(DOC. VP 250.2280.1648.1472)
STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento de decisão desta corte que não conheceu de habeas corpus. Ausência de provimento emanado desta corte que possa configurar descumprimento. Determinação de encaminhamento de ofício à Corregedoria de tribunal de justiça para ciência de alegações de tortura no ambiente prisional e de falta de atendimento médico adequado que não correspondem a ordem descumprida. Reiteração de pedido já decidido por esta corte na rcl 45.722/mg. Reclamação que não autoriza conhecimento. Agravo regimental desprovido.
1 - «Inviável o reexame de matéria já apreciada em reclamação anteriormente julgada, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ.» (AgRg na Rcl 45.013/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 19/12/2023). 2 - Situação em que o reclamante renova alegação de descumprimento do HC 692.959/MG, já examinada pela Terceira Seção desta Corte na RCL 45.
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