(DOC. VP 250.3180.5619.0241)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsa identidade. Tipicidade. Crime formal. Posse de munições de uso permitido. Insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a orientação desta Corte, «[o] crime de falsa identidade é formal, ou seja, consuma-se com a simples conduta de atribuir-se falsa identidade, apta a ocasionar o resultado jurídico do crime, sendo dispensável a ocorrência de resultado naturalístico, consistente na obtenção de vantagem para si ou para outrem ou de prejuízo a terceiros, ocorrendo inclusive em situação de autodefesa» (AgRg no HC 821.195/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 30/8/2023). 2 - No caso, o
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