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Jurisprudência sobre
documento na posse de terceiro

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Doc. VP 240.8261.2918.5519

251 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da in 2/2021 do mmfdh. Pretensão de manter suspensa a execução. Inviabilidade. Ausência de conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da IN 2/2021 do MMFDH e requereu fosse mantida suspensa a execução até que concluída a revisão deflagrada.... ()

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Doc. VP 240.6100.1152.3663

252 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Reintegração de posse. Perdas e danos. Intempestividade do recurso especial. Manutenção da decisão agravada.

1 - Em síntese, cuida-se de ação declaratória cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, objetivando a resolução de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, a reintegração na posse do bem, além do pagamento de perdas e danos pelo uso e gozo do imóvel rural.... ()

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Doc. VP 240.5270.2663.1583

253 - STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Ação de desapropriação. Declaração de urgência. Liminar de imissão na posse. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com declaração de urgência e pedido liminar de imissão na posse. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 231.0110.8239.5300

254 - STJ. Processual civil. Registro público. Ação anulatória. Imissão na posse. Declaração de nulidade da escritura de venda e compra. Fraude. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de comprovação do dissídio. Não cumprimento de regra técnica.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico objetivando a declaração de nulidade da compra e venda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a falsidade do documento questionado, anulando-se o ato registral. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2008.2700

255 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóveis. Execução de obrigação de fazer para outorga de escritura. Embargos do devedor procedentes. Quitação integral do preço não demonstrada. Posse das notas promissórias. Presunção de pagamento elidida no caso concreto. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - A posse do título pelo devedor gera presunção relativa de pagamento que admite prova em contrário, ficando, assim, sem efeito, se o credor provar a falta de pagamento. ... ()

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Doc. VP 758.0077.0144.8127

256 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, BEM COMO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRAPOSTOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.

Cediço que a ação de reintegração de posse destina-se a dirimir controvérsias relativas exclusivamente à posse, que corresponde ao poder de fato sobre o bem, e não ao domínio, que consiste no direito sobre a coisa, para o qual se reservam as demandas petitórias. Portanto, em ação possessória não se discute direito de propriedade. No caso em exame, tratando-se de ação possessória lastreada em possível esbulho é ônus do autor demonstrar os elementos descritos no CPC, art. 561. Todavia, ao contrário do que lhe incumbia, o autor não apresentou provas seguras dos elementos necessários à proteção possessória, quais sejam, (a) a comprovação de sua posse anterior e (b) o esbulho possessório supostamente praticado pelo réu. Da prova documental e testemunhal produzida extrai-se que o autor não efetuava o pagamento do IPTU e condomínio há mais de 10 anos, tampouco soube informar se declarava o imóvel à Receita Federal, como integrante de seu patrimônio, não fazendo prova da prática de qualquer ato que exteriorizasse a qualidade de possuidor. Por seu turno, verifica-se que o réu exerce a posse do imóvel objeto do litígio há vários anos, sem aparente oposição de terceiros realizando prova de quitação de cotas condominiais até setembro/2022, além da entrega das chaves do imóvel ao anterior possuidor. Logo, considerando o conjunto probatório, tem-se que o autor não logrou demonstrar que exercia a posse anterior do imóvel em questão nem o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, não restando ratificado a ocorrência dos fatos constitutivos do alegado direito, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência. No que tange ao pedido contraposto para condenação do autor nas penas da litigância de má-fé, o mesmo não merece prosperar. Com efeito, embora infundada a pretensão exposta na inicial, a mera improcedência da ação, tampouco a divergência dos fatos expostos pelas partes, não demonstra vontade deliberada do autor de promover a alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal apta a caracterizar litigância de má-fé. A parte autora não incorre em litigância de má-fé nas situações em que se utiliza dos meios legais tão somente para buscar os direitos dos quais entende ser titular, sobretudo porque a má-fé não se presume, exigindo a comprovação do dolo, manifestado por atuação intencionalmente maliciosa e temerária, conforme as situações dispostas no CPC, art. 80, o que não ocorreu no caso. Por outro lado, ao contrário do sustentado pelo réu não há dano material indenizável em razão da contratação de advogado particular para defesa de seus interesses. Está sedimentado pelo STJ que, a contratação de advogado para atuação judicial na defesa de interesse da parte não constitui, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça. Por derradeiro, em relação ao pleito contraposto de reparação de danos morais, melhor sorte não socorre ao réu que não comprovou os fatos alegados, nos termos do CPC, art. 373, I Com efeito, o ajuizamento de ação judicial não tem o condão de causar dano moral, porquanto se trata de exercício de direito constitucionalmente assegurado, não existindo qualquer motivo para se concluir que houve abuso no exercício do direito de ação, isto é, de que o autor tenha agido, deliberadamente, no intuito de prejudicar o réu. Logo, a propositura de ação de reintegração de posse julgada improcedente configura exercício regular de direito (CF, art. 5º, XXXV) e não dá ensejo à indenização por danos morais, mormente quando não estiver comprovada a má-fé do demandante. Manutenção da sentença. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 747.7197.6578.3596

257 - TJSP. Preliminares - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional.

Prova testemunhal - Apelante que deixou transcorrer «in albis o prazo concedido para a especificação de provas. Ato citatório - Nulidade não evidenciada - Citação dos ocupantes dos demais imóveis que não se mostrava necessária - Imóvel que restou individualizado, de modo a possibilitar sua perfeita identificação - Preliminares afastadas. Apelação Cível - Ação reivindicatória - Sentença de procedência - Requisitos atendidos - Apelado que demonstrou o domínio sobre a coisa e a posse injusta do apelante - Apelado que detém a titularidade do imóvel na condição de herdeiro da proprietária registral - Usucapião manifestada em sede de defesa - Posse com «animus domini pelo prazo legal que não restou demonstrada - Exercício da posse pelo suposto antecessor do apelante que não foi comprovado - Prova documental que não se mostrou suficiente para corroborar a tese reconvencional - Apelante que deixou de especificar provas embora devidamente intimado - Ônus da prova (CPC, art. 373, II) - Apelante que não demonstrou fato impeditivo do direito do apelado - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC

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Doc. VP 207.5223.0007.8700

258 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso, mediante documento idôneo. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5120.8428.5847

259 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Suspensão do expediente forense, na origem, não comprovado, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 147.3584.4003.4700

260 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado. Ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 190.2041.9001.4800

261 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Ausência do comprovante de pagamento da guia de recolhimento das custas (gru). Intimação para sanar o vício. Documento apresentado que não possui o número do processo, correspondente à guia de recolhimento das custas. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/02/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 679.2352.9502.2779

262 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO PRATICADO MEDIANTE FRAUDE - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 155, §4º, II, DO CP - PRÉVIA DEFENSIVA, QUE ESTÁ VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, ADUZINDO COM A INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE RESTOU ATENDIDO O DISPOSTO NO CPP, art. 41, SENDO CERTO QUE A INICIAL ACUSATÓRIA, DESCREVE O FATO TÍPICO, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA.

PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO, QUE MERECE PROSPERAR, VEZ QUE, AS PROVAS SÃO FRÁGEIS A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE, SUBTRAIU, MEDIANTE FRAUDE, UM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, ALÉM DO VALOR DE R$ 11.257, 93 (ONZE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, FABIO CANELLAS GALVÃO - FATO PENAL E SEU AUTOR, QUE NÃO RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS - LESADO, QUE, EM SÍNTESE, RELATA TER INGRESSADO EM UM TÁXI, E, AO TÉRMINO DA CORRIDA, INSERIU SEU CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO, NA MÁQUINA OFERECIDA PELO RECORRENTE, TENDO DIGITADO SUA SENHA TRÊS VEZES, SEM QUE, EM TESE, A TRANSAÇÃO TIVESSE SIDO AUTORIZADA. E, NESSE MOMENTO, AFIRMA QUE O APELANTE TERIA DEVOLVIDO UM CARTÃO SEMELHANTE AO SEU, PORÉM, DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO; VINDO, A PERCEBER, SOMENTE HORAS DEPOIS, A TROCA DOS CARTÕES, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS COMPRAS, COM O SEU CARTÃO, O QUAL NÃO FOI RECUPERADO - RECORRENTE, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, TEM-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO SE MOSTRA FRÁGIL À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO PRATICADO MEDIANTE FRAUDE; EMBORA O LESADO AFIRME QUE O RECORRENTE TENHA SUBTRAÍDO, O SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, TROCANDO POR UM SEMELHANTE, DE TERCEIRO, E REALIZANDO COMPRAS E TRANSAÇÕES, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA, NOS AUTOS, DE QUE O RECORRENTE TENHA, EFETIVAMENTE, SIDO O AUTOR DO DELITO; SEQUER, UMA ATUAÇÃO DOLOSA, E FRAUDULENTA AO ENTREGAR, AO LESADO, UM CARTÃO DE CRÉDITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - SENDO QUE, FOI TRAZIDO AOS AUTOS, TÃO SOMENTE, UM DOCUMENTO, EM QUE CONSTA ALGUMAS COMPRAS REALIZADAS NO DÉBITO, SEM QUALQUER INDICAÇÃO, QUANTO AO TITULAR DA CONTA, AO DESTINATÁRIO DA COMPRA, OU À DATA DO OCORRIDO; NÃO SENDO POSSÍVEL, PORTANTO, ATRIBUIR ESSAS TRANSAÇÕES AO ORA APELANTE - ADEMAIS, AO QUE SE INFERE, O CARTÃO DO LESADO, NÃO FOI LOCALIZADO NA POSSE DO APELANTE; INEXISTINDO PROVA CABAL, QUANTO À CONDUTA, A ELE, IMPUTADA, CONSISTENTE EM TER SIDO O RESPONSÁVEL POR, DE FORMA DOLOSA E MEDIANTE FRAUDE, TROCAR O CARTÃO DA VÍTIMA, POR UM DE TERCEIRO, ALÉM DE REALIZAR COMPRAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS, E PRESUNÇÃO, DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO EM CONCRETO, QUE TIVESSE SIDO TRAZIDO AOS AUTOS. INEXISTINDO, NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, A QUAL EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 295.9671.3525.9486

263 - TJRJ. Apelação. Ação principal e reconvencional visando a anulação de assembleias de nomeações de síndicos. Término dos mandatos de ambas as partes. Perda superveniente do objeto. Interesse processual remanescente quanto à entrega de documentos retirados da sede da administração do condomínio pelo autor. Conhecimento da reconvenção. Fato incontroverso.

Os mandatos tanto do autor quanto do réu já alcançaram seus termos finais, sendo irrelevante discutir quanto a eventual invalidade das assembleias que os nomearam, por ausência de utilidade quanto ao provimento da pretensão. Nem se alegue eventual interesse na anulação dos atos praticados no exercício do mandato, diante da necessidade de proteção a terceiros de boa-fé, com base na teoria da aparência, em evidente prejuízo do próprio condomínio. O autor não nega que retirou da sala da administração do condomínio e tem em sua posse os documentos requeridos pelo réu (livros, balancetes, contratos, documentos fiscais e documentos comprobatórios de despesas) ¿ ao contrário, confessa expressamente esse fato. Como o condomínio não deveria ter figurado como autor da demanda ¿ pois o sr. THIBÉRIUS não detinha poderes de representação ¿, o pagamento realizado a título de custas foi indevido, razão pela qual tem direito à compensação e conhecimento de seu pedido reconvencional. Considerando que a questão não depende da produção de provas e está madura para julgamento, possível o julgamento do seu mérito, independentemente de requerimento das partes, na forma do CPC, art. 1013, I. Não fosse suficiente a confissão do autor, o réu comprovou que o autor retirou diversos objetos da sede da administração do condomínio, conforme demonstram as imagens juntadas com a defesa, não havendo dúvida quanto ao direito pleiteado na reconvenção a esse título. Negado provimento ao 1º apelo, provido o 2º.

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Doc. VP 240.6240.9228.9995

264 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Nulidade de contratos temporários. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral. Um terço de férias. Depósito de FGTS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Conhecimento da divergência inviabilizado.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja declarada a nulidade dos contratos temporários, bem como a condenação do ente público ao pagamento de 13º salário com base na remuneração integral, 1/3 de férias e o depósito do FGTS. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito de conversão e pagamento em pecúnia das licenças-prêmios e férias. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar os pedidos iniciais improcedentes.... ()

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Doc. VP 615.6458.7879.7884

265 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO. PARTES QUE RETORNARAM AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM ANTES DO NEGÓCIO. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO E OUTROS (CLÁUSULA 9ª) QUE VOLTARAM A SER DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR. MULTAS APLICADAS AO VEÍCULO QUANDO NA POSSE DA RÉ. COMPROVADO O PAGAMENTO PELO AUTOR ESTÁ POSSIBILITADA COBRANÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A

procedência da pretensão conduziu as partes ao status quo ante, ou seja, ao estado em que as partes estavam antes da negociação. Antes da negociação com a ré, o autor era o responsável tanto pelo pagamento da dívida do financiamento, bem como por débitos referentes a multas e documentos. Deste modo, com a rescisão do contrato, não há como condenar a ré ao pagamento de dano material, mesmo porque o autor não comprovou ter desembolsado qualquer quantia referente às despesas cobradas. 2.- Todavia, decisão diferente merece o pedido do autor com relação a condenação da ré ao pagamento das multas aplicadas quando transferida a posse do bem. Sem a transferência do veículo perante o órgão de trânsito, as multas aplicadas no veículo figuraram no prontuário do autor. Com relação aos pontos não é possível qualquer providência. Entretanto, comprovando o autor o pagamento de valores a esse título, pode pleitear o respectivo ressarcimento em cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1648.1472

266 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento de decisão desta corte que não conheceu de habeas corpus. Ausência de provimento emanado desta corte que possa configurar descumprimento. Determinação de encaminhamento de ofício à Corregedoria de tribunal de justiça para ciência de alegações de tortura no ambiente prisional e de falta de atendimento médico adequado que não correspondem a ordem descumprida. Reiteração de pedido já decidido por esta corte na rcl 45.722/mg. Reclamação que não autoriza conhecimento. Agravo regimental desprovido.

1 - «Inviável o reexame de matéria já apreciada em reclamação anteriormente julgada, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. (AgRg na Rcl 45.013/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 19/12/2023).... ()

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Doc. VP 221.0041.1196.7469

267 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, receptação, uso de documento falso e falsificação de documento público. Ilegalidade da busca veicular (CPP, art. 244). Matéria não debatida na corte de origem. Supressão de instância. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Pena-base. Quantidade do entorpecente. Fundamento válido. Aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33,§ 4º. Mera reiteração de pedido já examinado em habeas corpus impetrado anteriormente. Regime fechado adequado. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.

1 - O tema relativo à irregularidade da busca veicular não foi objeto de debate na Corte de origem. Portanto, é inviável o exame da questão diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 325.0381.1442.7804

268 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Zenilda Alves da Silva contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de exibição de documentos ajuizada em face de CEMIG Distribuição S/A, COPASA, Igreja Missionária Volta de Cristo, Município de Esmeraldas, Município de Vespasiano e Vera Lúcia Rodrigues, com fundamento na ausência de pressupostos processuais para admissibilidade do feito, conforme arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/2015. A Apelante objetiva obter documentos relativos a habilitações de água, luz e alvarás de funcionamento de uma igreja situada em imóvel envolvido em ação de reintegração de posse, sob a alegação de descumprimento de decisão judicial na referida ação. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2295.0467

269 - STJ. Recurso especial. Ação de reparação de danos. Abuso de poder de controle. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Substituição processual. Intervenção de terceiro. Colegitimado extraordinário. Possibilidade.

1 - Ação ajuizada em 19/9/2018. Recurso especial interposto em 12/12/2022. Autos conclusos à Relatora em 24/7/2023. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.5900

270 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Usucapião extraordinária. Terreno de marinha. Processo demarcatório não concluído. Impossibilidade de usucapir. Ausência dos requisitos da posse mansa e pacífica. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Apelação interposta contra sentença monocrática que, em Ação de Usucapião Extraordinária, julgou improcedente o pedido, considerando que a área usucapienda seria terreno acrescido de marinha, não havendo possibilidade, assim, da incidência da prescrição aquisitiva a beneficiar os autores. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4001.0200

271 - STJ. Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.

«2.- A validade da cessão de crédito relativamente ao obrigado pressupõe prévia notificação ou conhecimento por parte do devedor, revelando-se, no caso concreto, o autor, mero detentor da posse de contratos, recebidos de cessionários de primitivos cessionários, sem jamais ter havido notificação ou conhecimento do obrigado, que, podendo, embora, aquiescer, nega a validade da obrigação. ... ()

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Doc. VP 240.9290.7902.8859

272 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que Documento eletrônico VDA42280486 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 02/07/2024 14:02:06Publicação no DJe/STJ 3899 de 03/07/2024. Código de Controle do Documento: 7d8a5160-28da-41e6-8b19-809506948ab8... ()

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Doc. VP 240.8060.1387.2791

273 - STJ. A gravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença extra petita. Não ocorrência. Prazo prescricional decenal. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Legitimidade passiva do herdeiro. Ausência de notícia da abertura do inventário ou realização da partilha. Decisão em sentido contrário ao da jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Não constitui ofensa aos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.6240.9949.7751

274 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade Documento eletrônico VDA42034133 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 18/06/2024 11:07:59Publicação no DJe/STJ 3889 de 19/06/2024. Código de Controle do Documento: 2d5cfb96-8ce1-40e8-af7c-cd5dd8b06ba2... ()

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Doc. VP 240.8261.2181.0412

275 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Prazo. Súmula 83/STJ. Arrematação de imóvel rural. Ciência da ameaça de turbação e esbulho. Modificação das conclusões. Reexame. Súmula 7/STJ. Nulidade. Ausência de prejuízo. Ausência de impugnação de fundamendo suficiente à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022, III quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 230.9130.6675.3909

276 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, na interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4 º, do CPC/2015. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 354.9620.7349.8483

277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obrigatórios, habilitação e documento de propriedade de veículo. O apelante apresentou sua CNH que o identificava como Marcos Vinicius Ferreira Lopes e o CRLV de 2013 do veículo, e os agentes, ao consultarem o SINESE CIDADÃO, verificaram que o veículo estava regular. Contudo, os policiais decidiram verificar a numeração do chassi do veículo, ocasião na qual observaram que a numeração apresentava sinais de adulteração. Em seguida, após verificarem a numeração do chassi localizada entre o motor e a caixa, perceberam que a numeração era diferente. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos e à 36ª DP, onde foi realizada uma nova consulta utilizando a numeração do chassi do motor, na qual foi obtida como resposta que o veículo era produto de roubo da circunscrição da 27ª DP, RO 027-07359/2013, em 12/12/2013. Outrossim, se descobriu também que a placa original do veículo era KYA-4706/RJ. Neste momento, o apelante foi informado que o veículo que ele conduzia era produto de roubo e ele respondeu que havia comprado o carro em uma transação na qual deu um VW Gol e mais cinco mil reais em dinheiro, mas não apresentou qualquer documento que confirmasse esta transação e tampouco soube informar dados da pessoa que fez a transação com ele. Diante deste contexto, foram adotadas as providências cabíveis pelos policiais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-12034-17 e seu aditamento (e-docs. 08, 40), os termos de declaração (e-docs. 10, 12, 14, 90), consulta ao sistema de roubos e furtos de veículo (e-doc. 25), auto de apreensão (e-doc. 16), auto de encaminhamento (e-doc. 17), termo circunstanciado aditado (e-doc. 38), laudo de exame de documentoscópico, autenticidade ou falsidade documental (e-doc. 52), laudo de exame pericial de adulteração de veículos (e-doc. 65), registro de ocorrência 027-07359-2013 (e-doc. 67), relatório final e complementar de inquérito (e-docs. 74/98), e a prova oral produzida em audiência. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 52. Por sua vez, o laudo de exame pericial de adulteração de veículos conclui que o automóvel apreendido pelos policiais tratava-se de um veículo automotor da marca HYUNDAI, ano 2013/2014, cor Branca, placa KBR 8646, conforme e-docs. 65. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Renata Cristina Oliveira dos Santos, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 027-07359/2013 (e-doc. 98). Os policiais militares em juízo não se recordavam dos fatos, tendo em vista o transcurso do tempo decorrido, contudo, reconheceram como deles as assinaturas apostas no termo de declaração em sede policial, cujo teor narra o evento criminoso de forma coerente. Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa dos policiais corroborada em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Desta forma, conquanto a Defesa argumente de que o réu nada sabia sobre a origem ilícita do bem, em razão do resultado da perícia do CRLV e do seguro DPVAT, no sentido de que estes podem iludir terceiros, «como se idôneo fossem, por outro lado, o agir do acusado no que tange à idoneidade da origem do bem indicam resultado em outro sentido. Suas afirmações em sede policial no sentido de que adquiriu um veículo numa «transação proveniente do grupo de rede social «Desapega na qual deu como pagamento um automóvel e R$ 5000,00 em espécie não foram comprovadas em nenhum momento. Outrossim, a versão em sede policial do acusado sobre a origem do veículo, com bem exposto pelo sentenciante, vai de encontro ao bom senso e a razoabilidade, à luz das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. «Isto porque a presunção no caso de quem mantém em posse de um automóvel com placa adulterada, com documentação falsificada, é de quem sabe da origem criminosa deste bem, na medida em que salta aos olhos a clandestinidade e a suspeita facilmente aferível da proveniência espúria do prefalado objeto". Ademais, o acusado poderia em sua autodefesa comparecer ao interrogatório, para o qual foi devidamente intimado, mas não o fez, razão pela qual foi decretada sua revelia. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no CP, art. 180, § 3º. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Também não merece acolhida o pleito defensivo de absolvição do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 304. Isto porque os elementos probatórios mencionados, demonstram a autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 304. Vale mencionar que, para a configuração do crime tipificado no CP, art. 304, exige-se apenas o dolo genérico, qual seja, fazer uso de documento, e que o delito se consuma quando o documento falso sai da esfera individual do agente, o que caracteriza a presente hipótese. Portanto, restou caracterizado o dolo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) aos agentes durante a abordagem policial. Neste sentido, foi atestado pelo perito no laudo de exame documentoscópico a falsidade do documento. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 304. Dosimetria que merece reparos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Desta forma, entre os requisitos para a substituição da pena previstos no CP, art. 44 não há previsão legal de estar o réu em lugar certo e sabido, nem não ter lhe sido decretada a revelia, razão pela qual, uma vez que o apelante atende às condições legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo de piso, e em uma pena pecuniária de 1 salário mínimo. Outrossim, merece reparo a fração de 1/10 fixada para a pena de multa pelo sentenciante. Nos termos do §1º do CP, art. 49, o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E, conforme o art. 60 do mencionado diploma legal, «Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". In casu, inexistem nos autos elementos concretos a indicar que o réu ostenta situação financeira que justifique o exaspero na fração. Por outro lado, o magistrado de piso aumentou a fração em «atenção às finalidades de reprovação e prevenção da reprimenda aplicada, inexistindo fundamentação para o incremento utilizado. Portanto, deve ser fixado o patamar mínimo legal de 1/30 para a pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.1061.0498.1718

278 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Recurso interposto na sequência de decisão que não conheceu dos segundos embargos de declaração do reclamante, por manifestamente incabíveis. Prazo recursal não interrompido nem suspenso. Alegação de descumprimento de julgado desta corte que reconheceu a nulidade de provas. Suposta permanência, nos autos, de provas ilícitas por derivação. Descumprimento não comprovado. Agravo regimental não conhecido.

1 - Interposto agravo regimental na sequência de decisão que não conheceu dos embargos de declaração da defesa, por manifestamente incabíveis, é inviável conhecer do regimental que se volta contra a decisão primeva que não conhecera da reclamação uma vez que, como é de conhecimento, o recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outro reclamo. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 14/4/2023; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.... ()

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Doc. VP 828.6697.3930.8400

279 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MERAMENTE REMETE AO QUE HAVIA SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT que, no julgamento de agravo de petição, manteve a improcedência dos embargos à arrematação, no sentido de não reconhecer a proteção constitucional do bem de família sobre o imóvel objeto de expropriação e declarar a validade dos procedimentos de alienação do bem. 2. Verifica-se, de plano, que o pedido rescisório esbarra nos óbices das Súmulas 410 e 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não registra exame de mérito da classificação do imóvel expropriado como bem de família, mas meramente conclui ser inviável a rediscussão da matéria, porquanto já submetida ao crivo do Judiciário em momento anterior. 3. Com efeito, nos autos de embargos de terceiro 2387-2003-30-02-00-0, já havia sido proferida sentença de improcedência do pedido de levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, em 16.8.2004, em razão de não ter sido comprovado « que o bem penhorado é um bem de família « . A embargante interpôs agravo de petição, não conhecido pelo Regional, e a decisão transitou em julgado em 11.5.2005 . 4. Por tal motivo, considerando que a decisão de improcedência dos embargos à arrematação meramente observou o comando sentencial transitado em julgado dos embargos de terceiro, não há como divisar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados em sede da presente ação rescisória. 5. Da mesma forma, a questão da notificação do credor hipotecário a respeito da hasta pública nem sequer foi ventilada pela parte na ação subjacente, de modo que a ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda impede a análise de eventual desconformidade com os dispositivos invocados. 6. Igualmente inviável o corte rescisório sob a ótica de documento novo (certidões de inexistência de outros imóveis de propriedade da autora), seja porque inexistia impedimento para que fosse solicitada sua expedição à época da decisão rescindenda, ou mesmo porque tais certidões revelam-se insuficientes para alterar a conclusão do Julgado, considerando que, como dito, a decisão rescindenda traz mera remissão ao título consolidado em ação anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 240.8261.2271.3838

280 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação reivindicatória cumulada com pedido de demolição e indenização por danos materiais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Ação demarcatória. Distinção. Posse injusta. Registro anterior. Prioridade.

1 - Ação reivindicatória cumulada com pedido de demolição e indenização por danos materiais.... ()

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Doc. VP 250.2280.1460.4415

281 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Reconvenção. Revisão de contrato. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Prática abusiva. Súmula 83/STJ. Súmula 283/STJ. Súmula 284/STF. Emissão de boleto fraudulento. Responsabilidade da instituição financeira. Falha na prestação dos serviços. Inexistência. Fato exclusivo de terceiro. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 250.3180.5619.0241

282 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsa identidade. Tipicidade. Crime formal. Posse de munições de uso permitido. Insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a orientação desta Corte, «[o] crime de falsa identidade é formal, ou seja, consuma-se com a simples conduta de atribuir-se falsa identidade, apta a ocasionar o resultado jurídico do crime, sendo dispensável a ocorrência de resultado naturalístico, consistente na obtenção de vantagem para si ou para outrem ou de prejuízo a terceiros, ocorrendo inclusive em situação de autodefesa (AgRg no HC 821.195/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 30/8/2023).... ()

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Doc. VP 896.9671.0745.5969

283 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. AUTORA QUE, EM 2012, AJUIZOU DEMANDA JUDICIAL PARA QUE PUDESSE CONTINUAR NO CERTAME, SENDO JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, E ASSIM, EM AGOSTO DE 2017, REALIZOU O EXAME MÉDICO E FOI APROVADA; ENTRETANTO, NÃO PODE DAR CONTINUIDADE AO CERTAME, POIS A SENTENÇA SE LIMITOU A DETERMINAR QUE A AUTORA FOSSE SUBMETIDA AO EXAME MÉDICO, SENDO OMISSA QUANTO AS DEMAIS ETAPAS SEGUINTES, DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, INGRESSO NA ACADEMIA DE POLÍCIA PARA CURSO (ACADEPOL) E APÓS APROVAÇÃO NESTAS ETAPAS, A SUA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. AUTORA QUE, NO CURSO DO PROCESSO, COM A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSEGUIU SER APROVADA EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA QUE FOI CLASSIFICADA APENAS PARA O QUADRO RESERVA, VISTO QUE SE CLASSIFICOU FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBRIGADA A PROMOVER SUA INVESTIDURA. DEPREENDE-SE DO DOCUMENTO DE FLS. 239/261 QUE «O ÚLTIMO CANDIDATO NOMEADO NO CARGO - ALEX NUNES DE ALMEIDA, OBTEVE 69 PONTOS NA PROVA DE CONHECIMENTOS (1ª ETAPA DA 1ª FASE), E ALCANÇOU, NESTA ETAPA (PROVA DE CONHECIMENTOS), A 794ª COLOCAÇÃO (42815021), ENQUANTO QUE A CANDIDATA ALINE FERREIRA DE MATTOS, COM 50 PONTOS, POSICIONOU-SE NA 2020ª POSIÇÃO (42806482), OU SEJA, O ÚLTIMO CANDIDATO DE SEU CONCURSO CONVOCADO TINHA CLASSIFICAÇÃO SUPERIOR À DA APELADA, NÃO TENDO HAVIDO, ASSIM, PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ASSIM, EVIDENTE QUE A DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU O DIREITO À AUTORA PARA PROSSEGUIR NO CERTAME, NÃO LHE CONCEDE, SE APROVADA, O DIREITO À NOMEAÇÃO, VISTO QUE A AUTORA NÃO FOI APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL, SENDO CERTO QUE POSSUÍA APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO NO CERTAME. PORTANTO, INEXISTE QUALQUER DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA À NOMEAÇÃO AO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

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Doc. VP 196.9463.6001.7800

284 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda não registrado. Escritura pública de compra e venda. Súmula 84/STJ. Cabimento. Aquisição de imóvel anterior ao ajuizamento da execução. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84/STJ). ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.3600

285 - TJSC. Apelação cível. Embargos de terceiro. Constrição judicial que recaiu sobre unidades de depósito (box ou hobby box) localizadas em condomínio. Sentença de procedência dos embargos. Insurgência do exequente. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do condomínio residencial. A um, por não ser proprietário registral dos bens e, a dois, por postular direito alheio como próprio. Teses afastadas. Remédio processual com amparo na manutenção de posse afetada por constrição judicial. Desnecessidade de comprovação da propriedade. Exegese do CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Código processo civil. Condomínio residencial que é legitimado extraordinariamente para a propositura dos embargos, a fim de resguardar direito próprio e dos condôminos. Preliminar superada. Mérito. Unidades de pequeno tamanho, entre dois e quatro metros quadrados. Dimensão insuficiente para fins de moradia. Box sem acesso a logradouro público, de uso exclusivo dos moradores e do condomínio. Documentos que indicam a alienação conjunta das unidades de depósito com os apartamentos. Proprietária registral que não mais possui qualquer apartamento ou vaga de garagem no condomínio. Alienação das unidades de depósito presumida. Peculiaridades do caso em análise. Manutenção do afastamento da constrição que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Unidades autônomas de depósito - hobby box - não podem ser objeto de constrição para execução de título judicial se o condomínio no qual estão inseridas exerce a posse direta ou, ao menos, é legitimado extraordinário dos condôminos possuidores, mesmo que não seja o proprietário registral das unidades.... ()

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Doc. VP 453.3976.5084.6414

286 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE RECONHECIDA - CULPA DE TERCEIRO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FORTUITO INTERNO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO.

1.

Na hipótese em que a prova testemunhal pretendida pela parte em nada contribuirá para o deslinde do feito, sendo, portanto, inócua, o seu indeferimento não configura cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 185.7550.6004.2900

287 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Resistência. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2869.8132

288 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não Documento eletrônico VDA41308046 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 32d5c9c8-f3a5-4e75-91a2-c486e0ba4f46... ()

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Doc. VP 860.9378.9578.4539

289 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE SEQUESTRO DE BENS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO ORA ATACADA, DIANTE DA SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ, SUSTENTANDO QUE TERIA CELEBRADO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMÓVEL COM O RÉU CLÁUDIO NUNES COUTINHO EM 02.07.2020, PELO VALOR DE R$1.900.000,00 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS) E O QUE FOI QUITADO, MAS SENDO CERTO QUE, POR MOTIVOS PESSOAIS, NÃO REALIZOU A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E, QUANDO BUSCOU FAZÊ-LO, AO FINAL DE 2021, FOI SURPREENDIDO PELA INFORMAÇÃO QUE O IMÓVEL ESTARIA COM ORDEM DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DESDE 14.07.2021 ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM, EX OFFICIO, DECRETA-SE A NULIDADE DO DECISUM ¿ INSUSTENTÁVEL SE AFIGUROU A SUBSISTÊNCIA DO DECISUM VERGASTADO, MERCÊ DA MATERIALIZAÇÃO DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA DOS RITOS, CUJA PROLAÇÃO RESTA IRREMEDIAVELMENTE CONDICIONADA À PREEXISTÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUANTO, NA AUSÊNCIA DESTA, NÃO SE FAZ POSSÍVEL APRECIAR OU DELIBERAR SOBRE IMPUGNAÇÕES, SOB A FORMA DE EMBARGOS DE TERCEIRO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE O SEQUESTRO DE BENS NO CONTEXTO PENAL, ENQUANTO MEDIDA CAUTELAR ASSECURATÓRIA, PERFILA-SE, NA PRÁTICA, COMO VERDADEIRA QUESTÃO PREJUDICIAL HOMOGÊNEA, QUE, POR SUA VEZ, DEMANDA SER PREVIAMENTE DECIDIDA, EM CARÁTER DEFINITIVO - DESTARTE, ANULA-SE A PRESENTE DECISÃO GUERREADA, DETERMINANDO-SE QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, PORÉM, NÃO DE IMEDIATO, MAS TÃO SOMENTE APÓS A SUPERVENIÊNCIA DAQUELE CRUCIAL TERMO TEMPORAL ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EMBARGANTE EFETIVAMENTE DISPUSESSE DE RECURSOS MATERIAIS PRÓPRIOS E SUFICIENTES PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL DE VULTOSO VALOR, LIMITANDO-SE A DECLARAR, EM SEDE DE IMPOSTO DE RENDA, A PERCEPÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL PARTICULARMENTE EXÍGUO, BEM COMO DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, SEJA POR TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS, EMISSÃO DE CHEQUES OU DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU DE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO PARCELADO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS, DE MODO QUE O DOCUMENTO APRESENTADO COMO CRISTALIZADOR DE TAL NEGÓCIO JURÍDICO JAMAIS PODERIA SER CONSIDERADO COMO HÁBIL À FUNÇÃO TRANSLATIVA DE PROPRIEDADE, EM SE TRATANDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR, E QUE, PORTANTO, SEQUER SERIA ADMITIDO A VIABILIZAR O CORRESPONDENTE REGISTRO NA MATRÍCULA CORRESPONDENTE DO R.G.I. ¿ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM, EX OFFICIO, DECRETA-SE A NULIDADE DO DECISUM.

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Doc. VP 240.7031.1881.8421

290 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Atitude suspeita. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade Documento eletrônico VDA42121371 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 24/06/2024 15:12:18Publicação no DJe/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de Controle do Documento: c95e5dd4-f547-4573-be23-fc788eafb41d da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 211.4050.6001.8700

291 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso, mediante documento idôneo. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1828.7829

292 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que Documento eletrônico VDA43250866 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:14Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: 087a2c0d-2347-40d1-b464-5d9224d21ee0... ()

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Doc. VP 933.8558.1058.4084

293 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR E INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES PARA O ADEQUADO JULGAMENTO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio nos autos de ação de reintegração de posse que julgou a lide de forma improcedente, revogando a liminar concedida e determinando a reintegração da parte ré na posse do imóvel localizado na Rua Amélia, 06, Peró, Cabo Frio - RJ, determinando que a parte autora desocupe voluntariamente o bem no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e desalijo forçado, além de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. ... ()

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Doc. VP 882.3532.4977.0190

294 - TJSP. Direito civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de veículo e indenização de dano moral. Reconvenção. Compra e venda de veículo. Golpe do falso intermediário. Tradição do bem. Aquisição de boa-fé. Aplicação do art. 252 do regimento interno do tribunal de justiça do estado de são paulo (ritjsp). Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor/reconvindo contra sentença pela qual julgada improcedente a ação de rescisão contratual cumulada com indenização de dano moral e procedente a reconvenção para determinar o desbloqueio do veículo e a sua transferência para a parte ré/reconvinte. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a ocorrência de fraude praticada por terceiro justifica a rescisão do contrato de compra e venda e o retorno do veículo ao vendedor original; e (ii) se há fundamento para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e moral. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que ambas as partes foram vítimas do «golpe do falso intermediário, no qual um terceiro fraudador induziu o autor a entregar voluntariamente o veículo mediante um falso comprovante de depósito e, simultaneamente, direcionou o pagamento efetuado pela ré a outra pessoa. 4. O autor, ao entregar o bem voluntariamente e assinar o documento de transferência, consolidou a tradição do veículo, nos termos do art. 1.226 do Código Civil (CC), aperfeiçoando-se a compra e venda do automóvel. 5. Por sua vez, a ré pagou o valor ajustado a terceiro indicado pelo fraudador, evidenciando imprudência, mas sem demonstração de conluio ou má-fé, de modo que sua posse e titularidade devem ser preservadas. 6. Ademais, as partes firmaram acordo posterior ao golpe, no qual o autor aceitou pagamento parcial e reconheceu a transferência definitiva do bem, reforçando a validade da transação. 7. Nessas circunstâncias, inexiste fundamento jurídico para a rescisão do contrato de compra e venda ou para a restituição do veículo ao apelante, tampouco para a indenização por danos materiais ou moral. 8. Diante da consolidação da tradição e da inexistência de elementos que infirmem a boa-fé da adquirente, deve ser mantida a sentença de improcedência da ação principal e procedência da ação reconvencional para determinar o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN e sua transferência definitiva à apelada. 9. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. A propriedade do bem móvel se aperfeiçoa com a tradição, nos termos do art. 1.226 do CC; 2. A boa-fé do adquirente prevalece na ausência de indícios de conluio com o fraudador. ____ Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001835-49.2023.8.26.0115, Rel. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024; TJSP, Apelação Cível 1007781-64.2019.8.26.0269, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14.08.2024

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Doc. VP 210.4271.0223.8493

295 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idôneo no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1005.4000

296 - TJPE. Penal e processo penal. Falsificação de documento público. CP, art. 297, «caput. Apresentação de carteira de agente de transito falsa. Crime formal. Absolvição inviável. Autoria comprovada. Repressão criminosa a proteção da fé pública. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Bem jurídico protegido. Fé pública. Conduta do recorrente agrega reflexos irreversíveis. Dosimetria da pena em consonância aos ditames legais. Pena-base afastada do mínimo legal. Fundamentação idonêa. Recurso improvido. Decisão por unanimidade.

«I - Da análise dos autos, verifica-se a materialidade do delito restou comprovada por meio do termo de exibição e apreensão à fl.42, do boletim de ocorrência de fls. 55/57 e do laudo pericial de fls. 95/103. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7000.5600

297 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idonêo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7000.6100

298 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idonêo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 121.0124.5456.6007

299 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Compra e venda de veículo entre particulares. Fraude. Sentença de procedência. Apelo do réu. Esquema fraudulento em anúncios na plataforma de classificados digitais. Excepcionalidade.

Apelo do proprietário/vendedor contra a sentença que julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela antecipada já deferida e determinar a busca e apreensão do veículo, consolidando nas mãos da autora/compradora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) do valor da causa. Negócio jurídico entre particulares envolvendo a compra e venda de um veículo automotor (caminhão) aparentemente intermediada por terceiro fraudador. Cumpre assinalar que a relação jurídica de compra e venda de bens móveis entre particulares não ostenta natureza consumerista, haja vista que negócios jurídicos firmados por pessoas naturais, que não se dedicam à atividade empresarial de compra e venda como a de que ora se cuida configura transação de caráter civil, não sujeita às disposições do CDC. Nessa vereda, a responsabilidade do réu, na qualidade de suposto vendedor, é subjetiva e, portanto, só se concretiza com a demonstração de dolo ou culpa. Há de se ressaltar, no entanto, o que de início decidiu o Juízo às fls. 120 em relação ao pleito de reconsideração formulado pelo réu, para manter integralmente a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, o fato de que ele assinou o documento de venda do veículo, não negou a autenticidade da assinatura e nem questionou o reconhecimento de firma realizado pelo Cartório do 14º Ofício de Notas, concluindo que restava claro até aquele momento a sua participação ao menos em parte das tratativas para venda do veículo. Observe-se a questão então levantada pela ilustre magistrada: «Se o réu é vítima de fraude perpetrada por terceiro, não é a autora, que até o momento tem a seu lado a aparência de boa fé na realização do negócio jurídico em testilha, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado". A autora demonstra que chegou ao caminhão em razão de anúncio publicado em «site da Internet, viu de perto o bem oferecido, aceitou as condições e fechou o negócio. Obteve o financiamento, pagou o preço, mas não recebeu o veículo, ocasião em que acordou para a fraude que se delineava. Em sua irresignação, o réu questiona o fato de ter oferecido o bem em anúncio pelo valor de R$110.000,00 e não R$60.000,00, afirmando ainda que o seu caminhão «não está desaparecido". Ou seja: o roteiro que se apresenta é aquele vislumbrado pela ilustre magistrada, pelas partes e pelo entendimento deste Tribunal de Justiça. De fato, o esquema fraudulento ocorre, em síntese, mediante anúncios na plataforma de classificados digitais - OLX, onde o vendedor propaga a venda do veículo de sua propriedade, o comprador demonstra interesse na compra de um bem com características similares ao do anúncio, e nessa seara surge um terceiro, fraudador, que, sabendo da pretensão de ambas as partes, passa-se por intermediário do negócio jurídico, apresentando sempre condições mais favoráveis para, ao final, apropriar-se indevidamente do valor da compra e venda. «In casu, observa-se peculiaridades distintivas: o vendedor, ora apelante, não entregou o veículo e «não recebeu o preço, enquanto a autora, compradora, ora apelada, não recebeu o bem, mas foi levada a transferir os valores da compra e venda para o fraudador. Ora, não obstante não se vislumbre concretamente conluio entre as partes e o golpista, restou caracterizada a ilicitude propiciada pela atuação do réu, motivo pelo qual tenho como acertada a sentença. Com efeito, instados em provas (fls. 120), o réu se manifestou às fls. 122 se limitando a questionar a conclusão do Juízo ao conceder a tutela antecipada, reiterando que o anúncio do veículo definiu o preço (R$110.000,00), tendo a autora efetuado o pagamento de apenas de R$60.000,00, contraditoriamente afirmando que «jamais a Autora foi autorizada pelo vendedor a pagar qualquer quantia à outra pessoa do valor da compra do veículo". A documentação então adunada (fls. 123 a 147), foi tida como manifestamente insuficiente para desconstituir a versão autoral, não obstante o Registro de Ocorrência pelo réu realizado (fls. 63/64) e também as provas anexadas com a exordial (o pix, o contrato de financiamento e o Registro de Ocorrência pela autora também efetuado), considerado as narrativas em confronto, nada mais requerendo o réu «em provas". Consigne-se que também a autora se limitou a ao conjunto probatório já produzido (fls. 152). De todo modo, concluiu a ilustre magistrada que a autora, compradora, entregou o preço para suposto o fraudador e não recebeu o veículo. E considerou que o réu afirma que está na posse do bem móvel e não impugnou validamente a informação prestada pela autora, quando repassou a comunicação de seu gerente quanto a que o vendedor (Sr. Jorge) entrou em contato com o banco solicitando que o gravame fosse retirado, desse modo devendo o mesmo suportar o prejuízo. Sem resposta restou, aliás, outra conclusão do Juízo quanto a que, como se depreendia dos autos, o réu assinou o documento de venda e, caso tenha sido vítima de fraude perpetrada por terceiro, não seria a autora, que demonstrou boa fé na realização do negócio jurídico, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado. Sobre o que foi também alegado pelo réu no sentido de que a autora estivesse desautorizada para levar adiante a negociação, bem consignou a ilustre magistrada o fato de os links por ela apresentado retratarem as tratativas feitas entre as partes, restando evidenciado que o Sr. Jorge requereu que a parte autora acertasse com Bruno, o suposto fraudador. Por amor ao argumento, ainda que se constatasse que ambas as partes fossem responsáveis pelos prejuízos que ambas tiveram, seria o caso de eventual aplicação do disposto no CCB, art. 945. No entanto, não é essa a hipótese de que aqui se cuida. Sentença que não merece reparos, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.9040.1444.7244

300 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que Documento eletrônico VDA43250877 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:13Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: c7edff07-ac5b-48d4-bd72-0139e9619800... ()

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