(DOC. VP 971.6845.1728.0468)
TJRJ. Apelação criminal. Art. 33, caput da lei 11.343/06. Afastada a arguição de nulidade em razão da busca pessoal. Os policiais tiveram fundadas suspeitas embasadas em indícios e elementos objetivos, justificando a abordagem. Não há nulidade de violação de domicílio, pois a conduta daquele que tem em depósito substância entorpecente sem autorização legal caracteriza estado de flagrância, o que afasta a exigência de mandado judicial, conforme exceção da CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE 603616/RO/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Delito de tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, bem como a situação de flagrante delito. Réus presos em flagrante quando tinham em depósito material entorpecente. Preliminares rejeitadas. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Comprovada a autoria do crime de tráfico de drogas. Súmula 70/TJERJ. Mantido o juízo de censura. Dosimetria merece ajustes em relação ao Apelante Matheus. Reconhecimento da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º aplicada na fração máxima de 2/3 (dois terços). Quantidade da substância não significativa para desfavorecer o réu. Precedente do Egrégio Superior Tribunal De Justiça. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Abrandamento do regime prisional para a ré Natália. Impossibilidade de exclusão da pena de multa. Preceito secundário do tipo penal cominado concomitantemente à sanção aflitiva. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal. Prequestionamento que se rejeita. Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos defensivos.
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