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Jurisprudência sobre
documento na posse de terceiro

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Doc. VP 103.0336.1373.4053

451 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS; E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03; E 273, PARÁGRAFOS 1º, 1º-A E 1º-B, S I, III, V E VI, E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA OU VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 16 PARA O DESCRITO NO art. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS NO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 273; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal ou violação de domicílio. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Réu que estava sendo investigado pela prática de um homicídio, tendo se mudado de residência pouco tempo depois do fato criminoso, levando os policiais à averiguação. Abordado na porta da nova residência, que se encontrava aberta, os policiais o questionaram se estava armado, ao que o réu voluntariamente respondeu que a sua arma estava no interior daquela residência, na qual se podia observar ainda a presença de maquinários e vários produtos, levando-os a desconfiar de que havia ali algum material ilícito relacionado ao informe da prática de «laboratório de anabolizantes, o que veio posteriormente a ser confirmado. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Réu que, percebendo a iminência de um flagrante, voluntariamente informou aos agentes que a sua arma de fogo estava no interior daquele imóvel, de modo que os policiais, até por dever de ofício, diligenciaram visando apurar a prática criminosa. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. I.2. Violação ao princípio da correlação. Pretensão descabida. Réu condenado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória tenha tipificado a conduta no art. 12 da referida Lei. Permissivo legal. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, exatamente como ocorreu na espécie. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. ... ()

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Doc. VP 433.3374.3799.4065

452 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS TRABALHISTAS A ADVOGADO CONSTITUÍDO NA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A controvérsia afeta à cessão de créditos e de direitos trabalhistas detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o Regional entendeu, com base no art. 286 do CC, que o instituto da cessão de crédito possui natureza civil. Salientou, ainda, que a cessão de crédito prevista no art. 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho por sustentar a natureza de crédito alimentício. Nesse contexto, registrou o TRT: «a cessão de crédito trabalhista pelo exequente a terceiros é inválida, haja vista a incidência do princípio da indisponibilidade dos créditos trabalhistas, de modo que a juntada aos autos de documento informando a cessão dos créditos a terceiro não tem o condão de interferir no regular processamento da execução . Impende consignar, ab initio, que o debate relativo à possibilidade de o credor de créditos trabalhistas transferi-los a terceiros tem sido apreciada, no âmbito desta Corte Superior, com base em dispositivos de índole infraconstitucional, de modo a não se coadunar com a disposição do art . 896, §2º, CLT e da Súmula266do TST. Todavia, no caso concreto, trata-se de execução em face da Empresa Brasileira deCorreiose Telégrafos - ECT, a qual, nos termos do Decreto-lei 509/1969, art. 12, equipara-se àFazendaPúblicapara fins de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, foro, prazos e custas processuais, bem como, na esteira do entendimento desta Corte Superior, submete-se ao regime de precatórios. Logo, em relação à executada em questão, haveria de incidir, em princípio, o art. 100,§13, da CF/88, o qual prevê que « o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor [...] «. Essa circunstância possibilitaria, em tese, o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, CLT e da Súmula266do TST, não fosse pelo aspecto pontual, mas decisivo, de a cessão havida nos autos ter-se realizado entre o reclamante e o advogado por ele constituído, conforme se verifica do instrumento de procuração acostado às fls.128-129. No particular, o Órgão Especial do Pleno do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil possui firme posição no sentido de ser « prática antiética no seio da advocacia a compra de créditos trabalhistas, em quaisquer fases processuais, em razão de ser prática moralmente condenável, com a sobreposição dos interesses do patrono ao do cliente em afronta ao disposto no art. 5 o. do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e do art. 34, XX do EAOAB «( http://www.oab.org.br/jurisprudencia/detementa/15102 ). O art. 34, XX da Lei 8.906/1994 (EAOAB) enquadra, como infração disciplinar, a conduta que importa « locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa «. O negócioque atenta contra o princípio da moralidade, previsto no caput da CF/88, art. 37, não há de atrair, assim, lastro constitucional válido ou eficaz, a pretexto de se subsumir, não fosse o seu coeficiente antiético, na literal previsão do art. 100,§13, da Constituição. Logo, mesmo em se tratando de cessão de crédito havida em execução submetida ao regime de precatórios, a incidência doart. 100,§13, da CF/88 resulta inviável, ante o caráter ímprobo da aquisição do crédito trabalhista pelo advogado que atua no processo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 250.1061.0989.9476

453 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Roubo consumado. Pedido de absolvição. Reexame de provas. Incidência da súmula 7/STJ. Crime de roubo e declassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Grave ameaça configurada.. O crime de roubo se consuma com a inversão com a efetiva inversão da posse da res furtiva. Entendimento firmado pela terceira seção deste tribunal, inclusive, foi decidido por meio do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (tema 934/STJ). Confissão espontânea e redução da reprimenta abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 990.9824.9117.2829

454 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Empresa requerente alega que na condição de credora, assinou com a empresa Ovos de Ouro Comércio de Ovos Ltda. e Ana Paula Moretti Tessarin (terceiras devedoras) contrato para quitação de dívidas relativas a aquisição de insumo. Diz que anuiu com a avença com a entrega de um caminhão de carga; e, que foi ajustado que a empresa «Davare (agravada) deveria quitar os custos cartorários relacionados com os protestos, o que não se efetivou. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6483.7950

455 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Dia do servidor público e dia 1º de novembro. Inexistência de feriado nacional. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4 º, do CPC/2015. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0366.4699

456 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Ausência de indicação de acórdão paradigma. Dissenso não comprovado. Acórdão recorrido que não conheceu do agravo em recurso especial da defesa, por não ter ela se desincumbido de seu ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitira seu recurso especial na origem. Súmula 315/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita - têm como fim precípuo uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestam a simples rejulgamento da causa pela Seção, como fosse via recursal ordinária interna, para se corrigir pretensos erros ou incorreções dos demais órgãos fracionários (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022). Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 22/5/2024, DJe de 27/5/2024; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 15/3/2024; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6800

457 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. VP 418.0878.0628.8900

458 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 180, caput. Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição do denunciado na forma do CPP, art. 386, III. Recurso ministerial.

Busca pessoal. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Fundadas razões para a abordagem do acusado, que se constata. Finalidade probatória e motivação correlata dos agentes públicos. Precedente do STJ. Procedência ilícita dos celulares. Consulta, em sede policial, dos aparelhos em posse do acusado através de IMEI. Constatação de furto. Ausência do boletim de ocorrência. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais civis. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Testemunhos dos agentes públicos que suprem a ausência da referida documental. Aplicação ao caso em debate do Súmula 70 do TJ/RJ. Ciência da suposta origem ilícita do celular pelo recorrido. Versão dos fatos apresentada pelo acusado. Dissonância com as demais provas, inclusive com suas próprias declarações prestadas em Juízo. Declaração do réu no sentido de que, supostamente, estaria negociando o aparelho nas ruas de Copacabana. Argumento exclusivamente argumentativo que se revela desprovido de elementos probantes e objetivos. Acervo probatório acusatório coligido nos autos. Acusado apreendido na posse de 03 (três) aparelhos celulares e R$ 1.211,00 (um mil duzentos e onze reais), que se contrapõe a versão apresentada pelo acusado. Rejeição daquela. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria. Sistema trifásico. Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (dose) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto, ante a reincidência do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II e no art. 77, I, ambos do CP. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto no CP, art. 180, caput.

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Doc. VP 937.5803.1614.2691

459 - TJSP. Veículo Automotor - Contratos estimatório/consignação de compra e venda de veículo e financiamento garantido por alienação fiduciária - Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Depósito e Condenação a Reparação de Danos Materiais, Morais e Desvio Produtivo do Consumidor promovida pela adquirente/devedora fiduciante em face do titular do veículo, empresa revendedora e instituição financeira responsável pelo financiamento - Pedido contraposto levado a efeito na contestação apresentada pelo corréu, titular do veículo - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora e da instituição financeira corré - - Alegação de que a sentença foi extra petita - Não configuração - Isso porque, a análise dos pedidos deduzidos na emenda à inicial, dá conta de que apesar de ter sido alterado o pedido inicialmente formulado, a autora postulou, em caso de improcedência do pleito atinente à manutenção do contrato, pela restituição dos valores pagos, o que pressupõe, implicitamente, a rescisão contratual, de modo a restituir as partes ao status quo ante. - Mérito - CDC - Aplicabilidade - Face ao que foi alegado pelas partes, dúvida não há de que o contrato de financiamento objeto da demanda foi celebrado para viabilizar a compra e venda pactuada entre a autora e a revendedora de veículos, que estipulou o preço do bem e a forma de pagamento. Destarte, indiscutível a conexão dos negócios jurídicos (compra e venda e financiamento), pois ambos possuem finalidade comum, qual seja; tornar viável a aquisição do bem móvel pelo consumidor. Bem por isso, o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, não podem ser vistos de forma isolada. Raciocínio análogo, aplica-se em relação ao contrato estimatório ou de consignação do veículo firmado entre a revendedora ré e o corréu Anderson. Integrando, pois, os contratos em questão, a mesma cadeia de fornecimento dos produtos e serviços, forçoso convir que as contratantes são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. - Contrato estimatório ou de consignação - O contrato estimatório ou de consignação é aquele em que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente (arts. 534 a 537 do CC). Logo, por força de tal contrato, dada a extensão da relação estabelecida, se o bem for vendido pelo consignatário a terceiro de boa-fé, ou seja, aquele que paga corretamente o preço pedido (caso da autora, ALINE), o negócio será considerado válido e acabado, devendo o consignatário repassar o valor da venda ao consignante. Em sendo, pois, válido e acabado o contrato de compra e venda do veículo em questão, inadmissível privar o terceiro de boa-fé adquirente (autora), da posse do bem ou, então, imputar-lhe qualquer tipo de responsabilidade, caso o consignatário não repasse ao consignante o valor concernente à venda do veículo. Como se não bastasse, forçoso convir que embora o corréu titular do bem ao entregá-lo à empresa consignatária, tenha permanecido como possuidor indireto do bem, em razão do documento de propriedade, dele perdeu a disponibilidade, já que a posse foi transferida à empresa revendedora e, por conseguinte, posteriormente, à compradora, ALINE. Portanto, não há que se cogitar da restituição do bem ao anterior proprietário, a menos que restasse comprovada a má-fé da adquirente, o que não aconteceu in casu, lembrando que má-fé não se presume. O risco da inadimplência do comprador é do consignatário. Ou seja, este é quem deve responder perante o consignante, pelo pagamento do preço estimado. Nesse cenário, afigura-se de rigor o acolhimento do pedido da autora/apelante, para reconhecer a posse e propriedade do veículo objeto da demanda, a seu favor, evidentemente com a anotação do gravame decorrente do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, firmado com a financiadora corré, até ulterior quitação pela devedora fiduciante. Outrossim, de rigor a transferência do veículo para o nome da autora, com anotação do respectivo gravame. - Danos morais sofridos pela autora - Configuração - Indenização - Majoração ou Redução que se afiguram impertinentes na espécie - Lide Secundária - Reanálise do pedido contraposto é medida que se impõe, em razão do disposto no § 1º. do CPC, art. 1.013 - Embora a autora tenha alegado haver desistido do pedido de rescisão contratual, fato é que o pedido alternativo por ela manejado na emenda à inicial, qual seja, a restituição dos valores pagos em caso de improcedência do pedido de manutenção da contratação, em que pese afastado, traz consigo, ainda que implicitamente, o pedido de rescisão contratual. De fato, na medida em que só assim seria possível o retorno das partes ao status quo ante e, derradeiramente, a restituição dos valores envolvidos. Daí porque, tendo em conta o que foi arguido pela autora na emenda à inicial e, derradeiramente, em sede de apelação, não há que se cogitar de impropriedade do meio processual utilizado pelo corréu consignante e então titular do veículo, para vindicar o que lhe convinha por ocasião da contestação. Com efeito, possuindo a ação, dentre outros aspectos, ainda que de forma alternativa ou subsidiária, a pretensão à declaração de rescisão do contrato de venda e compra do bem móvel, dúvida não há de sua natureza dúplice. A pretensão à anulação do negócio jurídico e respectiva rescisão contratual do contrato de compra e venda e financiamento, acolhida pela r. sentença recorrida, foi afastada por este julgado. Destarte, de rigor o acolhimento do pedido alternativo levado a efeito pelo corréu consignante em sua contestação, para condenar a financeira ao pagamento da quantia referente ao preço do veículo constante do contrato estimatório, a título de perdas e danos. Com efeito, o corréu, nos termos do CDC, art. 17, é consumidor por equiparação. E, in casu, é inegável que a incúria da instituição financeira suplicada colaborou com o evento danoso. De fato, cumpria a ela, minimamente, exigir da revendedora a documentação pertinente ao veículo, devidamente regularizada, para, só então, proceder a liberação do financiamento em favor da autora. Como tal não aconteceu, tem-se que ela foi corresponsável pelo evento danoso e, por isso, também deve ser responsabilizada pelos prejuízos dele decorrentes. Realmente, de rigor reiterar que a responsabilidade solidária que decorre da Lei confere legitimidade passiva a todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo, podendo o consumidor escolher quem acionar e, in casu, o corréu optou por acionar apenas a instituição financeira corré, o que lhe era permitido. - Sentença reformada - Recurso da corré improvido e acolhido parcialmente o recurso da autora

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Doc. VP 547.8233.7159.6294

460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu pedido de nova expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora, bem como pedido de pesquisa RENAJUD sobre veículo de pessoa terceira - Insurgência da exequente - Caso concreto em que o mandado de constatação, avaliação e penhora na residência dos executados foi apenas parcialmente cumprido, dado que o i. oficial de justiça listou os bens encontrados, dos quais se extrai um padrão de vida que extrapola o padrão médio, mas deixou de efetivar a avaliação ou a penhora de quaisquer bens, sem justificativa para tanto - Assim, em especial tendo em vista que a certidão reputa a constatação de bens em valor e número significativos, permitindo-se a penhora nos termos do art. 833, I a III, do CPC, é de se deferir a realização de nova diligência, visando a efetiva avaliação e penhora - Pesquisa RENAJUD - No cumprimento do mandado, constatou-se a existência de um veículo na garagem do imóvel, destacando-se que o executado apresentou o documento do automóvel ao oficial de justiça, em nome de terceira pessoa - Indícios razoáveis de que o executado detenha posse sobre o bem, ainda que não tenha havido transferência de propriedade - Pedido do exequente que se refere apenas à verificação de eventual comunicação de venda do imóvel no sistema RENAJUD, sem envolver, neste momento, qualquer diligência constritiva - Pedido que pode ser deferido, ainda que o proprietário terceiro não conste no polo passivo da execução - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 206.6600.1005.0300

461 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.1800

462 - TJRJ. Registro público. Mandado de segurança. Pedido objetivando o afastamento da exigência da apresentação das certidões negativas de débitos da Secretaria da Receita Federal - SRF e da Procuradoria da Fazenda Nacional — PFN, feita pelo Tabelião do 23º Cartório de Notas para que fosse lavrada escritura de constituição de hipoteca de seu imóvel. Concessão da ordem. Lei 7.433/85. Decreto 93.240/86, art. 1º.

«Ausência de previsão legal que condicione a lavratura de escritura de hipoteca à apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, exigíveis apenas em atos notariais de transferência de domínio, o que não é o caso da hipoteca. Inteligência do CTN, art. 205 e do art. 1º do Decreto 93.240/86. Ao Tabelião cumpre apenas analisar a regularidade formal dos documentos apresentados na serventia, tornando pública qualquer pendência que possa vir a prejudicar direitos de terceiros, o que deve incluir a não apresentação de certidões negativas de débito fiscal, permitindo o exame da idoneidade financeira do contratante. Desprovimento da apelação.... ()

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Doc. VP 719.1673.6541.0692

463 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimos pessoais. Golpe da central de atendimento. Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida c.c repetição indébito e dano moral. Sentença de improcedência. Reforma parcial. recurso da autora.

Golpe da central de atendimento. Autora que recebeu ligação e permitiu o acesso aos dados sigilosos. Operação praticada com Vício de consentimento. Na específica hipótese dos autos, a autora narra na inicial que é correntista do réu, recebeu uma chamada telefônica de quem se nomeava gerente do banco, apontando a existência de um contrato de empréstimo fraudulento. Como a autora não reconheceu a contratação, acreditou que a pessoa era o gerente do banco e forneceu seus dados. Sob orientação do interlocutor, e objetivando cancelar as operações suspeitas, seguiu todos os passos que lhe foram informados, sem saber que havia caído em golpe. O estelionatário contratou empréstimos fazendo-se passar pela autora. Ainda, diz que foram realizados três «pix a terceiro fraudador. Não se beneficiou do empréstimo e sofreu dano material e moral. E mais. Posteriormente, porque entendeu que amenizava as consequências danosas, aceitou celebrar uma renovação de financiamento supostamente mais vantajosa. Pois bem, a pretensão comporta parcial acolhimento. A autora instruiu a petição inicial com extrato bancário e boletim de ocorrência, bem como colacionou documento descritivo do crédito. A autora exibiu poucos documentos relacionados ao «modus operandi dos fraudadores, prova que poderia produzir sem dificuldade. O réu exibiu os contratos de empréstimos consignados ajustado por meio de login e senha. Cita a culpa exclusiva da autora e a exclusão de responsabilidade da instituição financeira pelos fatos danosos. Pois bem, respeitados os fundamentos expedidos pela r. sentença, assiste razão em parte à recorrente. O confronto da tese e da antítese, em cotejo com o conjunto probatório produzido, permite reconhecer a inexigibilidade dos empréstimos. Com a devida vênia, os empréstimos foram realizados com vício de vontade da vítima de golpe da central de atendimento. Impõe-se, enfim, a anulação de ambos os contratos, eis que são operações interligadas e oferecidas por prepostos ou supostos correspondentes bancários, considerado o vício de consentimento (erro). Os débitos que decorrem dos empréstimos são inexigíveis. Determina-se, por consequência lógica, a paralisação dos descontos oriundos do contrato. Retorno das partes ao «status quo ante". Dano material experimentado pela autora. Vedação do enriquecimento indevido. Autora favorecida por depósito de quantia não integralmente devolvida ao réu. Autora e réu deverão devolver valores, autorizada a compensação. Diante dos danos materiais que decorrem da declaração da inexigibilidade da dívida e porque é vedado o enriquecimento indevido, o banco deverá restituir de forma simples os valores descontados automaticamente, referentes às parcelas dos empréstimos. No que atine à devolução de valores pela autora, insta consignar que ela pouco esclareceu a respeito de como os fraudadores ingressaram na conta, após creditado R$ 12.000,00 a título do empréstimo, conseguindo transferir apenas uma parte da quantia, por meio de transferência no valor de R$ 2.170,00, R$ 2.250,00 e TED de R$ 2.000,00, feitos a terceiros estranhos à relação bancária. Anote-se que as operações não fogem do perfil da autora e, ainda, a autora ficou com parte do valor emprestado. Não faz parte do «modus operandi de fraudadores, acessar com senha a conta da autora e efetivar apenas a transferência de uma parte da quantia creditada na conta bancária. Em relação ao modo como ocorreu a fraude bancária e o contato mantido entre a autora e os fraudadores, incumbe a autora trazer as provas, eis que pode produzir sem dificuldade. Partindo dessas premissas, impossível concluir que a autora providenciou a devolução parcial do valor emprestado ao banco. Fica obrigada a devolver os valores creditados referentes aos contratos. Dano moral não caracterizado. Não se ignora que a Autora possa ter experimentado sofrimento em razão do crime contra ela praticado. Se sofreu dano moral, decorre da prática delitiva. De todo o modo, o réu não figura sequer como partícipe e não possui culpa pelo estelionato praticado por terceiros criminosos. O abalo moral oriundo da prática delituosa não se confunde com o mero transtorno pelo qual a Autora teve de passar em razão da falha do serviço bancário. O dano moral deve ser analisado casuisticamente, com certa cautela. Com a devida vênia, não será reconhecido o nexo causal entre a contratação com vício de vontade e sofrimento experimentado pela autora em razão da prática de crimes por terceiros. Nesse raciocínio, segue o Enunciado 12, aprovado pela Colenda Turma Especial da Subseção II de Direito Privado. Recurso da autora parcialmente provido

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Doc. VP 210.8061.0960.9795

464 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Floresta amazônica. Domínio público. Turbação ou esbulho. Desmatamento. Obrigação ambiental propter rem. Direito de sequela ambiental. Requisitos da petição inicial. CPC/2015, art. 319, II, e CPC/2015, art. 320. Demandado desconhecido ou incerto. Possibilidade de citação por edital. CPC/2015, art. 256, I. Princípios da boa-fé e da cooperação no processo civil. CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Documento público. CPC/2015, art. 405. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, II. Princípio in dubio pro natura.

1 - O Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram Ação Civil Pública contra «pessoa incerta e não localizada, porém titular da área embargada, em virtude de desmatamento ilegal» de 67 hectares de floresta, com pedido principal de obrigação de fazer (recomposição da área degradada) e obrigação de dar (pagamento de indenização por danos ambientais materiais e morais). Sobreveio sentença extintiva sem julgamento do mérito, fundamentada na inviabilidade de o processo continuar a tramitar sem indicação do nome do demandado, embora se reconheça, na decisão, que a petição inicial traz, com lastro em fotos tiradas por satélite, as coordenadas, a materialidade e a quantificação do desmatamento, além de declaração cartorária de dominialidade pública. ... ()

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Doc. VP 598.1546.9170.1001

465 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Falecido que era sócio majoritário de empresa limitada. Inconformismo contra decisão que determinou a juntada pelo inventariante, herdeiro e sócio minoritário, dos documentos relativos a empresa no momento do óbito do inventariado (balanço financeiro, saldos e investimentos bancários, indenização havida de processo judicial). Inconformismo recursal do agravante, sob fundamento de que a dissolução parcial de sociedade não é de competência do juízo sucessório. Não acolhimento. Não se trata dissolução de sociedade, apenas de levantamento dos valores da empresa na data do óbito do sócio majoritário, para que o valor das cotas sociais possa ser partilhado aos seus herdeiros. Decisão que apenas determinou a juntada de documentos informativos. Não houve decisão a respeito de matéria de alta complexidade, que demande remessa às vias ordinárias. Recurso desprovido

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Doc. VP 240.8201.2769.5791

466 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Perdimento de veículo automotor utilizado para o tráfico de droga. Pedido de restituição do bem formulado por terceiros indeferido. Desnecessária a comprovação da habitualidade. Tese fixada na sistemática de repercussão geral. Tema 647 do Supremo Tribunal Federal. STF. Mandado de segurança incabível. Incidência da Súmula 267/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - « O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF sob a temática da repercussão geral (Tema 647), fixou a tese de que É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da CF/88. (Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ 23/8/2017) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 26/2/2024).... ()

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Doc. VP 240.9040.1310.7942

467 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Malha ferroviária. Regime de concessão à iniciativa privada. Discussão de natureza possessória. Ausência das pessoas jurídicas mencionadas no CF/88, art. 109 competência da Justiça Estadual. Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do recurso. Reconsideração.... ()

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Doc. VP 240.8260.1880.5841

468 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos na fase inquisitiva e no curso da instrução criminal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ acerca da interpretação do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do juízo condenatório.... ()

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Doc. VP 183.1085.8003.6500

469 - STJ. Administrativo. Reintegração de posse. Construção dentro da faixa de domínio da ferrovia. Ausência de provas quanto à metragem exata da faixa de domínio. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, 1973. Inexistente. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegações de violação dos arts. 927 do CPC, arts. 99, I, e 100 do Código Civil, Decreto 9.760/1946, art. 1º, g, Lei 6.766/1979, art. 4º, III, e Decreto 7.929/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência, por analogia, da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial inviabilizada pela incidência da Súmula 7/STJ.

«I - ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A. ajuizou ação, objetivando a reintegração de posse de área que lhe foi concedida por meio de contrato para exploração do serviço público de transporte ferroviário. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou-se provimento às apelações da ALL - América Latina Logística S/A e do DNIT, mantendo inalterada a sentença monocrática que julgou improcedente a ação de reintegração de posse ... ()

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Doc. VP 952.9316.0348.9878

470 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS E AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 141.3550.7567.2965

471 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de empréstimo consignado, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A autora alegou ter sido vítima de golpe via Whatsapp, ao receber mensagens a respeito de empréstimo não contratado, sendo induzida a depositar valores a terceiro com o fim de cancelar o negócio. ... ()

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Doc. VP 450.8536.2670.5281

472 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Embargos de terceiro - Recebimento sem efeito suspensivo - Irrazoabilidade - Embargantes que juntaram aos autos instrumento particular de cessão de direitos e obrigações de promessa de venda e compra de unidade autônoma, relacionado ao imóvel constrito nos autos de execução - Admissibilidade quanto à oposição dos embargos, com base na alegação de posse pautada em instrumento particular, anda que desprovido de registro (Súmula 84 do C. STJ) - Indícios de que os embargantes mantêm a posse do imóvel por longo período - Suspensão quanto aos efeitos da arrematação do imóvel até melhor avaliação dos documentos juntados pela parte embargante - Concessão de efeito suspensivo que atende o risco ao resultado útil do processo, bem como também a probabilidade do direito alegado (CPC, art. 300)  - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 250.6261.2204.7754

473 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento de união estável «post mortem c/c pedido liminar de manutenção de posse, fundada em direito real de habitação. Juntada de prova nova. Desconhecimento da existência. Possibilidade. Art. 435, parágrafo único, do CPC/2015. Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ. União estável. Termo inicial. Modificação. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que"O documento novo a que faz referência o CPC, art. 435 é aquele que surge de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação ou que somente tenha sido conhecido (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator pela parte em momento posterior Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em, 26/2/2024... ()

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Doc. VP 352.4951.2455.7059

474 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de reintegração de posse. Decisão agravada que revogou a liminar concedida anteriormente para reintegrar a Autora na posse do imóvel em discussão. Insurgência da Autora. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 362.3849.6819.8851

475 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL. DOCUMENTOS ROUBADOS. IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. ABOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.

Parte autora que pretende a reparação por suposta ofensa aos seus direitos da personalidade, no valor de R$ 300.000,00, em decorrência de prisão preventiva pelo prazo de 4 (quatro) meses em processo criminal onde restou inocentado, uma vez que os delitos pelos quais foi acusado foram cometidos por terceiro, utilizando-se de seus documentos pessoais, roubados em momento anterior. Sentença de parcial procedência, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.000,00. Irresignação apenas da parte ré. Responsabilidade Objetiva do Estado com base da Teoria do Risco Administrativo. Inteligência inserta no art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Dever de indenizar que somente é afastado mediante prova de que o evento danoso resultou de caso fortuito, força maior, fato exclusiva da vítima ou de terceiros. Cabe ao Estado indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Inteligência inserta no CF/88, art. 5º, LXXV. Indenização por ofensa à liberdade pessoal deve consistir no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, consoante preceitua o art. 954, parágrafo único, III, CC. Acervo documental que revela que a parte autora foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática, em coautoria, dos crimes previstos no art. 180, caput, e 157, § 2º, I, ambos do CP. Sentença em sede penal que demonstra que o autor que foi absolvido em razão de insuficiência das provas, a qual motivou a aplicação do princípio do «in dubio pro reo, e não na ocorrência de erro judiciário no indiciamento ou na denúncia do acusado. Prisão preventiva que foi determinada em regular processo judicial e devidamente fundamentada nos termos do que preceitua o CPC, art. 312. Vítima que, em sede policial, expressamente reconheceu a parte autora, em foto constante de documento de identidade, deixado no interior do veículo utilizado na empreitada criminosa, no momento da fuga. Absolvição por insuficiência de provas não tem o condão de, por si só, tornar arbitrária nem a prisão a que foi submetido, nem a instauração da ação penal pelo Ministério Público, pois o que se visou em ambas as situações foi a preservação da ordem pública. Apesar da vítima ter afirmado, posteriormente, em sede de audiência de instrução e julgamento, que não realizou tal reconhecimento, tal hipótese não é suficiente para infirmar a legitimidade e veracidade que decorre do ato administrativo, notadamente porque o depoente afirmou ser sua a assinatura no respectivo termo. Parte autora que, ao deixar de fazer o registro de ocorrência do roubo do qual alega ter sido vítima e, por conseguinte, deixar de comunicar a perda da posse do seu documento de identidade, contribuiu para que tanto a autoridade policial, quanto o Ministério Público, não tivessem qualquer dúvida, num primeiro momento, de que o documento encontrado no veículo utilizado como instrumento de crime seria do meliante que empreendeu fuga. Vale anotar que entre a ocorrência do fato criminoso e a efetiva prisão do autor decorram quase 2 (dois) anos. Inquérito policial no qual vigora o princípio do «in dubio pro societate, militando em favor da autoridade policial e da sociedade, eis que o objetivo é o esclarecimento dos fatos e a busca pela responsabilização do criminoso. Eventual vício no inquérito policial não anula a ação penal, uma vez que se trata de peça meramente informativa, segundo o entendimento do STF. Inexiste nexo de causalidade entre a conduta imputada ao Estado e o dano sofrido pela parte autora. Precedentes deste Tribunal. Sentença que merece reforma. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 173.0575.1001.7000

476 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. Impossibilidade. Reabilitação. Informações de acesso restrito por meio de requerimento, fundamentado, de Juiz criminal. Pedido subsidiário de expedição de certidão de «nada consta para o fim de posse em concurso público de vigia. Sigilo assegurado pelo Lei 7.210/1984, art. 202. Recurso provido em parte.

«1. A Terceira Seção desta Corte tem entendido que «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748 - Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJe 21/9/2011). ... ()

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Doc. VP 361.8771.8060.4865

477 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INICIAL ELABORADA CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CP, art. 168 PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO - INVIABILIDADE - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II,

"b, CP - INDEFERIMENTO - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DOS DIAS-MULTA - IMPROCEDÊNCIA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DELIBERAÇÃO. Descabe reconhecer como inepta a denúncia que enseja a adequação típica, descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, em consonância com os requisitos do CPP, art. 41, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tendo sido acolhidas as pretensões da defesa de desconsideração de depoimento prestado por testemunha e de documento juntado pelo Ministério Público para a prolação da sentença, inexiste vício a se reconhecer. Nos termos do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para as partes. As declarações da vítima, em consonância com os demais elementos de prova colhidos, servem perfeitamente como base para se definir a autoria dos delitos e evidenciar o dolo na conduta dos agentes, afastando a tese absolutória, ... ()

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Doc. VP 421.2746.7362.3734

478 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. art. 157, PARAGRÁFO 2º, S I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ACOLHENDO-SE, AINDA, TODAS AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA DESCRITAS NA INICIAL, INCLUSIVE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. I.

Pretensão condenatória que merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelados devidamente comprovadas pelas provas oral e documental produzidas ao longo da instrução criminal. Apelados que, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um quarto agente falecido antes do oferecimento da denúncia, ingressaram na residência das vítimas, dentre elas uma criança, e, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de armas de fogo, subtraíram diversos pertences que guarneciam a residência, além do carro da família e uma motocicleta. O primeiro e o terceiro apelados (Leonardo e Laycon) fugiram a bordo do automóvel, levando consigo a televisão e o dono da casa, libertando-o cerca de 8km de distância da residência assaltada, enquanto os demais se encarregaram de levar consigo a motocicleta. Dois dias após os fatos, a polícia recebeu informações de que um dos autores do crime objeto da presente ação penal seria o terceiro apelado (Laycon), que, por sua vez, naquele mesmo dia, foi localizado em frente à residência do seu sogro, no interior de um veículo Gol branco, que estava com as rodas do automóvel roubado da vítima e que era conduzido pelo primeiro apelado (Leonardo). Questionados, os dois agentes, em princípio, negaram a prática do assalto havido dois dias antes, mas, quando indagados em separado, confessaram o crime. O terceiro apelado (Laycon), na ocasião, informou que uma das armas utilizadas no assalto estaria em sua residência, enquanto o carro roubado, com seu documento e chaves estariam nos fundos do terreno da casa do seu sogro, sendo certo que os policiais encontraram tais bens nos locais por ele indicados. O terceiro apelado (Laycon) afirmou, ainda, que a motocicleta e outra arma de fogo ficaram na posse do segundo apelado (Jonas) e do corréu falecido (Patrick). Os policiais, então, foram ao encalço deles e, ao localizarem o segundo apelado (Jonas), ouviram dele a confissão de que participara do crime e a indicação do local onde seria possível encontrar a motocicleta, já com o tanque pintado, sem farol, sem painel e com fios embolados. O segundo apelado (Jonas) informou aos policiais, também, que o comparsa falecido antes do oferecimento da denúncia (Patrick) ficara na posse de uma arma de fogo usada no crime, mas este agente não foi localizado. Ainda que se desconsidere o reconhecimento pessoal dos acusados por uma das vítimas, que, em Juízo, disse tê-los reconhecido apenas porque foram flagrados na posse da res furtiva, não há como ignorar que uma das armas usadas no crime e parte dos bens subtraídos somente foram recuperados porque os próprios envolvidos indicaram os locais onde estavam escondidos. O policial militar responsável pela captura dos réus e apreensão dos bens roubados efetivamente em Juízo, cerca de dois anos após os fatos, não se recordou de detalhes da ocorrência, mas confirmou ter relatado os fatos na Delegacia, pormenorizadamente, logo após o crime, confirmando ser sua a assinatura aposta no correspondente termo de depoimento constante no inquérito. Réus que, em Juízo, optaram por fazer uso do direito ao silêncio, mas, em sede policial, narraram os fatos de forma detalhada e harmônica, descrevendo como se dirigiram ao local do crime, a divisão de tarefas entre eles, a forma pela qual deixaram a residência e a divisão da res furtiva. Circunstâncias que afastam qualquer dúvida acerca da autoria delitiva na pessoa dos apelados. Emprego de arma de fogo relatado pela vítima ao longo da instrução criminal e confessado pelos apelados durante seus depoimentos em sede policial, quando informaram a utilização de duas armas de fogo no assalto, sendo certo que uma delas foi apreendida na residência do terceiro apelado (Laycon). Concurso de agentes igualmente demonstrado. Os réus, em sede policial, reforçaram a versão das vítimas no sentido de que todos os quatro agentes ingressaram na residência e se dividiram nas tarefas de ameaçar as vítimas com armas de fogo e recolher os pertences, tendo dois deles fugido a bordo do carro, levando consigo uma das vítimas e a televisão, enquanto os outros conduziram a motocicleta subtraída. Divisão de tarefas evidenciada. Restrição de liberdade da vítima cabalmente configurada. Assaltantes que restringiram a liberdade das vítimas por considerável período, trancando uma delas em um quarto e levando consigo a outra a bordo do veículo subtraído, somente libertando-a cerca de 08km da residência assaltada. Condenação que se impõe. ... ()

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Doc. VP 126.6054.5040.1022

479 - TJRJ. Apelação. Condenação dos réus Edigleuson e Marcos pela prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade quanto ao delito previsto no CP, art. 180, caput e inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Subsidiariamente, almeja a revisão dosimétrica. Recurso do MP requerendo o recrudescimento da pena de ambos os réus. Recurso da defesa. Autoria inconteste. Réus presos em flagrante na posse de automóvel clonado, além de arma de fogo com numeração suprimida e munições. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis que efetuaram o flagrante. Súmula 70 TJ/RJ. Circunstâncias que tornam certa a prática do crime de receptação, sendo que a Defesa não apresentou qualquer versão crível sobre a procedência do bem. Veículo clonado, apreendido sem placa ou documento. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, eis que possuem típica vocação preventiva e redutora de risco, afinal, antes de qualquer lesão, atribuem responsabilização penal às condutas que, legitimamente presumidas por experiência, lógica e proporcionalidade, levem perigo ao bem jurídico. Precedente STF. Dosimetria. Reparo na pena-base frente ao teor da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base e utilização de anotação do réu. Em relação à Edigleuson, agrava-se a pena apenas pela reincidência, não podendo ser considerada a mesma anotação para fins de maus antecedentes. Parecer da PGJ nesse sentido. Incidência da confissão espontânea. Pleito defensivo que não prospera. Réus que restaram silentes em sede extrajudicial e em juízo. A confissão extrajudicial perante a autoridade policial de forma voluntária ou espontânea não se confunde com a chamada ¿confissão informal¿. Precedente STF. Pena de cada réu aquietada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 21 dias-multa no v.m.l.. Mantido o regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, especialmente diante do quantum de pena aplicado. Recurso do MP. A despeito das alegações do Ministério Público no sentido de estarem os réus portando significativa quantidade de munição, o que seria suficiente para exasperar a pena-base, por outro lado, pondera-se que as circunstâncias do flagrante não operam em desfavor dos réus, pois que eles não resistiram, em nenhum momento, à prisão. Ausência de prova nos autos suficientes à incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo provido parcialmente.

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Doc. VP 102.3277.4103.0717

480 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C TURBAÇÃO E ESBULHO DE POSSE. CADEG-MERCADO DAS FLORES. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - USO DO BOX-70B. PROIBIÇÃO DE ADENTRAR NO MERCADO DE FLORES SOB AMEAÇA E VIOLÊNCIA. IMPOSIÇÃO AOS FLORISTAS À ADESÃO AO CONTRATO DENOMINADO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADO DE USO(TPRU) E AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 8.000,00 PARA ADENTRAR E VENDER NO MERCADO DE FLORES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TPRU. ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS SOB O ARGUMENTO DE QUE O MERCADO DE FLORES É DE PROPRIEDADE DA COOPERATIVA NACIONAL DE FUMOS E CIGARROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS APELANTES SOB OS ARGUMENTOS DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO A RESPEITO DAS MATÉRIAS E FATOS RELEVANTES SUSCITADOS PELAS PARTES QUE SERIAM PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

O Assunto discutido não é novo neste Egrégio Tribunal de Justiça, considerando as inúmeras ações que ainda tramitam ou já tramitaram, questionando a propriedade e posse do Cadeg sobre a área, denominada «Mercado de Flores. Prova pericial emprestada produzida nos autos do processo de 0397967-08.2016.8.19.0001, em que o perito concluiu que a área ocupada pelo Mercado de Flores está contida dentro do terreno pertencente ao Cadeg; ... ()

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Doc. VP 619.2710.6367.6000

481 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -

Ação de anulação de negócio jurídico proposta pela vendedora, alegando ter sido ludibriada por terceira pessoa - Improcedência do pedido - Autora e réu vítimas de crime praticado por essa terceira pessoa - Partes que não foram cautelosas na condução do negócio - Análise de todo o desenrolar dos fatos que permite concluir que a autora agiu com maior grau de descuido - Anúncio da venda do carro em plataforma digital - Autora que foi procurada pelo terceiro, o estelionatário, que se mostrou interessado na compra do carro, o qual seria destinado ao pagamento de uma dívida que ele tinha com um empregado - Pedido do estelionatário para que a autora e seu marido confirmassem que eram seus cunhados, caso fossem procurados por seus empregados - Réu que se interessou pelo automóvel da autora, anunciado na plataforma, e foi contatado também pelo estelionatário, que lhe ofertou o bem por valor inferior ao de mercado e lhe informou que era cunhado da proprietária, que havia feito o anúncio - Ajuste do dia do negócio feito pelas duas partes com o estelionatário - Transferência do dinheiro que não pôde ser realizada por aplicativo e ensejou a ida da mulher do réu, acompanhada do marido da autora, a uma agência bancária - Pagamento feito pelo réu efetuado a uma conta indicada pelo estelionatário, por WhatsApp - Autora que, antes de confirmar se o dinheiro havia integrado sua conta, acabou assinando o documento de transferência do veículo e reconhecendo a sua firma - Recusa da autora em entregar ao réu o DUT assinado e a posse do carro, após perceber que o dinheiro não havia entrado em sua conta - Ida das partes a uma delegacia de polícia, onde o carro foi apreendido e o DUT entregue ao réu, que acabou, tempos depois, recebendo a posse do bem - Imprudência evidente do réu que, entretanto, não foi superada pela da autora, que, na qualidade de proprietária do veículo, jamais poderia ter assinado o DUT e reconhecido a sua firma antes de se certificar de que o valor do preço havia entrado em sua conta - Narrativa da própria autora na petição inicial a respeito de tais fatos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 707.3839.0622.5017

482 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, N/F DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE. EVIDENTE O CONCURSO DE AGENTES NA DINÂMICA DA SUBTRAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, SENDO DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal na qual foi imputada ao réu Matheus e ao corréu Gustavo a prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP, ao final da instrução criminal, Matheus foi condenado pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, IV, n/f do CP, art. 14, II. O corréu Gustavo de Oliveira Canela Teles veio a óbito no curso do processo, sendo declarada extinta a sua punibilidade (indexes 140373136 e 140465882). ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.0300

483 - STJ. Prestação de contas. Consórcio. Apresentação extrajudicial e voluntária das contas não prejudica o interesse processual da promotora de vendas, caso entenda como não boas. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Contrato de agência. Promoção de venda de quotas de consórcio. Administração de bens de terceiros. Apuração unilateral da remuneração. Posse de documentos relevantes. Dever de prestar contas. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 710, e ss. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 914.

«1 - O recurso especial debate a viabilidade jurídica da ação de prestação de contas e o dever de prestá-las decorrente de contrato de colaboração entre empresa promotora de vendas de quotas consorciais e administradora de consórcio. ... ()

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Doc. VP 749.9460.9580.3227

484 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIODADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Autor alega que não contratou o empréstimo de financiamento do veículo - Elementos do contrato que põem em dúvida a sua higidez - Documento assinado digitalmente, porém o e-mail constante do contrato é de terceira pessoa - Foram realizadas duas verificações por meio de biometria facial, em dois momentos diferentes, sendo que as imagens são idênticas - Não há nos autos qualquer documento comprovando que o autor esteja na posse do veículo - Contrato declarado inexistente. ... ()

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Doc. VP 474.0027.0425.7445

485 - TJRJ. Apelação criminal. art. 33 e art. 35, ambos c/c o art. 40, IV todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, todos n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo. Não há que se falar em absolvição. Depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares. Acusados presos em flagrante na posse de 192g de maconha, acondicionados em 185 unidades prensadas; 166g de cocaína, acondicionados em 202 pequenos tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿; 24g de CRACK, acondicionados em 153; 1 arma de fogo calibre .40; 1 carregador calibre .380; 1 carregador .40; 15 munições de calibre .40, além de uma moto produto de crime. A quantidade e a forma de condicionamento do material entorpecente apontam para a mercancia ilícita. Associação para o tráfico sobejamente comprovada nos autos, sendo inequívoca a estabilidade e permanência para exercício da traficância, em vista do material apreendido, embalado para venda, além de uma pistola municiada. Em que pese o douto sentenciante ter considerado os acusados primários, não estamos diante de traficantes neófitos, na medida em que consultando a FAC de ambos verifica-se que são reincidentes, com duas condenações transitadas em julgado, inclusive, por tráfico, o que demonstra dedicação à atividade criminosa. Quanto ao crime de receptação, é evidente que os réus sabiam, ou ao menos, deveriam deveria saber quanto à origem ilícita da motocicleta, não havendo como reconhecer a ausência de dolo. A apreensão da coisa objeto de crime em poder do agente gera presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova e impondo-se ao elemento flagrado a apresentação de justificativa inequívoca para aquela situação. No presente caso, as circunstâncias evidenciam a ciência dos acusados acerca da origem do bem, na medida em que não apresentaram qualquer documento de propriedade, além de transitarem sem placa e com velocidade elevada. Os apelantes estavam ajustados entre si, para a prática do delito, havendo evidente união de desígnios para a prática da conduta típica. Registra-se que as drogas foram encontradas no bolso do acusado Wagner e no banco da motocicleta, dentro de uma mochila, no meio dos acusados. A pena-base foi fixada no mínimo legal e, assim, a eventual confissão em sede policial do réu CARLOS não pode conduzir a pena aquém desse valor. Inteligência de Súmula 231/STJ. Mantida a condenação pelo crime da Lei 11.343/03, art. 35, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. Na hipótese, em que pese a pistola tenha sido apreendida diretamente na cintura de CARLOS, todas as circunstâncias indicam que os apelantes estavam atuando em comunhão de ações e desígnios e que WAGNER tinha conhecimento do porte compartilhado da arma de fogo. Entretanto, o aumento referente à causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV é revisto para 1/6 em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aquietada a pena em patamar superior a 08 anos de reclusão, não há que se falar em substituição da pena nos moldes do CP, art. 44, e regime diverso do fechado. Por derradeiro, a revista a pena de multa em relação ao crime de receptação, fixando-a no mínimo legal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 448.4471.6601.7079

486 - TJSP. USUCAPIÃO ORDINÁRIO -

Improcedência - Desatendimento do lapso temporal legal - Embora admissível o aproveitamento do tempo de posse dos antecessores, a autora não logrou demonstrar a posse longeva - Instrumento particular mencionado na exordial, sequer anexado aos autos - Documentos que instruem os autos em nome de terceiros, sem relação jurídica ou contratual com a autora - Lapso temporal legal que, para fins do reconhecimento da prescrição aquisitiva, não pode ser completado no curso do processo - Requisitos do CCB, art. 1.240, desatendidos no caso concreto - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

487 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 103.1674.7379.3200

488 - STJ. Ação monitória. Prova escrita. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Em seu livro «O processo monitório brasileiro, Malheiros Editora, páginas 63/65, 1ª edição, Antônio Carlos Marcato, trata da prova documental como pressuposto de adequação da tutela reclamada, afirmando: «Considerando as conseqüências que advêm do mandado monitório, mormente quando se convola em título executivo judicial em razão da inércia do réu, exige-se para sua emissão uma pretensão particularmente qualificada - daí a necessidade de apresentação, pelo autor, de prova documental escrita que, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, autorize, apenas com lastro nela, uma «cognição mais rápida dos fatos pertinentes à causa (Cfr. Donaldo Armelin, «Apontamentos sobre a ação monitória, Lei 9.079/85, p. 51) e permita ao juiz, desde logo, a formação de um convencimento acerca da existência do crédito - muito embora pautado, convém dizer, em um grau de probabilidade de menor intensidade que aqueles ostentados pelos títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que deve ser considerado documento hábil a respaldar a pretensão à tutela monitória, aquele produzido na forma escrita e dotado de aptidão e suficiência para influir na formação do livre convencimento do juiz acerca da probabilidade do direito afirmado pelo autor, como influiria se tivesse sido utilizado no processo de cognição plena. E prossegue: «É deferida ao autor a possibilidade de instruir sua petição inicial com dois ou mais documentos, sempre que a insuficiência de um possa ser suprida por outro (isto é, em seu conjunto a prova documental tenha aptidão para induzir a formação do convencimento do juiz), ou de valer-se de documento proveniente de terceiro, desde que ele tenha aptidão para, isoladamente ou em conjunto com outro, demonstrar a existência de uma relação jurídica material que envolva autor e réu e, ainda, para atestar a exigibilidade e a liquidez da prestação. Concluindo, exemplifica a variedade de prova documental hábil a instruir a petição inicial, indicada por doutrinadores brasileiros. Dentre elas, afigura-se especialmente pertinente a duplicata sem aceite, sem protesto e sem o comprovante de entrega da mercadoria, arrolada por Clito Fornaciari Júnior, em «A Reforma Processual Civil, pp. 211 a 214. Também, cita julgados a respeito: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 965.8964.7017.4844

489 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelos autores/agravantes, para que tenham acesso aos documentos da Companhia, o que inclui, demonstrações financeiras e contábeis, balancetes e contratos com terceiros; e para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato que possa colocar em risco a participação dos agravantes na Companhia e os direitos dos agravantes inerentes à qualidade de sócio. No caso em tela, restou demonstrado, apenas, a possibilidade, em tese, de dissolução de sociedade anônima de capital fechado diante da quebra da affectio societatis. No entanto, os agravantes, detentores tão somente de 6,94% do capital social, não lograram êxito em comprovar, em sede de cognição sumária, a recusa da empresa de fornecer aos agravantes (sócios) qualquer documento da Companhia, tais como balancetes e demonstrativos contábeis. Os agravantes comprovam terem pleiteado extrajudicialmente a dissolução parcial da sociedade, tendo, sim, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 02/02/2024, requerido a dissolução total da sociedade, o que fora rejeitado. Ausência de comprovação de que a parte agravada esteja praticando algum ato que possa colocar em risco a participação dos recorrentes na sociedade. Ausência de verossimilhança das alegações autorais e do perigo de dano irreparável. Manutenção da decisão agravada que é medida que se impõe, até porque o Poder Judiciário deve atuar com critério de intervenção mínima em causas sobre a administração de sociedades. Aplicação da Súmula 59/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 178.3671.8248.5722

490 - TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.

Insurgência em face da sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária. Alegações de cumprimento do lapso temporal na posse, posse mansa e pacífica, assim como o preenchimento dos demais requisitos. Descabimento. Ausência de animus domini. Posse mansa e pacífica não configurada, vez que há comprovação de oposição do outro herdeiro (ação de extinção de condomínio). Atos de mera tolerância e permissão que não autorizam a aquisição do domínio. Posse ad usucapionem não demonstrada. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, pois a matéria controvertida é unicamente de direito, dispensando a produção de outras provas além da documental. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 137.2654.6187.4507

491 - TJSP. revisão criminal. Homicídio qualificado tentado. Pedido revisional indeferido. Ação originária cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos; ou, ainda, quando existirem provas novas da inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena (art. 621, CPP). Peticionário que visa o mero reexame de provas, como se segunda apelação fosse, incompatível com a finalidade da presente ação revisional. Decisão dos jurados e v. Acórdão confirmatório que se coadunam com a prova pericial e oral. Penas redimensionadas em Segundo Grau, de acordo com os parâmetros legais, estão motivadas, individualizadas e adequadas ao caso concreto. Na primeira fase, a pena-base foi elevada de 1/6, pelas consequências do delito. Utilização de uma das qualificadoras para qualificar o delito e a excedente como circunstância agravante (art. 61, II, «c, CP), na segunda fase, com acréscimo de 1/3. Na terceira fase, a pena foi reduzida de 1/3, diante do «iter criminis". Regime inicial fechado, único adequado. Revisão criminal indeferida

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Doc. VP 277.5561.9692.5095

492 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PEDAÇO DE GRADE DE FERRO DE IMÓVEL CAUSANDO LESÃO NA AUTORA, ENQUANTO CAMINHAVA SOBRE A CALÇADA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS QUE PERMITE CONCLUIR PELA MÁ CONSERVAÇÃO DA GRADE E PELA OCORRÊNCIA DA DINÂMICA DO FATO TAL COMO NARRADA PELA AUTORA, ANTE A PROVA DA LESÃO E RESÍDUO DA GRADE CAÍDO NA CALÇADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.5270.2631.6288

493 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Requisitos. Dedicação a atividades criminosas. Não comprovação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Quantidade de droga utilizada na primeira fase para elevar a pena básica e na terceira etapa para modular a benesse. Bis in idem. Ocorrência. Agravo regimental desprovido

1 - No presente caso, em relação à dosimetria da pena, o Tribunal de origem manteve a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em grau mínimo, ressaltando a ausência de provas nos autos a sustentar a tese da acusação de que ora agravado estivesse se dedicando às atividades criminosas. Nesse contexto, para que fosse possível a análise da pretensão recursal de afastamento da benesse, seria imprescindível o reexame dos elementos fático probatórios constantes do processo, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 175.5105.5007.1900

494 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Ação penal em nome de terceira pessoa. Citação por edital. Deficiência na instrução do writ. Inevidência de coação ilegal.

«1. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5911.0976

495 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Abordagem policial. Fundadas razões. Nulidade por violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Desclassificação para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Via imprópria. Atenuante da confissão. Reconhecimento como usuário. Não incidência. Precedentes. Súmula 630/STJ. STJ. Reincidência. Consideração como agravante e como impeditivo de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 244 - CPP dispõe que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilia r".... ()

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Doc. VP 680.9566.9455.4852

496 - TJSP. *POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO - IMÓVEL -

Ação julgada parcialmente procedente - Insurgência pelo réu - Descabimento - Ação processada desde o início como reintegração de posse, porquanto o autor não detém título dominial registrado para amparar ação petitória - Arguição de inadequação da via eleita e de carência de interesse processual que não se sustenta - Provas produzidas sob o crivo do contraditório que demonstram vício na gênese possessória que culminou na posse do réu, porquanto o terreno nunca pertenceu a YUKIHIRO AKITA, que aparentemente integrava quadrilha que falsificava documentos para se apossar de glebas alheias e revende-las a terceiros, como ocorrido no caso, justificando a proteção possessória perseguida pelo autor - Sentença mantida - Honorários recursais devidos e elevados para 20% sobre o valor da causa - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 314.8813.2352.3523

497 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Serviço essencial de energia elétrica. Lavratura de TOI. Irregularidade não comprovada. Cobrança indevida. Danos morais configurados. Quantum fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, com a lavratura do TOI pela concessionária e se restou configurado o alegado dano moral. Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a parte autora na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas da Lei 8.078/90. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do art. 22, parágrafo único, e art. 14, §3º, ambos do CDC. Analisando os autos, observa-se que a concessionária assevera que obedeceu às normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que foi apurada a existência de irregularidade. Ocorre que, não obstante seja facultada à apelante a realização de vistoria nos aparelhos medidores dos usuários dos seus serviços, isso não significa que de tal procedimento possa advir a imposição de valores unilateralmente aferidos, sob a alegação de existência de irregularidades. Aplicação do verbete sumular 256 deste Tribunal de Justiça. Pontua-se que, para a recuperação do consumo em caso de fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, o entendimento do STJ repele a averiguação unilateral da dívida, devendo a concessionária cobrá-la através dos meios judiciais ordinários, cumprindo seu ônus probatório, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ora, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, posto que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. Apesar disso, não se mostra impossível que outras provas também se revelem suficientes à formação da convicção do julgador como, por exemplo, o histórico de faturas e de consumo do usuário do serviço. Contudo, a parte ré dispensou a produção de prova pericial, por entendê-la desnecessária, em que pese ter sido alertada pelo Juízo quanto ao ônus que lhe foi atribuído, de comprovar a existência da irregularidade alegada. Quanto às demais provas, não anexou documentos que se prestassem a desconstituir o direito da parte autora, limitando-se a juntar as telas que seguem em sua defesa e em suas razões recursais, as quais sozinhas e produzidas de forma unilateral, não são capazes de legitimar a cobrança imputada à parte autora. A concessionária não juntou qualquer documento que ateste que o imóvel do autor possuía alguma irregularidade em seu medidor de consumo, sendo certo que o TOI lavrado sem a presença do usuário e de qualquer testemunha, não pode ser considerado válido. Ademais, não provou a parte ré ter cumprido com os requisitos que constam na Resolução 414/2010 da ANEEL. Destaca-se, ainda, que a partir da consulta dos valores das faturas da parte autora, disponibilizados na própria contestação, não é possível verificar alteração na média de consumo após a caracterização da suposta irregularidade. Dessa forma, restou configurada a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 20, caput e parágrafo único, do CDC. Ademais, a parte ré interrompeu indevidamente o serviço de energia no local, conforme informado pela parte autora e não impugnado pela ré. Por conseguinte, a violação aos seus direitos da personalidade resulta da gravidade e repercussão do ato ilícito praticado. No que tange à fixação do quantum indenizatório, o valor arbitrado, de R$ 6.000,00, se revela adequado e suficiente, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender o caráter punitivo-pedagógico da medida. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 220.4291.1913.3160

498 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Instabilidade no sistema. Ausência de comprovação no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 942.0987.9327.8549

499 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. DIVERGÊNCIA DE PESO NA DOCUMENTAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DEMURRAGE. RESPONSABILIDADE DA AGENTE DE CARGAS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Ação com pedido de declaração de inexigibilidade de débito ajuizada por Valfilm MG Indústria de Embalagens Ltda. contra Action Agenciamento de Cargas Ltda. em razão de divergências na pesagem dos contêineres importados da Itália, resultando em atraso na liberação da mercadoria e aplicação de sobrestadia (demurrage). A autora atribui a responsabilidade pelo erro à ré, que prestou os serviços de transporte e desembaraço aduaneiro. Em reconvenção, a ré pleiteia a condenação da autora ao pagamento do débito de R$ 421.121,95. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2001.7900

500 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. Concessão da ordem de habeas corpus para afastar desvalor atribuído a circunstância judicial e alterar a fração de exasperação da pena para cada vetorial sopesada. Dosimetria da pena. Conduta social negativamente valorada com fundamento em irregularidades perante o detran e ação anterior por posse de drogas para consumo pessoal. Inidoneidade. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa. 3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida

«1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da não impugnação específica do óbice relativo à ausência/deficiência de cotejo analítico, para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. O agravante, nas razões do regimental, deixou de infirmar tal fundamento, limitando-se a afirmar que o recurso não conhecido impugnou especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão que inadmitiu o recurso especial e a reiterar a argumentação relativa ao mérito da demanda. ... ()

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