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(DOC. VP 110.8726.5011.3737) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR DESVIO DE FINALIDADE (PESCARIA PROBATÓRIA). REJEITADA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELE DE POSSE PARA USO. DESCABIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MAJORANTE DO art. 40,  III, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA TOTAL REDIMENSIONADA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. No que concerne à alegação de que houve pescaria probatória, observo que já decidiu o Superior Tribunal que «[é] ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do

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