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(DOC. VP 231.2040.6483.7950)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Dia do servidor público e dia 1º de novembro. Inexistência de feriado nacional. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4 º, do CPC/2015. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp. 1.813.684/SP/STJ, o entendimento de que é possível a comprovação da tempestividade do recurso

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