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(DOC. VP 324.4058.3834.2610) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A PARTILHA ESTABELECIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA EX-CÔNJUGE, DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO QUE FOI CONSTRUÍDA ATÉ O INÍCIO DO ANO DE 2017 REFERENTE AO BEM IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, DETERMINANDO A APURAÇÃO E AVALIAÇÃO DO QUE FOI CONSTRUÍDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO FIXANDO ALUGUEL A SER PAGO PELA RÉ AO AUTOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 0,5% (MEIO POR CENTO) DO VALOR DA MEAÇÃO DO AUTOR, SOB O IMÓVEL DO CASAL, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.

Inicialmente rejeita-se a alegação de sentença extra petita referente a condenação da ré ao pagamento de aluguel ao autor, posto que diante de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, a sentença recorrida fora proferida em estrita observância ao princípio da adstrição. Cediço que, em decorrência da união estável surge para os conviventes direitos e obrigações entre os quais, o direito à partilha dos bens adquiridos na constância da União. In

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