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(DOC. VP 193.3465.9000.1100)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Mínimo ecológico. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Lei 4.771/1965, art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição.

«1. Inexiste direito ilimitado ou absoluto de utilização das potencialidades econômicas de imóvel, pois antes até «da promulgação da Constituição vigente, o legislador já cuidava de impor algumas restrições ao uso da propriedade com o escopo de preservar o meio ambiente» (EREsp 628.588/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 9.2.2009), tarefa essa que, no regime constitucional de 1988, fundamenta-se na função ecológica do domínio e posse. 2. Pressupostos internos

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