- Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se se não celebrar mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135 (CCB/1916, art. 1.068).
CCB/2002, art. 288 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - O cessionário de crédito hipotecário tem, como o sub-rogado, o direito de fazer inscrever a seção à margem da inscrição principal.
CCB/2002, art. 289 (dispositivo equivalente).TJSP Execução por título extrajudicial. Contrato de Financiamento. Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória. Pagamento dos valores mencionados nos títulos efetuado pela exeqüente-embargada, na condição de terceira. Sub-rogação convencional operada. Confirmação do pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente, consoante declarações da primitiva credora dos títulos. Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito. CCB/1916, art. 986, I. Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do CCB/1916, art. 135. Não observância da regra do CCB, art. 1067, combinado com o Lei 6015/1973, art. 129. Ausência de título executivo para aparelhar a ação. Nulidade da execução. Embargos do devedor procedentes. Recurso da exeqüente-embargada e recurso adesivo do executado-embargante desprovidos. Mais detalhes
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STJ Cessão de crédito. Registro público. Instrumento particular. Ausência de registro. Ineficácia em relação a terceiros. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/73, art. 129, 9º. CCB, art. 1.067. CCB/2002, art. 288. Mais detalhes
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STJ Cessão de crédito. Instrumento particular. Falta de registro. Ineficácia. CCB, art. 1.067. Mais detalhes
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