃO - FILHA MAIOR UNIVERSITÁRIA - DEPENDÊNCIA COMPROVADA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIOI DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IMPRESCINDIBILIDADE - UNIÃO ESTÁVEL - OUTROS VEÍCULOS, IMÓVEIS E EMPRESA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO COMUM DOS EX-COMPANHEIROS - PARTILHA - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 136.2624.1937.0487

616 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, SEM BENS A PARTILHAR, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL, DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL PACTUADA POR ACORDO HOMOLOGADO E TRANSITADO EM JULGADO: 02/2011 A 30/08/2016. TENTATIVA DE DESQUALIFICAR O ACORDO, O PERÍODO E A UNIÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. APELANTE AGINDO COM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CLARA TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO CPC, art. 81. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APLICABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PARTILHA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

- É

reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ... ()

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Doc. VP 195.2972.1003.0300

617 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.

«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()

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Doc. VP 197.9062.7004.9900

618 - STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial. Agravo conhecido. Recurso especial. Crime de apropriação indébita. Medida cautelar de sequestro de bem móvel. Embargos de terceiro. Boa-fé. Relação jurídica preexistente. Ilicitude previamente admitida. Restituição. Possibilidade. Momento. Após trânsito em julgado da sentença condenatória. Recurso especial provido.

«1 - O Código de Processo Penal prevê três espécies de embargos: (i) embargos do terceiro estranho ao processo (CPP, art. 129); (ii) embargos do acusado (CPP, art. 130, I); e (iii) embargos do terceiro de boa-fé (CPP, art. 130, II). ... ()

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Doc. VP 433.4533.1802.1536

619 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - ESFORÇO COMUM DOS COMPANHEIROS - PRESUNÇÃO - PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CPC/2015, art. 86 - RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que, entre outros: i) reconheceu a existência de sociedade de fato entre as partes, entre 24/6/1988 e 5/10/1988, bem como de união estável, no período consubstanciado entre 6/10/1988 e 1/2/2015; ii) determinou a partilha de bens móveis e imóveis, adquiridos na constância do relacionamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante; iii) compeliu o requerido ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, ficando a cargo da autora os 30% (trinta por cento) restantes; e, iv) fixou honorários advocatícios tão somente em favor dos patronos da requerente. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4274.7343

620 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.4200

621 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.

«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.3700

622 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Princípio da colegialidade. Afronta inexistente. Não incidência da Súmula 7/STJ. Pedido certo e determinado. Razões do recurso especial analisadas em sua inteireza. Crime de apropriação indébita. Medida cautelar de sequestro de bem móvel. Embargos de terceiro. Boa-fé. Relação jurídica preexistente. Ilicitude previamente admitida. Restituição. Possibilidade. Momento. Após trânsito em julgado da sentença condenatória. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 10/12/2018). ... ()

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Doc. VP 115.4120.1301.2660

623 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

-

Demandante sustenta que adquiriu para a cobertura da varanda de sua casa, telhas de PVC, imitando cerâmica, como alternativa de custo benefício, sendo que, entre os benefícios que lhe foram apresentados, estava a durabilidade e resistência compatível com as de cerâmica, que suportaria um peso de 120 quilos, além de garantia de 10 anos, sendo que no dia 25/10/2019, caiu uma chuva mais forte na cidade de Sapucaia, ocasionando furos e rachaduras no telhado da varanda, e considerando que a propaganda do produto se baseava em resistência e durabilidade, e que as tentativas de solução extrajudicial junto aos réus foram infrutíferas, interpôs a presente ação objetivando a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em virtude da qualidade do produto. ... ()

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Doc. VP 194.8590.9001.8000

624 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c. Tutela de urgência. Critérios. Revisão de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Já se faz antiga no STJ a interpretação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, com o entendimento de que, alegada pelo órgão público urgência na desapropriação e depositado o valor cadastral do imóvel, a imissão provisória na posse pode ser realizada. Precedentes: REsp. 80.637/AP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 16/8/2004; REsp. 11185073/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/11/2010; AgRg no Ag 1.349.231/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/4/2011; AgRg no REsp. 11513043/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/3/2016; REsp. 11645610/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017. ... ()

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Doc. VP 415.5464.0755.4614

625 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL COM DIREITOS AQUISITIVOS OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA PENHORADO. POSSE DE BOA-FÉ. SUSPENSÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória nos embargos de terceiro opostos para desconstituir penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel situado à Estrada da Boiuna, 1.233, casa XVI, bairro da Taquara, Rio de Janeiro/RJ. Os agravantes alegam ter adquirido o bem, em 2005, por meio de promessa de compra e venda firmada com os executados em ação de cobrança (Processo 0030493-43.2014.8.19.0202), que tramitou até o trânsito em julgado da condenação dos fiadores ao pagamento do débito. Sustentam os agravantes que residem no imóvel desde então, arcando com encargos e tributos, e que a constrição judicial recaiu indevidamente sobre bem de terceiro. ... ()

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Doc. VP 858.5124.8812.7340

626 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas por ambos os litigantes contra sentença que, nos autos da «Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda, Alimentos e Alimentos Provisórios, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo e declarando dissolvida a união estável, fixando guarda compartilhada da filha do casal, arbitrando alimentos em favor da menor e determinando a partilha do acervo patrimonial comum. ... ()

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Doc. VP 376.3804.4991.8365

627 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. NÃO ENTREGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória ajuizada por consumidores contra empresa contratada para a confecção de móveis planejados. O contrato previa a entrega em 45 dias úteis após o pagamento integral, o que não ocorreu, mesmo após tentativas administrativas de resolução. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1866.2287

628 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Diligência realizada no domicílio do réu sem autorização judicial. Fundadas razões não verificadas. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP.

1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente, e de que até mesmo o consentimento, registrado nos autos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser comprovado pelo Estado. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9901.6629

629 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Ingresso na residência. Ausência de mandado de busca e apreensão. Fundada suspeita. Inexistência. Ilegalidade configurada. Agravo regimental provido. Efeito extensivo.

1 - Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima (no caso, a mera observação dos policiais), desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa para a medida. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2269.0112

630 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Fundamento suficiente. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Continuidade do julgamento. Sessão seguinte. Publicação. Desnecessidade. Nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Prova testemunhal. Dispensa. Revisão. Súmula 7/STJ. Sobrepartilha. Prescrição. Prazo decenal. Decisão mantida.

1 - Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.9700

631 - STJ. Família. Casamento. Avalista. Ação anulatória de aval. Outorga uxória e marital. Outorga conjugal para cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens. Necessidade. Considerações do Min. Massamy Uyeda sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.639. CCB/2002, art. 1.640, caput. CCB/2002, art. 1.641. CCB/2002, art. 1.647, III. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.656

«... Na realidade, veja-se que é incontroverso dos autos que o regime de bens adotado pela recorrente (EDLÚCIA MEDEIROS MARQUES DARDENNE) e seu marido é o da separação obrigatória de bens, regime este que não foi alterado, ainda no entender da Corte estadual, com o advento da novel lei civil. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2341.9759

632 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização por danos materiais e morais. Programa minha casa minha vida. Atraso na entrega de unidade adquirida na planta. Inclusão do agente financeiro no polo passivo da demanda. Questão solucionada com base na interpretação de cláusula contratual e no exame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Base de cálculo da multa e dos juros de mora. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.2. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a eventual legitimidade da instituição financeira está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é legítima se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda; não o é se atuar meramente como agente financeiro. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 193.3465.9000.1100

633 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Mínimo ecológico. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Lei 4.771/1965, art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição.

«1. Inexiste direito ilimitado ou absoluto de utilização das potencialidades econômicas de imóvel, pois antes até «da promulgação da Constituição vigente, o legislador já cuidava de impor algumas restrições ao uso da propriedade com o escopo de preservar o meio ambiente (EREsp 628.588/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9.2.2009), tarefa essa que, no regime constitucional de 1988, fundamenta-se na função ecológica do domínio e posse. ... ()

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Doc. VP 835.7558.0223.6776

634 - TJRJ. ¿ TRÁFICO ¿ ASSOCIAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ REGIME- CONCURSO MATERIAL-1-

Conforme se depreende do vasto e firme material probatório acostado aos autos, não restaram dúvidas acerca da culpabilidade dos acusados, na medida em que, ficou evidente por toda a prova produzida que os réus Jorge Guilherme, Romulo, Anderson e Ellen, estavam associados não só entre si, mas também com outros traficantes não identificados para a realização do nefasto comercio de drogas. Ficou provado através dos depoimentos e fotos juntadas aos autos que João Guilherme era o chefe e que ele fazia a distribuição da droga, havendo relatos, inclusive, de que ele distribuía material entorpecente para facções rivais, sendo certo que para tanto, usava vários tipos de armas, inclusive fuzil, conforme se verificam nas fotos listadas no relatório. O delegado Antônio da Luz esclareceu em seu depoimento em juízo que em Barra do Piraí o réu João Guilherme era conhecido como sendo um grande distribuidor de drogas para o Comando Vermelho e Terceiro Comando, sendo certo que integrantes da associação criminosa iam buscar a droga no Rio de Janeiro para ser distribuída em Barra do Piraí e outros locais próximos, tudo sob o comando de Joao Guilherme, que também era conhecido e temido por ser muito violento, sendo certo que, segundo o delegado, muitos policiais o também temiam. Ficou provado ainda que Ellen, companheira de João, assumiu a posição de chefia quando ele foi preso, ficando encarregada, não só da organização como também da distribuição da droga. Quanto a este fato, nem mesmo o pai da ré, quando prestou depoimento em juízo, foi capaz de se insurgir, tendo afirmado que quando ela começou a namorar o réu João, alguns colegas policiais lhe alertaram para que tomasse cuidado com sua filha pois João era envolvido com o tráfico. A ex companheira de João, Letícia, que foi agredida por ele simplesmente porque foi pedir dinheiro para comprar remédio para o filho que tem em comum, contou não só na delegacia como em juízo que o réu era traficante e que exercia o comercio de drogas juntamente com sua companheira Ellen e os irmãos Romulo e Anderson, esclarecendo ainda que a concessionária mantida por ele era usada para lavar dinheiro do tráfico de drogas, sendo que os carros adquiridos por ele seriam comprados com o dinheiro da venda de droga. Os acusados Rômulo e Anderson, são irmãos e, conforme se constata da prova produzida, integravam a associação, tendo sido encontrado na casa deles, papeis picados e folhas inteiras com anotações sobre a venda de droga, além de celulares e dinheiro em espécie. Ficou claro ainda que ambos tinham a função de distribuir a droga nas bocas de fumo, sob a orientação e comando de João Guilherme, sendo que Romulo era conhecido por ser seu homem de confiança e, após João ser preso, ficaram sob o comando da ré Ellen que se comunicava com o acusado via ligações telefônicas e whatsapp. A estabilidade e permanência da associação é comprovada não só pela organização que possuíam, tendo cada um uma função estabelecida para o sucesso do ilícito comércio, chegando até mesmo a manterem, como já dito, uma concessionária para lavar o dinheiro recebido, como também pelas investigações do serviço reservado da polícia, que recebia várias denúncias de que eles estariam praticando a venda de material entorpecente no local descrito na denúncia, tendo sido informado ainda onde seria a residência dos acusados e onde seria o imóvel que usavam como uma espécie de laboratório, para a preparação do entorpecente para a venda. Nessa esteira, foi que os policiais encontraram na casa em que Ellen estava no dia de sua prisão, apontado como sendo o laboratório, parte da droga apreendida que seria destinada ao ilícito comércio e vasto material para endolação, além de anotações do tráfico enquanto no imóvel onde ela residia com o acusado João Guilherme, encontraram um liquidificador com cocaína dentro e um coldre. Saliente-se que as anotações encontradas na bolsa de Ellen eram iguais às encontradas dentro da capa do celular de João Guilherme, bem como citavam os mesmos nomes das anotações encontradas na casa dos irmãos Romulo e Anderson, não deixando dúvidas, portanto quanto à firme e duradoura ligação entre eles para a prática do mesmo crime. Note que as testemunhas arroladas pela defesa não trouxeram qualquer fato relacionado a este processo, limitando-se apenas dizerem de onde conheciam os réus. Nessa mesma toada, a defesa não conseguiu provar um só fato que pudesse fazer desacreditar os firmes depoimentos colhidos nos autos, motivo pelo qual os mesmos deverão ser tido como verdadeiros. Dito isso, não restam dúvidas quanto ao obrar criminoso dos quatro réus, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas nem quanto ao crime de associação e tampouco quanto ao crime de tráfico imputado apenas à ré Ellen, eis que foi a única que foi presa com drogas. 2- Quanto ao pedido da defesa para que o réu João Guilherme seja absolvido quanto ao crime previsto na Lei 10826/03, art. 16, simplesmente porque foi encontrado apenas munições sem arma, mais uma vez não tenho como encampar a tese defensiva, eis que a lei é clara ao descrever a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como sendo: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, pela simples leitura, verifica-se que não só a apreensão de arma de fogo, mas também de seus acessórios ou munições são punidas. Ademais, embora não tenha sido apreendida arma na mesma oportunidade, ficou claro pelas fotos juntadas aos autos, que o réu fazia uso das mesmas, tendo muitas delas, de vários tipos e calibres a seu dispor, eis que possui várias fotografias onde aparece ostentando as armas com orgulho, não sendo, portanto, demonstrada a mínima ofensividade das munições encontradas neste contexto, até porque, como já visto, ele usava as mesmas para praticar outros crimes, de tráfico e associação. Assim, não há que se falar em incidência do princípio da insignificância neste caso concreto. Nesse sentido: (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) 3- A defesa busca ainda o afastamento da majorante prevista no art. 40, III da lei 11343/03 e, mais uma vez, não vou acolher seu pleito. Explico. Dispõe o mencionado dispositivo da Lei 11.343/2006: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; Conforme restou apurado nos autos, os locais onde os acusados se reuniam para endolar e organizar a venda e distribuição de material entorpecente fica a menos de 200 metros do Colégio Estadual Nilo Peçanha e a concessionária de veículos do acusado João, utilizada como ponto de distribuição das drogas comercializadas pela associação criminosa, é localizada a cerca de 220 metros do Colégio Cenecista Professor José Costa e nas proximidades, também se encontra um dos apartamentos do casal João e Ellen, local este em que foram encontrados entorpecentes, incidindo, portanto, a causa de aumento citada. Neste sentido: (...) (HC 236.628/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 26/3/2014). 4- De outra banda, assiste razão ao MP ao requerer o aumento da pena base dos réus João Guilherme e Rômulo, tendo em vista a circunstância pessoal desfavorável reconhecida na sentença em relação a ambos, além da circunstância desfavorável reconhecida a todos os acusados quanto ao crime em si. Assim, a juíza reconheceu mais circunstâncias desfavoráveis a eles, mas aplicou o mesmo aumento para todos, ferindo com isso a proporcionalidade que deve haver na aplicação das penas. Verifica-se que ao analisar as circunstâncias do CP, art. 59, quanto a João, foi mencionada como desfavorável a sua posição de destaque na associação criminosa, sendo o chefe na hierarquia da referida organização e causando grande temor na comunidade, enquanto Romulo era conhecido como sendo o homem de confiança de João, ou seja, também com destaque na hierarquia criminosa, possuindo personalidade voltada para o crime, visto que possui diversos procedimentos criminais envolvendo a prática do crime de tráfico de drogas, de uso de drogas e de posse ou porte ilegal de arma de fogo em seu relatório de vida pregressa (id. 78964945 do processo 0804635-65.2023.8.19.0006) e também causava temor na comunidade. Dito isso, passo à nova dosimetria de João e Romulo: Na primeira fase, considerando a presença de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base de ambos os réus, quanto ao crime de associação para o tráfico, em 4 anos de reclusão e 933 dias multa. Não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. Na terceira fase, temos a incidência da causa de aumento prevista no, III da Lei 11343/06, art. 40, assim, aumento a reprimenda de ambos os réus para 4 anos e 8 meses de reclusão e 1088 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para modificação. 5- O órgão ministerial pediu ainda que, quanto à acusada Ellen, fosse afastado o concurso formal de crimes e reconhecido o concurso material quanto aos três delitos a ela imputados. Contudo, com relação a esses pleitos, entendo ter parcial razão o Parquet. Vejamos: No que concerne ao concurso formal, entendo assistir razão ao buscar seu afastamento eis que entre os crimes de tráfico e associação, não há concurso formal e sim material pois, para que haja o concurso formal é preciso que com uma só ação se pratique mais de um crime. Ocorre que, no presente caso as condutas foram distintas, até porque, o crime de associação precisa da estabilidade e permanência e o tráfico não, de modo que a associação ocorreu em um momento distinto, bem antes da prática do crime de tráfico. Ademais, esse assunto já é pacífico nos Tribunais Superiores: (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.) 6- De outra banda, entendo que a ré Ellen não praticou dois crimes de tráfico de drogas em concurso material apenas por ter sido encontrada em um imóvel com certa quantidade e na sua residência ser encontrado mais outro tanto. Conquanto, ficou comprovado nos autos que o imóvel usado para preparar o material entorpecente era praticamente uma extensão da casa dos réus Ellen e João e sendo o tráfico um crime permanente, nada impede que ela tivesse, sob sua guarda material entorpecente em locais distintos, aliás, é até comum isso ocorrer, ou seja, com frequência vemos que quando algum traficante é preso em flagrante vendendo drogas, muitas vezes ele possui guardado em outro local o restante do material e nem por isso responde por dois crimes de tráfico em concurso material. O tipo é múltiplo, ou seja, prevê condutas variadas: ¿Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas¿. Sendo assim, totalmente possível praticar mais de uma conduta ali descrita e praticar apenas um crime, como ocorreu no presente caso. Outrossim, quanto à ré Ellen, no que se refere ao delito de tráfico de drogas, afasto o concurso material para reconhecer apenas um crime de tráfico por ela praticado, mantida também a dosimetria aplicada na sentença. Por outro lado, passo a somar as penas de Ellen, na forma do CP, art. 69, não mais aplicando o concurso formal entre tráfico e associação, como fez o juiz de piso. Assim, temos um total de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa para o crime de tráfico e 4 anos e 1 mês de reclusão e 816 dias multa quanto ao crime de associação, que somadas, chegam ao total final de 9 anos e 11 meses de reclusão e 1399 dias multa. 7- Não há que se falar em incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da lei de Drogas para Ellen tendo em vista a mesma ter sido condenada também pelo crime de associação, não fazendo jus portanto ao referido benefício. 8- Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis. 9- Finalmente, não tenho como acolher o pedido defensivo para fixação da pena base de Rômulo e Anderson no mínimo legal pois, além das ponderações já feitas alhures referentes ao réu Romulo, temos ainda que o aumento considerado pela juíza a quo foi razoável e bem fundamentado, tendo esclarecido que: as circunstâncias do crime implicam valoração negativa, considerando a estrutura da associação para o tráfico, tendo em vista, conforme ressaltado pelo ¿parquet¿, a expressiva evolução patrimonial, bem como o farto material para endolação apreendido, que indica a produção em larga escala das drogas e, por consequência, a sua comercialização¿. 10- Por estes mesmos motivos e levando em conta ainda a gravidade dos crimes praticados pelos quatro réus, entendo que o regime fechado é o mais adequado para o início do cumprimento de suas penas. RECURSOS DA DEFESA DESPROVIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 470.1359.9195.2850

635 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA, DEFEITOS CONSTRUTIVOS E COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS. PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, EM CÚMULO SIMPLES COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). DANO MORAL EVIDENCIADO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Cuida-se de ação ajuizada com pedido de repetição dobrada de «Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, «Taxa de Evolução de Obra e de reajustes mensais aplicados a parcelamento, em cúmulo simples com responsabilidade civil por danos materiais, estes decorrentes da alegação de má qualidade da construção da unidade imobiliária residencial adquirida, bem como da necessidade da realização de obras de reparo para viabilizar sua utilização, e por danos morais, estes fundamentados na afirmação de atraso na entrega do apartamento e, ainda, nos transtornos causados pelos defeitos de construção e descaso da demandada na solução extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 211.1185.2000.7900

636 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.5500

637 - STJ. Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a administração e posse de bens reservados a provável ex-companheira. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.

«... II. Da administração e posse dos bens reservados pela provável ex-companheira (arts. 991, «caput, e inc. II, do CPC/1973; 1.991 do CCB/2002). ... ()

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Doc. VP 215.8622.0013.2602

638 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS EM FACE DE EX-COMPANHEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. APELAÇÃO DO RÉU, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

I. CASO EM EXAME 1.1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente o pedido de alimentos em face de ex-companheiro e improcedente o pedido de litigância de má fé da autora, formulado pelo réu. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.4100

639 - TJRS. Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Contrato de locação comercial. Falsidade documental. CPC/2015, arts. 426 a 429. Ônus da prova de quem a arguir. Ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias. Compensação com alugueis. Sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e deveres de locador. Lei 8.245/1991, arts. 8º, 35 e 36. CPC/2015, art. 373, II. Litigância de má-fé. Dolo não demonstrado. Inviabilidade. Precedentes do STJ e do TJDF. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 428.

«1 - Documento particular é aquele para cuja formação não contribuiu qualquer agente no exercício da função pública e, assim como ocorre nos documentos públicos, possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova contrária. Da mesma forma, possui presunção relativa de autenticidade. ... ()

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Doc. VP 144.8421.4000.0000

640 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).

«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. ... ()

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Doc. VP 191.6050.3001.8100

641 - STJ. Recursos especiais das duas partes. Civil e processual civil. Sistema financeiro habitacional.

«I - RECURSO ESPECIAL DOS MUTUÁRIOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9200

642 - STJ. Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º.

«... O especial merece apreciado quanto ao mérito. Houve flutuação jurisprudencial sobre a cobrança de taxa condominial por associação de moradores. ... ()

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Doc. VP 180.5367.3785.6321

643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBI-TO DOMÉSTICO E CÁRCERE PRIVADO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VICENTINA, COMARCA DE RESENDE¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITE-ANDO O DOMINUS LITIS A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO SENDO NECESSÁ-RIO QUE A PORTA DA RESIDÊNCIA TIVESSE UMA TRANCA PARA QUE SE CARACTERIZASSE O CÁRCERE PRIVADO ISSO PORQUE O PRÓPRIO FATO DE O RECORRIDO TER PERMANECIDO POR HORAS NO QUINTAL, EM VIGILÂNCIA, IM-PEDINDO A VÍTIMA DE DEIXAR O LOCAL, PARA BUSCAR AUXÍLIO POLICIAL E REGISTRAR A OCORRÊNCIA, CARACTERIZA A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA MULHER, QUE APENAS SE CESSOU HORAS DEPOIS COM O CANSAÇO DE AMBOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRE-CARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ-NEA, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERI-AL E PELA PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFEN-SIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESEN-LACE ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, UMA VEZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA NARRA-TIVA INCONSISTENTE APRESENTADA PELA VÍTIMA, FABIANA, QUE, AO SER JUDICIAL-MENTE INDAGADA, INICIALMENTE HISTO-RIOU QUE MANTINHA O IMPLICADO, COM QUEM COABITAVA E TINHA UM RELACIO-NAMENTO AFETIVO, RETIDO EM CASA COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE O MESMO CONSUMISSE ENTORPECENTES, PASSANDO, EM SEGUIDA, A DESCREVER OS EVENTOS SOB APURAÇÃO, AFIRMANDO QUE POR VOLTA DAS 22H, O ACUSADO A AGREDIU FI-SICAMENTE APÓS TENTAR TOMAR SUA BOLSA, VISANDO OBTER RECURSOS FINAN-CEIROS PARA ADQUIRIR SUBSTÂNCIAS ILÍ-CITAS, E QUE, APÓS SOLICITAR QUE ELE CESSASSE AS AGRESSÕES, O MESMO VEIO A ABANDONAR A RESIDÊNCIA, DIRIGINDO-SE À RUA, ONDE FEZ USO DE ESTUPEFACIEN-TES, E, AO RETORNAR, ENCOSTOU A PORTA E SE POSICIONOU NO QUINTAL, ATENTO À SUA INICIATIVA DE DALI SE EVADIR, DE MODO A INVIABILIZAR ISTO, INCLUSIVE IMPULSIONANDO-A DE VOLTA AO INTERIOR QUANDO A MESMA BUSCOU DESVENCI-LHAR-SE DA SITUAÇÃO, SENDO CERTO QUE, INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE TRANCA NA PORTA E DA INEXISTÊNCIA DE MURO NO QUINTAL, RELA-TA TER LOGRADO EVADIR-SE SOMENTE APÓS O ACUSADO ADORMECER, E O QUE CONJUGADO À ALEGAÇÃO, DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE NÃO SE MANTEVE EM CONSTANTE VIGILÂNCIA, APONTAM PARA UM CENÁRIO EM QUE A VÍTIMA DISPUNHA DE MEIOS PARA TER DEIXADO O LOCAL, DE MODO A COM ISSO SUSCITAR DÚVIDA QUANTO À SUPOSTA COERÇÃO PARA QUE ELA PERMANECESSE NAQUELE IMÓVEL, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ES-PÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A SEPULTAR A TESE RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO FRENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE INCONTORNÁVEL COLIDÊN-CIA PROBATÓRIA EXISTENTE ENTRE, DE UM LADO, O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES DA VÍ-TIMA, AO APONTAR QUE O RECORRENTE LHE TERIA DESFERIDO UM SOCO NA BOCA E PUXADO SEU CABELO, MAS SEM QUALQUER ALUSÃO A ESTRANGULAMENTOS, IMPACTOS DORSAIS OU ARRANHÕES NO MEMBRO SUPERIOR, COMO CONS-TOU DA IMPUTAÇÃO, QUANDO DESCREVEU QUE A VÍTIMA FOI FISICAMENTE AGREDIDA POR AQUELE ¿COM APERTOS NO PESCOÇO, PU-XÕES NOS CABELOS, SOCO NAS COSTAS, ARRANHÕES NO BRAÇO E OBSTRUÇÃO DA BOCA¿, E, DE OUTRO, O QUE RESTOU PRESENTIFICADO NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS INDIRETO, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE: ¿ECMOSE VIO-LÁCEA NA REGIÃO CAROTIDIANA DIREITA COM 4,0 CM; TRÊS ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS SOB CROSTAS HEMÁTICAS NO TERÇO SUPERIOR ANTERIOR DO ANTE-BRAÇO ESQUERDO MEDINDO A MAIOR 0,6 CM, OUTRA NA REGIÃO CERVICAL POSTE-RIOR DIREITA MEDINDO 0,5 CM¿, DE MODO QUE ESTA INCOMPATIBILIDADE E INCON-GRUÊNCIA DE CENÁRIOS ORA A CONTRA-DITA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO E A CONSTITUIR PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PELO PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 589.1248.0664.6336

644 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 110.8726.5011.3737

645 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR DESVIO DE FINALIDADE (PESCARIA PROBATÓRIA). REJEITADA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELE DE POSSE PARA USO. DESCABIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MAJORANTE DO art. 40,  III, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA TOTAL REDIMENSIONADA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. No que concerne à alegação de que houve pescaria probatória, observo que já decidiu o Superior Tribunal que «[é] ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. (RHC 165.982/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.) (grifei). Na hipótese, os agentes públicos depararam-se com a ré em situação de flagrância, nos termos do CPP, art. 302, I, pois, durante monitoramento discreto para averiguação de denúncia específica de tráfico de drogas, visualizaram a ré em situação típica de comercialização de entorpecentes, os quais foram apreendidos com ela e no pátio da casa. Logo, não se tratava de diligência genérica visando a obtenção de prova, tampouco de desvio de finalidade. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.3200

646 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2912.7351

647 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. VP 314.0636.4956.6866

648 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.

Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.

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Doc. VP 444.7063.5681.7888

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Christian Nogueira Soares, conforme a Inicial acusatória, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade durante o tempo de pena de prisão aplicada, à razão equivalente de uma hora de serviço por dia de prisão, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo à instituição a ser designada pela Administração Pública do Município, bem como 250 (duzentos e cinquenta) dias-multas, no valor unitário mínimo. O Magistrado deferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 73951599). Intimado pessoalmente, manifestou-se no sentido de não recorrer da Sentença (index 95015010). Nas Razões Recursais, a Defesa argui, preliminarmente, nulidade da apreensão de drogas, alegando invasão de domicílio por não ter sido franqueada a entrada dos policiais na casa. No mérito, requer a absolvição do acusado por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, requer: a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Afirma que a droga apreendida é para uso pessoal, sendo a quantidade compatível; trabalha de barbeiro perto de uma praça onde ocorre venda de drogas, por isso adquiriu o entorpecente para usar sozinho. Pretende, ainda, a aplicação do tráfico privilegiado em sua fração máxima, reduzindo-se a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 77153036 e 97217189). ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.4100

650 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.

«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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