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(DOC. VP 240.8261.2918.5519)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da in 2/2021 do mmfdh. Pretensão de manter suspensa a execução. Inviabilidade. Ausência de conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da IN 2/2021 do MMFDH e requereu fosse mantida suspensa a execução até que concluída a revisão deflagrada. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa

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