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Jurisprudência sobre
imovel adquirido pelo casal

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Doc. VP 742.7150.5824.1639

401 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É FACULDADE DO MAGISTRADO, NÃO UM DEVER. CONSUMIDOR QUE ADQUIRIU IMÓVEL PELO PROGRAMA GOVERNAMENTAL CASA VERDE E AMARELA E ALEGA QUE OS RÉUS DESCUMPRIRAM O PRAZO PARA ENTREGA DO BEM. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR QUE É EVIDENTE, MAS NÃO O EXIME DE FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU PRETENSO DIREITO, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 330 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 227 DESTE TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, IV, ¿A¿ DO CPC.

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Doc. VP 103.1674.7530.8700

402 - TJRS. Família. Concubinato. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento. CCB/2002, arts. 1.659, VII e 1.725.

«Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. 2. Devem ser partilhados os valores pagos durante o período de convivência para a aquisição do automóvel financiado, mesmo que a aquisição tenha sido feita antes do início da união estável, pois as prestações do bem foram pagas na constância da vida comum, sendo presumido o esforço comum. 3. A escritura pública estabelecendo que os bens móveis e imóveis adquiridos anteriormente à união não tem o condão de afastar a comunicabilidade dos valores das parcelas pagas durante a convivência do casal. 4. O CCB, art. 1.725 estabelece que a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens e o CCB, art. 1.659, inc. VIIdiz que «excluem-se da comunhão: as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, motivo pelo qual descabe partilhar as importâncias provenientes de indenização por incapacidade para o trabalho, que visa complementar à aposentadoria.... ()

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Doc. VP 493.3114.1913.0576

403 - TJSP. USUCAPIÃO -

Autora que pretende obter declaração de propriedade de imóvel residencial, com base em posse mansa, ininterrupta e com animus domini, por mais de 12 anos - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Petição inicial que narra que a posse foi adquirida por meio de contrato verbal e é exercida desde 2015 - Ação ajuizada em 2017, pretendendo a autora a soma das posses - Embora a soma das posses tenha previsão legal (art. 1.243, CC), a autora não apresentou um documento sequer que relacione o imóvel em litígio à anterior ocupante, a exemplo de contas de consumo (água, luz etc.) - Alegação de que as informações dadas ao perito pelos vizinhos são suficientes para comprovar o lapso temporal - Vizinhos que, todavia, afirmaram que a posse da autora é exercida por tempo superior ao narrado na própria petição inicial - Contrariedade que retira a credibilidade das declarações - Inexistindo prova cabal da posse com animus domini pelo lapso temporal exigido por Lei, imperiosa a improcedência do pedido inicial - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1600

404 - STJ. Recurso especial. Fraude à execução. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 593. Lei 8.038/1990, art. 26.

«7. O aresto recorrido consignou a inexistência de fraude à execução, consoante dessume-se dos excertos abaixo transcritos, sendo defeso ao STJ, por força da Súmula 07/STJ, infirmar a decisão: ... ()

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Doc. VP 191.0015.0003.4900

405 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Venda em duplicidade de unidade habitacional. Erro reconhecido pelas recorridas, com devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo recorrente, oferecendo-lhe, ainda, a oportunidade de aquisição de apartamento similar, no mesmo edifício. Ausência de dano moral. Inadimplemento contratual, sem repercussão nos direitos da personalidade do autor. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso desprovido.

«1 - O propósito recursal é definir, além da adequação da tutela jurisdicional prestada, se o erro cometido pelas recorridas, as quais negociaram com o recorrente uma unidade habitacional que já havia sido comprometida a terceiros, violou direitos da personalidade do autor, a ensejar a condenação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 168.3405.2002.5400

406 - STJ. Recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Concorrência pública. Aquisição de imóvel adjudicado pela caixa econômica federal. Desocupação de terceiro. Ônus do adquirente. Previsão em cláusula contratual. Abusividade não configurada.

«1.Cinge-se a controvérsia a saber se a cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel que lhe é alienado pela CEF é abusiva ou não. ... ()

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Doc. VP 496.8539.7086.3987

407 - TJSP. POSSESSÓRIA - A

presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em razão da revelia do réu, é relativa, de sorte, que não acarreta, por si só, o julgamento de procedência da ação, que depende do exame de outros elementos de convicção e provas constantes dos autos, nem dispensa o enfrentamento de questões de direito deduzidas e a apreciação de documentos, pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela sentença - Como (a) as partes autora e ré são compossuidoras do imóvel objeto da demanda, porquanto adquirido na constância da união estável mantida entre as partes; (b) a permanência da parte ré na posse do imóvel é lícita, em razão de ser compossuidor pro indiviso do bem; (c) a parte autora na condição de compossuidora não tem direito ao exercício da posse exclusiva do imóvel; e (d) não restou configurado esbulho praticado pela parte ré, com exclusão do exercício da composse da parte autora, uma vez que foi a própria parte autora, que se retirou do imóvel, permitindo que a parte ré continuasse lá residindo, com solicitação, inclusive, para que cuidasse da casa; (e) a solução é a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação de reintegração de posse. ... ()

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Doc. VP 257.5837.3257.6830

408 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

I.

Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta em face de construtor e seguradora, visando aos reparos em imóvel adquirido pelo «Programa Minha Casa Minha Vida e indenização por vícios construtivos. ... ()

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Doc. VP 314.9692.6271.5407

409 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSÕES. BOA-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1 -

Ação indenizatória por acessões proposta por adquirente de terreno que teve a propriedade desconstituída por decisão judicial após a edificação de uma casa. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2907.0803

410 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de indenização. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Tema 1.004/STJ. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização por desapropriação indireta. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para excluir da área total a ser indenizada a fração da estrada antiga de 2.010 m² e modificar o percentual dos honorários advocatícios, dar parcial provimento ao recurso dos autores para a fixar a indenização pelo preço de mercado contemporâneo da avaliação judicial, excluindo o abatimento pela valorização do imóvel e de ofício, alterar os consectários legais, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4600

411 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.

«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2400

412 - TJRJ. Direito real. Servidão de uso. Medidores de consumo de água e gás e caixa de coleta de correspondência instalados na lateral externa do muro do imóvel do autor. Inexistência de cerceamento de defesa. Partes intimadas para se manifestarem em provas que nada postularam. Servidão de fato que já existia na época de aquisição do imóvel. Ausência de demonstração de prejuízo. Sentença de improcedência que se mantém. CCB/2002, art. 1.378, CCB/2002, art. 1.383 e CCB/2002, art. 1.384. CPC/1973, art. 333, I.

«1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, pretendendo o autor a condenação dos réus a retirada dos medidores de consumo de água e gás, além da caixa para coleta de correspondências do muro do imóvel de propriedade do autor. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.9400

413 - TST. Família. Execução. Penhora de bem de família de valor elevado. Utilização para fins residenciais do executado e sua família. Direito de propriedade.

«A decisão regional entendeu que não pode prevalecer a proteção do bem de família suntuoso em detrimento do crédito alimentar/trabalhista, pois o valor do imóvel é excessivo, podendo os executados adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública. O bem de família, tal como prevê a Lei 8.009/1990, é um instituto de caráter social, cuja finalidade é assegurar a integridade dos bens indispensáveis à normal sobrevivência. A Lei 8.009/1990 assim disciplina e define o bem de família: «Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. ... ()

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Doc. VP 220.5131.2815.7465

414 - STJ. Habeas corpus. Operação contágio. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Peculato. Prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional federal. Fundamentação idônea e contemporânea. Prisão domiciliar (CPP, art. 318, II). Ausência dos pressupostos. Fatos novos e supervenientes à prisão. Supressão de instância. Inadmissibilidade.

1 - Diz a jurisprudência que a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, para a garantia da ordem pública. Precedente. ... ()

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Doc. VP 703.6604.6509.9931

415 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Vícios construtivos. Sentença de procedência parcial. Insurgência recursal da instituição financeira ré no sentido de sua ilegitimidade para os termos da presente ação. Não convencimento. Imóvel adquirido pelo Programa «Minha Casa, Minha Vida, sendo contratante o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Ré que, no caso, não atuou como mero agente financeiro, mas como executora de políticas federais para promoção de moradia, bem como representante do Fundo de Arrendamento Residencial. Legitimidade passiva bem reconhecida e mantida. Laudo pericial expresso no sentido dos vícios construtivos e no montante necessário para os respectivos reparos. Dano moral caracterizado. «Quantum moral arbitrado em R$ 5.000,00, abaixo do comumente adotado para casos análogos. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 935.2138.9179.7251

416 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 321.1032.1394.3477

417 - TJSP. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL - NECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CONDÔMINOS - PERTINÊNCIA DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE -

Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação de fração ideal e, em razão de penhora no rosto dos autos, de levantamento da quantia depositada pelo agravante, além de determinar nova avaliação do bem - Agravante que insiste na eficácia da adjudicação, contesta a necessidade da avaliação e pugna, subsidiariamente, pela possibilidade de levantamento - Rejeição das preliminares de prevenção, preclusão e ausência de interesse recursal - Mérito - Casal que adquirira somente a fração de 1/3 do imóvel e, após a separação, pretenderam a extinção do condomínio - Juízo a quo que determinou que a alienação deveria ocorrer em relação à integralidade do imóvel, com intimação das outras condôminas - Agravante que, ainda assim, realizou pedido de adjudicação somente da fração ideal da agravada - Adjudicação que deveria se referir à totalidade do imóvel e, nos termos do CCB, art. 1322, dependeria ainda do consentimento dos condôminos - Venda que deve ocorrer em hasta pública, com prevalecimento da melhor proposta e, em igualdade de condições, preferência dos condôminos - Nova avaliação do imóvel - Pertinência da diligência após intervalo de quatro anos e meio desde a perícia, destacando-se que o bem é imóvel comercial complexo de alto valor - Levantamento dos valores depositados judicialmente - Impossibilidade à luz de penhora no rosto dos autos - Adjudicação que não se perfectibilizou, tornando os valores suscetíveis de constrição por credores do ora agravante - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 768.0655.8888.1982

418 - TJRJ. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença que declarou a existência e a dissolução da união estável e determinou a partilha dos bens na proporção de 50% para cada qual. Autora que, na inicial, alegou terem sido adquiridos na constância da união o direito e ação sobre dois imóveis situados em São Gonçalo, além de um automóvel Fiat/Strada Adventure. Réu que, em sua resposta, asseverou que os bens descritos pela autora são «uma construção feita pelo casal no terreno de propriedade do pai do requerido e que o veículo mencionado não deve ser partilhado por se tratar de instrumento de trabalho. Alegação da autora de que a construção mencionada pelo réu está situada na Rua Nicolau Tolentino, quadra 344, lote 39, onde reside, a qual não é objeto de partilha, salientando que os bens a partilhar são dois terrenos em localidade diversa (Rua Navarro da Costa, sem n. lote 37 e 38, quadra 378 - Jardim Catarina), tendo requerido a produção de prova documental suplementar, testemunhal, depoimento pessoal e pericial a fim de comprovar suas alegações. Decisão saneadora que fixou como ponto controvertido a existência da união, ressaltando que a questão dos bens deveria ser deduzida em momento posterior. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, excluindo da partilha os bens descritos na inicial por entender não ter sido comprovada a existência dos mesmos, considerando, todavia, que deveria ser partilhado, além do veículo indicado, a benfeitoria realizada no terreno do genitor do réu, pois incontroverso. Não restou incontroverso que a benfeitoria erigida no terreno do genitor do réu (Rua Nicolau Tolentino, quadra 344, lote 39) faça parte da partilha, eis que o réu, em contestação, salientou que tal bem não deveria ser partilhado, tendo a autora/apelante, em réplica e na manifestação de fls. 116/117, rechaçado a inclusão do aludido bem na partilha, insistindo, ainda, em produzir prova quanto à aquisição, na constância da união, dos terrenos descritos na inicial (Rua Navarro da Costa, sem n. lote 37 e 38, quadra 378 - Jardim Catarina). Sentenciante que partiu de premissa equivocada. Ademais, ao fixar na decisão saneadora, como ponto controvertido, tão somente a existência da união estável, acabou por indeferir a produção de prova oral quanto a tal ponto, deixando, ainda, de analisar a pertinência da aludida prova a fim de comprovar a existência dos bens a partilhar, análise que protraiu para momento posterior, como constou da decisão. Cerceamento de defesa caracterizado. Anulação da sentença que se impõe.

RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 311.9454.2031.5551

419 - TJSP. VOTO 40339

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental suficiente ao escorreito julgamento do feito. Mérito. Apelantes que alegam ser proprietários e possuidores indiretos do imóvel, cedidos em comodato aos Apelados com destinação de lazer. Apelados que alegam ter adquirido os lotes com animus domini, para lá construírem suas moradias. Verossimilhança das alegações dos Apelados corroborada por sentença proferida em ação civil pública, em que restou provado se tratar de loteamento irregular, com a negociação onerosa de lotes a diversas famílias que lá construíram suas casas e residem no local. Fatos corroborados por robusta prova documental. Esbulho possessório não configurado. Sentença mantida na íntegra. ... ()

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Doc. VP 657.8060.5303.4084

420 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.

Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 201.2853.1005.9900

421 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer e pedido liminar. Programa minha casa minha vida. Vícios de construção. Legitimidade passiva da cef. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

«1 - A decisão monocrática está fundada em precedente desta Corte que reconhece a legitimidade passiva da CEF nas ações de indenização por vícios de construção de imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. ... ()

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Doc. VP 804.4975.5833.2884

422 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

L.R.G.

Construções e Empreendimentos Ltda interpôs apelação contra sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais a Rudinei de Rezende Silva e Débora Aparecida de Melo Veríssimo Rezende, devido a vícios de construção em imóvel adquirido no programa Minha Casa Minha Vida. A sentença determinou o pagamento de R$10.281,07 por danos materiais e R$8.000,00 por danos morais para cada autor, além de obrigação de fazer para reparos remanescentes. O laudo pericial confirmou a existência de vícios construtivos, como infiltrações e fissuras, que comprometem a habitabilidade do imóvel. A sentença reconheceu a relação de consumo, aplicando o CDC, afastou a alegação de coisa julgada no tocante aos danos morais (a sentença do processo de 1001481-97.2021.8.26.0081 o havia extinto sem julgamento do mérito no tocante aos danos materiais) e considerou os danos morais pela quebra de confiança e desvio produtivo dos autores. Recurso desprovido. Honorários advocatícios de sucumbência elevados para 15% sobre o valor da condenação.... ()

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Doc. VP 474.3680.3876.4429

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 339.5804.0465.1441

424 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. TERRENO E RESIDÊNCIA ADQUIRIDOS MEDIANTE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM QUE PROPICIOU A CONFECÇÃO DOS LAUDOS E AUTORIZAÇÕES INICIAIS PARA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL FAZIAM REFERÊNCIA A UM TERRENO PLANO O QUE NÃO SE CONSTATOU NA REALIDADE. TERRENO COM ELEVADO DESNÍVEL A REQUERER A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA SEGURANÇA E HABITABILIDADE. CONSIDERAÇÃO DE QUE EMBORA TAL REQUISITO NÃO CONSTASSE DAS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS À ÉPOCA, ESSA CIRCUNSTÂNCIA NÃO DESCARTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉ-SONDAGEM DO SOLO O QUE É CONSIDERADO PRÉ-REQUISITO PARA AS FUNDAÇÕES. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR QUE AVALIE A DEPRECIAÇÃO OCASIONADA AO IMÓVEL PELA FALTA DA TÉCNICA APROPRIADA NA CONSTRUÇÃO.

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Doc. VP 230.9180.7473.7824

425 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Alienação fiduciária em garantia. Direitos aquisitivos. Penhora. Possibilidade. Imóvel vinculado ao programa minha casa minha vida. Pagamento de débito condominial. Exceção à impenhorabilidade.

1 - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 4/8/2023. ... ()

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Doc. VP 302.7612.9039.1850

426 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DE FAMÍLIA - PRELIMINAR INDEFERIMENTO A GRAUIDADE JUDICIÁRIA - REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS ACOSTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE PARTILHA DE IMÓVEL E BENEFEITORIAS - REJEITADA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C E PARTILHA -- DÍVIDAS - PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS.

1. A gratuidade judiciária é um benefício concedido às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas judiciais, no presente caso, não resta demonstrada a hipossuficiência pelo primeiro apelante. ... ()

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Doc. VP 698.8512.1453.9814

427 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Embargos de terceiro - Pretensão da embargante de cancelar constrição realizada sobre imóvel por ela adquirido de boa-fé - Sentença de improcedência - Insurgência da embargante - Tese de que o negócio jurídico se deu de boa-fé - Acolhimento - A aquisição do bem pela embargante foi anterior à penhora, embora posterior ao ajuizamento do cumprimento de sentença - Inexistência de comprovação cabal de fraude, ainda que ausente a certidão negativa cível - Interpretação da Lei 13.097/15, art. 54, § 1º - Impossibilidade de presunção da má-fé - Inteligência da Súmula 375 do C. STJ - Acervo probatório que, quando analisado em conjunto, leva ao acolhimento dos embargos - Reforma da sentença para levantar a penhora que recai sobre o bem - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 233.5275.1956.4323

428 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL EDIFICADO EM TERRENO DE TERCEIRO. ACESSÃO QUE NÃO INTEGRA A PARTILHA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA RECLAMAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. BENS MÓVEIS E VEÍCULOS. DIREITO À MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Em ação de partilha de bens, as acessões edificadas em terreno de terceiro não integram a partilha, devendo eventual indenização ser pleiteada em ação própria contra o proprietário do imóvel, conforme entendimento consolidado do STJ; ... ()

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Doc. VP 142.5432.8341.5171

429 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Vícios construtivos - Imóvel adquirido por meio de programa social «Minha casa minha vida - Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência - Inconformismo dos autores - 1. Cerceamento de defesa não caracterizado. Rejeição da preliminar. Prova oral que se afigura inócua para o julgamento da ação - 2. Mérito. Alegação de que o imóvel foi entregue com diversos vícios construtivos - Prova pericial conclusiva, no sentido de reconhecer a existência de diversos vícios de procedência construtiva, isto é, que não decorreram de mal uso dos consumidores - 3. Dano material comprovado. Laudo produzido sob o crivo do contraditório que identificou, listou, avaliou e quantificou os custos dos reparos necessários para restabelecimento da unidade habitacional nas suas melhores condições de atendimento aos requisitos de conforto, salubridade e segurança. Quantia a ser paga pelo réu, contudo, que deve ser limitada ao que foi postulado na inicial, em observância ao princípio da adstrição (CPC/2015, art. 492). Sentença mantida neste aspecto - 4. Dano moral caracterizado. Situação vivenciada pelos autores que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Indenização arbitrada por esta d. Turma Julgadora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância às particularidades do caso concreto - Sentença reformada, com redistribuição do ônus sucumbencial - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 240.4271.2630.8856

430 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Estelionato. Sequestro de bens. Embargos de terceiros. CPC, art. 675. Preclusão. Não ocorrência. Levantamento da medida assecuratória. Propriedade e boa-fé comprovadas. Ilegalidade. Ausência. Nexo causal entre o delito e o imóvel sequestrado. Afastamento pelas instâncias de origem. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

1 - O Tribunal de origem enfrentou suficientemente as teses defensivas, oferecendo solução jurídica distinta da pretendida, não se verificando, portanto, a apontada negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 289.8576.7555.7721

431 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. UNIDADE ADQUIRIDA POR MEIO DO PROGRAMA «MINHA CASA, MINHA VIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. «QUANTUM QUE NÃO MERECE REPARO. LUCROS CESSANTES DEVIDO. PREJUÍZO PRESUMIDO EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. INJUSTA PRIVAÇÃO DO BEM. TEMA 996 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR.

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Doc. VP 203.5890.1004.9600

432 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Programa minha casa minha vida (faixa i). Vícios construtivos. Legitimidade ativa da associação. Dispensa do requisito temporal. Relevância do interesse social. Direito à moradia. Agravo interno desprovido.

«1 - A associação constituída há menos de 1 (um) ano possui legitimidade para ajuizamento de ação civil pública, em razão de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, por mais de 500 (quinhentas) famílias de baixa renda (Faixa I), em situação de extrema vulnerabilidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 627.9976.6546.9338

433 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E, AINDA, COM OS CRIME CONEXO DE FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PILAR, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE COM BASE NA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DOS DOLOSOS CONTRA A VIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVEJADA, QUE BEM ESTABELECEU A SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, COMO TAMBÉM A EXISTÊNCIA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, BEM COMO A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL, EM CENÁRIO QUE EMERGE DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DOS QUAIS SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, CARLOS EDUARDO, O QUAL APUROU ¿QUEIMADURA DAS VIAS AÉREAS¿, NO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, SEGUNDO O QUAL: ¿O PERITO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE COMPUNHAM O AMBIENTE, TER OCORRIDO NO LOCAL PERICIADO, UMA MORTE E UM INCÊNDIO POR AÇÃO ANTRÓPICA INTENCIONAL DE PONTOS DA ESPUMA DA CLASSE DE POLIURETANO DE BAIXA DENSIDADE SITUADOS NOS EXTREMOS DA CAMA NO DORMITÓRIO, ASSOCIADOS A OUTROS ELEMENTOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A CARGA DE INCÊNDIO INICIAL, EM CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR FALTA DE ELEMENTOS TÉCNICOS DE CONVICÇÃO, NÃO PUDERAM SER DETERMINAR O AUTOR DO FATO E O TIPO DE CARGA IGNIÇÃO UTILIZADA NO INCÊNDIO¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA TESTEMUNHA, RUAN, RESIDENTE DA PROPRIEDADE CONTÍGUA, AO HISTORIAR TER PRESENCIADO O ORA RECORRENTE EMPREENDER FUGA DA RESIDÊNCIA ONDE, POUCO DEPOIS, O CORPO DA VÍTIMA VEIO A SER LOCALIZADO, DESTACANDO-SE QUE, NA PRECIPITAÇÃO DE SUA EVASÃO, ABANDONOU TANTO OS CHINELOS QUANTO A BICICLETA, CUJO DESLOCAMENTO RESTOU IMPOSSIBILITADO EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA CORRENTE, O QUE O OBRIGOU A PROSSEGUIR A PÉ EM MOVIMENTO ACELERADO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE, INOBSTANTE TENHA RECHAÇADO A IMPUTAÇÃO DE SER O AGENTE RESPONSÁVEL PELA DEFLAGRAÇÃO DAS CHAMAS QUE CONSUMIRAM O INTERIOR DO IMÓVEL, RECONHECEU HAVER SUBJUGADO A VÍTIMA MEDIANTE A EXECUÇÃO DA TÉCNICA DE ESTRANGULAMENTO DENOMINADA ¿MATA-LEÃO¿, SUSTENTANDO A MANOBRA DE IMOBILIZAÇÃO ATÉ QUE ESTA VIESSE A PERDER OS SENTIDOS, MOMENTO APÓS O QUAL SE RETIROU DO LOCAL SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO, EM CENÁRIO COMPATÍVEL COM A TRANSPOSIÇÃO AO JUDICIUM CAUSAE, E DE MODO A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS PRETENSÕES RECURSAIS DE ALCANCE DA DESCLASSIFICAÇÃO E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO DISSOCIAR-SE DO NEXO CAUSAL, RESTOU OBSTADO O RECONHECIMENTO DAQUELA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DA HIPÓTESE AO EXAME E AO JULGAMENTO PELO SEU JUIZ NATURAL, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO: O CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, MERECENDO SEREM DEDUZIDAS PERANTE AQUELE COLEGIADa LeiGO, INCLUSIVE NO TOCANTE AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO CRIME CONEXO, DE NATUREZA PATRIMONIAL, PRESENTES SE FAZEM TANTO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL, COMO TAMBÉM OS CORRESPONDENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PORQUANTO DEVIDAMENTE AMPARADOS NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, KAIQUI, NO SENTIDO DE TER ADQUIRIDO DIRETAMENTE DO ORA RECORRENTE O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL PERTENCENTE À VÍTIMA, BEM COMO DE QUE DELE TEVE NOTÍCIA POR INTERMÉDIO DE UM CONHECIDO, O QUAL LHE INFORMOU ACERCA DA OFERTA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PELO MONTANTE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVA.

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Doc. VP 240.9130.5870.7869

434 - STJ. Civil. Processual civil. Atraso de mais de cinco anos na outorga da escritura definitiva. Ação de obrigação de fazer, c/c lucros cessantes. Prejuízo aos compradores verificado pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado.

1 - Noticiam os autos que os autores, ora agravados, ajuizaram ação de obrigação de fazer com outorga de escritura definitiva, c/c pedido de lucros cessantes e preceito cominatório, por terem adquirido um imóvel da empresa ré, restando pendente o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o qual seria pago no momento da lavratura da escritura definitiva em cartório. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0377.9326

435 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Programa minha casa minha vida. Seguro do sistema financeiro de habitação. Vícios construtivos. Inépcia da inicial não verificada. Ausência de interesse de agir. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, é « Inviável a alegação de inépcia da petição inicial se fornecidos satisfatoriamente os elementos necessários para a formação da lide, com a narração devida dos fatos, possibilitando-se a compreensão da causa de pedir, do pedido e do respectivo fundamento jurídico (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021).... ()

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Doc. VP 152.4571.7001.9300

436 - STJ. Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.

«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.7500

437 - TJPE. Apelações. Reintegração de posse. Agravo retido desprovido. Preliminares de ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, negativa de prestação jurisdicional e de julgamento extra petita rejeitados. Pedido de reintegração baseado na posse exercida pelo estado de Pernambuco há mais de 50 (cinquenta) anos. Área pertencente a empresa pública. Área pública afetada. Bem público. Não sujeição à usucapião. Mera detenção. Não cabimento de pedido indenizatório. Apelos desprovidos. Decisão unânime.

«1 - Pugna o Estado de Pernambuco, em suas contrarrazões (446/458), preliminarmente, o julgamento do Agravo Retido de fls. 255/256, para que seja decretada a revelia dos réus. ... ()

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Doc. VP 155.6816.3260.7159

438 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS INCIDENTES SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, A INCORPORADORA E A CONSTRUTORA À REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS AO SANEAMENTO DOS VÍCIOS DETECTADOS NA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E NA UNIDADE AUTÔNOMA DE PROPRIEDADE DA AUTORA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA 1ª RÉ (INCORPORADORA). PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA POSTULAR REPAROS SOBRE A ÁREA COMUM DA EDIFICAÇÃO, E DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PRETENSÃO RECURSAL À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, À REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO DOS DANOS MORAIS.

1.

Controvérsia recursal circunscrita à responsabilidade civil da incorporadora pelos alegados vícios construtivos incidentes sobre a unidade autônoma adquirida pela autora. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.5800

439 - TJRS. Família. Seguridade social. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Indenização. Fundação habitacional do exército. Aposentadoria. Complementação. Descabimento. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento.

«1. Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

440 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 943.8600.9231.5339

441 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 781.0366.5866.5028

442 - TJSP. VOTO 40034

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Julgamento conjunto com as apelações 0002509-92.2008.8.26.0075 e 0002516-84.2008.8.26.0075 em razão da conexão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de abertura de instrução probatória para oitiva de testemunhas à vista da prova documental e da notoriedade dos fatos. Mérito. Apelantes que alegam ser proprietários e possuidores indiretos do imóvel, cedidos em comodato aos Apelados com destinação de lazer. Apelados que alegam ter adquirido os lotes com animus domini, para lá construírem suas moradias. Verossimilhança das alegações dos Apelados corroborada por sentença proferida em ação civil pública, em que restou provado se tratar de loteamento irregular, com a negociação onerosa de lotes a diversas famílias que lá construíram suas casas e residem no local. Fatos corroborados por robusta prova documental. Esbulho possessório não configurado. Sentença mantida na íntegra. ... ()

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Doc. VP 480.8823.9939.8848

443 - TJSP. VOTO 40035

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Julgamento conjunto com as apelações 0002507-25.2008.8.26.0075 e 0002516-84.2008.8.26.0075 em razão da conexão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de abertura de instrução probatória à vista da prova documental e da notoriedade dos fatos. Inocorrência de ofensa ao contraditório. Mérito. Apelantes que alegam ser proprietários e possuidores indiretos do imóvel, cedidos em comodato aos Apelados com destinação de lazer. Apelados que alegam ter adquirido os lotes com animus domini, para lá construírem suas moradias. Verossimilhança das alegações dos Apelados corroborada por sentença proferida em ação civil pública, em que restou provado se tratar de loteamento irregular, com a negociação onerosa de lotes a diversas famílias que lá construíram suas casas e residem no local. Fatos corroborados por robusta prova documental. Esbulho possessório não configurado. Sentença mantida na íntegra. ... ()

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Doc. VP 578.1319.9466.5905

444 - TJSP. VOTO 40036

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Julgamento conjunto com as apelações 0002507-25.2008.8.26.0075 e 0002509-92.2008.8.26.0075 em razão da conexão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de abertura de instrução probatória para oitiva de testemunhas à vista da prova documental e da notoriedade dos fatos. Mérito. Apelantes que alegam ser proprietários e possuidores indiretos do imóvel, cedidos em comodato aos Apelados com destinação de lazer. Apelados que alegam ter adquirido os lotes com animus domini, para lá construírem suas moradias. Verossimilhança das alegações dos Apelados corroborada por sentença proferida em ação civil pública, em que restou provado se tratar de loteamento irregular, com a negociação onerosa de lotes a diversas famílias que lá construíram suas casas e residem no local. Fatos corroborados por robusta prova documental. Esbulho possessório não configurado. Sentença mantida na íntegra. ... ()

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Doc. VP 337.3826.1420.9938

445 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Sentença de procedência - Recurso da corré. ... ()

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Doc. VP 858.0858.9375.7402

446 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Compra de armário de banheiro e de uma cuba (ou pia). Falha na prestação do serviço de instalação. Prova. Ausência. Improcedência dos pedidos.

Ação indenizatória objetivando o consumidor a condenação da fornecedora de serviços por danos materiais, morais e lucros cessantes ao fundamento de que em 10.06.2020, a fim de melhorar as instalações de seu apartamento, realizou a compra de um armário de banheiro, uma cuba, bem como contratou o serviço de instalação dos produtos comprados, sendo os produtos instalados entre os meses de agosto/setembro de 2020, mas que, após a instalação, tendo locado dito imóvel, em abril de 2021 foi informado pelo Condomínio que o imóvel estava alagado, cobrando-lhe providências, uma vez que o locatário não se encontrava presente no momento. Acrescentou que ambos, locador e locatário constataram que, de fato, o apartamento estava alagado e com diversos móveis que o guarneciam destruídos, pelo que teve de ressarcir todos os danos causados ao inquilino, e por não ter dinheiro para arcar com tais infortúnios se viu obrigado a rescindir o contrato, realizando a devolução da caução (R$2.400,00) e efetuando pagamento suplementar de R$1.600,00 («recompra dos móveis danificados). Aduz que se constatou que o vazamento ocorreu na pia que o autor tinha comprado e que teria sido instalada pela empresa demandada. Sentença julgando improcedentes os pedidos, com sua condenação nas despesas processuais e nos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, com observância da gratuidade de justiça deferida. Inconformismo do autor. Apelante que destaca a abusividade que teria a apelada praticado, tendo restado evidenciada a falha na prestação dos serviços, não obstante tenha a sentença entendido que ele realizara contratação de serviço de hidráulica, mas deixou de indicar se o problema se deu na pia do banheiro ou da cozinha, e que tal entendimento não se sustentaria, eis que dos fatos e demais provas anexadas, quais sejam, as fotos e os vídeos, tem-se que as falhas ocorreram na instalação do conjunto de produtos adquiridos para o banheiro do seu apartamento. Reafirma que às fls. 31/33, demonstrou inequivocamente que a instalação se refere ao móvel e a cuba do banheiro, bem como que ali fora a origem do problema, e que o simples fato de o nome do serviço omitir a informação não demonstra que a ré tenha deixado de realizar o serviço hidráulico no momento da instalação do produto, uma vez que para conectar a torneira a cuba que se sobrepõe ao móvel do banheiro ao rabicho e ao sifão, a apelada teve necessariamente que trabalhar na parte hidráulica, para realizar as devidas conexões. Acrescenta que em sua peça de bloqueio, a ré não impugnou o fato de ter trabalhado na parte hidráulica do imóvel do autor, mas, pelo contrário, colaciona imagem indicando que realizou a instalação do móvel e da cuba do banheiro, conforme contratado. Tanto assim que em sua réplica (fls. 139) ele destacou a ausência de impugnação específica dos fatos e dos documentos trazidos na exordial, bem como ressaltou o fato de o problema se tratar de um vício redibitório. Conclui afirmando se tratar de dano moral «in re ipsa, como consequência de se tratar de responsabilidade objetiva, tendo sido o ônus da prova invertido. É cediço que a aplicação do CDC não afasta o encargo do consumidor de realizar a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no art. 373, I do CPC, uma vez que a inversão do ônus probatório, admitida pelo referido Códex, não tem o alcance de atribuir à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível, como pretende o apelante. Significa dizer que, muito embora a responsabilidade da ré seja objetiva, cabe à parte autora produzir prova mínima da ocorrência dos fatos alegados, sendo aplicável a Súmula 330 da súmula deste Tribunal de Justiça. Ainda que tivesse sido deferida, como o foi, a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, não obstante seus efeitos pudessem conduzir ao entendimento de liberar o consumidor da prova do nexo causal, assim atrelando tal responsabilidade ao fornecedor de bens e serviços, isso jamais livraria o autor do dever de provar o dano e/ou o prejuízo alegado. Restaram incontroversas, de fato, a relação jurídica e a legitimidade das partes, mas também a inexistência da responsabilidade com o comprovado evento danoso, extraindo-se do deficiente conjunto probatório que não assiste qualquer razão ao apelante, cabendo ressaltar que as fotografias adunadas comprovam o vazamento, mas não têm o condão de comprovar falha na prestação do serviço, eis que isso demandaria prova eficaz do defeito do equipamento, de sua instalação, do dano decorrente, enfim, de alguma prova do que foi alegado. Não bastassem as informações contidas na contestação, foi confirmado o negócio jurídico contratado, ou seja, a venda do material e sua instalação, não restou provada a existência de defeitos ou falhas na instalação. A ausência de um dos principais pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido, pelo que, sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. Implica dizer que o art. 186 do Código Civil exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Mais claramente: o dano só pode gerar responsabilidade quando for possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, porque deve haver, entre a conduta e o dano, uma relação de causa e efeito direta e imediata. O autor não produziu e nem realizou a prova pericial, apta a demonstrar inequivocamente o alegado. Além disso, dita prova pericial, que seria necessária para constatação do nexo causal, restou prejudicada, inclusive em razão do decurso do tempo. Significa dizer que não restou demonstrado o nexo causal entre o fato ocorrido, ou seja, o vazamento e os correspondentes prejuízos. Apenas a evidente relação de causalidade legitima a obrigação de indenizar, não havendo desse modo dano indenizável, a qualquer título, por não ter havido prova mínima da apelante. Precedente. Analogia. Sentença a ser mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 283.5218.2548.3175

447 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PARTILHA DE VALORES DESPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PROPORÇÃO DA DIVISÃO - 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA UMA DAS PARTES - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CPC/2015, art. 86 - SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que, entre outros: i) determinou a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos litigantes, dos valores despendidos para a aquisição de imóvel, situado no Município de Nova Lima, por meio de financiamento, «incluindo a entrada e as parcelas pagas na constância da união estável (10/12/2013 até 28/10/2017), a serem pagos pela requerida em favor do autor, acrescidos de correção monetária e de juros de mora; e, ii) compeliu ambas as partes ao pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. ... ()

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Doc. VP 148.7436.3026.2230

448 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA. IMPUGNAÇÃO DE BENS PARTILHÁVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUB-ROGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: O

juízo de origem homologou o reconhecimento da procedência do pedido e decretou o divórcio das partes, com a determinação de retomada do nome de solteira da autora. Em relação à partilha de bens, a sentença atribuiu a cada um dos ex-cônjuges 50% (cinquenta por cento) da titularidade de um imóvel situado na Rua Santa Rosa, Travessa 448, de uma área de terras adquirida em 2019, composta por quarenta lotes, e de um automóvel VW/Saveiro. O réu interpôs apelação alegando que os bens partilhados não integram o patrimônio comum do casal, pois seriam de propriedade de terceiros ou adquiridos antes do casamento. Eventualmente, argumentou que os bens foram adquiridos com recursos próprios anteriores ao casamento. ... ()

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Doc. VP 859.3540.0108.4377

449 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA DA REQUERIDA - PREVISÃO DE PRAZO DE ENTREGA, COM ACRÉSCIMO DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - CÔMPUTO POR TODO O PERÍODO EM QUE OS AUTORES DEIXARAM DE FRUIR DO USO DOS IMÓVEIS - SÚMULA 162, DESTA C. CORTE - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A QUESTÃO - JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DE CADA MÊS DE ATRASO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - O STJ

já firmou entendimento no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 996, fixando a tese de que «Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância, que se mostra aplicável ao caso, sendo irrelevante a formalização do ajuste na modalidade de crédito associativo. Ademais, conquanto invoque a requerida a ocorrência de caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entrega do imóvel adquirido pelos autores, em decorrência da pandemia COVID-19, não restou comprovado o nexo causal invocado e as circunstâncias narradas não são suficientes a afastar sua responsabilidade, configurando, na verdade, fortuito interno; ... ()

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Doc. VP 559.2872.8892.8507

450 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE MEEIRO DO INVENTARIANTE, NO TOCANTE AOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A VIDA EM COMUM DO CASAL, EXCLUINDO A SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRO DOS BENS PARTICULARES DA FALECIDA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO INVENTARIANTE PRETENDENDO QUE SEJA RECONHECIDA SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRO DOS BENS PARTICULARES DA COMPANHEIRA FALECIDA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DO REGIME DE BENS APLICÁVEL À ESPÉCIE. VERIFICA-SE PELA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE O AGRAVANTE E A DE CUJUS CONVIVERAM EM UNIÃO ESTÁVEL DESDE 30 DE JANEIRO DE 2008 ATÉ A DATA DO ÓBITO DA FALECIDA (25/02/2018). NO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL VIGIA A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, VISTO QUE O AGRAVANTE CONTAVA COM 65 ANOS DE IDADE, OU SEJA, EM 30 DE JANEIRO DE 2008 VIGIA A LEI ANTERIOR QUE FIXAVA A IDADE DE 60 ANOS PARA O REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS, ALTERADO PELA LEI 12.344/2010. ACRESCENTE-SE QUE A ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL FOI LAVRADA SOMENTE EM 18 DE ABRIL DE 2016. NA ÉPOCA DA ESCRITURA, O AGRAVANTE CONTAVA COM 72 (SETENTA E DOIS) ANOS DE IDADE. PORTANTO, SE CONSIDERADA A DATA DA LAVRATURA DA ESCRITURA, A UNIÃO ESTÁVEL EM QUESTÃO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, TAMBÉM DEVE SUBMETER-SE AO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, COMO PRECONIZA O ARTIGO 1641, II, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.344/2010. ASSIM, POR QUALQUER PRISMA QUE SE ANALISE A QUESTÃO, CONSIDERANDO A DATA DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL OU A DATA DA LAVRATURA DA ESCRITURA, APLICA-SE O REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ILHA DO GOVERNADOR, AGIU COM ACERTO O JUIZ A QUO AO REMETER A DISCUSSÃO PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, COM DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. EM SE TRATANDO DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, NÃO PODE SER DECIDIDA NO INVENTÁRIO, MAS NAS VIAS ORDINÁRIAS APROPRIADAS, NOS TERMOS DO CPC, art. 612. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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