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(DOC. VP 882.3532.4977.0190)

TJSP. Direito civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de veículo e indenização de dano moral. Reconvenção. Compra e venda de veículo. Golpe do falso intermediário. Tradição do bem. Aquisição de boa-fé. Aplicação do art. 252 do regimento interno do tribunal de justiça do estado de são paulo (ritjsp). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor/reconvindo contra sentença pela qual julgada improcedente a ação de rescisão contratual cumulada com indenização de dano moral e procedente a reconvenção para determinar o desbloqueio do veículo e a sua transferência para a parte ré/reconvinte. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a ocorrência de fraude praticada por terceiro justifica a rescisão do contrato de compra e venda e o retorno do veículo ao vendedor original; e (ii) se há fundamento para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e moral. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que ambas as partes foram vítimas do «golpe do falso intermediário», no qual um terceiro fraudador induziu o autor a entregar voluntariamente o veículo mediante um falso comprovante de depósito e, simultaneamente, direcionou o pagamento efetuado pela ré a outra pessoa. 4. O autor, ao entregar o bem voluntariamente e assinar o documento de transferência, consolidou a tradição do veículo, nos termos do art. 1.226 do Código Civil (CC), aperfeiçoando-se a compra e venda do automóvel. 5. Por sua vez, a ré pagou o valor ajustado a terceiro indicado pelo fraudador, evidenciando imprudência, mas sem demonstração de conluio ou má-fé, de modo que sua posse e titularidade devem ser preservadas. 6. Ademais, as partes firmaram acordo posterior ao golpe, no qual o autor aceitou pagamento parcial e reconheceu a transferência definitiva do bem, reforçando a validade da transação. 7. Nessas circunstâncias, inexiste fundamento jurídico para a rescisão do contrato de compra e venda ou para a restituição do veículo ao apelante, tampouco para a indenização por danos materiais ou moral. 8. Diante da consolidação da tradição e da inexistência de elementos que infirmem a boa-fé da adquirente, deve ser mantida a sentença de improcedência da ação principal e procedência da ação reconvencional para determinar o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN e sua transferência definitiva à apelada. 9. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJSP). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. A propriedade do bem móvel se aperfeiçoa com a tradição, nos termos do art. 1.226 do CC; 2. A boa-fé do adquirente prevalece na ausência de indícios de conluio com o fraudador.» ____ Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001835-49.2023.8.26.0115, Rel. Luis Fernando Nishi, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024; TJSP, Apelação Cível 1007781-64.2019.8.26.0269, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14.08.2024

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