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Jurisprudência sobre
nulidade nao cominada

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Doc. VP 153.9805.0010.0200

851 - TJRS. Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária

«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8793.8987

852 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal e penal. Nulidade. Arguição. Momento. Primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Matéria que não foi decidida pela corte originária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mantida a incidência. Tráfico ilícito de entorpecentes. Provas de materialidade e autoria delitivas. Incursão fático probatória. Súmula 7/STJ. Depoimento dos policiais prestado em juízo. Meio de prova. Ônus da prova a respeito da imparcialidade dos agentes seria da defesa. Dosimetria das penas. Elementos extrínsecos aos tipos criminosos que justificam a exasperação das penas- bases. Súmula 7/STJ. Desproporcionalidade. Inexistência. Juízo de discricionariedade do julgador. Ilegalidade. Não ocorrência. Incidência da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Elementos de provas dos autos. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Associação pra o tráfico. Vínculo associativo provado. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - O momento adequado para arguição de nulidade é a primeira oportunidade de se manifestar nos autos, e isso a defesa teve quando opôs os embargos de declaração. Caso a matéria fosse arguida naquele momento processual e houvesse a negativa de prestação jurisdicional, a defesa ainda teria oportunidade de sustentar ofensa ao CPP, art. 619 perante o STJ. Não é demais lembrar que o recurso especial exige o prequestionamento da matéria perante o órgão originário, sob pena de incidência dos óbices processuais respectivos. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.9000

853 - TRT18. Confissão. Indeferimento de provas posteriores. Prova pericial. Perícia contábil. Pagamento por fora. CLT, art. 794.

«Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (Súmula 74, item I, TST). Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Ainda que a confissão não tivesse sido levada a efeito, entendo que o indeferimento de perícia técnica, destinada a apurar diferença de haveres resultantes de pagamentos efetuados por fora, não caracteriza cerceamento, pois os valores pagos nessas condições não são documentados, o que resulta inútil a prova técnica pretendida; logo, o indeferimento não causa manifesto prejuízo processual à parte, indispensável para o decreto de nulidade processual, a teor do disposto no CLT, art. 794.... ()

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Doc. VP 936.3299.1431.7282

854 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - A

presente ação nominada de «ação declaratória de nulidade contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com repetição de indébito e danos morais foi promovida pela parte agravada, fundamentada em alegação de que sofre descontos em seu benefício previdenciário referentes a parcelas de contratos de mútuo, empréstimos ativos por ela não contratados, mas sim perante fraude, com posse de seus dados e documentos pessoais - Na espécie, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, para determinar ao banco agravante que suspenda a cobrança de valores referentes aos empréstimos ativos identificados na inicial - Presente o requisito de perigo de dano, ante o desconto de valor referente a parcelas do empréstimo afirmado como não contratado - O perigo da irreversibilidade da medida não constitui fator impeditivo de concessão de tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.7400

855 - STJ. Processual civil. Defeito na inicial. Ausência de procuração do advogado. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Descabimento. Necessidade de abertura de prazo para suprimento da falha. Observância aos princípios dainstrumentalidade das formas e da economia processual.

«I – Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, que caracterizam o processo civil moderno, não se deve declarar nulidade processual que a lei não haja expressamente cominado, quando a parte que a argúi não demonstre a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em concreto - pas de nullité sans grief – sob pena de, por rigorismo processual, entravar desnecessariamente o prosseguimento do feito e impedir a célere composição do litígio. ... ()

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Doc. VP 884.4405.9810.8468

856 - TJRJ. .

Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de tutela de urgência combinada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito Consignado. Contratação não Reconhecida pela agravante. Irresignação autoral contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência.A concessão da tutela antecipada recursal prevista no CPC, art. 1.019, I, depende da demonstração de probabilidade do direito alegado, além do periculum in mora, o que pressupõe a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação. No caso, apesar de se tratar de verba alimentar, não se verifica o periculum in mora, considerando-se que a autor afirmou na inicial que, desde janeiro de 2019, vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário relativos ao empréstimo supostamente não contratado, ou seja, há mais de 5 anos quando da propositura da ação. Incidência da Súmula 59/STJ. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 968.1127.0300.5394

857 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS PROVAS. TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 1.349 dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()

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Doc. VP 948.2390.4935.1319

858 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rafael de Mattos Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 123365962), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 913.9146.2168.6107

859 - TJRJ. HABEAS CORPUS (ART. 33

da Lei 11.343/2006) . ALMEJADA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. Alega a inicial do HC que a prisão foi imposta sob fundamentação ilegal tendo em vista a agressão sofrida por arma de fogo e pela falta de audiência de custódia. Assim, requer o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Quanto ao argumento de suposta nulidade da prisão, em razão da ilegalidade do flagrante pela agressão sofrida pelo paciente por arma de fogo dos policiais militares, há necessidade de coleta probatória para averiguar a acuidade das informações, o que se demonstra ser incompatível com o rito célere do Habeas Corpus. Com relação à arguição de ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva após a prisão e sem a realização de audiência de custódia, não se verifica a apontada ilegalidade pela ausência do paciente na audiência de custódia, pois ele estava internado em unidade hospitalar recebendo cuidados médicos em decorrência dos ferimentos sofridos na empreitada criminosa. Ademais, como se observa, a Defensoria Pública atuou em seu favor. Conforme se infere dos autos, tão logo a alta hospitalar, foi realizada Audiência de Custódia com a presença do Paciente. Insta pontuar que, na decisão que homologou a prisão em flagrante, o magistrado analisou a legalidade da prisão e possíveis nulidades, não tendo sido constatadas irregularidades, motivo pelo qual a prisão flagrancial foi convertida em preventiva naquele ato. Não há como acolher o pleito de relaxamento da prisão, pois o conclui-se que foram protegidos os direitos do Paciente, inclusive sendo analisados novos pedidos de relaxamento que foram formulados pelos impetrantes, sendo todos indeferidos e devidamente fundamentados. A suposta existência de condições pessoais favoráveis do Paciente não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese. A liberdade provisória do paciente cominada com medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes no caso concreto, motivo pelo qual não se acolhe o pleito de aplicação de medidas cautelares diversas. DENEGAÇÃO DA ORDEM... ()

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Doc. VP 713.4866.0792.4072

860 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. VP 134.9045.2003.8000

861 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Tráfico de entorpecentes. Intempestividade do recurso da acusação. Provimento com reflexo meramente patrimonial. Descabimento do habeas corpus.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 585.8652.0151.7930

862 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL

e REEXAME NECESSÁRIO - ICMS - Ação anulatória de débito fiscal - Auto de infração e imposição de multa (AIIM) - Operações realizadas com empresas declaradas inidôneas - Sentença de procedência - Recurso da FESP. ... ()

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Doc. VP 154.0202.9001.5500

863 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Julgamento de apelação criminal. Procedência parcial do pedido. Condenação por delito de menor potencial ofensivo. Substituição do desembargador revisor por Juiz convocado. Legalidade. Inexistência de proposta de suspensão condicional do processo. Violação da Súmula 337/STJ.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 448.7324.9103.5378

864 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença condenatória. APELO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidades: busca pessoal por ausência de fundada suspeita; violação do Aviso de Miranda. Mérito. Absolvição, por inexistência de provas. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. ... ()

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Doc. VP 211.7204.6004.0700

865 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Ação cautelar inominada. Processual civil. Nulidades processuais. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos contidos no acórdão estadual. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.

«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 227.8525.1759.8547

866 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9478.4721

867 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Omissão no julgado a quo. Inexistência. Agravo de instrumento na origem. Execução de precatório complementar. Citação. CPC, art. 730. Desnecessidade.

1 - Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC, art. 535 a reclamar a anulação do acórdão a quo, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Deve ser rejeitado, in casu, o pleito de nulidade do decisório do Tribunal de origem.... ()

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Doc. VP 176.0123.7197.5039

868 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 DO C. PENAL.

DEFESA DE AMBOS OS APELANTES QUE SUSCITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER SEJAM OS APELANTES ABSOLVIDOS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A FRAGILIDADE DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, § 3º OU PARA AQUELA INSERIDA NO ART. 28, AMBOS DA LEI 11.343/06; A REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE; A INCIDÊNCIA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS, OPERANDO-SE O REDUTOR MÁXIMO DA PENA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1454.4846

869 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Violação dos arts. 33, caput, 50, §§ 1º e 2º, 55, § 5º, e 56 da Lei 11.343/2006; e 155 do CPP. Pleito de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Carência de laudo toxicológico definitivo. Laudo de constatação provisório sem grau de certeza do definitivo (EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção).

1 - A Terceira Seção desta Corte uniformizou o entendimento no sentido de que, nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais (EREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 9/11/2016). Ainda, restou consignado que, em casos excepcionais, é possível a comprovação da materialidade pelo laudo de constatação provisório, quando possua grau de certeza idêntico ao laudo definitivo. 1.1. No caso, embora exista laudo de constatação provisório apontando a existência de 5,5 g de cocaína, a Corte de origem consignou que tal laudo não possui o grau de certeza idêntico ao definitivo, não servindo, pois, à comprovação da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 190.3700.0003.3100

870 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Presença do réu em audiência. Ausência de prejuízo. Réu preso em outra unidade da federação. Interceptação telefônica. Fundamentação concisa. Possibilidade. Pena base. Majoração fundamentada. Recurso desprovido.

«1 - «A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, configurando-se como nulidade relativa, fazendo-se, pois, necessária, principalmente se o ato processual se realiza noutra unidade da federação, da efetiva demonstração de prejuízo à defesa (HC 48.835/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2006, DJ 03/04/2006, p. 382). ... ()

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Doc. VP 147.8635.1001.0400

871 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Empregada contratada sob regime celetista, posteriormente alterado para estatutário. Acumulação de pedidos. Competência do juízo trabalhista limitada à apreciação dos pedidos fundados na CLT. Combinada inteligência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Agravo não provido.

«1. - A reclamante foi contratada em 1º de novembro de 1984 como empregada pública, sob o regime celetista, que perdurou por cerca de dez anos, até a vigência da Lei Municipal 122, em 1º de julho de 1994. Na inicial, dirige-se à Justiça Trabalhista para formular pedidos fundados na CLT, bem como a nulidade da norma que posteriormente a submeteu ao regime estatutário. ... ()

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Doc. VP 253.4519.3315.2578

872 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de assistência à saúde - Resilição unilateral do plano pela empresa contratante (estipulante) - Operadora que exigiu o pagamento das duas últimas mensalidades - Ação julgada procedente - Insurgência da operadora - Alegação que a previsão de exigência de prévia notificação com 60 dias de antecedência consta do contrato, pouco importando que sua previsão normativa tenha sido revogada - Descabimento - RN 557/2022 que revogou totalmente a RN 195/2009, que disciplinava a matéria, não repetindo, em seu art. 23, o disposto no parágrafo único do art. 17 da antiga RN - Alegação de que a norma seria restritiva, de forma que sua revogação ou declaração de nulidade tornaria as partes livres para transigirem a matéria no contrato - Descabimento - Ausência de prova de que as partes conjuntamente anuíram com a permanência da cláusula - Julgamento da ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 que tem aplicabilidade nacional, conforme reconhecido pelo STF - Precedente recente desta Corte - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 338.1381.2738.3509

873 - TJSP. AGRAVO DEFENSIVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.

Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresenta bom comportamento carcerário, não cometeu qualquer falta disciplinar e remiu 30 dias de pena por trabalho. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos já foram considerados na cominação em abstrato e na concretização da pena pelo juiz do conhecimento e, isoladamente, não são fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico. Constatada a inidoneidade de parte da decisão recorrida, mostra-se imperiosa a declaração da nulidade desta parte, nos termos do art. 93, IX, da CF. Ausente, na origem, a análise do preenchimento dos requisitos para obtenção da referida benesse, não é possível o conhecimento por esta instância de tal pedido. Agravo defensivo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido parcialmente para declarar a nulidade parcial da decisão recorrida, afastando-se a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir como justificativas à realização do exame criminológico, devendo o r. Juízo a quo proferir nova decisão, afastado tal fundamento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.5800

874 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Construção de edifício. Imóvel vizinho. Dano. Perícia. Não comprovação. Vício pré-existente. Nexo causal. Não demonstração. Obra regular. Poder público. Fiscalização. Indenização. Descabimento. Direito público não especificado. Ação cautelar inominada. Ação civil pública. Ações de indenização por perdas e danos (morais e materiais), cumuladas com lucros cessantes e interdição definitiva de obra. Agravo retido. Ausência de pedido de apreciação nas razões de apelação. Não conhecimento.

«Não se conhece do agravo retido quando ausente pedido de apreciação expresso nas razões de apelação. Inteligência do CPC/1973, art. 523, § 1º. Agravos retidos não conhecidos. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5566.2319

875 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Crime de peculato. Demissão. Lei complementar estadual 10.261/1968. Prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa. Não ocorrência. Pena em abstrato do delito. Vinculação. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato comissivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando «a nulidade do ato do Presidente deste TJ/SP que aplicou, indevidamente, a penalidade de demissão ao impetrante". Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 791.0802.1137.3485

876 - TJSP. Improbidade administrativa - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

PRELIMINAR Arguição de nulidade da sentença - Imputação de atos de improbidade descritos em dois tipos legais diferentes - Condutas individualizadas quanto aos tipos legais - Art. 17 §10-D, da LIA observado - Preliminar rejeitada. Mérito Autor que atribuiu à ré a prática de atos de improbidade previstos pelos arts. 9º, XI e XII, e 10, I, II, CI, IX, XI e XII, da LIA, por fatos praticados anteriormente à Lei 14.230/2021 - Sentença que condenou a ré apenas com base no art. 9º, XI, e no LIA, art. 10, I - Lei 14.230/2021 que alterou o caput do art. 9º e do art. 10 para excluir condutas culposas, mantendo apenas as dolosas - Lei 14.230/2021 que alterou o art. 1º da LIA e afastou atos de improbidade administrativa pela prática de atos culposos - Retroatividade da Lei 14.230/2021 para condutas culposas - Aplicação do Tema 1.199 do STF - Atos atribuídos à ré que têm natureza dolosa - Ré que, no exercício das funções de Chefe de Equipamento, transferiu dinheiro dos cofres municipais para contas bancárias de sua titularidade e de terceiros, assim como pagou boletos emitidos em seu nome e em nome de terceiros - Ré que, consciente e voluntariamente, deixou de observar as rotinas administrativas internas do seu setor e desviou dinheiro público em seu proveito e em proveito de terceiros, sem qualquer correspondência com despesas públicas - Ausência de justificativa legal para as transferências e pagamentos - Desvio que não foi negado pela ré - Conduta fartamente demonstrada pelas provas documentais produzidas nos autos - Dano ao erário demonstrado - Ressarcimento das quantias desviadas, na esfera administrativa, feito pela autora - Ressarcimento que não afasta a prática do ato ímprobo e as sanções legais a ele cominadas - Condenação por atos de improbidade administrativa devidamente aplicada em primeiro grau - Multa civil fixada conforme o art. 12, I e II, da LIA - Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 803.7575.7518.8505

877 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e absolvido dos crimes da Lei 11.343/06, art. 35 e do CP, art. 329, § 1º. A possível violação da cadeia de custódia, por si só, não implica na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova, aferidos pelo Juízo com as demais provas produzidas na instrução. A cadeia de custódia não foi violada. Preliminar rejeitada. Prova robusta da autoria e materialidade de todos os delitos imputados. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si corroborados pelo acervo probatório. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. As pequenas divergências nos depoimentos dos policiais militares são irrelevantes. Prisão em flagrante do acusado na companhia de dois elementos que transportavam, de forma compartilhada, 13g de cannabis sativa L. 6,8g de cloridrato de cocaína, R$ 205,00 em espécie (em notas trocadas), 01 rádio transmissor, 01 aparelho celular, 01 caderno de anotações do tráfico, 01 saco de dormir (colchonete), 01 vestimenta do exército, 01 munição calibre .38. A natureza, quantidade e forma como as drogas estavam acondicionadas demonstram se destinavam à venda ilegal, em localidade dominada por facção criminosa. Os crimes foram praticados com o emprego de armas de fogo contra os agentes da lei. Prisão em flagrante de dois comparsas do réu, após troca de tiros com a guarnição policial, o que possibilitou a fuga do réu. Réu reconhecido pelos agentes da lei em sede policial e, posteriormente, em juízo. Condenação do réu pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e do CP, art. 329, § 1º. Dosimetria exige reparos para reduzir em parte o aumento aplicado na segunda fase da dosimetria com relação à reincidência. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento ao recurso defensivo, e, provimento ao Ministerial.

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Doc. VP 882.2225.6404.0989

878 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DE ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, POSTULA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ESPECÍFICA, COM APLICAÇÃO DE SUA FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada a seguir. Os autos dão conta que, em 14/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que traficantes estavam invadindo o quintal das casas na localidade de Bom Jardim, próximo ao Bar da Regime, com o intuito de traficar entorpecentes, se posicionaram em local estratégico onde puderam avistar a mercância de entorpecentes que ocorrida no quintal de uma residência abandonada. Consta que os militares cercaram o imóvel, momento em que Higor empreendeu fuga e tentou sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, entretanto, o policial Gregory conseguiu alcançá-lo e imobilizá-lo, arrecadando na posse do recorrente um revólver calibre.32, municiado com seis munições intactas e mais cinco munições intactas de reserva, a quantia de R$ 600,00 em espécie além de vários entorpecentes. Na residência, estava Robson, que portava um revólver calibre.38, municiado com seis munições intactas e mais sete munições intactas de reserva, e Karina, com quem não foi arrecadado nada de ilícito, entretanto, durante a campana, os policiais observaram a recorrente vendendo drogas por cima do muro da residência. Ressai que os recorrentes traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 55g de maconha, acondicionada no interior de 23 sacolés; 49g de cocaína em pó acondicionado no interior de 43 sacolés; e 03 pedras de crack, totalizando 0,7g. Primeiramente, não há falar-se em nulidade absoluta do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que teria, na visão da defesa, contaminado toda a prova. Com efeito, o STJ já firmou entendimento no sentido de que «a permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo (AgRg no HC 621.586/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021) (grifo nosso). In casu, contrariamente ao que alega a defesa, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Ao que se depreende da prova produzida, os agentes da lei que realizaram a prisão em flagrante afirmaram categoricamente que após constatarem a mercância de entorpecentes pela recorrente Karina, cercaram o imóvel, momento em que o apelante Higor tentou se evadir, ameaçando, inclusive, sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, sendo contido pelo policial Gregory. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada não somente na fuga do recorrente de um ponto de venda de drogas, mas também no fato de ele ter ameaçado sacar uma arma de fogo durante a fuga, em que posteriormente verificou-se conter epressiva quantidade de material entorpecente. Tampouco há falar-se em ilegalidade do flagrante por violação de domicílio, porquanto, segundo os depoimentos dos policiais, o imóvel havia sido abandonado pela proprietária, a qual, segundo afirmaram os brigadianos, «depois dessa ocorrência, a proprietária voltou a morar na casa e, a mando do chefe Caçulinha, executaram a mulher". Os depoimentos dos policiais apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, inexistindo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar os apelantes de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade, diversidade, a forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. Impende ressaltar que não é necessária a prova testemunhal visual do ato de mercancia propriamente dito para que se configure o tráfico de drogas, até porque a norma penal incriminadora da referência ostenta diversos verbos, devendo o julgador extrair se ao menos um deles está presente no cenário fático, tal como descrito na exordial e se as circunstâncias denotam que a substância se destina ao comércio. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros indivíduos da facção ADA. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo os relatos dos agentes da lei, o local onde o apelante foi preso é dominado pela facção ADA; c) os recorrentes traziam, de forma compartilhada, uma quantidade expressiva de drogas, não sendo crível que realizassem a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivessem associados àquela facção criminosa; d) além das drogas, foi arrecadado com os apelantes R$ 600,00 em espécie, duas armas de fogo, municiadas, além de munições reserva; Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os recorrentes faziam parte de uma associação estruturada, estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, previamente organizada. Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, as bases foram fixadas nos patamares mínimos da lei, devidamente repisadas na segunda etapa, e elevadas em 1/6 na derradeira em razão da inarredável presença da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. Impossível acolher o pleito defensivo de concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da lei de drogas. A condenação pelo delito de associação para o tráfico configura circunstância impeditiva do benefício, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes nesse sentido. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 44, I. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 976.4188.9912.3213

879 - TJSP. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO -

Recurso defensivo - Nulidade do reconhecimento efetuado em solo policial. Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Licitude do reconhecimento fotográfico, exemplo de prova inominada lícita -Eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 226, II, não tem o condão de invalidar a prova coligida, podendo tão somente influir na valoração a ser-lhe atribuída, na moldura do sistema do livre convencimento - Materialidade e autoria do crime demonstradas pela prova oral produzida - A vítima, de forma bastante segura, narrou detalhadamente o roubo sofrido e reconheceu o acusado em audiência - Palavra da vítima que possui relevância e está em consonância com a prova testemunhal - Prova segura das majorantes - Condenação mantida. Reprimenda adequadamente estabelecida - Regime prisional fixado com critério e correção - Apelo improvido... ()

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Doc. VP 239.5096.4062.7966

880 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção e apreciou as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1). Portanto, a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate (critério de apuração das horas extras) e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Provimento negado. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (critério de apuração das horas extras) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (violação da CF/88, art. 5º, XXXVI). Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-1. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 541.5511.1451.8479

881 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33 E art. 35, AMBOS C/C art. 40, IV TODOS DA LEI 11343/06 E CP, art. 329 N/F CP, art. 69 À PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1632 DIAS-MULTA ALÉM DE 6 MESES DE DETENÇÃO -RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE PRELIMINARMENTE A NULIDADE EM RAZÃO DA ALEGADA ILICITUDE NA ABORDAGEM POLICIAL. NO MERITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL, E GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR REJEITADA - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS POLICIAIS QUE FORAM RECEBIDOS A TIROS EM CONHECIDO LOCAL DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA - NO MERITO, PARCIAL PROVIMENTO - NO TOCANTE AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO E RESISTENCIA - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE EVENTUALMENTE EXPLORAM O TRAFICO NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - DE IGUAL FORMA, AUSENTE ATO DE OPOSIÇÃO POR PARTE DO ACUSADO, QUE NÃO FOI VISTO ATIRANDO NOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE COMPROVADA POR EXAME TECNICO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - AUTORIA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - PENA BASE QUE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MINIMO LEGAL DE FORMA IDONEA, HAJA VISTA A ANOTAÇÃO NA FAC QUE INDICA A PRESENÇA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR, CONFIGURANDO-SE MAUS ANTECEDENTES. ISENÇÃO DE CUSTAS, CUJA ANALISE DEVE SER FEITA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO

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Doc. VP 304.8378.1952.1795

882 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, A EXCLUSÃO DA MAJORANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: a apreensão e o encaminhamento das drogas à autoridade policial, bem como a preservação do cenário criminoso e o exame pericial se deram em observância às normas relativas aos procedimentos destinados a preservar o vestígio da infração penal. Tão logo encontraram as drogas na posse do acusado e dos adolescentes, os agentes de segurança pública os conduziram à autoridade policial, onde se contabilizou todo o material entorpecente, tal como descrito nos autos de apreensão e encaminhamento lavrados na 90ª Delegacia de Polícia. Na sequência, as drogas foram encaminhadas ao exame pericial, do qual decorreram os laudos prévio e definitivo lavrados pelo perito criminal do Departamento de Polícia Técnico-Científica, cujo ato possui presunção de veracidade, e não pode ser invalidado sem a apresentação de um elemento inequívoco, que se mostre capaz de comprovar algum vício insanável. O simples fato de os autos de apreensão não descreverem as embalagens das drogas não configura nenhuma ilegalidade, sobretudo quando a quantidade das trouxinhas de maconha e dos pinos de cocaína se apresenta exatamente igual à descrição dos laudos periciais, cujos aspectos formais se encontram em harmonia com os ditames legais, e não deixam dúvidas sobre a autenticidade dos documentos. Ao alegar a quebra da cadeia de custódia, a defesa buscou sustentar a existência de um fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que os procedimentos destinados a preservar o vestígio da infração penal estariam contaminados por um vício insanável, o que não restou comprovado no caso vertente. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 605.0378.4245.0512

883 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO SEM DISTRIBUIÇÃO. VÍCIO, EM TESE, SANÁVEL. APRESENTAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA DA DEFESA. PROCESSAMENTO INDEFERIDO.

Recurso tirado de decisão que não recebeu os embargos à execução opostos, em razão de terem sido ofertados nos mesmos autos da execução de origem e erroneamente intitulados de «contestação". Caso peculiar. Efetivamente, observou-se a existência de equívoco no protocolo da defesa do executado como «contestação, quando o correto seria a distribuição de «embargos à execução". E, embora aquele erro não pudesse impedir a oportunidade da correção pela parte (salvo quanto ao pleito reconvencional), verificou-se que a defesa apresentada era manifestamente intempestiva. Sendo assim, não se poderia cogitar em determinar o cadastro daquela defesa como um processo incidental e determinar seu regular processamento, até porque não cogitada nulidade da citação. ... ()

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Doc. VP 106.1844.9779.1567

884 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 571.1162.3219.1118

885 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a substituição por restritivas (ou a concessão do sursis). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram dois indivíduos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, se esconderam atrás de um caminhão. Após regular abordagem, constatou-se que o Apelante portava material entorpecente diversificado, customizado e endolado (10,6g de maconha + 0,8g de cocaína), além de dois recipientes contendo material assemelhado a «cheirinho da loló (não periciado) e 125 reais em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser dominada pelo CV e o Réu ser figura já conhecida de passagens anteriores, mas, sobretudo, na visualização de que o mesmo tentou se esquivar da abordagem policial na companhia de outro indivíduo. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando, em parte, a versão restritiva. Réu que não foi flagrado na execução de qualquer ato indicativo do comércio espúrio ou prática capaz de levar a tal conclusão. Inexistência de investigação prévia. Abordagem policial fruto do mero acaso. Pequena quantidade toxicológica apreendida na sua posse, compatível com o uso e não indicativa de estrita comercialização. Apelante que admitiu a posse do material espúrio que trazia consigo, mas disse que o mesmo se destinava ao seu próprio consumo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Anotações penais do Réu que, embora figurem como importante elemento de convicção para a avaliação do contexto, não podem ser determinantes, sob pena de prestigiar-se o superado «direito penal do autor, em detrimento do «direito penal do fato (STJ). Orientação do STF enaltecendo que «nenhuma acusação penal se presume provada, cabendo ao Ministério Público o ônus integral de «comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Ausência de certeza quanto à finalidade difusora. Estado de dubiedade sobre o elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal, na linha de precedentes do TJERJ. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei . 11.343/06) para o de consumo próprio (art. 28 do mesmo Diploma), sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Dosimetria da pena que se depura, atento à quantidade do entorpecente arrecadado, à dupla reincidência, bem como às características do fato, considerando especialmente que a conduta do Apelante tangenciou a imputação inerente ao tráfico, revelando, assim, censurabilidade qualificada (CP, art. 59; Lei 11.343/06, art. 42). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de desclassificar a conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, à pena final de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, a cargo do juízo da execução, observada, se cabível, eventual detração, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. VP 172.5708.0371.6892

886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS E QUE OS ABSOLVEU DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE OFERECIMENTO DE ANPP E NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE CABE A APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, NA MEDIDA EM QUE NA SENTENÇA FOI RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRE QUE PARA QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ANPP, TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM ESTAR DESCRITAS NA DENÚNCIA, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE. A ANÁLISE A RESPEITO DA APLICAÇÃO OU NÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, SOMENTE PODE SER FEITA QUANDO DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO, OU SEJA, NA OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, MOMENTO EM QUE JÁ NÃO É MAIS POSSÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONSIDERANDO QUE A PENA MÍNIMA COMINADA PARA O CRIME DISPOSTO NO CAPUT É DE CINCO ANOS, ENTENDEU O MINISTÉRIO PÚBLICO SER INVIÁVEL O OFERECIMENTO DO ACORDO ORA PRETENDIDO. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. O art. 240, CPP AUTORIZA A BUSCA PESSOAL, DESDE QUE EXISTA FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE ARMA PROIBIDA OU OBJETOS RELACIONADOS À PRÁTICA DE DELITOS, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, AO JULGAR O RE 1447374, SOBRE O TEMA 280, MENCIONOU QUE A JUSTA CAUSA NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DO DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE É DE NATUREZA PERMANENTE, CUJA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO, ADMITINDO-SE, PORTANTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. OS POLICIAIS, A PARTIR DE INFORME DO SERVIÇO RESERVADO DE QUE UM CASAL TRANSPORTAVA DROGAS DENTRO DO TREM, TENDO EM VISTA SUA EXPERIÊNCIA E INTUIÇÃO ACERCA DA ATITUDE SUSPEITA, IDENTIFICARAM OS ACUSADOS DENTRO DA COMPOSIÇÃO INDICADA PELA DENÚNCIA E OS MONITORARAM ATÉ A CENTRAL DO BRASIL, O QUE, EVIDENTEMENTE, CONSTITUI FUNDADA SUSPEITA E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A BUSCA PESSOAL. PRECEDENTES STF. MÉRITO. COM RELAÇÃO A PRETENSÃO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. APREENSÃO DE 2015G DE MACONHA E 855G DE COCAÍNA, EMBALADOS PARA VENDA E COM INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA. MATERIAL APREENDIDO QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 33, DA LEI DE DROGAS QUE SE MANTÉM. COM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS, DANDO CONTA QUE AS DROGAS ESTAVAM SENDO TRANSPORTADAS DE UMA COMUNIDADE PARA OUTRA, SENDO CERTO QUE AMBAS SÃO DOMINADAS PELO COMANDO VERMELHO. MATERIAL APREENDIDO QUE CONSTAVA A REFERÊNCIA AO COMANDO VERMELHO, O QUE REFORÇA A TESE DE QUE OS ACUSADOS ESTAVAM TRAFICANDO, POIS INTEGRAVAM UMA DAS FACÇÕES CRIMINOSAS MAIS VIOLENTAS E PERIGOSAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO É CRÍVEL QUE O COMANDO VERMELHO TENHA CONFIADO O TRANSPORTE DE UMA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS, SEM QUE OS ACUSADOS ESTIVESSEM ASSOCIADOS E COMPROMETIDOS COM À REFERIDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. A QUALIDADE DE MULA NÃO EXCLUI A HIPÓTESE DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PELO CONTRÁRIO, FAZ PRESSUPÔ-LA. SENDO ASSIM, RESTARAM COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PRATICADOS PELOS ACUSADOS, TIPIFICADOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIA QUE O AGENTE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, O QUE INVIABILIZA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA CONDENAR OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS, DA LEI DE DROGAS, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DAS DROGAS QUE É SIGNIFICATIVA, O QUE TORNA A CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. STJ QUE, PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NO CASO EM TELA NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. FASE INTERMEDIÁRIA. ATENUANTES. DIMINUIÇÃO DA PENA ATÉ O PATAMAR DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PENA TOTAL DOS ACUSADOS CORRIGIDA PARA 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1200 DIAS-MULTA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 130.7174.0000.5400

887 - STJ. Ação possessória. Associação. Direitos reais. Interdito proibitório e manutenção de posse. Invalidação de deliberação da assembleia geral. Ocorrência de julgamento extra petita. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 926.

«2. No caso concreto, verifica-se que não constou pedido, nem da petição inicial da ação de interdito nem da demanda de manutenção na posse, no sentido de coibir eventual convocação de Assembleia Geral para deliberar acerca da mudança do local do estacionamento dos associados, assim como não há pedido de anulação de deliberação quanto a essa questão, tanto mais porque a referida Assembleia é posterior à propositura daquelas demandas . ... ()

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Doc. VP 658.8271.2206.4899

888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. Sentença que julgou extinta a execução, decretando de ofício a prescrição. Irresignação do exequente. Ausência de intimação prévia da Fazenda Pública com a finalidade específica de se manifestar sobre eventual decreto prescricional. Violação ao princípio da não-surpresa, previsto no CPC, art. 10, in casu combinado com a norma do art. 487, parágrafo único, do mesmo diploma, e, ainda, ao princípio do contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da CF. Entendimento vinculante firmado pela E. Seção Cível deste TJRJ no âmbito do IRDR de autos 0034297-33.2020.8.19.0000, com a fixação da seguinte tese: «A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos arts. 10 e parágrafo único, 487 do CPC, sob pena nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial". Sentença cuja nulidade deve ser declarada, prosseguindo o feito com a devida intimação do exequente antes da prolação de eventual nova sentença sobre o tema. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 825.7106.3986.6695

889 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. Sentença que julgou extinta a execução, decretando de ofício a prescrição. Irresignação do exequente. Ausência de intimação prévia da Fazenda Pública com a finalidade específica de se manifestar sobre eventual decreto prescricional. Violação ao princípio da não-surpresa, previsto no CPC, art. 10, in casu combinado com a norma do art. 487, parágrafo único, do mesmo diploma, e, ainda, ao princípio do contraditório, previsto no Art. 5º, LV, da CFRB. Entendimento vinculante firmado pela E. Seção Cível deste TJRJ no âmbito do IRDR de autos 0034297-33.2020.8.19.0000, com a fixação da seguinte tese: «A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos arts. 10 e parágrafo único, 487 do CPC, sob pena nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial". Sentença cuja nulidade deve ser declarada, prosseguindo o feito com a devida intimação do exequente antes da prolação de eventual nova sentença sobre o tema. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 172.4575.9000.0400

890 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora da Receita Federal. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Violação de sigilo. Não ocorrência. CTN, art. 198, § 1º, II. Sindicância patrimonial. Inaplicabilidade. Decreto que regulamenta a Lei 8.429/92, não a Lei 8.112/90. Ausência de prejuízo. Falta de nomeação de curador especial ao tempo do processo administrativo fiscal quando a impetrante se encontrava presa. Não ocorrência de nulidade do pad. Exercício de ampla defesa. Falta de intimação a cada documento novo juntado ao pad. Inexistência de irregularidade. Indeferimento de provas e diligências por serem protelatórias. Regularidade. Alegações de doações recebidas de genitor, devidamente consideradas pela comissão processante. Patrimônio a descoberto em época em que a impetrante exercia cargo junto à Receita Federal. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que aplicou a pena de demissão a Auditora da Receita Federal, nos termos do 132, IV da Lei 8.112/1990 combinado com o Lei 8.429/1992, art. 9º, VII, por ostentar patrimônio a descoberto, ou seja, na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, no ano calendário de 2002. ... ()

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Doc. VP 434.2705.8463.4935

891 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação de tráfico de drogas e associação, reconhecendo a ocorrência de violação de domicílio. Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu pelo crime de tráfico, a não incidência do privilégio, considerando a reincidência específica, e a imposição do regime fechado. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Nulidade das provas por violação de domicílio que não se detecta. Busca domiciliar que foi devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Policiais Militares que procederam até a residência do Réu (situada em área dominada pelo Comando Vermelho), a partir de específica delação anônima, noticiando que ele estaria guardando grande carga de drogas para distribuição. Agentes que bateram na porta da casa do Acusado (reincidente específico e conhecido de outras abordagens), o qual abriu voluntariamente e disse «perdi, momento em os policiais imediatamente avistaram, pelo lado de fora, 14 (quatorze) papelotes de cocaína dentro do imóvel. Policiais que realizaram buscas na residência, logrando encontrar, na laje da casa, enorme quantidade de entorpecentes variados e endolados (1.076,5g de cocaína + 4.698,4g de maconha). Espécie na qual houve justa causa para o ingresso domiciliar, considerando a constatação da presença de elementos indicativos de que o comércio espúrio estaria sendo realizado no interior do imóvel. Narrativa dos Policiais no sentido de que ingressaram na residência mediante autorização do Réu. Orientação do STJ, em situação análoga, no sentido de que «os policiais receberam denúncia anônima de que havia movimentação indicativa da existência de drogas no apartamento do réu, foram até o local com o síndico e, quando o acusado abriu a porta para atender, visualizaram os entorpecentes em cima da mesa. Vale dizer, além das denúncias anônimas, os policiais tiveram certeza visual da situação de flagrância de crime permanente no interior da casa antes do ingresso. Assim, as circunstâncias acima descritas indicam que o ingresso foi precedido de fundadas razões objetivas e concretas da existência de drogas no local (STJ). Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu guardava e tinha em depósito elevadíssima quantidade de material entorpecente destinado à revenda. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Teses de invasão de domicílio e de posse de drogas para uso pessoal, agitadas pelo Réu somente em juízo, que culminaram isoladas, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Alegação especulativa de que a laje da casa (onde foi encontrada a maior parte do material entorpecente) poderia ser acessada por outros moradores da servidão que não tende a infirmar a versão restritiva. Depoimentos uníssonos dos policiais no sentido de que a laje pertencia unicamente ao imóvel do Acusado, sendo ele pessoa já conhecida pelo tráfico, alvo de específica delação anônima e previamente flagrado com parcela da droga no pavimento inferior. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se a específica delação recepcionada, o local do evento (dominado pelo Comando Vermelho), bem como a enorme quantidade do material apreendido (mais de cinco quilos), diversificado e endolado para pronta revenda. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Dosimetria depurada em sede de apelação. Pena-base que, a despeito da elevadíssima quantidade do material apreendido, negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP, deve ser depurada no mínimo legal, considerando a ausência de específico pedido no recurso ministerial. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica (1/5) na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. VP 230.3050.5646.7419

892 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput (jhonatan e alisson) e CP, art. 329 (alisson). Condenação pela prática de tráfico de entorpecentes. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Inviável reexame fático probatório. Condenação pelo crime de resistência. Presença de prova judicializada. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Dosimetria. Segunda fase. Quantum de incremento punitivo. Motivação idônea. Multirreincidência. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Inviável. Apenados não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Regime prisional inicial. Modalidade fechada imposta a jhonatan. Impossibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Montante da pena definitiva combinado com a reincidência. Perdimento de bens. Questão que não deve ser examinada no remédio constitucional do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. A condenação de ambos os agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes se fundou nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, robson de rezende silva e luiz fernando da motta, prestados na fase inquisitória, e ratificados sob contraditório judicial. Anotaram as testemunhas que foi encontrado material entorpecente com os agravantes em quantidade não irrelevante, petrechos de embalagem e uma faca para fracionamento; que a apreensão foi precedida de informação anônima especificada, apontando a mercancia ilícita dos agravantes; e que foi encontrada parte da droga escondida sob um monte de folhas (fl. 66). Os julgadores da origem ponderaram o fato de que nenhum dos agravantes exercia qualquer atividade remunerada compatível com a compra, para consumo próprio, do montante de droga que armazenavam. Há prova judicializada para respaldar a condenação, não havendo que falar em nulidade.. O debate relativo à suficiência do acervo probatório não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. Ademais, o pleito de desclassificação para o tipo criminal da Lei 11.343/2006, art. 28, demandaria aprofundado e inviável reexame fático probatório.. Relativamente ao delito de resistência, há prova oral judicializada de que o agravante alisson teria a intenção deliberada de se opor mediante violência, como de fato o fez, com socos e pontapés, à execução do ato legal consistente na sua prisão em flagrante pelo policial luiz fernando (fl. 73). Inviável a reforma do quadro fático probatório pressuposta pela pretendida absolvição do agravante.. A reprimenda do agravante jhonatan foi elevada em 1/2 sobre a pena-base em razão de sua reincidência, a qual possui natureza múltipla (pelo menos outras quatro condenações definitivas. Fl. 74). Não há ilegalidade no tópico.. Os agravantes não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes ou a intenção de praticar a mercancia ilícita, tendo alegado, em juízo, que a droga que possuíam se destinava ao seu consumo pessoal (fl. 77). Dessa forma, não fazem jus à atenuante genérica da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta corte superior. Súmula 630/STJ.. A reincidência de jhonatan combinada com a sua pena definitiva, que não ultrapassa 8 anos de reclusão, justifica a manutenção do regime prisional inicial fechado e impossibilita a substituição da prisão por sanções alternativas, em conformidade com a previsão do art. 33, § 2º, a, e art. 44, II, todos do CP.. «o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (agrg no HC 405.543/SC, rel. Min. Jorge mussi, quinta turma, julgado em 21/11/2017, DJE de 28/11/2017.).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 519.3613.0617.1364

893 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - art. 157, PARÁGRAFO 3º, II, COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL -

Preliminar - Nulidade diante da desobediência do disposto no CPP, art. 226, II - INADMISSIBILIDADE - A ausência das formalidades do artigo mencionado quando do reconhecimento realizado pela vítima não é motivo suficiente para tornar ilícita a prova assim obtida. Mérito: Absolvição - IMPOSSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Provas não deixam dúvidas quanto à ocorrência do delito contra o patrimônio. Afastamento da qualificadora prevista no art. 33, parágrafo 3º, do CP - NEGADO - Comprovada a existência de nexo causal entre a conduta do recorrente e o resultado qualificador. Manutenção da pena aplicada e retificação, de ofício, dos dias-multa estabelecidos. Manutenção do regime inicial fechado - art. 33, parágrafo 2º, a, do CP. ... ()

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Doc. VP 976.3730.1424.5873

894 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Matheus de Lima Lole Cordeiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 280/284, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à entidade assistencial ou pública e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22h, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 978.0154.3810.9180

895 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: A preliminar não merece acolhimento. ... ()

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Doc. VP 290.9667.8597.7517

896 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. INTEGRAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Da preliminar: In casu, de acordo com a denúncia, em 29/06/2023, por volta das 3h, policiais militares receberam notícias acerca da prática de tráfico de drogas na Estrada das Arcas, próximo ao 1476, em Itaipava. Ato contínuo, os agentes se dirigiram ao local e visualizaram o apelante, que trajava as vestimentas indicadas no informe, procedendo à abordagem. ... ()

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Doc. VP 391.6332.3306.4119

897 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ. NA OCASIÃO EM QUE FORAM PRESOS, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, 540G DE MACONHA, 824,6G DE COCAÍNA, 25G DE CRACK, 9G DE HAXIXE, 1023G DE PASTA BASE DE COCAÍNA. ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 2.234 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RENAN), E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.751 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (FERNANDO). IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS, SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DOS ACUSADOS. CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCARAM (I) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; (III) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (IV) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. «CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU FERNANDO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE SEQUER FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TAL ADVERTÊNCIA QUE SE CONSTITUI EM NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA COM OS RÉUS. PRISÃO DOS ACUSADOS OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A ÁREA, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ, PRESOS NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DOIS CRIMES, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, FORAM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE, «CONDUTA SOCIAL «MOTIVOS, «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E «CONSEQUÊNCIAS DO CRIME". FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AS DUAS ÚLTIMAS, AS QUAIS DEVEM SER MANTIDAS E AFASTADAS AS DEMAIS. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO INFERIOR ÀQUELE COMUMENTE ADOTADO POR ESSE TRIBUNAL E PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MAS QUE DEVE SER MANTIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, EM RELAÇÃO AO RÉU RENAN, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/7, O QUE DEVE SER MANTIDO. NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A PENA FOI EXASPERADA EM 1/5, O QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/7, MESMO PERCENTUAL EMPREGADO NO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, COM O EMPREGO DA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, OU SEJA, DE 1/6. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU RENAN É REINCIDENTE EM CRIME DE TRÁFICO. ACUSADOS CONDENADOS PELO art. 35 DA LEI DE DROGAS, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. SANÇÕES FINAIS QUE TOTALIZAM 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1804 (MIL, OITOCENTOS E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU RENAN, E 10 (DEZ) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1623 (MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO FERNANDO. FIXADO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE RENAN, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. CONSIDERANDO O TOTAL DAS PENAS APLICADAS E ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, RESTA INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, ALÉM DA CONCESSÃO DO «SURSIS, SEGUNDO O CP, art. 77. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS NULIDADES SUSCITADAS PELA DEFESA, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS

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Doc. VP 622.3139.4597.3509

898 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MACONHA E COCAÍNA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO art. 42 DA LEI DE DROGAS. MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ILACÕES E INTUIÇÕES DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE NÃO SERVEM PARA PREJUDICAR O APELANTE. MESMO FUNDAMENTO PARA INCREMENTO DA PENA E INDEFERIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. BIS IN IDEM. PRECEDENTE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA VINCULANTE 56. CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.

DAS PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso ao se considerar que: 1) os policiais receberam denúncia de que dois homens estariam se agredindo e, em encetada diligencia, depararam-se com o acusado num beco, o qual, ao avistar a guarnição policial, empreendeu fuga com uma sacola em mãos, arremessando-a logo em seguida e 2) detido foram apreendidos com o apelante (i) 10g (dez gramas) de peso líquido total de erva seca picada acondicionada em 09 (nove) unidades de pequenos sacos plásticos transparentes do tipo «sacolé ; (ii) 38g (trinta e oito gramas) de peso líquido total de erva seca prensada acondicionada em 03 (três) sacos plásticos transparentes; (iii) 08g (oito gramas) de peso líquido total de substância pulverulenta de cor branca (pó branco), que veio acondicionada em 4 (quatro) unidades de pino de plástico transparente do tipo «eppendorf, a confirmar as suspeitas dos agentes da Lei, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Há de se operar, dessarte, o distinguishing entre o caso em liça e os recentes precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ, pois, na forma dos depoimentos gravados dos brigadianos, colhidos em Juízo, o acusado, não foi abordado, aleatoriamente, mas sim porque tentou se evadir, na posse de uma sacola plástica, diante da aproximação dos policiais, a justificar inteiramente a hipótese de que estaria em flagrante delito, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação de estupefacientes. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - A Defesa alega a quebra da cadeia de custódia da prova, sob o fundamento de que as substâncias ilícitas, supostamente, apreendidas não apresentavam qualquer formalidade de acondicionamento, estando, inclusive, sem lacre. Contudo, inobstante a ausência de menção, pelo expert, a lacre nos Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecentes, tal fato não implica, necessariamente, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida, notando-se que a Defesa não carreou qualquer mácula à prova obtida, sendo certo que a instrução criminal ocorreu à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo a condenação baseada, exclusivamente, no material apreendido. DECRETO CONDENATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), merecendo destaque que o acusado foi capturado com uma sacola plástica contendo: (i) 10g (dez gramas) de peso líquido total de erva seca picada acondicionada em 09 (nove) unidades de pequenos sacos plásticos transparentes do tipo «sacolé ; (ii) 38g (trinta e oito gramas) de peso líquido total de erva seca prensada acondicionada em 03 (três) sacos plásticos transparentes; (iii) 08g (oito gramas) de peso líquido total de substância pulverulenta de cor branca (pó branco), que veio acondicionada em 4 (quatro) unidades de pino de plástico transparente do tipo «eppendorf, além de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em espécie, em área dominada pela facção criminosa ¿Terceiro Comando Puro¿, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado no art. 386, II ou VII do CPP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria para (1) decotar as circunstâncias da Lei 11.343/2006, art. 42, em razão do quantum apreendido - 48g (quarenta e oito gramas) de maconha e 08g (oito gramas) de cocaína ¿ e do poder de dependência causado pela cocaína, fundamento que não se mostrar suficiente para a exasperação aliado à valoração que fez o legislador para tipificar o tráfico de drogas, fixando, por consequência, a pena-base em seu mínimo legal; (2) aplicar a causa especial de redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos, no percentual de ¿ (metade), pela variedade de drogas, estabelecendo a sanção definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias multa, no valor unitário mínimo legal; (3) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (4) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44, em observância à Súmula Vinculante 56/STF, consignando-se, por fim, que a isenção das custas processuais é matéria afeta ao Juízo da Execução. ... 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Doc. VP 524.7247.7249.7331

899 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

1.

Reclamação trabalhista - Pedido de declaração de nulidade de ato de dispensa, com a rescisão unilateral do contrato de trabalho, além de reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e o recebimento respectivo de verbas salariais, acrescidas dos encargos legais - Valor da causa inferior a sessenta (60) salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial - Inteligência do art. 2º, caput e §§ 1º e 4º, da Lei . 12.153/09, combinado com os arts. 8º, II, e 9º, caput, do Provimento CSM . 2.203/14, alterado pelo Provimento CSM . 2.321/16 - Precedentes jurisprudenciais. ... ()

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Doc. VP 808.6191.4001.6340

900 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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