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(DOC. VP 250.1061.0498.1718)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Recurso interposto na sequência de decisão que não conheceu dos segundos embargos de declaração do reclamante, por manifestamente incabíveis. Prazo recursal não interrompido nem suspenso. Alegação de descumprimento de julgado desta corte que reconheceu a nulidade de provas. Suposta permanência, nos autos, de provas ilícitas por derivação. Descumprimento não comprovado. Agravo regimental não conhecido.

1 - Interposto agravo regimental na sequência de decisão que não conheceu dos embargos de declaração da defesa, por manifestamente incabíveis, é inviável conhecer do regimental que se volta contra a decisão primeva que não conhecera da reclamação uma vez que, como é de conhecimento, o recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outro reclamo. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EAREsp. 2.066.135/RR/STJ, relator Ministro Sebastião Reis

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