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(DOC. VP 841.5636.4111.4197)

TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e danos morais. Contratação de cartão de crédito consignado não reconhecida. Sentença que declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução de valores de forma dobrada e fixou danos morais de R$10.000,00. Autora apelou pedindo a majoração dos danos morais. Réu que apelou e levantou preliminar de cerceamento de defesa. No mérito pediu o reconhecimento da validade do contrato e, subsidiariamente, a devolução simples, a compensação de valores depositados na conta da autora e o afastamento dos danos morais. 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Juiz que o destinatário da prova. Documento desnecessário para o deslinde do feito. 2. Autora que contratou o cartão de crédito em 2015. Realizou o pagamento integral das faturas ao longo de nove anos, Realização de saque no valor total do limite do cartão em 2012, Renovação do contrato. Contrato digital que é válido. Geolocalização corresponde exatamente ao endereço da autora. Contrato assinado com biometria facial, ID da sessão e cujos passos todos têm o mesmo endereço de IP. Descontos no benefício feitos de forma correta. Valor do saque que depositado na conta da autora. 3. Condenação da autora por litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Sentença mantida e condenação de ofício pela litigância de má-fé. Ausência de reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 4. Sentença reformada. Inversão da sucumbência. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado

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