Jurisprudência sobre
documento na posse de terceiro
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551 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão concessiva da ordem. Constrangimento ilegal reconhecido. Busca pessoal sem justa causa. Inexistência de fundadas suspeitas. Critério meramente subjetivo na abordagem. Medida invasiva ilegal. Agravo desprovido.
1 - Acerca da legitimidade do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar como parte perante este Superior Tribunal, a jurisprudência é pacífica no sentido de que « Os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar como partes perante os Tribunais Superiores, inexistindo vinculação ou subordinação com o Ministério Público Federal. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)... ()
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552 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pela prática do crime de tráfico de drogas e a incidência da Lei 11.343/06, art. 40, VI, para ambos os delitos imputados. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente: a) a desclassificação da conduta para o delito do art. 37 da aludida Lei; b) a aplicação do CP, art. 29, § 1º; c) a fixação do regime aberto; d) a incidência do CP, art. 44. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da exordial que, em local e horários que de início não podem ser precisados, até o dia 12/11/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se ao adolescente e aos demais integrantes da facção criminosa denominada Amigo dos Amigos - A.D.A., que domina o tráfico de drogas na comunidade, para praticar o crime de tráfico de drogas, valendo-se de arma de fogo, artefato explosivo, rádios transmissores e materiais entorpecentes, tudo com o fito de garantir a prática do crime de tráfico ilícito naquela região. Na data supramencionada, o DENUNCIADO, no interior de uma sacola, guardava, transportava e trazia consigo, de forma compartilhada com o adolescente para fins de tráfico: 236,9 g de maconha; 17,7 g de Cocaína, e 43,0 g de «Crack, tudo acondicionado em vários sacos e embrulhos, ostentando inscrições típicas da traficância. Os crimes acima narrados foram praticados mediante o emprego de arma de fogo, tendo em vista que ele possuía, portava e transportava, de forma compartilhada, 01 pistola da marca Bersa, calibre 9mm, numeração suprimida, de uso proibido, devidamente municiada, cuja posse direta era exercida pelo adolescente Yuri, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Os crimes acima descritos também foram praticados mediante o envolvimento do adolescente. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar as condutas imputadas, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. 3. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham, notadamente o auto de apreensão do material proibido e os respectivos laudos. Mas o mesmo não se pode dizer quanto à autoria. 4. Depreende-se das provas que os militares estavam em patrulhamento de rotina, quando se depararam com a cena de várias pessoas ao redor de uma mesa, estando o adolescente sentado em frente a uma bolsa, que estava com drogas. Na oportunidade o acusado e mais dois rapazes tentaram empreender fuga, mas foram capturados. Os dois rapazes ao serem abordados informaram que estavam lá para comprar drogas, não sendo encontrado nada com eles, sequer alguma quantia em dinheiro, razão pela qual foram liberados. Já o acusado foi flagrado na posse de um radiotransmissor. Com o adolescente foi apreendida uma pistola. Ele estava sentado em cima dessa arma. 5. Segundo os depoimentos dos militares, que realizaram a prisão em flagrante, o acusado teria confessado que era «radinho e as drogas estavam no interior de uma sacola, que estava sobre a mesa, próximo ao acusado e outros indivíduos, sendo certo que quem estava sentado na frente da bolsa era o adolescente. Com efeito, não há prova segura a ratificar a tese acusatória, pois a droga não estava na posse do apelante e não há outros elementos a garantir que ele era um dos proprietários das substancias ilícitas apreendidas. Em sendo assim, correta a decisão absolutória. 6. Igualmente, incabível a manutenção do decreto condenatório pela prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. 7. Não há provas de que o apelante mantinha vínculo associativo com o adolescente e/ou terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 8. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho, ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 9. O acervo probatório não comprovou que havia um liame entre o acusado e alguém e, muito menos, que o vínculo era estável e permanente, características imprescindíveis a configurar o delito de associação para o tráfico de drogas. 10. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime disposto na Lei 11.343/06, art. 35, e é inviável a desclassificação para o crime do art. 37, do mesmo diploma legal, por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos. 11. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 12. Além disso, não subsiste a conduta autônoma de porte de arma de fogo, porque não há nenhum elemento a evidenciar que a pistola 9 mm apreendida estava em poder do acusado. O artefato bélico se encontrava com o adolescente, embaixo da sua perna. Ademais esse tipo de conduta é de mão própria, e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação neste caso. 13. Também não há que se falar em envolvimento do adolescente na prática de crimes, diante da absolvição do acusado dos crimes imputados. 14. Rejeitado o prequestionamento 15. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando provimento ao defensivo, para absolver RODRIGO FERREIRA NEVES PINHEIRO do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.
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553 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fase de cumprimento de sentença - Pedido de bloqueio de conta utilizada por terceiros fraudadores no aplicativo WhatsApp - Tutela provisória, confirmada por sentença, que determinou aos réus que bloqueassem a conta no aplicativo WhatsApp e fornecessem os dados cadastrais e de acesso a ela vinculados, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00 - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e aplicou nova multa cominatória para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer - Insurgência do requerido impugnante - Descabimento - O réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda é parte legítima para responder a ordem judicial relacionada ao aplicativo WhatsApp - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ - Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação baseada em documento novo que sequer foi submetido à apreciação do juízo de primeiro grau - Impossibilidade de exame da questão, sob pena de supressão de grau de jurisdição - Ainda que assim não fosse, o documento novo apresentado pelo réu, da forma como apresentado, não demonstra de forma segura a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial - Razoabilidade da aplicação de nova multa cominatória - Hipótese em que a penalidade imposta ao requerido anteriormente não foi suficiente para que a determinação judicial fosse cumprida - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA... ()
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554 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso especial e apelo nobre intempestivos. Juízo de admissibilidade. Corte local. Bifásico. Não vinculação do STJ. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Abertura de prazo. Descabimento. Aplicação da pena por litigância de má-fé e da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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555 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Convocação para posse e nomeação. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Prefeito do Município de Camaçari objetivando a convocação dos autores para posse e nomeação em concurso público.... ()
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556 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória com substrato em dívidas contraídas pelo embargante decorrentes da utilização de cheque especial, contratação de empréstimos pessoais, além de despesas oriundas de cartão de crédito no montante de cartão de crédito. ... ()
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557 - TJSP. APELAÇÃO -
Reintegração de posse de lotes urbanos - Invasão coletiva - Sentença de procedência - Recurso da parte requerida. ... ()
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558 - TJSP. REGISTRO CIVIL -
Pretensão de alteração do nome da genitora no registro civil para que passe a constar o correto nome desta, nos termos da inicial e dos diversos documentos juntados - Admissibilidade - Ausência de prejuízo a terceiros ou ao Poder Público - Conjunto probatório que restou inequívoco ao demonstrar que o correto de sua genitora é EDZIA, mas que por ordem ... ()
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559 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO - PLEITO DE BAIXA DE GRAVAME, PERMISSÃO PARA LICENCIAMENTO DO BEM E VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE BUSCA E APREENSÃO - PERTINÊNCIA, APENAS, DA AUTORIZAÇÃO PARA LICENCIAMENTO, SENDO PREMATUROS OS DEMAIS PLEITOS RECURSAIS - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Presentes elementos de convicção suficientemente seguros a demonstrar que, a despeito de questionada a existência de negócio jurídico mantido com os agravados, a autora permanece na posse do veículo, bem como do respectivo documento de transferência a terceiros não preenchido, aliado ao fato de que o licenciamento do veículo constitui uma obrigação legal e em nada interfere quanto ao tema de fundo da ação, impõe-se a autorização para o licenciamento do automóvel, embora demande instauração do contraditório a apreciação dos demais pleitos... ()
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560 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. DEMANDANTE QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE. ANÚNCIO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR TEMPORADA SUPOSTAMENTE INVERÍDICO, COM USO DE FOTOS E DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE REMOÇÃO DO CONTEÚDO POSTADO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS FACEBOOK E OLX, ALÉM DE ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA DIGITAL ALEGADAMENTE ABERTA SEM SOLICITAÇÃO JUNTO AO BANCO PAGSEGURO E CANCELAMENTO DE LINHAS DE TELEFONIA CELULAR NO PLANO PRÉ-PAGO VINCULADAS AO CPF DA AUTORA AS QUAIS SÃO OPERADAS PELA EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A. (VIVO). RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS POR REMOÇÃO DE CONTEÚDO ON LINE QUE SOMENTE PODE SER CONSTATADA APÓS DECISÃO JUDICIAL, NA QUAL O ENDEREÇO ELETRÔNICO A SER REMOVIDO SEJA DEVIDAMENTE ESPECIFICADO. ART. 19, §1º DA LEI 12.965/2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. LINHAS DE TELEFONIA CELULAR INDICADAS NA EXORDIAL QUE, SEGUNDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS PELA PRÓPRIA DEMANDANTE, JÁ HAVIAM SIDO CANCELADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTA BANCÁRIA DIGITAL ABERTA COM USO DOS DOCUMENTOS DA AUTORA E CONFIRMADA POR SELFIE. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DA CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE USO PARA FINS ILÍCITOS. INSUBSISTÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS NO DESIDERATO DE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE E PREJUÍZO À CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.
Da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Observa-se que o recurso interposto não ofende o princípio da dialeticidade, porquanto colhe-se, com facilidade, a insurgência da autora com os fundamentos da sentença, mormente no que se refere à fraude que teria sido perpetrada com a utilização de seus dados e documentos pessoais. Mérito. A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à alegação de fraude perpetrada por terceiros com uso de dados e documentos pessoais da parte autora em redes sociais, serviço de telefonia celular e abertura de conta bancária. In casu, patente a ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Nesse sentido, é o que dispõe a Súmula 330 desse Tribunal de Justiça: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. De início, salta aos olhos que, em que pese afirme que tomou conhecimento das supostas fraudes perpetradas com utilização do seu nome e dados pessoais em 17 de dezembro de 2021, somente em 08 de fevereiro de 2022, ou seja, quase dois meses após tomar conhecimento das ditas fraudes, é que a consumidora ajuizou a necessária ação ordinária com vistas à remoção dos anúncios realizados nas redes sociais, em cumprimento ao disposto no art. 19, §1º da Lei 12.965 /2014 (Marco Civil da Internet). Outrossim, percebe-se que os anúncios, embora tenham sido alegadamente realizados por fraudadores, foram postados com uso do próprio nome da demandante, possuindo as fotos uma marca dágua com a inscrição do seu nome (Edineia Santos) e indicação de número de telefone celular que remete a um perfil de WhatsApp com sua foto. Ademais, instada a apresentar defesa, destaca-se que a instituição bancária ré PagSeguro apresentou uma tela de seu sistema interno na qual se colhe que, para a abertura da conta, foi apresentado um documento pessoal da demandante (CNH parcialmente ilegível) e uma selfie sua, não havendo impugnação específica quanto à pessoa exibida na foto em questão nem quanto à documentação anexada. Vale observar que, em que pese a autora afirme na exordial que não possuiria contas na instituição financeira PagSeguro, a tela sistêmica por essa colacionada indica que, para além da conta bancária aqui questionada, há outras vinculadas ao CPF da consumidora, as quais não foram aqui impugnadas. Para mais além, tem absoluta relevância o fato de que não foi minimamente demonstrada a concreta ocorrência de fraude perpetrada por terceiros, haja vista que sequer prova de eventual pagamento indevido efetuado pelas vítimas (transferências via pix) foi aqui colacionada. Sob tal perspectiva, observa-se que, quanto aos réus Facebook e OLX, de acordo com o disposto no art. 19, §1º da Lei 12.965 /2014 (Marco Civil da Internet), apenas em decorrência de decisão judicial que veicule a URL específica do conteúdo que se deseja ver excluído da internet é que tais empresas são obrigadas a assim proceder. Considerando que sequer houve a indicação da URL específica na decisão que, em sede de tutela provisória de urgência, determinou, genericamente, a remoção de conteúdos supostamente postados por terceiros fraudadores nas redes sociais administradas pela 1ª e 3ª rés, sequer poder-se-ia cogitar da sua responsabilização no presente caso. Ainda que assim não fosse, fato é que, espontaneamente, e antes da apresentação de suas defesas nos autos, as demandadas promoveram a remoção das páginas com o conteúdo questionado nos autos. Dessa forma, não se verificam presentes os elementos ensejadores da responsabilização civil das empresas administradoras das plataformas em que veiculados os anúncios de locação de imóvel por temporada indicados na exordial. Quanto à ré Vivo (Telefônica do Brasil S/A.), verifica-se que, para além do fato de não ser a empresa responsável pela administração e gestão do aplicativo WhatsApp, ao ser instada, em sede administrativa, a cancelar as linhas de celular pré-pago cadastradas em nome da demandante, assim procedeu (conforme se pode verificar, com os documentos de fls. 36/37 e 43/44, colacionados pela parte autora, bem como a partir das telas do sistema interno da demandada, colacionadas no bojo da defesa por ela apresentada em juízo), não havendo que se cogitar de falha na prestação dos seus serviços ou, até mesmo, interesse de agir da demandante. Por fim, em relação ao réu PagSeguro, melhor sorte não tem a demandante. Ocorre que não há prova nos autos de que os supostos golpes tenham sido, de fato, realizados com a utilização da conta aberta em nome da demandante. Em verdade, sequer há provas quanto à existência de transferências bancárias via pix para a referida conta, em que pese afirme a autora estar em contato com algumas das hipotéticas vítimas da situação por ela narrada. Aqui, ressalta-se que não ter havido pedido de produção de prova testemunhal, a partir da qual a demandante poderia ter arrolado as supostas vítimas do evento narrado para prestar depoimento em juízo, confirmando ou negando sua versão dos fatos. Aliás, na oportuna manifestação em provas, a recorrente sustentou não ter mais provas a produzir para além daquelas já colacionadas ao feito. Ademais, em sede de alegações finais, a demandante confirmou que a conta foi aberta com a utilização de seus documentos pessoais, o que, aliado à selfie enviada para a instituição bancária, foi suficiente, ao menos, para a abertura da conta aqui questionada, ainda que não tenha sido liberada a totalidade dos serviços à ela inerentes por problemas com a integridade da documentação enviada (conforme telas apresentadas no bojo da defesa da empresa PagSeguro). Sob tal arquétipo intelectivo, vale dizer, a alegação formulada no sentido de uma aparente facilidade excessiva para abertura de contas bancárias digitais já foi rechaçada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Reprise-se, então, oportunamente, que não há nos autos um único documento que comprove que a conta bancária aberta em nome da demandante tenha sido efetivamente utilizada para a prática dos «golpes sustentados na exordial antes de ser bloqueada e cancelada pelo banco réu. Nesse espeque, é de se consignar que, uma vez que o documento utilizado para a abertura da conta bancária se encontrava parcialmente ilegível, a instituição financeira ré procedeu, em 20.12.2021, antes do ajuizamento da lide, ao bloqueio da conta, como medida preventiva para evitar possíveis fraudes. Assim, não há provas de que, antes de realizado o oportuno bloqueio da referida conta bancária, ela tenha sido usada para quaisquer fins ilícitos. Portanto, nada macula a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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561 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
1.A agravante alega a existência de cláusulas abusivas no contrato e que houve irregularidade na notificação, requerendo a reforma da decisão para manter a posse do veículo. Parte agravada que questiona a gratuidade concedida para fins de processamento do recurso. ... ()
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562 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 299 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE FELIPE) E ART. 304 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE SÔNIA). RECURSO DEFENSIVO DA RÉ SÔNIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU FELIPE, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Felipe Nogueira Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, e pela ré Sônia Maria Granja Maves, representada por advogada constituída, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no art. 299, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (réu Felipe) e no art. 304, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (ré Sônia), aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e regime prisional aberto (ambos os réus recorrentes), substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários (réu Felipe) e concedida a suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 02 (dois) anos, sob as condições previstas no art. 78, § 2º, s ¿b¿ e ¿c¿, do CP (ré Sônia), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária. ... ()
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563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELA A AUTORA. COM RAZÃO A RECORRENTE.
É incontroverso nos autos o fato de que a parte ré promoveu a negativação do nome da autora. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que nenhum dos documentos acostados pela ré comprova a origem da dívida que gerou a inscrição do nome da autora no cadastro restritivo de crédito. O documento do índice 25662782 declara que houve a cessão de crédito ao réu do valor de R$ 184,77, referente ao contrato 765966502508791292019 em nome da autora, ora apelante, contudo, este é insuficiente para dar higidez a cobrança do crédito, posto que não demonstra o contrato em que se baseia a dívida. A nota fiscal do índice 25662778/84 é no valor de R$ 311,42, o que diverge da dívida em tela, cujo valor inscrito é de R$ 281,34. No canhoto de recebimento de mercadoria acostado no índice 77204216, não consta valor e foi entregue em endereço diverso (Guaratiba) do constante do comprovante de residência da autora, em Nova Iguaçu (índice 22962892), além de ter sido recebido por terceira pessoa (Márcia). No índice 77204222 consta apenas print de um sistema e no índice 77204230 um boleto de cobrança no valor de R$ 161,08 com vencimento em 11/04/2022, ou seja, diversos do ora em análise. Saliente-se que o ônus da prova foi invertido na decisão saneadora. Com efeito, levando em consideração a inversão do ônus da prova concedido, não logrou a parte ré em desincumbir-se do ônus probatório relativo à existência de contrato firmado pela autora, que consubstanciaria a única causa jurídica válida e eficaz à anotação que promoveu. Dessa forma, verifica-se que a cobrança inscrita em cadastro restritivo de crédito é ILEGÍTIMA, tendo em vista que a dívida não existe. Não se verifica a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva de terceiro, na medida em que a própria ré deu causa direta e imediata aos prejuízos sofridos pela autora. Eventual fraude é inoponível ao consumidor que dela não participou e o prejudicado poderá agir em ação regressiva contra o causador do dano. Desta forma, deve a cobrança ser cancelada, nos termos da segunda parte da Súmula 385/STJ. Por outro lado, verifica-se que a autora tem anotação pretérita (2020) no cadastro do SPC, realizado pela LIGHT, contudo, a autora ingressou com a ação judicial 0178252-51.2022.8.19.0001, ainda em curso, visando sua desconstituição. A parte ré também acosta documento no índice 25662786, no qual relaciona diversas anotações já excluídas, restando apenas duas. Uma foi incluída posteriormente a anotação em questão, ou seja, não deve ser considerada. A outra pretérita (que teria sido incluída em 2019), todavia como não consta do documento 22962897 (reproduzido nos autos) e a ré não requereu expedição de ofício aos órgãos competentes, visando fazer a devida comprovação, não poderá ser considerado em desfavor do consumidor. Destaque-se que neste documento trazido pelo réu, estranhamente, não consta o débito da presente ação judicial, mesmo que fosse com a informação de ¿excluído¿, como consta em diversos débitos constantes do referido documento. Desse modo, deve ser afastada a aplicação do verbete sumula 385 do STJ, que dispõe que ¿anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento¿. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Entendo que o valor para a reparação do dano, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), adequa-se às necessidades do caso concreto e atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos análogos. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. DOLO EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
Contrariamente ao afirmado nas razões recursais, a prática do crime de estelionato tentado restou comprovada pela prova oral coligida em juízo. ... ()
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565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA DEFINITIVA NO RGI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO
1.Cuida-se de ação indenizatória fulcrada em contrato de compra e venda de imóvel. ... ()
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566 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença decorrente de ação de rescisão contratual c/c cobrança - Sentença transitada em julgado que por rescindir o contrato de locação do motor de helicóptero («CAE 847623) determinou à executada locatária a restituição deste motor - Embargos de Terceiro - Embargante ora apelante que comprou o helicóptero quando já em curso a referida ação, com o motor de propriedade da locadora embargada nele instalado, e que pretende obstar a busca e apreensão deste bem, a fim de que seja mantido na sua posse - Sentença de improcedência dos embargos de terceiro - Alegação da apelante embargante de cerceamento de defesa, que é afastada - Teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz - Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC - Cabe o julgamento antecipado da lide quando a prova documental produzida é suficiente para a solução das questões de fato alegadas pelas partes - Questões trazidas nas razões do recurso de apelação que foram decididas em dois recursos de agravo de instrumento interpostos e afastadas por esta C. 25ª Câmara de Direito Privado, portanto, estão preclusas - São elas: Valor da causa - foi mantida a decisão do Magistrado a quo que retificou de ofício o valor da causa para R$ 700.000,00, com base no valor de mercado do motor do helicóptero; Inadequação da via eleita, efeito «inter partes da sentença prolatada na ação de rescisão contratual c/c cobrança (processo 1029095-30.2014.8.26.0564) - foi afastada porque os efeitos da sentença prolatada entre as partes originárias se estende à adquirente do objeto litigioso, conforme CPC, art. 108, § 3º, uma vez que a embargante sabia que o motor instalado no helicóptero que adquiriu da executada pertencia à embargada exequente e estava nele instalado por força da locação inadimplida, e, por fim, quanto ao Usucapião extraordinário do referido motor «CAE 847623 - foi afastada tal alegação, porque a prescrição aquisitiva exige o «animus domini, o que não se observa, justamente porque constou do próprio contrato de compra e venda do helicóptero que a posse do motor se dava de forma precária, pois pertencia à embargada e estava alugado - Questões acobertadas pelo manto da preclusão que garante a segurança dos processos, a fim de impedir o retorno de fases ou oportunidades já superadas - Inteligência do CPC, art. 507 - Alegação do direito ao recebimento do motor originário do helicóptero adquirido «CAE 847489, que está na posse da embargada, que deverá arcar com o custeio da remessa, instalação e reparação do bem - Pretensão que não está amparada na sentença ora em fase de cumprimento - Inexistente qualquer determinação de restituição de tal motor à executada e, por óbvio, menos ainda à embargante, a questão se mostra estranha aos autos, e, consequentemente, é impertinente ser trazida em embargos de terceiros - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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567 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em suas razões, a recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido por violação ao devido processo legal e cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de deliberação do Tribunal Regional a respeito do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em razão de o advogado da autora ter entrado em contato com pessoa contaminada pelo Covid-19 e estar sentindo sintomas da doença. Também salientou a ausência de pronunciamento do Colegiado Regional a respeito da contestação e documentos apresentados pelo réu da presente ação rescisória. Como bem destacado pelo Tribunal Regional, em princípio sequer pode ser vislumbrado o interesse processual da autora a respeito de eventual omissão do Tribunal Regional sobre as alegações e documentos juntados com a defesa, pois indubitavelmente referidas peças têm como objetivo refutar as teses sustentadas na petição inicial para subsidiar a pretensão rescisória. Não obstante, foi ainda esclarecido pelo Colegiado Regional que «o acórdão não mencionou a referida contestação e os documentos a ela anexados porque apresentados a destempo, quando já expirado há muito tempo o prazo do réu para tal, tendo sido coligidos depois da análise do feito pela Relatoria já ter sido concluída e da remessa dos autos para julgamento.. Por outro lado, como bem ressaltado, «mesmo que assim não fosse, a decisão proferida foi de improcedência dos pedidos da inicial, do que resulta que a nulidade alegada, ainda que existente, não seria declarada, posto que não resultou em prejuízo efetivo para a parte ré que não foi sucumbente nos autos". Por fim, o indeferimento do pedido para adiar o julgamento da ação rescisória foi devidamente justificado. O Tribunal Regional consignou expressamente que o pedido de adiamento foi deliberado em sessão de julgamento, o qual foi indeferido diante da ausência de comprovação de que o advogado estivesse acometido de covid-19. Acrescentou-se, ainda, que se tratando de sessão virtual, poderia o causídico ter participado do julgamento de sua própria casa. Portanto, o indeferimento do pedido de adiamento foi expressamente justificado, não havendo sequer impugnação, nas razões do recurso ordinário, quanto à assertiva consignada no julgado, a respeito da possibilidade de o advogado participar da sessão em sua própria casa, por meio virtual. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de afronta ao devido processo legal ou cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V (CF/88, art. 5º, LV). Trata-se de pretensão rescisória na qual se alega que o acórdão rescindendo violou o CF/88, art. 5º, LV, por cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas imprescindíveis ao processo para efeito de comprovação de que o imóvel objeto da constrição se tratava de bem de família, insuscetível à penhora. O acórdão rescindendo, ao afastar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, deixou expressamente consignado que «O CLT, art. 765, dá ampla liberdade ao Juiz na direção do processo, para determinar a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento do feito, bem como o CPC, art. 371, autoriza o juiz a indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.. Neste contexto, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 485, V (LEI 8.0009/1990, art. 1º e LEI 8.0009/1990, art. 5º). O acórdão rescindendo ao negar provimento ao agravo de petição da ora autora deixou consignado que «Como se vê da minuciosa análise do acervo probatório feita pelo Juízo sentenciante na decisão guerreada, a agravante não comprovou a posse/propriedade do bem penhorado, nos termos dos arts. 677 e 319, ambos do CPC/2015 ". Por conseguinte, para admitir a tese sustentada pela autora, no sentido de que houve prova da posse/propriedade do bem penhorado, e que aquele efetivamente se trata de bem de família, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos do processo de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Saliente-se que referido óbice tem sido reiteradamente aplicado quando a controvérsia da decisão rescindenda estiver relacionada à caracterização do bem de família. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração suprimida e resistência, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram ao local dos fatos com a finalidade de verificar delação reportada para a Corregedoria da PMERJ, a qual indicava uma praça onde se estabelecia uma barraca de cachorro-quente, com a presença diária de milicianos no período noturno, e informando, ainda, que tais indivíduos utilizavam um veículo Hyundai HB20, de cor prata, e um deles era supostamente ex-policial militar. No local, tiveram a atenção voltada para um veículo HB20 e um indivíduo que aparentava estar armado, pois exibia em sua cintura um volume característico de porte de arma de fogo. Policiais que se identificarem e efetuaram a abordarem, constatando que o Acusado portava uma pistola Taurus, com número de série suprimido e carregada com 17 cartuchos e mais 15 cartuchos que estavam num carregador sobressalente, do mesmo calibre. Réu que apresentou uma carteira de identidade de policial militar, sendo verificada a invalidade deste documento, pois o Acusado encontra-se excluído da corporação. Apelante que, ao receber voz de prisão, correu e foi alcançado, oferecendo resistência e entrando em luta corporal com um dos policiais, pelo que se fez necessária a utilização de força moderada para que fosse finalmente algemado. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na específica delação recepcionada, mas, sobretudo, no fato de estar o Réu imerso em aparente situação de ilicitude, em possível ponto frequentado por milicianos, exibindo um volume na cintura típico de porte de arma de fogo. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia que também não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do armamento apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, alegando a ocorrência de flagrante forjado, por motivo de vingança. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante. Acusado que sequer conhecia anteriormente os policiais responsáveis pela prisão, não apresentando justificativa concreta e plausível para que os mesmos quisessem incriminá-lo falsamente. Testemunhal defensiva que se resume ao depoimento prestado pela companheira do Réu, a qual não prestou declarações na DP, e, em juízo, exibiu o claro intuito de inocentar o Acusado dos fatos narrados na exordial acusatória. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Crime de resistência que igualmente restou configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Oposição à ordem legal realizada através de violência (entrar em luta corporal com um dos policiais), em ação destacada, lógica e cronologicamente, do porte ilícito de arma de fogo. Espécie que não tende a retratar hipótese de concurso aparente de normas, teoricamente dizimado pela aplicabilidade dos conhecidos princípios solucionadores (especialidade, subsidiariedade e consunção). Condutas praticadas pelo Acusado que, embora imersas em um mesmo contexto factual, vulneraram, difusa e autonomamente, diversos e distintos bens jurídicos tutelados (STF), normativamente catalogados em tipos penas rigorosamente diferentes, não figurando, qualquer dos crimes, em fase normal e necessária de preparação ou execução do outro. Injustos de resistência e de porte de arma que restaram sobejamente demonstrados e isso sob o contexto unificante do CP, art. 69. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo as PPL substituídas por duas restritivas (CP, art. 44), com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.
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569 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas (187,7 g de cocaína) e posse ou porte ilegal de munições de uso restrito. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I, e Lei 10.826/2003 , art. 16. Pleito de absolvição. Teses de fragilidade probatória apta a sustentar a configuração do dolo. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tese de atipicidade da conduta de porte de munições desacompanhadas de artefato bélico. Jurisprudência dissonante do STJ.
1 - No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal de origem dispôs que a materialidade do crime de tráfico de drogas narrado na denúncia está demonstrada pelos seguintes documentos: Auto de Prisão em Flagrante (fls. 03/06), Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 07), Laudo de Perícia Criminal - Exame Preliminar de Substância (fl. 10), Comunicação de Ocorrência Policial (fls. 14/17), Laudo de Perícia Criminal Definitivo (fls. 128/131), Laudo de Perícia Criminal - Exame de Arma de Fogo (fls. 175/177); e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (mídias de fls. 156 e 179). ... ()
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570 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de interdito proibitório. ... ()
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571 - STJ. Processual civil. Civil. Capítulo autônomo não impugnado. Preclusão. Indenização. Dano material. Manobras processuais que inviabilizaram a fruição de imóvel. Decisão transitada em julgado que reconheceu fraude a execução e oposição maliciosa da ação. Dever de indenizar. Cabimento. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Ausência de presunção. Reconhecimento baseado em prova dos autos. Reversão. Súmula 7/STJ. Período de indenização. Deficiência recursal. Artigo de Lei não apontado. Súmula 284/STF.
1 - No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula 182/STJ (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do STJ, DJe 17/11/2021). Precluso, portanto, o fundamento da decisão agravada de que não ocorrera afronta do CPC, art. 1.022.... ()
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572 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas e posse de munição de arma de fogo. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade da medida. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Existência de fundadas razões. Tentativa de fuga ao avistar a guarnição policial. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Quantidade e variedade de drogas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator que julga em conformidade com a jurisprudência do STJ, notadamente porque pode ser objeto de revisão pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo regimental.... ()
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573 - STJ. processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Recurso especial. Comprovação de erro de digitalização ocorrido na origem. Ilegibilidade. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.
1 - O acórdão embargado entendeu que «no caso sob exame, conforme se verifica dos autos, o comprovante de origem juntado referente ao pagamento das custas processuais encontra-se ilegível, o que impossibilita a verificação da regularidade do preparo, revelando-se, assim, deserto o recurso interposto (e- ... ()
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574 - STJ. Recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário c/c cobrança de valores. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decadência do direito. Inocorrência. Agravo de instrumento contra a decisão que determina a exibição de documentos. Cabimento. CPC, art. 1.015, VI. Multa por embargos protelatórios. Afastamento.
1 - Recurso especial interposto em 16/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/10/2023.... ()
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575 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 47/STJ. Medida Cautelar. Recurso especial representativo de controvérsia. Exibição de documentos. Presunção de veracidade do CPC/1973, art. 359. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II e CPC/1973, art. 845. CPC/2015, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... De plano, consigne-se que assiste razão ao recorrente com relação impossibilidade de aplicação da presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar, contida no CPC/1973, art. 359 nas ações cautelares de exibição de documentos. ... ()
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576 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO E REGULAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA REPETITIVO 648 STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE.
1. "Apropositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (Tese firmada pelo Col. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo 1.349.453); ... ()
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577 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Angra dos Reis contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU do exercício de 2014, com fundamento na impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda em virtude de alienação do imóvel, após a distribuição da ação. A sentença baseou-se na Súmula 392/STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a alteração do polo passivo da execução fiscal, em virtude de transferência do imóvel no curso do processo, é admissível; e (ii) determinar se o proprietário registral, ainda que alienante, pode permanecer como responsável pela obrigação tributária relativa ao IPTU. III. Razões de decidir 3. A prematura extinção do processo revela error in procedendo, pois a decisão foi proferida com base em informações insuficientes, sem comprovação da transferência de propriedade pela via do registro imobiliário, conforme exigem os CCB, art. 108 e CCB, art. 1.245. 4. Nos termos do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU pode ser o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, cabendo ao legislador municipal a escolha do sujeito passivo, sem exclusão automática do proprietário registral. 5. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), estabelece que tanto o proprietário registral quanto o possuidor podem ser legitimados para o pagamento do IPTU, havendo solidariedade entre os contribuintes. 6. A ausência de prova da transferência da titularidade do imóvel no registro imobiliário inviabiliza a exclusão do proprietário registral do polo passivo da execução fiscal. Documentos colacionados pelo Município a informar a manutenção do proprietário registral. 7. No caso, não há falar em redirecionamento da execução, mas em óbice à inclusão do suposto possuidor e prosseguimento da demanda contra o proprietário registral, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação tributária. 8. A sentença não analisou o paradigma vinculante do STJ sobre a legitimidade passiva solidária no IPTU, em afronta ao CPC, art. 927. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença anulada, de ofício. Prejudicado o recurso de apelação. Tese de julgamento: 1. O proprietário registral permanece responsável pelo pagamento do IPTU enquanto não demonstrada a transferência da titularidade do imóvel mediante registro em cartório, nos termos do CTN, art. 34. 2. A natureza propter rem da obrigação tributária do IPTU autoriza o prosseguimento da execução fiscal em face do proprietário registral, mesmo que haja discussão acerca de eventual ocupação ou posse por terceiro. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, e 927; CC, arts. 108 e 1.245; CTN, art. 34. _________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/06/2009, DJe 18/06/2009; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/04/2023, DJe 24/04/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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578 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2º-A, I, DO CP E 71 TODOS DO CP - PLEITOS DEFENSIVOS, QUE ESTÃO VOLTADOS, TÃO SÓ, AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA.
CERTEZA QUANTO ÀS AUTORIAS E À MATERIALIDADE DELITIVA - AS VÍTIMAS GABRIEL E GUILHERME RECONHECERAM O RÉU BRUNO, TENDO GUILHERME E DANIEL RECONHECIDO O ACUSADO IGOR, EM JUÍZO. RECORRENTES QUE CONFESSARAM O CRIME. LESADOS DETALHARAM A DINÂMICA DELITIVA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RELATANDO QUE CAMINHAVAM PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES, SE APROXIMARAM, EM UMA MOTOCICLETA, E MEDIANTE O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO DETERMINARAM A ENTREGA DOS SEUS PERTENCES. RESSALTAM A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO, COMO GRAVE AMEAÇA, EXIGINDO A ENTREGA DOS PERTENCES, CONSISTENTES EM CARTEIRAS, CORDÕES E TELEFONES CELULARES DA VÍTIMAS, O QUE FOI OBEDECIDO, COM A FUGA AO FINAL DA AÇÃO. LESADOS REITERAM O CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, E DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, SOMADO À CONFISSÃO DOS APELANTES, INCLUSIVE QUANTO À UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO, QUE CONDUZEM À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - FATO PENAL, E SEUS AUTORES, QUE ESTÃO PLENAMENTE DEMONSTRADOS, INCLUSIVE, AS QUALIFICADORAS, REPRESENTADAS PELO CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CERTEZA QUANTO À PRESENÇA DO ARMAMENTO EMPREGADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA; TENDO SIDO, A MENCIONADA ARMA DE FOGO, APREENDIDA, E PERICIADA - LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS - QUALIFICADORA ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE SE MANTÉM, AUTENTICIDADE DO ARMAMENTO, BEM COMO, A SUA POTENCIALIDADE LESIVA E, PERMANECENDO, A MAJORANTE, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, FACE À PROVA ORAL COLHIDA, RESTANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES, NA AÇÃO CRIMINOSA, EM EVIDENTE ATUAÇÃO COORDENADA; PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA. TAMBÉM FORAM SUBTRAÍDOS OS BENS DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS, QUE ESCLARECEU EM JUÍZO QUE, NA OCASIÃO DO ASSALTO, O CARONA DA MOTO LHE APONTOU A ARMA, ANUNCIANDO O ROUBO, E EXIGIU SEU CELULAR. POSTERIORMENTE, A NAMORADA DA VÍTIMA LIGOU PARA O TELEFONE DAQUELE E SENDO ARRECADADO NA POSSE DOS ORA APELANTES QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTUDO, A VÍTIMA NÃO OS RECONHECEU NEM NA DELEGACIA, NEM EM JUÍZO, RELATANDO APENAS QUE OS ROUBADORES ERAM DOIS HOMENS, QUE ESTAVAM EM UMA MOTO E COM UMA ARMA DE FOGO. ADEMAIS, A PARTIR DOS DOCUMENTOS 41416017 (TERMO DE DECLARAÇÃO) E 67684382 (ADITAMENTO À DENÚNCIA) NOTA-SE QUE NÃO FOI CONSIGNADO O HORÁRIO QUE FOI PRATICADO O O ASSALTO, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE FRAGILIZA A PROVA E LEVA A AFASTAR O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO A ESTA VÍTIMA. PATENTEADO O FATO PENAL, REPRESENTADO PELO ROUBO MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP; SOBRE O QUAL NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. QUANTO AO APELANTE BRUNO NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, AFERIDOS A PARTIR DA FAC DO APELANTE, ACOSTADA NO DOCUMENTO 51506264, PORÉM VERIFICA-SE QUE AS ANOTAÇÕES NÃO POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, O QUE LEVA A AFASTAR O AUMENTO APLICADO, AO TEOR DA SÚMULA 444/COLENDO STJ. TAMBÉM É DE SER EXCLUÍDO O AUMENTO RELACIONADO AO CONCURSO DE PESSOAS NESTA FASE, EIS QUE SUA ANÁLISE SE PROCEDE NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É MANTIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PERMANECENDO A REPRIMENDA NO MÍNIMO- LEGAL. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DAS CAUSAS DE AUMENTO, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, E, AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEGUE MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NA FORMA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, ALCANÇANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. E PELA CONTINUIDADE DELITIVA A FRAÇÃO É REDIMENSIONADA, HAJA VISTO O RECONHECIMENTO DE TRÊS ROUBOS, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5, POR SER MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 8 ANOS E 19 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, HAJA VISTO A REINCIDÊNCIA. QUANTO AO APELANTE IGOR NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS, PORÉM É DE SER AFERIDO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, É RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA PENA. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, PERMANECE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FRENTE À PREVISÃO CONTIDA NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. ALCANÇANDO A REPRIMENDA 6 ANOS, 8 MESES E 16 DIAS-MULTA. E PELA CONTINUIDADE DELITIVA A FRAÇÃO É REDIMENSIONADA, HAJA VISTO O RECONHECIMENTO DE TRÊS ROUBOS, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS DANIEL, GUILHERME E GABRIEL, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5, POR SER MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TOTALIZANDO A PENA EM 8 ANOS E 19 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA, NA 1ª FASE, E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, OPERADA NESTA INSTÂNCIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A BASILAR AO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO REDUZIR A FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERADO O REGIME DO APELANTE IGOR PARA O SEMIABERTO; MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O APELANTE BRUNO, DIANTE DA REINCIDÊNCIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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579 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Descumprimento do art. 99, §2º do CPC. Error in procedendo. Precedente do STJ. Acórdão julgado pela Câmara que anulou a decisão e determinou que fosse concedida oportunidade à autora para comprovar a alegação. Determinação cumprida na origem. Documentos juntados que não comprovam a alegada situação de necessidade. Indeferimento mantido. Recurso não provido com determinação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes nos autos que comprovem a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante, conforme disposto no CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º estabelece que o juiz poderá indeferir a justiça gratuita caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão, após a concessão de oportunidade para a complementação da documentação. 4. No caso em análise, os documentos juntados pela agravante, mesmo após a determinação para a complementação da documentação, não demonstram de forma clara e suficiente a alegada situação de necessidade financeira. 5. Ademais, a análise das circunstâncias pessoais e financeiras da agravante, à luz dos documentos apresentados, indica a ausência de elementos concretos que justifiquem a modificação da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido com determinação. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita exige comprovação objetiva da hipossuficiência econômica, nos termos do CPC, art. 99, § 2º, após a concessão de oportunidade para a comprovação, sendo insuficiente a simples alegação de necessidade sem documentos robustos que a respaldem. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.787.491 - SP, Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, 09/04/2019.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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580 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO §4º Da Lei 9.514/1997, art. 26. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO.
I.CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento que objetiva a reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da Leilão realizado, com a consequente suspensão da Carta de Arrematação e todos os atos dela decorrentes, bem como para a manutenção do autor na posse do imóvel. ... ()
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581 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()
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582 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUAS VEZES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (10) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (12) BENS SUBTRAÍDOS DE PESSOAS DIFERENTES, MAS DA MESMA FAMÍLIA. (13) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (14) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (15) PERÍODO DEPURADOR. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (17) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (18) TERCEIRA FASE. TRÊS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (19) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (20) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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583 - TJSP. BANCÁRIOS.
Ação declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. Indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 485, I (autor que não apresentou declaração firmada por terceiro acerca do endereço). Documento que não é indispensável à propositura da ação, bastando que a parte indique o local do seu domicílio e residência, na exordial, para que possa receber eventual intimação, nos termos do que dispõe o CPC, art. 319. Sentença desconstituída. Determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação. Recurso provido, com determinação... ()
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584 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não cabimento. Atos infracionais. Dedicação a atividades criminosas. Regime e substituição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.... ()
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585 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática que denegou a ordem. Busca pessoal. Modificação repentina de trajeto e tentativa de fuga. Elementos objetivos. Exigência de fundada suspeita satisfeita. Nulidade não configurada. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ se consolidou de maneira firme quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/2022). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()
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586 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DETRAN. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Empresa-autora que atua no ramo da locação de veículos. Veículo locado não devolvido no termo final do contrato sendo, posteriormente, indevidamente transferido a terceiro, com registro no Detran-SP. Autora que atribui a perda do automóvel ao réu, em razão de falha na apuração da autenticidade dos documentos apresentados para a transferência do bem. Pretensão ao ressarcimento dos danos materiais sofridos, em quantia equivalente ao valor venal do veículo. Manutenção do decreto de improcedência, de rigor. ... ()
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587 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que indeferiu o pleito de gratuidade de justiça. In casu, não se verifica que o Agravante possa ser classificada como hipossuficiente do ponto de vista financeiro, para que seja deferida a gratuidade de justiça, contudo, os documentos colacionados nos autos demonstraram várias prestações descontadas diretamente em seu contracheque. O pedido de pagamento das custas ao final merece prosperar. No entanto, o recolhimento deve ocorrer antes de proferida a sentença, na forma do Enunciado Administrativo 27/STJ, do Fundo Especial deste Tribunal de Justiça - FETJ. RECURSO PARCIALMENTE DESPROVIDO.... ()
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588 - TJSP. Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento sem intimação prévia para comprovação de hipossuficiência. Error in procedendo. Necessidade de oportunizar complementação documental. Recurso não conhecido, com determinação.
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados. Indeferimento mantido. Recurso não provido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante, sem oportunizar-lhe a complementação da documentação apresentada para comprovar hipossuficiência, conforme exige o CPC, art. 99, § 2º. Agravo de instrumento interposto pela recorrente em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, formulado para reativação de perfil na rede social Instagram, alegadamente invadido e alterado por terceiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o juiz pode indeferir de plano o pedido de justiça gratuita, sem conceder prazo para a complementação de documentos que comprovem a hipossuficiência, em desconformidade com o procedimento previsto no CPC, art. 99, § 2º. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos 3. necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no CPC/2015, art. 300, a saber: (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de decidir 4. O CPC, art. 99, § 2º impõe que, antes de indeferir o pedido de gratuidade, o magistrado deve conceder à parte a oportunidade de complementar as provas que atestem a insuficiência de recursos. 5. Na hipótese, a agravante apresentou declaração de pobreza e extrato de IRPF com rendimentos de R$ 3.000,00 mensais, elementos que, por si, são insuficientes para a concessão do benefício, mas não esgotam a análise, sendo necessário intimar a parte para apresentação de documentação adicional. 6. Configurado error in procedendo por parte do magistrado de primeira instância, que indeferiu o pedido sem antes intimar a agravante para suprir as deficiências documentais. 7. A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC/2015, art. 300. 8. No presente caso, os documentos apresentados pela recorrente, como o print da tentativa de acesso e a contemporaneidade das postagens no perfil, são insuficientes para demonstrar, de forma clara, a veracidade das alegações e a existência de perigo de dano iminente. 9. Não há elementos robustos que comprovem a alteração indevida das postagens, tampouco que a situação possa causar danos irreparáveis à parte autora. 10. Ademais, a ré ainda não foi citada, o que reforça a necessidade de assegurar o contraditório e a instrução probatória antes de qualquer medida liminar. 11. Precedentes deste Tribunal indicam que, em casos semelhantes, a análise dos elementos é essencial para verificar a presença dos requisitos legais, o que não foi constatado na hipótese. IV. Dispositivo e tese 6. Na parte conhecida, recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «É vedado o indeferimento de plano do pedido de justiça gratuita, devendo o juiz, antes de decidir, oportunizar à parte a complementação da prova da hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99, § 2º. Tese de julgamento: «A concessão de tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, sendo insuficiente a apresentação de documentos inconclusivos para configurar a probabilidade do direito ou o perigo de dano. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º; Lei 14.879/2024, CPC/2015, art. 63, § 5º, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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589 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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590 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas razões. Vislumbre externo da prática de crime. Justa causa. Prova lícita. Desclassificação. Consumo próprio. Exame aprofundado dos fatos. Inadequação da via eleita. Ap licação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Não cumprimento dos requisitos. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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591 - TJSP. Revisão criminal - Tráfico de drogas - Autoria e materialidade não contestadas nesta ação - Pretensão de redução da pena e alteração do regime fixado - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo patamar legal - Segunda fase - Embora presente a atenuante da confissão espontânea, haja vista que o acusado admitiu a traficância, dizendo que decidiu investir R$ 1.000,00 em «eppendorfs, com a intenção de gerar renda extra para pagar suas contas, não foi possível reduzir a pena do peticionário para aquém do mínimo legal, conforme estabelece a Súmula 231/STJ - Terceira fase - Pleito de afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, III - Descabimento - A infração foi cometida nas imediações de um ginásio poliesportivo, de uma igreja e escola, conforme documento de fls. 123/124 dos autos principais e prova oral colhida - Aplicação do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inviável - Elevada quantidade de droga apreendida - Motivação judicial idônea para afastar o redutor do tráfico privilegiado - A conduta do peticionário se mostrou altamente reprovável, pois trazia consigo 5 porções de cocaína e tinha em depósito elevada quantidade de drogas, consistente em 209 microtubos de cocaína e 1 porção de maconha, num total de 70,62g de cocaína e 2,96g de maconha. Ora, a apreensão com o acusado de expressiva quantidade de entorpecentes representa grave risco à saúde pública, conforme dispõe a Lei 11.343/2006, art. 42, pois é suficiente para atingir incontáveis usuários e inundar as ruas da cidade. Aliás, a disponibilização de tamanha quantidade de narcóticos em cidade interiorana, as quais, por muitas vezes, não dispõem da estrutura ambulatorial necessária para atender de maneira adequada casos de overdose, evidencia a periculosidade do acusado - Regime inicial semiaberto mantido - art. 33, parágrafo 2º, b, do CP - Não ficou demonstrada qualquer ofensa à lei penal no tocante à dosimetria da pena, tampouco foram apontadas novas provas de circunstância que autorize diminuição especial da sanção - Ação revisional que não pode ser manejada como se fosse apelação - Condenação mantida na integralidade - Pedido revisional indeferido
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592 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Preliminar. Nulidade da prova. Ausência de motivação para a realização da busca pessoal. Prisão em flagrante efetuada em blitz realizada pela Polícia Rodoviária Federal de madrugada. Horário em que é realizado o transporte de ilícitos da capital para o interior do estado e vice-versa. Fundadas suspeitas a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição da preliminar. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu documentos e depoimentos colhidos em sede de instrução. Confissão do agente. Materialidade e autoria estabelecidas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de entorpecentes, além das consequências do delito. Acolhimento da desvaloração pela quantidade de tóxicos. Inteligência da Lei 11.343/06, art. 42. Entendimento do E. STJ. Aumento na fração de 1/6 (um sexto) que se encontra correto Reparo, contudo, quanto às consequências do crime. Valoração negativa em razão do tráfico afetar a sociedade. Não cabimento. Bis in idem. Legislação que já pune tal conduta. Contrariedade ao disposto pelo E. STJ. Afastamento. Pena-base redimensionada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Art. 65, III, ``d¿¿, do CP. Ante o redimensionamento da pena na fase anterior, a pena intermediária resta estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Aumento de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Fração de 1/6 (um sexto). Dosimetria que se encontra correta. Réu preso na posse de grande artefato bélico. Tese defensiva. Reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Não cabimento. Apesar do réu ser primário, ele foi encontrado na posse não apenas do entorpecente senão e também de grande artefato bélico. Réu que confessou que essa era a segunda vez que praticava o ilícito. Indícios de que não se trata de traficante eventual. Rejeição. Reprimenda final estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Reparo necessário. Juízo a quo que fixou o regime inicial fechado, com base no Lei 8.072/1990, art. 2, §1º. Inconstitucionalidade. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena que não pode se basear unicamente na hediondez do delito, e sim nos parâmetros previstos no CP, art. 33. Jurisprudência do E. STF e E. STJ. Réu primário. Pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo defensivo. Redimensionamento da pena. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Manutenção dos demais termos da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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593 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Precedentes. Regime prisional mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.... ()
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594 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso pessoal. Fundada suspeita para busca pessoal. Decisão suficientemente fundamentada. Ausência de omissão na decisão colegiada. Mero inconformismo. Rediscussão de mérito. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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595 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE FAZER. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COBRANÇA INCOMPATÍVEL. RESIDÊNCIA VAZIA EM RAZÃO DE OBRAS À ÉPOCA DA INSPEÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE DESVIO DE ENERGIA. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Para a configuração da responsabilidade objetiva do prestador do serviço basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Se a ré produz unilateralmente um documento sem permitir que o demandante possa de alguma forma contestá-lo, falha na prestação do serviço que lhe é concedido e não permite que a cobrança, com base no dito termo de irregularidade, possa ser considerada regular, em face da violação ao princípio da transparência previsto no CDC. Inteligência da Súmula 256 deste Tribunal. 4. Laudo pericial firme que concluiu pela inexistência de irregularidade praticada pela autora que justificasse a lavratura do TOI, bem como, que a cobrança está em desconformidade já que o imóvel estava vazio, para a realização de obras, comprovada a falha na prestação do serviço. 5. O lançamento nas faturas de energia elétrica de valores ilegítimos, levando o consumidor a efetuar o pagamento de valores exorbitantes e indevidamente cobrados, conforme apurado no laudo pericial firme nesse sentido, configura prática abusiva. 6. A concessionária de serviço público não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 7. Se a ré não comprovou a irregularidade no medidor, impõe-se a declaração de inexistência do débito e o cancelamento da multa ilegítima e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos pela parte autora, por não configurar engano justificável, a teor do CDC, art. 42. 8. Dano moral configurado e adequadamente arbitrado. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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596 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução. Execução por título extrajudicial em face do Município de Niterói. Cobrança de cotas condominiais em face de IBASM (atual NITERÓI PREV). Sentença de improcedência dos Embargos. Insurgência do Município de Niterói. Alegação de ilegitimidade passiva, nulidade da citação, tendo em vista a incidência do CPC, art. 910, iliquidez do título e isenção das custas processuais. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ no Tema 886. Não há nenhuma prova de que o condomínio tenha sido notificado do negócio de compra e venda. In casu, não cumpriu o embargante o ônus que lhe cabia em provar, de fato, que efetivou simples comunicação quanto à mudança na posse do imóvel em referência. Apelante que consta como real proprietário na respectiva certidão de ônus reais. Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio não poderá recair sobre o promitente vendedor se restar comprovado que o promissário comprador foi imitido na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação. Documentação trazida ao processo que não comprova ciência inequívoca pelo embargado sobre a transferência da unidade imobiliária em questão para terceiras pessoas. Proprietário do imóvel é parte legítima na cobrança das cotas condominiais. Petição inicial instruída com documentos exigidos pelo CPC, art. 784, X, razão pela qual a liquidez do débito condominial restou corroborada. Inexistência de nulidade, por inobservância da regra contida no CPC, art. 910. O Embargante teve oportunidade de apresentar os embargos à execução, e o fez não se verificando qualquer prejuízo ao Ente Público. No tocante a condenação ao pagamento das despesas processuais, não se pode olvidar a isenção de custas prevista aos Entes Públicos na Lei 3.350/1999, art. 17, IX, no que merece prosperar a irresignação recursal. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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597 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ATRAVÉS DE LEILÃO VIRTUAL. PARTE AUTORA QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DO FALSa LeiLÃO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL JUNTO AO BANCO ITAÚ COM TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA INDICADA NA STONE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. FATO DE TERCEIRO SÓ ROMPE O NEXO CAUSAL SE O FORTUITO FOR EXTERNO, OU SEJA, NÃO DECORRER DE ATIVIDADE NORMALMENTE DESENVOLVIDA PELO FORNECEDOR. SÚMULA 479/STJ. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, QUE SE AFASTA. NO MÉRITO, INFERE-SE DA ANÁLISE DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELOS BANCOS RÉUS. DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, TEM-SE QUE NÃO HOUVE A EFETIVA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRATICADOS PELOS BANCOS RÉUS, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE QUE QUALQUER UMA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TENHA DE FATO CONTRIBUÍDO PARA OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR DECORRENTES DO FALSa LeiLÃO, TUDO LEVANDO A CRER QUE O AUTOR, ORA APELANTE, FOI VÍTIMA DE UM GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS, SEM QUALQUER INGERÊNCIA DOS BANCOS RÉUS, CARACTERIZANDO FORTUITO EXTERNO. NA VERDADE, A CULPA PELOS DANOS SOFRIDOS PELO RECORRENTE SOMENTE PODE SER IMPUTADA A ELE PRÓPRIO, QUE DESPROVIDO DA CAUTELA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELA INTERNET, NÃO DILIGENCIOU PARA APURAR A IDONEIDADE DOS ANÚNCIOS OFERTADOS. SENDO CERTO QUE O AUTOR, ORA APELANTE, POR MERA LIBERALIDADE REALIZOU O EMPRÉSTIMO PESSOAL JUNTO AO BANCO ITAÚ E TRANSFERIU QUANTIAS AO FAVORECIDO INDICADO NO TERMO DE ARREMATAÇÃO DO SUPOSTa LeiLÃO. ADEMAIS, CONFORME O PRÓPRIO APELANTE INFORMA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O CNPJ UTILIZADO PELA ABERTURA DE CONTA CORRENTE JUNTO AO RÉU STONE CONSTAVA DEVIDAMENTE CADASTRADO JUNTO A RECEITA FEDERAL, NÃO HAVENDO COMO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPOR QUE TAL CONTA BANCÁRIA SERIA UTILIZADA PARA PRÁTICA DE GOLPE, AO CONTRÁRIO DO AUTOR QUE PODERIA SUSPEITAR DE UMA EMPRESA CUJA DATA DE ABERTURA FOI REALIZADA EM 23/09/2021, OU SEJA, HÁ APENAS POUCOS DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO SUPOSTa LeiLÃO QUE OCORRERIA EM 04/10/2021. ACRESCENTA-SE, AINDA, QUE, CONFORME RESPOSTA DO BANCO ITAÚ ACOSTADA À INICIAL, HOUVE A TENTATIVA DE PRESERVAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À TRANSAÇÃO FRAUDULENTA, O QUE NÃO FOI POSSÍVEL EM RAZÃO DE JÁ TEREM SIDO TRANSFERIDOS DA CONTA DE DESTINO. DESTA FORMA, INEXISTE PROVA DE QUALQUER PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE POSSA SER IMPUTADA AOS BANCOS RÉUS. SENDO ASSIM, RESTOU EVIDENTE QUE A FRAUDE FOI COMETIDA POR TERCEIROS, ESTRANHOS AOS AUTOS, E SEM QUALQUER RELAÇÃO COMPROVADA COM OS RÉUS, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS HOUVE O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ANTE O FORTUITO EXTERNO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 14, § 3º, II, DO CDC. IMPORTANTE REGISTRAR QUE A REVELIA DO RÉU STONE PAGAMENTOS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ INEXORAVELMENTE À PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, TENDO EM VISTA QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO CPC, art. 344 É RELATIVA, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. LOGO, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I, RAZÃO PELA QUAL MERECE O PEDIDO AUTORAL SER JULGADO IMPROCEDENTE, COMO BEM DECIDIU O JUIZ SENTENCIANTE. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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598 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Roubo majorado, tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Nulidade. Não ocorrência. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Crime da Lei 10.826/2003, art. 12. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Munição encontrada no contexto da prática de tráfico de entorpecentes. Incidência da causa de aumento de pena no crime de roubo pelo emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia do artefato. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.... ()
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599 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - CONTRATAÇÃO - REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO - DISPENSABILIDADE - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PRESENÇA.
- Oproprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2 o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Decreto-lei 911/69, art. 3º) ... ()
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600 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Bis in idem. Não ocorrência. Existência de outros elementos concretos, além da quantidade de drogas, que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, são considerados «como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T. DJe de 8/8/2022). ... ()
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