Carregando…

Jurisprudência sobre
procuradores distintos

+ de 727 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • procuradores distintos
Doc. VP 144.9584.1004.5000

551 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Administrativo. Agente da polícia civil. Gratificação por exercício na atividade de inteligência. Geai. Art. 5º da Lei estadual 13.241/2007. Diferenças de valores apuradas entre os cargos de nível superior e médio, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2011. Posterior alteração na gradação dos valores por grupo operacional, com base na Lei complementar 187/2011. Reexame necessário parcialmente provido.

«1. A matéria devolvida pelo reexame necessário consiste na condenação do Estado ao pagamento das diferenças apuradas da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI paga ao autor/apelado, Agente da Polícia Civil, desde janeiro de 2009 até os dias atuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.2564.7000.2400

552 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Deserção. Preparo. Não juntada da respectiva guia de recolhimento da união (gru) no ato de interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 187/STJ. Juntada posterior da guia. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Intimação para comprovação. CPC, art. 511, de 1973 providência admitida somente quando insuficiente o preparo. Situação distinta do caso dos autos. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de expediente forense. Ausência de comprovação por documento idôneo. Impossibilidade. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115, do STJ. Inaplicabilidade na instância especial do CPC, art. 13, de 1973 agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.4981.6004.9900

553 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação do CPC/2015, art. 1.022, e dos Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 31. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, e aos Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 31 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5150.9918.9244

554 - STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso público. Correção de questões. Mérito administrativo. Preservação da autonomia da banca examinadora. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União objetivando controle judicial sobre ato da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF pertinente à correção de prova discursiva realizada no concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, bem como quanto à decisão proferida pela banca examinadora no julgamento do recurso interposto em face da referida correção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 810.5101.4698.5095

555 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CITAÇÃO POSTAL. DÚVIDA QUANTO À CORREÇÃO DO ENDEREÇO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. IDENTIFICAÇÃO COMO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 248, § 4º. NULIDADE QUE SE RECONHECE.

1.

Primeiramente, assinale-se que a citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém de uma ação proposta, convocando-a a integrar a relação processual, a teor do CPC, art. 238. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2141.2358

556 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Integrante de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2993.4531

557 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Integrante de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2904.8745

558 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada, com participação de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Apontada nulidade ante a ausência de advogado no interrogatório policial. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Integrantes de numerosa e estruturada organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas denominada «primeiro grupo catarinense. Pgc». Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas.insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade na via estreita do recurso em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1240.9748.3971

559 - STJ. Direito penal e processual penal. Ação penal originária. Rito. Lei 8038/1990. Deliberação sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou improcedência da acusação. Defesa preliminar. âmbito de cognição mais amplo do que aquele exigido no procedimento comum ordinário. Fatos imputados a desembargador. Competência do STJ, ainda que os fatos não sejam relacionados ao exercício do cargo. Imputação dos crimes de injúria e difamação contra o presidente da república e o procurador-geral da república por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Ausência de requisição do Ministro da justiça. Condição de procedibilidade da ação penal. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Inaplicabilidade às ações penais públicas. Inexistência de coautoria ou participação no ato do compartilhamento. Denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados à denunciada. Higidez da peça acusatória. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta imputada à denunciada. Ausência do elemento subjetivo do injusto. Animus diffamandi e animus injuriandi. Mero compatilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. Maturidade do acervo fático probatório. Rejeição da denúncia. Reconhecimento da prescrição do crime de injúria.

1 - Ao facultar ao denunciado a apresentação de defesa preliminar, antes da deliberação acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, ou mesmo da improcedência do pedido formulado pela acusação, a Lei 8.038/1990 pressupõe que sejam consideradas no julgamento as alegações processuais e de mérito apresentadas pelo denunciado, o que implica reconhecer, necessária e logicamente, que o juízo que se exerce nesse momento mostra-se significativamente mais expandido do que aquele realizado no procedimento comum ordinário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 784.1946.1388.1539

560 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 04 (quatro) meses de detenção em relação ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em relação ao primeiro delito do art. 129, §13, CP, e 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao segundo delito do art. 129, §13, CP, bem como ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos de indenização por danos morais à vítima. Outrossim, foi estabelecido o Regime Semiaberto e mantida a prisão preventiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.7182.4180.1121

561 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE AMEAÇA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer para a vítima que ¿se você não ficar comigo você não vai ficar com mais ninguém, eu vou dar um tiro na sua cara¿ e ¿vim aqui pra te avisar que se eu te pegar com macho aqui dentro vou acabar com você e com quem estiver aqui, agiu, inequivocamente, em ambas as oportunidades, com o dolo de ameaçar a ex-companheira (animus freddo), que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. O defendente, ao adentrar e permanecer no imóvel da vítima, em três ocasiões distintas, desautorizadamente, conforme comprovado pela robusta prova oral e por capturas de tela de aplicativos de mensagens, praticou a conduta tipificada no CP, art. 150, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da proprietária, dispensável perquirir o objetivo final do conduta (dolo específico). DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. A autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato, diante do robusto acervo probatório, máxime a palavra da vítima, que tem valor probatório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando-se que, em tal infração, por não deixar vestígios, é desnecessário a produção de laudo pericial. DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado por Oficial de Justiça, as violou ao entrar na residência da vítima e aproximar-se dela, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETAS, in casu, a) a fixação da pena-base, de todos os crimes, no mínimo legal; b) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, na etapa intermediária de todos os delitos, por se tratar de crime contra a mulher e inexistir bis in idem, c) o reconhecimento da continuidade delitiva apenas para as duas primeiras violações de domicílio, por inexistir liame de tempo, espaço e modo de execução com os demais injustos; d) a concessão da suspensão condicional da pena; ajustando-se, aqui, a mensuração operada, todavia, de modo a: (1) na segunda fase da dosimetria de todos os crimes, reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, uma vez que o acusado possuía 18 (dezoito) anos na data dos fatos, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria de Justiça, e compensá-la integralmente com a agravante do art. 61, II, f, do Codex, reacomodando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção; e, 15 (quinze) dias de prisão simples; (2) decotar imposição de prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, visto a impossibilidade de cumulação de modalidades de sursis simples e especial. À derradeira, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica, basta que haja pedido expresso, independentemente de quantificação e instrução probatório, sendo certo que, na espécie, o pleito consta da denúncia, o valor arbitrado não é irrazoável, além de suscetível de liquidação na seara cível. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8181.2512.6289

562 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Ministério Público Estadual. Legitimidade para recorrer dentro das cortes superiores (stf e STJ). Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Denúncia anônima. Fuga do réu. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos Tribunais Superiores, mantendo-se, ademais, preservados os princípios da igualdade e do contraditório (art. 5º, caput e, LV da CF/88), que alcançam ambas as partes da relação processual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1235.5001.3400

563 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Fornecimento de dados cadastrais de clientes de instituições financeiras mediante requisição direta do parquet ou da polícia federal. Direitos difusos e coletivos caracterizados. Segurança pública. Acesso a dados cadastrais. Possibilidade. Histórico da demanda

«1 - Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal buscando, em síntese, «assegurar o fornecimento de informações constantes dos cadastros de clientes em instituições financeiras (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de documentos, etc.), quando requisitadas por seus membros para instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outro procedimento de investigação criminal ou civil, e por Delegados de Polícia Federal, para instruir inquérito policial devidamente formalizado (fl. 1.106, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3221.1912.4621

564 - STJ. Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Roubos circunstanciados em concurso formal, cometidos em coautoria. Pretendido reconhecimento de crime único. Adoção da teoria monista da participação no CP. Atuação do agente determinante nos diversos resultados. Via imprópria para o reexame do contexto fático probatório. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a majoração pelo emprego de arma de fogo, confirmado por outros meios idôneos de prova. Impossibilidade de se afastar o pressuposto de que o artefato era real. Objeto não apreendido. Parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1801.1779

565 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 12, III.

1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa doCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 679.9667.4604.8929

566 - TJRJ. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM CÚMULO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA.

O pleito absolutório é improcedente. A prova é robusta, segura e harmoniosa. Os crimes descritos na denúncia restaram devidamente comprovados, notadamente pelo Auto de Apreensão (index 43740305), pelo Auto de Infração (index 14), pelo Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições (index 90510600), e pela prova oral colhida em juízo. De acordo com o apurado, no dia dos fatos, policiais militares estavam em operação do 15º BPM, na Comunidade da Mangueirinha, controlada pelo Comando Vermelho. Ao entrar no local, a guarnição avistou o apelante correndo com uma arma longa nas mãos. Em perseguição, um dos militares conseguiu alcançar e deter o recorrente, arrecadando em seu poder um fuzil 5,56mm, arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, com um carregador com 16 munições, além de uma pistola calibre .9mm, de uso permitido, numeração de série AA0184998B. Como bem observado no parecer da Procuradoria de Justiça, ¿Há que se destacar que, no curso da diligência policial foi arrecadada grande quantidade de entorpecentes e outras armas e munições. Em poder do apelante, no entanto, apenas as duas armas e munições foram apreendidas, o que demonstra a correção da atuação policial¿. Ademais, os depoimentos dos policiais se mostraram firmes ao corroborar os termos da denúncia, não se desincumbindo a defesa do ônus de demonstrar que tivessem motivo qualquer para imputar, falsa e levianamente, a autoria dos fatos ao apelante, com quem não guardam relação, em nada lhes aproveitando a condenação de quem sabidamente inocente, valendo ressalvar que estão sujeitos às penas do CP, art. 339, como qualquer testemunha. Deve ser prestigiado, portanto, o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Diante do arcabouço probatório coligido, não pairam quaisquer dúvidas de que o apelante praticou os crimes narrados na exordial acusatória, sendo impositiva a manutenção da condenação. Contudo, apesar de não ventilado no apelo defensivo, o concurso formal não pode ser mantido. Conforme já mencionado acima, restou provado o porte de uma arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (fuzil 5,56mm) e uma arma de fogo de uso permitido (pistola calibre .9mm). No caso específico, não obstante a apreensão de armas de fogo com características distintas, o crime configurado foi único, pois a conduta foi única e restou violado apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva. Nas circunstâncias da prisão em flagrante não há que se falar em concurso entre os crimes previstos nos arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, ambos da Lei 10.826/03, pois o porte das armas se deu no mesmo contexto fático, configurando crime único. No entanto, isso não significa que o porte da pistola 9mm e as munições serão inteiramente desconsiderados. Visando calibrar a reprimenda de modo a atender o postulado da proporcionalidade diante do caso concreto, o armamento de uso permitido e respectivas munições serão utilizados como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), com ligeira elevação das sanções. No mais, o magistrado, corretamente, reconheceu os maus antecedentes (FAC, anotação 1), bem como a reincidência (FAC, anotação 2). Em relação ao quantum de recrudescimento da pena em razão dos antecedentes e das circunstâncias judiciais agora representadas pelo outro armamento e munições, permite-se o aumento de 1/5. Na segunda fase, por conta da agravante genérica do CP, art. 61, I, deve ser mantido o aumento aplicado (1/6), eis que não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1008.8800

567 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Administrativo. Agente da polícia civil. Gratificação por exercício na atividade de inteligência. Geai. Art. 5º da Lei estadual 13.241/2007. Diferenças de valores apuradas entre os cargos de nível superior e médio, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2011. Posterior alteração na gradação dos valores por grupo operacional, com base na Lei complementar estadual 187/2011. Reexame necessário improvido e apelação cível da parte autora improvida.

«1. Como visto, a sentença a quo condenou o Estado ao pagamento das diferenças apuradas da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI paga ao autor/apelado, Agente da Polícia Civil, desde janeiro de 2009 até 31 de agosto de 2011, uma vez que, a partir do advento da Lei Complementar 187/2011, a GEAI passou a ser paga por grupo operacional, enquadrando-se o agente de polícia no nível II a partir de 01/09/2011. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9006.4600

568 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Administrativo. Agente da polícia civil. Gratificação por exercício na atividade de inteligência. Geai. Art. 5º da Lei estadual 13.241/2007. Diferenças de valores apuradas entre os cargos de nível superior e médio, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2011. Posterior alteração na gradação dos valores por grupo operacional, com base na Lei complementar estadual 187/2011. Reexame necessário improvido e apelação cível da parte autora improvida.

«1. Como visto, a sentença a quo condenou o Estado ao pagamento das diferenças apuradas da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI paga ao autor/apelado, Agente da Polícia Civil, desde janeiro de 2009 até 31 de agosto de 2011, uma vez que, a partir do advento da Lei Complementar 187/2011, a GEAI passou a ser paga por grupo operacional, enquadrando-se o agente de polícia no nível II a partir de 01/09/2011. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1251.0766.3438

569 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CTN, art. 173, I e da Lei 6.830/1980, art. 40. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CTN, art. 173, I e a Lei 6.830/1980, art. 40 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0474.1112.4659

570 - STJ. Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a preliminar de preclusão).

«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8230.1533.4892

571 - STJ. Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Pretensão de análise de pedido de ressarcimento administrativo e manutenção do benefício da Lei 13.043/2014, art. 33. Ausência de nexo de causalidade. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato praticado por Procurador da Fazenda Nacional de São Paulo, tendo por objeto compelir a administração fazendária a analisar e decidir os pedidos de ressarcimento protocolados. Deu-se à causa o valor de R$ 190.189.686,99 (cento e noventa milhões e cento e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em novembro de 2014. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 930.5713.0054.0128

572 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, (2 vezes), na forma do art. 70, caput, 1ª parte, todos do CP, fixadas as seguintes reprimendas: DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, na menor fração legal; e ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO, 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 40 (quarenta) dias-multa na menor fração legal. Tudo conforme Sentença - PJe - Index 124113364. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos apresentados em conjunto, requerendo: a) a readequação da sentença, afastando o aumento concernente à suposta conduta social reprovável do apelante ALEXANDRE DA SILVA; b) a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, em atendimento à Súmula 545/STJ; c) o reconhecimento da atenuante genérica do CP, art. 66, na medida em que os bens foram restituídos; d) a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, na fração máxima de 2/3 (dois terços); e) o reconhecimento da ocorrência de crime único, afastando o concurso formal, e, alternativamente, caso incida o aumento de pena, seja aplicado sobre a pena base e não em cascata sobre a pena já majorada; f) a adoção do regime semiaberto. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, «com o afastamento do acréscimo relativo à circunstância judicial negativa da «conduta social do apelante Alexandre, fixando-se, como consequência, o aumento na primeira fase da dosimetria penal na fração de 1/6, em razão dos maus antecedentes, bem como para que seja compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência para ambos os apelantes". 1. A defesa não impugnou a materialidade nem a autoria, mas pretende o arrefecimento da resposta penal. Entendo que assiste parcial razão aos apelantes. 2. Inconteste que não se trata de crime único, mas de concurso formal de crimes. Na hipótese, mediante uma só ação, os apelantes praticaram dois delitos, idênticos, atingindo dois patrimônios distintos. 3. Inviável o reconhecimento da tentativa. Pela teoria da amotio, o último ato de execução nos crimes contra o patrimônio já configura a sua consumação. A referida tese encontra-se consolidade através do Tema Repetitivo 916, do STJ, que assim estabelece: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 5. Desta forma, infere-se no caso em tela, que os acusados lograram fuga com os bens da vítima e foram detidos por populares que estavam nas redondezas no local do roubo, portanto, eles exerceram a posse da res, mesmo que por curto período. Logo, trata-se de roubo consumado. 4. Na segunda fase, foram reconhecidas a confissão espontânea e a agravante da recidiva, para ambos os apelantes. Ao contrário do que foi decidido na sentença, não há preponderância da reincidência sobre a confissão. A meu ver, a atenuante confissão deve ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, em conformidade com a doutrina e jurisprudência dominantes. Ambas as circunstâncias se equivalem e possuem a preponderância dos aspectos subjetivos. 5. Incabível a incidência da norma do CP, art. 66. Não há qualquer causa excepcional apta a reduzir a reprimenda. Os bens não foram devolvidos pelos acusados, mas sim apreendidos pelos policiais, que depois os devolveram para as vítimas. 6. Feitas tais considerações, passo a analisar e redimensionar a dosimetria. 7. A pena-base de DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 8. Na segunda fase, são compensadas integralmente a atenuante da confissão espontânea com a reincidência, sendo mantida a resposta social inicial. 9. Na terceira fase, reconhecida a causa aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, elevo em 1/3 (um terço) a sanção, para fixá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal. 10. Reconhecido o concurso formal e levando-se em conta que foram cometidos dois crimes de roubo, elevo a sanção privativa de liberdade em 1/6 (um sexto), para fixá-la em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 11. No tocante à pena de multa, observo o que estatui o art. 72 do C.P. 12. Somadas, acomoda-se a reprimenda em 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. 13. Mantido o regime fechado, diante da reincidência e do quantum da reprimenda. 14. A sanção inicial do recorrente ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO foi elevada, considerando o Magistrado sentenciante os maus antecedentes, conforme a 1ª anotação constante na FAC do apelante, e por ter conduta social reprovável, e outros assentamentos voltados à prática de crimes contra o patrimônio, contudo sem condenação. 15. Mantido o aumento em razão dos maus antecedentes, afastando-se o acréscimo relativo à conduta social reprovável, pois não constam dos autos dados concretos que permitam aferir a aludida conduta social reprovável. Diante de tais fatos, aumento a resposta repressiva inicial em 1/6 (um sexto), acomodando-a em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. 16. Na fase intermediária, com a compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, fica mantida a pena. 17. Na terceira fase, diante da causa aumento decorrente do concurso de pessoas, elevo a pena em 1/3 (um terço), para fixá-la em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração legal. 18. Reconhecido o concurso formal homogêneo e levando-se em conta que foram cometidos dois crimes de roubo, elevo a sanção privativa de liberdade em 1/6 (um sexto), para fixá-la em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão. 19. No tocante à pena de multa, observo o que estatui o CP, art. 72. Somadas, temos 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor fracionário. 20. Permanece o regime fechado, diante da reincidência e do quantum da reprimenda. 21. Rejeito os prequestionamentos. 22. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para reajustar as reprimendas dos recorrentes, que restam assim aquietadas: a) DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal; b) ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Sejam feitas as anotações e comunicações devidas.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.4125.9000.1400

573 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.

«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6006.6900

574 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial e pensão previdenciária. Benefícios diversos. Vitaliciedade da pensão especial. Carater indenizatório. Concessão da segurança à unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.

«- Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Administração do Estado de Pernambuco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6005.4800

575 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial e pensão previdenciária. Benefícios diversos. Vitaliciedade da pensão especial. Carater indenizatório. Concessão da segurança à unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.

«- Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Administração do Estado de Pernambuco. - A impetrante alega ser pensionista de ex-policial militar, falecido em 17/07/1994, vítima de assassinato, quando se encontrava em serviço. Em razão do infortúnio, a representante legal da autora solicitou à época a concessão de Pensão Especial, pleito este que veio a ser deferido, por força da Lei 11.312, de 28/12/1995 (fls. 56). Assevera que vinha recebendo o benefício com normalidade, quando fora informada pelo setor responsável da Secretaria de Administração, órgão pagador, que não mais receberia o benefício de pensão especial, em face de ter atingido a idade de 21 anos, razão pela qual a impetrante ingressou com a presente medida. - Defende que nos dispositivos legais utilizados como fundamento para o deferimento da pensão especial, qual seja, o art. 100, §§ 8º, 9º e 12º da Constituição Estadual, e o arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, § único da Lei 10.426/90, não existe nenhuma causa de extinção de pensão especial após o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos. Defende ainda que a pensão especial administrativa possui caráter indenizatório, ao passo em que a pensão previdenciária tem caráter contributivo, mediante desconto de 13,5% da remuneração bruta do militar. - Decisão interlocutória de fls. 64/65, na qual esta Relatoria deferiu a medida liminar. - Informações acostadas às fls. 76/80, pela qual o impetrado defende a denegação da segurança, em face da inexistência de direito líquido e certo. - Recurso de agravo interposto pelo Estado de Pernambuco às fls. 84/87, pendente de julgamento. - Parecer da Procuradoria de Justiça, no qual o Representante Ministerial opina pela concessão em parte da segurança, devendo ser confirmada a liminar deferida em favor da impetrante e restabelecido o direito ao recebimento da pensão especial, que deverá ser extinta quando a mesma completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, condição esta indissociável do status de universitária. - PASSO A DECIDIR. A Constituição do Estado de Pernambuco prevê, nos §§ 8º, 9º e 12º do art. 100, a chamada pensão especial. A Lei Estadual 10.426/1990, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Estado de Pernambuco, também traz previsão neste sentido. - Dos dispositivos supra, percebe-se que a pensão especial em nada se assemelha à pensão previdenciária. Esta tem natureza contributiva, sendo conferida aos dependentes daquele que colaborou para o regime, pagando as contribuições previdenciárias. Já a pensão especial tem natureza indenizatória, sendo concedida pela Administração, mediante lei específica, em razão do falecimento de policial militar, no cumprimento do dever funcional ou em razão dele. Por diversas vezes este Tribunal de Justiça manifestou-se acerca da dessemelhança entre os benefícios referidos, ver: TJPE - MS 84435-3 - 2º Grupo de Câmaras Cíveis, julg. em 27/01/2010. Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães e TJPE - MS 0085025-1, 1º Grupo de Câmaras Cíveis, julg. em 29/08/2007. Relator: Des. Jovaldo Nunes Gomes. - Neste contexto é de se indagar se a pensão especial sofre solução de continuidade em razão de algum fenômeno jurídico diverso da morte do beneficiário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 12.5645.3000.5500

576 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«... VOTO VENCIDO. Senhor Presidente, embora o resumo de Vossa Excelência seja absolutamente fiel, passados três anos, permito-me recordar ao Plenário a íntegra de meu voto – fiquei vencido – no HC 77.242, e que adotei como razões de decidir neste caso, que submeto ao Plenário para eventual revisão do entendimento então prevalente: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 534.4311.1421.8147

577 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu em razão da Sentença da Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 250, § 1º, II, a do CP. A Julgadora substituiu a PPL por duas PRDs consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.9854.1697.3663

578 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, § 1º, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA O AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO O DA DEFESA. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos Bacelar Generoso, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 171, § 1º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, fixando-lhe as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por pena de multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a liberdade do acusado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 723.6355.2330.4475

579 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO, NA FORMA MAJORADA, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 0051496-29.2024.8.19.0000, QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM EM FAVOR DA CORRÉ MONALLIZA NEVES ESCAFURA, SUBSTITUINDO A PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DESCRITAS NO ART. 319, I, III E IV DO CPP.

O paciente foi denunciado em 17/04/2023, conjuntamente à Monalliza Neves Escafura e outros três corréus, como incurso nas penas do art. 158, § 1º, por 2 vezes na forma do art. 69, ambos do CP. Em síntese, a inicial acusatória descreve que as vítimas Max Wanderson Marques Lopes e Natalino José do Nascimento Espínola vinham supostamente sofrendo, desde 2017, extorsões, ameaças e outros delitos do gênero perpetrados pela corré Monalizza. O motivo seria a cobrança de valores oriundos de negócios no ramo imobiliário, junto à empresa Cimafer 2004 Ferro E Aço Ltda. intermediados por Natalino e executados por Max, mas que não haviam dado retorno positivo. Narra que, após uma série de tentativas frustradas de cobrar o pagamento dos valores, Monalliza acionou o ora paciente, passando ambos a manejar os integrantes da organização criminosa responsável pela exploração da contravenção de jogo do bicho na Zona Norte do Rio de Janeiro, em tese liderada por este último, visando compelir as vítimas a arcar com o prejuízo financeiro. A inicial acusatória foi recebida em 18/04/2023, data em que o juízo a quo decretou a prisão de Monalliza e do paciente, este na forma domiciliar mediante uso de tornozeleira, com proibição de contato presencial ou remoto com os corréus, vítimas, testemunhas e seus familiares. O mandado prisional em desfavor do paciente foi cumprido em 20/04/2023, sendo posteriormente (em 29/01/2024) autorizado a José Escafura o cumprimento da cautela domiciliar sem o monitoramento eletrônico. Em 18/07/2024, nos autos do Habeas Corpus 0051496-29.2024.8.19.0000, este Colegiado concedeu parcialmente a ordem à corré Monalliza, substituindo sua prisão preventiva pelas cautelares previstas nos, I, III e IV, do CPP, art. 319. O julgado se funda, especialmente, na ausência de contemporaneidade da medida, pontuando que a constrição foi decretada cerca de seis anos após os fatos em exame, e quatro anos depois da notitia criminis, sendo mantida por decisão que apenas faz referência à primeira. Diante disso, em 06/08/2024, a defesa do paciente requereu nos autos de origem a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares, nos mesmos termos deferidos na aludida impetração, pleito indeferido em 13/08/2024. Em síntese, a decisão afasta o argumento de ausência de contemporaneidade do decreto, ressaltando que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, e que o paciente possui condições subjetivas distintas da ostentada pela corré, em vista dos registros constantes de sua FAC acostada aos autos de origem. Na hipótese, da análise em cognição sumária, tem-se a conformidade quanto ao contexto de carência de contemporaneidade do decreto, pois tanto o paciente quanto a corré tiveram a prisão decretada na mesma ocasião, e mantida com alicerce na inalteração de seus motivos autorizadores, sendo certo que o mandado expedido em desfavor de José Escafura foi cumprido na mesma data de sua emissão. Frisa-se que ao paciente também foram aplicadas medidas refreando o risco concreto de reiteração delitiva, consistentes na decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis mencionados na denúncia. Tampouco ampara o indeferimento da pretensão o argumento de condições subjetivas desfavoráveis. O que se vê de sua folha de antecedentes criminais é a existência de registros que remontam a período anterior ao ano de 2013, sem informação de resultado, à exceção do processo de competência do júri ( 0345622-55.2022.8.19.0001, ref. ao 0096153-24.2022.8.19.0001), no qual este culminou absolvido pelo Conselho de Sentença da imputação de envolvimento com a morte da vítima Natalino. No mais, não se pode ignorar que, consoante bem apontado pelo douto Procurador de Justiça, às folhas 33, a imputação exordial em relação ao paciente é restrita a dois dos diversos ilícitos pelos quais denunciada a corré Monalliza, atraindo a incidência do princípio da isonomia. Assim, reconhecida a falta de contemporaneidade do mesmo decisum constritivo, e constatada a similitude de situação fático processual, faz-se mister o deferimento do pedido de extensão, com arrimo no CPP, art. 580, com a substituição da prisão do paciente pelas mesmas medidas cautelares impostas a corré nos autos do Habeas Corpus 0051496-29.2024.8.19.0000 (incisos I, III e IV, do CPP, art. 319), e expedição de alvará de soltura. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.4705.5004.8300

580 - STJ. Processual civil. Violação dos arts. 128, 460, 467 e 557, § 1º-A, do CPC/1973. CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. A alegação sobre ofensa aos arts. 128, 460, 467 e 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7150.7361.6305

581 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de retirada de pauta nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Julgamento virtual. Possibilidade. Indeferimento do pedido de retirada dos declaratórios da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa do recorrente. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão que indeferira o pedido do agravante de retirada, da pauta de julgamento virtual da Turma, de Embargos de Declaração por ele opostos ao acórdão que, em julgamento eletrônico, negara provimento ao Agravo interno, por sua vez, aviado contra decisão que não conhecera, por intempestividade, de Agravo em Recurso Especial por ele interposto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.6613.7000.6700

582 - STJ. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Vício em procedimento licitatório para contratação de empresa e realização de concurso público. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Subsunção dos atos praticados como ímprobos. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Cotejo analítico. Não demonstrado. Similitude fática. Ausência. CPC/2015, art. 1.029. RISTJ, art. 255.

«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa decorrente de ilegalidade perpetrada, pelo então Presidente da Câmara Municipal, em licitação para contratação de empresa responsável por concurso público, e no concurso público realizado. Alega-se que a realização do concurso público serviu apenas para contratação de servidor público, que já prestava serviços ao ente municipal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.6613.7000.6800

583 - STJ. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Vício em procedimento licitatório para contratação de empresa e realização de concurso público. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Subsunção dos atos praticados como ímprobos. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Cotejo analítico. Não demonstrado. Similitude fática. Ausência. CPC/2015, art. 1.029. RISTJ, art. 255.

«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa decorrente de ilegalidade perpetrada, pelo então Presidente da Câmara Municipal, em licitação para contratação de empresa responsável por concurso público, e no concurso público realizado. Alega-se que a realização do concurso público serviu apenas para contratação de servidor público, que já prestava serviços ao ente municipal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.9432.2000.7700

584 - STJ. Civil. Processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação de sentença pelo procedimento comum. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões suscitadas que foram examinadas. Interesse jurídico e interesse econômico. Conceitos individualizáveis. Interesse jurídico que pressupõe o risco de o processo afetar a existência ou inexistência de direito ou obrigação de quem pretende intervir. Repercussão econômica. Possibilidade. Fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum em que se exerce atividade cognitiva complementar que admite, em tese, a extinção do direito aos honorários contratuais de êxito hipótese de liquidação zero. Interesse jurídico do advogado destituído presente. Decisão interlocutória que reserva honorários contratuais em liquidação de sentença. Recorribilidade imediata. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Reexame da questão relacionada ao destacamento de honorários destituído. Legitimidade do assistido, mas não do adversário do assistido. Reserva dos honorários bojo do processo em que atuou. Admissibilidade quando ausente litígio com o ex-cliente, dúvida sobre valor ou risco de tumulto ou formação de lide paralela. Ausência de prova. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

«1 - Recurso especial interposto em 27/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/05/2018. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.4103.7000.0400

585 - STJ. Ação rescisória. Advogado. Mandato. Renúncia ao direito que se funda a ação. Ilegitimidade da renúncia manifestada por procurador sem poderes especiais. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 494. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«... 3. No mérito, tem razão o autor quanto à violação à literal disposição do CPC/1973, art. 38. Conforme estabelece tal dispositivo, a «procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para praticar «todos os atos do processo, como tais considerados os atos comuns de natureza processual. Todavia, não são categorizados como comuns os atos ali excetuados, notadamente os que envolvem a disposição do próprio direito material objeto do litígio, como é o caso da «renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Para manifestar validamente essa renúncia, a norma exige, de modo expresso, que o procurador esteja investido de poderes especiais, conferidos pelo titular do direito material, o que não ocorreu no caso, conforme se pode constatar do documento de fls. 81 (fls. 47 dos autos originais). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 459.0707.9361.1119

586 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 21, do Decreto-lei 3.688/41; 147 (5 vezes); 155, caput; e 163, parágrafo único, I, todos do CP, tudo em concurso material. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação por apenas quatro crimes de ameaça, com adequação da pena. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidade do Processo em relação ao crime de furto e à contravenção penal de vias de fato. Mérito. Absolvição por todas as infrações penais. Afastamento da agravante do CP, art. 61, II. Detração nos termos do CP, art. 42. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 523.6178.3464.9643

587 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO «ÁGUIA NA CABEÇA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO MAIS SUBSISTEM OS REQUISITOS ELENCADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 E DE ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO DO PACIENTE.

Os impetrantes alegam, em síntese, que não mais subsistem os requisitos elencados no CPP, art. 312, que autorizam a decretação da medida cautelar mais gravosa, e que houve alteração no quadro fático probatório que culminou na prisão do paciente, pugnando pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.9372.4587.1578

588 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5434.5005.0000

589 - STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Prefeito municipal. Ausência do elemento subjetivo reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Histórico da demanda

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra José Queiroz de Lima, então prefeito do Município de Caruaru/PE, em razão da suposta prática de atos contrários aos princípios da administração pública, consistentes na burla da regra constitucional do concurso publico para contratação de pessoal. Sustenta o Parquet que o gestor municipal burlou recomendação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que determinou a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão chamados CCEs e a extinção deles. Afirma que o prefeito municipal exonerou os servidores ocupantes dos chamados CCEs, no entanto, em seguida promoveu a contratação temporária dos mesmos servidores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.9425.6000.3300

590 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público federal estável. Estágio probatório em outro cargo público de regime jurídico distinto. Recondução ao cargo anteriormente ocupado. Possibilidade.

«1. Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância (art. 33) e à recondução (art. 29) de servidor público na Lei 8.112/1990, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.9444.6739.8856

591 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ITAIPAVA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ PRÉVIA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, DECIDIDO EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELA EMINENTE DESª MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REDUZIR A SANÇÃO INICIAL AO MÍNIMO LEGAL, APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA AO PRIVILÉGIO, FIXANDO A REPRIMENDA FINAL EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, MITIGAR O REGIME AO ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADE PÚBLICA, PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, COM AS CORREÇÕES DE LEI, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA COMBATIDA, RESTANDO VENCIDA A EMINENTE DESª DENISE VACCARI MACHADO PAES, QUE DAVA PROVIMENTO AO PLEITO DEFENSIVO PARA ABSOLVÊ-LO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PLEITEANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ IMPÕE-SE A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO DA LAVRA DA E. DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, PARA ABSOLVER O EMBARGANTE, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DE 154G (CENTO E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA, SE DEU A PARTIR DE UMA DESAUTORIZADA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS AGENTES DA LEI, JOÃO MARCOS E IVALDO, SEM, CONTUDO, RESTAR DEMONSTRADA A PRESENÇA DE SÓLIDOS, OBJETIVOS E CONCRETOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO SE MOSTROU IDÔNEA PARA TANTO A CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELOS BRIGADIANOS COMO SENDO O FUNDAMENTO PARA A MENCIONADA INICIATIVA POLICIAL, QUAL SEJA, O GESTO DE LEVAR AS MÃOS AOS BOLSOS DO AGASALHO AO PERCEBER A PRESENÇA DA VIATURA (S.T.J. ¿ RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022 ¿ RHC 153988/SP, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 11/04/2023) ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO A DINÂMICA DELITIVA NARRADA PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, AO PROCEDEREM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL DO IMPLICADO, LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 02 (DOIS) PINOS DE COCAÍNA NO BOLSO DA JAQUETA QUE O MESMO TRAJAVA, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER UMA MAIOR QUANTIDADE DAQUELA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO OS TERIA CONDUZIDO ATÉ O IMÓVEL, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, FOI APRESENTADA UMA VERSÃO BEM DISTINTA QUANTO AOS FATOS, A REALÇAR A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE TAL INICIATIVA TRUCULENTA E LITERALMENTE INVASIVA, PORQUANTO, INOBSTANTE HOUVESSE UM INFORME DA EXISTÊNCIA ALI DE MATERIAL ILÍCITO, CERTO É QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, EMBORA NÃO INTEGRE O VOTO VENCIDO, PORÉM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA E. DRª MÁRCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PIÑEIRO, AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE TRAZIDAS À COLAÇÃO PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS SE MOSTRARAM CONTRADITÓRIAS, ENTRE SI, QUANTO AO LOCAL DE APREENSÃO DO ESTUPEFACIENTE NO INTERIOR DAQUELA RESIDÊNCIA, EM RAZÃO DE, ENQUANTO O POLICIAL MILITAR, JOÃO MARCOS, ESCLARECER QUE: ¿O RESTANTE DA DROGA, (SE ENCONTRAVA) NUMA SACOLA DE PAPEL¿, POR OUTRO LADO, SEU COLEGA DE FARDA, IVALDO, ASSEVEROU QUE: ¿ACABARAM ENCONTRANDO NO QUARTO DO ACUSADO, ENTRE O COLCHÃO E A PAREDE, ESCONDIDO DENTRO DE UMA MEIA, O RESTO DO MATERIAL ENTORPECENTE¿, DE MODO A CARACTERIZAR UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.8882.2000.9000

592 - STJ. Consumidor. Cartão de crédito. Contrato. Cláusula mandato para emissão de título cambial. Cláusula abusiva. Abusividade reconhecida. Contrato de adesão. Ação civil pública ajuizada por Associação de Defesa do Consumidor, pleiteando a nulidade de disposição contratual existente em contrato de cartão de crédito. Instâncias ordinárias que reconheceram a falta de higidez da cláusula mandato voltada à emissão de cambial em face do titular do cartão, preservando-a lídima quanto à permissão concedida à mandatária para obtenção de recursos no mercado financeiro com vistas a saldar dívidas em favor de seus clientes. Insurgência das rés. Recurso especial desprovido. Julgamento afetado à Segunda Seção do STJ, face o caráter modificativo da proposição apresentada, no sentido de se proceder à releitura da jurisprudência do STJ quanto ao tema ora em debate. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 117.

«Hipótese: A controvérsia subsume-se à averiguação da ilegalidade/abusividade de cláusula mandato que permite à operadora de cartão de crédito emitir título cambial contra o usuário do cartão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1973.3003.2200

593 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 128, 460, 467 e 557, § 1º-A, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a alegação sobre ofensa aos arts. 128, 460, 467 e 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF; b) para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu; c) acerca do quantum da verba honorária, por força da sucumbência processual, o STJ pacificou a orientação de que está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e seu arbitramento é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática; d) nesses casos, o STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na hipótese dos autos. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte local a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias; e) o Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou: «Examinando os autos verifico que o título judicial em execução (fls.249/256 dos autos em apenso), confirmado pelo v. acórdão de fls. 306/315, e que teve o seu trânsito em julgado em 29 de setembro de 2003 (fl. 5717), condenou a apelante a responder pela verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Todavia, no caso concreto, a ação foi promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da Republicados, e se constata que os valores apurados a título de honorários advocatícios, nos autos do processo principal, e que ora se executam, mostraram-se extremamente elevados. Como se infere dos autos, apurou-se um valor de R$ 8.229.807,78 (oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos), atualizados até outubro de 2003. Não se pretende, nestes autos, discorrer acerca da legalidade da condenação da União Federal ao pagamento dos honorários advocatícios em demanda na qual restou vencida. Entretanto, o quantum apurado deve ser levado em consideração pelo Julgador, principalmente nos casos em que o devedor é a Fazenda Pública (fls. 378-379, e/STJ).(...) Desta feita, fixo os honorários advocatícios ora executados nestes embargos em RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nas lermos do CPC, art. 20, parágrafo 4º (fl. 390, e/STJ). (...) Como já referido na decisão ora combatida, há necessidade de se harmonizar a coisa julgada com o previsto no já citado CPC, art. 20, § 4º. (...) Não se pretende, em momento algum, retirar da Fazenda sua responsabilidade. Por outro lado, há também que se verificar não ser possível ao julgador ordinário prever, quando da prolação da sentença, o valor da condenação a que será submetida a Fazenda Pública. Não menos importante do que isso, ainda, é a necessidade de compatibilizar-se os ditames legais ora tratados. Em momento algum esta Relatora coloca em dúvida a imprescindibilidade do laborioso trabalho dos advogados que subscrevem a bem fundamentada peça de que ora se trata. Todavia, o Juiz não pode estar descolado da realidade social que lhe cerca. Desta feita, ao verificarmos os valores ora discutidos, percebemos que tal monta de recursos pode afetar, ainda que de maneira ínfima, os cofres da entidade devedora que, em última instância, tem por fim garantir o correto desenvolvimento de nossa sociedade civil. Não se trata aqui de defender a Fazenda Pública, mas sim de obrigá-la na exata medida de sua responsabilidade, não obrigando-a em quantia descolada da realidade que ora se apresenta. (...) Verifica-se, assim, que a decisão impugnada por meio deste recurso ajusta-se ao entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os honorários advocatícios, quando fixados em valores exorbitantes ou ínfimos, devem ser, na medida do possível, adequados ao caso concreto. (...) Diante do exposto, nego provimento ao agravo legal, mantendo integralmente a r. decisão agravada (fls. 392-399, e/STJ); f) aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7; e g) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.0764.9007.2700

594 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Requisitos. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que, «assiste razão à Fazenda Nacional, ao arguir a inépcia da inicial quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ação rescisória não pode ampliar as questões decididas na decisão rescindenda. Não foi conhecido o pedido de indenização por danos morais na Ação Rescisória 0007692-52.2010.404.0000, justamente porque, na ação originária, a questão não fora discutida (...) Além de a inicial não preencher o requisito específico previsto no caput do CPC/1973, art. 966, também lhe falta causa de pedir, visto que não foram indicados os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido. Por conseguinte, deve ser indeferida a petição inicial, por inépcia, no tocante ao pedido de indenização por danos morais. (...) Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. Na ação rescindenda, o polo passivo foi ocupado pela União Federal, já que, a partir da Lei 11.457/2007, a representação judicial do INSS em processos relativos a contribuições previdenciárias foi atribuída à Fazenda Nacional. Embora o autor tenha indicado o INSS como réu, o erro foi sanado quando houve a autuação do processo. Uma vez que a citação foi realizada corretamente, o equívoco se torna irrelevante. (...) O autor defende a sua legitimidade para a causa na condição de advogado interessado na percepção de honorários sucumbenciais e contratuais, prejudicada pela decisão rescindenda. Sustenta, ainda, que foi dirigente da COOMEC até janeiro de 2002 e associado da cooperativa até a liquidação extrajudicial. Cabe averiguar, assim, se o autor detém a condição de terceiro juridicamente interessado para ajuizar ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 967, II. (...) Resta evidente que a legitimação do terceiro juridicamente interessado para a propositura da rescisória decorre do fato de não haver participado no processo em que foi proferida a decisão rescindenda, pois, se tivesse intervindo no feito, poderia atuar em favor do seu interesse jurídico. Pressupõe, logo, um vínculo com a relação jurídica discutida, que diz respeito diretamente ao terceiro, ou está ligada a outra relação jurídica conexa, ou que possa ser por ele discutida, em razão de legitimação extraordinária. No caso vertente, o autor atuou como procurador da parte autora na ação rescindenda. Como representante, agiu em nome da COOMEC, praticando atos jurídicos na defesa do interesse da representada quanto à restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre o pro labore. Não se vislumbra, no tocante ao direito à percepção de honorários advocatícios, qualquer vínculo com o objeto litigioso, restrito à relação jurídica de tributação. O direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência decorre de outra relação, exclusivamente processual, que não se confunde com a relação de direito material. Por sua vez, o direito aos honorários contratuais configura vínculo obrigacional também estranho à relação jurídica de tributação. Em suma, o autor não ostenta a condição de terceiro legitimado para ajuizar ação rescisória, uma vez que não poderia ingressar no feito originário como assistente, litisconsorte ou substituído processualmente. Além disso, o interesse invocado pelo autor advém de mero prejuízo econômico, já que deixou de perceber os honorários de sucumbência, em virtude da extinção da execução de sentença, e não foi efetuado o destaque dos honorários contratuais, por não haver expedição de precatório. (...) Diante da fundamentação expendida, indefiro a inicial, por inepta, quanto ao pedido de indenização por danos morais, e reconheço a ilegitimidade do autor para a propositura de ação rescisória. Com fundamento no CPC/2015, art. 330, I e § 1º, I, CPC/2015, art. 485, I e VI, CPC/2015, art. 966, caput, CPC/2015, art. 967, II, e CPC/2015, art. 968, § 3º, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I e II (10% sobre o valor da causa até 200 salários mínimos e 8% sobre o valor da causa que ultrapassa esse patamar), adotando o valor da causa (R$ 360.000,00) como parâmetro. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º (fls. 70-74, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7965.1567.4820

595 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. 3 - No aspecto, indispensável o registro de que, na forma da Súmula 297/TST, III, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração . Tendo a questão jurídica sido trazida inicialmente no recurso ordinário ou sendo ela cognoscível de ofício pelo julgador, a omissão (direta ou indireta) diante da oposição dos embargos de declaração é suficiente para se ter como cumprido o necessário prequestionamento para apreciação pela instância extraordinária. 4 - Em outros termos, as questões jurídicas arguidas pela reclamante, baseadas no conteúdo e entendimento na TJP14 do Regional, encontram-se fictamente prequestionadas (Súmula 297/TST, III) e aptas a serem conhecidas pela instância extraordinária, evidenciando a ausência de prejuízo, fator indispensável à decretação da nulidade (por negativa de prestação jurisdicional) do ato defeituoso (acórdão em embargos de declaração). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante por constatar que as parcelas «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO não se inseriam nas definições de «salário-padrão ou de «Complemento do salário-padrão, previstas no regulamento como base de cálculo do ATS. 4 - A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115 045". 5 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. E não há como enquadrar a «função gratificada e o «adicional de incorporação dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. 6 - O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII. 7 - Logo, a função gratificada está delimitada pelo Plano de Funções Gratificadas, enquanto o salário padrão é composto das verbas estabelecidas no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens. Não há, ademais, previsão quanto à integração do «adicional de incorporação ao salário-padrão, inclusive tendo o reclamante apontado que tal verba deve ser entendida como complemento do salário-padrão. 8 - No entanto, também não é possível estabelecer que a «função gratificada e o «adicional e incorporação integrem o complemento do salário padrão, o qual corresponde ao valor da «gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado . Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. 9 - Na linha da tese exposta, julgados de diversas Turmas do TST. 10 - Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do Regional deu interpretação adequada do sentido da norma interna da reclamada. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1 - Há transcendência política quanto se constata que o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RECLAMANTE 1 - A reclamante formula razões baseadas na eventualidade do provimento, ainda que em parte, dos pedidos formulados na petição inicial. Mantida a improcedência dos pedidos, não há condenação de sucumbência a ser imposta à reclamada. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: «Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais". Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira". A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante porque o reclamante receberia salário em valor que lhe permitiria arcar com as despesas do processo, elidindo, assim a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência prestada. Trata-se de entendimento que conflita com a jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 358.5136.9603.8476

596 - TJSP. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANEAMENTO BÁSICO. MUNICÍPIO DE UBATUBA.

Controvérsia quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo ao PPIC 06/01. Serviço de saneamento básico no Bairro de Praia Grande do Município de Ubatuba. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6180.6284.2817

597 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tomada de contas especial. Recurso especial não conhecido. Pretensao de reexame fático probatório. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a nulidade de procedimento que aplicou sanção em procedimento de tomada de consta especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 471.9553.5076.7465

598 - TST. RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

O Vice-Presidente do TRT de origem, considerando o registro feito pelo Regional de que «o reclamante sequer se desincumbiu de comprovar a identidade de funções, ônus que lhe competia por ter a reclamada negado tal situação na defesa, registrou que «a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria". Sustenta o agravante que cabia ao reclamado «produzir prova robusta de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito a diferenças salariais por equiparação". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O reclamante, no agravo de instrumento, fez alegação inovatória, mencionando dispositivos legais e arestos não apontados no recurso denegado, com relação ao tema em apreço. Dessa forma, impossível a discussão sobre o processamento do recurso de revista, baseando-se em argumentos não invocados pela parte nesse apelo. Agravo de instrumento desprovido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O recurso de revista, no particular, foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «A SDI-I do TST, nos autos do Processo: IRR - 239-55.2011.5.02.0319, por maioria, fixou o Tema Repetitivo 17, nos seguintes termos: O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, acórdão julgado em 26.09.2019"; «diante disso, estando o acórdão recorrido em consonância com a decisão proferida pelo TST, inviável o recebimento do recurso de revista (art. 896, §7º, CLT; Súmula 333/TST; e art. 896-C, §11, I, da CLT)". Sustenta o agravante que demonstrou ofensa à «CF/88 no art. 5º, § 3º, bem como as Convenções 148 e 155 da OIT e que «juntou arestos". Constata-se que a agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO . Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 4/STF da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada Reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/STJ foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se, ainda, o novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 14/9/2012, em decorrência das discussões travadas na «2ª Semana do TST, realizada de 10 a 14 de setembro daquele ano, em que foi aprovado, por unanimidade, o acréscimo à Súmula 228/seguinte adendo: «súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal". In casu, não havia norma interna ou coletiva que fixasse a base de cálculo do adicional de insalubridade, em parâmetro superior ao salário mínimo. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao concluir que o referido adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, decidiu em sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMADO . PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade no caso de relação de trabalho continuativa. Estabelece o CPC/2015, art. 323: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". O CLT, art. 892, por sua vez, prevê que, em se tratando de «prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução". Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo que evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já consolidou seu entendimento acerca da matéria, conforme orientação contida na Súmula 329, segundo a qual, «mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Nos moldes da Súmula 219, item I, do TST, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)". In casu, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. O Tribunal a quo entendeu que a verba honorária é devida «ainda que não haja apresentação de credencial sindical aos procuradores da parte autora, como no caso dos autos, porquanto foi acostada declaração de pobreza . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0130.9491.7115

599 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», descabe Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 466.0877.7227.0200

600 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. No caso em análise, ao contrário do que é alegado pelo reclamante, a decisão, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da reclamada à reintegração do reclamante, afirmando que não foram cumpridos os requisitos previstos na norma coletiva, diante da ausência de incapacidade para as funções anteriormente exercidas. Assim, diante da conclusão de que o caso dos autos é distinto daquele previsto em acordo coletivo, não há como reconhecer a garantia provisória de emprego pretendida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESÁGIO. TERMO INICIAL E FINAL DA PENSÃO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto aos temas «adicional de periculosidade, termo inicial e final da pensão em razão do óbice da Súmula 333/TST. No que tange ao tema «adicional de periculosidade o seguimento também foi denegado em razão do obstáculo da Súmula 126/TST. Relativamente ao tema deságio, o TRT afirmou que a análise de admissibilidade estava prejudicada, por falta de interesse. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Cabe à parte impugnar, especificamente, os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. DOENÇA OCUPACIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a existência da doença ocupacional do reclamante, com nexo de causalidade com os serviços realizados na reclamada, culpa patronal e redução parcial e permanente da capacidade laboral. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais de que não existe doença ocupacional, de que a doença do reclamante é degenerativa, sem nexo causal com os serviços realizados, sem culpa patronal, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em análise, verifica-se que a decisão observou a extensão do dano, o grau de culpa, a situação econômica das partes, a vedação ao enriquecimento ilícito, o efeito pedagógico da condenação, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes os artigos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas não determinou a suspensão de sua exigibilidade. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa