Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1384

Artigo1384

Art. 1.384

- A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

STJ Direito das coisas. Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Não titulada. Aparente. Proteção possessória. Fato superveniente. Remoção de servidão. Requisitos legais. Preenchidos. Apreciação. Possibilidade. Recurso especial não provido. Súmula 415/STF. CPC/1973, art. 462 (fato novo). CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.384. CCB/1916, art. 703. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Direito real. Servidão de uso. Medidores de consumo de água e gás e caixa de coleta de correspondência instalados na lateral externa do muro do imóvel do autor. Inexistência de cerceamento de defesa. Partes intimadas para se manifestarem em provas que nada postularam. Servidão de fato que já existia na época de aquisição do imóvel. Ausência de demonstração de prejuízo. Sentença de improcedência que se mantém. CCB/2002, art. 1.378, CCB/2002, art. 1.383 e CCB/2002, art. 1.384. CPC/1973, art. 333, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 703 (Dispositivo equivalente).