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Jurisprudência sobre
peticao recursal unica

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Doc. VP 211.2171.2120.7139

501 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0499.0857

502 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ (elementos probatórios dos autos), Súmula 83/STJ (fixação da pena-base), Súmula 83/STJ (antecedentes), Súmula 83/STJ (prisão preventiva) e Súmula 7/STJ (prisão preventiva). A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 975.6807.3568.2553

503 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Sentença que julgou procedente o pedido. Recurso da autora que foi interposto sem as razões recursais a contrapor a fundamentação apresentada na sentença recorrida, o que caracteriza vício, que não pode ser sanado, eis que consubstancia defeito de forma do recurso. Entendimento do STJ de que a petição de interposição do recurso e as respectivas razões devem ser apresentadas no mesmo momento, em um ato único, sob pena de preclusão consumativa. Conforme já decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do CPC, art. 932 somente se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação do recurso. Falta de regularidade formal. Art. 932, III, CPC.

NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 220.5251.2123.4246

504 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na petição no recurso especial. Tutela provisória de urgência. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. CPC/2015, art. 995, parágrafo único. Ausência dos requisitos.

1 - Deve ser mantida a decisão da Presidência deste Superior Tribunal, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 995, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 108.7304.2182.5817

505 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação revisional de cláusula contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4003.6700

506 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recurso não ratificado após o parcial acolhimento de embargos de declaração.

«1 - A Corte Especial, por ocasião do julgamento de questão de ordem afetada pela Quarta Turma, conferiu nova exegese à Súmula 418/STJ, entendendo que a única interpretação cabível para referido enunciado é «aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior (REsp 1.129.215/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/09/2015, DJe 03/11/2015). ... ()

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Doc. VP 439.4921.0341.5742

507 - TJSP. Apelação e Remessa Necessária - Ação de Repetição de Indébito - ISS do período de 20/07/2018 a 22/07/2022 - Ação ajuizada contra o Município de Bragança Paulista, com denunciação da lide pela autora, na petição inicial, ao Município de São Paulo - Sentença de procedência da ação «para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre a parte autora e o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA no tocante ao ISS e condenar referido Município ao ressarcimento do valor tributado a título de ISS, por ele retido na fonte, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com «atualização monetária (...) desde a data do pagamento indevido, conforme dispõe a Súmula 162/STJ, e os juros de mora, a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ) e, após o advento da Emenda Constitucional 113/21, incidência única da taxa SELIC até o efetivo pagamento, condenando a Municipalidade-ré, ainda, ao pagamento de verba honorária em percentual a ser «fixado quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §4º, do CPC, extinguindo o feito nos termos do CPC, art. 487, I. «Tendo em vista a sucumbência da autora em relação ao Município de São Paulo, ela foi condenada «ao pagamento custas e despesas processuais a que deu causa, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo segundo, do CPC - Remessa necessária conhecida de ofício, nos termos do art. 496, I e §1º, do CPC, diante da condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública - REsp. Acórdão/STJ e Tema 490 do C. STJ - Insurgência do Município de Bragança Paulista - Não cabimento - Atividades desenvolvidas pela autora que estão elencadas no subitem 1.03 da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003 - ISS devido no local do estabelecimento prestador - Autora estabelecida em São Paulo - Inexistência de escritório, filial ou sucursal, ainda que provisória, no local onde prestado o serviço, sendo indevida a retenção do imposto pela tomadora (a própria Municipalidade de Bragança Paulista) - Direito à restituição demonstrado - Cumprimento do disposto no CTN, art. 166 - Precedentes - No tocante à repetição do indébito, os encargos fixados pelo Juízo a quo estão de acordo com o art. 167, parágrafo único, do CTN; Súmula 188, do C. STJ; Temas de repercussão geral 810 e de recursos repetitivos 905; e Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recursos voluntário e oficial não providos, com determinação para que a zelosa Serventia proceda à regularização da distribuição recursal

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Doc. VP 358.7132.5857.7939

508 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIVERGÊNCIA QUANTO AOS VALORES LOCATÍCIOS - EXTINÇÃO - ART. 8º, § ÚNICO DA LEI 9.307/96 - CPC/2015, art. 485, VII - COMPROMISSO ARBITRAL - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.

Havendo o meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. Há possibilidade da instituição da arbitragem, quando a cláusula reportar-se às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, estabelecendo nesta, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem. Existindo compromisso arbitral e não observado, ou comprovada a observância das condições para se eximir a ela, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do disposto, do art. 485, VII do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 241.0110.6353.9834

509 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ.

1 - Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 231.0180.4711.4320

510 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Não impugnação ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3907.5122

511 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público federal. Docente de ex-território federal. Enquadramento no plano único da Lei 7.596/1987. Direito à gratificação de atividade docente do ensino fundamental, médio e tecnológico (gead). CPC, art. 535. Vícios inexistentes.

1 - Conforme o disposto no CPC, art. 535, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 154.3437.4684.6277

512 - TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Alienação de automóvel por revendedora com débitos de IPVA e multas em aberto, além de possuir diversas outras restrições - Fato que inviabilizou a transferência de titularidade do veículo e a celebração de contrato de seguro do bem - Alegação de ajuste prévio com o consumidor que não foi objeto da contestação apresentada - Inovação recursal configurada - Impossibilidade de análise da prova documental juntada em desacordo com o disposto no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC - Dever de substituição do veículo mantido - Ausência de anuência do réu com o pedido de emenda da petição inicial apresentado após a citação (CPC, art. 329, II) - Impossibilidade de conhecimento dos pedidos de indenização por danos morais e de devolução em dobro da quantia incluída indevidamente no financiamento bancário - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 236.0997.9679.3858

513 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação de inexistência de débito inscrito em plataforma de cobrança. Determinação para que a autora comprovasse o prévio requerimento administrativo de baixa do apontamento. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV ambos do CPC. Apelo do autor. Sem razão. Feito que se enquadra nas recomendações do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE da Corregedoria-Geral deste Tribunal. 1) Ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo junto à instituição financeira ré ou ao órgão mantenedor do cadastro para exclusão do apontamento, conforme Enunciado 11 do NUMOPEDE. 2) Honorários fixados em sede recursal diante das contrarrazões apresentadas pelo fundo réu. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 210.1593.4000.0400

514 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Sequestro cautelar. Levantamento. Embargos de terceiro. CPP, art. 130, II. Sobrestamento. CPP, art. 130, parágrafo único. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Inocorrência. Rejeição.

«1 - O propósito recursal é determinar se existem omissões no acórdão que que deu provimento ao agravo regimental do MPF para determinar o sobrestamento dos presentes embargos de terceiro até o julgamento final da APn Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 202.2971.5007.5200

515 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Parto. Ausência de cotejo analítico. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

«1 - A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6985.2228

516 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 250.6261.2822.5250

517 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Não impugnação ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na

1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Caso em que a decisão agravada não conheceu da... ()

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Doc. VP 193.6611.2000.1900

518 - STJ. Segundos embargos declaratórios. Agravo regimental. Embargos de divergência. Regra prevista no parágrafo único do CPC/2015, art. 932. Somente quanto a vício estritamente formal de recurso tempestivo. Petição que objetiva complementar recurso anteriormente interposto. Vício substancial. Inaplicabilidade do enunciado administrativo 6/STJ. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes. Pretensão de novo exame do julgado. Embargos rejeitados.

«1 - Nos limites estabelecidos pelo CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e pelo, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 237.7803.4100.1199

519 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AÇÃO SUBJACENTE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.3. No caso, o recurso ordinário foi desprovido em razão de óbice processual, por ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda, na esteira da Súmula 298/TST, I. Contudo, em seu agravo, o autor reitera os mesmos argumentos invocados na petição inicial e renovados em recurso ordinário, sem tecer uma linha sequer acerca da barreira processual indicada como impeditivo da constatação de violação literal de lei. 1.4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 2.1. Irreparável a decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, quanto aos temas em epígrafe, porquanto as teses invocadas pelo autor dizem respeito ao próprio exame das provas produzidas na reclamação trabalhista subjacente. 2.2 Com efeito, sua insurgência direciona-se à valoração dos depoimentos tomados em audiência naquela demanda, no sentido de conferir maior credibilidade aos relatos da testemunha indicada pela reclamada, por ser a única a laborar com o reclamante durante o período imprescrito. Não se vislumbra, nesse aspecto, violação do devido processual legal. 2.3. Tampouco há falar em afronta às regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que as controvérsias foram resolvidas com base nas provas efetivamente produzidas, de modo que não foi necessário recorrer ao ônus da prova. 2.4. No mais, para se concluir pela afronta aos dispositivos que tratam dos temas de mérito das horas extras, intervalos, periculosidade e penosidade, seria necessário adentrar e revalorar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, V . 2.5. Como as premissas fáticas registradas em sentença não contemplam a prestação de horas extras inadimplidas, a redução de intervalo entre jornadas ou o labor em condições perigosas ou penosas, não há como cogitar de violação das normas que garantem o pagamento de contraprestações remuneratórias relativas a cada hipótese de incidência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 180.4884.1001.6700

520 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Protocolo eletrônico obrigatório. Comunicado 378/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

«1 - Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0202.2595

521 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Petição inicial do mandamus indeferida pelo tribunal a quo por carência de ação. Razões recursais dissociadas. E que não os impugnam. Dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Rodrigo Ávila Simões contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS, nos autos da Ação Anulatória 5005619-79.2020.8.21.0027/RS, que acolheu a preliminar de prescrição, julgando extinta a ação. ... ()

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Doc. VP 175.1746.8345.2060

522 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamada alega contradição/omissão no acórdão embargado. Sustenta que «Em que pese o pedido do reclamante, relacionado à condenação da embargante ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, o Colendo Tribunal Superior condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente à 100% da remuneração «. Alega que « a indenização integral atribuída pelo v. acórdão, data vênia, extrapola os limites da prova produzida nos autos «, porque, « considerando que constou expressamente do v. acórdão que a redução parcial da capacidade do embargado foi de 6,25%, inviável a condenação imposta pelo v. acórdão de 100% da remuneração deste «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - No caso dos autos, foi deferida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração do reclamante. 5 - Inicialmente, esclareça-se que, em razão do princípio da congruência ou adstrição ao pedido, o magistrado deve decidir a lide dentro dos limites propostos pela parte, de forma a evitar o julgamento extra / ultra/infra petita. Em grau de recurso, o princípio da devolutividade - que estabelece que somente será apreciado o objeto da insatisfação demonstrada no recurso - também deve nortear o julgador. 6 - Sobre a discussão acerca do julgamento extra / ultra petita, porque o reclamante teria pedido a condenação da reclamada ao pagamento de pensão vitalícia limitada à 12,5% do seu salário, importa notar que, no processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. 7 - Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC/2015, art. 319, III), no processo do trabalho, não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido (que, de todo modo, não se confunde com a fundamentação legal, isto é, com a menção expressa de dispositivos de Lei ou da Constituição, considerando-se a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. 8 - A causa de pedir é que justifica o pedido, ou seja, a causa de pedir integra o pedido; assim, havendo correspondência entre o pedido e a causa de pedir, há julgamento dentro dos limites da lide. No caso dos autos, constou na inicial o pedido, nos seguintes termos: « Pensão Mensal Vitalícia imensurável por ora, tendo em vista depender de prova técnica (CPC, art. 324, II) - fl. 16. 9 - Dessa forma, tendo sido julgada procedente a pretensão do reclamante, nos termos da causa de pedir e do pedido - de forma vitalícia -, estava o julgador autorizado a dar o enquadramento jurídico pertinente sobre o pedido da pensão pelo dano material sofrido pelo reclamante. 10 - Ocorre que, não obstante o pedido na petição inicial tenha sido realizado de forma abrangente, o pedido constante nas razões do recurso de revista é realizado da seguinte forma « mister se faz a reforma V. Acórdão em epígrafe reformado, condenando a reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia em valor equivalente à redução da capacidade laborativa no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante no importe de R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil . (fl. 513). 11 - A fim de evitar eventuais discussões na fase de execução, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do acórdão embargado, passando a constar a seguinte redação: « dou-lhe provimento para deferir o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, no importe de 12,5% incidentes sobre a última remuneração do reclamante correspondente à R$ 3.042,92 (três mil e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com acréscimo na multiplicação do número de meses faltantes para o reclamante completar 73 anos, contados a partir da data de sua dispensa, acrescidos de valores correspondentes a férias + 1/3, 13º salários, e FGTS do aludido período, e pagos em parcela única nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 950, nos limites do que foi devolvido à apreciação desta Corte. « 12- Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para estabelecer novos parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE POLIDOR ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 - A Sexta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte reclamante alega omissão no acórdão embargado. Sustenta que «embora acertadamente tenha deferido ao Reclamante a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, foi omisso quanto à possibilidade de cobrança do referido valor em parcela única, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, informando que o requerimento foi expressamente formulado na peça recursal. Pugna pelo deferimento da « pensão mensal em parcela única calculada até os 73 anos de idade «. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - A decisão foi clara quanto aos parâmetros de liquidação, determinando « o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia «. 5 - Entretanto, a parte reclamante requer manifestação acerca do pedido de pagamento em parcela única. 6 - Embora não se verifique, propriamente, vício no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher osembargos de declaração, a fim deprestar esclarecimentos. 7 - Ao deferir o pagamento de pensão mensal vitalícia, o acórdão embargado implicitamente indeferiu pagamento em parcela única. Sendo assim, houve manifestação acerca da forma de pagamento. 8 - Acrescente-se, ainda, que a determinação da forma do pagamento da indenização por danos materiais - se através de pensão mensal ou parcela única - insere-se no âmbito do poder discricionário do juízo (há julgado oriundo da SBDI-1). 9 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. VP 733.4900.9782.1722

523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do art. 1024, caput e § 1º, do CPC Brasileiro: «O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. 2. Constata-se, pois, que a legislação processual não preconiza a necessidade de inclusão em pauta para julgamento dos aclaratórios, que serão apresentados em mesa, nos termos do indigitado artigo acima transcrito. 3. Impende destacar, inclusive, que, por não haver a necessidade de intimação do embargante quanto ao julgamento dos embargos de declaração, o próprio Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em seu art. 91, parágrafo único, prevê que não haverá sustentação oral no caso do aludido apelo. 4. Logo, não há falar em nulidade em razão da ausência de prévia inclusão em pauta e intimação do causídico quando do julgamento dos embargos de declaração. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina da CF/88, art. 93, IX. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES QUANTO: A) À NATUREZA INCONTROVERSA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS LEVANTADOS; B) À IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES; C) À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 58; E D) À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO/REJEIÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização «interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, seja porque nas razões do recurso de revista transcreveu tão somente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, não diligenciando no sentido de reproduzir o trecho do acórdão regional complementar, no caso das omissões destacadas nas alíneas «a e «b; seja porque não reproduziu nenhum dos trechos, no caso das omissões apostas nas alíneas «c e «d acima citadas. OFENSA À COISA JULGADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PERITA PARA ESCLARECIMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/14, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 197.2792.7003.3800

524 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Falta de apresentação do comprovante de pagamento das custas judiciais, no ato de interposição do recurso. Intimação, no STJ, para sanar o vício, em cinco dias. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.0100

525 - TST. Recurso ordinário em agravo regimental. Ação rescisória. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.

«1. Concluiu a Corte regional, na hipótese, pelo não provimento do agravo regimental interposto nos autos desta ação rescisória, resultando confirmada a decisão monocrática por meio da qual considerada inepta a petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, I e parágrafo único, inciso II, e julgado, via de consequência, extinto o processo sem resolução do mérito. Entendeu o Tribunal de origem que os argumentos expendidos nas razões recursais não eram hábeis a alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. A insurgência do Recorrente, por sua vez, limita-se a reproduzir os argumentos aduzidos em seu agravo regimental, no sentido da inexistência de prova nos autos suficiente a demonstrar a ocorrência da inépcia declarada. 3. Silente o Recorrente, nesse contexto, quanto ao fundamento norteador do acórdão recorrido - de que mantida a inépcia da petição inicial, porque não infirmada a fundamentação da decisão agravada - , tem-se como inviável o conhecimento do recurso ordinário em face da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 128.3957.9300.7171

526 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ERRADO FORNECIDO NA INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR. INÉRCIA. DEVER LEGAL DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. PARTE LITIGANDO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE.

- A

extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, e §1º, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte autora, sendo válida aquela enviada ao endereço errado informado pela parte autora na petição inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC). ... ()

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Doc. VP 595.0500.5630.6061

527 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 -

Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade, e julgada prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que «a decisão em foco, que nega seguimento ao Agravo de Instrumento interposto em face da decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista, exarada pelo D. Ministro Relator desse C. Tribunal Superior do Trabalho, merece reforma, porquanto plenamente atendidos os pressupostos estabelecidos pelo CLT, art. 896, não restando duvidas da violação direta e literal aos dispositivos constitucionais, Lei e Súmulas dessa Corte, sendo oportuno salientar inclusive que não há de se falar em reapreciação de conjunto fático, não encontrando óbice na Súmula 126/STJ. . 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGÊNCIA QUANDO DA ENTRADA VIGOR DA LEI 13.467/17. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT. 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2- No caso concreto, a controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que autorizou a compensação em atividade insalubre sem a necessidade da licença prévia estabelecida no CLT, art. 60. 3- No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4- Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5- Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6- Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7- O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). 8- O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. 9- Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). 10- Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". 11- A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. 12- A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. 13- A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. 14- Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. 15- É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. 16- Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. 17- Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 18- Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 19- Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". 20- Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. 21- A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. 22- Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu o regime de compensação em atividade insalubre, nada obstante previsto em norma coletiva, exige a licença prévia prevista no CLT, art. 60, caput. 23- Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO art. 71, §4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Argumenta que «merece seguimento o recurso no tópico, vez que o decidido no acórdão importou em violação aos arts. 66 e 67, da CLT, considerando que eventual trabalho prestado nos períodos a que se referem os dispositivos legais citados já havia sido remunerado como jornada extraordinária, tendo sido os mesmos registrados e pagos a tal título. Ademais, importa destacar que a redução dos períodos dos intervalos previstos nos arts. 66 e 67, da CLT, não dão ensejo ao pagamento de tais horas como extras, não existindo previsão legal neste sentido, sendo inaplicável, por analogia, o disposto no art. 71, §4º, da CLT.. 3- O TRT entendeu que a não observância do intervalo interjornada mínimo acarreta o pagamento das horas de repouso subtraídas acrescidas do adicional de horas extras. 4- Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «No tocante aos intervalos interjornadas, o CLT, art. 66 dispõe que deve ser respeitado intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. O desrespeito do limite mínimo de intervalo interjornada fixado no CLT, art. 66 gera claro prejuízo ao trabalhador, porquanto tal descanso é necessário para a preservação de sua saúde, ainda que as horas laboradas sejam pagas como extras em razão da limitação diária e/ou semanal também estipulada. Os argumentos retóricos da parte ré não se sustentam diante da prova em contrário, qual seja, a demonstração, por amostragem, constante na sentença. No particular, adota-se o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST no sentido de que a não observância do intervalo interjornada mínimo acarreta o pagamento das horas de repouso subtraídas acrescidas do adicional de horas extras.. 5- Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. 6- Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. 1- Na decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2- Como bem registrado na decisão monocrática agravada, no tema em epígrafe a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque enquanto o reclamante alega que « os valores fixados ainda são excessivos, e estão em desacordo com os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade., a premissa fática fixada pelo Tribunal Regional é a de que «sendo assim, com fundamento no CLT, art. 790-B fica como responsável pelo pagamento dos honorários do perito técnico, cujo valor fixado na sentença (R$ 3.000,00), está em consonância com o trabalho apresentado e com o usualmente praticado nesta Justiça Especial, não se demonstrando excessivo.. 3- Assim, em razão do teor restritivo da Súmula 126/STJ, sobressai inviável acolhimento da pretensão recursal. 4- Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 520.0324.3999.0484

528 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, quando do julgamento dos agravos de petição das partes, afastou as preliminares suscitadas pela executada ( inépcia da petição inicial da ação executória e ilegitimidade ativa do sindicato-exequente). Concluiu, ainda, pela não incidência, quer da prescrição extintiva, quer da prescrição intercorrente. Determinou, por fim, a elaboração de novos cálculos, em observância ao título executivo. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO EXECUTÓRIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que a petição inicial da ação executória continha os substratos fáticos necessários para possibilitar o exercício do direito de defesa da executada. 2. Diante dessas premissas, não procede a alegação de inépcia da petição inicial. Ilesos, portanto, os arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, e 8º, III, da CF/88. Precedente desta Primeira Turma. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à prescrição da pretensão executória individual de sentença coletiva ( prescrição extintiva e prescrição intercorrente), o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, podendo o sindicato atuar até mesmo em favor de um único trabalhador, como no caso dos autos. Incidência da Súmula 333/TST. INDEVIDA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INDICADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Quanto ao tema « Indevida juntada de documentos, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado trechos demonstrativos do prequestionamento da matéria, o recurso de revista não observou o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e o dispositivo, da CF/88 apontado (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. A inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em fase de execução, a análise de eventual violação constitucional demandaria, interpretação de normas infraconstitucionais (791-A da CLT), situação apta a configurar, no máximo, ofensa indireta ou reflexa ao CF/88, art. 133, o que não viabiliza o processamento do apelo, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No tema, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, a teor do art. 896 § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional, limitando-se a apontar como violados os arts. 98, caput, do CPC e 790, §§ 3º e 4º, da CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Logo, não há como reconhecer violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 821.2471.2299.0541

529 - TJSP. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não apreciado em Primeiro Grau - Impossibilidade de exame desta pretensão nesta fase recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, além de causar inversão tumultuária do processo, uma vez que eventual impugnação seria apreciada em Primeiro Grau - Possibilidade de isenção do preparo apenas para a presente apelação, com a observação de que a apelante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, em caso de indeferimento do seu pedido de assistência judiciária gratuita - Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, neste aspecto, com observação. ... ()

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Doc. VP 556.6883.9726.8179

530 - TJSP. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não apreciado em Primeiro Grau - Impossibilidade de exame desta pretensão nesta fase recursal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, além de causar inversão tumultuária do processo, uma vez que eventual impugnação seria apreciada em Primeiro Grau - Possibilidade de isenção do preparo apenas para a presente apelação, com a observação de que a apelante deverá ser intimada para o recolhimento das custas referentes a este recurso, em caso de indeferimento do seu pedido de assistência judiciária gratuita - Precedentes do TJ-SP - Recurso não conhecido, neste aspecto, com observação. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1285.5789

531 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição e acessório de armas de fogo de uso permitido e restrito. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 211/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de interesse recursal. A mera citação dos enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.3180.5250.6548

532 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (pedido recursal de absolvição do recorrente) e Súmula 7/STJ (dosimetria da pena aplicada). A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.3180.5837.8383

533 - STJ. Petição no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Associação civil sem fins lucrativos. Cultivo de cannabis sativa. Ação constitucional contra decisão monocrática de desembargador. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravoregimental por força do CPC, art. 1.021, § 1º, c/c o CPP, art. 3º, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência.... ()

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Doc. VP 240.1080.1607.1650

534 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão agravada adotou estes fundamentos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. A propósito: (...) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ". ... ()

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Doc. VP 315.5771.1425.9388

535 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA PRETENSÃO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir versa a respeito da responsabilidade civil por acidente ocorrido no interior do condomínio apelado/réu que gerou a queda da apelante/autora com a causação de lesões corporais. ... ()

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Doc. VP 742.3969.9540.4420

536 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se observa, a fundamentação para se denegar seguimento ao agravo de instrumento consiste na inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ou seja, a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não impugna especificamente o óbice processual apresentado e se limita a afirmar que os honorários não devem ser majorados, porque já suficiente para compensar os honorários advocatícios, apontando várias violações. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos a Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II corresponde ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), que dispõe: «I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. A hipótese dos autos trata de contrato de trabalho iniciado em 11/09/2020 (após a vigência da Lei 13.467/2017) e em que se discute a validade do regime compensatório na modalidade banco de horas . No caso, o Regional concluiu pela invalidade do regime previsto em norma coletiva, com fundamento nas seguintes premissas: a) inobservância do limite diário de 10 horas de labor; b) labor em condições insalubres sem a licença prévia das autoridades competentes; e c) ausência de previsão em norma coletiva acerca da dispensa da autorização do CLT, art. 60. É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada em atividade insalubre, com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência apenas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046 . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIMINUIÇÃO DO GRAU MÁXIMO PARA O GRAU MÉDIO. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial, laudo pericial, que «o reclamante mantinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ensejando o enquadramento na insalubridade grau máximo. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, como requer o recorrente, no sentido de que o reclamante não mantinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 211.0220.8735.6307

537 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de sustação de protesto. Sustação dos efeitos do protesto de certidão de dívida ativa (cda), até a decisão final do antecedente mandado de segurança, porquanto praticado o ato de protesto enquanto suspensa a execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Tese recursal, vinculada à suposta violação ao CTN, art. 151, contrária à jurisprudência do STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 20, § 4º, e Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º, e ao § 3º do CPC/2015, art. 85. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Suposta violação ao CPC/2015, art. 85, § 11, e Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Falta de comprovação e demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 831.1999.3375.5781

538 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TOI.

I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidor em face de concessionária de serviço público buscando a compensação por danos morais, bem como o cancelamento de TOI e respectiva cobrança. 2. A sentença de parcial procedência declarou a nulidade do TOI 2018/1607155 e respectiva cobrança, julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca da legitimidade da lavratura do TOI objeto dos autos e respectiva recuperação de consumo. III. Razões de decidir 4. A autora, dentro de suas possibilidades, demonstrou a verossimilhança de sua narrativa, no sentido de que, no apontado período de irregularidade (04/2015 a 04/2018), o imóvel permaneceu, em grande parte do tempo, vazio, não tendo havido variação no consumo mesmo após a lavratura do TOI. 5. Vê-se do conjunto probatório produzido que, em realidade, não restou demonstrado pela ré que a flutuação na medição do consumo para a unidade do autor esteja em descompasso com o uso feito da unidade e a respectiva carga instalada, considerando a informação de que o imóvel permanecia vazio na maior parte do tempo. Malgrado a concessionária ré, em sua defesa, afirme existir falha na medição do consumo, tal alegação se mostra isolada, não encontrando respaldo nas provas constantes dos autos. 6. Desta forma, restou configurada a falha na prestação do serviço, devendo a ré responder pelos prejuízos decorrentes, nos moldes estipulados na sentença. IV. Dispositivo 7. Desprovimento do recurso da ré. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14, caput e §3º, do CDC; art. 22, caput e parágrafo único, do CDC. Art. 373, I e II, do CPC.

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Doc. VP 664.6423.5886.9816

539 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, DO QUESTIONADO CONTRATO E PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DIANTE DE INDÍCIOS DE SE TRATAR DE DEMANDA REPETITIVA. GRATUIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da não apresentação dos documentos necessários após determinação judicial. A ação proposta buscava a revisão de contrato de empréstimo consignado. A sentença indeferiu a petição inicial com base no art. 330 e no parágrafo único, do CPC, art. 321, pela ausência de emenda da inicial nos termos ordenados pelo juízo de origem, que incluía a apresentação de procuração com firma reconhecida, o contrato firmado entre as partes e a comprovação da hipossuficiência para o deferimento da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 144.1211.0001.9700

540 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição oferecida via fac-símile. Prazo contínuo para apresentação dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade. Recurso não provido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, «ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente (EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 5/6/2008). Ademais, também salientou aquele órgão julgador que, «com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil (AgRg nos EAg 528.063/MG, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.2.2010). ... ()

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Doc. VP 143.1664.6002.2100

541 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Petição oferecida via fac-símile. Prazo contínuo para apresentação dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade. Recurso não conhecido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, «ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente (EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 5/6/2008). Ademais, também salientou aquele órgão julgador que, «com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil (AgRg nos EAg 528.063/MG, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.2.2010). ... ()

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Doc. VP 141.8462.3005.9200

542 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição oferecida via fac-símile. Prazo contínuo para apresentação dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade. Recurso desprovido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, «ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente (EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 5/6/2008). Ademais, também salientou aquele órgão julgador que, «com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil (AgRg nos EAg 528.063/MG, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.2.2010). ... ()

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Doc. VP 211.0220.8279.6144

543 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Falta de apresentação do comprovante de pagamento das custas judiciais locais, no ato de interposição do recurso. Intimação, para sanar o vício, em cinco dias. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 268.5480.5342.0477

544 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORNECIMENTO DE ÁGUA -

Condomínio comercial com hidrômetro único - Pretensão à cobrança do consumo, calculado pela medição real, dividida pelo número de economias (32), ainda que seja inferior consumo mínimo de 10m³, por economia - Sentença de procedência da ação - Insurgência recursal da ré - Condomínio composto por diversas unidades consumidoras - Modalidade de cobrança atual que atende ao comando exarado em demanda judicial anterior, ajuizada pelo autor - Pretensão ao pagamento, pelo consumo, com base no cálculo do consumo real, aferido no hidrômetro, dividido por unidade, e posterior fracionamento do consumo mínimo - Impossibilidade - Hidrômetro único - Tema Repetitivo 414, do E. STJ, cujo entendimento se encontra sob revisão - Cálculo híbrido que não encontra amparo legal - Sentença reformada para julgar improcedente a ação - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 210.6241.1694.5229

545 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança e anulação da partilha. Pedido de exumação deferido. Análise. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso, o Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, considerou que não há impedimento legal ou moral para que se realize a exumação do corpo a fim de coletar material genético, uma vez que foi constatada a resistência dos parentes vivos relativamente à submissão ao exame de DNA, sendo a exumação a única alternativa viável para a produção da prova. ... ()

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Doc. VP 147.5295.0000.4100

546 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Agravo que não ataca o único fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF.

«A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Plenário, Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia; Primeira Turma, ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1830.9771

547 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.0280.5459.9969

548 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo a que se nega provimento.

1 - A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental 22, de 2016).... ()

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Doc. VP 518.7328.4337.8807

549 - TJSP. Processual. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido de indenização por danos morais. Restrição cadastral alegadamente indevida. Determinação de emenda da petição inicial, com fundamento no Comunicado CG 02/2017, para apresentação de comprovante de residência em nome do autor, a fim de aferir a competência territorial. Inércia do autor. Sentença terminativa, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Descabimento da discussão quanto à pertinência da determinação de emenda, objeto de decisão interlocutória anterior não agravável, sem que observado o CPC, art. 1.009, § 1º. Decisão de toda forma que se tem por justificada. Documentos apresentados, apenas nas razões recursais, alheios à demanda. Sentença mantida. Apelação do autor desprovida.

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Doc. VP 241.0280.5183.7254

550 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ausência da cadeia completa de procurações. Descumprimento da determinação de saneamento do óbice. Súmula 115/STJ.

1 - Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015.... ()

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