(DOC. VP 973.2160.3869.7745)
TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Terceiro ocupante sem vínculo contratual. Sublocação não autorizada. Impossibilidade de obstar o cumprimento da ordem de despejo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel comercial em cumprimento de sentença de acordo homologado em ação de despejo por falta de pagamento. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se o terceiro ocupante tem legitimidade para impedir o cumprimento da ordem de despejo; (ii) estabelecer se a sublocação não autorizada pelo locador pode gerar efeitos jurídicos em favor do ocupante. III. Razões de decidir 3. O terceiro ocupante não integra a relação locatícia e não comprova vínculo jurídico com o locador, limitando-se a alegar ocupação com base em permissão do locatário. 4. A sublocação ou cessão de direitos sem autorização expressa do locador é juridicamente ineficaz e não gera direito à permanência no imóvel. 5. O não cumprimento do acordo entre locador e locatário resultou na retomada do imóvel, e a ordem de despejo abrange qualquer ocupante que não detenha posse legítima. 6. O agravante não apresentou documentação comprobatória da relação jurídica alegada, descumprindo determinação judicial para tanto. 7. O prejuízo econômico do terceiro ocupante, decorrente da desocupação, não justifica a modificação da decisão judicial e deve ser discutido em ação própria. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: «1. A ocupação de imóvel por terceiro sem vínculo jurídico com o locador, decorrente de sublocação não autorizada, não impede o cumprimento da ordem de despejo. 2. A ausência de comprovação documental da relação jurídica alegada pelo terceiro ocupante inviabiliza sua inclusão no polo passivo da ação de despejo. 3. O cumprimento da ordem de despejo não pode ser obstado por interesse econômico de terceiro ocupante sem respaldo jurídico no contrato de locação.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2278379-97.2024.8.26.0000, Rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2024; Apelação Cível 1001239-18.2020.8.26.0003, Rel. Mário Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; Apelação Cível 1005299-08.2023.8.26.0010, Rel. Antônio Nascimento, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; Agravo de Instrumento 0000612-11.2018.8.26.0000, Rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2018
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