Jurisprudência sobre
imovel adquirido pelo casal
+ de 719 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Sentença de procedência para condenar a requerida ao pagamento de indenização por propaganda enganosa, consistente na desvalorização do valor de mercado do imóvel em razão da construção das casinhas populares (faixa 1.0 do PMCMV), no valor de R$ 12.540,00, corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; indenização por dano moral em razão do atraso na entrega da obra e na existência de vícios construtivos no montante de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; indenização por lucros cessantes, consistente no valor mensal de R$ 1.200,00, no período de 14/02/2019 a 23/08/2019, cujo valor, a ser apurado por meros cálculos aritméticos, deverá ser corrigido monetariamente, a contar do primeiro dia de cada mês de referência, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação; cláusula penal prevista no contrato, no valor de R$2.400,00, corrigido monetariamente desde 13/02/2019 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Apelação interposta pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença rejeitada. Não se verifica a violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, uma vez que o julgado expôs, de forma clara, suas razões, com lastro em laudo pericial. Contrato que prevê que o imóvel deveria ser construído no prazo de 15 meses a contar da data da assinatura do contrato de financiamento, com tolerância de 180 dias. Contrato de financiamento firmado em 11/08/2017. Prazo de entrega fatal em 11/05/2019, computando-se o prazo de tolerância. Termo de entrega do imóvel em 06/09/2019. Inequívoco o atraso de cerca de 04 meses na entrega do imóvel. A mora da ré na disponibilização do imóvel adquirido pelo período de 04 meses não tem o condão de acarretar danos morais. Precedentes. Vícios construtivos indicados pelo laudo pericial que, igualmente, não configuram dano moral, uma vez que não chegaram a inviabilizar a destinação de moradia do bem. Construtora ré que omitiu dos compradores a informação de que no mesmo residencial seriam construídas casas populares. Propaganda enganosa. Desvalorização do imóvel comprovada por perícia, no valor de R$12.540,00. Lucros cessantes presumidos. Valor de R$1.200,00 por mês, estimado pelo autor e não impugnado pela ré. Inversão de cláusula penal, com aplicação de multa única no valor de R$2.400,00. Possibilidade de cumulação. Precedentes. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação à indenização por danos morais, determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% para cada parte, bem como condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, deduzido o proveito econômico, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Sistema financeiro de habitação. Programa minha casa minha vida. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Sistema financeiro de habitação. Programa minha casa minha vida. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - STJ. Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB/1916, art. art. 1.611, § 2º (analisa). CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel.
«... 3. Da violação do CCB/1916, art. 1.611 (oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (MARCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA). AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ. SUSTENTA A AUTORA QUE ¿AINDA QUE A AQUISIÇÃO FORMAL DO REFERIDO IMÓVEL TENHA SE DADO EM NOME DE SUA MÃE, CUJOS BENS ESTÃO SENDO ORA INVENTARIADOS, FOI ELA, MÁRCIA, QUEM EFETIVAMENTE ADQUIRIU O IMÓVEL, PROVEU TODOS OS RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO SEU PREÇO, BEM COMO O REFERIDO IMÓVEL SEMPRE SE DESTINOU À SUA RESIDÊNCIA E PARA ESTE FIM SEMPRE FOI UTILIZADO¿. REQUER A DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ COM O FIM DE VER ADJUDICADO POR SENTENÇA O REFERIDO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿O BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810- 42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. EM PRELIMINAR, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, AFIRMA A APELANTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE DE USUCAPIÃO, DO IMÓVEL SITUADO NA BARRA DA TIJUCA TEM NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL E POR OBJETO O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PARA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. ACRESCENTA A APELANTE QUE A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, E QUE TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA TUTELA RECURSAL PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE ASSEGURADA A POSSE DE SUA CASA À APELANTE, BEM COMO ASSEGURADO QUE TAL BEM NÃO SERÁ VENDIDO, ALIENADO E/OU COLOCADO EM HASTA PÚBLICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE APENAS QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. INEXISTIU A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA ATACADA, SENDO CERTO QUE SÓ SE CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA CASO ELA FOSSE IMOTIVADA, NOS TERMOS DO EXPRESSO NO CPC, art. 489, § 1º, O QUE CLARAMENTE NÃO OCORREU, VISTO QUE O JUÍZO A QUO FOI CLARO AO ESCLARECER QUE A SUA CONVICÇÃO FOI FORMADA BASICAMENTE CONSIDERANDO QUE ¿TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810-42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. AFASTA-SE, TAMBÉM, A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS PELO ESPÓLIO RÉU NA CONTESTAÇÃO DE ÍNDICE 76081590, E A AUTORA TEVE CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO ESPÓLIO RÉU E, INCLUSIVE, SE MANIFESTOU NA RÉPLICA DE ÍNDICE 81587048, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, A SENTENÇA TAMBÉM MERECE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO ENTANTO, O FUNDAMENTO MERECE REPARO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É PARTE ILEGÍTIMA PARA PRETENDER A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL QUE COMPÕE O ACERVO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA MÃE JÁ QUE O PATRIMONIO INVENTÁRIADO AINDA ESTÁ INDIVISO. O IMÓVEL QUE A AUTORA PRETENDE ADJUDICAR ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE LENYR CARDOZO NEIVA (GENITORA DA APELANTE), CONFORME DOCUMENTO DE ÍNDICE 60664516. CONSTA CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO QUAL A SRA. LENYR CARDOZO NEIVA TRANSFERIU PARA A FILHA MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA, AUTORA E ORA APELANTE, O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA (ÍNDICE 60664528). INDUVIDOSAMENTE, A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, PORTANTO TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO PROCESSO EFICAZ PARA OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR OU CESSIONÁRIO NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA ENCONTRA AMPARO NOS arts. 15 A 17, DO DECRETO-LEI Nº. 58, DE 1967, ASSIM COMO NOS arts. 1.417 E 1.418, DO CÓDIGO CIVIL E NOS arts. 466-A, 466-B E 466-C, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXIGEM O PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS: INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E A QUITAÇÃO DO PREÇO. A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS SE REVESTE DE PARTICULARIDADES QUE MERECEM ATENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA DA PRESENTE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO: 1) NÃO É HERDEIRA UNICA DA HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA LENYR CARDOSO NEIVA; 2) O IMÓVEL ORA EM DISCUSSÃO COMPÕE O ACERVO HEREDITÁRIO DA GENITORA INVENTARIADA E 3) A QUESTÃO REFERENTE À TRANSFERENCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO INVENTÁRIO. É CERTO QUE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INTEGRA A HERANÇA DEIXADA POR LENYR CARDOSO NEIVA (GENITORA DA AUTORA/APELANTE), CUJO INVENTÁRIO TEM SEU CURSO NA 2ª VARA CÍVEL DE RESENDE (PROC. 0012810-42.2015.8.19.0045), ALI FIGURANDO COMO HERDEIROS MAÉRCIO CARDOSO NEIVA, MARCIA CARDOZO NEIVA ORMANCHEA (AUTORA DA PRESENTE DEMANDA) E MARILÚCIA CARDOZO NEIVA. ENQUANTO NÃO SOLUCIONADO O INVENTÁRIO E A PARTILHA, A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO DE SUA GENITORA E QUE SUPOSTAMENTE TERIA DIREITO EM RAZÃO DE A INVENTARIA TER FEITO TRANSFERENCIA A SEU FAVOR, EIS QUE EXISTEM DOIS OUTROS HERDEIROS. PRECEDENTES DO STJ.
REsp 1.645.672. ASSIM, A CESSÃO DE DIREITO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SUPOSTAMENTE EFETIVADA PELA INVENTARIADA EM FAVOR DE UM DOS HERDEIROS, NO CASO A AUTORA, NÃO A LEGITIMA, POR SI SÓ, A PLEITEAR DO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A PARTILHA COM ATRIBUIÇÃO DESSE DIREITO À PARTE AUTORA. FINDO O INVENTÁRIO E REALIZADA A PARTILHA, O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. E SO ENTÃO, CASO NA PARTILHA OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL TENHAM SIDO ATRIBUÍDOS UNICAMENTE À HERDEIRA ORA APELANTE, ESTA PODERÁ PLEITEAR A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PORTANTO, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, MAS NÃO COM FUNDAMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA OU INCOMPETENCIA DO JUÍZO CÍVEL. QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. SABE-SE QUE A USUCAPIÃO É FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, QUE PRESSUPÕE DECURSO DE TEMPO, POSSE MANSA E PACÍFICA E O ¿ANIMUS DOMINI¿. ASSIM, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À USUCAPIÃO, SERIA NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DE POSSE PACÍFICA E PELO DECURSO DE TEMPO, CONFORME OS ART. 1238 A 1240, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO SE DESCONHECE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O HERDEIRO ADQUIRE A PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA EM CONDOMÍNIO COM OS DEMAIS SUCESSORES, CASO COMPROVE A POSSE EXCLUSIVA COM ÂNIMO DE DONO EXCLUSIVO SOBRE O BEM. EM QUE PESE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE CAUSA SUFICIENTEMENTE MADURA A JUSTIFICAR-SE O PRONTO JULGAMENTO NESTE MOMENTO, NOS MOLDES DO ART. 1.013, § 3º DO CPC, POIS O FEITO NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, VISTO QUE O PEDIDO DE USUCAPIÃO DEMANDA PROVA DA POSSE, SUA NATUREZA E O TEMPO NECESSÁRIO. E PODE PERFEITAMENTE SER APRECIADO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE DA AUTORA EM RAZÃO DA INDIVISIBILIDADE DO MONTE, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, DETERMINANDO, COM RELAÇÃO A ESSE PEDIDO, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE MEAÇÃO POR EX-CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA. ACORDO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. ATOS DE ALIENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR COM FINS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, art. 792) E EVIDENCIADA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO (ART. 167 DO CC). MÁ-FÉ DA RECORRENTE. INEFICÁCIA DO ATO FRAUDULENTO PERANTE CREDORES. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO SIMULADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISUM MANTIDO.
Embargos de declaração. Uma vez maduro o feito para julgamento, em homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, e considerando que a análise do Agravo de Instrumento, de cognição exauriente, sobrepõe-se a eventual decisão de efeito suspensivo, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente. Agravo de instrumento. A controvérsia recursal cinge-se a analisar a legalidade e a legitimidade do direito à meação de imóvel arrematado por terceiro nos autos de origem, vindicado pela ora agravante, bem como a validade da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que lhe foi aplicada. Nesse contexto, discute-se a possível configuração de fraude à execução e a demonstração da má-fé da recorrente. A agravante alega ter direito à meação de um imóvel arrematado nos autos de origem, por ser ex-cônjuge de Ricardo Ranauro (executado), bem como que a totalidade do bem lhe teria sido transferida por acordo de partilha em divórcio consensual datado de 13.12.2021. Com isso, busca o levantamento de, ao menos, 50% do valor do imóvel e a revogação da multa. A decisão agravada aponta que o executado Ricardo Ranauro, ciente da execução e da iminente constrição, promoveu a alienação do imóvel por meio de partilha em divórcio com a agravante, com o «evidente intuito de elidir a penhora, conduta reconhecida como fraude à execução na esfera criminal (processo 0000432-50.2024.8.19.0203), havendo condenação penal do ex-casal. Nesse sentido, a agravante sustenta que a união estável foi reconhecida por sentença transitada em julgado e que a sentença criminal não desconfiguraria tal regime, alegando que sua meação nunca teria sido objeto de discussão nos autos. No entanto, tal pretensão à meação e ao levantamento de valores carece de amparo jurídico e fático, pelo que há de ser integralmente rechaçada, com a consequente manutenção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ora impugnada. Cumpre salientar, neste particular, que a inexistência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória por fraude à execução não obsta a análise da fraude no âmbito cível. Ao oposto, a referida sentença, ainda que pendente de definitividade, constitui um robusto elemento probatório e um consistente reforço argumentativo à tese de fraude, corroborando os demais indícios e provas já presentes nos autos originários, e, por consequência, à manutenção da decisão sob análise. Ora, a título de exemplo do que aqui se consigna, tem-se que a declaração da recorrente - na esfera criminal - no sentido de que não contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel durante a união estável é um fato que não pode ser ignorado, possuindo relevante valor probatório no âmbito cível. Isso porque, no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal da união estável, salvo estipulação em contrário por contrato escrito, conforme preceitua o CCB, art. 1.725, a presunção legal é de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união resultam do esforço comum do casal. Entretanto, tal presunção legal de comunicabilidade, por ser relativa (juris tantum), é afastada diante da confissão expressa da própria agravante de que não houve contribuição alguma de sua parte na aquisição do bem. Essa admissão não só fragiliza o fundamento de sua pretensão à meação, como também esclarece a ausência de um efetivo dispêndio comum, base para a constituição da propriedade conjunta nesse regime. Tal patente dissonância entre a confissão e a pretensão de meação revela-se uma manifesta violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC/02), que deve reger a conduta das partes tanto nas relações de direito material quanto nas processuais. Ademais, observa-se que, acaso a meação fosse reconhecida em tais circunstâncias, estar-se-ia chancelando um enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02) em favor da ora recorrente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, especialmente quando conjugado com os fortes indícios aqui perscrutados de fraude à execução e simulação. Ainda que tais considerações não bastassem, verifica-se dos fólios originários desse agravo de instrumento que o contrato de compra e venda do imóvel é anterior ao reconhecimento jurídico da união estável. Assinale-se, por oportuno, que, embora o registro no RGI tenha sido posterior ao reconhecimento da união, o ato translativo da propriedade (a compra e venda) ocorrera antes, ou seja, se aperfeiçoou em momento anterior ao marco inicial da união estável. Assim, se a aquisição ocorreu antes da formalização da união estável (ou melhor, o reconhecimento jurídico da sua existência e extensão), o bem, em tese, não se comunica por regra geral. Veja-se que a escritura pública de contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel, colacionado pela própria agravante, revela que o bem foi adquirido em 25.03.2009, enquanto que a sentença homologatória do acordo relativo à união estável havida entre Isabela e Ricardo consignou que a relação teve início em junho desse mesmo ano. Como bem se observa, a aquisição do imóvel se deu antes da formalização do período reconhecido da união estável, o que, por regra geral, implica na sua incomunicabilidade. Nessa ordem de ideias, cediço é que bens cuja aquisição seja anterior ao início da união, ou mesmo aqueles adquiridos antes da sua constituição ou reconhecimento com recursos exclusivos de um dos conviventes, são excluídos comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil, aplicável por analogia à união estável. A tentativa de incluir fraudulentamente um bem pré-existente no acervo patrimonial comum, por meio do reconhecimento retroativo de uma união estável ou de um acordo de partilha simulado, não apenas reforça a tese de desvio de finalidade e de fraude à execução, mas também conduz à nulidade do negócio jurídico simulado. Nessa direção, conforme disposto no art. 167 do CC/02, o negócio jurídico simulado é nulo e, por ser uma nulidade absoluta, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes ou da propositura de ação própria para tal fim. Este entendimento se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, dada a gravidade da simulação sob a ótica do CCB/2002, sua declaração prescinde de ação autônoma, podendo ser feita incidentalmente no próprio processo. Precedentes. Ou seja, a conjugação da confissão de não contribuição financeira, da aquisição do bem antes do reconhecimento da união estável, dos indícios de que a união foi «articulada para incluir o período de aquisição do bem com fins de blindagem, e do divórcio «consensual com partilha do bem, aponta fortemente para a simulação do negócio jurídico. Destarte, a «meação alegada pela agravante, neste contexto, seria um mero artifício para dissimular a sua verdadeira intenção: proteger o patrimônio do executado dos credores. Repita-se à exaustão, um ato nulo não produz efeitos jurídicos e não pode ser convalidado. Desse modo, o reconhecimento de qualquer direito à meação da agravante sobre o imóvel arrematado, fundado em um ato simulado para fins de blindagem patrimonial, não se revela sustentável. Veja-se que a existência de provas documentais e a própria conduta processual da agravante (ao pleitear um direito patrimonial cuja constituição, conforme por ela confessado, não contou com sua contribuição financeira, em um contexto de evidente blindagem patrimonial) são elementos suficientes para configurar a sua má-fé, que é um requisito para a fraude à execução quando a penhora não é averbada (Súmula 375/STJ). Assim, também há que ser consignado, a «partilha consensual de bens realizada na ação de divórcio, que transferiu a totalidade do imóvel para a recorrente, deve ser considerada ineficaz perante o credor exequente, pois foi utilizada como instrumento para frustrar a execução. No que concerne à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não se vislumbram quaisquer razões para que não seja mantida. A decisão que a impôs restou suficientemente fundamentada, esclarecendo que o executado e a «terceira adquirente, aqui recorrente, adotaram conduta «manifestamente dolosa e ardilosa para frustrar a satisfação do crédito exequendo, incluindo a «alienação do único bem imóvel por meio da partilha em divórcio. De tal forma, a persistência da agravante em alegar um direito em juízo, apesar das fortes evidências de fraude e de sua própria confissão de não contribuição para aquisição do bem, reforça sua má-fé processual (art. 80, I, II, III e V, do CPC), independentemente do resultado final da ação penal. Conclui-se, então, que a pretensão da recorrente à meação do imóvel arrematado e desconstituição da multa que lhe fora aplicada é insubsistente e não merece qualquer guarida. Recurso conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDOS DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES - VIA INADEQUADA - INOVAÇÃO RECURSAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA PELA RÉ EM 1º GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DOS arts. 336 E 342, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - MOMENTO INOPORTUNO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - INÉRCIA DA PARTE NA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PARTILHA - TERRENO - SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE FORMA INCONTESTE - IMPERIOSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO - VEÍCULO - ALIENAÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM PROL DA UNIDADE FAMILIAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE, REJEITADA A PRELIMINAR.
-Não é possível conhecer de pedido de reforma da sentença efetuado em sede de contrarrazões, por inadequação da via eleita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - STJ. Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.
«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.
«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE COBERTURA DE VIDRO. VÍCIOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - STJ. Consumidor. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Violação do CPC/2015, art. 942. Ausência. Ampliação do colegiado. Desnecessidade. Vícios construtivos em imóvel. Programa minha casa, minha vida (pmcmv). Faixa 1. Far. Condomínio autor composto por beneficiários do programa. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. CPC/2015, art. 373, § 1º. Maior facilidade da CEF para comprovar a ausência de vícios construtivos. CDC, art. 6º, VIII. Hipossuficiência. Caracterização. Prova pericial. Ausência de transferência da responsabilidade pelas custas. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação de indenização por danos materiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/4/2023 e concluso ao gabinete em 16/10/2023. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - 1. PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE DIALITICIDADE - REJEIÇÃO. MÉRITO - 2. ALIMENTOS - MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - TRÊS FILHOS MENORES - ARBITRAMENTO ESTABELECIDO EM VALOR JÁ REDUZIDO, PAUTADO PELA SITUAÇÃO ECONÔMICA E DE SAÚDE FRAGILIZADAS DO ALIMENTANTE, REVEL NOS AUTOS - REDUÇÃO QUE FRUSTRARIA O ACESSO DOS ALIMENTANDOS AO MÍNIMO EXISTENCIAL - 3. UNIÃO ESTÁVEL - REDUÇÃO DO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDO PELA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DATA INDICADA QUANDO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA PELAS PARTES - DECLARAÇÃO CONSIGNADA NA ESCRITURA DE ESTABELECIMENTO DO RELACIONAMENTO MORE UXORIO QUATRO ANOS ANTES DO TERMO INICAL LANÇADO NA ESCRITURA - NASCIMENTO DA FILHA MAIS VELHA EM DATA QUE ANTECEDE AO TERMO INICIAL ASSENTADO NA ESCRITUA PÚBLICA - AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL NO PERÍODO DECLARADO PELA SENTENÇA - PROPRIEDADE EXCLUSIVA AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.1.Constatado que as razões recursais, embora apresentadas de forma concisa, devolveram matérias já debatidas na origem e indicaram elementos específicos, pertinentes e atuais para justificar a reforma da sentença, devem ser rejeitas as preliminares de inovação e ausência de dialeticidade recursal. Inteligência do CPC, art. 1.010, III. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.
1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.
«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO OCULTO EM IMÓVEL. CONDUÍTES OBSTRUÍDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou procedente a ação de reparação de danos ajuizada por consumidor em face de construtora. O autor adquiriu imóvel entregue em 2009, no qual os conduítes destinados à instalação de ar-condicionado estavam obstruídos. A falha só foi percebida em 2016, quando o autor tentou realizar a instalação do aparelho. A construtora recusou-se a reparar o problema sob alegação de que o imóvel estava fora do prazo de garantia. A sentença condenou a ré a realizar os reparos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. O autor recorreu pleiteando a majoração da indenização, enquanto a ré apelou alegando ausência de nexo causal e inexistência de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPOSA DO DEVEDOR. DÍVIDA ADQUIRIDA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO SEM ANUÊNCIA DA MULHER. PROVEITO DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos de terceiros são cabíveis por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - art. 1.723 DO CC/02 - TERMO INICIAL- PARTILHA DE IMÓVEL E DE DÍVIDA - NÃO CABIMENTO - ÔNUS DA PROVA -ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS - VALOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Em relação à união estável, necessário esclarecer que o CCB/2002 exigiu para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/96, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Reintegração de posse - Decisão que indeferiu pedido de retenção do bem até indenização efetiva pela benfeitorias - Insurgência da parte ré - Não acolhimento - Ausência de requisitos legais para a concessão da liminar, qual seja a suspensão da decisão que determinou a reintegração liminar da posse - Autor da demanda, ora agravado, que bem demonstrou ser legítimo proprietário e possuidor, bem como o esbulho praticado pelas agravantes, reintegração liminar era medida de rigor - Inteligência dos art. 561, II, e 562, ambos do CPC - Impossibilidade de reconhecimento da posse de boa-fé - Ré que adquiriu a posse por contrato precário, com poucos elementos, sem descrição correta do imóvel, por valor muito inferior ao de mercado, não formalizou o negócio por escritura pública e tampouco comprovou o pagamento avençado no documento - Elementos que indicam que a ré não tomou as medidas necessária para se certificar sobre a legalidade da compra e não há elemento cabal nos autos que permita desincumbi-la do desconhecimento da precariedade da posse - Diante da precariedade da posse, não é possível reconhecer o direito de retenção do bem - Requerimento de indenização pelas benfeitorias não apreciado pelo juízo de primeiro grau, o que impede o seu conhecimento nesta instância, sob pena de ocorrência de supressão de instância - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA CORRÉ DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por adquirente de imóvel no programa «Minha Casa Minha Vida". A autora adquiriu imóvel que apresentou vícios construtivos, como infiltrações e falhas no assentamento de pisos e azulejos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 4.229,26) e morais (R$ 5.000,00). Apela a construtora corré, alegando que a autora não teria comprovado os aventados vícios construtivos, tampouco qualquer prejuízo de ordem material ou imaterial, a afastar as condenações indenizatórios; subsidiariamente, requer a redução do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais. Apela a parte autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório a título de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. União estável. Partilha de bens. Esforço comum presumido após a Lei 9.278/1996. Ônus da prova de sub-Rogação. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - STJ. Família. Recurso especial. Casamento. Separação. Regime de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores recebidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta vinculada específica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). CCB/2002, art. 541, CCB/2002, art. 1.559, VI, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, I e CCB/2002, art. 1.660, I e III. CCB/1916, art. 231, III e IV, CCB/1916, art. 240, CCB/1916, art. 262, CCB/1916, art. 263 e CCB/1916, art. 271, V. Lei 8.036/1990, art. 20.
«1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento. Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Risco de desmoronamento do imóvel. Competência da Justiça Estadual. Súmula 94/TJPE. Advento da Lei 12.409/2011. Ausência de prova do comprometimento do fcvs. Legitimidade ativa do mutuário com «contrato de gaveta. Dever de indenizar aqueles que quitaram os contratos de financiamento, caso os danos físicos tenham surgido antes da quitação. Perícia de engenharia. Razoabilidade dos honorários periciais.
«1 - A relação jurídica discutida no feito se dá unicamente entre o mutuário e a seguradora, sendo certo que o objeto da ação limita-se ao pagamento de indenização securitária decorrente de vícios de construção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Tema 1.198 do STJ. Suspensão do processo. Inviável. Litigância predatória inexistente. Vícios construtivos. Programa minha casa minha vida. Inépcia da petição inicial. Inexistência. Fundamento suficiente e válido do tribunal de origem. Acórdão que corrobora a jurisprudência do STJ. Enunciado 83 da súmula do STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Sistema financeiro de habitação. Programa minha casa minha vida. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.Reexame de matéria fática-Probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.
«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Pena-base. Fundamentação concreta e idônea. Quantum de aumento. Discricionariedade. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamentalà inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Fundadas razões de flagrante delito. Validade das provas. Porte de drogas para o consumo pessoal. Desclassificação. Fundamentação idônea. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável e divórcio c/c partilha de bens. Pretensão de partilha de direito real de usufruto sobre bem imóvel instituído em favor exclusivamente do companheiro. Uso desvirtuado do instituto, com o manifesto propósito de prejudicar a meação da companheira. Reconhecimento. Recurso especial improvido.
«1 - O direito real de usufruto, instituído por específicas hipóteses legais ou voluntariamente, a título gratuito ou oneroso, confere ao usufrutuário o domínio útil da coisa, ou seja, o direito de usar, gozar e usufruir o bem. Não lhe é dado, todavia, um dos atributos do domínio, que é o de dispor da coisa, cujo direito é reservado ao nu-proprietário. Diante do desmembramento dos atributos do domínio, exercitados simultaneamente por pessoas distintas, ressai evidente que a instituição do usufruto leva em conta as condições pessoais do usufrutuário. Por tal razão, é absolutamente correta a assertiva de que o direito real de usufruto é instituído intuitu personae, do que ressai a sua intransmissibilidade e inalienabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Lavagem de dinheiro e quadrilha. Trancamento da ação penal por atipicidade. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO RESPONSÁVEL PELOS RECURSOS DO EMPREENDIMENTO E NÃO PARTICIPA DA EXECUÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO FINANCIADOR.
I.Caso em Exame. Ação indenizatória movida sob alegação de que o imóvel adquirido possui vícios construtivos, imputados ao réu, executor do «Programa Minha Casa Minha Vida". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA POR VERÔNICA DE FÁTIMA BORGES BOECHAT EM FACE DO EX-MARIDO, VANILSON DOS SANTOS VIEIRA. ALEGA A AUTORA QUE FOI CASADA COM O RÉU POR CERCA DE VINTE ANOS, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, TENDO SE SEPARADO DE FATO EM 2019 E AVERBADO O DIVÓRCIO EM 2022. REQUER A PARTILHA DOS BENS E DIREITOS AMEALHADOS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA QUAL. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA DA PARTILHA DE ALGUNS BENS ELENCADOS NA INICIAL, FICANDO OUTROS EM CONDOMÍNIO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM. APELAÇÃO DO RÉU. REQUER A PARTILHA DAS DÍVIDAS; A INCLUSÃO NA PARTILHA DE BENS NÃO ELENCADOS NA INICIAL; A RETIRADA DA CASA DA PARTILHA PARA QUE ELA SEJA TRANSFERIDA PARA O NOME DOS FILHOS. ALTERNATIVAMENTE, QUE SEJA DETERMINADA A PARTILHA DA METADE DO VALOR DO AUTOMÓVEL FIAT, E NÃO DO SEU VALOR INTEGRAL, EIS QUE ATÉ A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO HAVIAM SIDO PAGAS APENAS 24 DAS 48 PARCELAS DO FINANCIAMENTO, TENDO O AUTOMÓVEL SIDO POSTERIORMENTE VENDIDO POR ELE PARA QUITAR DÍVIDAS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL QUE IMPÕE A COMUNHÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO POR TÍTULO ONEROSO, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES, NOS TERMOS DO ART. 1.660, I, DO CC/2002. RÉU QUE NÃO FEZ PROVA DAS SUPOSTAS DÍVIDAS QUE TERIA QUITADO COM A VENDA DOS BENS COMUNS, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE A AUTORA TERIA DIREITO À METADE DO VALOR DAS VENDAS FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU, O QUE NÃO OCORREU. AUTORA QUE, EM CONTRARRAZÕES, PUGNOU PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A MEAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE A POSSE DO IMÓVEL. CASO HAJA REALMENTE INTERESSE EM REPASSAR OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL AOS FILHOS, NADA IMPEDE QUE ESSA MEDIDA SEJA ADOTADA PELAS PARTES DE FORMA EXTRAJUDICIAL, SENDO PRESCINDÍVEL TAL DECLARAÇÃO POR SENTENÇA. UTENSÍLIOS E MAQUINÁRIOS UTILIZADOS PARA A ATIVIDADE COMERCIAL QUE DEVEM SER PARTILHADOS, CABENDO AO RÉU REPASSAR A METADE DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO FOGÃO A GÁS E A METADE DO VALOR DO FOGÃO INDUSTRIAL POR ELE DOADO SEM AUTORIZAÇÃO DA COPROPRIETÁRIA, TUDO COM JUROS E CORREÇÃO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 397. RÉU QUE NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS QUE ELENCOU EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E SEQUER QUE A AUTORA OS TENHA LEVADO POR OCASIÃO DE SUA SAÍDA DO LAR CONJUGAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - TJSP. COMPRA E VENDA DE GELADEIRA PELA INTERNET (PLATAFORMA DE E-COMMERCE). PRODUTO PAGO E NÃO ENTREGUE PARA O CONSUMIDOR.
Ação de restituição de valores c/c indenização de danos morais, fundada na compra e venda de bem móvel. Sentença de parcial procedência. Apelos dos corréus. Recurso da empresa ré com preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando ser revendedora da plataforma para comércio digital, sendo do lojista que colocou o produto à venda a responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao consumidor. Alega entrega do produto, falta de interesse processual e perda do objeto, inexistente dano material, ante a ausência de ato ilícito, nexo causal e dano, inocorrentes danos morais. Subsidiariamente, pretende redução dos danos morais. Apelo o banco réu, com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sustentando pretensão de prova oral e necessidade de depoimento pessoal do autor e ilegitimidade passiva. Argumenta sobre a inocorrência de falha na prestação do serviço, sendo que o estabelecimento comercial não concordou com o estorno da compra e alegou entrega do bem, não restando alternativa ao banco se não o relançamento da compra na fatura do cartão de crédito do autor. Alega não cabimento de repetição de valores e ausência de danos morais. Subsidiariamente, busca redução da reparação moral. Cerceamento de defesa inocorrente. Elementos constantes dos autos que eram suficientes para a prolação da sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do julgador. Contexto probatório que demonstra que o negócio efetivamente se concretizou, comprovada a relação jurídica e o lançamento da compra, sem prova da entrega do produto adquirido. Legitimidade passiva dos corréus, parceiros comerciais, pelos prejuízos causados aos consumidores, na qualidade de integrantes da cadeia de fornecimento e pela defeituosa prestação de serviços, não se podendo opor ou transferir ao consumidor os riscos da atividade empresarial, ou desdobramentos de eventual desacordo entre empresas integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços. Prestação defeituosa dos serviços. Incidência das regras do CDC. Responsabilidade objetiva e solidária das empresas fornecedoras, pelo desrespeito e descaso com o consumidor, não tendo sido resolvida a questão, realizado o lançamento da compra por produto sem prova de entrega no cartão de crédito do autor, estornado e novamente lançada a despesa. Dano material, devido o ressarcimento do valor da compra, com atualização. Hipótese que ultrapassa o mero inadimplemento contratual e é capaz de causar dano moral indenizável, e não apenas mero dissabor e aborrecimento, dada a falta de entrega do produto, o descaso com o consumidor, caracterizado pelo tempo decorrido, sem qualquer atendimento, retorno, ou solução, o constrangimento, a preocupação e o ataque ao senso individual de Justiça. Danos morais pela não entrega do produto adquirido pela internet via rede social caracterizado. Obrigação de reembolso da totalidade do valor cobrado do consumidor, além da indenização por danos morais, moderadamente fixada monocraticamente em R$ 2.424,00, na forma pretendida. Montante entendido como adequado ao caso, a fim de se atingir à dúplice finalidade do instituto do dano moral, punitiva e compensatória. Sentença mantida. Recursos improvidos, sem majoração dos honorários advocatícios, porque já fixados no percentual máximo, rejeitadas as preliminares.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.
«1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - TJSP. Apelações - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora e do réu -
Preliminares - Ausência interesse de agir - Autora tem interesse processual em ajuizar ação a fim de ser reconhecidos os vícios construtivos do imóvel que adquiriu - Legitimidade passiva do Banco do Brasil, que é agente executor do programa habitacional federal - Distinção do caso concreto em relação ao Tema 1.095 do C. STJ - Competência da Justiça Estadual, por força das Súmulas 508 e 556, do Superior Tribunal Federal - Precedentes desta E. Corte - Mérito - Vícios de Construção - Programa «Minha Casa, Minha Vida - Insurgência da instituição financeira alegando ausência de responsabilidade - Descabimento - Atuação como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na execução e construção do empreendimento popular - Laudo pericial constatando vícios construtivos - Pleito da autora para o reconhecimento dos danos morais - Danos morais - Ocorrência de vícios construtivos - A frustração decorrente dos vícios apresentados no imóvel para fins de residência é evidente, caracterizando abalo psicológico que se eleva à categoria de dano extrapatrimonial indenizável e não se confunde com mero dissabor - Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta E. Corte - Honorários recursais fixados - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido e desprovido o recurso do ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Cobrança de taxa de obra. Devolução na forma simples. Inversão da cláusula penal. Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes ou valor locativo. Impossibilidade. Dano moral configurado.
Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que o réu está na condição de fornecedor, e o autor, na de consumidor, por ser o destinatário final do produto. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, que somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. O autor veiculou pretensão indenizatória em razão do atraso da empresa ré em relação à entrega de chaves de apartamento adquirido no programa Minha Casa Minha Vida, o que, segundo sua narrativa, resultou no prolongamento do pagamento da taxa de evolução de obra à Caixa Econômica Federal, além de prejuízos de ordem material e moral. Por sua vez, a empresa ré afirma que não houve atraso nas obras tendo em vista que o termo para entrega das chaves foi substituído no contrato de alienação fiduciária assinado com a Caixa Econômica Federal. Além disso, argumenta que, segundo previsão contratual, não há inadimplência quanto à obrigação de entrega das chaves em razão do atraso na obtenção do habite-se. Não procede o argumento da empresa ré no sentido de que o prazo para entrega deva ser contado de acordo com a previsão do contrato de alienação fiduciária assinado com a CEF, pois seria vincular o prazo de conclusão à concessão do financiamento, trazendo grande desvantagem ao adquirente e violando a regra do art. 51, IV do CDC. Não prospera igualmente o argumento de que não houve mora quanto à entrega de chaves por ter sido decorrente de atraso na obtenção do habite-se. Primeiramente, a ressalva viola o supracitado dispositivo da lei consumerista tendo em vista que o encargo de se obter o habite-se compete à incorporadora, que não pode se eximir de responsabilidade por não o cumprir no prazo estipulado. Ademais, o certificado de habite-se consigna que as obras do empreendimento foram concluídas em 31/08/2019, quando já ultrapassado o termo final para entrega das chaves, logo a mora não decorreu de problemas relativos à obtenção do habite-se. Ressalte-se que questões relativas à necessidade de readequação de projetos e problemas com o terreno não podem servir de escusa para a demora por se tratar de riscos inerentes à atividade desempenhada pela empresa ré, constituindo fortuito interno. Dessa forma, patente a caracterização do inadimplemento da empresa ré quanto à obrigação de entrega das chaves, sendo cabível a devolução dos valores pagos como taxa de evolução de obra à CEF, uma vez que, apesar de ser legal, a referida taxa incide até o prazo estabelecido na promessa de compra e venda para a entrega das chaves, observando-se o prazo de tolerância previsto contratualmente. A devolução deverá ser feita na forma simples já que a cobrança da taxa de evolução da obra é feita pela CEF e não pelas incorporadoras, de modo que não incide a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. No que se refere à inversão da cláusula penal, a jurisprudência há muito se consolidou no sentido de que, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá esta ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, estando correta a sentença. Tema 971 do STJ. Por outro lado, houve a consolidação do entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível a cumulação de cláusula penal moratória, que tenha a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, com danos emergentes ou lucros cessantes, conforme estabelecido em tese do julgamento do Tema 970. No caso, como houve a inversão da cláusula penal em favor do autor, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de valor locativo ou lucros cessantes. O pedido de condenação da parte ré ao pagamento das taxas condominiais e impostos relativos ao período de atraso não merece prosperar, porquanto o autor não trouxe qualquer elemento de prova para comprovar que arcou com despesas condominiais ou com o pagamento de impostos antes da entrega das chaves, não se desincumbindo de seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I. Dano moral configurado. A mora em relação à obrigação de entrega das chaves perdurou por um ano e meio, não podendo ser qualificada como mero aborrecimento, por frustrar por todo esse longo período a legítima expectativa de usufruir do bem adquirido no prazo contratado. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Desse modo, a verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00, está adequada aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por fim, a sentença merece pequeno reparo para que a fluência dos juros de mora da compensação por dano moral seja a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso do autor. Desprovimento do recurso da parte ré.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar à autora o valor necessário para reparos de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A autora busca indenização por danos morais e reembolso de honorários de assistente técnico. A ré alega ilegitimidade passiva, inaplicabilidade do CDC e incompetência da Justiça Estadual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas por vícios construtivos; (ii) a aplicabilidade do CDC; (iii) a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda; (iv) a existência de danos morais e a responsabilidade pelo reembolso de honorários de assistente técnico. III. Razões de Decidir 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, pois atuou como executor do programa habitacional, não apenas como financiador. 4. A relação de consumo está configurada, aplicando-se o CDC. A competência da Justiça Estadual é mantida conforme a Súmula 508/STF. Os vícios construtivos não configuram danos morais, sendo de pequena monta e sem impacto significativo na habitabilidade. O reembolso de honorários de assistente técnico não é devido, dado o rateio das despesas processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil é parte legítima em ações por vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2. A relação de consumo entre as partes justifica a aplicação do CDC. Legislação Citada: CF/88, art. 109, I; CDC, arts. 2º, 3º, 14, 18; CPC, arts. 82, § 2º, 84, 86, 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1025929-06.2019.8.26.0405, Rel. J.B. Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 06/07/2022. TJSP, Apelação Cível 1007555-53.2022.8.26.0625, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 01/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2282989-11.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Administrativo. Imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. União federal. Ilegitimidade passiva. Violação ao CPC/1973, art. 282, II. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Medida cautelar. Sustação de execução extrajudicial. Possibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 585, § 1º. Ausência de prequestionamento. Decreto-lei 70/1966. CPC/1973, art. 541.
«1. A União Federal carece de legitimidade passiva para figurar nas ações em que se discute o reajuste de prestação de financiamento de aquisição de casa própria regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO ANTERIOR AO CASAMENTO. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Autora objetiva o reconhecimento e a dissolução de união estável anterior ao casamento, entre julho de 2010 e outubro de 2011, período em que o casal adquiriu um imóvel conjunto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMOVÉL ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO REVOGADA. SIMULAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DO PEDIDO AUTORAL E PROCEDENCIA DA RECONVENÇÃO, DECLARANDO A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
No hipótese, a parte autora alega ter adquirido o imóvel descrito nos autos por meio de contrato preliminar de compromisso de compra e venda datado de 07/02/2014, constando o valor de R$ 5.000,00, firmado entre as partes por meio de procuração com poderes gerais outorgada, em 15/01/1976, pela proprietária do bem, Sra Maria das Graças Lima e Silva, ora ré, ao seu companheiro Sr. Onésimo Italia Costa. Sendo que, na época da assinatura do contrato em questão, o mandatário Sr Onésio já estava em novo matrimônio com Kátia de Carvalho Malta Costa, genitora e representante legal da promitente compradora/autora Larissa Italia Costa, menor de idade e filha de Onésimo. Mandato que foi revogado em 2011, através de notificação judicial 0003891-49.2011.8.19.0063, portanto, anteriormente ao negócio jurídico objeto da presente demanda, celebrado em 2014. A testemunha Nathalia Rabello Valentim, que consta no contrato de compra e venda em questão como testemunha, afirmou desconhecer o contrato questionado e que nunca assinou nenhum contrato de compra e venda, desconhecendo também o interesse da ré em vender o imóvel. Assim como afirmaram todas as demais testemunhas. Inclusive, a testemunha Paulo Henrique, locatário de uma das lojas do local há aproximadamente 35 (trinta e cinco) anos, que afirmou que sempre pagou os aluguéis para a própria ré/proprietária, desconhecendo a venda do bem, além de não ter sido notificado para exercer eventual direito de preferência. Demandante que não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I. No momento em que o negócio jurídico objeto da presente demanda foi celebrado, o mandatário Sr. Onésimo já não mais representava a proprietária do imóvel (sua ex companheira) e, consequentemente, não detinha poderes para aliená-lo (a sua própria filha do novo relacionamento), o que inviabiliza a transferência do bem abarcado pelo instrumento ao mandatário. Caracterizada, ainda, simulação. Demandante, menor de idade representada por sua mãe (atual esposa do mandatário), aquiriu imóvel da ex-companheira de seu pai, valendo-se dos poderes de mandatário, outorgado em 1976 e já revogado na data do contrato em 2014, por preço ínfimo, irrisório, que inquestionavelmente não corresponde ao valor de mercado. Ademais, oportuno consignar que, no tocante a validade e eficácia do mandato, a mudança de estado é causa de extinção da procuração outrora conferida, nos termos do art. 682, II, do Código Civil. Na hipótese, o supracitado dispositivo pode ser interpretado por analogia como mudança das circunstâncias que levaram a outorga do mandato (convivência matrimonial), diante da separação do ex-casal (Maria das Graças e Onésio) e novo matrimonio de Onésio com Katia, pais da promitente compradora do bem de propriedade exclusiva de Maria das Graças, sendo tal fato de grande relevância, analisando as peculiaridades do caso concreto, possuindo, portanto, o condão de extinguir o mandato. Neste contexto, devidamente comprovada a revogação da procuração e a simulação no negócio jurídico, resta configurada a anulabilidade da transação imobiliária em comendo, a teor dos art. 167, 168 e 169, do Código Civil. Ausência dos requisitos imprescindíveis à comprovação da aquisição do bem e irregularidades apontadas que inviabilizam reconhecer o direito à adjudicação compulsória pretendido pela autora, devendo ser mantida a improcedência do pedido autoral e a procedência do pedido declaratório de nulidade do contrato de compra e venda em questão pleiteado na reconvenção. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Nulidade. Alegada violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso do imóvel. Dinâmica delitiva que indica a prática de crime no interior da casa. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - É entendimento deste Sodalício que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA ¿MINHA CASA MINHA VIDA¿. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCIADOR. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DIREITO DE EXIGIR REPAROS NA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR VÍCIOS NAS ÁREAS COMUNS. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MANTIDO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas pela construtora e pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais, formulados por consumidora adquirente de imóvel financiado pelo programa ¿Minha Casa Minha Vida¿, em virtude de vícios construtivos que comprometeram a habitabilidade da unidade residencial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS POR CÔNJUGE. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE AVAL. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO DA EMBARGANTE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A embargante e o executado (avalista do título de crédito que lastreia a ação executiva) contraíram matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens. 2. No que se refere à outorga uxória, tem-se que o art. 1.647, III, do Código Civil exige que o aval seja prestado sob a autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta de bens, tal como é a hipótese em exame. 3. Pelo mesmo fundamento, também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da embargante acerca da penhora dos imóveis. Posicionamento do C. STJ. 4. O entendimento sedimentado do STJ é no sentido de que, na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 5 Todavia, a embargante e o executado não se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, mas de separação obrigatória. Nesse caso, deve haver a prova cabal do esforço comum para que os bens se comuniquem. 6. A adoção do entendimento de que o esforço comum deve ser presumido, conduz à ineficácia do próprio regime da separação de bens. 7. Fazer prova de que contribuiu para incorporar bens ao patrimônio comum é um ônus que recai sobre a embargante, que não o desincumbiu devidamente, já que não trouxe aos autos provas aptas a demonstrar que os referidos imóveis, alvos da constrição ora impugnada, foram adquiridos sob o comum empenho e esforço financeiro de ambos os cônjuges, não se prestando a tal mister a alegação de que contribuiu indiretamente, através da manutenção e afazeres do lar. 8. Releva-se despiciendo perquirir se a dívida contraída pela empresa foi revertida em proveito familiar, uma vez que incapaz de alterar as conclusões aqui expostas. O C. STJ possui diversos precedentes no sentido de ser ônus da cônjuge meeira fazer prova de que a dívida contraída pelo cônjuge não foi revertida em benefício da família. 9. Todavia, sequer há como caracterizar a embargante como meeira, já que não fez prova do esforço comum para a aquisição do bem. Logo, não é pertinente a discussão acerca da destinação familiar da dívida contraída, que só caberia se houvesse sido decretada penhora sobre a meação ou outros bens de propriedade da meeira. 10. Por fim, a alegação de que o imóvel se trata de bem de família foi aventada, tão somente, em petição juntada após a interposição da apelação. Portanto, caracterizada a inovação recursal. 11. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015.
Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou, ainda, a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375/STJ. Precedentes. Na hipótese, o e. TRT concluiu ter ocorrido fraude à execução pelo fato de que à época da alienação do bem imóvel, já tramitava reclamação trabalhista em face da anterior proprietária do imóvel, alienado por ela no ano de 2016. Consignou para tanto que « O imóvel registrado sob a matrícula 10.439, no 2º CRI de Barbacena/MG (ID. 9079307) foi adquirido por Francielle Cristina Viol, sócia executada nos autos principais, em 23/05/2014, e vendido para Paulo Augusto Machado Bara e Fernanda Sirimarco Bara em 05/02/2016, data em que já se encontrava em curso a reclamação trabalhista, ajuizada por Marciel Antônio dos Santos, em 18/05/2015, com sentença proferida em 01/12/2015 e trânsito em julgado em 12/07/2016 (Processo 010709-16.2015.5.03.004) . Destacou, mais, que « ainda que a aludida sócia executada tenha sido incluída no polo passivo da demanda apenas em 14/06/2018, após decisão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha se dado em 12/07/2016, o parâmetro a ser observado é a data da propositura da ação de conhecimento . Ocorre que a referida sócia proprietária, ora executada, foi incluída no polo passivo da ação no ano de 2018, após desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Portanto, não havendo, no caso, prova cabal a respeito da má-fé dos adquirentes, e sendo incontroverso que não havia registro da penhora à época da alienação do imóvel, deve ser presumida a boa-fé na aquisição do bem objeto de penhora, nos termos da jurisprudência desta Corte, e, consequentemente, descaracterizada a suposta fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de partilha de bens havidos na constância do casamento, cujo regime de bens era o da Separação Legal. Controvérsia limitada ao percentual a que faria jus cada ex-cônjuge. Parte Autora que defende a divisão em 50% para cada e Parte Ré, que afirma ter contribuído em maior proporção, ambicionando 70% do valor do patrimônio. Sentença de procedência, determinando a partilha em porções iguais para cada ex-cônjuge. Apelo da Parte Ré. Verbete de 377 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo o qual, «no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Jurisprudência do STJ que, conquanto ratifique a aplicação da mencionada Súmula 377, exige a prova do esforço comum entre os cônjuges. Conjunto probatório dos autos a recomendar a manutenção da sentença. Patrimônio comum constituído pelos direitos possessórios sobre terreno no qual foi construído imóvel. Documento de aquisição do bem componente do patrimônio que foi firmado por ambos os litigantes, sem a indicação de qualquer proporção. Prova testemunhal a evidenciar a equânime divisão de esforços das partes para a construção da casa. Documentos apresentados pela Parte Ré que não são suficientes a demonstrar que sua contribuição foi superior à da Parte Autora. Para além do esforço imaterial decorrente da própria relação conjugal, depoimentos das testemunhas a evidenciar que a Parte Autora contribuiu com o esforço financeiro e até mesmo físico, já que teria, inclusive, laborado com as forças de seus braços na realização da obra. Parte Ré que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Majoração da verba para 12% do valor do patrimônio a partilhar, observada a gratuidade. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote