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(DOC. VP 144.0500.7000.0000)

STJ. Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB/1916, art. art. 1.611, § 2º (analisa). CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel.

«... 3. Da violação do CCB/1916, art. 1.611 (oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel) 14. É razoável, repita-se, que os filhos tornem-se nu-proprietários da fração ideal do imóvel que herdaram de um dos pais, para que o outro ancestral possa viver no mesmo imóvel pelo resto de sua vida. 15. No entanto, não é razoável que, na hipótese, prevaleça a mesma imposição, porquanto aqui não há justificativa que dê foros de legiti

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