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(DOC. VP 183.2483.0004.3200)

STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Inquérito policial. Suspeita de participação de prefeito. Falta de supervisão do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Suscitada nulidade das investigações após 17 anos. Processo em que já ha pronúncia confirmada em recurso em sentido estrito. Total descabimento da inócua pretensão. Inquérito não é peça indispensável à propositura da demanda penal. Ausência de prejuízo ao processo penal. Alegações de inadequação típica quanto ao crime de homicídio e de violação ao princípio da correlação entre denúncia e pronúncia. Não acolhimento.

«1 - Pretender a declaração de nulidade somente do inquérito, porque investigado prefeito, à época, sem supervisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para além de ser inócuo, porque não é a investigação policial peça indispensável à propositura da demanda penal, não revela, na espécie, prejuízo algum ao processo penal, já que, quando do aditamento à denúncia, oportunidade na qual fora o chefe do executivo municipal incluído como denunciado, já não era mais titul

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