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(DOC. VP 135.9184.4000.3500)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Documento novo apto a julgamento favorável ao demandante. Inexistência. Patente inovação em sede de rescisória da tese defensiva articulada na ação da qual exsurgiu a coisa julgada. Inadmissibilidade. Pretensão de análise de questões que se resumem ao contexto fático apreciado pela instância de origem. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre documento novo, bem como sobre a desídia, ou desorganização administrativa da parte, que impediu a apresentação do documento no momento oportuno. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 485, VII e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... c) Violação aos arts. 485, inciso VII, do CPC/1973 e 320, parágrafo único, do CCB em face de documento novo como prova da quitação: O documento novo, para a doutrina e jurisprudência dominante, deve possuir um conjunto de requisitos, devendo ser: a) contemporâneo à prolação da decisão rescindenda; b) apto a, por si só, sustentar julgamento favorável ao postulante; c) ignorado pela parte que o aproveita ou estar ela impossibilitada de lançar mão do referido docum

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