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Jurisprudência sobre
incorreta valoracao da prova

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Doc. VP 212.2655.9004.5500

351 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Apreensão de 2.509 g de cocaína. Pleito de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado por suposto preenchimento dos requisitos legais. Acórdão que atesta a dedicação do réu ao tráfico. Alteração que exigiria incursão fática. Súmula 7/STJ. Regimental. Mero inconformismo.

1 - No caso concreto, o que se pretende, com o recurso especial, é que esta Corte verifique se correta a conclusão do acórdão recorrido, e isso não é valoração jurídica da prova ou qualificação jurídica dos fatos, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 31/10/2014). ... ()

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Doc. VP 370.6194.9906.0028

352 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU CONDENADO EM PLENÁRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE, INICIALMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, ADUZINDO AINDA, QUE O ACUSADO AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, OU QUE SEJA VALORADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 E 1/6.

1.

Pretensa anulação da sessão de julgamento que se rechaça. Inexistência de quaisquer nulidades aptas a invalidar o Julgamento em Plenário. Nada a rever quanto ao veredicto condenatório proferido em desfavor do ora apelante. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1534.9247

353 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Absolvição. Afastamento das causas de aumento. Reconhecimento da participação de menor importância. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Consumação. Tema 916. Súmula 582/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo P arquet ao acusado pelo delito do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, CP. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição, por ausência de prova para a condenação, o afastamento das causas de aumento (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima), bem como pela participação de menor importância, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 196.3554.7004.4600

354 - STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré-executividade. Acolhimento na via recursal (agravo de instrumento interposto contra a decisão que a rejeitou). Impossibilidade de juntada de provas novas. Ausência de prequestionamento. Sucessivamente, deficiência nas razões recursais. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ISSQN. Definição do município competente extraída a partir da prova dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Preliminar de intempestividade. Rejeição.

«1 - É fato incontroverso que a Fazenda Pública foi intimada eletronicamente em 2.7.2018. Sem prejuízo, o recorrente anexou documentação comprovando que houve feriado local (em 25/7/2018). ... ()

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Doc. VP 167.1924.3002.0100

355 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro. Ilegitimidade ativa. Ministério Público. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Ofensa. CPP, art. 212. Preclusão. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Correção. Deficiência das razões do recurso especial. Inviabilidade. Provas. Suficiência. Aferição. Descabimento. Súmula 7/STJ.

«1. A matéria referente à suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público, porque a vítima não seria hipossuficiente por ter contratado advogado para atuar como assistente de acusação, não foi tratada no acórdão recorrido. E, de fato, embora tenha havido a oposição de embargos de declaração pela defesa, neles não foi suscitada a existência de omissão em relação ao aludido tema. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 356/STF, pela falta de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9433.5248

356 - STJ. Civil. Consumidor. Processo civil. Recurso especial. Cobrança de despesas hospitalares. Termo de responsabilidade e assunção de dívidas. Contratação assinada, pessoalmente, por empregada/cuidadora em favor do paciente/empregador, por ocasião do acompanhamento na sua internação. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Revaloração da prova. Cabimento. Reconhecimento do vício de consentimento. Erro substancial invalidante. Manifestação inexata de vontade. Empregada atuando em favor do empregador/contratante. Teoria da substituição. Ausência de demonstração do dever de informação por parte do hospital. Indução da empregada/cuidadora a erro. Possibilidade de invalidação dos efeitos do negócio em matéria de defesa. Cassação do acórdão. Restabelecimento da sentença de primeiro grau. Recurso especial provido.

1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento de vício do consentimento em virtude do termo de responsabilidade e assunção de dívida assinado por empregada/cuidadora em favor de seu empregador/atendido, por ocasião da internação hospitalar deste. ... ()

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Doc. VP 751.9276.2536.7398

357 - TJSP. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Cadastramento da dívida associada ao nome da autora no rol de inadimplentes mantido pelo Serasa Experian - Demanda julgada procedente para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 10.000,00 - Apelo de ambas as partes - Recurso da autora buscando a reforma da sentença para a elevação do valor da condenação para R$ 15.000,00 - Recurso da ré pugnando a reforma para afastamento da condenação - Preliminar de ausência de dialeticidade do apelo da ré, levantada pela autora em contrarrazões, afastada diante de manifesta contrariedade aos fundamentos e dispositivo da sentença - Valor da condenação a título de danos morais arbitrado com observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e, ademais, em consonância com os parâmetros adotados por esta 29ª Câmara de Direito Privado - Incabível a majoração da quantia indenizatória - Improvimento do recurso da autora - Ré que, por sua vez, não se desincumbiu do ônus da prova da licitude da cobrança e da legalidade da inserção do nome da autora no rol dos maus pagadores - Correta procedência dos pedidos declaratório e indenizatório - Improvimento de ambos os recursos com manutenção da verba honorária fixada em proveito do patrono da autora

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Doc. VP 170.2323.6003.6800

358 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. Arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 11 e 24 do pacto de são josé da costa rica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegações de nulidades ocorridas nas prisões decretadas. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegação de ilegalidade das provas obtidas. Reexame do conjunto fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Transcrição total das conversas decorrentes de interceptação. Desnecessidade quanto aos trechos que se revelarem irrelevantes. Ligação telefônica em língua estrangeira. Transcrição não realizada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Produção de provas. Ausência de relação de subordinação causal entre a prova reputada ilícita e os elementos de informação efetivamente utilizados na formação do convencimento do magistrado e da corte. Mácula não verificada. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência.

«I - O recurso especial interposto com fulcro no CF/88, art. 105, III, alínea c exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 241.0260.7998.8828

359 - STJ. Tributário. Iss. Ofensa aos CPC, art. 535, II. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Prescrição. Interrupção. Súmula 7/STJ.

1 - Não há uma apresentação especifica das questões sobre quais a Corte a quo não teria emitido pronunciamento. Assim «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia « (Súmula 284/STF).... ()

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Doc. VP 805.5623.0952.0324

360 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO IN NATURA . SÚMULA 367/TST, I. 1. O Tribunal Superior firmou entendimento por meio do, I da Súmula 367 de que a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 2. Na hipótese, contudo, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o acervo fático probatório, concluiu que o custeio das despesas com o veículo e o fornecimento de moradia tinha como finalidade, não a contraprestação pelo trabalho, mas a de dar condições de o trabalho ser realizado. 3. Desta feita, entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II, registrando que a jornada do autor não era controlada e que possuía fidúcia especial com poder de mando, coordenando equipe e indicando trabalhadores para a contratação ou demissão. 2. Noutra perspectiva, inexiste qualquer registro no sentido de que o recorrente estava subordinado a outros empregados e a fundamentação recursal, no sentido de que a indicação de trabalhadores para contratação ou demissão dependia da aprovação do setor de pessoal, destoa do quadro fático delineado no acórdão regional. 3. Sendo assim, a argumentação da parte agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 316.8014.2835.9935

361 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Quanto ao tema «horas extras, extrai-se o Tribunal Regional conclui que, « diante da contradição observada entre a jornada narrada no depoimento da reclamante e a declaração constante da petição inicial, correta a decisão de origem que reconheceu a jornada da obreira de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 17:03, com 01 hora de intervalo para almoço e dois intervalos de 15 minutos para café (manhã e tarde) . No tocante ao tema «equiparação salarial, a Corte Regional, valorando as provas oral e documental, concluiu que restou demonstrada a diferença de funções e responsabilidades entre a autora e o paradigma indicado. No que se refere ao tema «salário substituição, o e. TRT manteve a sentença que, valorando a prova testemunhal, concluiu pela não demonstração, no período imprescrito, da substituição do coordenador. Quanto ao tema «dano moral, o Tribunal a quo, mais uma vez valorando a prova testemunhal, concluiu que « não restou comprovado o assédio moral sofrido pela obreira, tampouco qualquer procedimento que expusesse a recorrente a situações vexatórias . Infere-se que os vícios apontados pela reclamante estão relacionados à valoração da prova oral produzida na ação trabalhista, sendo que, ainda que acolhida a nulidade para determinar a transcrição integral dos depoimentos colhidos, é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho o procedimento de releitura dos depoimentos transcritos no acórdão regional, sob pena de substituição do órgão jurisdicional soberano para tanto. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional conclui que, « diante da contradição observada entre a jornada narrada no depoimento da reclamante e a declaração constante da petição inicial, correta a decisão de origem que reconheceu a jornada da obreira de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 17:03, com 01 hora de intervalo para almoço e dois intervalos de 15 minutos para café (manhã e tarde) . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o depoimento da reclamante indicou o não extrapolamento da jornada contratual, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame das provas oral e documental, que há diferenças nas funções realizadas pela autora e pelo paradigma. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que, valorando a prova testemunhal, concluiu pela não demonstração, no período imprescrito, da substituição do coordenador. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou comprovada a substituição do superior da reclamante no período imprescrito, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento do salário substituição. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou comprovado o assédio moral sofrido pela obreira, tampouco qualquer procedimento que expusesse a recorrente a situações vexatórias. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 855.9402.4995.1906

362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE SOFRIDO PELA APELANTE EM UM DOS BRINQUEDOS DO PARQUE DE DIVERSÕES DA 2ª APELADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE LESÕES ADVINDAS DO EVENTO EM SI E DO MAU ATENDIMENTO PRESTADO APÓS A SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso concreto. Restaram incontroversos nos autos, à míngua de recurso do fornecedores a questionar tais pontos, a ocorrência do acidente; a causação de danos materiais e morais à consumidora; a relação de causalidade entre aquele e estes, o que implicou a responsabilização do prestador por indenizar a vítima pelos reveses experimentados. Demonstrada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Danos materiais. Obrigação de a fornecedora indenizar a consumidora pelas perdas financeiras comprovadamente ocorridas. Indevida a chamada «gratificação para lecionar (GLP). Apelante que não instruiu o processo com qualquer prova quer da existência em si da apontada gratificação e de seu valor, quer de que a recebia antes do acidente e deixou de percebê-la posteriormente ao evento. Correta a sentença ao entender pela improcedência da apontada rubrica. Valor dos danos morais. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Direito do consumidor à segurança e à incolumidade física e psíquica. Consideração, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, à situação econômica do ofensor e às consequências para a vítima. Valor arbitrado em sentença (R$ 10.000,00) que merece ser prestigiado, porquanto atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se mostrar em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal em casos análogos. Consectários da mora. Termo inicial de fluência da correção monetária corretamente estabelecida como a data de seu arbitramento. Súmula 362/STJ. Ônus da sucumbência. Igualmente acertada a sentença ao não reconhecer a ocorrência, na espécie, de sucumbência mínima da parte autora. Deveras, a parte da qual sucumbiu a apelante foi menor do que a da apelada, mas não se pode dizer que tenha sido mínima, para fins de aplicação da regra do parágrafo único do CPC, art. 86. Situação fática que foi reconhecida em sentença, tanto assim que, nos termos do caput do dispositivo legal supracitado, distribuiu-se proporcionalmente o pagamento das despesas (na razão de 90% para a apelada e 10% para a apelante). Demais disto, o valor dos honorários foram fixados com base no proveito econômico de cada parte, à luz da norma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 121.5039.4863.8858

363 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. FOTOGRAFIAS DAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES. COMPROVANTES DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS EM FAVOR DO RÉU. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL. DEMONSTRADOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. EXISTÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUADO. CRITÉRIO QUANTITATIVO. SÚMULA 659/STJ. OBSERVÂNCIA. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

existência material do delito de extorsão e a autoria imputada ao apelante foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligidos aos autos, em especial, a palavra da vítima Victor, corroborada pelas fotografias das mensagens trocadas entre as partes e os comprovantes das transferências bancárias realizadas em favor do réu, tudo a justificar a condenação da recorrente pela prática do delito do CP, art. 158, cabendo consignar que o injusto se consumou por se tratar de delito de natureza formal e, assim, a obtenção da indevida vantagem econômica configura-se mero exaurimento do crime. Enunciado da Súmula 96/STJ. RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois correta: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da continuidade delitiva entre os injustos, com a majoração da reprimenda no percentual de 2/3 (dois terços), cumprindo destacar que a exasperação da sanção penal está pautada num critério quantitativo, ou seja, no número de infrações praticadas (Súmula 659/STJ) e (iii) o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 212.2655.9004.8000

364 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Delito de tráfico de drogas. Absolvição por falta de provas. Recurso ministerial. Pretensão condenatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Regimental. Mero inconformismo. Pretensão de rediscutir matéria já enfrentada na decisão agravada.

1 - No caso concreto, o que se pretende, com o recurso especial, é que esta Corte verifique se correta a conclusão do acórdão recorrido, e isso não é valoração jurídica da prova ou qualificação jurídica dos fatos, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 31/10/2014). ... ()

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Doc. VP 619.3297.0719.5945

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 15 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/03, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DOSIMÉTRICAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES APREENDIDAS COM O RÉU. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. RELATO DO INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E DAS MUNIÇÕES ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO DE CALIBRE 9MM DE USO RESTRITO, DE ACORDO COM O DECRETO 11.615/2023, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORRETA A CAPTULAÇÃO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DE CRIME ÚNICO. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS, NÃO HAVENDO ENTRE ELES RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MAJORADA EM 1/6. GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÕES QUE EXTRAPOLA A PRÁTICA COMUM DELITIVA. QUANTO AO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 15, A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES É INDIFERENTE, SENDO RELEVANTE APENAS O NÚMERO DE DISPAROS EFETUADOS. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE SÃO FIXADAS PROPORCIONALMENTE ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, EM ATENÇÃO AO CP, art. 49. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO RISCO DE PERIGO A ALGUÉM. O PRÓPRIa Lei 10.826/03, art. 15, EXIGE QUE O DISPARO SEJA REALIZADO EM LOCAL HABITADO. A PRESENÇA DE PESSOAS PODE SER COMPREENDIDA COMO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NÃO SE VERIFICAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA QUE TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. VP 591.0191.0132.8845

366 - TJSP. AÇÃO DE ANULAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-

Sentença de parcial procedência da ação - Recurso de ambas as partes - RECURSO DO RÉU - Insuficiência nas informações levadas à consumidora no interior do banco - Caberia ao banco, ao realizar as operações, cientificar a autora da modalidade do contrato, o valor das prestações, taxas de juros e demais condições - Pela inversão da prova prevista no CDC, caberia ao réu demonstrar a disponibilidade de todas as informações correlatadas, comprovando a ciência da autora das modalidades de crédito contratadas; o que - efetivamente - não fez (CPC, 373, II) - DANO MORAL - Restou caracterizado o dever de indenizar o dano moral ocasionado à parte autora, motivo pelo qual era mesmo o caso de acolhimento do pedido da parte autora - Sentença mantida - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Dano moral fixado em R$ 20.000,00 - Pedido de redução - Não acolhimento - Valor bem arbitrado que compensa a autora quanto aos danos morais sofridos - Sentença mantida - Insurgência contra a repetição do indébito em dobro - Não acolhimento - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Está correta a determinação da devolução em dobro dos valores descontados - Inteligência no que ficou decidido pela Corte Especial do STJ por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 929- Sentença mantida - Recurso do réu não provido. RECURSO ADESIVO DA AUTORA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Dano moral fixado em R$ 20.000,00 - Pedido de majoração - Não acolhimento - Valor bem arbitrado que compensa a autora quanto aos danos morais sofridos - Sentença mantida - Recurso adesivo da autora não provido. RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.3220.6285.5865

367 - STJ. Processo civil. Direito administrativo. Julgamento de recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade. Existência de fundamento suficiente na decisão. Não ocorrência de nulidade. Tema 339/STF. Responsabilidade civil do estado. Não comprovação de nexo causal entre o dano e a conduta do agente estatal. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - « A legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (AgInt no AREsp 1.389.200 /SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019). ... ()

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Doc. VP 832.6551.4311.0634

368 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Jhulia e a testemunha Nicole, estavam voltando da escola quando Nicole percebeu a aproximação dos acusados em uma motocicleta Yamaha vermelha, momento em que eles ordenaram que elas lhes entregassem os telefones celulares. Na sequência, Rafael permaneceu na condução da motocicleta, enquanto Silvio desembarcou de sua garupa, colocando a mão na cintura, simulando estar armado e se aproximou de Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida por ele, que a segurou pelo braço, arrebatando seu telefone celular, enquanto Nicole começou a andar para trás, se afastando um pouco, e após a subtração, Silvio retornou a garupa da moto pilotada por Rafael, e ambos se evadiram do local. No entanto, policiais civis que ali passavam, ouviram os gritos das adolescentes e pararam indagando o que havia ocorrido, quando elas descreveram os roubadores e os apontaram aos policiais, que chegaram a vê-los a distância na motocicleta em fuga, e imediatamente iniciaram a perseguição, logrando detê-los minutos depois dos fatos, na posse de dois telefones celulares, um dos quais pertencente à vítima Jhulia. Em seguida, Jhulia e Nicole foram avisadas sobre a prisão dos acusados e a recuperação do celular subtraído, e compareceram a sede policial, onde fizeram o reconhecimento pessoal dos acusados. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da prova. Alegação de tortura. Assinale-se que a defesa tomou das supostas agressões, na Audiência de Custódia, momento em que o acusado Rafael relatou ter sido agredido por um dos policiais civis que efetuaram sua prisão. Relatou que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho. Afirmou que o agressor foi o mesmo que o levou à delegacia. Descreveu características físicas. Disse que estava imobilizado quando foi agredido e não tentou fugir, no entanto, só apresentou essa tese de nulidade da prova, em sede de alegações finais, o que acarreta a sua preclusão, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 2.1.2) E ainda que assim não fosse, cumpre asserir que em sede policial os acusados confessaram a conduta delitiva e Rafael nada narrou sobre a alegação de tortura, que teria sido praticada pelos policiais quando de sua prisão em flagrante, ocorrida no dia 12/05/2021, bem como em seu AECD - realizado no dia 13/05/2021 -, não foi observada a presença de nenhuma lesão violenta. E, conquanto não se descure de suas alegações, tem-se que o Juízo determinou a imediata realização de novo AECD, que foi efetuado na mesma data, nas dependências do Centro de Custódia (fls.96/97), de onde se extrai que o acusado Rafael narrou ao Expert, ter sofrido uma queda no dia da prisão em flagrante e de também ter sido pisoteado, sendo certo que o Expert conclui que Não há como determinar se as lesões foram produzidas pela queda ou pelo pisoteamento relatado). Cabe aqui registrar, que o Juiz da Audiência de Custódia determinou a adoção das providencias pertinentes, conforme se extrai da Assentada de fls. 87/88: Sem prejuízo, considerando os relatos de agressão física, encaminhe-se o custodiado RAFAEL para exame de integridade física nesta unidade, valendo esta assentada como ofício. Em caso de laudo positivo, extraiam-se cópias do exame de integridade, assentada, RO e mídia para a Promotoria de Auditoria Militar . 2.1.3) Nesse cenário, tem-se que a alegação de ter sido agredido por policiais, que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho, da qual nenhuma prova acerca de sua autoria existe nos autos, teria, em tese, ocorrido no momento da prisão em flagrante do Apelante e da apreensão dos telefones celulares subtraídos, não sendo esclarecido o motivo pelo qual os policiais a ateriam realizado. 2.1.4) Além disso, não se pode olvidar que o acusado Rafael também confessou a prática delitiva em sede de Interrogatório Judicial, momento que anunciou a sua atuação conjunta com o corréu Silvio, no roubo aqui apurado. 2.1.5) Com efeito, essas situações fáticas também afastariam a alegada nulidade da prova, considerando a inexistência de nexo finalístico entre as condutas já caracterizadas, e a alegada tortura. 2.2) Nulidade do reconhecimento pessoal dos acusados realizado em sede policial. In casu, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva ao afirmar a invalidade do reconhecimento pessoal dos acusados, realizado em sede Distrital, anunciando que não foram respeitados os ditames do CPP, art. 226 - poque não logrou encontrar nos autos nenhum documento sobre os atos de reconhecimento -, olvidando que as vítimas, logo após os fatos, descreveram a compleição física de seus roubadores - conforme se extrai de suas declarações prestadas em sede policial, e que Jhulia afirmou em juízo, que havia outros elementos junto com os acusados na sala da Delegacia, quando ela efetuou o reconhecimento deles. 2.2.1) Outrossim, observa-se que a autoria delitiva não restou comprovada, exclusivamente, nesse elemento de prova, uma vez corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais civis que visualizaram os acusados em fuga e os perseguiram, logrando abordá-los minutos após o roubo, e recuperar com eles o telefone celular subtraído da vítima Jhulia. 2.2.2) De modo efetivo, as situações fáticas aqui divisadas, se revelam diversas das apontados pelos apelantes em suas razões de recurso, buscando o reconhecimento de ilegalidade do reconhecimento pessoal efetuado pela vítima e testemunha presencial, em sede policial, e pelas testemunhas de acusação em Juízo, como já consignado na atual Jurisprudência do STJ. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da ofendida, da testemunha presencial e da confissão dos acusados, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela vítima, pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial do acusado Rafael, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Desclassificação para o crime de furto. Por oportuno, cumpre asserir que a vítima (Jhulia) e a testemunha presencial (Nicole), foram categóricas ao afirmar que os acusados proferiram palavras de ordem, além do acusado Silvio simular estar armado e ter segurado o braço de Jhulia, quando ela buscou se afastar dele, como restou consignado em suas declarações prestadas em todas as fases do procedimento, o que caracteriza a presença da grave ameaça, conforme assente na Jurisprudência. Precedente. 4.1) Nesse contexto, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao buscar a desclassificação da conduta para a de furto, anunciando a existência de dúvidas sobre a presença da elementar grave ameaça, porquanto deixaram de mensurar que sua presença, descrita pela vítima e pela testemunha presencial sede policial, o que foi por elas confirmada em Juízo, o que revela ser descabida a sua pretensão. 5) Concurso de pessoas. Na esteira, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e a testemunha presencial, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Tentativa. Por seu turno, não há que se falar em tentativa. Os réus, inverteram a posse do telefone celular da vítima, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que os acusados, após a subtração e durante a fuga - seguidos pelos policiais civis -, que os interceptaram e realizaram a sua prisão em flagrante delito, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Dosimetria. 7.1) Acusado Rafael. Pena-base. Cumpre destacar que a presença dos maus antecedentes, devidamente caracterizada nos autos, justifica o afastamento de sua a pena-base de seu mínimo legal, com a aplicação da fração de 1/6, nos moldes consignados pelo sentenciante, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Com relação a segunda fase, revela-se inviável a sua redução em razão da presença da atenuante da confissão, porque é assente na Jurisprudência do STJ, a possibilidade de sua compensação integral com a recidiva, razão pela qual ela se mantém em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Precedente. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 7.2) Acusado Silvio. Também não há reparos a serem efetuados na dosimetria do acusado Silvio, uma vez que sua pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, não sofrendo alteração na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime Prisional. Mantém-se o regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal do acusado Rafael, fixado em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), da presença de circunstancia judicial negativa, devidamente valorada e causa suficiente do afastamento de sua pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, assim como a pena intermediária fixada para o acusado Silvio, em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, do CP. 9) Custas. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 147.8645.3002.6100

369 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Crime de trânsito. Dolo eventual. Indícios. Afastamento. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

«1. Qualificar juridicamente um fato é atribuir-lhe definição jurídica diversa da que deu o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar a narrativa que dele fez o Tribunal de origem, motivo pelo qual não importa em reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 173.9302.1720.0007

370 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DECORRENTE DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, I e IV, c/c CP, art. 14, II, à pena de 2 (dois) anos e 26 (seis) dias de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor mínimo unitário, no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 452.4899.0942.1309

371 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), quanto à existência de cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido na vigência de contrato de experiência, não sendo devidas a reclamante as verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia. A parte alega omissão quanto aos seguintes pontos: a) Existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau; b) Pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST; c) Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência. 5 - Quanto à alegada omissão relativa à existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau, o acórdão do Regional, em embargos de declaração, se manifestou sobre o tema, estabelecendo que não houve decisão surpresa, tendo a sentença e o acórdão se manifestado baseando-se nas provas colhidas dos autos. 6 - No caso, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a decisão se pronunciou acerca da alegada decisão surpresa, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu as questões postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ileso o dispositivo constitucional invocado. 7 - Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST, verifica-se dos excertos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração que houve manifestação expressa do TRT acerca do pedido de valoração das provas produzidas nos autos, bem ainda acerca da presunção relativa de veracidade das anotações da CTPS, tendo a Corte Regional entregue efetivamente a prestação jurisdicional ao decidir a demanda com base no seu convencimento motivado acerca das provas dos autos. 8 - A pretensão da recorrente não passa de inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não existindo omissão do Regional. Ileso, portanto, o, IX da CF/88, art. 93. 9 - Quanto à alegada omissão no que diz respeito ao tópico «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, tem-se que o juízo de piso consignou que « Ao laborar por período superior aos 45 dias mencionados no contrato de experiência firmado em 16.12.2019, (....) tem-se que a contratação foi por tempo indeterminado «, e estabeleceu o direito da reclamante ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e da multa prevista no CLT, art. 477. 10 - Em que pese a interposição de recurso ordinário pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. suscitando a controvérsia acerca da cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, o TRT não se pronunciou acerca do pedido formulado pela parte, mesmo com a oposição de embargos de declaração em face do acórdão de recurso ordinário. 11 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto ao tema «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, uma vez que não houve emissão de tese do Regional acerca da previsão, em contrato de experiência, de cláusula de prorrogação automática da vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco dias), o que seria capaz de afastar a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 12 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto à reclamada pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. 13 - Fica prejudicada a análise do tema remanescente. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 240.3040.2398.4511

372 - STJ. Processo civil. Direito ambiental. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de vício no julgado. Ação civil pública. Legitimidade passiva do estado por dano ambiental. Responsabilidade de acompanhar a correta aplicação de recursos repassados. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 (CPC), pois ao contrário do alegado, o Tribunal de origem se pronunciou sobre as questões levantadas e entendeu que havia responsabilidade do estado e a sua consequente legitimidade passiva para figurar na ação de dano ambiental. Percebe-se, assim, que não há vício no julgado, mas que a matéria foi decidida de forma diferente da que pretendia o recorrente. ... ()

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Doc. VP 725.0821.7490.0817

373 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DIGITAL IMPUGNADA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 313.4036.0782.9966

374 - TJRJ. Apelações criminais. Tráfico privilegiado. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade rejeitada. Situação de fundada suspeita, aliada ao estado de flagrância na posse das substâncias entorpecentes, afastando a necessidade de mandado judicial para a realização de busca pessoal no acusado. Alegação de fragilidade probatória que não se sustenta. Declarações dos policiais, associadas às circunstâncias da prisão, além da apreensão de 50g de maconha, 50g de cocaína e de rádio transmissor, não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia, tratando-se de quadro probatório firme e seguro para ensejar a condenação. Recurso Ministerial. Pedido de condenação também quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Solução absolutória correta. Não restou provado vínculo associativo entre o réu com supostos elementos não identificados pertencentes à facção local. Prisão do réu não foi fruto de investigação pretérita, mas sim partiu de patrulhamento de rotina. Ausência de prova quanto às funções supostamente exercidas pelo réu na organização criminosa. Correto reconhecimento do privilégio. Conceder ou não o redutor passa por uma avaliação que leva em conta critérios objetivos. Sendo o réu primário e portador de bons antecedentes, sem que haja prova de que integre organização criminosa, não há razão para se negar o privilégio. Requerimento de majoração da pena-base. Magistrado fixou a pena-base no mínimo legal, considerando que a personalidade do acusado e as circunstâncias em que se desenvolveu o crime não autorizavam conclusão diversa, o que se mostra correto. Quantidade apreendida não justifica a exasperação com base no art. 42 Lei 11.343/06, porquanto o legislador destinou esse aumento para situações que extrapolam o tipo legal da mercancia, não sendo essa a hipótese. Regime aberto e substituição corretos. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 240.7031.1122.0869

375 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Reavaliação do bem penhorado. Ausência de elementos caracterizadores da incorreção do valor. Pretensão que demanda reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. VP 817.8234.9714.3674

376 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Destarte, não se há de cogitar de negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.

1. Ao julgar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a transação extrajudicial que implica a rescisão do contrato de trabalho pela adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, porém, a Corte Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Precedentes da SBDI-1/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, após análise da prova produzida, concluiu que o reclamante esteve submetido a regime de sobreaviso sem a correta contraprestação pecuniária. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Acrescente-se que a controvérsia não foi decidida com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, com base na apreciação e valoração da prova oral e documental produzida. Não há falar, portanto, em violação ao CPC/2015, art. 373, I. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. Do contexto fático delineado no acórdão regional, constata-se que o intervalo de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, não era regularmente observado. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação, em janeiro/2019. Agravo não provido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Verifica-se da leitura da petição de embargos de declaração que toda a argumentação da agravante demonstrou apenas inconformismo recursal em face da não incidência da quitação total pela adesão ao PDV, bem como da condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, intervalo interjornadas e honorários advocatícios sucumbenciais, o que não se coaduna com os limites traçados nos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC. Assim, não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo com os termos da decisão. Configurado, portanto, o caráter protelatório dos embargos de declaração, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.026, § 2 . º, do CPC). Agravo não provido .

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Doc. VP 976.8322.4317.6444

377 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO A NULIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS, OBTIDAS POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO AO ACUSADO ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE DIREITOS.

Segundo a prova amealhada, no dia 23/05/2023, policiais militares em serviço foram ao endereço, no qual se encontrava o apelante Matheus e o adolescente C. H. da S. S. por conta da informação de que duas mulheres estariam ali em cárcere privado, por traficantes portando armas de fogo. Chegando lá, os agentes viram que a porta se encontrava entreaberta, possibilitando visualizar o material entorpecente, que estava em uma bancada logo na entrada. Destacaram que o ambiente era claro e a alguns metros de distância já dava para divisar o entorpecente. Considerando o cenário e as informações recebidas, aproximaram-se do imóvel, quando observaram um carregador de pistola aparecendo em uma mochila, além de duas pessoas deitadas em um colchão. Assim, entraram no local e indagaram às mulheres se elas estavam sendo molestadas, todavia, elas negaram. No interior da residência, encontraram a pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores contendo 31 munições .380; outra calibre 40, com numeração raspada e 4 carregadores contendo 51 munições compatíveis; uma pistola Turka, SAR 9, com 11 munições em um carregador (auto de apreensão doc. 59354757). Por sua vez, o entorpecente visualizado na bancada consistia em 70,20g de cocaína, na forma de «crack, em três pedras, além de dois tabletes de maconha, totalizando 29,3g, com inscrições de valor (R$ 100,00 e R$ 25,00) e referência à facção criminosa Comando Vermelho, tudo consoante os laudos periciais acostados aos autos. Foram também apreendidos na diligência, um caderno com anotações do tráfico (Laudo pericial doc. 65652317), três Celulares e um casaco Guilhem folhado (doc. 65652316). Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Os agentes agiram impulsionados por denúncia específica, feita por locais, da prática de crime no endereço da diligência, indo imediatamente ao endereço considerando a necessidade de resguardar a integridade das mulheres em tese apontadas como vítimas de cárcere privado. Lá, porém, visualizaram a droga e as armas, além das mulheres mencionadas no informe, cenário evidenciando a possibilidade de sua veracidade - ainda que, posteriormente, não tenha sido possível constatar a ocorrência do crime contra a liberdade pessoal. Desse modo, antes mesmo de ingressar no domicílio, os agentes estatais puderam angariar veementes indícios de situação de flagrante delito, e, restando evidenciado não ser possível a mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial, os policiais procederam a entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender o entorpecente contendo inscrições da facção criminosa e armamento diversificado e municiado. Quanto à alegada violação ao direito de permanecer em silêncio, tem-se que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas pelo contexto do encontro do material entorpecente e do artefato municiado. Ademais, não há prejuízo, pois existem elementos probatórios suficientes amparando a condenação, tendo, ainda, este sido devidamente alertado em delegacia e em juízo quando a seu direito de permanecer calado. Também não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial e à prova documental, assim merecendo amplo valor probatório. Inexiste qualquer divergência relevante em seus relatos quanto à quaestio facti discutida nos autos, nem foram demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Destaca-se que foi apreendido, nas mesmas circunstâncias do entorpecente, um caderno contendo, segundo a constatação do laudo pericial, inscrições manuscritas de códigos, valores e nomes de entorpecentes, como «maconha e «cocaína". Além disso, foi arrecadado um casaco «3D folhado, cuja foto consta do laudo descritivo doc. 65652316, utilizado como camuflagem para incursões de traficantes em área de mata, visando dificultar a atividade policial. Tal cenário, adido à apreensão do armamento municiado e dos entorpecentes contendo inscrições referentes à facção criminosa acima aludida, é suficiente a afastar a tese de que o material não teria destinação mercantil. Correta a incidência das majorantes previstas no art. 40, IV e VI da lei 11.343/06, considerando a arrecadação dos artefatos de fogo municiados, todos com capacidade para produzir disparos, sendo certo que dois deles (pistolas calibre 40S&W e 9mm Luger) encontravam-se com a numeração de série suprimida por ação intencional, nos termos dos laudos periciais. No mesmo viés, o envolvimento de adolescente ressai indene de dúvidas, em vista da apreensão do menor no cenário dos fatos, consoante o AAAPAI acostado ao processo, devendo ser destacado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ), dão conta de se tratar de um crime formal. Quanto à dosimetria, a pena base do delito foi fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 660 dias-multa com esteio na variedade da droga, incluindo crack, de alto poder vulnerante, além do farto material bélico e da vestimenta camuflada. Todavia, apesar da arrecadação do crack, a quantidade (70,20g), adida ao encontro de 29,3g maconha, não extrapolam o âmbito de normalidade previsto no tipo penal ou justificam o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas. Por outro lado, acertado o incremento fundado no expressivo armamento municiado encontrado, parte com a numeração raspada, o que acentua o grau de reprovabilidade da conduta, nos termos do CP, art. 59. Portanto, modula-se o acréscimo nesta etapa a 1/6. Na segunda fase, o sentenciante corretamente reconheceu a atenuante da menoridade relativa, de modo que a reprimenda retorna ao menor valor legal. Na etapa final, incidem as causas de aumento previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 33, porém, a fração deve ser reduzida para 1/6, posto que o emprego de arma de fogo já foi valorado na primeira fase. Inviável a pretendida concessão do privilégio, cabível apenas ao agente que preenche todos os requisitos previstos no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, por serem cumulativos. No caso presente, a apreensão do entorpecente com inscrições alusivas à atuante facção criminosa já citada, do caderno contendo registros da ilícita atividade comercial, o expressivo armamento com numeração raspada, visando ocultar sua origem, além do indumento utilizado por traficantes em atividade trazem satisfatórias evidências de que o apelante se dedica às atividades criminosas, nada havendo a alterar quanto ao entendimento do julgador a quo. O total da pena imposta e as circunstâncias do delito inviabilizam a almejada substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44, I e III do CP). Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, pois tem esteio também no cenário de gravidade da conduta, envolvendo o emprego de farta quantidade de artefato bélico, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.6010.2535.6762

378 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de resilição contratual. Cumprimento de sentença. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido.

1 - Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da presença dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. ... ()

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Doc. VP 858.6468.1198.5701

379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL.

DEFESA DOS 2º/6º APELANTES QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, E PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À REGRA DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, AS DEFESAS POSTULAM A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PRETENDENDO SEJAM OS APELANTES SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DAS REPRIMENDAS; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ¿C¿, DO CP; APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM RELAÇÃO AO 5º APELANTE; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; DETRAÇÃO DO TEMPO DA PRISÃO CAUTELAR E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.

Preliminares rechaçadas. Membro do parquet que, ao mencionar o fato de alguns acusados terem ficado em silêncio, na primeira fase e em plenário, apenas buscou elucidar aos jurados as versões dos réus (nas duas fases processuais) e, diante disso, poder rebater as teses defensivas apresentadas, sem qualquer valoração negativa em prejuízo dos acusados. Ademais, a alegada nulidade do julgamento por suposta violação do direito ao silêncio foi rechaçada pelo Juiz Presidente, que esclareceu na ata da sessão plenária que não restou demonstrada qualquer violação ao CPP, art. 478, II. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6005.4000

380 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Compensação. Glosa pelo fisco. Conteúdo do ato administrativo que implicou a constituição do crédito tributário. Questão relevante. Ausência de valoração. Omissão configurada.

«1. A controvérsia tem por objeto acórdão que julgou improcedente o pedido de anulação de lançamento de débito tributário. ... ()

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Doc. VP 757.3514.3800.1658

381 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Logo, deve ser provido o agravo para, reconhecendo a ausência de transcendência da matéria veiculada pela reclamada, reformar a decisão agravada que havia conhecido e provido o recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO INTERPOSTO POR KLABIN S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que « o autor laborava em ambiente insalubre, em razão da exposição à vibração «. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 158.2929.0307.9855

382 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()

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Doc. VP 240.7642.9351.0605

383 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35 C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 11 ANOS, 09 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1618 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - CONFIGURADAS AS CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA BASE, ANTE O RECONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - DESLOCAMENTO DE CAUSAS DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA SE ENCONTRA INSERIDO NO JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/4, ANTE O RECONHECIMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA MOSTRA-SE EXAGERADA - MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/6 - PRECEDENTES DO STJ - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1)

Conforme se constata dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais, colhidos em juízo e na fase de inquérito, no dia dos fatos, os policiais militares receberem denúncia sobre a ocorrência de tráfico de drogas por indivíduos armados na localidade conhecida como «Predinhos, bairro Três Poços, em Volta Redonda. Chegando ao local, os policiais fizeram campana e constataram que o apelante estava com uma arma de fogo e uma bolsa e um adolescente com uma «aranha de drogas. Efetuada a abordagem, o apelante empreendeu fuga, desfazendo-se da arma de fogo e da sacola. Já o corréu não conseguiu fugir e o adolescente permaneceu onde estava. Então, os policiais lograram êxito em capturar o apelante, sendo apreendida a arma de fogo e a sacola, na qual continha material entorpecente em seu interior. Também foi arrecadada a «aranha de drogas visualizada com o adolescente. ... ()

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Doc. VP 328.4588.6321.0696

384 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES REPUTADAS CONTRADITÓRIAS PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que «Quanto à prova testemunhal produzida, atribuo pouco valor às declarações da testemunha Cybele Maria Estanislau da Costa, arrolada pela autora, considerando as contradições que ela incorreu em suas manifestações nesta reclamação trabalhista e em outras". Como se vê, não houve indeferimento da oitiva das testemunhas, mas a devida valoração pelo magistrado que concluiu que as informações prestadas pelas testemunhas foram contraditórias. Nesse cenário, não se cogita das violações apontadas pela parte, e ainda, para decidir de modo diverso e concluir que os depoimentos não foram contraditórios, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126/TST. Não se verifica, portanto, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido nos temas impugnados não supre a exigência prevista. Precedente da SBDI-1 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 528.9848.6692.6831

385 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. ART. 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II; 157, § 2º, VII, C/C O ART. 14, II E ART. 129, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS, 03 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RÉU SOLTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCA INCREMENTO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, QUE SE RECONHEÇA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE. POR FIM, PEDE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO NO QUE TANGE AO CRIME DO CP, art. 129 E A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU, QUE, AO INVÉS DE SER ENQUADRADA NO ART. 157, § 3º DO CP, MELHOR SE ADEQUA AO ART. 157, § 2º, VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POR FIM, REQUER A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA NO QUE DIZ RESPEITO À TENTATIVA.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e, devem ser conhecidos. Segundo a acusação, o denunciado, subtraiu, mediante grave ameaça e violência consistentes em empunhar uma faca e desferir golpes com o instrumento, bens e valores pertencentes às vítimas. O crime não se consumou porque as vítimas reagiram ao assalto e impediram a subtração do bem. Os golpes efetuados pelo denunciado contra a vítima Igor Almeida Gonçalves causaram nela lesões. O denunciado, ainda, ofendeu a integridade corporal de Jonathan, na medida em que o golpeou no braço esquerdo usando uma faca. Em juízo foram ouvidas duas testemunhas, uma vítima e o réu foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da faca e documentos médicos. E diante deste cenário, o pleito absolutório não deve prosperar. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas e narrou os crimes de roubo praticados contra ela e seu amigo Igor e o crime de lesão corporal praticado contra Jonathan, que tentou ajudar os ofendidos e foi atingido pelo roubador. A palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação nos crimes patrimoniais (precedentes). As lesões sofridas pelas vítimas foram confirmadas pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sobre a desclassificação da conduta do réu, a Defesa tem melhor sorte. A jurisprudência entende que «o crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º, in fine) é um delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi, e, para haver a sua consumação, conforme a Súmula 610/STF, deve haver o resultado morte, sendo despicienda a efetiva inversão da posse do bem. Assim, se houve prova de que o acusado agiu com animus necandi, no crime de roubo, não ocorrendo a consumação da morte por circunstâncias alheias à vontade do réu, conclui-se pela ocorrência da tentativa de latrocínio e não o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Assim, no caso, não restou evidenciado o dolo de lesionar de forma grave a vítima Igor. pelo que se observa das declarações prestadas em Juízo, o réu anunciou o roubo e recebeu uma «gravata de um dos ofendidos, quando se iniciou uma luta corporal e Wanderlan acabou por ferir Igor e Jonathan, tendo o réu também se ferido. E não tendo a acusação demonstrado que o apelante agiu com o dolo de lesionar, correta é a tipificação do crime no art. 157, § 2º, VII, na forma tentada. Passando ao processo dosimétrico tem-se que este se desenvolve da seguinte forma. A folha de antecedentes criminais (e-doc. 40966858) do recorrente indica que este possui uma anotação reveladora de maus antecedentes ( 04) e duas anotações reveladoras de reincidência ( 02 e 05). Assim, uma das anotações que se consubstancia em reincidência será valorada na primeira fase da dosimetria, juntamente com a anotação que indica os maus antecedentes, enquanto a outra será observada na segunda fase da fixação da pena. No caso do crime de lesão corporal, a pena-base ainda merece ser aumentada em razão do emprego de uma faca para a sua execução, o que dá contornos de maior periculosidade ao delito e de mais risco para a vítima, merecendo maior reprimenda. Desta feita, fica estabelecia a pena-base de 04 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa, para cada um dos crimes de roubo e 04 meses de detenção para o delito de lesão corporal. Na segunda fase, correta a compensação entre a circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea e as penas não se alteram. Aqui, cabe salientar que, em decisão veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ). Na terceira fase, as penas devem ser majoradas em 1/3 em razão da qualificadora que se refere ao emprego da faca e, assim, as reprimendas dos crimes patrimoniais ficam 06 anos de reclusão e 11 dias-multa. Em razão da tentativa correta a aplicação da fração de 1/3, já que os roubos chegaram muito próximos da consumação. Assim, as penas do delito patrimonial chegam em 04 anos de reclusão e 09 dias-multa. No que diz respeito à lesão corporal, a pena não sofre qualquer ajuste, nesta derradeira fase, e se petrifica em 04 meses de detenção. Em que pese o entendimento exposto na sentença no sentido de que os 03 crimes se deram em concurso formal, acreditamos que o melhor entendimento é a aplicação do concurso formal apenas entre os crimes de roubo, já que com apenas uma ação o réu praticou dois delitos patrimoniais. Desta feita, as penas se estabilizam em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa. E os crimes de roubo foram praticados em concurso material com o crime de lesão corpora. Explica-se. O réu e as vítimas entraram e luta corporal, após o anúncio do roubo e somente em momento posterior Jonathan se aproximou do local, no intuito de ajudar as vítimas, momento em que sofreu a lesão corporal. Assim sendo, as penas finais são de 04 anos e 08 meses de reclusão, 04 meses de detenção e 11 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional fechado para os crimes punidos com reclusão, e aplica-se o regime semiaberto para o delito punido com detenção, em razão do quantitativo de pena, bem como pelo fato de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÃNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 240.6180.6683.7959

386 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas e posse de arma. Reiteração do mérito. Violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.

I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 250.1061.0631.5305

387 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão. Ausência de violação ao art. 315, § 2º, VI, do CPP. Dosimetria da pena. Valoração negativa das consequências do crime. Fundamentos acrescentados pelo tribunal de origem. Não caracterização de «reformatio in pejus". Continuidade delitiva. Caracterização. Fração mínima de aumento. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME Recurso especial interposto por E.M.A. condenado à pena de 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses de reclusão como incurso no art. 217-A, c/c art. 226, II, e o art. 71, ambos do CP, mantida a condenação pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O recorrente alega violação aos arts. 315, § 2º, e 617 do CPP, e CP, art. 71, sustentando a nulidade do v. acórdão, por deficiência na fundamentação, a insuficiência de provas para condenação, a valoração indevida do vetor relativo às consequências do crime, inclusive com inovação em segundo grau de jurisdição, e a incorreção da aplicação do aumento pela continuidade delitiva.... ()

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Doc. VP 240.4161.1478.8143

388 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Veracidade de documento. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022 (CPC), pois, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem analisou a controvérsia de forma fundamentada. A prestação jurisdicional foi dada na medida de pretensão deduzida, não havendo nenhum vício de omissão ou fundamentação que autorize o acolhimento da tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 166.3064.5002.5200

389 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Legislação extravagante. Falsidade ideológica, uso de documento falso e supressão de tributo. Denúncia. Ausência de tipicidade na conduta descrita. Falta de justa causa. Violação dos arts. 41 e 395, III, ambos do CPP. Verificação. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Análise de matéria constitucional. Via inadequada.

«1. A Corte de origem definiu como ausente a demonstração da tipicidade entre as condutas imputadas e o quanto disposto na exordial acusatória, carecendo, assim, de justa causa para a ação penal. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2144.8366

390 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Concurso público. Enfermagem. Acórdão que consigna determinado período de experiência profissional. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 799.6147.7062.2302

391 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO SEM VÍNCULO COM O RÉU. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E A CONDUTA DA EMPRESA DEMANDADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Danilo Alves contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a empresa Dcar Seminovos. O autor alegou ter sido vítima de golpe, no qual valores foram pagos a terceiros supostamente vinculados à ré. Em contrapartida, a empresa demandada defendeu sua ilegitimidade passiva, alegando que o autor negociou diretamente com fraudadores externos sem qualquer vínculo com o estabelecimento. O juízo de origem considerou ausente nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos sofridos pelo autor, concluindo pela improcedência da ação. ... ()

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Doc. VP 171.6923.7728.2145

392 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Lei 6.368/76. Absolvição por ausência de provas. Desclassificação da conduta. Porte para uso pessoal. Aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Incidência da lei penal mais benéfica. Fixação de regime prisional diverso do fechado.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Policiais civis que receberam informações dando conta de que duas mulheres promoviam o tráfico de drogas em determinado endereço. Agentes de segurança que se dirigiram ao local indicado, ocasião em que avistaram a requerente e a corré paradas na via pública. Características físicas e vestes por elas utilizadas que condiziam com aquelas constantes das informações recebidas. Policiais que, durante breve campana, avistaram a aproximação de um usuário, o qual entregou algo àquelas mulheres e delas recebeu objeto que foi retirado de um entulho. Abordagem realizada. Dinheiro apreendido na posse da requerente. Diversas porções de maconha encontradas em meio ao entulho. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo laudo de constatação preliminar e posterior laudo toxicológico definitivo, além da prova oral colhida ao longo da persecução penal. Inviável a desclassificação para a conduta de porte de drogas para uso pessoal. 5. Aplicação retroativa do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais. LEP, art. 66, I. Súmula 611/STF. 6. Regime prisional imposto. Colendo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a vedação ao direito de progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos. Lei 11.464/2007 que autorizou expressamente a progressão de regime prisional, alterando o § 1º, da Lei 8.072/90, art. 2º. Matéria que, igualmente, é de competência do Juízo das Execuções Criminais. 7. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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Doc. VP 895.1441.6272.7412

393 - TJRJ. Apelação. Art. 33 c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Princípio da individualização da pena. Possibilidade de análise conjunta das penas quando as circunstâncias são comuns, como ocorreu na sentença recorrida. Prova de autoria frágil em relação ao réu Kelvin, sendo sua versão defensiva minimamente crível. Aplicada a regra do in dubio pro reo, o acusado Kelvin deve ser absolvido na forma do art. 386, VII do CPP. Dosimetria revista em pequena parte quanto ao réu Paulo. Correto o aumento de pena-base em razão da enorme quantidade de droga apreendida. Todavia, justo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea extrajudicial no momento da abordagem policial, porquanto valorada na sentença como convencimento do douto sentenciante. Na terceira fase, correta a aplicação do redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu patamar mínimo, tendo em vista as circunstâncias da apreensão e a maior quantidade de drogas. Precedentes do STJ. Dosimetria revista para o apelante Paulo nos termos do voto. A detração penal, quando não realizada na sentença, será feita pelo juízo de execuções. Regime inicial de cumprimento de pena fechado que se mantém . Recurso do réu Kelvin provido. Recurso do réu Paulo parcialmente provido.

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Doc. VP 791.8407.4536.1318

394 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO.

Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. No caso, o TRT deixou claro o motivo pelo qual não reconheceu « o vínculo empregatício e a condição de bancário « da autora, mantendo o indeferimento dos pedidos iniciais. A partir da prova oral colhida, a Corte Regional deixou expresso que « Evidente, pois, o trabalho prestado por pessoa jurídica e a ausência de subordinação jurídica entre o reclamante e as reclamadas «. Assinale-se que a mera incorreção na valoração da prova não traduz nulidade do acórdão por falta de prestação jurisdicional, porquanto o Órgão Julgador tem a liberdade para sopesar os elementos probatórios carreados ao processo. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 212.2643.3009.3900

395 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CP, art. 59. Discussão existente no julgamento da apelação. Divergência com o voto escrito. Fundamentação deficiente. Dispositivo que não alberga a discussão jurídica. Súmula 284/STF. 2. Violação do CP, art. 49 e CP, art. 59. Valor do dia multa. Fundamentação deficiente. Existência de dispositivo específico. Não indicação. Súmula 284/STF. 3. Afronta ao CP, art. 317, § 1º . Não incidência da causa de aumento. Fatos e provas em sentido contrário. Impossibilidade de revolvimento. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa ao CP, art. 92, p. Único. Perda do cargo público. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação concreta e suficiente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do recurso especial no ponto em que se indica ofensa ao CP, art. 59, o qual trata das circunstâncias judiciais que são valoradas na fixação da pena-base, ao argumento de que há divergência entre «o que efetivamente ficou decidido durante a sessão de julgamento do recurso de apelação e o que está escrito no voto condutor", haja vista a manifesta deficiência da fundamentação. Como é de conhecimento, «a indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 7/3/2018). ... ()

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Doc. VP 220.2230.1133.8439

396 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação renovatória. 1. Violação aoCPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Necessidade de nova perícia.reexame de provas. Improssibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Multado CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 4. Agravo internoimprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5688.3211

397 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Ameaça. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Crime cometido na presença de filho menor. Afastamento da atenuante de confissão espontânea. Nao comprovação. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 401.5193.8329.5762

398 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CASA DE VALORES QUE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO DÉBITO COLOCADO EM DEBATE NO FEITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE RESULTOU IRRECORRIDA - PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA A CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE A ELA FORAM IMPOSTOS - COBRANÇA ATRAVÉS DA PLATAFORMA «ACORDO CERTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE REGISTRO DESABONADOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, OU MESMO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM IMPLICAR EM COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - SIMPLES COBRANÇA, AINDA QUE INDEVIDA, QUE NÃO REFLETE OS DANOS MORAIS PLEITEADOS - SITUAÇÃO QUE DENOTA SIMPLES ABORRECIMENTOS - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - PRETENSÃO DIRECIONADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE DE MELHOR ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ART. 85, § 8º DO CPC, DIANTE DO INESTIMÁVEL PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA - HONORÁRIA QUE SE FIXA NA ORDEM DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) - NECESSÁRIA REFORMA QUANTO A TAL ASPECTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 997.2977.6839.5985

399 - TJSP. Revisão Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Pleito absolutório em razão de fragilidade do conjunto probatório. Pleito subsidiário; abrandamento do regime prisional.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelos boletins de ocorrência, laudo pericial, declarações das vítimas, depoimento das testemunhas, bem como pelas demais provas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. Pena-base aumentada em razão das circunstâncias do caso concreto, demonstrando maior reprovabilidade da conduta, ensejando consequências graves para a família. Agravante do motivo torpe reconhecida em relação ao crime de disparo de arma de fogo. Na derradeira etapa, em razão da continuidade delitiva as penas foram exasperadas em ralação a cada crime. Por fim, reconhecido o concurso formal entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, utilizou-se da pena mais grave para a incidência da majoração. Imperiosa a manutenção do regime prisional semiaberto. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, negado provimento

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Doc. VP 605.2788.8855.8926

400 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória. Direito Civil. Processual Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Autora que narra ter sido vítima de sequestro-relâmpago, quando foi coagida a transferir R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via pix, a terceiro. Aduz que, mesmo sendo contratante de dois seguros que protegeriam suas transferências sob coação, foi-lhe restituído apenas R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) pela instituição financeira Ré, pretendendo, pois, o restante da indenização e a compensação pelos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Contratação do seguro minimamente demonstrada e não impugnada pelo Réu. Violação ao ônus da impugnação específica. Presunção de veracidade. CPC, art. 341, caput. Ocorrência do sequestro-relâmpago que também não foi devidamente impugnada. Fato incontroverso. Registro de ocorrência que, conquanto não goze de presunção de veracidade, constitui meio de prova legítimo, sendo corroborado pelas demais provas acostadas aos autos. Demandado que falhou em satisfazer seu ônus probatório, disposto no CPC, art. 373, II. Verificada a cobertura securitária, a ocorrência do sinistro e o pagamento da indenização em valor inferior ao devido, correta a condenação em danos materiais. Danos morais configurados. Defesa excessivamente genérica. Situação vivenciada que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade. Quantum compensatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não merece redução, eis que arbitrado em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Corte Estadual em situações análogas. Enunciado 343 da Súmula deste Sodalício. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários de sucumbência, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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