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(DOC. VP 878.1488.0851.4209)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO RESPONSÁVEL PELOS RECURSOS DO EMPREENDIMENTO E NÃO PARTICIPA DA EXECUÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO FINANCIADOR. I. 

Caso em Exame. Ação indenizatória movida sob alegação de que o imóvel adquirido possui vícios construtivos, imputados ao réu, executor do «Programa Minha Casa Minha Vida". II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade do réu, Banco do Brasil, para figurar no polo passivo da ação indenizatória por vícios construtivos, considerando sua atuação como agente financeiro. III. Razões de Decidir. O réu não integrou a cadeia de fornecim

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