Jurisprudência sobre
incorreta valoracao da prova
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451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso « no tocante aos critérios adotados que configurariam a habitualidade no cumprimento de horas extras pelo obreiro recorrido, o que, conforme jurisprudência do C. TST, enseja na descaracterização do regime especial de turno ininterruptos previsto em Acordo Coletivo, incidindo em verdadeira omissão, perpetrando a obscuridade denunciada nos embargos aclaratórios da Recorrente. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou que « essa negociação não produz efeito no caso concreto, porquanto o reclamante cumpria horas extras habituais, conforme se infere dos holerites, em que apresentam a remuneração mensal dessas horas em praticamente todos os meses do contrato de trabalho (fls. 123 e seguintes), bem como dos cartões de ponto anexados (fis. 204/260), que evidenciam o elastecimento da jornada por mais de dez horas diárias . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à prestação de horas extras habituais pelo autor, registrando que referidas horas foram constatada através da análise dos cartões de ponto anexados aos autos, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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452 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Insurgência fundada na precariedade do reconhecimento fotográfico. Peticionário já conhecido da ofendida. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ quanto à imprescindibilidade do reconhecimento pessoal em conformidade com as formalidades do CPP, art. 226. Improcedência do pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Continuidade delitiva. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em duas oportunidades, dinheiro do caixa de estabelecimento comercial e o telefone celular utilizado no atendimento de clientes. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral produzida. Negativa isolada do agente. Versão exculpatória infirmada pelas declarações da vítima. Reconhecimento fotográfico na delegacia. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Confirmação, em juízo, da autoria delitiva atribuída ao peticionário, conhecido de vista da ofendida mesmo antes dos fatos. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do agente, embora ressintam-se os autos da ausência de reconhecimento pessoal, não realizado formalmente durante a audiência por videoconferência em que se encontravam a vítima e o peticionário, que dela participou em liberdade. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ alusivos à imprescindibilidade de reconhecimento pessoal efetuado de acordo com art. 226 da lei de regência. Álibi não comprovado, à época, pela defesa. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Acréscimo da 1/6 fundado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Consideração das consequências do crime em relação a uma das vítimas, funcionária do estabelecimento comercial, cujo abalo emocional a fez largar o emprego. Agravante da reincidência. Condenações pretéritas por porte ilegal de arma de fogo e roubo. Majoração na proporção de 1/3. Causa de aumento da continuidade delitiva reconhecida, na origem, para elevar a sanção em mais 1/6. Pena concretizada em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 16 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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453 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA FIXADA EM 28 ANOS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI, C/C § 2ºA, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS SÃO CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.
DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADO NO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NA VERDADE, A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS DÃO CONTA DE QUE O ACUSADO MATOU A VÍTIMA POR ACREDITAR TER SIDO TRAÍDO E POR NÃO ACEITAR O FIM DO CASAMENTO. CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DECIDIR SE O CIÚME PODE QUALIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. PRECEDENTES STJ. A DECISÃO DO JÚRI ACERCA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE É SOBERANA E DEVE SER MANTIDA. O STJ POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. FEMINICÍDIO. DE ACORDO COM O STJ, A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, art. 121, § 2º-A, II, DO CÓDIGO PENAL, DEVE INCIDIR NOS CASOS EM QUE O DELITO É PRATICADO CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR POSSUIR NATUREZA DE ORDEM OBJETIVA, O QUE DISPENSA A ANÁLISE DO ANIMUS DO AGENTE. A VÍTIMA E O RÉU ERAM CASADOS E MORAVAM JUNTOS, RAZÃO PELA QUAL O CRIME OCORREU EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONSOANTE O LEI 11.340/2006, art. 5º, I, II E III. ADEMAIS, RECONHECIDA A QUALIFICADORA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DESCABIDO O SEU AFASTAMENTO. DISSIMULAÇÃO. RÉU QUE COMBINOU COM A VÍTIMA QUE ESSA FOSSE À CASA EM QUE AMBOS MORAVAM, A FIM DE QUE PUDESSE PEGAR SEUS PERTENCES, OCASIÃO EM QUE A ASSASSINOU COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. RÉU QUE ADMITIU QUE FEZ QUESTÃO DE ESTAR PRESENTE QUANDO A VÍTIMA FOSSE BUSCAR SEUS PERTENCES NA CASA EM QUE AMBOS RESIDIAM. RECONHECIDA PELO JÚRI A QUALIFICADORA, ESSA NÃO PODE SER AFASTADA, POIS NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MEIO CRUEL. A VÍTIMA FOI MORTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA, TENDO O JÚRI RECONHECIDO TAL FATO COMO MEIO CRUEL. EM RAZÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO DEVEM PROSPERAR AS TESES DEFENSIVAS, MANTENDO-SE A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE UTILIZOU O FEMINICÍDIO PARA QUALIFICAR O CRIME E A DISSIMULAÇÃO E O MEIO CRUEL PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CONSIDERANDO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTO AO MOTIVO TORPE, TAL QUALIFICADORA, DE ACORDO COM A SENTENÇA, FOI CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HAVENDO DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DELAS DEVERÁ SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR A CONDUTA, ALTERANDO O QUANTUM DA PENA EM ABSTRATO, E AS DEMAIS PODERÃO SER VALORADAS NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A DEPENDER DA HIPÓTESE. LOGO, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE DO ACUSADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU TAMBÉM CONSIDEROU DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EM RELAÇÃO À VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, «O FATO DE A VÍTIMA TER DEIXADO FILHOS MENORES DESASSISTIDOS CONSTITUI MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO"(AGRG NO HC 787.591/MS, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 10/3/2023). NO QUE TANGE À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, ESSA PODE SER AVALIADA NEGATIVAMENTE SE O ACUSADO TIVER UM COMPORTAMENTO HABITUAL MISÓGINO, BASEADO EM CRENÇAS ESTEREOTIPADAS DE GÊNERO, QUE FOMENTA A DESIGUALDADE DE PODER E SE APROVEITA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. ACUSADO QUE INVADIU AS CONTAS DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, BEM COMO ACESSOU AS MENSAGENS PARTICULARES DELA EM SEU E-MAIL E WHATSAPP, DEMONSTRANDO COM TAL COMPORTAMENTO SUA CRENÇA QUE A MULHER É SUA PROPRIEDADE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, BEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA CONCRETA E IDÔNEA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UTILIZANDO-SE DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, O MAGISTRADO CONSIDEROU A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿A¿, DO CP, E A COMPENSOU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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454 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de restituição de valores e de indenização. Contrato de seguro não celebrado. Desconto de parcelas do prêmio em conta bancária. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. ... ()
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455 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de divisão cumulada com demarcação. Área definida em formal de partilha divergente da realidade. Cabimento. Preliminar de decadência enfrentada somente pelo voto-vista. Nulidades. Carência de ação. Inocorrência. CPC/2015, art. 579.
«1 - A incerteza da divisão e a correta demarcação da área delimitada em Formal de Partilha que diverge da realidade fática autoriza o cabimento de ação de divisão cumulada com demarcatória, não ensejando a carência de ação por falta de interesse. - Precedentes. ... ()
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456 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. VALORAÇÃO DE AÇÕES INCONCLUSAS. SUMULA 444 STJ. OBSERVÂNCIA. ANOTAÇÃO REFENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSIDERADA TAMBEM NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NA PRÁTICA DELITIVA. JÁ PONDERADA PARA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA. REGIME PRISIONAL. FECHADO. MANUTENÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO - Asentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela confissão da acusada e na palavra da vítima Geovani, a embasar a procedência da pretensão punitiva estatal, sem que se insurgissem as partes contra o reconhecimento da autoria e da materialidade delitivas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para decotar o recrudescimento da pena-base, reduzindo-a ao mínimo legal, afastando a valoração com relação à ação que se encontra inconclusa ¿ 05/10 -; da anotação já considerada como agravante da reincidência ¿ 03/10 ¿ sob pena de incorrer em bis in idem e a assertiva com relação ao uso de uma arma ou simulacro na prática delitiva, pois já utilizada para a configuração da grave ameaça, elementar do delito de roubo, mantendo-se, por fim, o regime fechado, por se tratar de réu reincidente. ... ()
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457 - TJSP. Direito civil. Ação de ressarcimento. Pagamento em duplicidade de fatura de cartão de crédito. Devolução do valor e danos morais. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes.
I. Caso em exame Ação de ressarcimento proposta pela autora, que efetuou o pagamento em duplicidade de uma fatura de cartão de crédito. A sentença julgou procedente o pedido de devolução do valor pago e de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. Duas questões em discussão: (i) a alegação da ré de cerceamento de defesa e error in judicando na sentença que determinou a devolução do valor pago; (ii) o pedido da autora, em recurso adesivo, de majoração da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, sendo observado que o processo seguiu o devido processo legal. 4. A alegação de que a ré não recebeu o segundo pagamento não se sustenta, uma vez que a prova dos autos demonstra o pagamento em duplicidade à mesma destinatária, identificada pelo CNPJ e código de barras do primeiro boleto pago, cujo recebimento não fora impugnado na ocasião. 5. Quanto ao recurso adesivo da autora, o pedido de majoração da indenização por danos morais não foi acolhido, pois não foram demonstradas circunstâncias extraordinárias que justifiquem o aumento da indenização. 6. Aplicação correta da verba honorária nos termos do CPC, art. 85, § 2º, e rejeição da aplicação subsidiária do § 8º do mesmo artigo, conforme entendimento sedimentado pelo STJ (Tema 1076). IV. Dispositivo 7. Recursos da ré e da autora não providos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23/04/2018 (Tema 1076)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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458 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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459 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação. Roubo majorado. Pleito de absolvição. Impropriedade na via eleita. Revisão criminal. Hipótese do art. 621 não configurada. Inobservância. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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460 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Recurso especial do Ministério Público parcialmente provido. Quantidade e qualidade do entorpecente. Regime inicial mais gravoso. Afastamento da pena restritiva de direitos. Possibilidade. Alegação de necessidade de reexame de fatos e provas. Quadro afastamento. Fático delineado nos autos.
«I - Correta a decisão recorrida, ao dar provimento ao recurso ministerial para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, bem como para afastar a pena restritiva de direitos, ante a qualidade e a quantidade da substância entorpecente apreendida (no caso, 604g de maconha e 9,0 g de crack). ... ()
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461 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local se manifesta expressamente sobre os temas necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente, embora de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A NULIDADE DO CONTRATO DE SEGURO ESPECIFICADO NA INICIAL, BEM COMO CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA DOBRADA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 4.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. LAUDO PERICIAL PEREMPTÓRIO NO SENTIDO DE QUE A FIRMA CONSTANTE NO DOCUMENTO QUESTIONADO É FALSA, NÃO TENDO SIDO PROMANADA DO PUNHO ESCRITOR DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE O CONSUMIDOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVÁ-LA. TEMA 1.061. AUTORA QUE, POR OUTRO LADO, COMPROVOU MINIMAMENTE SUAS ALEGAÇÕES. RECORRENTE QUE SE VALEU DA VULNERABILIDADE E INGENUIDADE DA PESSOA IDOSA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, RESTOU PRESUMIDAMENTE VERDADEIRO O FATO NARRADO NA INICIAL, VALE DIZER, NÃO TER SIDO O CONTRATO DE SEGURO REALIZADO PELA AUTORA. CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA DOBRADA, CONFORME DECIDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUANDO DO JULGAMENTO DO
EAREsp. Acórdão/STJ. APLICABILIDADE DO CDC, art. 42. DANOS MORAIS QUE RESTARAM CARACTERIZADOS. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELADA QUE FICOU PRIVADA DA VERBA AUFERIDA, CIRCUNSTÂNCIA QUE TEM POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO NO MONTANTE DE R$ 4.000,00. QUANTIA ESTA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NESSE MESMO SENTIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.... ()
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463 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA MODALIDADE TENTADA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE AUTORIZA O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. - DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM SE TRATANDO DE CRIMES PATRIMONIAIS. TESTEMUNHO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DO RÉU. VALIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DESTE E. TJRJ. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL, PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO TESTEMUNHO DO POLICIAL QUE ATUOU NA OCORRÊNCIA. DE OUTRO LADO, A DOSIMETRIA DA PENA MERECE AJUSTE. ISTO PORQUE, O JUIZ A QUO MAJOROU A PENA-BASE DO ACUSADO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. ENTRETANTO, AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO VALORADAS COMO MAUS ANTECEDENTES NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA, REFEREM-SE A FATOS POSTERIORES AO CASO CONCRETO. DESSA FORMA, OS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FORA CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO FORAM PRATICADOS EM DATAS POSTERIORES, LOGO, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES. DIANTE DISSO, O AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA REVELA-SE DESPROPORCIONAL, PELO QUE DEVE-SE A PENA VOLTAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NA 2ª FASE, RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA OERADA PELO SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) POR SE TRATAR DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. PRECEDENTE. NA 3ª FASE, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CORRETA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO. CRIME QUE CHEGOU MUITO PRÓXIMO DE SUA CONSUMAÇÃO. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. APLICAÇÃO DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECIFICA DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO art. 44, II, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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464 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e danos morais. Contratação de cartão de crédito consignado não reconhecida. Sentença que declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução de valores de forma dobrada e fixou danos morais de R$10.000,00. Autora apelou pedindo a majoração dos danos morais. Réu que apelou e levantou preliminar de cerceamento de defesa. No mérito pediu o reconhecimento da validade do contrato e, subsidiariamente, a devolução simples, a compensação de valores depositados na conta da autora e o afastamento dos danos morais. 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Juiz que o destinatário da prova. Documento desnecessário para o deslinde do feito. 2. Autora que contratou o cartão de crédito em 2015. Realizou o pagamento integral das faturas ao longo de nove anos, Realização de saque no valor total do limite do cartão em 2012, Renovação do contrato. Contrato digital que é válido. Geolocalização corresponde exatamente ao endereço da autora. Contrato assinado com biometria facial, ID da sessão e cujos passos todos têm o mesmo endereço de IP. Descontos no benefício feitos de forma correta. Valor do saque que depositado na conta da autora. 3. Condenação da autora por litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Sentença mantida e condenação de ofício pela litigância de má-fé. Ausência de reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 4. Sentença reformada. Inversão da sucumbência. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado
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465 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade. Afastamento da circunstância judicial. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Não cabe, em recurso especial, modificar o entendimento do Tribunal a quo, que, em apelação, valorou de forma negativa a culpabilidade do réu com lastro em elementos concretos dos autos, não inerentes ao tipo penal. Consta no acórdão que o agravante utilizou sócios de fachada para constituir empresa e praticar o crime tributário, o que, de fato, revela meticulosa articulação e preparação para a sonegação e gerou maior dificuldade para a fiscalização das autoridades fazendárias e para a identificação do ilícito. ... ()
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466 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na hipótese, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade dos cartões de ponto do acordo compensação de horas, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ante a não prestação habitual de horas extras, bem como pela não extrapolação da jornada semanal de trabalho. Registrou que « [...]O reclamante confessou em depoimento pessoal que marcava corretamente seus horários, inclusive por meio de registro biométrico (fls. 594), fato confirmado pelas duas testemunhas ouvidas (fls. 595/597). Os depoentes admitem a fruição de folga compensatória quando do labor aos domingos e feriados. Os recibos de pagamento contemplam a remuneração de horas extraordinárias e noturnas com os respectivos adicionais (fls. 209/269), não se preocupando o autor em apontar, ainda que por amostragem, a incorreção na apuração e no pagamento das horas extras . 2. Diante do quadro delineado, para se concluir pela alegação recursal de que « os cartões de ponto apresentados pela agravada não servem como meio de prova , seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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467 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS RELATIVAS À PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TENTATIVA DE REVALORAÇÃO DA PROVA E REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL MOVIDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS NOS QUAIS SUSTENTA-SE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PROVAS QUE COMPROVARIAM A PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS, EM ESPECIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO, RELAÇÃO DE PROCESSOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL CONSULTIVA, ADMINISTRATIVA E EXTRAJUDICIAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO NÃO CONSIDERAR, CONFORME ALEGADO, AS PROVAS RELATIVAS À PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS E AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OMISSÃO, TENDO EXAMINADO ADEQUADAMENTE AS PROVAS E CONCLUÍDO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO EM GOIÂNIA, SENDO CERTO QUE DESTACOU ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO EM MINAS GERAIS, COMO REGISTROS NA OAB, RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. 4. A ANÁLISE DAS PROVAS REFERENTES À PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS FOI REALIZADA TANTO NA SENTENÇA QUANTO NO JULGAMENTO COLEGIADO, SENDO INADEQUADA A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA REEXAME DE PROVAS OU REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 5. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE VER RECONSIDERADA A AVALIAÇÃO DAS PROVAS TRADUZ TENTATIVA DE REVISÃO DO MÉRITO, CONTEXTO INCABÍVEL NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CUJO OBJETIVO É SANAR VÍCIOS ESPECÍFICOS COMO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 6. NÃO SE VERIFICA QUALQUER PONTO OBJETO DE CONTROVÉRSIA QUE NÃO TENHA SIDO APRECIADO PELO COLEGIADO, O QUE AFASTA A HIPÓTE SE DE OMISSÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO É ADEQUADA PARA REDISCUTIR OU REVALORAR PROVAS JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO COLEGIADO, SALVO SE DEMONSTRADO VÍCIO ESPECÍFICO, COMO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS CONSTITUIU QUESTÃO CENTRAL DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA E FOI ADEQUADAMENTE ANALISADA E NÃO CARACTERIZA OMISSÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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468 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pretensão de absolvição por ausência de provas. Exame do contexto fático probatório incabível na via eleita. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - Inviável em sede de habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, o exame de alegações que importem valoração de matéria fático probatória dos autos, peculiar ao processo de conhecimento.... ()
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469 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reprovação no estágio probatório. Exoneração. Legalidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária com o objetivo de anular o ato de exoneração da servidora em decorrência de sua reprovação no estágio probatório. A autora alega a ocorrência de erro material no processo administrativo e a incorreção das notas que lhe foram atribuídas como pontuação durante seu estágio probatório. ... ()
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470 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA.
Estando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13 e 147, ambos do CP. A palavra da vítima, em crime praticado em ambiente doméstico, possui especial valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Considerando a correta valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes, a fixação da pena-base acima do mínimo legal é medida que se impõe. Tendo em vista que o apelante é reincidente e possuidor de maus antecedentes, deve ser mantido o regime semiaberto, sendo tal modalidade mais adequada qualitativamente à prevenção do delito e à reprovação da conduta.... ()
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471 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Roubo. Alegação de que o depoimento da testemunha é suficiente para comprovar a autoria delitiva. Tribunal que entendeu pela ausência de provas contundentes da autoria. Pleito pela condenação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1 - Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que não há suporte probatório suficiente para comprovar a autoria do delito, não cabe a esta Corte Superior rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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472 - STJ. Recursos especiais. Processual civil e civil. Ação de indenização. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CPC, art. 535, de 1973 violação. Não ocorrência. Reconvenção. Verba honorária. Valor irrisório. Majoração. Possibilidade. Ações preferenciais. Desdobramento. Anulação judicial. Dever de reparação. Inexistência. Prejuízo. Não comprovação.
«1. Demanda na qual os autores, investidores do mercado de ações, buscam a reparação de possíveis prejuízos decorrentes da anulação judicial do desdobramento de ações preferenciais por eles adquiridas e posteriormente alienadas por preço inferior ao valor real. ... ()
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473 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL.
N ão se verifica a existência de contradição apta a ensejar a negativa de prestação jurisdicional, vez que esta somente ocorre quando a decisão apresenta fundamentos inconciliáveis entre si, o que não se vislumbra no presente caso. O acórdão regional demonstrou que existiam provas que conflitavam entre si, porém, fundamentou claramente a decisão no sentido da prevalência de uma prova em face da outra. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão regional especificou que «Quanto ao direcionamento da atividade desenvolvidas como técnico de segurança do trabalho em favor da segunda reclamada, a prova testemunhal foi suficiente para confirmar esse fato". Nesses termos, para se analisar a premissa trazida pela agravante em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE PRESTOU SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos, seja documental ou testemunhal. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, os demais dispositivos indicados como violados, bem como a Súmula/TST 331 item IV, não tratam especificamente da limitação da responsabilização subsidiária ou da valoração da prova testemunhal em face da prova documental, razão pela qual não podem ser considerados como violados ou a Súmula tida como contrariada. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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474 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Falsificação de documento público. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas acerca da autoria. Pretensão que exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos comprovam a autoria delitiva, não cabe a esta Corte rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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475 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Matéria constitucional. Competência do STF. Não conhecimento. 2. Ofensa ao CPP, art. 403, caput e § 3º. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. 3. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Tema trazido em aditamento à apelação. Preclusão consumativa. 4. Alegação de nulidade preclusa. Impossibilidade de conhecimento. Subversão do sistema recursal. 5. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Tese enfraquecida. 6. Denúncia clara e concatenada. Ausência de vícios formais. 7. Afronta ao CPP, art. 396, CPP, art. 396-A, CPP, art. 397 e CPP, art. 399. Audiência designada antes da resposta à acusação. Peça examinada antes da audiência. Ausência de inversão tumultuária. Inexistência de prejuízo. 8. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não verificação. Suspensão condicional do processo. Benefício não oferecido. Reparação dos danos. Ausência de acordo. Condições financeiras. Impossibilidade de exame. Súmula 7/STJ. 9. Ofensa ao CP, art. 168 e ao CPP, art. 386. Ausência de provas. Matéria que demanda reexame de fatos. Impossibilidade de conhecimento. 10. Afronta ao CP, art. 59. Culpabilidade e consequências. Circunstâncias concretamente valoradas. Elevação da pena mínima no dobro. Desproporcionalidade. Redimensionamento. Monocrática mantida. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não é possível conhecer das alegadas violações a dispositivos constitucionais, porquanto desborda da missão constitucional do STJ, que tem competência para análise de matéria infraconstitucional, não estando obrigado a se manifestar sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Carta Magna ao STF. ... ()
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476 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão impugnada não combatido. Agravo regimental não conhecido.
1 - O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula 182/STJ. ... ()
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA A FALSIDADE DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DO BANCO E DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, bem como fixou indenização por danos morais. O banco pleiteia a reforma da sentença quanto ao reconhecimento da falsidade do contrato, enquanto a autora requer a majoração do valor indenizatório fixado na origem. ... ()
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478 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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479 - STJ. Processo penal. Crime de corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Pedido de absolvição. Suposta ausência de prova de corroboração. Dosimetria da pena. Contexto fático probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de benefícios decorrentes de delação voluntária. Caráter endoprocessual. Progressão de regime. CP, art. 33, § 4º e Lei 7.210/1984, art. 66, III, «b. Ausência de prequestionamento. Supressão de instância. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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480 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Omissão do Poder Público. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Majoração da verba honorária. Cabimento. Precedentes.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO). ... ()
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481 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Prescrição da pretensão executiva. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal local, no que se refere à prescrição, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. ... ()
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482 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. 4. Danos morais. Valor da indenização. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turma do TST. Óbice do CLT, art. 896, «b.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o adoecimento da Autora (depressão) decorreu de problemas ocorridos com o seu superior hierárquico e da difícil convivência com os demais colegas de trabalho. Consignou ainda que a Reclamada agiu com culpa, pois não adotou providências para evitar ou mitigar os desdobramentos decorrentes dos desentendimentos havidos no ambiente de trabalho e para preservar a higidez física e mental da Reclamante. Desse modo, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, entende-se que as condições de trabalho a que se submeteu a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Frise-se, por oportuno, que, em conformidade com a Lei Processual Civil (art. 131, CPC/1973; art. 371, CPC/2015), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Inviável o processamento do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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483 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Ausência de ofensa. Litispendência. Questões resolvidas na execução fiscal e em mandado de segurança. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do pleito por incidência da Súmula 7/STJ, confirmando a inadmissibilidade do Recurso Especial. ... ()
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484 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Parte autora que se insurge contra a lavratura de TOI e os valores cobrados a título de recuperação de consumo, além da negativação do seu nome. ... ()
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485 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, II, CPC. CORRETA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. DANOS MORAIS, CONTUDO, INEXISTENTES. AUTOR OMITIU EM SUA INICIAL AS DIVERSAS NEGATIVAÇÕES QUE POSSUIA. CONDUTA QUE NÃO PODE SER PRESTIGIADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADOÇÃO DA TABELA DA OAB. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA QUE VINCULARIA O MAGISTRADO A ARBITRAR QUANTIA FIXA PREVISTA EM TABELA DE ÓRGÃO DE CLASSE, CUJOS VALORES ALI CONTIDOS SÃO MERA RECOMENDAÇÃO. VALOR ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE DEVE PREVALECER. QUANTIA, POR OUTO LADO, QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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486 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, HAVENDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO, EFETUADO SEM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO CPP, art. 226, NOS TERMOS DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.
O requerente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B e posteriormente condenado por roubo em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo. Consta dos autos que, ao registrar a ocorrência e descrever os roubadores, a vítima Fábio Martins não os reconheceu dentre as fotografias inicialmente exibidas pela autoridade policial, ocasião em que se comprometeu a retornar à Delegacia para posterior análise de novas fotografias (doc. 10, fl. 06). Nessa ocasião, o lesado reconheceu sem dúvidas o requerente como sendo o autor do delito, destacando que este foi o indivíduo que lhe apontou uma pistola cor prata e entrou no banco carona de seu veículo, enquanto o outro foi o responsável por conduzi-lo após o roubo. Em juízo, a vítima corroborou sua versão apresentada desde o primeiro momento em que ouvida, inclusive a grave ameaça consistente em lhe mostrar uma pistola cor prata, e a posterior entrada de ambos em seu veículo, sendo o requerente no carona e o outro indivíduo na direção. Quanto ao ato judicial de reconhecimento, consoante os termos da assentada doc. 130, «foram colocados três indivíduos do sexo masculino lado a lado, ocasião em que a vítima Fábio RECONHECEU o réu Fred ( 01, da direita para a esquerda da tela) como autor do fato". Finda a instrução, o requerente foi condenado pelo delito de roubo duplamente majorado, observando a sentença que o ofendido «reconheceu o acusado, com certeza, como sendo um dos autores do roubo que sofreu". No mesmo decisum, o requerente foi absolvido quanto à imputação de corrupção de menores, não por conta da inexistência de um segundo elemento, mas porque, ao contrário do que ocorreu com o revisionando, a vítima não logrou corroborar a identificação do adolescente em juízo. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Colegiado da 2ª Câmara Criminal, à unanimidade, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, ressaltando que a autoria na pessoa do apelante restou devidamente comprovada e com a observância do disposto no CPP, art. 226, I nas duas sedes. Logo, os autos demostram que houve a prévia descrição do roubador, sua identificação dentre outras fotografias - nos termos do auto lavrado e subscrito pela autoridade policial e duas testemunhas -, com posterior ratificação em juízo ao lado de outras pessoas, nos termos do referido dispositivo legal, tudo adido ao teor das declarações da vítima, repetidas sob o crivo do contraditório. Logo, não se presta a fragilizar a autoria ou o reconhecimento do requerente o fato de o menor, apontado como sendo o outro elemento a participar do roubo, não ter a identificação corroborada em juízo. Ao revés, demonstra que o intuito da vítima jamais foi o de culpabilizar inocentes, sendo certo que o fato resultou na absolvição do requerente quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. No mesmo viés, a alegação defensiva de que o inspetor responsável pelo procedimento de reconhecimento em sede policial teria sido posteriormente denunciado por delito - que, aliás, não guarda qualquer relação com o presente - de modo algum se presta a fragilizar a prova, principalmente porque, repita-se, o referido auto foi assinado pela autoridade policial e feito na presença de outras duas testemunhas, além de reproduzido o ato em Juízo em absoluta observância ao devido processo legal. Portanto, a tese de negativa de autoria foi criteriosamente examinada pelo magistrado a quo e novamente ponderada e rechaçada em sede de recurso de apelação, sendo inviável fazer novo juízo de valor sobre os fatos e provas em sede de revisão criminal. Com efeito, «O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no CPP, art. 621, I, pressupõe a existência de condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de provas ou fragilidade probatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 22/6/2023). Também se rejeita o pedido de exclusão das causas de aumento relativas ao emprego de artefato de fogo e concurso de agentes. Ambos foram devidamente descritos na inicial acusatória, consoante as declarações prestadas na delegacia, e confirmados em juízo pelo relato da dinâmica dos fatos pela vítima, que repetiu que os crimes foram praticados por dois agentes em unidade de desígnios para a consecução do crime de roubo. Frisa-se que a ausência de identificação do comparsa não é determinante para o afastamento da majorante, porque ela não exige a identificação dos coautores e sim a certeza de que outros indivíduos agiram em comunhão de ações e desígnios, como ocorreu no caso em apreço. Por sua vez, as Cortes Suprema e Superior de Justiça entendem ser desnecessária a apreensão e perícia da arma utilizada no crime quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas pela Lei 13.654/2018 (Precedentes do STF e do STJ). Quanto à dosimetria, vê-se que a pena base do delito foi majorada em 1/5 com fundamento na pluralidade de agentes e nos maus antecedentes, este último com esteio na anotação 02 da FAC, transitada em julgado em 24/08/2012, sendo certo que o crime apurado na ação penal originária foi cometido em 31/10/2018. Em seu arrazoado, o requerente aduz a ocorrência de erro consistente na utilização da causa de aumento prevista no, I, do §2º, do CP, art. 157 para majorar a pena base, no que não lhe assiste razão. É assente de maneira pacífica na jurisprudência que, em havendo concurso de causas de aumento, a opção na terceira fase será por uma delas, aquela que mais aumente, ex vi do parágrafo único, do CP, art. 68, exatamente como se deu na hipótese (Precedentes). Portanto, a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais autoriza a fração de 1/5 imposta nos autos de origem, inexistindo qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade em tal exasperação. A fração de 2/3 imposta pela causa de aumento atinente ao emprego de arma na empreitada criminosa é a legalmente prevista no §2º-A, do CP, art. 157, de modo que o processo de dosimetria das penas não apresenta nenhum defeito capaz de viabilizar o redimensionamento pretendido. Fixada no patamar de 08 anos de reclusão e 20 dias-multa, com o reconhecimento das circunstâncias negativas, em especial os maus antecedentes, correta aplicação do regime inicial fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Em tal cenário, não há como dizer que o v. aresto condenatório contrariou o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, sendo inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro em novas análises subjetivas do acervo probatório, de modo que o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico, nos termos do CPP, art. 621. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()
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487 - STJ. agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Responsabilidade da seguradora. Recusa indevida. Doença preexistente não comprovada. Ausência de má-fé do segurado. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal local (de que a cobertura securitária somente pode ser afastada se for alegada e demonstrada a má-fé do segurado ao contratar o financiamento, já sabendo do mal que o acometia) incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração de provas. ... ()
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488 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, observa-se do acórdão recorrido o registro expresso no sentido de que « O indeferimento da oitiva da testemunha, ‘in casu’, não configura cerceamento de defesa, mas legítimo exercício da condução do processo pelo magistrado. 3. Como se verifica, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 4. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 5. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos arts. 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença por considerar que « O indeferimento da oitiva da testemunha, ‘in casu’, não configura cerceamento de defesa, mas legítimo exercício da condução do processo pelo magistrado, como facultam os arts. 765 da CLT c/c o CPC, art. 370, em harmonia com o art. 5 o, LV, da CF/88. 3. De fato, o indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o Magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos arts. 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, não configura o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, E PELO RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
A denúncia narra que no início da manhã de 21/08/2019, por volta de 06:50h, na Rod. Raphael de Almeida Magalhães (BR-493), altura km 142, bairro Vila Maria Helena, o denunciado, de forma consciente e voluntária, agindo com negligência e imprudência, violou o dever objetivo de cuidado exigível daqueles que assumem a direção de veículo automotor, provocando com sua conduta culposa o atropelamento da vítima Fernando de Souza Paiva, causando-lhe lesões corporais contundentes gravíssimas que foram a causa determinante do óbito daquela ainda no local do atropelamento, e deixou, ainda, de prestar socorro à vítima quando era possível fazê-lo. Narra a inicial que o denunciado conduzia o caminhão Volvo de placas KXQ-3771/RJ, um reboque, em velocidade excessiva e realizava manobras bruscas e perigosas transitando pela via de forma imprudente e negligente, e, ao passar pelo km 142, realizou nova manobra perigosa, em velocidade elevada, passando bruscamente da pista da esquerda, para o acostamento, cruzando a pista da direita, com o que quase atingiu o motociclista Alexandre Pereira, que teve de frear sua moto para não ser abalroado. Acresce a denúncia, que, em seguida, o denunciado adentrou no acostamento da via com o caminhão, onde colheu a vítima Fernando de Souza Paiva, que caminhava pelas margens da rodovia (o que é bastante comum o local), atropelando-a e passando por cima desta, e batendo no guard rail que margeia a rodovia em continuidade. Conforme a inicial, após atropelar a vítima e bater o caminhão, sem qualquer justificativa, o denunciado acelerou o autocarga e empreendeu fuga, adentrando a Rod. W. Luiz (BR-040) na pista sentido Rio de Janeiro, e por presenciar toda a ação, o motociclista Alexandre Pereira passou a perseguir o caminhão conduzido pelo denunciado, até que conseguiu ultrapassá-lo e avisar a policiais militares mais à frente sobre o ocorrido, tendo em seguida os agentes da lei, após em perseguição ao caminhão, conseguido abordá-lo próximo à Linha Vermelha (RJ-071), a cerca de 20 km do local do acidente. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-0329112019 e seus aditamentos (e-docs. 06, 11, 138), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 09), os termos de declaração (e-docs. 14, 16, 18, 136), o boletim de registro de acidentes de trânsito (e-doc. 31), o laudo de perícia necropapiloscópica (e-docs. 145, 255), o laudo de exame de perícia local (e-doc. 148), o boletim de acidente de trânsito (e-doc. 162), o laudo de exame de material (e-doc. 248), o laudo de exame de necropsia (e-doc. 253), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Diante da robustez do caderno probatório, não assiste razão à defesa em relação ao pleito absolutório. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Em ambas as sedes, a testemunha Alexandre Pereira, disse que presenciou os fatos e no dia estava conduzindo sua motocicleta pela rodovia quando o caminhão veio por trás na pista de alta velocidade e lhe «fechou"; e em razão disto saiu para o canto e freou. Narra que o caminhão lhe ultrapassou e continuou em direção à direita até atingir o acostamento e atropelar a pessoa que andava pelo acostamento; observou que passa sempre por essa rodovia e é um local onde as pessoas fazem caminhada; e, após atropelar a vítima, o caminhão colidiu com o guard rail, voltou para a pista e foi embora. O depoente acrescentou que ultrapassou o caminhão e foi embora; que não chegou a alertar o caminhão ou pedir para que parasse em razão do atropelamento; e foi procurar a polícia militar; e informou aos policiais da ocorrência do acidente e as características do caminhão; e em determinado momento o caminhão passou; ocasião na qual apontou o caminhão, tendo os policiais o abordado mais à frente; que não chegou a ver o rosto do motorista, mas apontou com certeza o caminhão responsável pelo atropelamento da vítima no acostamento. Por sua vez, os policiais militares, em que pese não terem visualizado o atropelamento, corroboraram as declarações da testemunha Alexandre Pereira e disseram que no dia estava em patrulhamento na Washington Luiz, BR-040 quando foram informados por um nacional a respeito de um atropelamento que teria ocorrido na Rio-Magé; e o nacional teria seguido o autor do fato no seu veículo até um determinado ponto da Washington Luiz e o ultrapassado; que o indivíduo estava em uma motocicleta e informou a ocorrência do atropelamento na Rio-Magé e que o motorista havia fugido; que o veículo era um caminhão tipo reboque; que o indivíduo informou as características do caminhão e que o mesmo havia quebrado na parte da frente, um detalhe importante; que, salvo engano, era um caminhão vermelho e branco; que o indivíduo informou que o para-choque do caminhão apresentava um «quebrado significativo, evidente; que ficaram parados nesse ponto, quando o caminhão com essas características passou, tendo sido realizada a abordagem mais à frente; que, no momento em que o caminhão passou, o mesmo seguia normalmente pela rodovia, que, ao ser realizada a abordagem, perguntaram inicialmente ao acusado sobre a avaria no veículo e o que teria acontecido; que o acusado respondeu que teria batido em um tronco de árvore em determinado trecho do trajeto que percorria, mas não informou em qual ponto; que realizaram uma vistoria pelo veículo e constataram que havia evidências de sangue na parte onde estava quebrado; que indagaram novamente o acusado, tendo o mesmo dito que havia atropelado um animal; que diante desses fatos resolveram conduzir o acusado até a DP; que o motociclista contou como teria ocorrido o atropelamento, tendo ele presenciado quando o veículo saiu para o acostamento e «pegou o rapaz e que continuou seguindo no trajeto normal. Por sua vez, o réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio. Quanto à prova documental, o laudo de exame de necropsia atestou a morte decorrente de traumatismo de crânio por lesão do encéfalo causado por ação contundente (e-doc. 253). O laudo de exame pericial realizado no material recolhido no veículo conduzido pelo apelante indicou positiva a pesquisa específica para proteína humana realizada em parte do swab, caracterizando ser sangue humano a referida substância (e-doc. 248). O laudo pericial de exame de local indicou que «O veículo apresentava avarias de colisão no setor anterior angular direito (fratura do para-choque e cabine); foi encontrado substância de coloração pardo-avermelhado semelhante a sangue e com características de recenticidade no setor anterior angular direito (coluna e porta do passageiro) (...) na BR 116, Rio-Teresópolis, no local do evento, foi encontrado um cadáver (...) no local do evento próximo à vítima não foi encontrado marcas de frenagem (...)". Assim, os elementos amealhados demonstram, de forma indene de dúvidas, que a causa determinante do infausto foi a ausência do dever de cuidado que incumbia ao apelante, consistente em circular com a prudência necessária na rodovia na qual se encontrava, sendo o nexo entre a conduta imprudente e o evento morte incontestável. O apelante, ao cruzar sem prévia sinalização a faixa da direita, deixando de observar o motociclista Alexandre Pereira, conforme este declarou em juízo, invadiu o acostamento sem observar que ali se encontrava Fernando de Souza Paiva, o qual caminhava no local, e após atropelá-lo, colidiu com o guard rais que margeia a rodovia e fugiu do local sem socorre a vítima. Nesse sentido, conquanto a defesa alegue ausência de provas, é certo que o depoimento de Alexandre Pereira que visualizou o atropelamento foi crucial para a elucidação dos fatos, além de, conforme os laudos realizados, no local do evento não ter sido encontradas marcas de frenagem próximas à vítima e ter sido constatada a presença de sangue humano no veículo. Adido a isso, consta que se tratava de região normalmente frequentada por pedestres, que costumam realizar caminhadas no local. No mais, demonstrado o atuar imprudente do apelante, não há que se falar em «culpa exclusiva da vítima, sendo certo que mesmo eventual culpa concorrente, em sede penal, não é apta a afastar a responsabilidade do autor dos fatos sobre o crime. Condenação mantida. No tocante à dosimetria, esta merece reparo, eis que o sentenciante exasperou a pena base em 1/6 em razão dos maus antecedentes do apelante (anotação de 01 da FAC, e-docs. 274/282) resultando no quantum de 02 anos e quatro meses de detenção. Contudo a mencionada anotação refere-se ao processo 0006667.22.2009.8.19.002112009 cuja punibilidade foi extinta, devendo a pena permanecer no mínimo legal de 02 anos de detenção. Na segunda fase, diante da agravante da reincidência do apelante (anotação de 03 da FAC, e-docs. 274/282 - processo 0008196-38.2011.8.19.0205/2011, condenado a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado em 25/04/2019), escorreitamente houve exaspero na fração de 1/6, e, assim, a partir do patamar anterior, temos o quantum de 02 anos e 04 meses de detenção. Na terceira fase, inexistentes causas de diminuição, mas presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, III, da Lei 9.503/97, art. 302, corretamente foi aplicado o percentual de 1/3, e assim, a resposta estatal atinge o patamar de repousando a reposta estatal em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Correta ainda a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, contudo, diante da nova apenação, sendo certo que o período da referida pena acessória deve seguir os termos da Lei 9.503/97, art. 293 (dois meses a cinco anos) e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser aplicada a suspensão pelo período de 03 meses e 03 dias. Permanece o regime prisional semiaberto, considerando a reincidência do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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490 - TJSP. Apelação. Seguro. Ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização. Cobrança por seguro não contratado. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a legalidade da cobrança. Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento. Prática que tem se mostrado reiterada. Danos morais configurados. Majoração. Descabimento. Quantum indenizatório fixado que se afigura suficiente para assegurar à lesada uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Sucumbência recíproca afastada. Inteligência da Súmula 326/STJ. Recurso parcialmente provido.
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491 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Alegação de que não há elementos de autoria válidos. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Ilegalidade da prisão processual. Ausência de interesse processual no ponto, tendo em vista o trânsito em julgado do processo-crime anteriormente à impetração do presente writ. Interceptações telefônicas. Ausência de ilegalidade se o paciente era o outro interlocutor do diálogo gravado no terminal em que se Decretou legalmente a quebra do sigilo. Utilização de prova produzida em outro feito criminal, cujos elementos indiciários são intimamente ligados. Possibilidade. Elementos probatórios oportunamente colacionados aos autos, no decorrer da instrução. Contraditório observado. Aumento da pena-base devidamente justificado na grande quantidade de droga apreendida (2.094,4 g. Dois mil e noventa e quatro gramas e quarenta centigramas. De cocaína) . Incidência da Lei 11.343/06, art. 42. Paciente que, segundo as instâncias ordinárias, era de fundamental importância no esquema criminoso. Valoração negativa da circunstância da culpabilidade ocorrida de forma legal. Interestadualidade do delito. Conjuntura que não pode ser reavaliada por esta corte, por ser conclusão exclusiva dos graus de jurisdição soberanos sobre a conjuntura fático probatória. Impossibilidade de se aplicar a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da conclusão das instâncias ordinárias de que o o paciente integrava organização criminosa. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
1 - Compete às instâncias ordinárias concluir sobre os elementos de autoria e materialidade delitiva. É impróprio reavaliar tal definição na via do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. ... ()
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492 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos protelatórios. Multa mantida. Afastada a incidência da Súmula 98/STJ. Pretensão de extinção do processo ante a sua perda de objeto fundada na existência de transação. Acordo que não se refere à demanda. Alteração da conclusão da corte local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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493 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Decisões de primeira e segunda instância fundadas em elementos concretos de convicção. Improcedência do pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em concurso com outro indivíduo, dinheiro e medicamentos controlados pertencentes a drogaria. Juízo condenatório calcado na correta valoração da prova produzida. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas. Silêncio do acusado na polícia. Afirmação, em juízo, de não se recordar da prática, dentre outros que admitiu, do roubo descrito na denúncia. Declarações firmes e convergentes da gerente do estabelecimento comercial. Especial relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais em que há contato direto com o agente. Precedentes do STJ. Reconhecimento fotográfico confirmado por ocasião da audiência de instrução. Reconhecimento pessoal em juízo. Depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do peticionário. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal. Acréscimo de 1/6 fundado na agravante da reincidência. Causa de aumento do concurso de pessoas reconhecida na origem para elevar a sanção em mais 1/3. Pena concretizada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 14 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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494 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. 1. Violação ao CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 438, CPC/2015, art. 772, CPC/2015, art. 773 e CPC/2015, art. 795. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
1 - Incide a Súmula 211/STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. ... ()
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495 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. ... ()
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496 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de empreitada e locação de equipamentos. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O acolhimento da pretensão recursal sobre a correta valoração das provas dos autos, demandaria necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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497 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão impugnada não combatido. Agravo regimental não conhecido.
1 - O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula 182/STJ. ... ()
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498 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 1. Violação ao CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Assunção de dívida pela instituição de ensino. Integral cumprimento do contrato pelo estudante. Revisão. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
1 - Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. ... ()
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499 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). pensão por morte. Invalidez e dependência econômica não reconhecidas pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Em suas razões recursais, a parte autora defende a necessidade da correta análise do valor jurídico dos abundantes elementos probatórios contidos nos autos. Argumenta ser inconteste a incapacidade permanente. ... ()
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500 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação de retrocessão. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Desapropriação. Desvio de finalidade. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535 de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso, assim, o óbice previsto na Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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