Jurisprudência sobre
documento na posse de terceiro
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101 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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102 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Decisão que indeferiu a liminar pleiteada pela autora, ora agravante - Insurgência - Pretensão a que seja deferida liminar, «para imitir a agravante provisoriamente na posse do imóvel objeto da demanda, determinando a desocupação imediata dos ocupantes/agravados - Não acolhimento - Alegação de que os ocupantes do imóvel teriam se valido de documentos de terceiro, para firmar um contrato fraudulento de locação - Elementos dos autos que, por ora, não permitem concluir, de forma suficiente, pela existência de esbulho e de fraude - Necessidade de colheita de melhores elementos, a justificar o indeferimento da liminar sem a ouvida da parte contrária - Recurso desprovido... ()
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103 - TJSP. *Ação de reintegração de posse movida, no ano de 2007, em face de Álvaro Parola, falecido no curso da ação, com substituição no polo passivo da ação pela viúva e sucessores do «de cujus - Alegada ocupação clandestina do imóvel pelo réu Álvaro caracterizando esbulho possessório - Sentença de procedência - Apelação interposta pela viúva ou convivente e sucessores que sucederam o falecido réu Álvaro Parola no polo passivo da ação - Provas produzidas (documental e oral) comprovando o exercício anterior da posse pelo falecido genitor dos autores, autorizando a proteção possessória prevista no CPC/2015, art. 561, I (CPC/73, art. 927, I) e art. 1.210 do CC - Ocupação do imóvel pelo réu Álvaro Parola de forma injusta e precária, sem comprovação de que Álvaro Parola exercia justa posse sobre o imóvel, ônus da prova que era dos apelantes (viúva e herdeiros do «de cujus), caracterizando o esbulho possessório, em consonância com a sentença apelada - Recurso negado.
Recursos, com similares fundamentos, interpostos por 19 ocupantes do imóvel que alegam ser terceiros prejudicados na ação de reintegração de posse - Apelantes (supostos terceiros prejudicados) não figuraram no polo passivo da ação na fase de instrução, somente intervindo na ação após o julgamento de mérito da lide pela sentença apelada, interpondo as apelações - Alegação dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que são legítimos proprietários e possuidores de boa-fé de frações do imóvel, adquiridas através de contratos celebrados com a viúva e sucessores do réu Álvaro Parola - Descabimento - Prova da posse anterior bem produzida pelos autores - A ação de reintegração de posse foi julgada procedente, por demonstrar as provas detinha o réu Álvaro Parola a posse injusta, precária e clandestina do imóvel - Provas documentais comprovando que apelantes (supostos terceiros prejudicados) adquiriam as frações ideias do imóvel de pessoas que não eram as legítimas proprietárias e possuidoras do imóvel (viúva e sucessores do réu Álvaro Parola) - Irregularidade da cadeia de transmissão da posse aos apelantes (supostos terceiros prejudicados) evidenciada - Exercício da posse pelos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que se revela injusta e de má-fé - Pretensão desarrazoada de recebimento de indenização por perdas e danos pela desocupação do imóvel, por não pautadas as posses dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) em justo título (art. 1.200 do CC), fato incontroverso - Recursos negados. Apelações dos requeridos (viúva e sucessores de Álvaro Parola) e supostos terceiros prejudicados - Função social da propriedade e direito à moradia - Alegação no sentido de que caberia ao Poder Judiciário fornecer aos apelantes uma alternativa à falta de moradia - Descabimento - Compete ao Poder Executivo tomar medidas cabíveis para solução da falta de moradia, não cabendo ao Judiciário destinar habitação de área privada aos apelantes - Recursos negados. Nega-se provimento a todos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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104 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença de improcedência - APELAÇÃO DO EMBARGANTE - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Gratuidade concedida ao apelado - Inteligência do CPC, art. 98 - Documentos juntados na fase recursal que não são novos - Impossibilidade de apreciação - Incidência dos CPC, art. 434 e CPC art. 435 - Precedente do C. STJ - Embargante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a transferência da propriedade do imóvel objeto dos autos, tampouco a alegada posse sobre o bem (art. 373, I, CPC) - Tratando-se de imóvel indivisível, em copropriedade, a constrição deve incidir sobre a sua totalidade, recaindo sobre o produto da alienação o equivalente à parte ideal dos coproprietários ou do cônjuge alheio ao feito executivo (art. 843, caput, CPC) - Precedentes desta C. Câmara - Sucumbência recursal - CPC, art. 85, § 11 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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105 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Uso de documento falso e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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106 - TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL ENTRE AUTORES E RÉUS. POSSE PRECÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE SE IMPÕE. ALUGUEIS DEVIDOS APÓS A CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO.Ação de reintegração de posse. Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção. Recursos das partes. Primeiro, mantém-se o reconhecimento do comodato verbal entre as partes. Prova dos autos demonstrou que os autores concederam aos réus a permissão para residirem gratuitamente no imóvel, caracterizando-se um comodato verbal. Propriedade e posse (anterior) dos autores demonstrados por documentos dos autos. Negócio jurídico de permuta, alegado pelos réus, que não se verificou. Permuta de imóveis que exige instrumento público e respectivo registro, documentos ausentes dos autos. Inteligência dos arts. 108, CC e 167, I, 30 e 169 da Lei de Registros Públicos. Réus que sempre exerceram a posse do bem a título precário e provisório, nunca com ânimo de donos (art. 1.208 do CC). Reintegração de posse mantida. Precedentes. Segundo, mantém-se o valor da indenização pelas benfeitorias realizadas. Valor pleiteado pelos autores que não encontra guarida em qualquer prova dos autos. Manutenção do valor apurado em laudo judicial. E terceiro, acolhe-se o recurso dos autores, para condenar os réus ao pagamento de indenização (correspondente a aluguel) pela não desocupação do imóvel. A posse exercida pelos réus deixou de ser de boa-fé após o término do prazo previsto na notificação extrajudicial para desocupação do imóvel. E, a partir do vencimento do prazo estipulado, tornou-se devida indenização correspondente ao valor pelo uso irregular do imóvel. Autorizada a compensação com os valores referentes à indenização por benfeitorias. Ação julgada procedente em maior extensão em segundo grau. Reconvenção julgada parcialmente procedente. ... ()
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107 - TRT2. Embargos de terceiro. Advogado. Regularização da representação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 38, 282, 284, 1.046 e 1.050.
«Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, que deve ser objeto de petição elaborada nos termos do CPC/1973, art. 282, contendo a prova documental que se fizer necessária à comprovação sumária da posse, bem como da alegada qualidade de terceiro na relação. Nesse sentido são as disposições constantes do CPC/1973, art. 1.050, cujo teor não afasta a incidência dos CLT, art. 282 e CLT, art. 284 e portanto, não obsta a possibilidade de deferimento de prazo para a regularização da representação sob pena de indeferimento da petição inicial. Suprida a irregularidade com a juntada do mandato em sede recursal, dá-se provimento ao agravo de petição para determinar a baixa dos autos à origem, a fim de que os embargos de terceiro sejam regularmente processados e julgados.... ()
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108 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, posse ilegal de munição de uso permitido sem autorização legal, tráfico de entorpecentes e falsificação de documento público. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Circunstâncias dos crimes. Antecedentes. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Questão superada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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109 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO INSTALADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA INICIAL, BEM COMO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RÉ QUE ALEGA NÃO TER HAVIDO A DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA AUTORA COM A MATRÍCULA CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE A MATRÍCULA ESTARIA SENDO ABASTECIDA NORMALMENTE E QUE SERIA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO MANTER SEUS DADOS ATUALIZADOS. AUTORA JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO DE «INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE EM QUE COMPROVA QUE SUA MÃE CEDEU DIREITOS POSSESSÓRIOS REFERENTE AO IMÓVEL OBJETO DA LIDE À TERCEIRO EM 03/12/2010. ALÉM DISSO, A AUTORA JUNTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM ENDEREÇO DIVERSO DO IMÓVEL SUPRAMENCIONADO. ADEMAIS, A AUTORA JUNTOU DOCUMENTO DE CONSULTA DO CPF NO SERASA EM QUE CONSTAM PENDÊNCIAS FINANCEIRAS COM A RÉ. RÉ QUE SE LIMITA A JUNTAR TELA DO SEU SISTEMA INTERNO EM QUE CONSTA CADASTRO EM NOME DA AUTORA LIGADO EM 2021 SEM, CONTUDO, CONSTAR O ENDEREÇO VINCULADO AO CADASTRO. INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO QUE DEVE SER PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº315 DO TJRJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. ILEGÍTIMA NEGATIVAÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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110 - TJSP. *EMBARGOS DE TERCEIRO -
Ordem de bloqueio de veículo automotor em demanda executiva - Transferência do bem que precedeu à restrição judicial - Sentença de procedência, carreando à embargante o ônus da sucumbência, porque não efetuou a transferência do veículo no prazo legal - Insurgência da empresa embargada - Não acolhimento - Alegação de inobservância ao disposto no art. 437, §1º do CPC - Vício processual superado, nesta fase recursal - Ausência de prejuízo à parte que agora pode se manifestar sobre os documentos juntados - Além disso, documentos que não constituíram a causa de procedência da ação, mas sim os demais elementos constantes dos autos - Embargante que demonstrou a aquisição do bem muito antes do ajuizamento da ação executiva - Vistorias realizadas anteriormente pelo departamento de trânsito que demonstraram inexistir pender qualquer restrição sobre o bem - Não fosse suficiente, dupla transferência do veículo que se deu antes da ordem de bloqueio determinada na demanda executiva - Incidência do disposto na Súmula 375/STJ - Ausência de má-fé do adquirente a caracterizar a alegada fraude à execução - Sentença de procedência que era de rigor - Apelo desprovido.*... ()
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111 - TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE À EMBARGANTE, EFETIVADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO CONDOMÍNIO CONTRA A CONSTRUTORA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, REFERENTES ÀS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E INADIMPLIDAS NO PERÍODO DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 A 10 DE DEZEMBRO DE 2016 - O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE HÁ MUITO CONSOLIDOU ENTENDIMENTO, NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE PELAS COTAS CONDOMINIAIS DEVIDAS, NOS CASOS DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA CELEBRADAS ENTRE A CONSTRUTORA E O NOVO COMPRADOR, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.345.331/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E À LUZ DO TEMA 886, NO QUAL RESTOU FIXADA A TESE NO SENTIDO DE QUE A DEFINIÇÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS, MESMO NOS CASOS EM QUE NÃO REGISTRADO O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, SE DÁ PELA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR, COM A ENTREGA DAS CHAVES PELA CONSTRUTORA, BEM COMO PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CRÉDITO PERSEGUIDO PELO EXEQUENTE SE REFERE AOS MESES DE SETEMBRO DE 2015 A DEZEMBRO DE 2016, PERÍODO ANTERIOR À IMISSÃO DA APELANTE NA POSSE DO IMÓVEL, EFETIVADA EM MARÇO DE 2022, VALENDO SALIENTAR QUE EM SUA RÉPLICA A EMBARGANTE DEMONSTROU QUE O CONDOMÍNIO E A CONSTRUTORA CELEBRARAM ACORDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA, COMPREENDENDO OS DÉBITOS RECONHECIDOS DE SETEMBRO DE 2015 A OUTUBRO DE 2021, O QUAL, POSTERIORMENTE, DEIXOU DE SER CUMPRIDO PELO EXECUTADO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A APELANTE LOGROU COMPROVAR, COM O DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPRIETÁRIA, ASSIM COMO DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO ACOSTADO AOS AUTOS, QUE O CONDOMÍNIO TINHA INEQUÍVOCA CIÊNCIA, DESDE 11 DE MARÇO DE 2022, DA TRANSAÇÃO FIRMADA COM A EXECUTADA, RECONHECENDO, NESTE ÚLTIMO DOCUMENTO, A CONDIÇÃO DE CONDÔMINA DA EMBARGANTE, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2022 - PROVIMENTO DO RECURSO.
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112 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. POSSE JUSTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:
Ação de reintegração de posse cumulada com prestação de contas ajuizada por filhos da falecida proprietária do imóvel contra o ex-companheiro da genitora, sob a alegação de que este se apropriou indevidamente do imóvel após o falecimento, sem constituir união estável com a falecida, além de receber pensão em favor dos filhos menores sem prestação de contas. Pediram a reintegração de posse e a prestação de contas das pensões recebidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o réu exerceu posse justa sobre o imóvel objeto da ação, com base na alegação de união estável com a falecida proprietária e direito real de habitação; (ii) determinar se o réu deve prestar contas sobre os valores recebidos a título de pensão por morte em favor dos filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR: O réu comprova, por meio de depoimentos e documentos, a existência de união estável com a falecida proprietária, caracterizada por um núcleo familiar, ainda que conturbado, formado com a falecida e os autores. O direito real de habitação é reconhecido ao réu, por ser herdeiro necessário e ter habitado o imóvel ao tempo do falecimento da companheira, o que legitima a posse exercida até a conclusão da partilha de bens. Não restaram demonstrados os elementos necessários à procedência do pedido reintegratório de posse, previstos no CPC/73, art. 561, em especial o esbulho. Quanto ao pedido de prestação de contas, a análise dos autos indica que os valores da pensão foram utilizados para a manutenção dos filhos menores e do núcleo familiar, inexistindo indícios de desvio ou enriquecimento ilícito por parte do réu. A exigência de prestação de contas em casos como o presente imporia ao réu o ônus de produzir prova desproporcional («prova diabólica) sobre despesas pretéritas de sustento familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de união estável autoriza o reconhecimento do direito real de habitação do companheiro sobrevivente sobre imóvel habitado ao tempo do falecimento. A posse exercida por herdeiro necessário, no contexto de união estável comprovada, é considerada justa até a conclusão da partilha de bens. Não se exige a prestação de contas em relação à pensão alimentícia utilizada no sustento familiar, quando não há indícios de desvio ou enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, art. 561; CC/2002, arts. 1.694, 1.831. Jurisprudência relevante citada: Não consta menção a precedentes específicos.... ()
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113 - TRF3. Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.
«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA OCORRIDA EM FEVEREIRO DE 2018. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER PONDERADAS PELO JULGADOR. TERMOS AJUSTADOS ENTRE AS PARTES QUE CONFLITAM COM A SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL (REINTEGRAÇÃO DE POSSE), CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2023. CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO PACTO QUE NÃO FORAM CUMPRIDAS POR QUAISQUER DOS LITIGANTES. ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DO DECISUM.
Os presentes embargos foram opostos por Edna Cristina, no intuito de ser mantida na posse do imóvel objeto da ação 0013586-27.2014.8.19.0029, ou obter o valor correspondente às benfeitorias nele realizadas. Ocorre que, inobstante a realização de acordo entre as partes litigantes de ambos os feitos, em audiência conjunta ocorrida em 21.02.2018, o pacto não foi aperfeiçoado, porquanto não houve cumprimento de quaisquer de suas disposições pelos concordantes, bem como sua homologação somente ocorreu em setembro de 2024, ignorando-se a existência de coisa julgada material que conflita diretamente com os termos do perscrutado ajuste. Explica-se. O referido acordo teve por objetivo por fim tanto à lide principal (ação de reintegração de posse), quanto à lide em apenso (embargos de terceiro) de que ora se cuida. Nele, dentre outras disposições, ficou estabelecido que o imóvel objeto do litigio seria objeto de avaliação particular entre a autora e a interveniente, devendo ser vendido pelo melhor preço, na média que ambas encontrassem, bem como o réu Edmar teria direito a ficar no imóvel até a sua efetiva venda, não podendo construir, modificar, alienar, acrescer ou prejudicá-lo, ficando ao seu encargo o dever de conservação. Também restou previsto no referido documento que com a venda do imóvel em questão e a vinda da anuência dos herdeiros faltantes, o juízo homologaria a transação. Entretanto, nenhuma das disposições foi cumprida pelos litigantes, o que, por si só, impediria a homologação do acordo, já que condicionado à venda do bem nas condições previamente determinadas. Extrai-se dos autos, também, que o Sr. Edmar abandonou o imóvel - e os feitos - tão logo realizada a transação, reduzindo-o à condição de inabitalidade, em literal afronta ao que foi acordado entre as partes. Outrossim, mesmo trilhar seguiu a Senhora Edna, que não promoveu quaisquer diligências com o fito de atender ao disposto na cláusula primeira do entabulado, com o que não pôde o ajustado ser aperfeiçoado. Contudo, inobstante tal situação seja suficiente para configurar o error in procedendo, é insofismável o fato de que a sentença ora objurgada, homologatória do acordo há muito firmado entre os litigantes, violou a coisa julgada material formada na lide principal - ação de reintegração de posse. Naquela lide, julgou-se procedente o pedido formulado pela aqui recorrente, Sra. Ana Cláudia, confirmando-se em grau recursal a sentença proferida no sentido de ser-lhe deferida a reintegração da posse do imóvel em discussão, com trânsito em julgado certificado em 22.08.2023. Logo, não poderia o julgador ter homologado acordo que conflita diretamente com o que foi definitivamente decidido por este tribunal em processo anterior, sob pena de afrontar-se a unidade da jurisdição. Sob tal arquétipo intelectivo, deve a sentença homologatória ser anulada por manifesto erro de procedimento, dando-se regular seguimento à lide, em consideração à coisa julgada material formada no feito principal. Recurso conhecido e provido.... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRÓPRIA.
1.Trata-se de ação de imissão na posse, julgada improcedente em que foi negado o registro do reconhecimento da usucapião do imóvel objeto da lide, cujo requerimento foi realizado por meio de pedido contraposto. ... ()
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116 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE IMOBILIÁRIA TRINDADE E OUTRO. ALEGA O AUTOR QUE É POSSUIDOR DE FORMA MANSA E PACÍFICA DE LOTE DE TERRENO EM LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO DA TRINDADE. AFIRMA QUE AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO, E QUE NO CURSO DAQUELE PROCESSO OS RÉUS CONSTRUÍRAM UM MURO NO IMÓVEL, CONFIGURANDO O ESBULHO POSSESSÓRIO EM 11/11/2014. REQUER A REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA NA POSSE DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE OS AUTORES DEIXARAM DE DEMONSTRAR QUE EXERCIAM DE FATO QUALQUER DOS PODERES INERENTES AO DOMÍNIO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1196, ACRESCENTANDO O MAGISTRADO APELANTE QUE, EM SENTIDO CONTRÁRIO, A PARTE RÉ (IMOBILIÁRIA TRINDADE E MIGUEL BUENO) DEMONSTROU QUE, ALÉM DA PROPRIEDADE, VEM EXERCENDO A POSSE NO IMÓVEL DESDE 2012, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 52/56. DESSA FORMA, ENTENDEU O JUÍZO A QUO PELA CONSTATAÇÃO DE QUE A POSSE EXERCIDA PELO RÉU DECORRE DE JUSTO TÍTULO, NÃO SENDO VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, VEZ QUE OCUPOU O IMÓVEL DE FORMA LEGÍTIMA, NÃO TENDO OS AUTORES COMPROVADO A POSSE PRETÉRITA E O ESBULHO ALEGADO, OU SEJA, NÃO TENDO COMPROVADO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA QUE PUDESSE SER ACOLHIDA A PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INCONFORMADOS OS AUTORES APELAM. REITERAM SUAS ALEGAÇÕES. AFIRMAM QUE NOTICIARAM O AJUIZAMENTO ANTERIOR DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, SOB O 0007848-49.2012.8.19.0087, EM TRÂMITE NESTE JUÍZO, SENDO CERTO QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA (FLS. 196/198) ONDE FOI RECONHECIDA NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO A POSSE MANSA E PACÍFICA DOS AUTORES, BEM COMO DECLARADO O DOMÍNIO DESTES EM RELAÇÃO AO IMÓVEL OBJETO DA LIDE". REQUEREM A REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE SEU PEDIDO, E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO DA PARTE RÉ. JÁ A PARTE RÉ, ORA APELADO, ALEGA QUE, NA SENTENÇA DO PROCESSO Nº. 0058121-19.2014.8.19.0004 (REINTEGRAÇÃO DE POSSE), PROLATADA EM 17/01/2022 E TRANSITADA EM JULGADO NA DATA DE 14/03/2022, (TERCEIRO PROCESSO PORTANTO) RESTOU RECONHECIDO QUE OS ORA APELANTES NÃO TINHAM A POSSE SOBRE O BEM, DE FORMA QUE OCORREU A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DOS ORA APELADOS, OPERANDO-SE, ASSIM, A COISA JULGADA MATERIAL, E SENDO AFASTADA, PORTANTO, A USUCAPIÃO ALEGADA PELOS APELANTES. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS AUTORES APELANTES. NO PRESENTE PROCESSO, OS AUTORES NARRAM QUE, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, EXERCIAM, DE FORMA REGULAR, A POSSE, A QUAL TERIA SIDO OBJETO DE ESBULHO PRATICADO PELO RÉU, PELA COLOCAÇÃO DE MURO NO TERRENO. IMPORTANTE FRISAR QUE NESTES AUTOS NÃO SE DISCUTE DOMÍNIO, OU SEJA, A QUESTÃO NÃO PASSA PELA PROPRIEDADE, NA FORMA DO ART. 1.210, §2º DO CC, SENDO CERTO QUE, NA FORMA DO CPC/2015, art. 560, O POSSUIDOR TEM O DIREITO DE SER MANTIDO NA POSSE EM CASO DE TURBAÇÃO, E REINTEGRADO EM CASO DE ESBULHO. OUTROSSIM, A LEI PROCESSUAL CIVIL NOS arts. 557, 560 E 561 DELIMITA O ÂMBITO DE DISCUSSÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA. NO PROCESSO 0007848-49.2012.8.19.0087 (AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AJUIZADA PELOS AUTORES, ORA APELANTES, EM FACE DE IMOBILIÁRIA TRINDADE - DISTRIBUÍDA EM 11/09/2012 - QUE TRAMITOU JUNTO AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO) FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM 12/07/2022, RECONHECENDO O DIREITO À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DA POSSE MANSA E ININTERRUPTA DO REFERIDO LOTE DE TERRENO DESDE 1987. IMPENDE REGISTRAR QUE O PROCESSO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ACIMA (0007848-49.2012.8.19.0087) SE ENCONTRA EM FASE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ IMOBILIÁRIA TRINDADE LTDA EM 20/09/24, AINDA AGUARDANDO CONTRARRAZÕES PARA REMESSA AO TJRJ. OUTROSSIM, NO PROCESSO 0058121-19.2014.8.19.0004 (AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TAMBÉM AJUIZADA PELOS AUTORES EM FACE DE «EVENTUAL OCUPANTE DO MENCIONADO LOTE DE TERRENO, QUE TRAMITOU TAMBÉM JUNTO AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO) O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS AUTORES, ORA APELANTES, FOI JULGADO IMPROCEDENTE. A SENTENÇA PROFERIDA EM 17/01/2022 NO PROCESSO Nº. 0058121-19.2014.8.19.0004, E JÁ TRANSITADA EM JULGADO EM 14/03/2022 RECONHECE COM CLAREZA QUE OS ORA APELANTES NÃO TINHAM A POSSE SOBRE O BEM, PORTANTO, SERIA INCABÍVEL A PRETENSÃO RELATIVA À USUCAPIÃO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMAM OS APELANTES, A SENTENÇA RELATIVA À USUCAPIÃO (0007848-49.2012.8.19.0087, EM TESE, AINDA PODE SER MODIFICADA. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO 058121-19.2014.8.19.0004, E DIANTE DA PROVA TESTEMUNHAL NAQUELES AUTOS, RESTOU CLARO QUE OS AUTORES NÃO SE DESINCUMBIRAM DE COMPROVAR OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A TUTELA POSSESSÓRIA. NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DE QUALQUER ELEMENTO IDÔNEO QUE EVIDENCIE QUE OS AUTORES EXERCIAM DE FATO OS PODERES INERENTES À POSSE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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117 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ORDINÁRIO. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Leonardo Estevão dos Santos contra decisão da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité/MG, que indeferiu pedido liminar de manutenção na posse do imóvel objeto da Ação de Usucapião Ordinária. O agravante alega possuir o imóvel há mais de 11 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, e sustenta ter adquirido o bem por contrato de compra e venda firmado com Milton Cesar Martins. ... ()
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118 - STJ. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de escritura pública conexa com a ação de imissão na posse. Compra e venda de imóvel rural por estrangeiros. Restrições. Lei 5.709/1971. Nulidade de direito material. CPC/1973, art. 243. Inaplicabilidade. Pronúncia da nulidade de ofício. Possibilidade. Regularização da sociedade. Funcionamento no Brasil. Conversão da área rural em urbana. Renovação do negócio jurídico. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Escritura pública declarada nula. Viabilidade. Efeitos. Instrumento particular de transmissão da posse. Procedência.
«1. As nulidades processuais são regidas por regras próprias que as diferem das nulidades de direito material. Estas, por sua vez, quando absolutas, são concretizações de interesse público superior e que não coincide com o das partes, de modo que podem ser declaradas independentemente dos requisitos para o reconhecimento das nulidades processuais. OCPC/1973, art. 243 cuida de nulidades processuais, inaplicável, portanto, ao desate de controvérsias relacionadas a nulidades de negócios jurídicos. ... ()
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119 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Uso de documento falso. Porte de arma. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) carta precatória. Oitiva de testemunha de acusação. Ausência de apresentação do paciente preso. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ilegalidade. Ausência. Precedentes. (3) porte de arma de fogo. Desclassificação para posse de arma. Consequente abolitio criminis. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Terceira fase. Majorantes do roubo. Súmula 443/STJ. Desrespeito. Ilegalidade. Reconhecimento. Ordem não conhecida. Expedido habeas corpus de ofício para reduzir a pena.
«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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120 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - PARTILHA DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DE BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS - REGISTRO QUE OBSTA A PARTILHA DA PROPRIEDADE E AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL OU TESTEMUNHAL ROBUSTA A RESPEITO DO EXERCÍCIO DA POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PARTILHA DE SEMOVENTES - VENDA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PRESUNÇÃO DE QUE HOUVE A REVERSÃO DOS VALORES EM PROVEITO DA FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - PARTILHA DE VEÍCULO - RÉU QUE CONFESSOU A VENDA - VALOR DA ALIENAÇÃO DESCONHECIDO - PARTILHA DE METADE DO VALOR DO AUTOMÓVEL NO ANO DA ALIENAÇÃO, CONSOANTE A TABELA FIPE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. ... ()
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121 - TAPR. Embargos de terceiro. Compra e venda. Contrato particular anterior à propositura da ação executiva. Registro do imóvel procedido dias antes da efetivação da penhora. Comprovação da posse mansa, pacífica e de boa-fé, do embargante. Reconhecimento de validade do negócio jurídico realizado antes do registro imobiliário. Inteligência da Súmula 84/STJ. Fraude contra credores não caracterizada. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158.
«... A discussão concentra-se, objetivamente, na validade ou não, do negócio jurídico celebrado entre os transatores, representado pelo recibo particular de compra e venda juntado aos autos, bem como na verificação da má-fé do Apelado em providenciar a Escritura Pública somente quando da distribuição da Carta Precatória que determinava a penhora do respectivo imóvel. Pelo conjunto de provas apresentado, principalmente, aquelas produzidas através de testemunhas, não se verificam indícios de má-fé por parte do Apelado, pois, simplesmente, postergou, por demasiado lapso temporal, o registro de sua propriedade, provavelmente, por motivos financeiros, conforme mencionou a testemunha ARI NÉIA em seu depoimento (f. 147/148). Da mesma forma, restou comprovada a posse mansa, pacífica e de boa-fé, praticada pelo Apelado, o que valora ainda mais a autenticidade do documento considerado duvidoso por parte do Apelante. Vale lembrar que sobre esse fato - a posse - nada foi contestado durante o deslinde do feito. ssim, afastada está a alegada fraude contra o credor, ora Apelante, seja pela falta de comprovação da má-fé na transmissão do imóvel, seja pela ausência dos requisitos fundamentais que a caracterizariam, resultando da anulação do negócio, nos termos dos arts. 158 e seguintes do CCB/2002. Quanto à validade do contrato particular, firmado entre as partes, referente à compra e venda do imóvel, o entendimento encontra-se devidamente sumulado por nosso Superior Tribunal de Justiça no item 84 e consolidado pela melhor jurisprudência: ... (Juiz João Kopytowski).... ()
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122 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Penhora. Desconstituição. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo regimental no agravo de instrumento em que se discute a posse sobre o imóvel objeto de penhora na execução fiscal. 2. O Tribunal a quo, analisando os documentos apresentados nos autos, asseverou que não há como afirmar inequivocamente que os recorrentes detenham a posse sobre o imóvel em questão somente a partir do contrato de locação juntado, o qual sequer contém o imóvel objeto da avença. 3. Reexaminar o entendimento ora transcrito, conforme busca o agravante, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inadmissível no apelo especial por óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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123 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre documento novo, bem como sobre a desídia, ou desorganização administrativa da parte, que impediu a apresentação do documento no momento oportuno. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... c) Violação aos arts. 485, inciso VII, do CPC/1973 e 320, parágrafo único, do CCB em face de documento novo como prova da quitação: ... ()
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124 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRINCÍPIO DA DIELATICIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - IMÓVEL RURAL - VENDA DE GLEBAS POR FRAÇÃO IDEAL - SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS - SUPRESSÃO CONFIGURADA - POSSE INJUSTA - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR FRUTOS PERCEBIDOS - BOA-FÉ DO POSSUIDOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCURADOR COM AMPLOS PODERES - PARTE LEGÍTIMA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA- PRIMEIRO ALIENANTE - EVICÇÃO - OBRIGAÇÃO DE REPARAR.
Não se fala em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso combate os fundamentos e documentos utilizados na decisão de mérito, ponderando suas razões. Na ação reivindicatória, comprovados a propriedade sobre a coisa, a posse injusta do réu e a individualização do imóvel reivindicado, deve o pedido ser julgado procedente. Somente o possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que o proprietário deixou perceber por culpa daquele. Não é devida a substituição do polo passivo, quando o procurador constituído acompanhou as vendas, regularizações e escrituração do imóvel, com amplos poderes de ingerência e decisão sobre as negociações. Enquanto ainda pendente processo judicial ou administrativo no qual terceiro postula direito anterior sobre a coisa, incabível o início da contagem do prazo prescricional trienal para demandar restituição. Por imperativo de lógica, a indenização do evicto é consequência jurídica indissociável da expropriação ou da privação da posse do adquirente.... ()
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125 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Negativa do direito de apelar em liberdade. Crimes. Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, falsificação de documento público e uso de documento falso. Fundamentação concreta. Quantidade expressiva de droga e reiteração delitiva sob o pálio de anterior liberdade provisória. Coação ilegal não verificada. Tese de excesso de prazo do trâmite do recurso de apelação que dependeria de culpa do judiciário ou da acusação. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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126 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Matéria penal. Lei 8.038/90. Prazo recursal de 5 (cinco) dias. Intempestividade. Enunciado 699 da Súmula do STF. Suspensão do expediente. Feriado local. Necessidade de documento idôneo para comprovação. Ônus dos agravantes. Insurgência desprovida.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP, ocorrido em 23/11/2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no Lei 8.038/1990, art. 28. ... ()
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127 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Alegação. Simulação. Descabimento. Súmula 195/STJ. Saneamento do processo. Prova oral. Pedido improcedente. Insuficiência de provas. Prova documental. Desconsideração. CPC/1973, art. 331, § 2º. Violação. Ocorrência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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128 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do veículo VW GOL, placa KXW 4985, quando foi abordado pelos Policiais Militares e apresentou uma CNH em seu nome. Todavia, ao receber a CNH, os policiais militares realizaram consulta no site do DETRAN e constataram que o condutor do veículo não possuía habilitação em seu nome/CPF. Após ser indagado, o recorrente afirmou ter contratado um despachante de uma auto escola para tirar sua carteira, mas que apenas colocou sua digital em um aparelho, e após dois meses pegou sua habilitação. O laudo de exame de documentoscópico revelou que o documento exibia as marcas de impressão de segurança gráfica inerentes aos documentos oficiais (calcografia, marca d¿água, etc). Contudo, o documento exibia simulação de tarja holográfica na porção inferior, bem como a numeração do espelho ¿738579618¿ não era reativa a luz U.V. sendo incompatível com aquela observada nos documentos oficialmente emitidos. A perícia concluiu que o documento em questão era de emissão espúria, podendo, em razão de sua aparência, iludir terceiros como se idôneo fosse. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é ¿fazer uso¿, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo ¿ que poderia não ter ocorrido ¿ nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. A defesa sustentou que o dolo na utilização do documento falso não foi comprovado, porque o apelante teria sido vítima quando da suposta emissão da CNH. Em que pesem os combativos argumentos da defesa técnica, o dolo, elemento subjetivo do tipo, é extraído das circunstâncias fáticas do crime e também se encontra devidamente comprovado nos autos. Veja-se que o documento de habilitação utilizado pelo recorrente apresentava informação de validade até 10/12/2018. Assim, se realmente o apelante não soubesse da falsidade da CNH, certamente já teria adotado os necessários procedimentos para sua renovação e não estaria utilizando documento com prazo de validade vencido. Ainda, infere-se das declarações prestadas pelo apelante na delegacia que ele pagou pelo documento (R$ 1.800,00), jamais frequentou autoescola e tampouco se submeteu a exame no DETRAN. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o apelante sabia da sua falsidade. Ademais, uma vez apreendido o documento em poder do agente, cabe a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da ignorância a respeito de sua falsidade, em razão ao disposto no CPP, art. 156. Assim, não havendo dúvidas de que o recorrente fez uso de documento falso ciente dessa circunstância, não prospera o pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no CP, art. 304, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução; b) e prestação pecuniária, consistente no pagamento de ¿cestas básicas à entidade de assistência social a ser definida pelo juízo da execução, no valor de 2 (dois) salários mínimos¿. Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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129 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DA AUTORA. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Jailson Ferreira Santos contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse ajuizada por Geralda Leontina Pinheiro, determinando sua reintegração no imóvel descrito na inicial. O apelante sustenta que adquiriu o imóvel de boa-fé, que não pode ser responsabilizado por eventuais fraudes de terceiros e que a autora não comprovou posse anterior. ... ()
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130 - STJ. Ação de usucapião de bem móvel. Recurso especial. Direito civil. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Usucapião extraordinário: posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos. Prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.261). Recurso não provido. Teoria da actio nata. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.204 e CCB/2002, art. 1.223. CCB/2002, art. 205.
«1 - A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva. ... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DETINHA A POSSE SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Inicialmente, necessário rebater a tese de vício de fundamentação formulada pela parte ré, ora apelante. O apelante afirma que não foram analisadas as preliminares contidas em contestação. Analisando a referida peça, observa-se que somente foi arguida preliminar de inépcia da inicial, a qual foi devidamente afastada na decisão de fls. 342, nos seguintes termos: «1) A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, pois, simples leitura da petição inicial indica que a causa de pedir se relaciona com o esbulho provocado, em tese, pelos réus. O pedido se relaciona com a causa de pedir, não se vislumbrando a inépcia apontada. (...) Portanto, não há que se falar em vício de fundamentação. Com efeito, cabia ao apelante, se assim quisesse, suscitar preliminar em apelação para análise do tema pelo colegiado, o que não ocorreu. Ainda que assim não fosse, a tese de inépcia da inicial não prosperaria. A inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam às conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. Nesse diapasão, sem escapar ao regramento que disciplina o nosso sistema processual, o julgador não pode estar apegado ao formalismo exacerbado e desnecessário, devendo-se esforçar ao máximo para encerrar a sua prestação jurisdicional apresentando uma composição para a lide, cumprindo assim a atribuição que lhe foi conferida. Na hipótese dos autos, o pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade da autora, identificando-se pedido e causa de pedir, não havendo fundamento, portanto, na preliminar suscitada pela parte ré. No mérito, trata-se de ação de reintegração de posse movida por ANA LÚCIA CANEDO LOUREIRO e HENRIQUE JOSÉ LOUREIRO em face de ANA DE MEDEIROS FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DE MATOS THEOTONIO, referente ao imóvel localizado na Rua Beira Mar 15 - Distrito de Figueira, Arraial do Cabo/RJ. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. In casu, alega a parte autora ser possuidora do imóvel desde o ano de 2004, tendo erigido construção no terreno. Afirma que adotaram os procedimentos de regularização da obra junto a Prefeitura, efetuaram ligação de energia elétrica, e efetuaram o pagamento de todos os IPTUs desde então. Afirmaram que em 24/02/2014 teriam se dirigido ao imóvel, quando, então, constataram a invasão por parte dos réus que, também, teriam destruído parte da edificação até então existente e iniciado construção irregular. A parte ré, por sua vez, afirma que adquiriu a propriedade do imóvel da legítima proprietária, que o imóvel estava abandonado e em situação precária, não tendo ocorrido esbulho. Nada obstante, pelas provas colhidas nos autos, a parte autora, de fato, se revela legítima possuidora do bem imóvel, tendo exercido, durante todo o tempo, os atributos inerentes à posse. Todas as provas demonstram que os autores adquiriram de boa-fé o terreno desde 2004 e nele erigiram construção. A testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou ter presenciado o momento em que foi transacionada a venda do terreno pelo segundo autor, afirmando que ele teria efetuado o pagamento de uma quantia de entrada e parcelado o restante. Outrossim, a parte autora juntou documentos que comprovam que desde o ano de 2004 os carnês de IPTU estavam em seu nome, bem como outros documentos que comprovam solicitações realizadas junto à Prefeitura para regularização do terreno e construção desde aquela época. Observe-se que não são críveis as alegações dos réus no sentido de que os autores abandonaram o imóvel, visto que a própria transferência de titularidade requerida pelos réus junto à AMPLA data do ano de 2014, mesmo ano em que a proposta a presente ação (fls. 67). Tal circunstância demonstra que os autores exerciam vigilância sobre o imóvel, e o fato de não terem conseguido finalizar a construção com os acabamentos não é suficiente para deslegitimar a posse exercida. Outrossim, a testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou que aproximadamente em meados de 2011/2012 foi até a residência, com a construção já estabelecida. Registre-se, ainda, que a eventual circunstância de os autores terem adquirido o imóvel de pessoa que não era proprietária não socorre a tese dos réus, considerando que a demanda ostenta caráter eminentemente possessório, não se discutindo a propriedade sobre o bem, mas a efetiva existência de posse, o que foi comprovado pelos autores. Em relação à posse supostamente exercida pelos réus, como bem considerou a sentença, as provas dos autos demonstram que eles ocuparam o imóvel sabendo, ou ao menos devendo saber que a posse era exercida por terceiro. Isso porque, em sua defesa, os réus reconhecem a existência da construção existente no terreno ao tempo da formalização da cessão de fls. 238, mas o instrumento apresentado não faz qualquer menção à sua existência. O documento refere-se, apenas, à cessão de terreno, sem menção à edificação existente no local, e contempla preço muito inferior ao que normalmente é praticado na localidade para terrenos edificados. Além disso, em depoimento prestado em delegacia, o segundo réu afirmou que quando foram solicitar a transferência de titularidade junto à AMPLA, constataram que o cadastro se encontrava em nome da autora, tendo o filho do segundo réu realizado pesquisa online para aquisição de informações sobre os autores. Tais circunstâncias têm o condão de afastar a boa-fé objetiva dos réus quando da conclusão do negócio, dado os indícios de que a posse não era mais exercida por quem firmou com eles a transação. Está evidenciado, portanto, o direito dos autores à reintegração da posse sobre o imóvel, não havendo o que se reparar na sentença. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()
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132 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Adecisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. ... ()
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133 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Adecisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. ... ()
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134 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Adecisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. ... ()
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135 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Adecisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. ... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO
- MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 16), PELA CÓPIA DA CNH (PÁGINA DIGITALIZADA 26), PELA CÓPIA DA CADERNETA DE EXAMES DO DETRAN (PÁGINA DIGITALIZADA 27) E PELO LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO - AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DOCUMENTAL (PÁGINAS DIGITALIZADAS 32, 50, 152) - LAUDO TÉCNICO QUE É CLARO EM POSITIVAR A FALSIDADE DO DOCUMENTO EXAMINADO, E A SUA CAPACIDADE DE ILUDIR A TERCEIROS, COMO SE O FOSSE AUTÊNTICO - POR OUTRO LADO, EM ANÁLISE À PROVA TESTEMUNHAL, TEM-SE QUE UM DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS E O OUTRO DISSE QUE O APELANTE APRESENTOU O DOCUMENTO DURANTE A ABORDAGEM DA POLÍCIA, PORÉM NÃO SE RECORDANDO SE ELE CONDUZIA OU ESTAVA NA GARUPA DA MOTOCICLETA E NEM SE ENCONTRARAM UM DOCUMENTO CONSTANDO QUE ELE HAVIA SIDO REPROVADO NO TESTE DE DIREÇÃO DO DETRAN, ACREDITANDO QUE PARA ELE TER APRESENTADO A CNH, ESTE DEVERIA SER O CONDUTOR DA MOTOCICLETA, NÃO SE RECORDANDO SE HAVIA OUTRA PESSOA COM ELE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA SE HOUVE O EFETIVO USO DO DOCUMENTO FALSO, FRENTE A INCERTEZA, NO RELATO, SE O APELANTE CONDUZIA OU NÃO A MOTOCICLETA, NÃO SENDO ESCLARECIDO SE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO COMO DE IDENTIFICAÇÃO PELO APELANTE - PRESENÇA DE DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO AO EFETIVO USO DA CNH FALSIFICADA QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, CONDUZ A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386. VII DO CPP - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (ENUNCIADO 74 DO TJRJ) - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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137 - TJSP. Tutela antecipada. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo c.c. consignação em pagamento e manutenção na posse. Indeferimento. Ausência de documentos capazes de provar as alegações da agravada. Depósito do valor entendido como devido que não afasta os efeitos da mora. Inobservância da forma prescrita em lei para a exoneração mediante o pagamento por consignação. Violação da força obrigatória do contrato. Pretendido veto à inclusão da devedora em cadastros de inadimplentes. Medida que implicaria em prejuízo a direitos de terceiros, usuários daqueles bancos de dados. Ausência dos requisitos da pleiteada inversão do ônus da prova. Manutenção na posse do bem alienado em garantia que depende da consignação do valor incontroverso (soma das parcelas contratadas). Antecipação da tutela indeferida. Recurso improvido.
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138 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro e posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Modus operandi. Vítima grávida de nove meses. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Agravo regimental desprovido.
1 - Os excertos transcritos, contidos na sentença de pronúncia e no acórdão do Tribunal de origem, evidenciam que o disposto no CPP, art. 413, § 3º, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agravante.... ()
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139 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de bem imóvel alienado pelo devedor à embargante. Pedido de desconstituição da penhora julgado improcedente. Honorários fixados em 10% do valor da causa, estimada no valor de venda do bem. Inconformismo das partes. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Alegação de deserção prejudicada. Preparo complementado. Cabimento da apelação interposta pelos demandados, que não foi aviada de forma adesiva, mas de maneira autônoma, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da publicação da r. decisão que rejeitou os embargos de declaração. PRELIMINARES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção de outras provas, uma vez que não há controvérsia acerca das questões relevantes para composição da lide, passível de prova que não documental. Não pairam questionamentos acerca da aquisição do imóvel pela embargante e a existência de má-fé pode ser aferida pelos elementos circunstanciais presentes nos autos. Ademais, as partes tiveram oportunidade de apresentar todos os documentos que entediam pertinentes. OMISSÃO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Não reconhecimento. As alegações deduzidas nos embargos de declaração refletem mero inconformismo. Não fosse por isso, em caso de motivação insuficiente, poderá este Órgão ad quem suprir a omissão, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. O imóvel foi alienado à empresa embargante após o devedor ser citado para a ação de conhecimento e intimado para pagamento na fase de cumprimento de sentença. A alienação se deu por R$ 140.000,00, quantia bastante inferior ao valor de mercado, estimado em R$ 1.687.500,00. Em razão da venda, o devedor se tornou insolvente. Por fim, a empresa adquirente possui como sócios a filha e o genro do devedor. Cenário probatório que permite concluir que o imóvel foi alienado em fraude à execução. Recurso da autora BRSEEDS não provido. VALOR DA CAUSA. Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem, limitado ao montante da dívida. Valor da causa fixado em R$ 844.551,57. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A alteração do valor da causa irá implicar no aumento substancial da verba devida ao d. patrono dos réus. Quantia suficiente, pois o feito tramitou de forma célere e exclusivamente eletrônica, sendo a controvérsia previamente conhecida pelos patronos. Recurso dos réus provido em parte. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração da verba fixada em prol da parte ré para 12% do valor da causa. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DOS RÉUS... ()
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140 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DEFENSIVA VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO RECURSAL ALÉM DO PEDIDO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CERTIDÃO ATESTANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRIDO AOS 22/10/2016 (PÁGINA DIGITALIZADA 111, DO ANEXO 1) - ACERVO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI ANALISADO, TANTO PELA 1ª INSTÂNCIA, QUANTO PELA 2ª INSTÂNCIA - SENTENÇA QUE FOI MANTIDA, E QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU O REQUERENTE À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 09
(NOVE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.110 (MIL CENTO E DEZ) DIAS-MULTA (PD 2542) - COLENDA 8ª CÂMARA CRIMINAL, NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0023551-24.2012.8.19.0021, QUE NO MÉRITO, DESPROVEU OS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A PENA DO REQUERENTE PARA 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MODIFICANDO A FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA 2/6 (DOIS SEXTOS), ESTANDO, PORTANTO, DENTRO DOS LIMITES IMPUGNADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS, EM RAZÕES RECURSAIS REQUEREU A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DE TODOS OS CONDENADOS, INCLUSIVE O REQUERENTE (PD 2893), O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DO PLEITO, NESTE TÓPICO - QUANTO À ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU, TEM-SE QUE A DATA DE RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ ILEGÍVEL, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR SE OS AUTOS FORAM RECEBIDOS POR ESTE NO DIA 02/12/2013, DATA EM QUE HOUVE A REMESSA PELO JUÍZO OU SOMENTE NO DIA SEGUINTE, 03/12/2013. E, NOS TERMOS DO TEMA 959 DO STJ, «O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL É, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO (...), PORÉM CABE À DEFESA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, A FIM DE QUE FOSSE CERTIFICADA A INTEMPESTIVIDADE OU SANADO O VÍCIO, SE HOUVESSE, AINDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, O QUE NÃO FOI FEITO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO - NO MÉRITO, ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, AS HIPÓTESES RESTRITAS AO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL, CUIDANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE CARÁTER DESCONSTITUTIVO, CABÍVEL APENAS NOS CASOS, TAXATIVAMENTE PREVISTOS EM LEI, PARA A RESCISÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, QUE JÁ SE ESTABILIZARAM PELA COISA JULGADA - DELEGADO DE POLÍCIA, RODRIGO SANTORO (PD 1821, FLS. 1708/1710), INTRODUZIU QUE QUANDO CHEGOU À DP, A CHEFIA RECOMENDOU QUE AS COMUNIDADES DE CAXIAS FOSSEM INVESTIGADAS, POIS HAVIAM INFORMAÇÕES DE QUE TRAFICANTES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, NELA SE ENCONTRAVAM E APÓS DILIGÊNCIA, APREENDERAM UMA ESCOPETA; REALÇANDO QUE PARTICIPOU DA PRISÃO DO REQUERENTE, CONHECIDO PELO APELIDO «BISCOITO - POLICIAL CIVIL, MÁRCIO (PD 1821, FLS. 1712/1716), DESCREVEU QUE A INVESTIGAÇÃO FOI MOTIVADA PELA APREENSÃO DE ANOTAÇÕES DO TRÁFICO CONTENDO DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE DURANTE UMA OPERAÇÃO NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA, TENDO A AUTORIDADE POLICIAL INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTADO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. E, QUANTO AO REQUERENTE, REFERE QUE ELE POSSUI O APELIDO «BISCOITO, E ESTAVA FORAGIDO, POSSUINDO MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR E EMBORA FOSSE UM TRAFICANTE CONHECIDO, NÃO SE PREOCUPAVA EM FALAR ABERTAMENTE NO TELEFONE, HAVENDO CONVERSAS DESTE COM TRAFICANTES DAS COMUNIDADES DE MANGUINHOS, CAJUEIRO E MANDELA, RELATANDO, INCLUSIVE, QUE HAVIA SOFRIDO UM ACIDENTE E PRECISAVA DE ATENDIMENTO, ESTANDO O REQUERENTE NA CASA DO CORRÉU «VALTINHO, QUEM OBTINHA OS TELEFONES UTILIZADOS PELOS CRIMINOSOS, DENTRE ELES, O REQUERENTE QUE FOI PRESO NA COMUNIDADE DO JACARÉ, OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDAS COM ELE, DIVERSAS ARMAS DE FOGO - POLICIAL CIVIL, REINALDO (PD 1821, FLS. 1717/1718), CONFIRMOU QUE A INVESTIGAÇÃO TEVE INICIOU APÓS A APREENSÃO DE UMA MOCHILA CONTENDO UMA ESPINGARDA E UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA E NESTA LISTA HAVIA O NOME «TRAKINAS QUE IMAGINARAM SER O REQUERENTE QUE TINHA O APELIDO «BISCOITO, NO ENTANTO, O REQUERENTE FOI ALVO DE INVESTIGAÇÃO DE OUTRA DELEGACIA - REQUERENTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CORRÉU LEANDRO (PD 1836, FLS. 1733/1735) QUE AO SER INTERROGADO ESCLARECEU QUE O REQUERENTE LUCIO É CONHECIDO PELO VULGO «BISCOITO, PORÉM NEGA TÊ-LO ESCONDIDO EM SUA CASA E QUE GUARDAVA DROGAS E ARMAS PARA ELE - CORRÉU, JORGE (PD 1836, FLS. 1736/1738) QUE AO SER INTERROGADO EXPÔS QUE É TÉCNICO EM RADIOLOGIA E ANUNCIAVA O SERVIÇO EM SITES E, CERTO DIA, RECEBEU UMA LIGAÇÃO DO CORRÉU LEANDRO PERGUNTANDO SE PODERIA FAZER UM RAIO-X EM UMA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO, INDO ATÉ A COMUNIDADE DO JACARÉ PARA ATENDER O REQUERENTE LUCIO QUE ESTAVA COM A PERNA ENGESSADA - EM ANÁLISE À PROVA TESTEMUNHA, CONSISTENTE NOS RELATOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA E DOS POLICIAIS CIVIS, EM JUÍZO, EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, ESTES CONFIRMAM A ATUAÇÃO NA TRAFICÂNCIA, EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PESSOAS DE COMUNIDADES DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA, «COMANDO VERMELHO - E, EM RELAÇÃO AO POLICIAL CIVIL CLEINEDEL FRANKLIN, ESTE FOI OUVIDO ATRAVÉS DO SISTEMA AUDIOVISUAL, NO ENTANTO, NÃO HOUVE A TRANSCRIÇÃO DE SEU DEPOIMENTO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA E NO ACÓRDÃO, E EMBORA O MESMO OCORRA EM RELAÇÃO AO RELATO DO DELEGADO DE POLÍCIA, PAULO ROBERTO, PORÉM, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO, REGISTRA A RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE A TESTEMUNHA PONTUOU QUE O REQUERENTE EXERCIA FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ASSOCIADOS QUE A ELE SE REPORTAVAM, SENDO A PESSOA QUE AGLUTINAVA TODO O GRUPO CRIMINOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZENDO AS DETERMINAÇÕES PELA LINHA TELEFÔNICA (21) XXXX-9162 - VENERANDO ACÓRDÃO TRAZENDO QUE O REQUERENTE ATUAVA «COMO GERENTE DA VENDA DE DROGAS DA QUADRILHA CHEFIADA PELO CORRÉU CLÁUDIO SERRAT, SENDO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DOS ENTORPECENTES ÀS «BOCAS DE FUMO DA HORDA E DE OUTROS TRAFICANTES DA MESMA FACÇÃO, E FOI IDENTIFICADO E LOCALIZADO EM DECORRÊNCIA DA DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS 21-XXXX1974, (21)XXXX9313/ID 55*118*XX294, QUE DELE SE SERVIA O CORRÉU JANDERSON, APONTADO COMO CONTADOR DA QUADRILHA EM QUE ESTE LIGA PARA O TERMINAL DE 21-XXXX9162/ID 55*91*XXX516, UTILIZADO PELO REQUERENTE LÚCIO MAURO, QUE ESTAVA BALEADO, SENDO COLACIONADAS CONVERSAS DEGRAVADAS, EXTRAÍDAS DA MEDIDA SIGILOSA EM APENSO, AÇÃO ORIGINÁRIA, CONSTANTES DO ACÓRDÃO E DA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUE COMPROVAM A POSIÇÃO DO REQUERENTE NO GRUPO CRIMINOSO, DANDO ORDEM E FAZENDO PRESTAÇÃO DE CONTAS E GUARDANDO, INCLUSIVE, ARMAS DE FOGO - E QUANTO AO RELATO DOS POLICIAIS CIVIS NO SENTIDO DE QUE O NOME DO REQUERENTE ESTAVA NAS ANOTAÇÕES DO TRÁFICO APREENDIDAS NA OPERAÇÃO NA VILA OPERÁRIA, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, TAL DILIGÊNCIA É DATADA DE 17/05/2011 (PD 24/30) E CONSTA O NOME DO REQUERENTE NA LISTAGEM - REQUERENTE QUE FOI PRESO EM 05/08/2011 EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CRIMINAL, NOS AUTOS DA AP 025747828.2010.8.19.0001, SENDO APREENDIDO COM AQUELE, UMA SUBMETRALHADORA, UMA METRALHADORA, CINCO PISTOLAS, FARTA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TABLETES DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONSOANTE CONSTA NOS DOCUMENTOS DE PÁGINAS DIGITALIZADAS 272/281 - MOSTRA DE UM ENVOLVIMENTO CRIMINOSO DO REQUERENTE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO, POSSUINDO A FUNÇÃO DE GERENTE, O QUE SE EXTRAI DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS, EM QUE COMANDA E DIRECIONA OUTROS TRAFICANTES, ACERCA DA VENDA DE MATERIAIS ENTORPECENTE E REFERE A GUARDA DE ARMAS FOGO, SENDO, PORTANTO, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, POIS EM QUE PESE O CURTO PERÍODO DOS DIÁLOGOS, MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2011, A FUNÇÃO EXERCIDA DEMONSTRA UMA CONFIANÇA E UM ENRAIZAMENTO NA TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, PELO QUE FOI DEMONSTRADO NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NO SENTIDO DE QUE O REQUERENTE GUARDAVA ARMAS DE FOGO, O QUE FOI CONFIRMADO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDO DE PRISÃO, EM QUE FORAM APREENDIDAS DIVERSAS ARMAS DE FOGO, DEMONSTRANDO QUE ESTAS ERAM EMPREGADAS COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO COLETIVA - DESTA FORMA, O V. ACÓRDÃO, QUE CONFIRMOU O JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO REQUERENTE, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU AO NORMAL DO TIPO, TRATANDO-SE DE INTEGRANTES DA MAIOR FACÇÃO CRIMINOSA EM ATUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E FRENTE A PRESENÇA DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, ITEM 1 DA FAC (PD 831), AOS 24/07/2003, PRESENTE FATO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA COMO OCORRIDO ENTRE MAIO E OUTUBRO DE 2011, O QUE SE MANTÉM EM RELAÇÃO A AMBAS, POR INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA, SEGUNDO O C. STJ DEMONSTRA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E JUSTIFICA O AUMENTO PELA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE (STJ, 6ª TURMA, RE 1.991.015, RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ, JULGADO EM 28/06/2022, DJE 01/07/2022), SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/6 (DOIS SEXTOS), TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, I DO CP, QUE PREVÊ O AUMENTO PARA QUEM «PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES., NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1088 (MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA. - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTENHO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE À PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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141 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NA AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO AUTOMÓVEL COM O AUTOR. RECURSO DO DEMANDANTE.
1.A controvérsia se cinge em verificar se o agravante obteve êxito em demonstrar a presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, de forma a realizar o depósito do valor incontroverso e se manter na posse do veículo sub judice, impedindo eventual busca e apreensão até julgamento final da demanda. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE OS RÉUS/APELANTES. AÇÕES DE INTERDITO POSSESSÓRIO POSSUEM COMO REQUISITO BÁSICO A PROVA DA POSSE PREEXISTENTE AO ATO DE ESBULHO, TURBAÇÃO OU AMEAÇA, DE MOLDE A SE RESTABELECER O STATUS QUO POR MEIO DA TUTELA JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO CABAL NOS AUTOS DO ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
1-Cinge-se a controvérsia em verificar se houve a tomada do imóvel de forma irregular e sorrateira, na forma alegada pelo autor. ... ()
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143 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais decorrentes de fraude em compra e venda de veículo. O juízo de primeiro grau concluiu pela ausência de nexo causal entre a fraude e a conduta da concessionária ré, afastando sua responsabilidade civil. ... ()
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144 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pronúncia. Homicídio qualificado tentado, posse de arma e trafico de drogas. Ingresso irregular no domicílio. Não ocorrência. Entrada franqueada. Súmula 7/STJ. Autorização dada por terceiro. Tese não debatida pelo tribunal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência agravo regimental não provido.
1 - O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.... ()
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145 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Terceiro ocupante sem vínculo contratual. Sublocação não autorizada. Impossibilidade de obstar o cumprimento da ordem de despejo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel comercial em cumprimento de sentença de acordo homologado em ação de despejo por falta de pagamento. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se o terceiro ocupante tem legitimidade para impedir o cumprimento da ordem de despejo; (ii) estabelecer se a sublocação não autorizada pelo locador pode gerar efeitos jurídicos em favor do ocupante. III. Razões de decidir 3. O terceiro ocupante não integra a relação locatícia e não comprova vínculo jurídico com o locador, limitando-se a alegar ocupação com base em permissão do locatário. 4. A sublocação ou cessão de direitos sem autorização expressa do locador é juridicamente ineficaz e não gera direito à permanência no imóvel. 5. O não cumprimento do acordo entre locador e locatário resultou na retomada do imóvel, e a ordem de despejo abrange qualquer ocupante que não detenha posse legítima. 6. O agravante não apresentou documentação comprobatória da relação jurídica alegada, descumprindo determinação judicial para tanto. 7. O prejuízo econômico do terceiro ocupante, decorrente da desocupação, não justifica a modificação da decisão judicial e deve ser discutido em ação própria. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: «1. A ocupação de imóvel por terceiro sem vínculo jurídico com o locador, decorrente de sublocação não autorizada, não impede o cumprimento da ordem de despejo. 2. A ausência de comprovação documental da relação jurídica alegada pelo terceiro ocupante inviabiliza sua inclusão no polo passivo da ação de despejo. 3. O cumprimento da ordem de despejo não pode ser obstado por interesse econômico de terceiro ocupante sem respaldo jurídico no contrato de locação.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2278379-97.2024.8.26.0000, Rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2024; Apelação Cível 1001239-18.2020.8.26.0003, Rel. Mário Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; Apelação Cível 1005299-08.2023.8.26.0010, Rel. Antônio Nascimento, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; Agravo de Instrumento 0000612-11.2018.8.26.0000, Rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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146 - TJSP. APELAÇÃO - POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Alegação de que o réu, quando em cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido no processo 0700065-46.2012.8.26.0579, invadiu o imóvel da autora, demolindo todas as construções e dispersando os animais que lá estavam - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de complementação da prova pericial - Perícia que se amparou em documentos e imagens de satélite, comprovando cabalmente que o sítio onde a autora afirma residir está inserido na Fazenda Vitória, propriedade do réu, em cuja posse ele foi reintegrado na aludida possessória - Tese de que a requerente obteve o imóvel por doação em 1980 e, desde então, lá reside, afastada pelas provas dos autos - A única testemunha que esteve na fazenda em 1980 provou que a autora lá estava a trabalho com seu então esposo - Imagens de satélite que evidenciam atos de posse no exato local do sítio apenas a partir de 2012, em momento posterior à notificação extrajudicial da requerida, aqui terceira, na mencionada ação de reintegração de posse movida pelo ora réu - Provas documentais de posse do alegado sítio, inclusive declaração de doação de um imóvel à autora, que somente passaram a ser produzidas após a notificação da outra ré na mencionada possessória - Doador que, em 1980, sequer era proprietário do imóvel onde localizado o sítio - Evidenciada a posse de má-fé e alteração da verdade dos fatos pela requerente, para obter provimento ao qual sabe não ter direito - Indenização por «benfeitorias/acessões devidas apenas ao possuidor de boa-fé, o que não é o caso dos autos - Usucapião que não faz parte da pretensão - Apelo não conhecido no ponto - Sentença mantida, inclusive quanto à condenação pela litigância de má-fé - Demanda improcedente. ... ()
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147 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
O embargante sustentou na origem a aquisição do imóvel penhorado nos autos em apenso no ano de 2004, e que, após a quitação do preço e conclusão das obras do empreendimento, não mais localizou a construtora para realização da escritura definitiva. Em consideração à narrativa deduzida pelo embargante e às provas constantes dos autos, sobreveio a sentença de parcial procedência dos pedidos formulados na lide. Inconformada, a parte embargada sustentou a ocorrência de fraude à execução, sob o fundamento de que a empresa credora estaria se desfazendo de seu patrimônio no intuito de lesá-la, bem como que o documento apresentado pelo embargante não conteria firma reconhecida. Contudo, a parte autora logrou comprovar a aquisição do imóvel penhorado nos autos da ação em apenso, colacionando ao feito inúmeros documentos para além do contrato de promessa de compra e venda da unidade. Assim, a fim de corroborar sua assertiva, o embargante apresentou em juízo todos os comprovantes de pagamento referentes à aquisição da unidade imobiliária, nos termos do avençado entre aquelas partes, bem como contratos de locação do imóvel ao longo do tempo, o pagamento do condomínio em seu nome, no curso do ano de 2014, além da questionada escritura pública de compra e venda lastreada no documento produzido em 2004. Aqui, vale consignar que, conforme consta da própria escritura pública de compra e venda, tanto o «habite-se quanto o «aceite de obras das unidades do empreendimento datam do ano de 2013, o que, aliado à ocultação dos sócios desde, ao menos, o ano de 2014, corrobora a alegação do embargante formulada no sentido de não ter logrado a realização da escritura pública do imóvel, logo após a quitação do preço e conclusão das obras, por não ter encontrado representantes da empresa aptos a fazê-lo. Ademais, ainda sobre o ponto, tem relevância o que dispõe a Súmula 84/STJ: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. De seu turno, em que pese afirme ter ocorrido fraude à execução, nenhuma prova colacionou a embargada nesse sentido, perecendo suas alegações no plano abstrato. Sob tal arquétipo intelectivo, não há como concluir-se pela ocorrência da vindicada fraude à execução no caso dos autos. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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148 - TJSP. Apelação. Tutela antecipada de caráter antecedente convertida em produção antecipada de provas. Possibilidade. Documento de caráter indispensável. Exibição parcial do documento. CPC/2015, art. 404.
«Inexiste qualquer óbice legal para que o requerimento de tutela cautelar em caráter de urgência fosse recebido como produção antecipada de provas, pois é dever do Magistrado sanear eventuais vícios processuais de modo que o feito tramite regularmente, sendo certo, ainda, que conforme dispõe o CPC/2015, art. 322, § 2º, na interpretação do pedido deve se levar em consideração o conjunto da postulação e observância do princípio da boa-fé, atendando-se à causa de pedir. ... ()
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149 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação de interdito proibitório, alegando ameaça de esbulho possessório em imóvel destinado a edificação religiosa. A autora sustenta que a ré falsificou documentos e registrou informações inverídicas junto à Prefeitura. Sentença julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de interdito proibitório, em especial o exercício da posse anterior pela autora e a iminência de esbulho ou turbação praticada pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: Para a concessão do interdito proibitório, exige-se a comprovação da posse legítima e do justo receio de turbação ou esbulho iminente (CPC/73, art. 567 e CPC/73 art. 561). A ré comprovou o exercício legítimo da posse mediante cessão onerosa de direitos possessórios firmada em 2012 com a autora, respaldada por recibos de pagamento assinados e instrumento particular apresentado nos autos. A sentença proferida na ação de reintegração de posse 0052757-07.2021.8.19.0203 já reconheceu a legitimidade da posse em favor da ré. As alegações de falsidade documental e inadimplemento contratual referem-se ao domínio e à validade da cessão de direitos, devendo ser discutidas em ação própria, não em sede de interdito proibitório. Não restou configurada a posse legítima da autora nem ameaça de esbulho ou turbação por parte da ré. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: Para a concessão de interdito proibitório, exige-se a comprovação de posse legítima e o justo receio de turbação ou esbulho iminente; questões relativas ao domínio ou validade de cessão de direitos possessórios devem ser discutidas em ação própria. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 567, 568 e 561.... ()
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150 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO COM ESPEQUE NO ART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
1.Ação revisional calcada na hipótese elencada na parte final do, I do CPP, art. 621. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. ... ()
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