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Jurisprudência sobre
nulidade nao cominada

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Doc. VP 971.6845.1728.0468

501 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 33, caput da lei 11.343/06. Afastada a arguição de nulidade em razão da busca pessoal. Os policiais tiveram fundadas suspeitas embasadas em indícios e elementos objetivos, justificando a abordagem. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Réus presos em flagrante quando tinham em depósito material entorpecente. Preliminares rejeitadas. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Comprovada a autoria do crime de tráfico de drogas. Súmula 70/TJERJ. Mantido o juízo de censura. Dosimetria merece ajustes em relação ao Apelante Matheus. Reconhecimento da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º aplicada na fração máxima de 2/3 (dois terços). Quantidade da substância não significativa para desfavorecer o réu. Precedente do Egrégio Superior Tribunal De Justiça. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Abrandamento do regime prisional para a ré Natália. Impossibilidade de exclusão da pena de multa. Preceito secundário do tipo penal cominado concomitantemente à sanção aflitiva. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal. Prequestionamento que se rejeita. Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos defensivos.

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Doc. VP 824.7265.6938.9366

502 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS, SUPOSTAMENTE OBTIDAS MEDIANTE TORTURA, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL.

O pleito absolutório não merece acolhimento. A prova amealhada evidencia que, no dia 08/07/2022, policiais militares em patrulhamento de rotina próximo ao Parque União, região dominada pelo tráfico ilícito de drogas, visualizaram, na saída da comunidade, um veículo Fiat Siena, conduzido pelo ora apelante, que efetuava uma manobra irregular na via. Os policiais lhe deram ordem de parada, mas o acusado não atendeu ao comando e saiu em fuga, iniciando-se uma perseguição. Neste azo, surgiram duas motocicletas ocupadas por indivíduos armados, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e se evadiram. Ainda em fuga, o motorista do Siena perdeu o controle do veículo e capotou na altura da Praça das Nações, em Bonsucesso. Ao se aproximarem do motorista para prestar socorro, os policiais militares verificaram, no interior do veículo e espalhados pela rua em razão do acidente, diversos tabletes de substância entorpecente. O apelante se feriu durante a capotagem e foi levado pelos policiais Militares para o Hospital Municipal Salgado Filho, onde foi atendido pelo BAM 190603687835, consoante as informações em docs. 08 e 38 destes autos. Os entorpecentes foram apreendidos e periciados, sendo constatado o total de 166 quilos de maconha, embalados em 173 porções. Em juízo, os policiais militares repetiram, nos mesmos termos vertidos na Delegacia e conforme a prova documental, toda a dinâmica que culminou na prisão do recorrente, completando que a facção que domina aquela região é o Comando Vermelho. Por ocasião do interrogatório, o acusado admitiu que fazia o transporte dos narcóticos, afirmando que um rapaz que conhece «de trabalho lhe perguntou se ele não estaria a fim de ganhar R$4.000,00 para trazer um carro do Parque União até o CADEG. Disse que resolveu aceitar pelo dinheiro e que o rapaz, então, o levou até o Parque União, lhe mostrou o carro em que estavam as drogas e lhe entregou as chaves. Confirmou, ainda, que de fato fizera a «bandalha narrada pelos policiais, alegando não ter visto a ordem de parada porque, na hora, apareceram duas motocicletas que começaram trocar tiros com a polícia, o que fez com que acelerasse o carro. Em tal contexto, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria amplamente demonstradas nos autos, considerando a droga arrecadada em poder do recorrente em conformidade com os autos de apreensão e laudos periciais, aliada às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, corroborados pelo próprio acusado em juízo, que confirmou até os detalhes descritos pelos policiais. Incidência dos termos do verbete sumular 70/TJRJ. A arguição de ilicitude da prova, com fundamento em suposta obtenção mediante emprego de violência policial, não merece qualquer albergue. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, seja na apresentação da resposta à acusação ou em alegações finais ao juízo de primeira instância que, portanto, não a analisou na sentença. Nesse sentido, o posicionamento da Corte Superior de Justiça no sentido de que «a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, julgado em 03/03/2022). De todo o modo, a conclusão defensiva é precipitada, infundada e incapaz de trazer elementos que eivem de nulidade a prisão em flagrante. Consta que o réu alegou ao magistrado da custódia ter recebido um pontapé de um policial, o qual não soube descrever, mas negando terem sido aqueles que o conduziram para a Delegacia. O laudo de exame de corpo de delito atestou a existência de uma «equimose avermelhada clara sob tumefação importante em órbita esquerda, sem outros vestígios violentos (doc. 71). In casu, além de a defesa não trazer nenhuma evidência de que os policiais tenham praticado qualquer agressão contra o réu, não se pode desconsiderar o contexto em que se deu a prisão, com a fuga do recorrente ao perceber a presença dos agentes públicos, vindo a capotar com o carro, necessitando de atendimento médico. No mais, mesmo a ocorrência de eventual irregularidade no momento da captura não isenta o réu de sua responsabilidade criminal, tampouco torna nula a sua prisão e os demais atos processuais dela decorrentes, acarretando apenas a responsabilização dos agentes policiais, a ser apurada em procedimento próprio, consoante já determinado nestes autos pelo Juízo da Central de Custódia (doc. 73). Portanto, sendo amplo o conjunto probatório a comprovar a prática do crime imputado, e não tendo a defesa técnica logrado descaracterizar o conjunto fático amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, impõe-se a manutenção da condenação nos termos da sentença. No cálculo dosimétrico, assiste razão à defesa ao pretender a redução da pena base ao menor valor legal. In casu, o sentenciante deixou para valorar a quantidade da droga apreendida na terceira fase dosimétrica, procedendo ao aumento da pena base com fundamento nos maus antecedentes. Todavia, as duas anotações da FAC do réu que ostentam informação de trânsito em julgado atinem à conduta de porte de drogas para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), que, nos termos da remansosa jurisprudência do E. STJ, «não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência (AgRg no HC 840.210/SP, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023). A reprimenda volve ao menor valor previsto no tipo, 5 anos de reclusão, com o pagamento de 500 dias multa. Na segunda fase, considerando a admissão dos fatos em juízo pela apelante, o sentenciante reconheceu a atenuante da confissão espontânea, a qual se mantém, todavia, agora seminflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, em vista da primariedade do acusado e da não comprovação de dedicação/integração a atividades ou organizações criminosas, foi aplicada a minorante do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, medida adequada e conforme ao posicionamento do E. STJ. A grande quantidade de drogas apreendidas (66 kg de maconha) ensejou a modulação da fração redutora a 1/5, fração esta, mais favorável que a mínima imposta no tipo penal, que não foi objeto de impugnação defensiva, nem merece ajuste. Mantida a substituição da PPL por duas restritivas de direitos, ex vi do art. 44, §2º do CP - consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, bem como o regime inicial aberto em caso de descumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.2000

503 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.

«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()

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Doc. VP 511.5495.0812.1017

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 § 1º CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE A SER DECLARADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §1º, DO CP, art. 180, OU AINDA, O OFERECIMENTO DO ANPP - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O PARQUET, NO EXERCÍCIO DE SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DESISTIU DE OUVIR A TESTEMUNHA, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO, E NOS TERMOS DO art. 401 § 2º DO CPP, O PODER DE DESISTIR DA TESTEMUNHA ATÉ O INÍCIO DA PRODUÇÃO É UNILATERAL DA PARTE QUE ARROLOU, DISPENSADA A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. OS POLICIAIS CIVIS MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E MARCELO DOS SANTOS CALIMAM CONFIRMARAM EM JUÍZO, QUE PASSAVAM PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DUAS PESSOAS QUE APARENTEMENTE DISCUTIAM; QUE A VÍTIMA FEZ UM SINAL PARA A VIATURA, E INFORMOU QUE TINHA FEITO UMA TRANSAÇÃO COM O RÉU, E QUE TENTAVA DESFAZER, POIS O VEÍCULO OBJETO DA TRANSAÇÃO APRESENTAVA DIVERGÊNCIAS, ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO ACUSADO; COM COR E NÚMERO DE CHASSI DIFERENTES. ACRESCENTARAM QUE O GERENTE DA LOJA CONFIRMOU QUE A VENDA DO AUTOMÓVEL NÃO ERA DA LOJA, E SIM PARTICULAR DO ACUSADO. POR FIM, CONFIRMARAM QUE O CARRO ERA DO DENUNCIADO, QUE O ADQUIRIU PELO SITE OLX, POR UM VALOR ABAIXO DO MERCADO, E FOI CONSTATADO SER PRODUTO DE ROUBO - PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE AQUELE AUTOMÓVEL ERA PRODUTO DE ROUBO, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, CABENDO ACRESCENTAR, INCLUSIVE, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VÍTIMA TENTANDO DESFAZER A VENDA DO CARRO COM O RECORRENTE, CONFIRMANDO QUE ELE ADQUIRIU, RECEBEU, E VENDEU, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, A SABER: O VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 308, COR AZUL, ANO 2012, PLACA KQN9D30 - OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE TENHA COMETIDO O DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL RELACIONADA AO OBJETO DA RECEPTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - POR FIM, INCABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REQUERIDO PELA DEFESA TÉCNICA DO RÉU, JÁ QUE AUSENTE UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, A CONFISSÃO FORMAL, POIS O DENUNCIADO SEQUER PRESTOU INTERROGATÓRIO, E A ANÁLISE ACERCA DO OFERECIMENTO, FOI REALIZADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - ASSIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. -SÚMULA 337/STJ - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE SER OFERECIDA AO APELANTE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E, EM HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR A SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O JULGAMENTO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VEJA A POSSIBILIDADE DE SURSIS PROCESSUAL E HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.

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Doc. VP 165.2483.1011.1400

505 - TJSP. Multa. Medida cautelar. Cautela inominada. Descumprimento de liminar anteriormente concedida para impedir o descredenciamento de clínica médica dos quadros de plano de saúde. Falta de fixação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer e arbitramento de multa sem menção a incidência diária. Determinação para depósito em 48 horas do valor da multa que ficara retido nos autos até decisão final. Descabimento. Confissão do descumprimento da liminar não comprovada, sendo que não foi dada oportunidade de manifestação para a ora agravante acerca dos documentos apresentados pela agravada. Nulidade da decisão por falta de respeito ao devido processo legal, já que não observado o princípio constitucional do contraditório. Impossibilidade de «execução sumária da multa, aliás arbitrada de forma equivocada, determinada sua adequação, devendo o MM. Juízo «a quo praticar as providências necessárias à sua exequibilidade. Recurso provido, com determinação.

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Doc. VP 418.7661.9521.9012

506 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais, decorrente de suposta prática de racismo em padaria. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Descabimento. Preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, que deve ser rechaçada.  Fundamentação detalhista e contendo o essencial. Mérito. Conduta racista não comprovada. Autora que pegou saco de pão e interpretou incorretamente a palavra ali grafada, que não era MACACA. Ré que demonstra, cabalmente, a grafia da palavra MALAGA, um dos clientes da padaria, e para o qual o pão ali inserido seria direcionado. Cogitada conduta racista que está baseada apenas na impressão da autora e de seus companheiros de trabalho, e que cedeu frente a farta prova juntada. Ausente qualquer ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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Doc. VP 230.3200.8461.9910

507 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Ingresso na residência de um dos acusados. Fundadas razões. Possibilidade. Arguição de nulidade. Ofensa ao princípio da não autoincriminação. Não ocorrência. Ademais, condenação amparada em outras provas. Pedido de absolvição ou desclassificação do delito para uso de drogas. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exacerbação da pena-base. Quantidade dos entorpecentes. Aumento proporcional. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento perfilhado no acórdão recorrido está em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade. ... ()

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Doc. VP 987.5434.8580.0988

508 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; II) NULIDADE POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; III) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; IV) ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS; V) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; VI) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; B) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL (PANDEMIA); C) APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO); D) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 19 de novembro de 2021, por volta das 14 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Guimarães Neves, esquina com a Rua Doutor Vicente Goulart, bairro Vila Norma, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 112g (cento e doze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 68 (sessenta e oito) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VN C.V $5 A BRABA VILA JURANDI 10"; 5,70g (cinco gramas e setenta decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pedra, popularmente conhecida como CRACK, acondicionados em 67 (sessenta e sete) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VILA NORMA CRACK 5 C.V, além de 22,20 (vinte e dois gramas e vinte decigramas da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionados em 50 (cinquenta) invólucros plásticos e transparentes, conhecidos como «eppendorf, contendo as inscrições «VILA NORMA PÓ 5/15 C.V, conforme laudo de exame em material entorpecente. A peça exordial ainda dá conta de que em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 19 de novembro de 2021, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, laudo de exame de descrição de material (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia, dado que, intimado, não compareceu ao ato. Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal". (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". Todavia, no caso em exame, após a análise dos depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Os policiais esclareceram que estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente. Avistaram três elementos que empreenderam fuga. Pois bem, diante de tal atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e, como o réu correu com a mochila nas costas e não conseguiu pular os muros, tal qual os outros, eles lograram êxito em abordar o ora apelante e encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Igualmente, está afastada a arguição de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia. Isso porque o instituto da cadeia de custódia (art. 158A usque CPP, art. 158F) diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira haveria ocorrido a quebra e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Portanto, não há qualquer indício de que haja sido comprometida a idoneidade do material arrecadado, devendo ser observado o princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). Afasta-se, por seu turno, a arguição de nulidade da confissão informal por suposta violação do direito ao silêncio. Sabe-se que o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, dentre os quais o direito de não produzir provas contra si. Todavia, igualmente se reconhece que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, em que pese a declaração dos policiais no sentido de que o apelante confessou informalmente que estava vendendo as drogas, no termo de declaração prestado em sede policial, a autoridade policial consignou que o réu foi informado acerca da garantia constitucional. Destarte, a alegada confissão extraoficial tampouco foi utilizada pelo juízo sentenciante. Segundo o entendimento consolidado no STJ, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame. Nesse sentido, vide HC n 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.). Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente, avistaram três elementos que empreenderam fuga e, após a fuga, eles lograram êxito em abordar o ora apelante, com o qual encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. Os depoimentos também esclarecem que as drogas continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e que a localidade é reconhecido ponto de venda de drogas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, item de uso comum em operação de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento e lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Sobre o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j (pandemia), a defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que a mencionada agravante sequer foi aplicada pelo Juízo sentenciante, razão pela qual é descabido o inconformismo recursal. Também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Em que pese primários e portadores de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedique à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, até mesmo porque ele foi condenado por associação ao tráfico de drogas. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Assim, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, conforme já analisado linhas atrás. Assim, ausentes causas de diminuição ou aumento a pena é tornada definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Destarte, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária e é mantida na derradeira fase dosimétrica, pois ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. O regime para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado. O quantum de pena imposto impede a substituição da pena privativa de liberdade por restiva de direitos, a teor da norma do art. 44, I do CP. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 481.7631.3370.9071

509 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE - PROVAS ILÍCITAS - NÃO OCORRÊNCIA - DIREITO AO SILÊNCIO OBSERVADO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSA NOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA -RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS E POSSUI ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - DECOTE OU MAIOR REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE.

- A

realização de conversa informal com o acusado durante sua abordagem policial não induz a nulidade desta. ... ()

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Doc. VP 611.8626.0370.8410

510 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes de trânsito - Condução de veículo automotor em estado de embriaguez com dano potencial para duas ou mais pessoas, ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros - art. 306, caput, combinado com o art. 298, I, ambos da Lei 9.503/1997 - Sentença condenatória - Inconformismo restrito à arguição preliminar de nulidade diante do não oferecimento, pelo Parquet, de suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, art. 89, caput - Pretensão de anulação do julgamento e retorno do feito à Origem para oferecimento da benesse pelo titular da ação penal, e concessão pelo Magistrado - Descabimento - Deferimento do benefício ao réu em processo anterior, pela prática de crime da mesma espécie, com interregno inferior a 5 (cinco) anos - Reiteração da prática delitiva que recomenda a não concessão - Entendimento referendado pelo Colendo STJ - Recurso desprovido

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Doc. VP 953.2366.1762.8302

511 - TJRJ. IN¬CÊNDIO. SEN¬TEN¬ÇA CON¬DENATÓ-RIA ¿ 1º) SOBRE AS PRELIMINARES - AINDA QUE HOUVESSE ALGUM VÍCIO, ADMITE-SE PARA ARGUMENTAR, IMPÕE-SE APLICAR O CPP, art. 3º, COMBINADO COM O art. 282, §2º, DO CPC (¿QUANDO PUDER DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA¿); 2º) DO MÉRITO - TRATANDO-SE DE CRIME DE INCÊNDIO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUMBIU DE IMPRESCINDÍVEL ÔNUS, A SABER: PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA, SE MANTIDO, NEGARIA VIGÊNCIA AOS arts. 158, CA¬PUT, E 173, DO CPP (STJ ¿ A. REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 798064/RS E AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1916613/RS). PROVIMENTO DO RECURSO, ABSOLVENDO-SE A RÉ (CPP, art. 386, II).

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Doc. VP 947.5430.6056.2927

512 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO §4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela Defesa do acusado, Lucas Martuchelli de Abreu, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, sendo o mesmo condenado por infração ao arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 205.4533.7137.1333

513 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA E SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de franquia e ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Registrou que «o corretor não deve ter vínculo com nenhum segurador, de modo a garantir sua real autonomia no interesse do cliente, porquanto, caso assim não ocorra, passará a defender os interesses das empresas de seguro e não o do segurado. É esse o espírito do texto assentado na Lei 4.594/64, art. 17. Contudo, na hipótese em apreço, não se visualiza no autor a figura de um autêntico corretor de seguros. Na realidade, a prova dos autos evidencia que o obreiro era vendedor de seguros de vida, sob ingerência de uma única entidade privada". Frisou que «estão presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, em conformidade com o disposto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º". Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, foi constatada a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atraiu a aplicação da Súmula 297/TST. Verifica-se, no entanto, das razões do agravo, que a parte não impugna o aludido óbice, de modo que incide ao caso a inteligência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: «Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa . Dessa maneira, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.013 e 1.206, § 2º, do CPC, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. CONTRATO DE FRANQUIA E DE VENDA DE SEGUROS NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante os argumentos da reclamada, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela invalidade do contrato de franquia e pela caracterização do vínculo de emprego, porquanto comprovada a subordinação jurídica decorrente do efetivo controle pelo empregador das tarefas desempenhadas pelo autor, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e, da CF/88 indicados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 210.6091.0633.5365

514 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação despejo. Locação de imóvel. Cessão dos direitos do contrato de locação pela locadora a terceiro. Desnecessidade de concordância da locatária. Ausência de prejuízo. Art. 286 combinado com o CCB, art. 290. Ilegitimidade da autora para reivindicar a posse direta do imóvel por meio de ação de despejo. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Deficiência de argumentação. Súmula284 do STF. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação aos arts. 489 e 1022 CPC/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 589.5994.8000.4523

515 - TJSP. Nulidade - Quebra da cadeia de custódia - Inocorrência

Da simples leitura dos autos, verifica-se que não houve nenhuma irregularidade na produção da prova. Nada de concreto foi apontado e demonstrado pela Defesa a indicar eventual quebra da cadeia de custódia. Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende, ademais, da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Nulidade - Indeferimento de pedido de instauração de incidente toxicológico - Decisão devidamente fundamentada pelo MM. Juiz, que é o destinatário da prova - Cerceamento de defesa não reconhecido O Magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe verificar a pertinência, ou não, das diligências requeridas pelas partes. A análise de pedido de instauração de incidente toxicológico, visando à aferição da imputabilidade do agente à época dos fatos, deve ser realizada sopesando-se a existência, ou não, de elementos probatórios suficientes a sugerir a incapacidade, total ou parcial, para entender o caráter ilícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta, portanto, para o deferimento do pedido, a mera alegação de que o réu seria usuário de entorpecentes. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento Não há ilegalidade na busca pessoal realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados trazendo consigo e transportando, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 14,55 gramas de cocaína, acondicionados em 18 papelotes; b) 3,79 gramas de «crack, acondicionados em 09 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Agentes que trazem consigo e transportam substâncias estupefacientes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação dos agentes no sentido de serem apenas usuários incompatível com a quantidade de entorpecentes apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constarem dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo e de «guardar". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivos Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da pena - Tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus

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Doc. VP 482.3224.2429.9827

516 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL QUANTO À PENA DE DETENÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Imposição da pena final de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 01 ano de detenção, com o pagamento de 510 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()

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Doc. VP 177.6977.6410.0720

517 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO, COM PLEITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA (INTERNAÇÃO) PARA UMA EM MEIO ABERTO.

Não há que se falar em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do E.C.A. o art. 215 prevê que este só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa pode causar agravo ao protegido, na medida em que obsta as intervenções necessárias à sua ressocialização, permanecendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, extrai-se da prova que, no dia 15/07/2021, policiais militares em serviço de patrulhamento na Comunidade do Morumbá, ponto conhecido pelo intenso tráfico de entorpecentes, avistaram seis indivíduos sentados em uma mureta, dentre eles o ora apelante, já conhecido guarnição por envolvimento com a traficância local. Ao se aproximarem, os agentes constataram que havia pinos de droga caídos no chão, no local onde o grupo estava, encontrando também, em buscas no ponto, o restante do entorpecente apreendido nestes autos. Conduzido à Delegacia de Polícia, o representado acabou admitindo ser proprietário da droga arrecadada na mureta, que seria o restante da «carga que havia pegado e venderia naquele dia. Posteriormente, confirmou em sua oitiva informal perante o Ministério Público que atuava como «vapor do tráfico, e que a região em que apreendido é dominada pelo «Comando Vermelho". Levado o material a exame, o laudo pericial atestou a apreensão de 315 g de «maconha, distribuídos em 120 embalagens; 71 g de cocaína em 151 porções, com as inscrições «Morumba Pó 10 C.V Torres Gêmeas"; e 6 g de «crack, em 35 unidades, com as inscrições: «Morumba Crack 10 C.V". Em juízo, os policiais militares que participaram da apreensão do recorrente corroboraram de modo unânime suas versões prestadas em sede policial, descrevendo a dinâmica da abordagem e apreensão. Reiteraram que o apelante já era conhecido da guarnição pelo envolvimento com o tráfico local, comandado pela facção criminosa acima referida, e que o restante do material encontrado estava embalado de forma idêntica à droga encontrada na mureta. Em tal contexto, não há qualquer fundamento amparando na alegação defensiva de nulidade da busca pessoal. Os elementos apontados, inclusive nos termos vertidos pelo adolescente, evidenciam que este havia dispensado os pinos no chão, sendo o material avistado pelos agentes antes da abordagem. Deve também ser considerada a localidade em que se deu o encontro da droga e apreensão do menor, além do fato de que este era conhecido da guarnição - hipótese corroborada pelas informações constantes de sua Ficha de Antecedentes Infracionais, com passagens pretéritas pelo mesmo tipo de ato análogo ora em exame, inclusive com imposição de medidas socioeducativas. Sublinha-se que a referida arguição de nulidade da prova constitui inovação recursal, pois não foi veiculada ao longo da instrução processual ou em alegações finais, nos termos do CPP, art. 571, II, não sendo, portanto, analisada na sentença. Apresentação a destempo, depois da ciência do resultado de mérito desfavorável, que configura manobra processual «que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, 03/03/2022). Logo, a prova é robusta a sustentar o juízo condenatório. Os seguros depoimentos prestados pelos agentes sob o crivo do contraditório são harmônicos entre si e coerentes aos demais elementos probatórios. Inexiste qualquer indício de imparcialidade destes, devendo incidir os termos da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. No mais, o intuito de mercancia ilícita ressai das circunstâncias e local da apreensão, com a arrecadação de expressiva quantidade de entorpecentes variados e embalados em diversas unidades, assim prontos à efetiva comercialização, e etiquetados com alusão a facção criminosa que domina a região. Juízo de procedência da representação que se mantém. Inviável o abrandamento da MSE imposta. Como pontuado alhures, a análise da F.A.I. do adolescente indica que o ato em apuração não é isolado em sua vida, em vista das diversas passagens anteriores pelo juízo menorista, todas pelo mesmo tipo de ato infracional ora em análise e, consoante sublinhado pelo sentenciante, ocorridas no mesmo local em que se seu a presente apreensão. Acrescenta-se que, antes da aplicação da medida, o adolescente estava fora dos bancos escolares e não exercia atividade laborativa lícita. Em tal panorama, nada nos autos indica que ele possua suporte familiar suficiente para conduzi-lo e afastá-lo da criminalidade, ao revés. Com efeito, após liberado nestes autos mediante termo de entrega ao responsável em 16/07/2021, o apelante não foi mais encontrado, sendo posteriormente constatada sua apreensão, em outro processo, também por ato infracional análogo aa Lei 11.343/2006, art. 33. No mais, há que se considerar também a gravidade concreta do ato infracional praticado, com a expressiva quantidade de drogas, apreendidas em região conhecida como de intensa prática de traficância ilícita e com referências à facção criminosa Comando Vermelho, o que coloca em risco sua própria vida. Tais circunstâncias não recomendam, por ora, uma medida em meio aberto, que poderá proporcionar o retorno do menor ao convívio com o mundo do tráfico, sem medir os riscos à sua integridade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.2161.1410.3977

518 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Estupro de vulnerável. Apontada nulidade no julgamento do habeas corpus originário. Inovação recursal. Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Médico ginecologista. Prática delituosa dentro do consultório médico. Condenação anterior pelo mesmo delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Pedido de sustentação oral em sede de regimental. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - A tese trazida pelo ora agravante, relacionada à nulidade da decisão proferida pelo Desembargador relator do Tribunal de origem, em razão do habeas corpus originário não ter sido julgado de forma colegiada pela Turma, não foi aventada nas razões do habeas corpus, configurando- se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 810.1408.9113.5728

519 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2102.0354

520 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico de entorpecentes. Nulidade por impossibilidade de acesso à mídia. Reiteração de tese analisada no HC 834.303/df. Interceptações telefônicas nulas. Inocorrência. Medida devidamente autorizada. Irregularidade de decisões que autorizaram a prorrogação da interceptação telefônica. Ausência de prequestionamento. Pleito de absolvição. Revolvimento fático e probatório. Súmula 7/STJ. Exacerbação da pena-base. Fundamentação válida. Proporcionalidade. Afastamento da reincidência. Impossibilidade. Súmujla 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese de nulidade por impossibilidade de acesso a uma das mídias provenientes da interceptação telefônica constitui mera reiteração de pedido formulado no HC 834.303/DF, o que constitui óbice ao seu conhecimento.... ()

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Doc. VP 154.7661.0004.8800

521 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Nulidade. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Ofensa à sumula. Recurso especial. Via inadequada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Dosimetria da pena. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Não pode ser conhecido recurso especial fundado na alínea «c do inc. III do CF/88, art. 105 se não satisfeita a exigência contida no § 2º do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: «Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. ... ()

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Doc. VP 150.9228.9414.3342

522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DE «PARADA ANGÉLICA, EM DUQUE DE CAXIAS. RÉU QUE EXERCIA FUNÇÕES TÍPICAS DOS CHAMADOS «SOLDADOS DO TRÁFICO, ATUANDO NA COBERTURA E SEGURANÇA ARMADOS DOS COMPARSAS, COM INTIMIDAÇÃO DIFUSA DE MORADORES E FREQUENTADORES DA LOCALIDADE, ATUANDO AINDA NO CONTROLE DAQUELAS ÁREAS ONDE EXPLORAVAM DE FORMA MONOPOLIZADA A VENDA ILÍCITA DE DROGAS ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E TELEFÔNICO. TESTEMUNHA QUE TERIA SIDO FORÇADA A ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES SEM LER O SEU CONTEÚDO. DEPOIMENTO FORJADO PELA POLÍCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUSCITOU, AINDA A NULIDADE DO PROCESSO, POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. RÉU IMPEDIDO DE EXERCER O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DENÚNCIA QUE SEQUER MENCIONA A DATA INICIAL DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO E AS PESSOAS COM AS QUAIS ESTARIA O ACUSADO ASSOCIADO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. ARMAMENTOS QUE NÃO FORAM APREENDIDOS, NÃO PODENDO SER EXIGIDO DO RÉU QUE FAÇA PROVA DE QUE NÃO POSSUÍA ARMAS. «PROVA DIABÓLICA". PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INCIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. ESTRATÉGIA DEFENSIVA QUE COMUMENTE PASSA PELA TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DO TRABALHO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE VIOLÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FORJADAS. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSÍVEL CONCLUIR-SE PELA OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE, AINDA EM SEDE POLICIAL, A QUAL GERE A NULIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SUBSEQUENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEBRA DOS SIGILOS DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS QUE SE MOSTRARAM EVIDENTES, DIANTE DA DIFICULDADE DE IDENTIFICAR OS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. OS ATOS DECISÓRIOS AUTORIZADORES DAS MEDIDAS EXPUSERAM DE MANEIRA CLARA A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/1996, O QUE É O SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A SUA IDONEIDADE. DESNECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. BASTA A DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS À DEFESA, TRANSCREVENDO-SE APENAS OS TRECHOS NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E AO EMBASAMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSCIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO (COMANDO VERMELHO) NA COMUNIDADE DA «PARADA ANGÉLICA, EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE UM «INCAUTO DESAVISADO". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE INCONTESTE, SENDO, NO CASO PRESENTE, DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE SE DESENVOLVIA A PRÁTICA CRIMINOSA, ORA REVELADA PELA MINUDENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, E TAMBÉM PELAS FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS DO PRÓPRIO ACUSADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/6. INCABÍVEIS, NA ESPÉCIE, A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS DO art. 44, E 77, DO CP. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, NADA HÁ O QUE SER MODIFICADO, EIS QUE O FECHADO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO TÃO SOMENTE AO QUANTUM DA PENA COMINADA, MAS DEVE ATENTAR, TAMBÉM, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS SE DESENVOLVERAM. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, ESTANDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 719/STF. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 230.3280.2392.3847

523 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Julgamento imediato do pedido. Ausência de nulidade. Trânsito em julgado da condenação. Tema afeto à revisão criminal. Possibilidade de análise porque verificada flagrante ilegalidade. Absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. Delito de concurso necessário. Réu que foi flagrado, denunciado e condenado sozinho. Flagrante em área dominada por facção criminosa, apreensão de quantidade não exacerbada de drogas e rádios transmissores. Jurisdição ordinária que não declinou objetiva e concretamente a estabilidade e a permanência dos agentes para a prática da narco traficância. Ônus que se impõe no modelo acusatório. Absolvição mantida. Agravo ministerial desprovido.

1 - A legislação processual vigente e o Regimento Interno do STJ autorizam a prolação de decisão monocrática, antes da manifestação do Ministério Público. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 410.7509.4243.2862

524 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - Oposição contra Acórdão que deu provimento em parte ao Agravo de Instrumento interposto pelo banco réu, ora embargado, a fim de manter deferimento de tutela de urgência de suspensão de descontos no benefício previdenciário do autor, ora embargante, alterando a cominação da multa que passou a ser por ato de descumprimento mensal, no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 - INSURGÊNCIA DO AUTOR - Contradição em relação à decisão apreciada visto que o recurso fora interposto em face da decisão que ampliou a tutela de urgência - Todavia, a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada - A manutenção da tutela de urgência beneficiou o agravante, sendo certo que a alteração da cominação da multa era necessária, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do embargante - Outrossim, é impossível o reconhecimento de nulidade sem ocorrência de efetivo prejuízo, em razão do postulado pas de nullité sans grief - Diante da ausência de recurso do embargado e vedada a reformatio in pejus, acolhe-se os embargos para sanar a contradição apontada, sem efeitos modificativos sobre o julgado - EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeitos modificativos.

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Doc. VP 158.1042.6000.1000

525 - STF. Habeas corpus. Crime de latrocínio. Alegada nulidade processual. Matéria não submetida a exame do superior tribunal de justiça. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Prisão embasada na contextura factual dos autos. Risco concreto de reiteração na prática delituosa. Acautelamento do meio social. Ordem denegada.

«1. As alegações de nulidade do processo-crime, por ilicitude da prova então colhida e por cerceamento de defesa, não foram submetidas a exame do Superior Tribunal de Justiça. Pelo que o exame per saltum da matéria pelo Supremo Tribunal Federal acarretaria indevida supressão de instância. Precedente: HC 102.127, da relatoria da ministra Ellen Gracie. ... ()

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Doc. VP 250.1703.4227.8586

526 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: a parte não se conforma com a decisão do TRT no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade. Sustenta a parte que não houve manifestação quanto ao laudo técnico juntado aos autos que demonstraria a impossibilidade de instalação de tanques enterrados, hipótese em que a NR-20 autoriza os tanques aéreos; b) limitação da área de risco à bacia de segurança, ante a impossibilidade de aterramento, combinada com a existência de armazenamento em reduzido volume (2 tanques de 225 litros). O TRT registrou expressamente que « o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20)"; e que « o Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques «; e concluiu que « apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. Constata-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. PRESCRIÇÃOPARCIAL.ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « O pretenso congelamento de parcela salarial, em ocorrendo, geraria alteração contratual lesiva, ferindo a intangibilidade salarial (CLT, art. 468), levando à aplicação da prescrição parcial, e não total. Ou seja, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas do resultado pecuniário das diferenças advindas das supostas supressões, limitado aos últimos cinco anos. Há precedentes recentes da Corte Superior Trabalhista nesse sentido, envolvendo exatamente o Banco do Brasil, como o que cito a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S/A. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO. BENEFÍCIO CONTRATUALMENTE PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrada contrariedade à Súmula 294/TST, nos termos do CLT, art. 896, o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. « Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. PRÉDIO VERTICAL. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR - 20 PARA INSTALAÇÃO DE TANQUES AÉREOS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: « Conforme se observa do laudo de ID. 75160e7, o Perito fez sua análise considerando as disposições vigentes e concluiu pela existência de risco, porque as condições de armazenamento não atendiam às disposições do ordenamento jurídico (NR 16 e 20). O Vistor Judicial observou não só a capacidade dos tanques, mas os demais itens de segurança exigidos pelas normas brasileiras. Identificou-se que eram armazenados inflamáveis em tanques não enterrados (aéreos) em prédio vertical, em condições inseguras, sendo irrelevante o fato de a reclamante ingressar ou não na específica sala onde se encontravam os tanques. Apesar de a quantidade armazenada (225 litros em cada tanque) estar de acordo com o limite imposto pela NR 20, tanto na antiga como em sua nova redação, não foram respeitados todos os requisitos para o armazenamento de óleo diesel de forma segura em tanques aéreos, dentro do prédio onde a reclamante laborou. A sentença está em conformidade com o entendimento da OJ 385 da SDI-I do C. TST". Segundo a jurisprudência da SBDI-I do TST, o limite de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado a ser observado para fins de averiguar o direito ao adicional de periculosidade é o previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja 250 (duzentos e cinquenta) litros. Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação o limite expresso na NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da referida norma, relativa à obrigatoriedade de o tanque ser enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.3743.4003.5200

527 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Pressupostos. Contrato de Financiamento, Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Execução dos encargos (juros e multa de mora) previstos no Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida. Pagamento do débito e encargos pela exeqënte-embargada na condição de terceira , operando-se a sub-rogação convencional. Declaração da prititiva credora confirmando a quitação com sub-rogação pela ora exeqënte. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. Inteligência do disposto no inciso I do CCB/1916, art. 986. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Falta de observância da regra contida nos CCB/1916, art. 1067 combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo, por parte da exequente Ciacorp para aparelhar ação executiva. Nulidade de execução confirmada. Embargos do devedor procedentes. Apelações desprovidas.

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Doc. VP 161.6655.8000.8200

528 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor de cargo efetivo. Prescrição. Lei de improbidade administrativa e regime único dos servidores. Sindicância. Interrupção da contagem do prazo. Implemento dos cinco anos. Prescrição quanto às sanções administrativas. Manutenção da condenação de ressarcimento ao erário. Alegação de nulidade pelo julgamento antecipado da lide e quebra do princípio da ampla defesa, na sindicância. Aplicação da Súmula 7.

«1. Conquanto a discussão acerca da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento nas ações de improbidade administrativa esteja pendente de exame pelo STF, no RE 669.069 (Tema 666), submetido a procedimento de repercussão geral, a jurisprudência desta Corte dá pela imprescritibilidade, em reiterados precedentes. (Cf. REsp 1.303.030/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2015; AgRg no AREsp 663.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.4.2015; AgRg no AREsp 488.608/RN, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.289.609/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2.2.2015; REsp 1.405.346/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19.8.2014 etc..) ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.8600

529 - STM. Crime militar. Apelação. Furto. Preliminar de nulidade pela realização do interrogatório no início do procedimento. Rejeição. Comprovada a autoria e a materialidade do delito. Atenuantes do CPM, art. 240, §§ 1º e 2º. Atenuante da confissão (CPM, art. 72, III, «d). Não cabimento. Princípio da proporcionalidade. Apelo da defesa desprovido. Parcial provimento ao do MPM. CPP, art. 400.

«A alteração do CPP, art. 400, trazida pela Lei 11.719, de 20/06/2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União (Súmula 15/STM). ... ()

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Doc. VP 357.9248.8369.7043

530 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA - OFENSA À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - LEI 11.343/06, art. 33, § 4º - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA.

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Inviável se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio quando as circunstâncias fáticas apuradas revelaram a existência de fundadas suspeitas que, somadas à permanência do estado de flagrância do infrator da norma contida na Lei 11.343/06, art. 33, confirmam a legalidade da conduta dos policiais, à luz do permissivo contido no CF/88, art. 5º, XI. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0004.3200

531 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Inquérito policial. Suspeita de participação de prefeito. Falta de supervisão do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Suscitada nulidade das investigações após 17 anos. Processo em que já ha pronúncia confirmada em recurso em sentido estrito. Total descabimento da inócua pretensão. Inquérito não é peça indispensável à propositura da demanda penal. Ausência de prejuízo ao processo penal. Alegações de inadequação típica quanto ao crime de homicídio e de violação ao princípio da correlação entre denúncia e pronúncia. Não acolhimento.

«1 - Pretender a declaração de nulidade somente do inquérito, porque investigado prefeito, à época, sem supervisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para além de ser inócuo, porque não é a investigação policial peça indispensável à propositura da demanda penal, não revela, na espécie, prejuízo algum ao processo penal, já que, quando do aditamento à denúncia, oportunidade na qual fora o chefe do executivo municipal incluído como denunciado, já não era mais titular da prefeitura e, pois, toda a colheita probatória, sob o crivo do contraditório, fora realizada pelo juízo de primeiro grau, naturalmente competente. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8007.4400

532 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Roubo majorado. Tese de nulidade do feito em razão da oitiva das testemunhas e do interrogatório terem sido realizados por videoconferência. Impossibilidade. Supressão de instância. Pena-base. Fundamento concreto. Desproporcionalidade. Inocorrência. Terceira fase. Afastamento da majorante do emprego de arma. Improcedência. Desnecessidade de apreensão e perícia. Duas majorantes. Critério matemático. Impossibilidade. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 210.6290.9839.1559

533 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Financiamento ao tráfico de drogas. Nulidades. Pedido de diligência. Outros meios de provas. Comprovação de lucro. Desnecessidade. Produção de provas. Ciência da parte. Preclusão. Esclarecimento em depoimentos. Falta de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo inexistente. Princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Ouvida de testemunhas sem a presença do réu. CPP, art. 217. Possibilidade. Absolvição. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Violação ao princípio da correlação da denúncia e sentença. Não configurado. Aumento da pena-base. Mais de uma circunstância. Proporcional. Princípio da isonomia e decote da perda de cargo público. Ausência de análise pela corte de origem. Súm 282/STF. Detração penal CPP, art. 387, § 2º. Ratificada. Agravo não provido.

1 - Não há falar em necessidade de conversão do julgamento em diligência pois, verifica-se que houve desistência por parte da defesa de ouvida das testemunhas tendo sido seus depoimentos juntados nos autos. Outrossim, no acórdão e na sentença condenatória constam diversos meios de provas, incluindo outros depoimentos, que respaldam a existência de interações financeiras entre as partes a partir do ano de 2007, inexistindo qualquer incompatibilidade dos fatos comprovados com a denúncia contrariando o que aponta a defesa. ... ()

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Doc. VP 492.0903.5127.1011

534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART 16, CAPUT DA LEI 10826/03, N/F DO CP, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 789 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DIANTE DE PROVA ILÍCITA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Policiais militares, em atenção à informação anônima indicando o acusado como envolvido no tráfico de drogas no bairro Florestinha, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, lograram abordar o acusado na rua em frente à sua casa, portando pinos de cocaína. Afirmam que o acusado informou onde estava o restante da droga, munição e caderno de contabilidade, salientando que não a encontrariam se ele não apontasse os locais. Decisão do STJ que considerou ilegal a entrada dos policiais na residência do ora apelante, determinando a prolação de nova sentença, e consequentemente novo Acórdão, excluindo da análise a imensa quantidade de material entorpecente e demais objetos ilícitos apreendidos atribuídos anteriormente ao acusado. Entretanto, antes do ingresso na residência o réu foi flagrado portando 01 munição calibre 556, além de 30 pinos de cocaína em via pública que, pelo modo de acondicionamento e pelas circunstâncias do fato, por certo era destinado ao tráfico. Delito da Lei 11.343/2006, art. 33 que é tipo misto alternativo, podendo o agente praticar qualquer núcleo contido no tipo penal. E no caso, o ora apelante praticou a conduta de «trazer consigo o material entorpecente. Local da prisão que é dominado por facção criminosa, sendo conhecido como ponto de venda de drogas. Ademais, o réu ostenta duas condenações transitadas em julgado, a comprovar sua habitualidade no mundo do crime. Validade dos depoimentos dos policiais. Súmula 70/STJJ. Condenação que não se baseou única e exclusivamente nos depoimentos dos agentes públicos, mas em todo o acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal. Da mesma forma, comprovado o porte de munição de fuzil, diante do laudo acostado aos autos não se olvidando que o réu foi preso em flagrante portando munição calibre 5.56 em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreensão da munição se deu em situação pretérita ao anulado ingresso na residência do réu, em via pública, a configurar o delito insculpido na Lei 10826/03, art. 16. Sentença fundamentada nas provas técnicas e nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não havendo o que se falar em absolvição. Dosimetria. Penas aplicadas em total consonância com os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da individualização da pena, na fração de 1/6, por conta dos maus antecedentes do réu. Correto o reconhecimento da reincidência do réu, majorando as reprimendas na segunda fase de forma adequada e de acordo com a jurisprudência dominante. Concurso formal reconhecido pelo Juízo sentenciante, que aumentou a pena do crime mais grave de 1/6, que não merece qualquer reforma. Regime fechado fixado que se mostra condizente com a situação de reincidente do réu e diante das circunstâncias judiciais que pendem em seu desfavor, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 954.7479.3341.7449

535 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso da defesa do réu Pedro Otávio. Pedido absolutório por fragilidade probatória. Requerimento subsidiário de desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Pleito de redução da pena, caso mantida a condenação por tráfico, estabelecendo-se regime aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso da defesa do réu Carlos Renato. Preliminares. Nulidade decorrente da ausência de motivação para a abordagem policial. Nulidade por ofensa à garantia constitucional do direito ao silêncio. Mérito. Pedido absolutório por fragilidade probatória. Requerimento subsidiário de desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Pleito de redução da pena, caso mantida a condenação por tráfico, estabelecendo-se regime aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.

1. Preliminares. (1.1) - Nulidade em razão da ausência de motivação para a abordagem policial. Garantia da intimidade. (1.1.1) - A inviolabilidade da intimidade mereceu, por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais (art. 5, XI, CF/88). Trata-se de corolário do direito à privacidade, figurando, dessa forma, como a sua garantia. A intimidade, contudo, não possui contornos absolutos tendo o próprio legislador indicado as hipóteses excepcionais de sua restrição. (1.1.2) - A busca pessoal depende da convergência de justa causa. A situação de fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas, sob pena de se admitir que invasões arbitrárias possam ser tomadas, sacrificando-se a garantia constitucional. Precedentes. (1.1.3) - Hipótese em que os elementos fáticos autorizavam a atuação da polícia. Policiais que se encontravam em patrulhamento quando se depararam com os réus em atitude suspeita, em região dominada pelo tráfico. Réu que já havia fugido de abordagem anterior e já era conhecido nos meios policiais por envolvimento com o tráfico. Legitimidade do procedimento de busca pessoal. Configuração de fundadas razões para realização da busca. Abordagem que resultou no encontro das substâncias entorpecentes e de dinheiro oriundo da venda de entorpecentes. Contexto que forneceu justa causa para a ação policial. Precedentes do STJ e do TJSP. (1.2) - Nulidade por ofensa à garantia constitucional do direito ao silêncio. A valoração do depoimento do policial por ter dito em suas declarações que o réu lhe confessou informalmente a prática do crime não envolve o tema das nulidades e deve ser analisada junto ao mérito do recurso, quando da análise do acervo probatório. 2. Tráfico de drogas. Condenações adequadas. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 3. Dosimetria que merece reparos. 3.1 - Réu Pedro Otávio - Afastamento das circunstâncias especiais negativas apontadas na primeira fase. Fixação da pena base no mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade sem reflexo na pena (S. 231 do STJ). Incidência do redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 em seu patamar máximo de 2/3. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 3.2 - Réu Carlos Renato - Afastamento das circunstâncias especiais negativas apontadas na primeira fase. Fixação da pena base no mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade sem reflexo na pena (S. 231 do STJ). Incidência do redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 em seu patamar máximo de 2/3. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Preliminares rejeitadas, recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. VP 849.4404.5440.9906

536 - TJRJ. Apelação criminal. arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Apelo defensivo. Rejeita-se a preliminar referente à arguição de nulidade pela ausência do Aviso de Miranda. No direito pátrio adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, quando da lavratura do Auto Apreensão em Flagrante, o que efetivamente se deu, no presente caso. Também não merece prosperar a tese de nulidade processual tendo em vista que a abordagem policial para a revista no acusado foi justificada pelas circunstâncias idôneas de suspeita. Ausência de quebra da cadeia de custódia, não se verificando qualquer evidência concreta de ocorrência de mácula ou adulteração da prova. Quanto ao crime de tráfico, não há que se falar em absolvição. Consoante os depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e, de acordo com as demais provas dos autos, restou comprovada a autoria do delito. Entretanto, a prova do crime de associação para o tráfico é frágil. O réu foi preso sozinho e sem maiores indícios de vínculo associativo com outros indivíduos. Não se pode condenar apenas diante da consideração de que para se traficar em localidade dominada pelo tráfico é necessário estar associado. Culpabilidade que não excede a normalidade do tipo penal incriminado, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O réu confessou os fatos em sede policial, razão pela qual deve ser reconhecida a referida atenuante, sendo compensada pela reincidência. Não há que se falar em tráfico privilegiado em razão do apelante ser reincidente. Aquietada a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, inviável a substituição, nos moldes do CP, art. 44. A detração penal e a isenção das custas inserem-se na competência do juízo da execução. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 193.8791.3001.0900

537 - STF. Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.

«1 A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()

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Doc. VP 193.8791.3001.1000

538 - STF. Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.

«1 - A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()

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Doc. VP 462.7630.8046.7058

539 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS (ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA E NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO VIOLAÇÃO À GARANTIA À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, E À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.

As arguições de nulidade da prova e da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante atinem a fatos supostamente ocorridos na fase embrionária da investigação, e que não foram objeto de irresignação defensiva ao juízo de primeira instância, nos termos do disposto no CPP, art. 571, II. Demais disso, o art. 563 do mesmo codex preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes, o qual deve estar demostrado por elementos concretos, o que não se deu nesses autos. De todo o modo, não se vislumbra a ocorrência de qualquer nulidade nos autos. A alegada «confissão informal não foi fundamento para prisão, muito menos a condenação, sendo certo que o apelante foi devidamente alertado em delegacia e em juízo quanto a seus direitos constitucionais, dentre eles, o de permanecer calado. Também não se observa a ocorrência de violação às regras acerca da cadeia de custódia. Com efeito, o entorpecente foi devidamente descrito no registro de ocorrência, que destaca a apreensão do entorpecente em poder do apelante Peterson, e regularmente periciado. O exame atesou tratar-se da mesma quantidade e tipo de material declarado pelos policiais militares no dia dos fatos. Sob tal prisma, consoante o posicionamento do E. STJ, cabe à defesa provar a existência de circunstâncias capazes de sugerir a adulteração ou a interferência indevida em seu caminho, o que não ocorreu. As demais questões serão analisadas conjuntamente ao mérito. O apelante foi preso em flagrante em diligência de apuração de informe no sentido de que dois elementos, integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, teriam ido da Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, para Vassouras com o objetivo de executar Fabiano Moreira da Silva, vulgo «Pupu, integrante da organização criminosa rival, denominada Terceiro Comando. Em juízo, as testemunhas policiais Jeane Abud Oliveira e Eduardo Rocha ressaltaram que o local dos fatos é cenário de disputa entre facções, sendo atualmente o «Terceiro Comando minoria em Vassouras. Relataram que, durante a averiguação, constataram que Selton Isaías dos Santos de Alcântara, vulgo «Malvado, integrante do Comando Vermelho, estava abrigando o apelante e o menor Rafael, que tinham se deslocado da Cidade de Deus até Vassouras, visando atrair Fabiano para que ambos pudessem executá-lo. No local, encontraram o ora apelante e o menor escondidos nos fundos do local, tendo ambos empreendido fuga assim que avistaram a guarnição. Em perseguição, os agentes presenciaram Peterson e o menor dispensando armas de fogo e uma sacola, logrando alcançar ambos e efetuar a apreensão e prisão destes em flagrante. Também ouvida em juízo, a testemunha Marcos Roberto, motorista de aplicativo, confirmou que trouxera a dupla da Cidade de Deus no dia anterior, e que tinha combinado para levá-los de volta no dia seguinte. A testemunha Selton Isaias admitiu que abrigara Peterson e o adolescente em sua casa. A vítima Fabiano Moreira declarou que Peterson e o menor, integrantes do Comando Vermelho, mesma facção de Selton, estavam atrás de sua casa, armados. Que investiram contra ele e ordenaram que ficasse sentado em uma cadeira, ameaçando-o de «tomar umas madeiradas, enquanto tiravam sua foto para «saber se era ele mesmo". Mas que a dupla se evadiu com a aproximação da polícia, deixando para trás o material ilícito. Por fim, o adolescente admitiu que saiu com Peterson da Cidade de Deus para irem a Vassouras atrás de um elemento, indicado por Selton, que residia no imóvel onde, posteriormente, foi abordado pelos policiais. Remetido o material apreendido à perícia, os laudos de exame de entorpecente e em armas e munições atestaram a apreensão de 155 gramas de Cannabis sativa L. acondicionados em 29 sacos plásticos (docs. 76515224 e 76515223), além de 2 revolveres Taurus, calibre .38, 1 revolver Taurus, calibre.32, 1 pistola Beretta calibre 6,35 mm Browning, todos com capacidade para produzir disparos, 11 munições .38, 12 munições .32, 4 munições .22 e um componente de munição (estojo .38) (doc. 94370186). Logo, a firme prova oral não deixa dúvidas quanto à posse das drogas e do armamento por Peterson e o adolescente, sendo totalmente harmônicos à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico sequer tem amparo no contexto dos autos. Ora, o apelante foi preso em flagrante, ocasião em que foram apreendidos o entorpecente e os artefatos de fogo, e se encontra acautelado desde então, sendo, portanto indiscutível tratar-se da mesma pessoa autuada. Improcedem também os argumentos de ilicitude da revista pessoal e da violação domiciliar. Como narrado, os policiais militares, nos termos da denúncia recebida, viram o apelante se evadir armado ao ver a guarnição, largando para trás, nessa fuga, uma bolsa com entorpecentes, um revólver e parte do armamento. Desse modo, presentes veementes indícios de situação de flagrante delito, considerando o local dos fatos e o comportamento do recorrente, os policiais procederam à abordagem, logrando apreender com ele o material ilícito. No mesmo viés, não há que se falar em violação domiciliar. Como indicado pela defesa, o imóvel sequer era domicílio do réu, sendo certo que ele se encontrava armado em residência alheia visando constranger ilegalmente o morador. Inviável a pretendida desclassificação do delito para a conduta prevista no art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006, em vista de todo o cenário acima exposto, e observando o local e as condições em que a ação se desenvolveu, com a apreensão da droga em diversas porções e do armamento. Do mesmo modo, encontram-se presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, não havendo que se falar em ausência dos requisitos típicos previstos no referido dispositivo legal. O flagrante ocorreu em área de traficância, sabidamente dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho e conflagrada pela disputa entre facções, em posse de considerável quantidade de entorpecentes, embalados individualmente, e armamento municiado, tudo após tentativa de fuga da guarnição. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente igualmente ressaem indenes de dúvidas do cenário acima, devendo ser destacado, quanto a este último, que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ) dão conta de se tratar de um crime formal. Logo, o simples fato de praticar o crime em concurso com o adolescente é o bastante para incidência da causa de aumento em questão, não sendo necessário questionar se o recorrente possuía ingerência sobre o menor ou foi o responsável pela presença deste no cenário do crime. Por fim, plenamente caracterizado o crime previsto no art. 146, §1º do CP, cuja condenação não foi objeto de insurgência defensiva. A vítima Fabiano relatou o constrangimento ilegal sofrido dentro de sua residência, efetuada mediante agrave ameaça e emprego de arma de fogo, tudo de modo coerente aos demais elementos de prova amealhados. Ratificado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. As penas básicas dos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 foram fixadas em seu mínimo legal e mantidas na segunda etapa à míngua de agravantes ou atenuantes. Na fase derradeira dos crimes da Lei 11.343/2006, mitiga-se a 1/5 a fração de imposta (em 1/3) pelas causas de aumento previstas no art. 40 da referida lei, frente à existência de duas majorantes, e à míngua de fundamentação justificando o incremento em maior valor. Permanece a reprimenda imposta pelo delito de constrangimento ilegal, fixada em seu menor valor legal, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 146 §1º do CP («As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas). O sentenciante deixou de aplicar a cumulação prevista no referido dispositivo legal (pena privativa e de multa), o que não se altera em atenção ao princípio do non reformatio in pejus. A causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 não se aplica ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tal como determinado na sentença a quo, pois o fato afasta o reconhecimento do requisito de «não integração a organização criminosa". A reprimenda totaliza, na forma do CP, art. 69, 9 anos, 3 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 3 meses de detenção, com o pagamento de 1.440 dias-multa, à razão unitária mínima. Considerando que o sentenciante deixou de fixar o regime prisional para o cumprimento da pena de detenção, fica estabelecido o inicial aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 137.8122.5004.5300

540 - STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Acórdão recorrido. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Nulidade. Quesitação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Lesão corporal. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de representação. Concurso material benéfico. Questões prejudicadas. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação inidônea. Bis in idem. Personalidade. Processo criminal em curso ou em que extinta a punibilidade. Utilização. Descabimento.

«1. O acórdão recorrido não possui as máculas apontadas, ao contrário, apreciou de maneira clara e fundamentada as alegações que lhe foram submetidas pelo ora recorrente, inexistindo ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. ... ()

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Doc. VP 272.0386.2645.2540

541 - TJSP. Apelação criminal - Homicídio qualificado tentado em concurso material com o delito de resistência (art. 121, § 2º, II e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, em concurso com o CP, art. 329) - Afastamento das preliminares de nulidade - Conjunto probatório satisfatório e que indica que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos - Princípio constitucional da soberania dos veredictos - Pena-base, do delito de homicídio majorado tentado, aumentada na fração mínima de 1/6 (um sexto) em razão das circunstâncias da prática criminosa - Pena diminuída na fração máxima (2/3), em razão da tentativa e do iter criminis percorrido - Regime prisional intermediário mantido, por incidir o disposto na letra «b, do § 2º, do CP, art. 33 - Mantida a pena mínima fixada para o delito de resistência, a ser descontada no regime inicial aberto - Recurso da defesa NÃO PROVIDO

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Doc. VP 340.5324.4691.0242

542 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.

De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 702.5407.7157.0996

543 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO ¿ CONDENAÇÃO APENAS NO TRÁFICO ¿ CORREU ABSOLVIDO ¿ RECURSOS DA DEFESA E DO MP ¿ MP QUER A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO ¿ DEFESA BUSCA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ¿ INVASÃO DE DOMICILIO ¿ MÉRITO - A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DA PROVA -

Não se controverte que a carta magna assegura a inviolabilidade do domicílio. Todavia, ela mesma aponta exceções, ressaltando com relevância no caso concreto, ¿salvo em caso de flagrante delito¿. Consoante julgamento do RE Acórdão/STF, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. AgRg no HC 622.879/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021. Neste mesmo sentido já decidiu o STF: EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de justa causa para ação penal. Persecução baseada em suposta prova ilícita obtida mediante invasão de domicílio do agravante, à míngua de autorização judicial. Flagrante de crime permanente. Dispensabilidade de mandado de busca e apreensão. Fundadas razões para realização de procedimento policial. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal flagrante. Reexame de fatos e provas para afastar a regularidade do ingresso dos policiais no domicílio do paciente firmada pelas instâncias antecedentes. Inviabilidade na via eleita. Regimental não provido. (HC 208069 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022) No presente caso, conforme verificamos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas, os policiais, após suspeitarem do réu Jonatan, que parecia estar tomando conta da casa de Clodoaldo, olharam através das grades do portão e puderam visualizar diversos galões comumente usados para armazenar droga dentro da casa, tendo o acusado Clodoaldo aparecido e franqueado a entrada dos mesmos que acabaram arrecadando aquele material e encaminhando todos para a delegacia. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, não houve qualquer nulidade no presente caso, passível de anulação. 2- Assim, verificamos que além da forte suspeita do armazenamento de droga, que, por si só já autorizaria a entrada dos policiais sem mandado, o réu Clodoaldo, morador da casa, ainda franqueou a entrada dos mesmos, não havendo nulidade alguma na apreensão do material entorpecente. Saliente-se que a defesa não conseguiu trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais. Ressalto, por oportuno, que o CPP, art. 202 autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do réu. 3- De outra banda, o MP busca a condenação de Jonatan e Clodoaldo pelo crime de associação. Todavia, não posso aceitar a tese ministerial eis que, a meu ver, a prova quanto a este delito se mostrou fraca a ensejar um decreto condenatório. É que este Relator entende que para que se configure o delito autônomo de associação, é preciso que se comprove a estabilidade e permanência da mesma, o que, não ocorreu neste caso nem quanto ao réu Clodoaldo e muito menos quanto ao acusado Jonatan. Embora o réu Clodoaldo estivesse com grande quantidade do material entorpecente guardado em sua casa e o local ser dominado por facção, não há qualquer indicio nos autos de que essa associação fosse sólida e duradoura, apenas a associação eventual é provada, o que não se mostra suficiente. No tocante ao réu Jonatan, não há nada nos autos que o vincule a Clodoaldo ou ao Comando Vermelho, facção que domina o local, o que há apenas são os depoimentos dos policiais no sentido de que desconfiaram dele por estar parado em frente à casa do acusado Clodoaldo, aparentando estar tomando conta do local, o que, a meu ver, não se mostra suficiente a embasar um decreto condenatório quanto ao crime de associação. 4- A pena do réu Clodoaldo quanto ao crime de tráfico se mostrou escorreita, não merecendo retoques e tendo em vista a condição de reincidente do réu bem como o quantum da pena aplicada, mantenho o regime fechado para o seu cumprimento, pois é realmente o mais adequado, não havendo que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DEPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 339.6979.3919.6436

544 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 138, COMBINADO COM O art. 141, IV, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO DO QUERELANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA QUE VEM ELENCADA NO SENTIDO DE QUE O DEFENSOR PÚBLICO APRESENTOU UM ROL DE PESSOAS ESTRANHAS COMO TESTEMUNHAS, NA FASE DA RESPOSTA PRELIMINAR, DEIXANDO, INCLUSIVE, DE QUALIFICÁ-LAS. AINDA QUE OS NOMES ADOTADAS NA PEÇA INICIAL DE DEFESA SEJA FICTÍCIO, EM VERDADE, PRETENDEU O DEFENSOR PÚBLICO DESDE AQUELE MOMENTO A SUA SUBSTITUIÇÃO NUM MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO E OPORTUNO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 396-A. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO QUERELANTE DE QUE A JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A SUA SAÍDA DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A COLHEITA DA OITIVA DE SUAS FILHAS, MESMO, TENDO ELA CONHECIMENTO DE QUE ATUAVA COMO ADVOGADO E EM CAUSA PRÓPRIA, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE FIZESSE A DEVIDA E NECESSÁRIA CONTRADITA. COSNTA DO PROCESSO, QUE O QUERELANTE ASSINOU A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO, OS TERMOS DE DEPOIMENTOS DE SUAS FILHAS. ADEMAIS, CONSTATOU-SE QUE O QUERELANTE FORMULOU PERGUNTAS AS SUAS FILHAS A RESPEITO DOS FATOS. EM AMBAS AS SITUAÇÕES DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE, ARGUIDA QUE O FOI PELO QUERELANTE, NESTE GRAU RECURSAL, FOI POSSÍVEL VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE CABIA FAZÊ-LO EM CADA UMA DESSAS OCASIÕES. PRECLUSÃO. EFETIVO PREJUÍZO QUE NÃO VEM DEMONSTRADO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INVIABILIDADE. INFORMAÇÃOES SOBRE AS ANOTAÇÕES PENAIS EXISTENTES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA QUERELADA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA JURÍDICA. PROVAS DO CRIME DE CALÚNIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 193.3264.2000.0700

545 - STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público do extinto território federal de rondônia. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alteração da capitulação legal. Ausência de nulidade. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Inexistência. Investigação relativamente à improbidade administrativa. Possibilidade em procedimento disciplinar. Ausência de dolo na espécie. Ato praticado em razão das circunstâncias que cercavam o caso concreto. Segurança parcialmente concedida.

«I - Mandado de segurança contra ato praticado pela Sra. Ministra de Estado do Planejamento, consubstanciado na Portaria 10, de 10/02/2011, que o demitiu do Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Ativo do Extinto Território Federal de Rondônia, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 029/2010, o qual tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Rondônia, tendo em vista que o servidor era cedido àquele ente federativo. ... ()

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Doc. VP 567.2035.6240.8365

546 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA CITAÇÃO. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. art. 1.026, §2º, DO CPC/2015. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou o obstáculo da Súmula 126/TST, delineado no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, em relação ao vício na citação, apontado pela Reclamada, registrou-se que, consoante consta do acórdão regional « o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da AABB (ID.ffe0fa7) que comprova que no ano de 2021 o endereço da reclamada junto à Receita Federal era: Praça Batista Marques, 06, Térreo - Sede, CEP:44.200-000, local para o qual foram corretamente enviadas as notificações nos autos e foram entregues ao destinatário . Some-se a isso que cumpre aos jurisdicionados manter atualizados seus endereços junto aos órgãos públicos, sob pena de sofrerem situações desta natureza. III. Além disso, esta Corte Superior vem decidindo que a ausência da juntada do aviso de recebimento, por si só, não é causa de nulidade do ato citatório, cabendo ao destinatário, na linha da Súmula 16/TST, comprovar o não recebimento da citação, o que não ocorreu no presente caso. Conforme se registrou no acórdão regional recorrido, «não há nenhuma prova nos autos da alegação ora trazida pelo recorrente, no sentido de que o endereço da reclamada sempre foi Rodovia BA 420, Km 145, Centro, em Santo Amaro (BA), CEP 44200-000. Assim, d iante das premissas fáticas delineadas pelo TRT, soberano na análise do acervo fático probatório dos autos, sobressai a convicção de que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acórdão regional sem o revolvimento probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. IV . Em relação ao tema «multa por embargos de declaração protelatórios, destaca-se que, com exceção das hipóteses em que a parte Agravante demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 844.3041.1312.6353

547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC.

1.

A citação é, em regra, realizada pessoalmente, somente se admitindo a sua efetivação por outra forma em casos excepcionais, devidamente caracterizados, quando fracassadas as tentativas de citação pessoal. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 894.7401.5775.2913

548 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ART. 15, CAPUT, LEI 10.826/02 - APELAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226, II - DESCABIMENTO -

Inobstante a nova intepretação dada ao CPP, art. 226 pelo C. STJ, a partir do julgamento do HC 598.886/SC, a verdade é que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia não foi a única prova apta a ensejar a condenação do acusado, como se verá a seguir - O reconhecimento fotográfico foi formalizado perante a autoridade policial, oportunidade em que o ofendido T.W.L. descreveu os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida e, em seguida, foi colocado diante de fotografias de pessoas semelhantes, tendo reconhecido a fotografia do acusado Francisco, apontando-o como sendo o indivíduo que o abordou, identificando-se como policial civil, e que efetuou dois disparos de arma de fogo contra sua pessoa - E o reconhecimento fotográfico, embora se trate de prova inominada, não prevista expressamente em lei, deve ser considerado no contexto probatório por seu inegável poder de persuasão, sobretudo quando ratificado e corroborado - inclusive em juízo - por outros elementos de convicção, como ocorreu no caso em tela - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM JUÍZO, ÚNICO POSSÍVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DO ACUSADO - Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, verifica-se que o acusado não compareceu à audiência, onde seria realizado o reconhecimento pessoal, embora tenha sido intimado (fls. 247/249 e 269/270), de modo que não pode se beneficiar de sua própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), conduta expressamente vedada pelo CPP, art. 565. Aliás, em audiência, a vítima explicou como se deu o reconhecimento fotográfico e ratificou o reconhecimento que realizou na delegacia, tornando a reconhecer a fotografia do acusado, acostada a fls. 29 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Credibilidade dos relatos da vítima e das testemunhas policiais - Como se vê das provas dos autos, o réu foi seguramente reconhecido pela vítima T.W.L. nas duas fases da persecução penal, como sendo o autor dos disparos efetuados em via pública, o que restou corroborado pelos depoimentos dos policiais civis Leandro e Guilherme - Os policiais disseram que o acusado trabalhou como vigilante no bairro do Calux e que ele era conhecido como «Chicão, conforme informações obtidas nos sistemas policiais, mais um indicativo de que o acusado realmente foi o autor dos disparos de arma de fogo, quando desempenhava a função de vigilante. Ademais, os policiais confirmaram que a vítima reconheceu fotograficamente o acusado, identificando-o como o atirador - DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - O mero disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências já caracteriza o referido crime, eis que de mera conduta e de perigo abstrato - RÉU QUE NÃO COMPROVOU SATISFATORIAMENTE O ÁLIBI SUSTENTADO - Embora tenha alegado que não estava em São Paulo ao tempo do crime, pois encontrava-se no Piauí, o acusado sequer fez prova da suposta viagem; não arrolou testemunhas ou juntou comprovante de passagem de ônibus ou avião, por exemplo - CPP, art. 156 - O fraco álibi invocado pelo acusado restou isolado nos autos, mormente em razão do indiscutível reconhecimento feito pela vítima - A ausência de apreensão da arma de fogo ou dos projéteis disparados não possui o condão de afastar o édito condenatório, pois a apreensão em si não é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito em apreço, pois a ocorrência dos disparos ficou demonstrada pelos demais elementos probatórios, na forma do CPP, art. 158 - CONDENAÇÃO MANTIDA - Dosimetria da pena - Primeira fase - Excesso punitivo - Afastamento da circunstância judicial negativa no que diz respeito ao fato do acusado ter respondido a processo por crime de porte de arma de fogo - Argumento inidôneo para elevação da pena-base - Ação penal na qual o acusado foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, o que não caracteriza maus antecedentes, tampouco reincidência, a teor do disposto no Lei 9.099/2005, art. 76, §§4º e 6º - Pena-base fixada no mínimo patamar legal - Pena finalizada em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa - Manutenção do regime inicial semiaberto, pois a imposição de modalidade diversa não atenderia ao princípio da suficiência - art. 33, §3º, CP - Na fixação do regime inicial o magistrado deverá observar não só o quantum de pena, mas também o disposto no CP, art. 59, que determina o sopesamento dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, sendo que, conforme bem ressaltado pela Juíza sentenciante, não pairam dúvidas de que o acusado colocou uma arma na testa da vítima T.W.L. e exigiu que ela se identificasse, ordenando, em seguida, que ela saísse do local em que estava. Também não se pode perder de vista que o acusado se identificou como policial civil, visando intimidar a vítima com sua conduta - Recurso parcialmente provido para afastar a elevação da pena-base, fixando a reprimenda do réu em 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa... ()

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Doc. VP 250.2280.1734.9910

549 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Nulidade dos aiims. Alegação genérica de violação aos arts. 1.022, II, do CPC/2015 e 113 do CTN. Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desproporcionalidade das multas cominadas. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Acerca da afronta aos arts. 1.022, II, do CPC/2015 e 113 do CTN, a jurisprudência desta Corte considera que quando a arguiç ão de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 143.7904.2003.2300

550 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa da união e do INSS. Parcelamento do valor da arrematação. Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º. Especialidade em relação ao CPC/1973, art. 690. Possibilidade de alienação via pagamento parcelado do bem em segundo leilão por qualquer valor excetuado o vil e pagamento de entrada inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Nulidade da arrematação parcelada que não foi prevista no edital de leilão, conforme Lei 8.212/1991, art. 98, § 2º.

«1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS e dívida ativa da União vige o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991 e Lei 6.830/1980 (LEF), sendo que a aplicação do CPC/1973 é subsidiária, ou seja, fica reservada para as situações em que as referidas leis são silentes e no que com elas compatível. Precedentes: recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013 e REsp. 1.070.369, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 14.10.2008. ... ()

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