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(DOC. VP 157.2131.2000.7400)

STJ. Processual civil. Defeito na inicial. Ausência de procuração do advogado. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Descabimento. Necessidade de abertura de prazo para suprimento da falha. Observância aos princípios dainstrumentalidade das formas e da economia processual.

«I – Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, que caracterizam o processo civil moderno, não se deve declarar nulidade processual que a lei não haja expressamente cominado, quando a parte que a argúi não demonstre a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em concreto - pas de nullité sans grief – sob pena de, por rigorismo processual, entravar desnecessariamente o prosseguimento do feito e impedir a célere composição do litígio

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