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Jurisprudência sobre
imovel adquirido pelo casal

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Doc. VP 766.9196.8078.4469

151 - TJSP. Apelação - Ação de sobrepartilha - Sentença de improcedência - Apelo do autor -

Ação de sobrepartilha ajuizada pelo autor, visando a partilha de valores bancários existentes em conta bancária da apelada, por ela supostamente sonegados quando da realização do divórcio extrajudicial - Descabimento - Exigência de demonstração de ocultação dolosa ou ignorância de uma das partes, sobre a existência de bens cuja partilha se requer, de modo que a ausência de tal demonstração afasta a possibilidade de sobrepartilha - Inteligência do CPC, art. 669 - Autor que não comprovou o alegado desconhecimento dos valores depositados em conta bancária de titularidade da requerida quando da extinção da sociedade conjugal - Escritura pública de divórcio extrajudicial que formalizou, tão somente, a partilha do imóvel do casal, deixando de incluir os demais bens adquiridos na constância do casamento, sendo verossímeis as alegações da apelada, de que houve deliberação consensual acerca da partilha com relação a eles - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 360.2546.1294.3442

152 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO LEGÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 373.0783.7320.9904

153 - TJRJ. Apelação. Divórcio. Reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Partilha. Regime da separação legal de bens. Ausência de prova de esforço comum.

Inicialmente, necessário destacar não ter sido interposto recurso contra a parte da sentença que decretou o divórcio ou que reconheceu a existência de união estável em período anterior ao casamento (entre junho de 2014 e abril de 2018). Limita-se o apelo a discutir a possibilidade de partilha de apartamento adquirido antes do casamento e de automóvel. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1725, é claro quando se refere às relações patrimoniais entre companheiros, determinando que a elas sejam aplicadas as regras relativas ao regime da comunhão parcial de bens, disciplinado nos arts. 1658 a 1666 do mesmo diploma legal. A da Lei 9278/96, por sua vez, aplica igual tratamento aos bens adquiridos na vigência da união estável. Este regime de bens, no entanto, não incide no caso concreto. O casamento das partes foi celebrado em 19 de abril de 2018 com adoção do regime de separação legal de bens, uma vez que o apelado, embora divorciado, não tinha efetivado partilhas dos bens do casamento anterior, incidindo, portanto, a causa suspensiva prevista nos arts. 1523, III c/c 1.641, I do CPC. Nestes casos, firmou-se a jurisprudência no sentido de que havendo união estável em situação análoga àquela em que a lei exige, para o casamento, separação de bens, o mesmo regime deve ser aplicado à união estável, com base no princípio da isonomia. Precedentes STJ. Aplica-se à união estável mantida pelas partes, portanto, o regime de separação legal de bens. Estabelece o verbete sumular 377 do Supremo Tribunal Federal que «no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento". A melhor interpretação dada a tal posicionamento é no sentido de que para que ocorra a comunicação deve haver prova de esforço comum para aquisição onerosa do bem. Interpretação diversa, que dispensasse tal prova, equipararia a separação legal ao regime da comunhão parcial de bens, no qual se presume o esforço comum. Aplicação analógica do verbete 655 do STJ. No caso concreto, a pretensão de partilha diz respeito a apartamento adquirido, por meio de financiamento, em janeiro de 2014 - antes do início da união estável - e um automóvel comprado em 2019 - após o casamento. Como bem analisado pelo Juízo, a autora não logrou êxito em comprovar o esforço comum para aquisição dos bens. Restou demonstrado que o pagamento das prestações do financiamento imobiliário, bem como do automóvel foi feito pelo apelado. Os documentos juntados pela autora mostram uma série de transferências bancárias realizadas em favor do réu entre 2019 e 2020; o pagamento de fatura que, aparentemente é do cartão de crédito da própria autora, bem como de algumas faturas de energia elétrica e água. O pagamento de algumas despesas comuns como luz e gás e de outras relativas à filha do ex-casal, por si só, não tem o condão de comprovar participação na aquisição dos bens, em especial levando-se em consideração que o rateio de tais despesas é natural entre os casais, inclusive no regime de separação legal, nos termos do CCB, art. 1.688. Assim, tendo o pagamento das parcelas referentes à aquisição do imóvel e do veículo sido efetivado exclusivamente pelo apelado, correta a sentença que afastou a partilha dos bens. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.6261.2559.8836

154 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida suspensão do processo em virtude da afetação do tema 1.198 do STJ. Descabimento. Observância ao ônus da prova. Questão a ser analisada no momento oportuno pelo juízo da causa. Recurso de apelação. Obediência ao princípio da dialeticidade. Reexame dos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Prescrição. Prazo decenal. Súmula 83/STJ. Recurso especial não provido.

1 - O Tema 1.198 trata da possibilidade de o juiz exigir que a parte autora emende a petição inicial com documentos mínimos que sustentem suas pretensões. No caso, o Tribunal estadual limitou-se a dar provimento ao recurso de apelação interposto pela compradora a fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, assinalando, quanto à alegação de advocacia predatória suscitada em contrarrazões, tratar- se de matéria que deve ser objeto de enfrentamento pelo Juízo a quo no decorrer da instrução processual, quando então será analisado se a petição inicial satisfaz integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação processual. Logo, deve ser indeferido o presente pedido de suspensão do feito, que deverá ser apreciado no momento oportuno pelo juiz da causa, quando também será examinada a questão pertinente ao cumprimento do ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito da consumidora.... ()

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Doc. VP 132.4120.2208.6371

155 - TJSP. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Banco do Brasil. Programa Minha Casa Minha Vida. Inconformismo da autora. Acolhimento parcial. 1. Com relação à pintura do apartamento e à qualidade dos pisos cerâmicos, o expert afastou a existência de vícios construtivos. 2. O vício construtivo objeto dos autos com relação ao shaft para fechamento da tubulação, instalado na cozinha do imóvel, não se equipara a mero aborrecimento, dado o desconforto experimentado pela autora após o recebimento das chaves do apartamento adquirido, gerando mal-estar e frustrando expectativas. Apelo parcialmente provido

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Doc. VP 298.6681.7058.7511

156 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO C/C PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O MATRIMÔNIO - IMÓVEL E VEÍCULO FINANCIADOS - FRAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

-

Não se caracteriza como união estável o período em que o ex-casal se apresentava publicamente com noivos, demonstrando que pretendiam constituir família após o casamento. ... ()

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Doc. VP 334.4948.2283.1289

157 - TJMG. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ABANDONO DO IMÓVEL. RETOMADA LEGÍTIMA PELO FUNDO FINANCIADOR. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA CONTRA A COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE S/A. - COHAGRA. A AUTORA ALEGOU SER A LEGÍTIMA POSSUIDORA DO IMÓVEL, ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E QUE A RÉ, DE FORMA ARBITRÁRIA, ADENTROU NO IMÓVEL DURANTE PERÍODO EM QUE ELA ESTAVA AUSENTE POR MOTIVOS DE SAÚDE, PERMITINDO A OCUPAÇÃO POR TERCEIROS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A AUTORA ABANDONOU O IMÓVEL FINANCIADO, CONTRARIANDO OS REQUISITOS CONTRATUAIS E LEGAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; (II) ESTABELECER SE A RETOMADA DO IMÓVEL PELA COHAGRA FOI LEGÍTIMA E REGULAR, EM FACE DO ALEGADO ABANDONO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA ESTABELECE QUE O IMÓVEL FINANCIADO DEVE SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE COMO RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO E DE SUA FAMÍLIA, NÃO PODENDO SER DESOCUPADO OU ABANDONADO. 4. CONSTATOU-SE QUE A AUTORA NÃO HABITAVA O IMÓVEL DE FORMA CONTÍNUA, SENDO QUE BOLETINS DE OCORRÊNCIA LAVRADOS ENTRE 2015 E 2018 INDICAM QUE ELA RESIDIA EM ENDEREÇOS DIVERSOS. ALÉM DISSO, O IMÓVEL ESTAVA VAZIO E TOTALMENTE DESPROVIDO DE BENS MÓVEIS. 5. AS VISITAS DE FISCALIZAÇÃO DA COHAGRA REVELARAM QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA DESOCUPADO, FATO CORROBORADO POR DENÚNCIAS DE VIZINHOS E AUSÊNCIA DA AUTORA DURANTE AS INSPEÇÕES, CARACTERIZANDO O ABANDONO. 6. A RETOMADA DO IMÓVEL PELO FUNDO FINANCIADOR FOI EFETUADA CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA, SENDO O IMÓVEL ALOCADO A OUTRA FAMÍLIA NECESSITADA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO DO IMÓVEL, QUE NÃO FORAM RECEBIDAS DEVIDO À AUSÊ NCIA DA AUTORA. 7. O CONTRATO HABITACIONAL PREVÊ QUE O IMÓVEL NÃO PODE SER UTILIZADO PARA FINS OUTROS, DEVENDO ATENDER À FINALIDADE DE MORADIA, O QUE JUSTIFICA A RETOMADA PARA BENEFICIAR OUTRA FAMÍLIA EM CUMPRIMENTO AO INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA PROLONGADA E A FALTA DE OCUPAÇÃO CONTÍNUA DO IMÓVEL PELO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CARACTERIZAM ABANDONO, AUTORIZANDO A RETOMADA DO BEM PELO FUNDO FINANCIADOR. 2. A RETOMADA DE IMÓVEL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA VISA GARANTIR O ATENDIMENTO À FINALIDADE SOCIAL DE MORADIA, NÃO SENDO EXIGIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FORMAL, QUANDO CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO BENEFICIÁRIO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 6º; LEI 11.977/2009 (MINHA CASA MINHA VIDA); CC, ART. 1.196.

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Doc. VP 382.6598.5628.6978

158 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL «MINHA CASA MINHA VIDA - PLEITO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - APELO DO RÉU - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE ENTE FEDERAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE EXAMINADA POR OCASIÃO DO SANEAMENTO - PRECLUSÃO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - CASO SUBMETIDO ÀS REGRAS DE CONSUMO - SÚMULA 297/STJ - DANOS COMPROVADOS - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.

Não havendo intervenção de ente federal, as ações de indenização por vícios de construção são da competência do juízo estadual. Preliminar de ilegitimidade preclusa, nos termos do CPC, art. 507. Interesse de agir presente, conforme documentação comprovando o vínculo obrigacional. Aplicabilidade do CDC (Súmula 297/STJ), com consequente reconhecimento de obrigação solidária. Comprovados os danos decorrentes de vícios construtivos, correta a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 345.0021.9357.7732

159 - TJRJ. Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Declaração que convivência em união estável no período de 08/03/2008 a 26/04/2018. Improcedência do pedido autoral de partilha do imóvel. Parcial procedência do pedido contraposto da requerida, para fins de partilhar na proporção de 50% o veículo FordKa (descrição em fls. 488). Inconformismo do Autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. 1. Preliminar de cerceamento que não prospera. Provas carreadas aos autos se revelam suficientes para o exercício da cognição exauriente, sendo desnecessária a produção de outros meios de prova, ainda mais por se tratar de matéria unicamente de direito. Manifestações das partes de fls. 588 e 592, requererem unicamente a produção de provas orais e depoimentos pessoais. 2. Regras da partilha, previstas no Código Civil, para o casamento no regime da comunhão parcial de bens, aplicável para o período de convivência, para definição do patrimônio comum a ser partilhado. Conjunto probatório elencado pela ré, que corrobora robustamente, a tese de sub-rogação de recursos não havendo que se falar em partilha do imóvel, em desate, não integrante do regime de comunhão de bens, na forma do art. 1659, I, CC. Contrato de financiamento imobiliário, em fls. 245, firmado em 09/09/2013, imóvel residencial localizado na Rua Grão de Areia, n 191, apto 202, no mês seguinte da venda do imóvel da Rua Cambaúba, de titularidade exclusiva da autora, em tempo anterior a união estável. Comprovação da exclusão da comunhão bens sub-rogados, adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares, proventos de trabalho. Aplicação do, II do CCB, art. 1.659. 3. Quanto ao veículo Ford Ka, em que pese o veículo tenha sido alienado ao autor/requerente em fevereiro de 2019 (indexador 00309), quando finda a relação entre o casal, como restou registrada na sentença, inerradável a conclusão de que o veículo em desate, fabricado em 2013, fora adquirido na constância da união estável, (08/03/2008 a 26/04/2018), razão pela qual, descabe discutir a titularidade constante no CRV, ou qualquer pretensão de afastar a vinculação ao patrimônio comum a ser partilhado, ante a presunção de que os bens onerosamente adquiridos na constância da união sejam resultado do esforço comum dos conviventes. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. VP 896.6472.5209.6912

160 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXISTÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CEF PARA DEIXAR DE FAZER O QUE CONTRATO DE MÚTUO LHE PERMITE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. INADMISSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO PELOS AUTORES COM A SPR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. DECLARAÇÃO. QUITAÇÃO DO MÚTUO PELA VENDEDORA. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO NÃO ALCANÇA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZOU FINANCIAMENTO E NÃO INTEGRA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. PROMOÇÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO PARA COMPELIR RÉ AO CUMPRIMENTO DO QUE FOI DETERMINADO PELO JULGADOR. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE ALUGUEL PARA RESIDIR EM BEM DIVERSO DO ADQUIRIDO. REJEIÇÃO. RISCO DE DESABAMENTO OU PREJUÍZO À SAÚDE DOS MORADORES. INEXISTÊNCIA. TERMOS DO LAUDO PERICIAL. CONSIDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A atribuição de responsabilidade pela quitação de financiamento bancário à ré em sentença não altera ou extingue as obrigações contratuais firmadas entre os autores e instituição financeira, terceira alheia à relação jurídica processual que concedeu o mútuo. Assim, se necessário, os requerentes devem promover a execução da decisão para compelir a requerida ao cumprimento do que foi determinado e, havendo prejuízo decorrente de eventual demora, formular os pedidos pertinentes. ... ()

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Doc. VP 372.8144.5276.2616

161 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SOB O FUNDAMENTO DE SER DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. APESAR DE TAL DECISÃO NÃO ESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 CPC, QUE TRATA DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, É PRECISO BUSCAR UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA COM O INTUITO DE PERMITIR O RECURSO NO PRESENTE CASO, POIS POSTERGAR A ANÁLISE DA NECESSIDADE DA PROVA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE PARA A APELAÇÃO SE MOSTRARIA CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ROL DO ARTIGO SUPRACITADO QUE É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1704520/MT, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TEMA 988 DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE BEM IMÓVEL DEVERIA SER INCLUÍDO NA PARTILHA DE BENS DO EX-CASAL, EIS QUE ADQUIRIDO COM RECURSOS COMUNS, POIS FOI TRANSFERIDO PARA O FILHO QUANDO ESTE ERA ESTUDANTE E CONTAVA COM APENAS 19 ANOS, COM A PROMESSA DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, O IMÓVEL SERIA DEVOLVIDO AOS PAIS. VERIFICA-SE QUE O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL TEVE POR FUNDAMENTO SUA DESNECESSIDADE, JÁ QUE A PROVA É DOCUMENTAL. INCONFORMISMO DO DEMANDADO COM TAIS QUESTÕES QUE DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA, SE FOR O CASO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, CONSOANTE CPC, art. 370, A QUEM CABE INDEFERIR AQUELAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 156/TJRJ, QUE DISPÕE NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA SÓ SERÁ REFORMADA SE TERATOLÓGICA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO CASO SOB ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. VP 103.1674.7404.6100

162 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Dois imóveis, na mesma localidade, adquiridos com cláusula de cobertura pelo FCVS. Hermenêutica. Irretroatividade das Leis 8.004/90 e 8.100/90. Precedentes do STJ. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 8.004/1990, art. 5º, § 1º e Lei 8.004/1990, art. 6º. Lei 4.380/64, art. 9º, § 1º.

«Consoante as regras de direito intertemporal, as obrigações regem-se pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer tenham elas base contratual ou extracontratual. No campo dos contratos, os vínculos e seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente ao tempo em que se celebraram. A cobertura pelo FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial, é espécie de seguro que visa a cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. O saldo devedor, por seu turno, é um resíduo do valor contratual causado pelo fenômeno inflacionário. Embora o FCVS onere o valor da prestação do contrato, o mutuário tem a garantia de, no futuro, quitar sua dívida desobrigando-se do eventual saldo devedor, que, muitas vezes, alcança o patamar de valor equivalente ao próprio. ... ()

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Doc. VP 871.5879.0017.1670

163 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. AUTORA E RÉU CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVÓRCIO DECRETADO EM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO MÉRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DEFERIR À GUARDA UNILATERAL DO MENOR À GENITORA; DETERMINAR A PARTILHA DOS IMÓVEIS, DOS VEÍCULOS, DOS SALDOS DE TODAS AS CONTAS, DO SALDO DA CONTA DO FGTS, BEM COMO DAS COTAS SOCIAIS, RENDIMENTOS E FRUTOS DECORRENTES DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS PELO RÉU DURANTE A RELAÇÃO CONJUGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PARTILHA DOS BENS MÓVEIS SUPOSTAMENTE GUARNECIDOS PELOS IMÓVEIS QUE PERTENCEM ÀS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE ANTERIORMENTE DEFERIDA À AUTORA, A CONDENAÇÃO DESTA EM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, E EXCLUSÃO DAS COTAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DA PARTILHA DE BENS AO ARGUMENTO DE QUE DEVE SER RECONHECIDA A ATIVIDADE INTELECTUAL. PRETENDE O RECORRENTE FAZER CRER QUE AS COTAS POSSUIRIAM NATUREZA DE «FERRAMENTAS DE TRABALHO, E QUE, PORTANTO, DEVERIAM SER EXCLUÍDAS DA PARTILHA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CORRETAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO CONSIDERANDO OS RENDIMENTOS MENSAIS DA AUTORA QUE, À ÉPOCA, ERAM DE CERCA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) POR MÊS. VALOR DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO APÓS A PARTILHA QUE, POR SI SÓ, NÃO DEVE CONDUZIR À REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE, SOBRETUDO EM RAZÃO DE O APELANTE NÃO TER LOGRADO ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE TERIA HAVIDO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA APELADA A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NO QUE TANGE ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS, PERCEBE-SE QUE SOMENTE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DOS BENS MÓVEIS SUPOSTAMENTE GUARNECIDOS PELOS IMÓVEIS, OU SEJA, HOUVE SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO A LEGITIMAR A APLICAÇÃO DO P. ÚNICO DO CPC, art. 86, QUE PERMITE QUE, SE UM LITIGANTE SUCUMBIR EM PARTE MÍNIMA, O OUTRO RESPONDERÁ, POR INTEIRO, PELAS DESPESAS E HONORÁRIOS. POR FIM, COM RELAÇÃO ÀS COTAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS PELO RÉU DURANTE A RELAÇÃO CONJUGAL, COMO O JUÍZO DE ORIGEM MUITO BEM ESCLARECEU, AS COTAS SOCIETÁRIAS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS DURANTE O PERÍODO DO CASAMENTO, EM RAZÃO DO SEU VALOR ECONÔMICO, DEVEM SER TIDAS COMO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.658 C/C ART. 1.660, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR AS COTAS SOCIAIS DAS EMPRESAS DO RÉU COMO INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO A LEGITIMAR SUA EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. COTAS QUE REPRESENTAM PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA, COMPONDO O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE ESTÃO INSCRITAS NA JUNTA COMERCIAL A ATRAIR AS REGRAS APLICÁVEIS ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, DISTINGUINDO-SE DAS SOCIEDADES SIMPLES, QUE SÃO INSCRITAS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 324.4058.3834.2610

164 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A PARTILHA ESTABELECIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA EX-CÔNJUGE, DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO QUE FOI CONSTRUÍDA ATÉ O INÍCIO DO ANO DE 2017 REFERENTE AO BEM IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DETERMINANDO A APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DO QUE FOI CONSTRUÍDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO FIXANDO ALUGUEL A SER PAGO PELA RÉ AO AUTOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 0,5% (MEIO POR CENTO) DO VALOR DA MEAÇÃO DO AUTOR, SOB O IMÓVEL DO CASAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.

Inicialmente rejeita-se a alegação de sentença extra petita referente a condenação da ré ao pagamento de aluguel ao autor, posto que diante de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, a sentença recorrida fora proferida em estrita observância ao princípio da adstrição. Cediço que, em decorrência da união estável surge para os conviventes direitos e obrigações entre os quais, o direito à partilha dos bens adquiridos na constância da União. In casu, restaram como incontroversos a existência da união estável bem como a aquisição do imóvel objeto da lide, durante a mesma. A parte ré, ora apelante, sustenta que o imóvel em questão estava inacabado e após a saída do autor foram realizadas benfeitorias por aquela, as quais não foram consideradas na sentença para arbitramento da partilha em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Todavia, incumbe a cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer, sendo que no caso concreto, não há nenhuma prova da existência das referidas benfeitorias conforme alegado pela apelante. Logo, deverá prevalecer a presunção de comunhão de esforços decorrente do regime de bens aplicável à espécie (CCB, art. 1.725), o que leva, enfim, à divisão igualitária do bem em questão. Arbitramento de aluguel a ser pago pela ré a autor pelo uso exclusivo o imóvel. Possiblidade. Com efeito, o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-companheiros - após a separação e ainda que não tenha sido formalizada a partilha - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto no CCB, art. 1.326. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. O fato de o imóvel servir também de residência aos filhos menores do ex-casal não impede o arbitramento de aluguéis pleiteado pelo autor, uma vez que não se discute, aqui, a fixação de alimentos in natura em favor da prole, mas sim a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Por derradeiro mostra-se descabida a pretensão da ré para que haja abatimento no valor referente ao pagamento de aluguel das despesas de IPTU e cota condominiais, considerando que aquele que possui a posse direta do bem deve arcar com os impostos e despesas ordinárias sobre ele incidentes enquanto a ocupação exclusiva perdurar. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 989.1695.4680.8112

165 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. A PRESENTE DEMANDA OBJETIVA DECLARAR A NULIDADE DAS DOAÇÕES FEITAS POR MARIO A RÉ, DETERMINANDO O RETORNO DOS BENS E VALORES DOADOS AO ESPÓLIO DO FALECIDO, EM ESPECIAL DO IMÓVEL DA LAGOA E DO CARRO ADQUIRIDO OU VALOR CORRESPONDENTE, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DE VIDA DO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONTRARIOU AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, DE QUE MÁRIO JAMAIS AGIU POR OBRA DE «MANIPULAÇÃO OU «INFLUÊNCIA, MUITO MENOS SOB COAÇÃO OU DOLO. QUE O VÍDEO GRAVADO PELO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO ATO NOTARIAL DENOTA QUE O DOADOR MÁRIO COMPREENDIA OS EFEITOS DO NEGÓCIO E NÃO POSSUÍA DÚVIDAS SOBRE OS TERMOS RESPECTIVOS, ANUINDO O ATO. QUE 3 MÉDICOS DE DIFERENTES ESPECIALIDADES FORAM UNÂNIMES EM RECONHECER QUE NÃO SÓ ELE ESTAVA EM SUA PLENA CAPACIDADE, COMO NÃO ERA A ESPOSA QUE DIRIGIA SUAS AÇÕES. ATESTARAM, INCLUSIVE, QUE MÁRIO NÃO ERA PESSOA INFLUENCIÁVEL. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A SENTENÇA MERECE PARCIAL REFORMA. PRELIMINARES AFASTADAS. DOAÇÃO QUE NÃO INCORREU EM QUALQUER VICIO DE NULIDADE, TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADA INOFICIOSA. O DOADOR POSSUÍA O IMÓVEL DOADO À APELANTE, MAS TAMBÉM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE EMPRESA OFFSHORE SITUADA EM PARAÍSO FISCAL, CUJO VALOR DE MERCADO, HÁ ÉPOCA DA LIBERALIDADE GIRAVA EM TORNO DE US$ 524.459,75 OU, EM VALORES CONVERTIDOS R$ 2.743.763,62. COMO O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO FOI DE R$ 2.573.655,38, OBSERVA-SE QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA. TODAVIA, PARA VALIDADE DO ATO, DEVE SER REALIZADO ATRAVÉS DE UMA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E, DADA A NATUREZA DO INSTITUTO DA DOAÇÃO, EXISTEM APENAS DUAS HIPÓTESES EM QUE A DOAÇÃO PODE SER CONSIDERADA NULA, SÃO ELAS: QUANDO A DOAÇÃO PREJUDICAR A SUBSISTÊNCIA DO DOADOR, SE ESTE NÃO CONSERVAR OUTROS MEIOS SUFICIENTES PARA SE MANTER, (CODIGO CIVIL, art. 548); OU QUANDO A DOAÇÃO EXCEDER O VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO SEU PATRIMÔNIO, O QUAL DEVERIA DISPOR APENAS EM TESTAMENTO, EM RAZÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS QUE TIVER (CODIGO CIVIL, art. 549). E NESSE SENTIDO, TANTO A FARTA PROVA DOCUMENTAL QUANTO A TESTEMUNHAL REVELAM QUE O FALECIDO SE ENCONTRAVA PERFEITAMENTE LÚCIDO QUANDO PRATICOU O ATO. A ALEGAÇÃO DE QUE O SR. MÁRIO NÃO DETINHA PLENO ENTENDIMENTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU QUE A MESMA ESTIVESSE VICIADA, NÃO PODE SER ACOLHIDA PORQUE, PARA TANTO, NÃO BASTA A MERA IDADE AVANÇADA E EVENTUAIS PROBLEMAS DE SAÚDE, CABENDO RESSALTAR QUE NÃO HOUVE FORMAL INTERDIÇÃO. SOMENTE O FATO DE O DOADOR POSSUIR IDADE AVANÇADA NÃO COMPROVA SUA INCAPACIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE DOAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO- DE EXPRIMIR SUA VONTADE, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS, COMO DITO ALHURES. DA MESMA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DO DOLO (CODIGO CIVIL, art. 145) A INQUINAR O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. O DOLO É A CONDUTA MALICIOSA PRATICADA POR UM DOS NEGOCIANTES OU POR TERCEIRO COM O OBJETIVO DE LEVAR O OUTRO NEGOCIANTE A ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS REAIS DO NEGÓCIO, DE MODO A MANIFESTAR VONTADE QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL, O QUE NÃO FOI VISLUMBRADO NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO SEGURO DE VIDA QUE É ATO DE LIBERALIDADE DO INSTITUIDOR, TENDO ELE MODIFICADO PARA INCLUSÃO DE SUA ESPOSA. VALORES UTILIZADOS PARA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE FOI ADQUIRIDO PELO CASAL, INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO. QUANTIA MOVIMENTADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA PRIVADA DO CASAL, INEXISTINDO QUALQUER DIREITO DAS HERDEIRAS. POR FIM, A QUANTIA MOVIMENTADA PELA RÉ APÓS A MORTE DO SR. MÁRIO QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA AO ESPÓLIO, A FIM DE QUE POSSA SER INVENTARIADA E INCIDIR, INCLUSIVE, OS COMPETENTES IMPOSTOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 141.3821.8000.0000

166 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.

«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. VP 250.0485.1361.8658

167 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS, CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.

Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, tão somente para declarar a partilha dos bens. Insurgência da ré quanto à partilha. Bem imóvel adquirido na constância do casamento, pelo programa «Minha Casa, Minha Vida, através de contrato de financiamento ainda não quitado. Ré que invoca a aplicação do Lei 11.977/2009, art. 35-A, segundo o qual, nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o imóvel adquirido pelo programa será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável. Descabimento. Dispositivo que foi declarado inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0083671-96.2015.8.26.0000. Contrato de financiamento, ainda não quitado, em que tanto o autor, quanto a ré, figuraram como mutuários. Partilha das parcelas do financiamento pagas na constância do casamento, na proporção de 50% para cada parte. Prestações exclusivamente pagas por uma das partes, após a separação de fato do casal, que deverão ser rateadas e ressarcidas pelo outro ex-cônjuge, com apuração em regular liquidação de sentença, admitida a compensação com eventuais depósitos bancários realizados por quaisquer das partes, desde que devidamente comprovados. Despesas com IPTU, após o divórcio, que devem ser cobertas pela ré, ocupante do imóvel. Veículo Fiat Siena Flex, Placa DHX 7815, ano 2002. Exclusão da partilha. Presunção de que foi vendido na constância do casamento e o produto de sua venda revertido em benefício do casal, não havendo qualquer crédito em favor da ré. Sentença reformada, em parte, apenas para determinar a partilha das prestações do financiamento do imóvel pagas após a separação de fato do ex-casal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 520.6101.2500.7006

168 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUANTO À PARTILHA DE BENS. VEÍCULO ADQUIRIDO DEZOITO DIAS APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO, ATRAVÉS DE UMA ENTRADA DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) E SALDO FINANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA INTEGRAL DO BEM, COMO PRETENDE A AUTORA, ORA APELANTE, POIS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO FORAM PAGAS PELO RÉU APÓS O FIM DO RELACIONAMENTO. PARTILHA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA QUE SE IMPÕE, POIS O DEMANDADO NÃO COMPROVOU A ORIGEM DE TAL QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL SE CONCLUI QUE DECORREU DE ECONOMIA ACUMULADA NO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. PARTILHA DA METADE DOS VALORES PAGOS, NO PERÍODO DA UNIÃO, A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO. RÉU QUE ARCOU, DESDE O TÉRMINO, COM TODAS AS DESPESAS REFERENTES AO IMÓVEL. ACERTO QUANTO À MEAÇÃO APENAS DOS VALORES PAGOS NO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. SALDO DE FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SE RECONHECER O DIREITO À MEAÇÃO DOS VALORES DO FGTS AUFERIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, AINDA QUE O SAQUE NÃO SEJA REALIZADO IMEDIATAMENTE À SEPARAÇÃO DO CASAL. SENTENÇA ORA VERGASTADA QUE DEVE SER REFORMADA, NESTE TOCANTE, PARA RECONHECER O DIREITO À PARTILHA DOS VALORES DO FGTS, DEPOSITADOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU SEJA, COM A COMUNICAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) «PARA QUE PROVIDENCIE A RESERVA DO MONTANTE REFERENTE À MEAÇÃO, PARA QUE NUM MOMENTO FUTURO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS DE SAQUE, SEJA POSSÍVEL A RETIRADA DO NUMERÁRIO". RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 165.2483.1008.6300

169 - TJSP. Extinção do processo. Ação de reintegração de posse. Sucessão processual. Decisão que entendeu ser o pedido juridicamente impossível. Descabimento. Imóvel ocupado com edificação de casas de madeira e alvenaria. Invasão por parte dos réus. Resistência dos autores. Impossibilidade de se alegar a usucapião. Bem adquirido posteriormente pela CDHU. Exclusão dos autores da lide, passando a CDHU a ser parte na condição de autora, por força da sucessão. Posse injusta dos réus, eis que decorrente de esbulho possessório. Ausência de demonstração por parte dos réus de que a secretaria municipal deu autorização para ocuparem bem particular. Extinção afastada. Ação de reintegração procedente. Recurso provido.

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Doc. VP 479.5174.7378.0637

170 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO.

Sentença de improcedência. Controvérsia a respeito de escritura pública de imóvel adquirido pela sogra da apelante, também apelada. Insurgência da autora, defendendo que o imóvel foi adquirido pelo então marido. Argumenta que a confusão patrimonial entre os apelados e os indícios de prática de violência patrimonial já foram constatados em feitos análogos. Argumenta que o salário de aposentadoria de um salário-mínimo da apelada reflete o salário dela enquanto empregada, de forma que não teria condições de adquirir o imóvel. Colaciona trechos de depoimentos de testemunhas retirados dos processos que correram na Vara de Família que indicariam que o casal residia no imóvel em discussão e corroborariam a tese de confusão patrimonial entre mãe e filho. JULGAMENTO. A escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena, nos termos do art. 215, CC. Tal situação atrai presunção de veracidade em relação ao teor do documento. Ainda que não se trate de presunção absoluta, é necessário um conjunto probatório robusto para afastá-la. A autora, em réplica, informou não desejar a realização de outras provas. A existência de confusão patrimonial, por si só, não é indício de que a genitora não se beneficiava efetivamente da empresa em seu nome, possibilitando a aquisição do imóvel. A aposentadoria de um salário-mínimo não reflete, necessariamente, os ganhos da apelada enquanto no exercício de atividades. Situação defendida pelos apelados, de aquisição do imóvel pela sogra da apelante enquanto no desempenho de atividades empresariais, ainda que tenha franqueado ao casal a moradia naquele local nos últimos anos de casamento, que não carece de verossimilhança. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 103.2110.5026.6100

171 - TJSP. Usucapião ordinário. Defesa em ação reivindicatória. Desacolhimento. Prova, contudo, de que os possuidores construíram a edificação sobre o terreno. Viabilidade, no caso, de desmontar e levar a casa por ocasião da desocupação. Indenização descabida, pois compensada pelo uso do bem. Reivindicatória procedente. CCB, art. 516. (Com doutrina).

«Sendo demolida a casa, realmente adquirida pelos réus, e sendo levados os respectivos materiais, soluciona-se a contento a questão da benfeitoria realizada de boa-fé, e qualquer outro prejuízo deve ser considerado como compensado pelo prolongado uso do imóvel.... ()

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Doc. VP 918.3323.5936.0189

172 - TJRJ. Ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados de alimentos e de partilha de bens proposta pela companheira. Foi proferida sentença parcial de mérito declarando a dissolução da união estável a partir de 28/06/2018, prosseguindo o feito para apreciação dos demais pedidos. A nova sentença acolheu, em parte, o pedido inicial, somente para reconhecer que o automóvel Spacefox GII, é bem comum das partes, impondo ao Réu os ônus de sucumbência. Apelação da Autora. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges/companheiros reveste-se de caráter assistencial fundado no princípio da solidariedade familiar, em razão do vínculo conjugal que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, uma vez que está implícito o dever legal de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil). Prova documental que demonstrou que a Apelante está em idade ativa, com experiência, inclusive, no ramo de alimentação, já que é sócia de uma Pizzaria, que trabalhou por muitos anos. No entanto, foi também comprovado que a Apelante sofre de problemas de saúde, tendo sido submetida a cirurgia de grande porte, para tratamento de tumor gástrico, em 2020, com internação por um mês, havendo nos documentos médicos referindo também o tratamento quimioterápico. Por outro lado, a Apelante ainda tem questões a solucionar quanto à pessoa jurídica em que é sócia do Apelado. Dessa forma, mostra-se adequado que lhe sejam assegurados alimentos, pelo período de três anos, a contar da publicação do acórdão, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, valor que não foi especificadamente impugnado pelo Apelado, o que faz presumir a possibilidade de pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à da Lei 9.278/1996, art. 5º, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. In casu, em que pese a Apelante juntar fotos, afirmando que elas comprovam a evolução patrimonial durante os anos de convivência, somente ficou comprovado que o veículo Spacefox foi adquirido na constância da união estável. Quanto aos demais bens, infere-se pela documentação apresentada, que um foi adquirido antes do início da união estável, o outro doado à filha e o outro vendido a terceiros. Conta corrente indicada pela Apelante que é de sua titularidade, podendo, portanto, dispor por valores lá depositados, não havendo que se falar em partilha. Quanto aos frutos dos bens indicados pela Apelante, não ficou demonstrado que dos bens imóveis advieram frutos que não lhe tivessem sido repassados, sendo certo que quanto à pessoa jurídica a questão deverá ter solução pela via própria. Provimento parcial da apelação.

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Doc. VP 846.2272.9151.6993

173 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DE BENS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO art. 373, II DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Ação de divórcio c/c partilha de bens. Pretensão do réu de excluir bens imóveis da partilha. ... ()

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Doc. VP 682.4710.6033.7982

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO NÃO QUITADO. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.

I. CASO EM EXAME

1.Apelações interpostas pela parte autora e pelo réu, contra a sentença que declarou a dissolução da união estável, determinou a partilha de 50% do valor do financiamento do imóvel, negou os pedidos relativos à partilha de bens móveis e de prestação de alimentos, e deixou de apreciar o pleito de alimentos compensatórios. ... ()

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Doc. VP 451.2509.9768.2958

175 - TJSP. Indenização - Danos morais e materiais - Caso em que o autor adquiriu um imóvel e construiu três casas no local - Alega que as vendeu, mas que a venda foi anulada judicialmente em virtude de certidão emitida pela Prefeitura de Registro, que atestou que o imóvel estava embargado - Hipótese em que ainda não haviam embargos, e que a Prefeitura não poderia garantir a regularidade ambiental do bem, pois havia ação civil pública ainda em andamento - Ação de rescisão contratual que se baseou no fato de o terreno ser área de proteção ambiental - Prefeitura que não pode ser responsabilizada pelos danos alegados pelo autor - Falta de ato ilícito ou provas do nexo causal por parte do Município - Autor que deveria fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito - Recurso improvido

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Doc. VP 249.1729.0389.9946

176 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. PRETENSÃO DE SE VER RESSARCIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS AO IMÓVEL DOS RÉUS, PROPRIETÁRIOS DE CASA LOCALIZADA NOS LIMITES DE SUA ABRANGÊNCIA. DEMANDADOS, QUE, DE FORMA IMOTIVADA, MANIFESTARAM, POR MEIO DE CARTA, A DECISÃO UNILATERAL DE DESASSOCIAÇÃO, A FIM DE SE ISENTAREM DO RATEIO INSTITUÍDO ENTRE OS MORADORES. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA VINTE E QUATRO HORAS, SEGURANÇA FÍSICA E POR CÂMERAS, RONDA, JARDINAGEM, LIMPEZA, DENTRE OUTROS, QUE SÃO INDISSOCIÁVEIS E INDIVISÍVEIS. PROVAS DE TER SIDO O PRIMEIRO RÉU UM DOS FUNDADORES DA ORGANIZAÇÃO E INSTITUIDOR DA QUOTA DE RATEIO, TENDO ADQUIRIDO IMÓVEL NA LOCALIDADE APÓS A CRIAÇÃO DAS REFERIDAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO BASEADA NO DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. REFORMA QUE SE IMPÕE.

1-

No caso dos autos, a associação autora pretende recuperar valores despendidos com serviços e benfeitorias prestadas ao imóvel dos réus, localizado em território de sua abrangência. ... ()

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Doc. VP 900.4948.0045.7782

177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. SUBROGAÇÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO E AO IMÓVEL. PARTE DO VALOR DA CASA. FINANCIAMENTO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM NÃO AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação de partilha posterior ao divórcio. As partes foram casadas pelo regime da comunhão parcial. O autor pretendia que lhe fosse atribuída a meação do imóvel que serviu de residência ao ex-casal e de veículo adquirido durante o casamento. 2. A ré demonstrou a alienação de imóvel particular e a compra da casa no mês seguinte. art. 1.659, II, do Código Civil. Sub-rogação também demonstrada em relação ao veículo, adquirido após a venda de automóvel comprado em data anterior ao casamento. 3. O autor apenas faz jus a 50% (cinquenta por cento) da pequena parte do imóvel financiada, tendo sido pagas as prestações na constância do casamento. Presunção do esforço comum (art. 1.660, I, do Código Civil) não elidida. Ônus da ré, a teor do CPC, art. 373, II e da distribuição do encargo probatório definida na decisão saneadora. 4. Provimento parcial do recurso. Sucumbência da ré em menor grau. Despesas pelo autor, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC.... ()

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Doc. VP 856.1974.0284.7522

178 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO RECONVENCIONAL DE PARTILHA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 774.4994.2728.0650

179 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DESASSOREAMENTO DE CÓRREGO. QUEDA DE MURO DE ARRIMO. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA EM QUE OS AUTORES, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL LOCALIZADO ÀS MARGENS DE CÓRREGO, PEDEM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À RECONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DA QUEDA DO REFERIDO MURO APÓS SERVIÇO DE DESASSOREAMENTO REALIZADO PELO ENTE PÚBLICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DOS AUTORES EM RAZÃO DO SERVIÇO DE DESASSOREAMENTO DO CÓRREGO; (II) VERIFICAR SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DESASSOREAMENTO E A QUEDA DO MURO DE ARRIMO, CONFORME ALEGADO PELOS AUTORES; E (III) ANALISAR A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR DANOS CAUSADOS POR ATOS DE SEUS AGENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. 4. O LAUDO PERICIAL DEMONSTRA QUE O SERVIÇO DE DESASSOREAMENTO REALIZADO PELO MUNICÍPIO CONTRIBUIU DIRETAMENTE PARA O DESABAMENTO DO MURO DE ARRIMO E PARA OS DANOS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL, CONFIRMANDO O NEXO CAUSAL ENTRE A RETIRADA DE TERRA E VEGETAÇÃO E OS DANOS SUBSEQUENTES AO PERÍODO CHUVOSO. 5. A ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE O MURO FOI CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE, UMA VEZ QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO FLORESTAL DE 2012 E O MUNICÍPIO EMITIU O «HABITE-SE". 6. AS PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL CONFIRMAM QUE O IMÓVEL SE TORNOU INABITÁVEL APÓS A QUEDA DO M URO, E A MUDANÇA DOS AUTORES PARA OUTRO LOCAL FOI NECESSÁRIA POR RAZÕES DE SEGURANÇA, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, INCLUSIVE A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. 7. O SOFRIMENTO CAUSADO AOS AUTORES, QUE VIRAM SUA RESIDÊNCIA SOB RISCO DE DESABAMENTO E TIVERAM QUE BUSCAR OUTRO LOCAL PARA MORAR, CARACTERIZA ABALO MORAL QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR, SENDO DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR DANOS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO É OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. 2. O NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E O DANO DEVE SER COMPROVADO, E, UMA VEZ EVIDENCIADO, IMPÕE-SE A REPARAÇÃO. 3. A CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO QUANDO A OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO É A CAUSA DIRETA DO DANO. 4. O SOFRIMENTO PSICOLÓGICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HABITAR O IMÓVEL ADQUIRIDO COM ESFORÇO CARACTERIZA DANO MORAL INDENIZÁVEL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 6º; CÓDIGO FLORESTAL, Lei 12.651/2012; Emenda Constitucional 113/2021.

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Doc. VP 134.1602.4301.5599

180 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que declarou a rescisão do aditivo contratual relativo ao complemento de construção frente ao projeto original e condenou a ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e a pagar a cada um dos autores a indenização no valor de R$ 6.060,00, referente ao dano moral. Não acolhimento. 2. Alegam os Autores que pagaram R$ 8.800,00 para a empresa Ré personalizar seu imóvel, adquirido em 20.11.2016, porém sentiram-se enganados por saber que alguns vizinhos, que se negaram a pagar, receberam o banheiro adicional sem qualquer contraprestação. 3. Alega a Ré que não houve vício no negócio jurídico, e que cada cliente tem sua proposta analisada diferentemente, de acordo com o preço da unidade e forma de pagamento. Ademais, aduz que a personalização trouxe valorização ao imóvel, considerando que o espaço adicional como um segundo banheiro agrega valor econômico à unidade autônoma, na medida em que se permite ao adquirente desfrutar de mais área interna. 4. Do conjunto probatório dos autos restou evidente que a conduta da Ré não se pautou pela boa-fé objetiva, que deve basear as relações de consumo, nos termos do art. 4º, III do CDC. Isto porque diversamente do informado às partes, a entrega do imóvel adquirido, com o banheiro adicional, iria ocorrer independente de contraprestação dos adquirentes, já que comprovado nos autos e não impugnado pelos ora recorrentes, que outras unidades do mesmo empreendimento foram dotadas da construção do banheiro independentemente de qualquer prestação, o que caracteriza desvio do dever de lealdade e transparência no fornecimento das informações, como bem destacado pelo Juízo «a quo". Anote-se, ainda, que não houve por parte da recorrente qualquer esclarecimento ou explicitação acerca do tratamento diferenciado dado aos adquirentes. Assim, imperiosa a declaração de rescisão do contrato, com a determinação da restituição do valor pago pelos autores. 5. Danos morais que restaram bem configurados em razão da perda de tempo útil dos consumidores, que precisaram deixar sua rotina pessoal e mobilizarem-se para a solução da demanda, somente encontrando êxito após se socorrerem do Poder Judiciário. Quantum indenizatório que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso em concreto. Destaco o caráter personalíssimo dos danos morais, razão pela qual correta a condenação da Ré a indenizar os autores de forma individualizada, ainda que se trate de um casal. 6. Não caracterizada a alegada má-fé por parte dos autores, eis que o endereço indicado na petição inicial é o constante do contrato celebrado entre as partes, não tendo havido, inclusive, prejuízo a Ré, que ingressou na demanda, tendo apresentado contestação no prazo legal. Ademais, a suposta omissão ao fato de as partes serem casadas ao tempo da avença não caracteriza dolo processual. 7. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 199.6669.8049.1770

181 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O art. 1.210, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, O POSSUIDOR TEM O DIREITO A SER RESTITUÍDO NA POSSE NO CASO DE ESBULHO. AS AUTORAS COMPROVARAM QUE A POSSE LHES FOI TRANSFERIDA POR DOAÇÃO DE SEUS PAIS. O NÃO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA PELAS AUTORAS, NÃO LHES RETIRA O DIREITO DE TUTELA DECORRENTE DO ESBULHO. AS AUTORAS POSSUEM A POSSE INDIRETA, COMPROVANDO QUE ARCAM COM AS DESPESAS INERENTES AO IMÓVEL - COTA CONDOMINIAL E IPTU. A INVESTIDURA DOS RÉUS NA POSSE SE DEU MEDIANTE A CONVIVÊNCIA DA 1ª RÉ COM O PAI DAS AUTORAS, PORÉM COM A SEPARAÇÃO DO CASAL, A RÉ PERMANECEU RESIDINDO COM O SEU FILHO (2º RÉU) POR MERA LIBERALIDADE DAS AUTORAS. INSTA SALIENTAR QUE NÃO FOI RECONHECIDO O DIREITO DA 1ª RÉ SOBRE O IMÓVEL EM RAZÃO DE O IMÓVEL TER SIDO ADQUIRIDO ANTES DA CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIO COM O PAI DAS AUTORAS. O COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO CESSA COM A SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO COMODANTE, QUANDO O COMODATÁRIO DEVERÁ RESTITUIR O BEM, SOB PENA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO, RESTOU CARACTERIZADO O ESBULHO COM A PERMANÊNCIA DA PARTE RÉ NO REFERIDO IMÓVEL. PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DISPOSTOS NO CPC, art. 561. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO POSTULADO EM TOTAL OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 373, I, SEM QUE OS RÉUS LOGRASSEM EM DEMONSTRAR EVENTUAL FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DESSE DIREITO, IMPONDO-SE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 431.8938.2205.4213

182 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO RECORRIDA DEFERIU MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA RÉ. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA ANTE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA COM FUNDAMENTO NOS arts. 561 E SEGUINTES DO CPC. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO SE APLICAM À HIPÓTESE, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO POSSESSÓRIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA QUE SE IMPÕE COMO INSTRUMENTO HÁBIL AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE SEQUELA PELO PROPRIETÁRIO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.228. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, A PROVA DA TITULARIDADE, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA DO RÉU. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAVAM DE FORMA CABAL A TITULARIDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. AUSÊNCIA DO TESTAMENTO E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DO INVENTÁRIO. MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL NÃO APRESENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS. IMPERIOSA REFORMA DO DECISUM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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Doc. VP 216.8438.9070.1378

183 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Apartamento adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Apelo da autora e do requerido Banco do Brasil. Vícios construtivos verificados com indenização fixada. Muito embora os vícios não tenham comprometido a habitabilidade do imóvel o impacto de ingressar numa casa nova adquirida com tanto sacrifício e que ostente problemas de construção deve ser considerado em alguma medida. Provimento parcial do recurso da autora para reconhecer e arbitrar danos morais no importe de cinco mil reais. Entendimento de que o Banco do Brasil não atua como mero agente financeiro sendo responsável pela fiscalização na execução da obra para os repasses financeiros. Em resumo, dá-se parcial provimento ao recurso da autora e nega-se provimento ao recurso do requerido... ()

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Doc. VP 456.7159.3919.8465

184 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Insurgência do requerido.

Preliminar. Ilegitimidade passiva. Não cabimento. Legitimidade passiva do Banco do Brasil, configurada por ser agente executor do programa habitacional federal. Mérito. Vícios de Construção. Programa «Minha Casa, Minha Vida". Alegação de ausência de reponsabilidade por ser mero agente financeiro. Não cabimento. Atuação como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na execução e construção do empreendimento popular. Laudo pericial constatando vícios construtivos. Dever de indenizar a título de danos materiais pelo valor fixado no laudo pericial. Dano moral configurado. O imóvel foi adquirido no âmbito de um programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda e o demandante, em situação de vulnerabilidade, foi forçado a conviver com diversos problemas estruturais em sua moradia, o que lhe causou transtornos que vão além do mero aborrecimento. Valor fixado coerente com o dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 163.0582.0759.7440

185 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.

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Doc. VP 678.4119.8433.7562

186 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL - VEÍCULO - PROPRIEDADE E AQUISIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONSTÂNCIA DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

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No regime da comunhão parcial de bens, haverá meação daqueles adquiridos, a título oneroso, na constância da relação conjugal. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1460.0343

187 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 364.9110.0930.1140

188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA PARTILHAR OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. AUTOR QUE DESCREVE, EM SUA INICIAL, 3 IMÓVEIS QUE DEVERIAM SER PARTILHADOS, INFORMANDO A DATA DA CONSTÂNCIA DE SEU CASAMENTO CIVIL, MODIFICANDO O PEDIDO, APÓS A CONTESTAÇÃO, ADUZINDO UNIÃO ESTÁVEL COM A RÉ PARA QUE PUDESSE ABRANGER O DIREITO AOS IMÓVEIS DECLARADOS NA INICIAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR POSTERIOR À CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS INCOMUNICÁVEIS ADQUIRIDOS ANTES E APÓS O CASAMENTO.

Ingressou o autor com ação de partilha de bens, informando que se casou em comunhão parcial de bens com a ré em 20 de maio de 2004 e tiveram o divórcio homologado em 22 março de 2016, indicando três imóveis para partilha. Parte ré que, em contestação (e-doc. 65), comprovou que a separação de fato das partes aconteceu em 2007, o que foi confirmado inclusive na r. sentença, diante das provas acostadas e que o único bem adquirido durante o casamento é o constante no item A da inicial, qual seja: ¿LOTE 13 ¿ QUADRA D DA RUA C à RUA FREI VICENTE - PAVUNA¿, descrevendo que o imóvel A foi adquirido em 28/02/2005; o B foi adquirido em 27/02/2003; e o C foi adquirido em 01/02/2013, fatos estes não contestados pelo autor; tendo este, após a apresentação da contestação (e-doc. 65), MODIFICADO TOTALMENTE SUA TESE INICIAL, vindo a requerer a partilha dos bens indicados durante a alegada união estável com a ré, aduzindo que viveram maritalmente desde o ano de 1997 até a separação de fato, insistindo, ainda, que esta ocorreu no ano de 2012 (e-doc. 212). Aplicação do CPC, art. 329. Limites da lide que são delineados pela petição inicial e contestação, estando aí inclusa a causa de pedir, não podendo ser conhecido argumento que não haja sido suscitado em momento oportuno, sob pena de se ferir, além do princípio de estabilização da demanda, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Próprio comportamento processual do autor, suscitando fatos e teses, após a citação e a contestação, que viola o postulado da boa-fé objetiva, que rege o comportamento de todos aqueles que atuam no processo, observando-se, ainda, que descabe emenda da petição inicial após o oferecimento da contestação. Tese adotada pelo STJ em que é vedado modificar os fatos descritos na inicial após o oferecimento da contestação, salvo em hipóteses excepcionais. Com tais considerações, a partilha dos bens deve ser considerada somente na constância do casamento civil, conforme delineado na própria inicial proposta pelo autor, aplicando-se o art. 1.659, I, do Código Civil, in verbis: ¿excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar¿. Parte autora que não trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o art. 373, I do CPC, tendo a ré, por outro lado, comprovado que o único imóvel adquirido na constância do casamento foi o do item A da exordial, desconstituindo, assim, as afirmações do demandante, cumprindo a previsão contida no art. 373, II do CPC. Visto isso, quanto à divergência da partilha de acessões realizadas no imóvel constante no item A, conforme delineado em Juízo, não há prova do exato valor desembolsado pelas partes na construção da casa e quitinetes no terreno da Rua Frei Vicente, na constância do casamento, merecendo a manutenção do julgado quanto à partilha das acessões referentes. Sentença que se reforma, para que somente o bem constante no item A, descrito na inicial, deva ser partilhado, uma vez que adquirido durante o casamento. Condenação do autor em despesas processuais e honorários advocatícios, conforme a previsão contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.4500

189 - TJSP. Compra e venda. Imóvel. Anulação de escritura. Casamento. Negócio jurídico relativo à imóvel alienado pelo cônjuge aos pais, sem outorga uxória. Dolo dos réus para afastar o direito da autora à meação do imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Vicentini Barroso sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.647, I. CCB, art. 92 e CCB, art. 235, I.

«... Por outro lado, as provas elucidam que a transferência deveria ser objeto de prestação de contas à autora — existente direito comum. Os réus agiram dolosamente e José utilizou a procuração em seu próprio interesse, visando afastar o direito da apelada à meação. Ao contrário do que se alega nas razões de apelação, os documentos são suficientes à comprovação de que o imóvel foi adquirido pelo casal durante a união. E a apreciação do negócio, com anulação da escritura, não fere o direito à propriedade, porque não há proteção a direito inexistente (negócio maculado pelo dolo). Assim, comprovado o expediente malicioso empregado pelos réus para induzir a autora em erro e afastar seu direito à meação, correta a conclusão da sentença que determinou o registro do bem em nome dela e do ex-cônjuge. ... (Des. Vicentini Barroso).... ()

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Doc. VP 297.8715.8347.4228

190 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA VERDE E AMARELA. AUTORA QUE SE INSERE NO GRUPO 2 DE FAIXA DE RENDA (SIMILAR A FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA). ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RÉS. O FATO DE A COBRANÇA DA TAXA DE OBRA TER SIDO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DAS RÉS (INCORPORADORAS) QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, §1º, DO CDC. SOLIDARIEDADE ENTRE AS INCORPORADORAS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGENTE EXECUTORA E OPERADORA DE POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL DO PROGRAMA MINHA CASA VERDE E AMARELA) PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO QUE NÃO IMPLICA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. PRELIMINARES AFASTADAS. LUCROS CESSANTES CARACTERIZADOS. DESNECESSÁRIA A PROVA DOS GANHOS QUE A AUTORA DEIXOU DE AUFERIR, UMA VEZ QUE SE PRESUME O PREJUÍZO. COBRANÇA DE TAXA DE OBRA INDEVIDA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DAS TESES FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 996, FIRMADAS, PARA EFEITO DO CPC, art. 1.036, EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, PARA OS BENEFICIÁRIOS DAS FAIXAS DE RENDA 1,5, 2 E 3, DADA AS SIMILARIDADES COM O PROGRAMA MINHA CASA VERDE AMARELA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE

"o simples inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz por si só de gerar dano moral indenizável, devendo haver, no caso concreto, consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima (REsp. Acórdão/STJ). ATRASO INFERIOR A DOIS MESES. HIPÓTESE EM APREÇO QUE SE CARACTERIZA COMO SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS INSUFICIENTES A ENSEJAR O DANO MORAL. AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FRUSTRAÇÃO RELEVANTE A PROVOCAR A ALEGADA OFENSA. ... ()

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Doc. VP 261.9408.6416.8125

191 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS.

I. Caso em exame 1. Ação de dissolução de união estável com partilha de bens e pedido de guarda e regulamentação de convivência proposta pela autora em face de ex-companheiro. Sustenta que consolidou em cartório o regime de comunhão parcial de bens, bem como arrolou os bens a serem partilhados. 2. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, reconhecendo a união estável iniciada em setembro de 2006 e dissolvendo-a em 3 de março de 2016, confirmando a guarda compartilhada e convivência paterna livre, bem como definiu o rol de bens a serem partilhados. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) se a sentença foi omissa ao não contemplar todos os bens elencados na exordial; especialmente filial de empresa e os ativos financeiros do réu; e (ii) se a aquisição da matriz da empresa se deu por sub-rogação de bem particular na totalidade do valor, não devendo, portanto, integrar o patrimônio do ex-casal. III. Razões de decidir 4. Com efeito, uma vez firmada e reconhecida a união estável havida entre as partes, relativamente ao patrimônio adquirido na constância do relacionamento, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, eis que estabelecido em cartório, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo as exceções previstas em lei (art. 1.725 e 1.658 do Código Civil). 5. A respeito da alegação de omissão na sentença, não assiste razão à parte autora, isso porque o decisum fundamentou e decidiu expressamente acerca da partilha dos bens reclamados, tendo consignado que a matriz da empresa e sua filial seriam partilhadas igualmente, ressalvada a sub-rogação de R$ 150.000,00; 6. Igualmente restou decidido pelo juízo a quo o modo de partilha sobre ativos financeiros da conta bancária do réu. 7. No que tange à matriz da empresa adquirida na constância da União Estável, os documentos trazidos aos autos demonstram a sub-rogação alegada. 8. Tem-se que o réu produziu prova suficiente de que o valor da venda do imóvel incomunicável entrou em sua conta bancária e que foi utilizado para a aquisição da sociedade empresária mencionada. 9. Comprovada a sub-rogação, o bem não se comunica à ex-companheira. 10. No que diz respeito à filial da lanchonete, restou acertada a sentença que definiu a partilha de 50% para cada parte. 11. Isso porque o esforço comum é presumido, devendo ser considerado que as partes arcaram de forma igualitária com as despesas necessárias para abrir a filial, fazendo jus à metade dos rendimentos ou perdas da empresa. 12. Sentença modificada para excluir da partilha o bem REIBOBS ALIMENTOS, haja vista a sub-rogação total de bem incomunicável. IV. Dispositivo e tese 13. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. _________ Dispositivos relevantes citados: CC. Arts. 1.725, 1.658, 1.659, II; Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.

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Doc. VP 760.5180.0208.3462

192 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - REDUÇÃO DO VALOR DO ENCARGO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - PARTILHA DE IMÓVEL DOADO PELA PREFEITURA EM FAVOR DE AMBOS OS CÔNJUGES - PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

A

gratuidade da justiça é direito dos hipossuficientes que buscam o judiciário, mas que não possuem capacidade financeira de arcar com os ônus decorrentes do processo judicial. Na hipótese em que demonstrada a hipossuficiência de recursos da parte, produtor rural que possui o maquinário agrícola para uso próprio, deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. VP 538.5735.9605.4713

193 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido pelos policiais em plena atividade comercial, em imóvel já conhecido pela prática do tráfico. Abordagem do usuário e apreensão, em poder dele, de duas porções de «crack, que ele admitiu ter adquirido do réu naquele momento. Abordagem do acusado na residência, apreendendo-se dinheiro em seu poder e na casa. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras, dando conta da apreensão das drogas em poder do usuário. Ausência de apreensão de mais entorpecentes com o réu que em nada o favorece, em face da certeza visual do crime. Negativa do acusado, isolada. Postura de quem se valia da droga para a mercancia. Condenação de rigor. Penas revistas. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade de droga apreendida e da reincidência específica. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado adequado. Apelo provido em parte, apenas para reduzir as penas

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Doc. VP 250.2280.1277.5773

194 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a Publicação no DJEN/CNJ de 19/02/2025. Código de Controle do Documento: 92ead238-ab25-4d33-aeac-2a7adaf5cfc5... ()

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Doc. VP 250.2280.1158.5388

195 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.2280.1586.9276

196 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, Publicação no DJEN/CNJ de 19/02/2025. Código de Controle do Documento: bc157b85-cca5-4b92-be24-db0b4f7c323e o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.2280.1256.4199

197 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.2280.1303.3340

198 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1.198/STJ. Descabimento. Inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial, nos termos do Tema 1.198 do STJ, aplica-se apenas quando há indícios de litigância predatória, o que não ocorre no presente caso. Ademais, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, apresentando claramente a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos. Portanto, não há razão para a suspensão do julgamento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 482.5057.0938.5854

199 - TJSP. Apelação Cível - Rescisão contratual - Litisconsórcio passivo (CEF) - Impossibilidade - Ação que visou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes litigantes - Procedência da demanda que levará ao desfazimento do contrato acessório.

Rescisão contratual - Alienação fiduciária - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário e incidência do procedimento resolutório previsto na L. 9.514/97 - Alegação que não foi suscitada anteriormente, não tendo constado da peça de defesa da apelante - Corretagem imobiliária - Inviabilidade de cobrança - Imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida - Tese de que o imóvel não estaria inserido na faixa 1 do PMCMV que também não foi tempestivamente arguida - Eventual análise de elementos não examinados que acarretaria supressão de grau de jurisdição. Restituição de valores - Cobrança indevida - Taxas de despachante e de administração - Serviço de assessoria técnico imobiliária ou atividade congênere - Enriquecimento indevido - Ausência de prova da efetiva prestação do serviço ofertado e cobrado do consumidor - Natureza acessória da taxa - Precedentes. Taxas condominiais e IPTU - Despesas de natureza «propter rem que não se mostram exigíveis do apelado - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo.

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Doc. VP 125.6100.0330.9077

200 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PLEITO DE EXCLUSÃO DO IMÓVEL DA PARTILHA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DAS MOTOCICLETAS, EM VIRTUDE DE SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. DESCABIMENTO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA PARTILHA DOS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. DESCABIMENTO.

I. CASO EM QUE, RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL, APLICA-SE, COMO REGRA GERAL, O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE HOUVER DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.725. ... ()

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