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nulidade nao cominada

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Doc. VP 174.1469.5824.8362

951 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. LEGÍTIMA DEFESA. NULIDADES. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Joed Fabiano Martins da Silva contra sentença que o condenou a 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, previsto no art. 121, §2º, II, combinado com o art. 14, II, ambos do CP. A defesa pleiteia a anulação do julgamento, alegando nulidade do depoimento de testemunha por amizade com a vítima, decisão dos jurados contrária às provas, perda de chance probatória, reconhecimento de legítima defesa, desclassificação para lesão corporal, afastamento da qualificadora, redução da pena-base, reconhecimento da atenuante pela confissão espontânea e aplicação de regime mais brando. ... ()

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Doc. VP 775.8047.0474.5351

952 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8840.5962

953 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Marcha processual regular. Feito complexo. Mandados judiciais. Processo concluso para designação da sessão plenária do Júri. Agravo improvido.

1 - Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação. ... ()

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Doc. VP 941.4489.8331.7233

954 - TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação - arts. 33 e 35 c/c lei 11343/06, art. 40, IV. Não houve cercamento de defesa pela não autorização da quebra de sigilo de dados telemáticos de um telefone conforme julgamento do habeas corpus 0009999-69.2023.8.19.0000. Cabe ao Juiz, como destinatário das provas, indeferir aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - §1º, do CPP, art. 400. Não há embasamento para a quebra de sigilo telemático de um aparelho, porque não comprovada a propriedade e o objetivo de tal diligência. Inocorrência de violação de domicílio. Os policiais tinham fundadas suspeitas, que se confirmaram com a apreensão da arma, drogas e vários objetos ligados ao crime de tráfico. Agiram no estrito cumprimento do dever legal. Caracterizado estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Ainda que prevaleça a tese da defesa em detrimento a dos policiais que afirmaram ter o réu franqueado a entrada, a conduta dos agentes foi justificada diante da situação de flagrante delito, o que afasta a alegação de nulidade. Autoria e materialidade comprovadas. O réu foi preso dentro de um imóvel, em comunidade dominada pela facção criminosa. Na casa, em cima da mesa, foi avistado pelos policiais uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida e 17 (dezessete) munições no carregador, um carregador de pistola .40, 2 (duas) balanças de precisão, 03 (três) bases de rádio comunicador, um caderno com anotações típicas do tráfico, 72 (setenta e dois) sacolés de cocaína no total de 70g (setenta gramas) e 67 (sessenta e sete) sacolés de maconha, no total de 280g (duzentos e oitentas gramas). A quantidade e variedade de entorpecente, as bases para carregar rádios comunicadores, o caderno de anotações, balanças, arma e drogas comprovam o envolvimento do réu com o «movimento local. A estabilidade e permanência, mesmo que prescindível para caracterizar o tipo penal se encontra presente. O crime foi cometido em 2022. À época dos fatos o réu contava 19 anos de idade. Dosimetria bem justificada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 323.9781.0651.1711

955 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT.

PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO TAMBÉM COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL DO ACUSADO E PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, OPERANDO-SE O REDUTOR MÁXIMO; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminares rejeitadas. Fundadas suspeitas consubstanciadas na tentativa de fuga do réu, ao notar a presença da guarnição, somado ao fato de ele ter dispensado uma mochila (contendo drogas e um radiocomunicador) quando notou a aproximação policial. Indícios reunidos que demonstram a existência de razões idôneas para que os policiais suspeitassem que havia um crime de tráfico de drogas em andamento. Situação de flagrante delito. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime dos autos, cujas suspeitas se confirmaram, justificando a abordagem e revista pessoal, o que culminou com a apreensão de entorpecentes, embalados como de costume na traficância, além de um radiotransmissor. Conduta de correr ao avistar a guarnição policial que constitui requisito de fundada suspeita para uma busca pessoal em via pública. Entendimento consolidado do STJ. ... ()

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Doc. VP 793.4013.0020.9380

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO GILSON PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ACUSADO RODRIGO REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMAS DE FOGO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam informes do núcleo de inteligência, indicando que haveria homens armados na localidade conhecida como ¿Pau da Bandeira¿, situada no Morro dos Macacos. Assim, cerca de 8 policiais procederam ao local, e lá chegando, foram recebidos por disparos de armas de fogo, não conseguindo identificar os atiradores, ainda assim progrediram pelo local logrando visualizar os 04 acusados correndo para o interior de uma residência. Na sequência, os policiais fizeram um cerco ao referido imóvel, de onde logo saiu o seu morador, e em seguida, os policiais começaram a negociar com os acusados para que eles saíssem do imóvel, com suas armas na cintura. Assim, os acusados deixaram o imóvel, cada com uma pistola na cintura, e com duas mochilas que continham em seu interior as drogas apreendidas. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de armas de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva das armas de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre pontuar que as declarações da testemunha Djalma Sarmento de Araújo, prestadas em sede policial, ainda no calor dos fatos, se coaduna perfeitamente com as declarações do policial Fagner Oliveira Bento Ferreira Freitas, prestadas em Juízo, no sentido de que após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura e com 02 mochilas contendo os materiais entorpecentes. 4) Assim, não obstante as Defesas dos acusados contestarem a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 4.1) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 5) Noutro giro, com relação à alegada nulidade da prova, e ainda que se considerasse que os materiais entorpecentes estivessem em 01 mochila no interior da residência de um terceiro ¿ como indicado pelo policial Djalma Sarmento de Araújo em Juízo -, que saiu correndo após a invasão dos acusados e do cerco policial no local, ainda assim não haveria que se falar em nulidade da prova por invasão de domicílio. 5.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio não decorrido de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 5.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 5.3) Porém, não se pode olvidar que os policiais foram uníssonos em afirmar que, em momento anterior, após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificariam a anunciada busca domiciliar. Precedentes. 5.4) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 6) Igualmente merece ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que as pistolas municiadas, apreendidas em poder dos acusados, devidamente periciadas, eram empregadas como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 7) A despeito de inexistir dúvidas de que os apelantes atuavam no tráfico local, não foram produzidas outras provas e inexiste investigação prévia capaz de comprovar, extreme de dúvidas, o vínculo anterior, estável e permanente, entre eles, e demais integrantes da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, merecendo, portanto, reforma o decisum para absolver o réu da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Precedentes. 8) Dosimetria do delito de Tráfico. 8.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas - 280,0g de maconha, 250ml de Cloreto de Metileno, 135,0g de cocaína, 100,0g de cocaína em forma de crack - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. Assim, para os acusados Marcos, Wesley e Rodrigo, mantem-se as penas-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, além da valoração das circunstâncias preponderante do art. 42 da Lei drogas, também foi valorada a presença dos maus antecedentes, sendo sua pena-base estabelecida em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. 8.2) Na segunda fase, para os acusados Marcos, Wesley ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. Para o acusado Rodrigo, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, devidamente caracterizada nos autos (anotação de de sua FAC), razão pela qual sua pena é majorada com a aplicação da fração de 1/6, sendo estabilizada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 8.3) Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, mantem-se a pena final dos acusados Marcos, Wesley em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, para o acusado Gilson, em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 729 (setecentos e vinte e nove) dias multa, e para o acusado Rodrigo em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias multa. 8.4) Com relação a aplicação da minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 280,0g de maconha, acondicionadas e distribuídas em 150 sacolés, 250ml de Cloreto de Metileno, distribuídos em 23 frascos de vidro com tampa -, 135,0g de cocaína, acondicionadas e distribuídas em 128 pinos, individualmente embalados em sacóles e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, 100,0g de cocaína em forma de crack, acondicionados e distribuídos em 538 sacolés, devidamente embalados e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego de 04 pistolas, sendo 03 de cal. 9mm, duas das quais com numeração suprimida e 86 munições do mesmo calibre, e 01 cal. .40, com numeração suprimida e 08 munições intactas, em local dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que os réus Marcos e Wesley fossem neófitos e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Além disso, o acusado Gilson, ostenta maus antecedentes e o acusado Rodrigo é reincidente, o que também afasta a aplicação do benefício. Precedentes. 9) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias preponderantes elencadas na Lei 11.343/2006, art. 42 para todos os acusados, que foram causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, além dos maus antecedentes ostentados pelo acusado Gilson e a recidiva ostentada pelo acusado Rodrigo, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (cerca de 09 meses). Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. VP 541.0062.5519.8204

957 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E PELA ISENÇÃO DAS CUSTAS FORENSES.

CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, RESPECTIVAMENTE, SUSCITADA PELA DEFESA, ASSIM COMO A DE MÉRITO ARGUIDA PELA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo acusado, Leandro Garcia Backer, representado por membro da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 721/728, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, no montante de 240 (duzentos e quarenta) horas, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 780.1767.7514.7032

958 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Preliminar de nulidade na produção da prova originária, com pleito de absolvição por carência de provas e, subsidiariamente, redução penal. ... ()

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Doc. VP 160.5522.5001.4400

959 - TJMG. Homicídio qualificado privilegiado. Apelação criminal. Homicídio qualificado privilegiado. Preliminares. Leitura pelo promotor de justiça das peças de inquérito, em plenário. Ausência de proibição legal. Leitura dos depoimentos extrajudiciais para fins de ratificação em juízo. Procedimento válido. Ausência de formulação de quesito específico da legítima defesa. Arguição tardia. Rejeição. Mérito. Cassação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Julgamento popular mantido. Reprimenda basilar fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução pelo reconhecimento de atenuantes. Isenção das custas processuais. Matéria afeta ao juízo da execução

«- Inexiste vedação à leitura, em plenário, das peças de inquérito, pois o comando do CPP, art. 155 não se destina aos jurados, que decidem conforme sua íntima convicção. ... ()

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Doc. VP 310.5969.4754.4213

960 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, SENDO DOIS DELES NA FORMA TENTADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COELHO DA ROCHA, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A DESPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, EM ESPECIAL QUANTO AOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE A HIPÓTESE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, CUJA VÍTIMA VISADA ERA O POLICIAL MILITAR RUBENS, A ENVOLVER MANIFESTO DOLO DIRETO DE MATAR E QUE, EM TESE, SERIA INFORMADO PELAS QUALIFICADORAS ARTICULADAS NA VESTIBULAR, BEM COMO QUE AS DUAS OUTRAS VÍTIMAS, MARCOS E MARA LUCIA, NÃO ORIGINARIAMENTE VISADAS PELOS AGENTES, VIERAM A SER ATINGIDAS EM RAZÃO DA PROXIMIDADE GEOGRÁFICA EM QUE ENCONTRAVAM COM AQUELE BRIGADIANO, A CRISTALIZAR A MANIFESTA OCORRÊNCIA DE ABERRATIO ICTUS, OU DE ERRO NO GOLPE, IGUALMENTE NOMINADO COMO ERRO NA EXECUÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO art. 73 DO DIPLOMA REPRESSIVO, DEPARA-SE ESTE COLEGIADO COM A IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR A HIPÓTESE, NOS MOLDES VERTIDOS NA EXORDIAL, CUJA INEQUÍVOCA INÉPCIA ORA SE CRISTALIZA COMO PRESENTE, AO PRETENDER ESTABELECER AUTONOMIA NUMA TRÍPLICE AÇÃO HOMICIDA, COMO TAMBÉM, E, PRINCIPALMENTE, A PRESENÇA DE UMA PROSCRITA IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA, MESCLANDO OS DOLOS, DIRETO E EVENTUAL, OS QUAIS SE CARACTERIZAM COMO SENDO MUTUAMENTE EXCLUDENTES ENTRE SI, MORMENTE QUANDO SE PRETENDEU QUE O TRÍPLICE EVENTO FOSSE CAPITULADO COM SENDO DUPLAMENTE QUALIFICADO ¿ NESTES MOLDES, ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL SE TORNA A APRECIAÇÃO DA HIPÓTESE NOS SEUS ASPECTOS MERITÓRIOS, DIANTE DO INCONTORNÁVEL VÍCIO QUE MACULA A IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA NA EXORDIAL, CUJA NULIDADE, POR INÉPCIA, ORA SE RECONHECE E, DE OFÍCIO, SE DECRETA, PARA QUE OUTRA VESTIBULAR SEJA CONFECCIONADA, REFAZENDO-SE A INSTRUÇÃO, SOB ESTA NOVA E REGULAR ÓTICA, CULMINANDO COM O EXAME FINAL DA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, O QUE ORA NÃO SE ALCANÇA, PELO PANORAMA JÁ HISTORIADO, QUE, ASSIM, RESTOU PREJUDICADO ¿ DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 504.2910.9331.9941

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA ABSOLVER TODOS OS RÉUS PELO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, E CONDENAR OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, C/C art. 40 INCISO IV AMBOS DA LEI 11.343/06, COM PENA PARA PEDRO HENRIQUE E IGOR DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 580 DIAS-MULTA, E PARA EMERSON A PENA DE 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 676 DIAS-MULTA - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, E AJUSTAR O FRACIONAMENTO DECORRENTE DO INCISO IV, DO art. 40, PARA O MÁXIMO COMINADO DE 2/3 - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS DENUNCIADOS E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTEM - IRRESIGNADA, A DEFESA TÉCNICA DOS RÉUS INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS REQUER A NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM RELAÇÃO À PEDRO E IGOR, COM O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ, APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E POR FIM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRELIMINAR DEFENSIVA QUE NÃO SERÁ ANALISADA POIS O VOTO QUE SUBMETO AO COLEGIADO É PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - OS POLICIAIS MILITARES EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE SOMENTE UM DOS RÉU ESTAVA COM A BOLSA, COM A ARMA E AS DROGAS EM SEU INTERIOR, PORÉM NENHUM DELES SOUBE DIZER QUAL DOS DENUNCIADOS ESTAVA COM A MOCHILA, E OS DEMAIS SOMENTE FORAM PRESOS EM POSSE DE RÁDIOS COMUNICADORES, O QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER OS RÉUS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS.

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Doc. VP 163.5721.0013.0000

962 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Réu. Não localização. Citação por edital. Não realização. Revelia. Decretação. Processo. Anulação. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação irresignação defensiva.

«Notificada a denunciada e apresentada defesa preliminar, com o recebimento da denúncia, não sendo mais localizada, deveria, após esgotadas as possibilidades de citação pessoal, ser efetivada sua citação por edital (CPP, art. 366, combinado com o Lei 11.343/2006, art. 48, «caput). Assim, não localizada a ré e não efetivada sua citação, não poderia ter sido decretada a revelia e seguido o processo sem a presença da acusada. Inobservância do CPP, art. 367, com evidente prejuízo à acusada. Nulidade absoluta caracterizada, que deve ser reconhecida de ofício. Processo anulado a contar da decretação da revelia. Todavia, decorrido o prazo prescricional pela pena concretizada, do recebimento da denúncia até a presente data, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição. Processo anulado e, ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição.... ()

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Doc. VP 170.1562.8004.6300

963 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de impugnação a todas as razões utilizadas pelo Tribunal de Justiça local para inadmitir o apelo nobre. Art. 34, VII, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Razões trazidas somente em regimental. Apresentação extemporânea de argumentação. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

«1. Em seu recurso especial, alegando violação ao CPP, art. 619, a parte pleiteia seja declarada a nulidade da sentença, com a sua consequente absolvição, e, subsidiariamente, do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração na origem. ... ()

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Doc. VP 801.1097.3818.7678

964 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 464.1031.2045.6328

965 - TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTAURAÇÃO DE EDIFÍCIOS.

Autor que pretende a condenação da ré em obrigação de fazer, consistente no cumprimento do contrato escrito de prestação de serviços de restauração de edificações. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação. Inocorrência. Provimento jurisdicional que respeitou os requisitos do CPC, art. 489. Fundamentação inteligível e coerente. Sentença que afastou todos os argumentos incapazes de influir no convencimento do juízo. Ademais, preliminar fundamentada exclusivamente na valoração do acervo probatório, questão atinente ao mérito da causa. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Mérito. Existência da relação jurídica incontroversa. Condomínio autor que realizou o pagamento do preço conforme o cronograma previsto em contrato. Contudo, ré que injustificadamente deixou de concluir as obras contratadas. Alegação de que os funcionários do autor impediram o acesso de seus prepostos às dependências do condomínio que não foi corroborada por elemento algum dos autos, que, inclusive, é absolutamente desprovida de verossimilhança considerando os vultosos valores que foram pagos. A revés, prova oral produzida que indica que a paralisação das obras se deu por culpa exclusiva da ré, ao deixar de enviar a mão de obra necessária para a execução dos serviços. Lapso superior a dois anos que perite concluir que a ré adquiriu, ou deveria ter adquirido, os materiais necessários para a execução dos serviços. Prazo de 60 (sessenta) dias razoável para a cominação, sob pena de conversão em perdas e danos. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 922.1812.3226.4019

966 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Município de Queimados. Execução fiscal visando à cobrança de crédito tributário, referente à ISSQN, do exercício do ano de 2002, no valor total de R$ 1.881,96 (mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Sentença que julgou extinta a execução, decretando de ofício a prescrição intercorrente. Irresignação do Exequente. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5007.6900

967 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contratos. Licitações. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública, combinada com declaratório de nulidade de contrato administrativo e condenatório em quantia certa ajuizada, pretendendo a nulidade de contratos administrativos, além das respectivas prorrogações, todos formalizados sem prévia licitação, bem como a condenação do segundo agravado ao pagamento de quantia a ser apurada referente às remunerações mensais dos meses em que não houve serviço prestado e dos meses em que os serviços prestados tiveram valor econômico inferior ao valor pago. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 135.0936.1461.5334

968 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, por entender que o acórdão do recurso ordinário apresentou fundamentação clara na exposição dos juízos de valor e certeza jurídica. Concluiu, pois, que « não se vislumbra qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar saneamento, não sendo obrigatório o enfrentamento de todos os argumentos trazidos pelas partes, pois o CF/88, art. 93, IX dispõe apenas que as decisões sejam fundamentadas «. De fato, consoante registrado na decisão monocrática, quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, verifica-se que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte regional se pronunciou expressamente nos seguintes termos: « a) o fato de a quarta reclamada figurar como fiadora da primeira reclamada não é capaz de demonstrar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, notadamente porque restou comprovado o ajuizamento de quatro ações em face da primeira reclamada (ação declaratória, ação de execução de título extrajudicial, ação de consignação de chaves e ação de despejo - ID. 0bdd0dc e ss) ; b) quanto ao galpão da quarta reclamada ficar localizado próximo ao galpão das demais reclamadas, sendo aberta em 14/03/2019 filial da ETNA no mesmo endereço da GMM (Rodovia Castelo Branco 11.520 - Barueri/SP), evidencia-se apenas o gerenciamento logístico ; c) restou demonstrado, mediante prova documental, que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza (ID. 9b4d064 e ss). Logo, não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados e mesmo após saída do Sr. Paulo Kruglensky do quadro societário da GMM em 18/11/2016, esta continuou fabricando móveis exclusivamente à ETNA, sob sua direção e comando . A Turma julgadora ainda registrou que a primeira reclamada atua na fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem ; que a quarta reclamada tem por objeto social: lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos de iluminação e que as notas fiscais apresentadas (ID. d8435a7 e ss) confirmam a existência de mera relação mercantil . «. 4 - Claro está que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, em observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, de modo que não se verifica a alegada transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (SUPOSTA TOMADORA DOS SERVIÇOS). ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PELO RECLAMANTE COM INGERÊNCIA DA EMPRESA . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ficou consignado que « o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (4ª reclamada), por constatar que, no caso dos autos, trata-se de relação estritamente comercial para fornecimento de produtos acabados, sem exclusividade e ingerência na execução da atividade produtiva « e que, « embora a testemunha da reclamante tenha dito que a primeira reclamada produzia móveis exclusivamente para a quarta reclamada (Etna) e que a reclamante trabalhava com produtos exclusivamente para a quarta reclamada, a prova documental comprovou que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza, concluindo que não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados « . 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 167.2641.4004.5400

969 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Desobediência e resistência. Bis in idem. Duplo julgamento pelo mesmo fato delituoso. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Recurso não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Embora o colegiado do Tribunal de origem não tenha examinado a questão objeto desta impetração, tratando os autos de flagrante ilegalidade, pode-se apreciar a matéria nesta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 404.8123.6224.2458

970 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 600.0214.8121.6730

971 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 157 E 158, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER INICIALMENTE A NULIDADE DO PROCESSO SOB A ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS REGRAS DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ALMEJA AINDA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.

Em síntese, descreve a inicial acusatória que a vítima, Breno Alcir Porto Salvador, caminhava pela Rua Maria Freitas, em Madureira, no dia 21/03/2022, por volta das 13:00 quando foi abordado pelo denunciado, que lhe perguntou se ele morava na comunidade da Serrinha. Após a vítima negar, o denunciado afirmou que Breno parecia alguém que ele queira matar e o ameaçou simulando portar uma arma de fogo na cintura, não permitindo que ele saísse do local. Acresce a exordial que o acusado, em seguida, exigiu que o ofendido fizesse contato com sua família para que pagassem a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser liberado, e, após isto, Luan de Carvalho Porto, primo de Breno, efetuou uma transferência via pix para a conta fornecida pelo denunciado, em nome de Gabriel Marques, no valor de R$ 1.097,96 (mil e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Em seguida à transferência bancária, o acusado, de forma consciente e voluntária, mediante grave ameaça ao simular portar uma arma de fogo e a restrição da liberdade da vítima, subtraiu um aparelho de telefonia celular Samsung A10s e a quantia de R$ 15,00, que pertenciam ao ofendido Breno Alcir Porto Salvador. Narra a inicial que, durante a execução dos delitos, o denunciado restringiu a liberdade da vítima durante aproximadamente uma hora, realizando diversas ameaças de morte, sendo tal condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Em sede policial, a vítima efetuou o reconhecimento do denunciado. Inicialmente, cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do fato concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em análise ao caso concreto, salienta-se que, após os fatos, a vítima se dirigiu à sede policial onde prestou declarações e, a partir destas informações e do trabalho investigativo policial, o apelante foi identificado por fotografia como um dos autores dos crimes em exame. É importante ressaltar que a vítima descreveu bem as características físicas do acusado em delegacia e, no ato de reconhecimento em sede policial, lhe foram mostradas várias fotografias de pessoas com características indicadas pelo lesado, até que em certo momento a vítima reconheceu o apelante como autor do ato delitivo. Outrossim, em juízo, o acusado, submetido ao reconhecimento pessoal, foi identificado pela vítima como autor dos delitos ocorridos no dia dos fatos. Portanto, resta afastado o pleito de nulidade do processo no que tange à suposta ilegalidade do ato de reconhecimento fotográfico. Outrossim, não assiste razão à pretensão defensiva de absolvição por fragilidade probatória. A prova atinente aos delitos pelos quais restou condenado o apelante é robusta e lastreia-se no conteúdo oral e documental produzido nos autos. A materialidade e a autoria restaram evidenciadas pelo termo de declarações do autor do fato Rafael Martins Gomes (e-docs. 65/67, 135/137), fotografia do acusado (e-docs. 75, 213), registros de ocorrência 04103594/2004, noticiando o suposto roubo praticado pelo réu, de dispositivos eletrônicos no bairro de Vila Valqueire (e-docs. 76/78), registro de ocorrência 038-01069-/2013-01, noticiando o suposto roubo tentado praticado pelo réu (e-docs. 79/80), registro de ocorrência 253-04371/2017, em nome do réu, (e-docs. 81/82), registro de Ocorrência 029-01347/2021-01, 030-01938/2022-01, 029-04801/2022, 029-04835/2022, 029-03600/2022-01, 029-0757/2022-02, 029-02959/2022-01, 028-02139/2001, em nome de Rafael Martins Gomes, noticiando a suposta prática do crime de extorsão (e-docs. 83/85, 86/87, 91/95, 96/98, 105/107, 108/110, 111/112, 113/114), termo de declarações da testemunha Rafael Melo Raimundo no IP 029-02757-/2022 (e-docs. 115/116, 138/139), imagem de comprovante de transferência (e-doc. 155) e pela prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em sede extrajudicial, o apelante confessou a prática dos delitos, contudo no interrogatório em juízo optou por permanecer em silêncio. Em juízo, as vítimas descreveram de forma segura a dinâmica delitiva em harmonia ao declarado em sede inquisitorial. Aliado a isso, as provas colacionadas, em especial o extrato bancário, confirmam que no dia e local apontados na denúncia, o apelante, de forma livre e consciente, cometeu o roubo e a extorsão que lhe foram imputados. Pois bem, o caderno das provas se mostra suficientemente coerente e, no que diz respeito à palavra das vítimas, como consabido, nos crimes contra o patrimônio essa assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basílio, 1ª CCrim, ApCrim 219811-42/2009, julg. em 30.07.2012). Precedentes. No entanto, em acolhimento ao pleito ministerial, deve ser reconhecida a qualificadora da restrição de liberdade da vítima a incidir sobre o delito de extorsão. Isto porque a vítima foi mantida sob ameaça do apelante por tempo juridicamente relevante (cerca de mais de uma hora), superior ao da consumação do crime, ocasião na qual não teve chance de fugir, além de ter sido ameaçada de morte pelo recorrente, que simulou portar arma de fogo. Frise-se ainda que no tempo de restrição da vítima o apelante a obrigava a fazer ligações para parentes e amigos com a exigência do valor em pecúnia para a sua liberdade. Exame dosimétrico. I - Do delito do CP, art. 157. Na primeira fase, em atenção aos comandos dos CP, art. 59 e CP art. 68, vê-se que a culpabilidade do agente não excede os limites do tipo penal, as circunstâncias do delito estão de acordo com a norma legal e os motivos e consequências do crime não extrapolam o tipo penal. O juízo de piso na primeira fase exasperou a pena na fração de 1/5 reconhecendo os maus antecedentes nas anotações 01 e 04 da folha penal. Ainda indicou que a anotação 03 trata-se de um indiferente penal e as anotações 08, 09, 10 se referem a ações penais em curso, que não se mostram aptas para exasperação da pena base, nos termos da Súmula 444/STJ. Contudo, em análise à FAC do recorrente (e-docs. 176/200), verifica-se que as anotações aptas a indicar maus antecedentes são as de no. 01, 04 e 05 (01 - processo 2007.202.017003-9, com trânsito em julgado 15/01/2009, e pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, 04 - processo 202.007889-1, com trânsito em julgado em 17/09/2008, condenado p/acórdão de 09/04/08 retificado em 24/04/08 a 08 anos e 07 dias de reclusão e 05 - processo 0054702-34.2013.8.19.0001, com trânsito em julgado em 02/09/2013, condenado a 03 anos e 08 meses de reclusão). Assim, diante da existência de maus antecedentes, melhor se revela proporcional a fração de 1/4, contudo, considerando que o magistrado de piso aplicou a fração de 1/5 e tendo em vista ausência de irresignação ministerial em relação a este ponto, deve ser utilizada a fração de 1/5, com a qual a reprimenda repousa em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 12 dias-multa, no valor mínimo legal. Na fase intermediária, presente a circunstância atenuante da confissão extrajudicial, verifica-se a existência de somente uma anotação apta a indicar a agravante da reincidência, a anotação 6 de 10 referente ao processo 0215640-61.2017.8.19.0001, com trânsito em julgado 11/01/2019, no qual foi condenado a 09 (nove) anos de reclusão. Desta forma, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão por serem elementos igualmente preponderantes, repousa a pena no patamar anterior que assim se estabelece diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. II - Do delito do CP, art. 158, § 3º. Na primeira fase, em atenção aos comandos dos CP, art. 59 e CP art. 68, vê-se que a culpabilidade do agente não excede os limites do tipo penal, as circunstâncias do delito estão de acordo com a norma legal e os motivos e consequências do crime não extrapolam o tipo legal, ressaltando-se tratar-se de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, cuja pena parte do patamar de 06 anos de reclusão. Contudo, presentes os maus antecedentes, seguindo a análise anterior referente ao delito do CP, art. 157, deve ser mantido o exaspero da pena, na fração de 1/5, a resultar 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 12 dias-multas, na razão mínima legal. Na fase intermediária, opera-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão por serem elementos igualmente preponderantes, mantendo-se a pena no patamar anterior que assim se estabelece diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Uma vez que os crimes de roubo e extorsão foram realizados em concurso material (CP, art. 69), são somadas as penas cominadas a cada um dos crimes e já fixadas, o que resulta no total de pena final de 11 anos, 11 meses, 30 dias de reclusão e 24 dias-multa, na fração mínima legal, mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL, E DESPROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 504.8749.4342.6992

972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VENDA DE VEÍCULO COMBINADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DETRAN/RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR.

1.

Deferida a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC, do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, e da súmula 39, deste Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6008.9100

973 - STJ. Dosimetria de pena. Circunstância judicial relativa à culpabilidade. Acréscimo de fundamentação pelo tribunal de origem. Possibilidade. Efeito devolutivo amplo da apelação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Insurgência não provida.

«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da alegação de nulidade da circunstância judicial relativa à culpabilidade, porquanto tal questão não foi debatida na instância de origem, ante o óbice previsto na Súmula 211/STJ, sendo indispensável o prequestionamento dos temas recursais. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9999.1235

974 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Substituição da pena reclusiva por duas restritivas de direitos. Ausência de direito subjetivo do réu em optar por modalidade de pena alternativa.

1 - O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do STJ e no CPC. Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual nulidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()

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Doc. VP 732.9174.1212.9539

975 - TJRJ. .

Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação declaratória de nulidade de empréstimo bancário combinada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência. Agravado que alega fraude no contrato de empréstimo ofertado pela parceira da agravante. Descontos mensais diretamente no benefício previdenciário do agravado. Recurso contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Para o deferimento da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que se verifica no caso concreto. Provas em juízo de cognição sumária que dão azo a causa de pedir do agravado. Aplica-se ao caso o verbete 59, da súmula deste Tribunal de Justiça, segundo o qual: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. Astreintes que se afastam ante o previsto na Súmula 144 dessa e. Corte. Simples expedição de ofício para a fonte pagadora como instrumento eficaz para dar cumprimento à obrigação de fazer. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 527.2998.7445.9457

976 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.069/1990, art. 244-B, AMBOS EM CONCURSO FORMAL, E art. 288, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kauan Rosa Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração aos arts. 157, § 2º, II e VII, do CP e 244-B da Lei 8.0691990 (E.C.A.), na forma do CP, art. 70, e art. 288, este em concurso material, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial fechado e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, sendo que negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, pugnando a reforma do decisum. ... ()

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Doc. VP 963.3875.5799.5014

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Representação socioeducativa por atos infracionais análogos ao art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03; e CP, art. 329. Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação. Insurgência da Defesa em que alega a nulidade da sentença quanto ao ato infracional análogo à resistência, a absolvição por ausência de provas ou atipicidade quanto à resistência e à associação ao tráfico, o afastamento da majorante do art. 40, IV da Lei 11.343/2006 ou da condenação pelo art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/2003 por bis in idem e a não execução provisória da internação por impossibilidade de cumprimento antecipado de pena. Parecer da PGJ pelo provimento do recurso com base na falta de prova da autoria. A representação noticia que o adolescente estava associado com os demais presos e outras pessoas para fins de tráfico de drogas, executando a função ora de vapor, ora de radinho, ora de segurança, com uso de arma de fogo e artefatos explosivos no Conjunto da Marinha, Nova Iguaçu, área dominada pelo Comando Vermelho. Sustenta ainda que ele portava de forma compartilhada 1 fuzil calibre 5,56mm com numeração de série suprimida e 1 fuzil COLT calibre .308 com numeração de série suprimida, devidamente acompanhados de 2 carregadores e 7 munições calibre 7,62 mm, além de uma granada. Afirma que policiais militares receberam denúncia anônima de reunião de traficantes na localidade para fins de ataque à base da polícia, sendo recebidos por disparos de arma de fogo, tendo o adolescente e os corréus não obedecido à ordem legal de parada e, após o fim da troca de tiros, o adolescente foi encontrado baleado na mão e encaminhado ao hospital. Arguição de nulidade que se confunde com o mérito e como tal será analisada. Materialidade e autoria dos atos infracionais análogos à associação ao tráfico e ao porte de arma de fogo de uso restrito comprovadas. Ausência de prova da autoria quanto ao ato infracional análogo à resistência. As testemunhas apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborarem a narrativa da denúncia, porém informaram que não viram o adolescente atirar, não sendo com ele encontrada arma de fogo, munição ou artefato explosivo. Validade da prova com base em depoimento de policiais militares. Inexistência de interesse na causa. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Versão do adolescente sem respaldo na prova dos autos, particularmente, quanto ao fato de que foi comprar pão, sendo encontrado na mata, a mais de 200m da comunidade de onde mora em companhia de traficantes locais. Localidade dominada pelo Comando Vermelho. Apreensão em conjunto com o adolescente de chefe do tráfico local. Evidente a estabilidade e a permanência para a associação ao tráfico. Forte armamento bélico encontrado que também evidencia a associação. Porte compartilhado das armas de fogo. Favorecimento diante da troca de tiros. Aplicação da majorante do art. 40, IV da Lei 11.343/06, uma vez que o ato infracional foi praticado em contexto de violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo e intimidação difusa ou coletiva, ante o intenso tiroteio no local. Ausência de autoria quanto ao ato infracional análogo à resistência. Testemunhas que não viram o adolescente atirar e, com ele, nada foi encontrado. Sentença que se reforma apenas para julgar improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo à resistência. Mantida no mais a sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 753.4600.6731.7815

978 - TJSP. APELAÇÃO.

Embriaguez ao volante (art. 306, caput, e Lei, art. 298, I 9503/97). Preliminar pela anulação do processo pela ilegalidade da atuação dos Guardas Municipais que efetuaram a abordagem do apelante, nos termos do art. 563 e art. 564, I e IV, todos do CPP. Nulidade inexistente. Preliminar afastada. No mérito, pleito da defesa pela absolvição por insuficiência de provas, alegando ausência de tipicidade material, ausência de dolo ou lesividade da conduta. Impossibilidade. Diminuição da pena ao mínimo legal. Não cabimento. Compensação integral da atenuante da confissão com as agravantes da multirreincidência e a prevista na Lei, art. 298, I 9503/97. Inviabilidade. Afastamento da agravante prevista na Lei, art. 298, I 9503/97. Não cabimento. Reconhecimento da atenuante genérica inominada prevista no CP, art. 66. Impossibilidade. Fixação de regime prisional inicial aberto. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Suficiência de provas. Crime de perigo abstrato. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 121.8281.5408.3946

979 - TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIOS -

Embargos à execução - Execução de título extrajudicial - Sentença de procedência, cominando multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Recurso do embargado. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.6800

980 - TJRS. (MONOCRÁTICA) Alegação de irregularidade de intimação realizada por telefone. Descabimento. Finalidade da intimação alcançada. Validade do ato em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Necessária comprovação por meio de certidão lançada nos autos. CPC/2015, art. 277.

«A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, consoante CPC/1973, art. 234. Assim, embora não prevista a intimação por via telefônica no CPC/1973, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. Inteligência do CPC/1973, art. 244. Destarte, não há dúvida acerca da ciência da parte a respeito da decisão que determinou que fosse realizado o depósito de 30% do valor devido, de modo que cumprida a finalidade da intimação. A par disso, conforme determinação judicial, a intimação deve ser comprovada por meio de certidão lançada nos autos, a qual goza de fé-pública.... ()

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Doc. VP 538.0964.1673.8703

981 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 649.2862.6146.2580

982 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO COMINADO; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Violação ao princípio da não autoincriminação. Inocorrência. Ausência de demonstração de emprego de violência ou qualquer outro meio coercitivo por parte dos policiais, que ouviram do apelante, no momento da captura, não só a confissão sobre a prática da traficância, mas também a informação de que mantinha entorpecentes em casa. Decreto condenatório, ademais, não lastreado exclusivamente no depoimento extrajudicial do réu. Apelante que, ao ser preso, foi expressamente informado do seu direito de permanecer em silêncio, conforme consta no seu termo de declaração, razão pela qual não se vislumbra qualquer ofensa ao princípio da não autoincriminação. I.2. Violação de domicílio. Alegação descabida. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas em determinado endereço, avistaram o apelante em atividade típica de venda de entorpecentes e, ao abordá-lo, dele ouviram a confissão da prática da mercancia ilícita e a indicação de que mantinha entorpecentes dentro de sua casa, em frente à qual havia sido flagrado. Alegação de violação de domicílio que não encontra amparo na prova dos autos, eis que evidenciada a fundada suspeita apta a autorizar a diligência realizada. ... ()

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Doc. VP 362.5120.5402.2760

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, JUNTAMENTE COM A CORRÉ, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA REALI PARA QUE ESTA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 23.732,25. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 001-03399/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0003649-98.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE A VÍTIMA AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO SÓCIO DA EMPRESA REALI E DE OUTRAS, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. ALÉM DE POSSUIR 90% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA REALI, FIGURANDO COMO SÓCIO ADMINISTRADOR. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA 687 ANOTAÇÕES. APENAS A ANOTAÇÃO DE 542 REFERE-SE À CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTELIONATO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. VP 151.1671.8000.5100

984 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar visando conferir efeito suspensivo a agravo manejado contra decisão que, na instância de origem, inadmitiu recurso especial. Administrativo. Licitação. Serviços funerários. Termo de prorrogação do contrato de concessão contestado em sede de ação civil pública. Determinação para a realização de novo procedimento licitatório. Situação, contudo, que não apresenta qualquer peculiaridade capaz de mitigar os óbices das Súmulas 634 e 635 do colendo STF. Ausência dos requisitos necessários à concessão do pleito. Agravo regimental desprovido.

«1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos - ou inadmitidos, como se dá na espécie em exame - no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. ... ()

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Doc. VP 125.1829.4648.6280

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N /F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. TAMBÉM FOI APREENDIDO NA POSSE DO DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38 E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NO BAIRRO AÇUDE I. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1.958 (MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE O ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. DENUNCIADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO, FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO, ALÉM DA DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS CAMPANA EM QUE FOI VISUALIZADO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO ESTÃO AMPLAMENTE DEMONSTARDAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO AÇUDE I, EM VOLTA REDONDA. PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNÇÃO DE «OLHEIRO EM COMUNIDADES CONFLAGRADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, COM O OBJETIVO DE AVISAR AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA. NECESSÁRIA CONFIANÇA DOS COMPARSAS NA CONDUTA DO RÉU, A QUAL SE AMOLDA AO art. 35 DA LEI DE DROGAS. NÃO SE COGITA, POR DEDUÇÃO LÓGICA, A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, UMA VEZ QUE A POSTURA DO RÉU NÃO SE REVESTE DE CARÁTER EVENTUAL OU ESPORÁDICO, CARACTERÍSTICOS AO INFORMANTE. PRECEDENTE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM EXASPERADAS EM 1/5, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42. NA SEGUNDA ETAPA, FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COMPENSANDO-A COM UMA DAS CONDENAÇÕES DO RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REMANESCENTE QUE AUTORIZA O AUMENTO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, ELEVANDO-SE AS REPRIMENDAS EM 1/6. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO E SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO. arts. 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 743.1501.3059.9435

986 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A IMPETRANTE REQUER A NULIDADE DECISÃO, SOB A TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS ESTÁ LASTREADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AFIRMA QUE O PACIENTE JEFFERSON É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI ENDEREÇO CERTO E EXERCE ATIVIDADE LÍCITA, E A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA É PEQUENA. SUSTENTA, AINDA, QUE A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE CARLOS ROBERTO NÃO JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 15 de março de 2024, policiais militares em patrulhamento de rotina no bairro Roseiral, Paty de Alferes, avistaram dois indivíduos em um local conhecido como ponto de venda de drogas, que é dominado pela facção Comando Vermelho. Os agentes militares avistaram um grupo de pessoas e, ao observarem a movimentação, perceberam que alguns faziam a escolta e os ora pacientes eram os responsáveis por pegar as drogas e entregá-las os usuários, recebendo o dinheiro. Ao se aproximarem, dois elementos empreenderam fuga, levando com eles uma bolsa plástica, onde, supostamente, estaria a carga do entorpecente. Durante a ação, os policiais ouviram um barulho análogo a disparo de arma de fogo, e revidaram, para repelir a agressão, mas sem atingir ninguém. Os réus Carlos Roberto e Jeferson foram presos na posse de 0,7g (sete decigramas) de maconha, na forma de uma unidade. ... ()

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Doc. VP 516.1676.4587.4836

987 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) COM A CAUSA DE DIMUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE ALMEJA: QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CP, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR ACESSO NÃO AUTORIZADO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E PELA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO; O RECONHECIMENTO DO ATUAR SOB A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §2º, IV, DO CP, art. 121, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS; E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBISIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se da prova oral que policiais militares em serviço na localidade do Lagomar, em Macaé, região dominada pela traficância ilícita e em guerra entre as facções criminosas A.D.A. e Comando Vermelho, foram atender a um chamado de homicídio ali ocorrido. Chegando ao endereço indicado, encontraram a vítima Luís Otavio Venâncio de Abreu já sem vida, dentro da barbearia de sua propriedade, com 11 lesões causadas por disparo de arma de fogo, consoante o laudo de necropsia, além de várias cápsulas espalhadas no local (laudo de exame de projetis). Cerca de uma hora após, na localidade «Favelinha do Engenho da Praia, área próxima à do crime e também conflagrada pela disputa entre os grupos criminosos acima mencionados, os policiais visualizaram o apelante no veículo CITROEN C4, placa FNN5J77, já conhecido da guarnição como sendo de uso pelo tráfico local para transporte de membros e realização de ataques pela facção «Amigos dos Amigos". Em diligência de verificação, constatou-se que o documento do carro apresentava numeração diversa ao do motor e, posteriormente, que este era fruto de roubo, registrado na 20ª DP (RO 020-04116/2021). No celular do apelante foram avistadas fotografias da barbearia da vítima, de viaturas policiais e mensagens trocadas entre o réu e os executores, também envolvidos com a facção A.D.A.. No ponto, afasta-se a arguição de nulidade da prova consistente em acesso ilegal ao celular do Réu. Segundo as informações prestadas pelos agentes da lei - em sede policial e repetidas nas duas fases do júri - o apelante estava tranquilo e negava qualquer envolvimento com a traficância, tendo ele próprio entregado o aparelho aos policiais e autorizado o acesso. Em sede policial, devidamente alertado de seu direito ao silêncio, o acusado confirmou ter fornecido a senha aos agentes, além de repeti-la perante a autoridade policial (doc. 33). Posicionamento das Cortes Superior e Suprema no sentido de que, concedida a autorização do investigado para acesso em seu aparelho celular, não há que se falar em violação à intimidade, sublinhando-se que os demais elementos mostravam-se suficientes a autorizar a prisão em flagrante do apelante (Precedentes). Ademais, as transcrições dos dados extraídos do aparelho, e que guarnecem os autos, foram obtidas após a devida autorização judicial de quebra do sigilo, de modo que «o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o acusado ao fato investigado (STF/HC 91867). Quanto à alegada violação do direito ao silêncio, o recorrente teve tal garantia assegurada perante a autoridade policial e em juízo, encontrando a condenação esteio nos elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório, assim não demonstrado prejuízo à parte. Também improcede o pleito de nulidade do julgamento por falta de quesito específico, atinente ao atuar mediante inexigibilidade de conduta diversa. Conforme a ata da Sessão de julgamento, tratando-se de causa de exclusão da culpabilidade, a questão se insere no quesito absolutório genérico. Ainda, o ponto foi devidamente esclarecido aos jurados, portanto o veredito adotado se deu com plena ciência da tese defensiva, que foi afastada. No mérito, a dinâmica do evento apresentada nos autos é perfeitamente compatível com a versão acolhida pelos jurados, havendo elementos para configurar tanto o crime de tráfico quanto o de associação para o tráfico. As testemunhas policiais prestaram depoimentos firmes, coesos e acordes à prova amealhada desde o primeiro momento em que ouvidos. Interrogado em Plenário, o apelante admitiu parcialmente os fatos, afirmando, em síntese, que utilizava o veículo apreendido já há cerca de um mês, e que recebeu dinheiro para investigar a vítima, tendo conhecimento de que esta iria ser executada. Em complemento à prova oral e pericial, vê-se que, deferida a quebra de sigilo de dados do telefone celular de Allan, foi acostado aos autos o conteúdo das conversas telefônicas e mensagens por ele trocadas antes do crime. Ali consta que a ordem para executar a vítima foi transmitida por pessoa que, apesar de acautelada, orienta o apelante, por celular, a vigiar a ação dos policiais e o local do crime, declinando endereço e como ele deveria agir para auxiliar os demais criminosos na execução do delito e a fuga do local. Infere-se, ainda, que o recorrente combina com outro indivíduo em detalhes o planejamento e os atos preparatórios ao crime, confirma a presença da vítima no local e posteriormente recebe o informe de que esta já havia sido morta. Também há conversas indicando a participação de apelante como gerente das atividades narcotraficantes da organização A.D.A. realizando pagamentos, guarda e transporte de armas de fogo, munições e materiais entorpecentes. Logo, há elementos suficientes autorizando o veredicto firmado pelo Conselho de Sentença tanto quanto ao homicídio quanto ao crime conexo de associação para o tráfico. A qualificadora da prática mediante recurso impossibilitando a defesa da vítima também ressai plenamente cabível no cenário do delito, com esteio na prova oral, no laudo de exame de necropsia, e nos relatórios de informação e de extração de dados do celular periciado, apontado que o crime ocorreu de modo totalmente repentino, no local de trabalho da vítima, que foi atingida por múltiplos disparos de arma de fogo em regiões vitais do corpo. Destaca-se que foi devidamente reconhecida em relação ao apelante a causa de redução referente à participação de menor importância (art. 29, §1º do CP), entendendo o E. STJ que a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV do CP, por ser objetiva, se comunica ao partícipe, desde que tenha entrado em sua esfera de conhecimento, exatamente como se deu nestes autos (Precedente). Por fim, inviável a pretendida incidência da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que os elementos produzidos na instrução processual comprovam que não era exigível ao recorrente, diante das circunstâncias, agir de modo diverso, ônus que lhe cabia. Logo, a versão adotada pelo veredicto do Júri é perfeitamente consonante ao caderno de provas coligido aos autos, não cabendo ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. Quanto à dosimetria, pretende a defesa a redução da pena base do crime de homicídio qualificado ao mínimo legal. No caso, o Juiz Presidente entendeu negativas a culpabilidade e a conduta social do apelante, pontuando os diversos disparos de arma de fogo em diversas partes do corpo, e a prática vinculada à ligação com a facção criminosa A.D.A. com a qual o apelante possui intenso envolvimento. Os fundamentos aplicados são perfeitamente congruentes aos elementos verificados nos autos, destacando-se, quanto ao segundo, que a conduta foi praticada em cumprimento a ordem emanada por criminoso de dentro do estabelecimento prisional, a qual o apelante a recebeu diretamente, pois tinha o mandante entre seus contatos telefônicos. Por outro lado, a fração foi imposta em 1/3, sendo mais adequado o aumento em 1/5, diante de duas circunstâncias negativas. Na etapa intermediária, a atenuante prevista no art. 65, III, d do CP, reconhecida pelo sentenciante, devolve a reprimenda ao mínimo legal. A fração mínima prevista no art. 29, §1º do CP (1/6) deve ser mantida, eis que corresponde às peculiaridades do processo, pois o acusado prestou informações essenciais para a consecução da empreitada criminosa, nos termos por ele próprio narrado em juízo. A pena do delito de associação ao tráfico, por sua vez, foi aplicada no menor valor legal, sem alterações, nas demais fases dosimétricas, sendo somada à do homicídio qualificado na forma do CP, art. 69. O quantum final da reprimenda imposta (13 anos de reclusão e 700 dias-multa) autoriza a manutenção do regime inicial de cumprimento que fechado, nos termos do art. 33, §2º, a do CP, sendo certo que o tempo de prisão cautelar cumprida (de 10/11/2021 a 26/05/2024, 2 anos e 6 meses) não se presta a sua alteração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 191.4092.8000.2700

988 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Desmembramento do processo disciplinar. Violação da ampla defesa e contraditório não demonstradas. Adequação da penalidade. Desproporcionalidade não configurada. Sanção de feitio vinculante para a autoridade coatora. Ordem denegada.

«1 - O impetrante, na condição de Procurador-Chefe Regional do INCRA, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por «irregularidades consubstanciadas, grosso modo, em manifestações jurídicas favoráveis a expropriações fundadas em títulos dominiais sabidamente falsos, bem como na anuência de acordos extra-judiciais em valores exorbitantes (fl. 7), cujos fatos deram origem ao processo administrativo disciplinar que culminou com a edição da Portaria 223/2014, ora apontada como ato coator. ... ()

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Doc. VP 901.0476.4075.6214

989 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DIRETA DE 91G (NOVENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 99 (NOVENTA E NOVE) PINOS, DESTINADOS A ABASTECER PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rondinelli dos Reis do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 72217719, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e entrega de bens no valor de um salário mínimo, com destinação social (art. 45, §1º, do CP), a ser definido pela Juiz da V.E.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 906.4250.9494.8363

990 - TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Ação revisional. Hipótese em que o valor da tarifa de cadastro exigido pela instituição financeira é realmente abusivo (R$ 849,00), porque extrapola a tarifa média dessa natureza praticada por bancos privados à época da contratação (R$ 745,75). Nulidade parcial de aludido dispositivo contratual proclamada. Descabimento da cobrança da exação nominada de «acessórios/serviços, à falta de precisa especificação e comprovação dos serviços supostamente prestados por terceiros. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo, neste sentido. Descabimento da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato no caso, porque não demonstrada a efetiva prestação dos serviços correspondentes. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Inadmissibilidade da cobrança de prêmio do seguro de proteção financeira, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso interposto pelo autor provido, em parte, desprovido o do réu. ... ()

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Doc. VP 731.1466.3167.0832

991 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO PROCON/RJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

Legitimidade do PROCON para aplicar multas relacionadas à transgressão da Lei 8.078/1990, instauração de procedimentos administrativos e aplicação de multas aos fornecedores de produtos ou serviços que infrinjam as normas destinadas à proteção e defesa do consumidor. STJ, que reafirma a legitimidade do Procon para impor multas decorrentes de transgressão às regras previstas no CODECON, em razão do poder de polícia que lhe é conferido, nos termos do art. 56, I da Lei 8.078/1990 e Decreto 2.181/97. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos não afasta o controle jurisdicional quanto à sua legalidade e à regularidade do procedimento. Afastada preliminar de nulidade da decisão, por falta de motivação e fundamentação, ausente prova qualquer de que a decisão administrativa tenha sido proferida no âmbito de procedimento administrativo irregular, em que desrespeitadas as garantias constitucionais a ele inerentes, sendo certo que sucinta fundamentação não se confunde ausência de fundamentação. No mérito nenhuma nulidade do processo ou da decisão administrativa ficou comprovada pelo recorrente. Alegação da parte embargante de que a reclamante aderiu a contrato e somente após a cobrança e negativação do nome, é que efetuou reclamação junto ao PROCON. Sequer apresentou prova cabal de suas alegações, ao contrário, comprovou que tão logo tomou conhecimento realizou o estorno dos valores e cancelou o cartão da consumidora, sob a alegação que considerou o baixo valor envolvido. Fornecedor não observou os arts. 6º, III e 14, ambos do CDC. Certidão de Dívida Ativa foi lavrada em conformidade com o disposto no CTN, art. 202 e art. 2º §§ 5º e 6º da Lei 6.830/30. Multa cominada está adstrita à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor de forma a melhor observar a adequação proporcional do valor da sanção ao seu fato gerador, na forma da planilha de cálculo acostada no processo administrativo, razoável e proporcional, não merecendo ser alterado. Taxa SELIC deve ser aplicada somente sobre os períodos posteriores ao início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 240.8260.1414.9474

992 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de nulidade do procedimento arbitral, especificamente em sua fase instrutória, em razão da atuação do preposto da parte como tradutor, por ocasião da oitiva de testemunhas de nacionalidade chinesa. Circunstância expressamente admitida pelo árbitro, em diálogo participativo travado com as partes, assegurando-lhes, ao final, a disponibilização da degravação dos depoimentos e da tradução, e deixando assente a possibilidade, caso houvesse alguma incongruência da tradução, de a questão ser levada ao conhecimento do tribunal arbitral, com fixação de prazo a esse propósito. Concordância manifestada pelas partes. Aplicação subsidiária do CPC, à revelia das normas procedimentais eleitas pelas partes. Impossibilidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o procedimento arbitral instaurado entre as partes litigantes apresentou-se eivado de nulidade ( e, por consequência, apto a macular a sentença ali proferida ), em virtude da atuação do preposto da requerida como tradutor, por ocasião da oitiva de duas testemunhas de nacionalidade chinesa, na audiência de instrução, a comprometer, segundo alegado na inicial da subjacente ação anulatória, a imparcialidade do tradutor, em contrariedade ao CPC, art. 138, IV de 1973, pretensamente aplicável, no silêncio e subsidiariamente, ao procedimento arbitral em comento.... ()

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Doc. VP 276.9574.0678.8652

993 - TJRJ. APELAÇÃO DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE DEFESA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. REITERAÇÃO.

1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao suspeito, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Ademais, a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão dos radiotransmissores em poder dos adolescentes. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo adolescente João, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o menor estava na posse de um radiotransmissor, em local subjugado pelo tráfico, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4. Incabível a pretendida nulidade da oitiva informal dos adolescentes junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista, pois trata-se de procedimento extrajudicial que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo suportado pela Defesa. 5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não existe óbice legal para vedar a leitura da representação antes da oitiva de testemunha, sendo necessária a comprovação de prejuízo para fins de nulidade, o que não ocorreu na espécie. 6. A ausência temporária de intimação de um dos adolescentes para ciência da sentença, em decorrência de sua transferência para outra unidade de custódia, não acarreta nulidade ou suspensão do cumprimento da MSE imposta, tendo em vista a execução imediata das medidas socioeducativas, sem efeito suspensivo dos recursos, cabendo destacar que a defesa técnica foi devidamente intimada e apelou da sentença, não havendo, portanto, a comprovação de prejuízo ao menor. 7. Emerge firme dos autos a autoria da associação para o tráfico imputada aos representados, apreendidos portando radiotransmissores em local dominado por facção criminosa, tendo um dos adolescentes confessado que ambos exerciam a atividade de vigia para a organização. Depoimentos dos policiais civis que realizaram a diligência seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 8. Os representados encontram-se em situação de vulnerabilidade, não sendo a primeira passagem dos dois pelo juízo de menores, o que reforça a adequação da medida de internação aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 869.1612.0425.4925

994 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante registrado no acórdão recorrido, a prova pericial foi suficiente para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado não ter constatado a existência de equívocos ou irregularidades que desqualificassem o laudo pericial. Nesse cenário, para que fossem acolhidas as alegações de nulidade, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, ante o teor da Súmula 126/STJ, o que inviabiliza a análise dos dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional consignou expressamente que não se pode falar em nulidade da sentença que indeferiu a produção de provas, uma vez que a prova oral não se mostrou apta a desconstituir as conclusões técnicas formadas pelo perito e que não foram constatadas irregularidades ou meros indícios a desqualificar o laudo pericial. No que se refere à exposição a agentes inflamáveis mencionados no laudo pericial, o acórdão registrou que, não obstante a reclamada tenha impugnado as assertivas periciais, não apresentou elementos hábeis a infirmá-las. Assim, consignou que, por se tratar de prova técnica não rechaçada nos autos, não haveria como afastar a conclusão pericial. Dessa forma, verifica-se que os questionamentos apresentados pela reclamada, em sede de embargos de declaração foram devidamente apreciados pela Corte de origem, que consignou tese expressa a respeito, não subsistindo, portanto, nenhuma omissão no julgado. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACORDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Regra geral, a quitação pela adesão a plano de demissão voluntária se dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do CCB, art. 320, do CLT, art. 477, § 2º, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (CLT, art. 477-B. Para os planos anteriores à sua vigência, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral). Tal circunstância afasta o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), cuja aplicação se restringe apenas àqueles casos em que a cláusula de quitação irrestrita conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, não há nenhuma menção no acórdão recorrido de que tenha constado expressa previsão em ACT de que a adesão ao plano de demissão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF, de modo que a adesão do reclamante não implica quitação geral de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «o autor estava exposto a explosivos e inflamáveis de forma habitual, diária e permanente, no período de 09/05/2012 a 23/05/2016". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o autor não teria laborado submetido a condição de periculosidade, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. 5 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto desafia o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 6 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o valor arbitrado aos honorários periciais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o montante de R$ 2.500,00, arbitrado a título de honorários periciais, condiz com o trabalho realizado pelo perito. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 912.5118.3610.0229

995 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação dos réus Alef e Raul pelos crime de tráfico e associação. Recurso ministerial que requer o aumento das penas-bases aplicadas aos réus. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação do direito ao silêncio e ilicitude da busca domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam informação de que, em determinado endereço, situado em área dominada pelo Comando Vermelho, havia dois elementos realizando endolação de drogas, fornecendo as características dos suspeitos. Procederam ao local indicado e avistaram os dois Réus juntos na calçada (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), um deles (Alef) com uma mochila nas costas, os quais correram em fuga para dentro de um quintal que dava acesso a diversos imóveis e foram capturados, sendo apurado que Alef morava em uma dessas casas. Revista pessoal revelando que a mochila portada por Alef continha 2.300g de cocaína (dividida em dois tabletes) e material para endolação (balança de precisão, tesoura, faca e rolo de durex). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a abordagem num quintal que dava acesso a vários imóveis), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio, não exibe ressonância prática em relação ao acusado Raul, considerando que o mesmo externou negativa de autoria na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Igual ausência de irregularidade na atuação policial em relação ao réu Alef, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma mochila nas costas, em companhia de outro indivíduo, apurando-se, de imediato, que ele carregava grande quantidade de entorpecente e material destinado à preparação da droga. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em face do acusado Alef, no que se refere à imputação de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado Alef que, em sede policial, admitiu a propriedade de todo o material arrecadado, aduzindo que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Réu que, em juízo, alterou parcialmente sua versão, aduzindo que havia chamado o acusado Raul para fumar maconha, mas este disse que iria em casa e depois retornava, sendo que, nesse ínterim, os Policiais ingressaram na sua residência e encontraram a mochila com drogas embaixo de sua cama, cuja propriedade atribuiu a terceira pessoa não identificada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Apelante Raul que, tanto na DP quanto em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que chegou na casa de Alef para fumar maconha, sem portar nada de ilícito, e foi preso pelos Policiais. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio pelo acusado Alef e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado pelo Comando Vermelho), a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados para fracionamento da droga (balança de precisão, faca, tesoura e rolo de durex), bem como a elevada quantidade do material apreendido (2.300g de cocaína). Absolvição que, no entanto, se impõe em relação ao acusado Raul. Instrução reveladora de dúvida sobre a autoria em face do Réu, o qual não foi encontrado com material entorpecente ou outros elementos diretamente ligados ao exercício da traficância, e tampouco foi visto exercendo qualquer atividade inerente ao comércio espúrio. Impossibilidade de se afirmar a autoria com base exclusivamente em delação anônima e confissão informal. Inexistência de mínima observação prévia pelos policiais, a fim de confirmar o conteúdo da delação recepcionada, não havendo lastro probatório seguro para se afirmar o porte da droga como compartilhado, ciente de que todo o material estava dentro de uma mochila, nas costas de Alef, sendo a posse do material assumida por este. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio em favor de Alef, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o apelante Alef, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de cocaína, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se restringem ao injusto de tráfico (Alef). Dosimetria de Alef que tende a comportar parcial ajuste. Culpabilidade que extrapola os limites do tipo penal imputado, considerando a elevada quantidade do material apreendido, de destacado grau de nocividade (2.300g de cocaína), negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP. Improcedência do pleito ministerial que persegue a aplicação do aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas nos preceitos secundários dos tipos penais. Firme orientação do STJ enfatizando que, «para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena-mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses". Caso presente que se situa em quantitativo diferenciado e expressivo, face ao que comparativamente costuma ocorrer no cotidiano forense, viabilizando o aumento diferenciado sobre a pena-base (1/5), com incidência sobre a pena mínima cominada, tal como operado pela instância de base. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, em relação ao injusto de tráfico, na forma da Súmula 545/STJ. Réu que, ao admitir em juízo que guardava a mochila para terceira pessoa, reconhecendo, na mesma linha, que sabia da existência de material entorpecente em seu interior, acabou por confessar o exercício da traficância, razão pela qual faz jus à aplicação da atenuante, afastando-se a incidência da Súmula 630/STJ. Quantitativo de pena aplicado (superior a quatro anos) que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares defensivas, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para: (a) absolver o réu Raul de todas as imputações, na forma do CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura em seu favor; (b) e absolver o réu Alef da imputação de associação e redimensionar as suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. VP 530.1002.5267.2924

996 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. VP 140.5743.9002.3900

997 - STJ. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, combinado com o Lei 8.137/1990, art. 12, I, ambos). Alegada violação ao enunciado 160 da Súmula do STF. Anulação do processo em recurso exclusivo da defesa. Falta de constituição definitiva do crédito tributário. Ausência de prejuízo ao acusado, que havia sido condenado. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O CPP, art. 617 proíbe que a situação do réu seja agravada quando apenas ele recorre. ... ()

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Doc. VP 632.8871.6474.3724

998 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO EM CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

Afastada preliminar de nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita se extrai do próprio contexto fático em que dois elementos, ocupando uma motocicleta, trafegando em região dominada pelo tráfico de drogas, tentaram se evadir da presença policial, conduta que ensejou a abordagem e apreensão das munições. ... ()

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Doc. VP 734.7025.1796.4200

999 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REPRESENTADO QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MAS SENDO CERTO QUE TODOS LIGADOS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE JAPERI/RJ, MAIS PRECISAMENTE NA COMUNIDADE DO GUANDU. CERTO, AINDA, QUE O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA/COLETIVA E PARA REPELIR AMEAÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA AO (1) RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ARGUIU (2) A NULIDADE DA PROVA, FACE À CONFISSÃO INFORMAL SEM A PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEOU (3) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FACE À AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. APELANTE QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. MESMO ADVERTIDO DO DIREITO DE SILENCIAR, O ADOLESCENTE CONFESSOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DAS PROVAS PERICIAIS, QUE ESTÃO EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM O CARREGADOR E O RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 13), AUTO DE APREENSÃO (ID. 27), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 173), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 175), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E CARREGADOR (IDS. 178 E 181), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. COMETIMENTO DO ATO ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE O REPRESENTADO FOI ENCONTRADO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS EM PODER DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O ADOLESCENTE ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE É ILÍCITO FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO À NORMA, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO CLANDESTINO DE ENTORPECENTES. PROVAS PERICIAIS REALIZADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO COMPROVANDO QUE A ARMA DE FOGO, AS MUNIÇÕES E O CARREGADOR APRESENTAVAM PLENAS CONDIÇÕES DE USO (IDS. 175, 178 E 181), TUDO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. ATUAÇÃO DO ADOLESCENTE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE QUE ESTIVESSE SENDO FORÇADO OU OBRIGADO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 332.3055.5315.4691

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA TOTAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO MINISTERIAL DE RECRUDESCIMENTO DA PENA PELA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PLEITO DEFENSIVO ABSOLUTÓRIO E ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. NÃO SE NEGA QUE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA A DEPENDER DA FASE PROCEDIMENTAL A ELA VEICULADA, PODERÁ ACARRETAR NA ESFERA DA TEORIA DA PROVA ILÍCITA, CONTUDO, NÃO NESTE CASO, EM QUE A EMBALAGEM SEM LACRE NUMERADO EM NADA OBSTOU A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, EIS QUE REVELADA QUE ESSAS PROVAS VÊM SOLIDIFICADAS POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRA COM CLAREZA A PRÁTICA PELOS ACUSADOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, OU SEJA, DE UMA VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, O QUE ENSEJA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO. OS RÉUS FORAM PRESOS EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS PORTANDO DROGAS E RADIOCOMUNICADOR, MAS SEM ARMA DE FOGO OU MUNIÇÕES, BEM COMO NÃO HOUVE QUALQUER RESISTÊNCIA OU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A NECESSIDADE DE RECRUDESCIMENTO DA PENA DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E SUA NATUREZA, CONFORME ESTABELECIDO PELa Lei 11.343/06, art. 42, FATO QUE SERÁ CONSIDERADO TÃO SOMENTE NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA, DE FORMA A SER EVITADO O BIS IN IDEM. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, E PAGAMENTO DE 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA.

PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

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